CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE
SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
JANEIRO/2022
ÍNDICE
ÍNDICE
1. Síntese do Empreendimento
2. Resumo do Projeto
3. Memória Descritiva
4. Projeto Básico
5. Especificações técnicas
6. Planilha Orçamentária
6.1 Planilha orçamentária comparativa
6.2 Planilha orçamentária onerada (mais vantajosa)
7. Cronograma
8. Memória de Cálculos
9. Composição de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas)
10. Encargos Sociais
11. Análise de Regime Mais Vantajoso
12. Indicação de Serviços de Maior Relevância
13. Declaração de Aprovação de Projeto
14. Declaração de Atendimento a Resolução 114/2020
15. CRT do Orçamento
1. SÍNTESE DO EMPREENDIMENTO
A Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata/ PE apresenta o Projeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA
MATA/PE, sendo apresentado em volume único, contendo o relatório de projeto, memorial descritivo, especificações, documentação para Concorrência Pública.
2. RESUMO DO PROJETO
EMPREENDIMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
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LOCALIZAÇÃO: Município de São Lourenço da Mata, pertencente à Região Metropolitana de Recife, Estado de Pernambuco.
EMPREENDEDOR: Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata/PE
CUSTO DO EMPREENDIMENTO: R$ 1.265.205,76 (um milhão, duzentos
e sessenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos)
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3. MEMÓRIA DESCRITIVA OBJETIVOS
Os objetivos destas especificações são complementar os projetos, definir normas de execução, bem como determinar os materiais e equipamentos a serem empregados nesse processo de manutenção de estradas vicinais.
CONVENÇÕES E ABREVIATURAS
“CONTRATANTE” - pessoa jurídica de direito público – Prefeitura Municipal do São Lourenço da Mata - Secretaria de Infraestrutura.
“CONTRATADA” pessoa física ou jurídica contratada.
“FISCALIZAÇÃO” é a atividade exercida de modo sistemático por agentes da CONTRATANTE com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições contratuais e das ordens complementares em todos os seus aspectos.
SEINFRA – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata.
FISCALIZAÇÃO
As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nos Projetos, nas Especificações e nas Normas a obedecer. Deverá a CONTRATADA consultar o fiscal da SEINFRA em caso de dúvidas quanto à interpretação dos Projetos, devendo ser mantido um estreito entendimento entre as equipes de trabalho, tendo o fiscal, amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato.
Compete à FISCALIZAÇÃO fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início da obra; tais documentos constarão basicamente da documentação técnica julgada necessária, de acordo com o contrato firmado.
Competem também à FISCALIZAÇÃO transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre modificações nos Projetos, Prazos ou Cronogramas.
A CONTRATADA apresentará em tempo hábil à FISCALIZAÇÃO, todos os materiais a serem usados na construção do trecho do vertedouro, e só poderá aplicá- los com o “de acordo” dado pelo fiscal responsável da SEINFRA, devendo também os referidos materiais obedecerem às recomendações e especificações do fabricante.
A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho. A fiscalização terceirizada deverá fazer em conjunto com a CONTRATADA, um levantamento prévio para que se
verifique se as quantidades são ou não suficientes a fim que se atinja os objetivos do contrato.
A CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA deverá apresentar um plano de obras compatível com o organograma desta obra.
EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá indicar, mediante comunicação por escrito à FISCALIZAÇÃO, o nome do engenheiro responsável pelo andamento dos serviços. Deverá ter a mesma experiência comprovada por ART fornecida pelo CREA na execução de obras de engenharia similares, e, estar no pleno uso de suas atribuições profissionais, conforme registro ou visto no CREA de Pernambuco.
O profissional credenciado para dirigir os trabalhos por parte da CONTRATADA deverá dar assistência diária à obra.
Se o responsável técnico ou qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA não corresponder às exigências para a adequada condução dos trabalhos, poderá a FISCALIZAÇÃO exigir da CONTRATADA a sua imediata substituição, no interesse do serviço, sem que essa iniciativa implique em modificações contratuais. O responsável técnico deverá visitar a obra pelo menos duas vezes por semana.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da CONTRATADA, observadas as leis em vigor. Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso de guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
A CONTRATANTE não assumirá responsabilidades por acidentes que porventura ocorrerem no local da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
ENTREGA DA OBRA
Os serviços de terraplenagem deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e limpeza.
Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local onde estarão as intervenções de movimento de terra.
Todo o entulho e restos de material de construção deverão ser removidos, propiciando ao local de obra um aspecto de limpeza e de serviço concluído.
4. PROJETO BÁSICO
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS PRELIMINARES
A regularização do pavimento existente é o serviço executado na camada superior de Terraplenagem destinado a conformar o leito estradal, transversal e longitudinalmente, de modo a torna-lo compatível com as exigências geométricas do projeto.
Esse serviço consta essencialmente de cortes e/ ou aterros até 0,20 m, de escarificação e compactação de modo a garantir uma densificação adequada e homogênea nos 0,20 m superiores do subleito.
Não é permitida a execução dos serviços de regularização do subleito em dias de chuva.
Devem ser removidas, previamente, toda a vegetação e matéria orgânica porventura existente na área a ser regularizada.
Compreende a operação de carregamento do material proveniente da exploração de jazida, da pilha ou estoque com caminhão basculante em rodovia pavimentada, por processo mecânico. No processo mecânico utiliza-se pás carregadeiras e/ou escavadeiras para auxiliar o processo de carga.
A execução dos serviços será procedida mediante a utilização racional de equipamentos adequados, compatíveis com as condições locais e as produtividades exigidas para o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Os equipamentos comumente utilizados nesse tipo de serviço são:
- Carregadeiras frontais de porte médio ou pesadas;
- Tratores de esteiras pesados, equipados com lâmina frontal;
- Caminhões basculantes convencionais e especiais.
A carga será geralmente precedida pela escavação do material, e sua deposição na praça de carregamento deverá ser feita em condições de permitir que o material seja manipulado manualmente ou pelo equipamento de carga. As praças de carregamento deverão apresentar boas condições de conservação, circulação e manobra.
O material extraído para utilização na obra será colocado em pilhas de estoque, enquanto os materiais não aproveitáveis serão depositados em áreas de bota-fora, definidas pela Fiscalização. Quando, em qualquer desses casos, o material estocado estiver localizado em área urbana, o mesmo deverá se mantido umedecido, evitando- se poeira.
A medição será feita considerando-se o volume geométrico dos materiais carregados, medidos após a exploração das jazidas, em metros cúbicos (m3), qualquer que seja sua classificação, salvo indicação em contrário na planilha contratual.
O pagamento será efetuado de acordo com o discriminado na planilha orçamentária contratual, após medição aprovada pela Fiscalização. O preço pago deverá incluir todas as despesas com equipamentos e mão-de-obra, bem como os encargos e outras despesas eventuais necessárias à execução do serviço.
A escavação, o transporte e a descarga do material escavado, quando necessários, serão pagos separadamente, salvo indicação em contrário na planilha contratual.
LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA
Todos os entulhos terão que ser removidos da obra. Todos os revestimentos, cimentados, etc., serão limpos.
Serão removidos quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecidas das superfícies.
Para a entrega da obra, serão verificadas pela FISCALIZAÇÃO todos os quesitos de funcionalidade deste objeto.
O recebimento definitivo só se dará depois de sanadas todas as falhas apontadas pela FISCALIZAÇÃO.
MÃO DE OBRA
Toda operação de equipamentos deverá ser feita por profissionais devidamente habilitados, o que não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo perfeito funcionamento das mesmas, e pela segurança e prevenção de acidentes.
PRAZOS
O prazo previsto para execução e vigência do contrato da obra é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos.
6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Contém o custo global do empreendimento e o demonstrativo do valor orçado, por serviço e atividade de acordo com os custos unitários máximos aceitáveis da SINAPI PE 12/2021, com os BDI de 14,61%, desonerado, no valor de R$ 1.265.205,76 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme planilha anexo.
6.1 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - COMPARATIVA
6.2 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – MAIS VANTAJOSA
7. CRONOGRAMA
8. MEMÓRIA DE CÁLCULOS
9. COMPOSIÇÃO DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)
10. ENCARGOS SOCIAIS
11. ANÁLISE DE REGIME MAIS VANTAJOSO
12. INDICAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA
13. DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO
14. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO 114/2020
15. CRT DO ORÇAMENTO
SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANT. |
001 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M | H | 1.248,00 |
002 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP | H | 384,00 |
Secretário de Infraestrutura Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
ANÁLISE QUANDO À ADOTAÇÃO DO REGIME MAIS VANTAJOSO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE.
Em atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCEPE com referência as orientações da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE, apresentamos nossa analise para justificatória quanto ao critério adotado para eleger o regime mais vantajoso. Embasamento Jurídico.
“Boletim PGE 02/2016: Assim, diante da sistemática vigente desde 1° de dezembro de 2015, em que a utilização do regime da desoneração da folha de pagamento é facultativa, e considerando o aumento da alíquota incidente sobre a receita bruta, a orientação mais adequada para preservar a economicidade das contratações de obras públicas seria providenciar a elaboração de dois orçamentos referenciais, um na condição onerada (aplicação da contribuição previdenciária sobre os encargos sociais e exclusão de qualquer parcela da CPRB do BDI das obras) e outro na atual condições desonerada (exclusão de qualquer parcela do INSS dos encargos sociais e inclusão de CPRB no BDI, à alíquota de 2,00%).
Após a elaboração dos dois orçamentos, deve-se eleger como referência final o orçamento que apresentar menor valor, indicando-se no edital o regime utilizado.”
Desta forma elaboramos duas planilhas SEM DESONEÇÃO com o valor global de R$ 1.265.205,76 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos) e COM DESONERAÇÃO com o valor global de R$ 1.304.887,68 (um milhão, trezentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), levando em consideração regimes distintos em cada uma, comparando-os e ao final elegendo a planilha com regime de SEM DESONERAÇÃO como o mais vantajosa para esta administração conforme planilha demonstrativa, culminando no preço final do objeto de R$ 1.265.205,76 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos).
Secretário de Infraestrutura Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
Declaro para os devidos fins, considerando que o projeto básico que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA
MATA/PE, foi elaborado pela equipe técnica deste município; considerando ainda não possuir conhecimento aprofundado dos elementos que integram este, aprovado o projeto básico em referência, conforme dispõe o § 2°, inciso I, do Art. 7°, da Lei 8.666/93, com base nas informações encaminhadas pela equipe técnica.
São Lourenço da Mata, 27 de janeiro de 2022
Secretário de Infraestrutura Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO TC N° 114/2020
Declaro para os devidos fins, considerando que o projeto básico que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA
MATA/PE, foi elaborado pela equipe técnica deste município, atende a resolução n° 114 de 09 de dezembro de 2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com base nas informações encaminhadas pela equipe técnica.
São Lourenço da Mata, 27 de janeiro de 2022