CONVÊNIO
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DGCOL - DIV DE FORMAL CONTR ATOS NEGOC E CONVENIOS DGCOL - SERVICO DE SUPORTE OPERAC. FORMAL. AJUSTES
CONVÊNIO
TERMO Nº 003/543/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E PEDAGÓGICO, PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA, PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., A IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. E A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA.
Processo Administrativo SEI nº 2022-06093939
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.538.734/0001-48, doravante denominado Tribunal, neste ato presentado por seu Presidente, Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com endereço na Rua Moraes e Silva nº 40, xxxxx 000, 000, 000 e 401, Maracanã, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.075.739/0001-84, a IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.755/0001-07, e a Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda., com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.195.358/0001-66, doravante denominadas Convenentes, todas representadas neste ato por José Aroldo Alves Junior e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, conforme consta nos contratos sociais e no instrumento de procuração anexados aos documentos eletrônicos nº 4491128, nº 4519405, nº 4519155 e nº 4491168 do Processo Administrativo SEI nº 2022- 06093939;
Considerando que:
As Convenentes são constituídas por mantenedoras de instituições de ensino, tendo como atividade principal promover o ensino superior, a pesquisa e a extensão universitária, bem como a prestação de serviços educacionais em seus diferentes níveis e campos do conhecimento humano;
As Convenentes concordam em instituir, por sua mera liberalidade, uma política de descontos para os colaboradores, associados, sindicalizados, cooperativados, membros, moradores de condomínio, todos doravante denominados simplesmente como “Beneficiários”, de empresas, associações, sindicatos, cooperativas e condomínios, de forma a incentivá-los à prática de atividades acadêmicas e/ou profissionais, relacionadas com o aperfeiçoamento do potencial do ser humano;
O Tribunal deseja fomentar a educação continuada de seus colaboradores, motivo pelo qual deseja aderir ao presente Xxxxxxxx, mediante aceite eletrônico das cláusulas e condições aqui previstas;
Os benefícios decorrentes da adesão ao presente Xxxxxxxx serão estendidos não somente aos colaboradores do Tribunal, como também aos dependentes dos mesmos, que sejam cônjuges, companheiro(as), filhos(as), enteado(as) e dependente(s) para fins de imposto de renda, todos coletivamente denominados simplesmente “Beneficiários”;
Firmam o presente Convênio de Cooperação Técnico e Pedagógico, autorizado nos documentos eletrônicos nº 4641066 e nº 4776293 do Processo acima citado, mediante as seguintes cláusulas e condições que o regerão, em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente o disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, que os partícipes declaram conhecer, subordinando-se incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) - O objeto deste Convênio consiste em conceder aos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado TJRJ, ativos e inativos, e seus dependentes, desconto nas mensalidades dos cursos de graduação, graduação tecnológica, pós-graduação lato sensu e pós-graduação stricto sensu, nos termos do Plano de Trabalho anexado ao documento eletrônico nº 4773113, e conforme especificado abaixo:
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto estabelecer os critérios segundo os quais se concederão aos Beneficiários do Tribunal bolsas convênio para cursos de graduação tradicional, graduação profissional (tecnológica), pós-graduação lato sensu/stricto sensu e cursos na modalidade de ensino à distância, conforme percentual, condições comerciais e unidades constantes da tabela de descontos de referência (“Tabela Unificada de Convênios”), disponível no sítio das Convenentes: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxx- somos/convenios-comempresas/tabela-de-desconto/.
1.1.1. Os cursos previstos na Tabela Unificada de Convênios poderão ser alterados a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso ao Tribunal ou ao Beneficiário, sendo certo que os alunos já matriculados continuarão a gozar das bolsas concedidas até o final do semestre em curso à época, ressalvados os casos de perda de bolsa presentes neste instrumento e no contrato educacional.
1.2. A existência deste Xxxxxxxx não exclui a obrigatoriedade de participação dos Beneficiários nos processos de seleção das Convenentes, nem os exime do pagamento de quaisquer taxas porventura cobradas para a participação nos referidos processos de seleção.
1.3. Uma vez aprovado no processo de seleção das Convenentes, o Beneficiário deverá apresentar no momento da sua matrícula os documentos solicitados pela Instituição de Ensino.
1.3.1. Os documentos solicitados deverão ser atualizados e reapresentados pelo Beneficiário às Convenentes sempre que, expressamente, por ela solicitado e/ou periodicamente, na renovação da matrícula do Beneficiário junto às Convenentes.
1.3.2. Além dos documentos mencionados na cláusula acima e como condição para a sua matrícula nas Convenentes, o Beneficiário deverá firmar o competente contrato de prestação de serviços educacionais, cujo conteúdo pode ser consultado no site xxx.xxxxxxx.xx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se Beneficiários, para os fins deste Convênio, os servidores e magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como seus respectivos dependentes: filhos (as), enteado (as) ou aqueles dependentes que estejam sob sua guarda ou tutela, até os 24 (vinte e quatro) anos, sendo certo que o direito ao desconto subsistirá mesmo após o
dependente haver superado tal idade, caso tenha se matriculado em momento anterior.
2. CLÁUSULA SEGUNDA (RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DA BOLSA CONVÊNIO) - O direito ao benefício advindo deste Convênio será assegurado exclusivamente aos Beneficiários do Tribunal que ingressarem nas Convenentes a partir da data de emissão do CRC - Certificado de Registro de Tribunal.
2.1. A incidência do benefício será somente a partir da solicitação, não retroagindo em nenhuma hipótese.
2.2. Para os alunos já matriculados, será válido o percentual praticado à época da matrícula.
2.3. Na hipótese de término do vínculo de qualquer um dos Beneficiários com o Tribunal independentemente do motivo, o Beneficiário automaticamente perderá o direito de utilização da bolsa convênio para o período letivo subsequente, mantendo-se, no entanto, a bolsa convênio no período letivo em andamento à época.
2.4. Em nenhuma hipótese será permitida a acumulação dos benefícios instituídos por meio do presente instrumento com outros incentivos ou modalidades de bolsa (a exemplo de PROUNI, bolsas, bolsa funcionário Convenentes, etc.) pelos Beneficiários do Tribunal;
2.4.1. Poderá haver acumulação dos benefícios objeto deste Convênio com bolsas de Campanhas promocionais lançadas pelas Convenentes, desde que tal acumulação seja instituído no Regulamento da Campanha;
2.5. A concessão de benefício proveniente da execução deste Convênio não importará, em nenhuma hipótese, em direito adquirido por parte dos Beneficiários.
2.6. Os novos cursos que vierem a ser criados e implantados pelas Convenentes serão incluídos no âmbito do Convênio de acordo com a oportunidade e conveniência das Convenentes. Da mesma forma, as Convenentes poderão, a seu único e exclusivo critério, optar por excluir determinados cursos do âmbito do Convênio, ressalvado, nesta hipótese, que as bolsas convênio para o curso excluído sejam mantidas até o término do semestre letivo em curso à época.
2.7. Em caso de inadimplemento por quantidade igual ou superior a 30 (trinta) dias, o Beneficiário poderá perder o direito ao benefício oriundo deste instrumento, sendo as mensalidades em aberto cobradas em seu valor integral.
2.8. Além das demais previsões inseridas neste instrumento, quando aplicável, o Beneficiário poderá ainda perder ou ter alterada sua bolsa, de qualquer natureza e/ou forma de obtenção, caso ao final de qualquer semestre esteja enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
a) tenha CR (coeficiente de rendimento) abaixo de 5 (cinco);
b) tenha sido reprovado em mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados;
c) tenha cursado menos créditos do que o recomendado, salvo quando as disciplinas não forem ofertadas;
d) quando estiver acumulando mais de uma bolsa, com exceção do item 2.4.1. desta Cláusula;
e) poderá perder a bolsa também quando não tiver colado grau no prazo previsto, salvo se o atraso se der por falta de oferta de disciplina ao longo do curso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA (DAS OBRIGAÇÕES)
3.1. Cabe ao Tribunal:
a) Obedecer aos procedimentos mencionados no presente instrumento, bem como apresentar a documentação relativa à sua constituição e representação na forma indicada nos TERMOS E CONDIÇÕES DO CONVÊNIO – ANEXO ÚNICO ao presente, principalmente no que se refere às etapas para o seu cadastramento;
b) divulgar as condições previstas neste Convênio para os Beneficiários, assegurando que eles tenham conhecimento de todos os direitos, obrigações e restrições decorrentes do presente instrumento;
c) Fornecer aos Beneficiários a documentação necessária para a obtenção da bolsa convênio ora prevista, sempre que tal documentação seja de sua responsabilidade;
d) Permitir que as Convenentes divulguem a existência do presente Xxxxxxxx;
e) O Tribunal não é ou será responsável por eventual inadimplemento dos Tribunal quanto aos pagamentos porventura devidos às Convenentes;
f) O Tribunal declara e garante estar ciente, comprometendo-se a cumprir na integralidade, durante todo o prazo de vigência do Convênio, todas as diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta e no Código Anticorrupção das Convenentes, disponíveis para consulta no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxx? idCanal=znfJ2ASxF4djrs9QkDyL4g, observando suas devidas atualizações;
g) O Tribunal declara que denunciará através do telefone 0000 000 0000 ou do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/, caso esteja ciente de qualquer descumprimento por parte de colaboradores das Convenentes dos Códigos de Ética e Conduta, do Código Anticorrupção ou de leis e regulamentos vigentes;
h) O Tribunal declara e garante às Convenentes que ela e suas afiliadas irão conduzir todas as suas atividades de acordo com toda e qualquer legislação, regulamento ou outra exigência de autoridades governamentais nacionais e estrangeiras aplicáveis.
3.2. Cabe às Convenentes:
a) Prestar os serviços educacionais que lhe competem através da utilização de equipe de trabalho plenamente qualificada e capaz de executar suas atribuições, dentro dos prazos e condições estipuladas, com rigorosa observância das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, na forma da legislação vigente;
b) Efetuar o pagamento dos salários e benefícios de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços educacionais;
c) Excluir o Tribunal de todo e qualquer processo/procedimento judicial ou administrativo, de qualquer natureza, que seja ajuizado/instaurado em razão deste instrumento ou de sua execução, isentando o Tribunal de qualquer ônus ou responsabilidade, salvo se comprovado o descumprimento pelo Tribunal de sua obrigação de dar conhecimento dos termos deste instrumento aos Tribunal;
e) Fornecer todas as informações necessárias para a fiel consecução do objeto deste instrumento, bem como dirimir dúvidas e orientar o Tribunal em todos os casos omissos;
f) Comunicar ao Tribunal qualquer irregularidade na execução do presente instrumento;
g) Observar as orientações contidas na Política de Segurança da Informação, nos termos do Ato Normativo TJ nº 8/2019.
4. CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO) - O presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data da sua assinatura, sendo de 60 (sessenta) meses, o prazo de sua vigência.
5. CLÁUSULA QUINTA (DOS CASOS OMISSOS) - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos
Convenentes.
6. CLÁUSULA SEXTA (DA DENÚNCIA) - A denúncia poderá ser feita de comum acordo entre os Convenentes, ou unilateralmente, por qualquer deles, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigações assumidas até esse momento. Cabe denúncia na desistência de um dos Convenentes sem prosseguir no projeto conveniado, inviabilizando-lhe a execução.
6.2. A rescisão do Convênio por qualquer das Partes, independentemente da existência ou não de justo motivo, não implicará no pagamento de qualquer tipo de multa, penalidade ou mesmo de responsabilização de qualquer uma das Partes perante a outra ou aos Beneficiários.
6.3. Na hipótese de rescisão do Convênio, as Convenentes comprometem-se a manter as bolsas convênios nos mesmos patamares constantes da TABELA DE DESCONTOS para os Beneficiários do Tribunal até o término do semestre letivo em curso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA (DO ACOMPANHAMENTO) - As Convenentes indicarão representantes para acompanhar o desenvolvimento dos objetivos e metas, e se comunicarão por escrito, no curso da execução dos serviços, diretamente ou por quem vierem a indicar, e fiscalizar a fiel observância das disposições deste Convênio.
7.1. A fiscalização, por parte do Tribunal, será exercida por servidor indicado pela ESAJ - Escola de Administração Judiciária.
8. CLÁUSULA OITAVA (DA ALTERAÇÃO) - O presente Convênio poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por consenso entre os Convenentes.
9. CLÁUSULA NONA (DO ÔNUS) - Cada Convenente arcará com o ônus relativo às suas respectivas obrigações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) - As Partes declaram ter ciência de que o presente instrumento não estabelece nenhuma autorização de uso, sob qualquer forma, do nome, razão social, marca (registrada ou não), conjunto-imagem, imagem ou qualquer sinal identificador da outra Parte, salvo para divulgação interna aos Beneficiários da existência do Convênio.
10.1. O não exercício, por qualquer das Partes, de direitos garantidos por lei ou pelo presente instrumento, será considerado mera liberalidade, não significando novação ou renúncia, sendo inclusive, defeso à outra Parte pleitear procedimento idêntico em ocorrência posterior.
10.2. O presente instrumento e seus anexos obrigam as Partes, seus sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades ora contraídas.
10.3. Caso qualquer das disposições do presente instrumento venha a se tornar legalmente ineficaz ou inválida, não serão alteradas as demais disposições contratuais, que permanecerão com total força e vigor.
10.4. Cada uma das Partes é responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados do Tribunal e das Convenentes e vice-versa.
10.5. As Partes reconhecem o presente instrumento e seus anexos como único instrumento a regular a relação entre ambas, quanto ao objeto do presente instrumento, razão pela qual dão por rescindidos de pleno direito todos e quaisquer contratos ou compromissos estabelecidos anteriormente, tácita ou expressamente, que versem sobre o mesmo objeto.
10.6. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, por qualquer das Partes, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem autorização por escrito da outra Parte.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS E DO RECEBIMENTO, DO ENVIO E DA ASSINATURA DE DOCUMENTOS) - A comunicação de todos os atos efetivados entre as partes, bem como a assinatura, o envio e o recebimento de documentos, serão em meio digital, utilizando-se, obrigatoriamente, do Processo Administrativo Eletrônico do TJRJ - SEI, mediante credenciamento de acesso como usuário externo, providência a qual se obriga as Convenentes, quando demandadas pelo Tribunal, nos termos do Ato Normativo TJ nº 19/2020.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA FORMALIZAÇÃO) - O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do TJRJ - SEI, garantida a eficácia das cláusulas cujo compromisso é assumido, sendo considerado celebrado na data da última assinatura dos representantes das partes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA PUBLICAÇÃO) - Em 20 (vinte) dias, contados da data da última assinatura eletrônica pelos representantes das partes, o Tribunal providenciará a publicação no DJERJ, em resumo, do presente Xxxxxxxx.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DO FORO) - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PROTEÇÃO DE DADOS) - As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste Convênio e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
15.1. O Tribunal é única e exclusivamente responsável por obter o consentimento para fins de coleta, tratamento, conservação e uso dos dados pessoais de seus empregados, prepostos, subcontratados e/ou pessoas a seu serviço, necessários ao cumprimento do Convênio.
15.2. O Tribunal se compromete perante os titulares dos dados, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos destes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
15.3. O Tribunal será responsável por salvaguardar, ainda, os direitos dos titulares de dados pessoais a ela fornecidos de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
15.4. O Tribunal se responsabiliza, por fim, por obter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, a prévia autorização por escrito dos titulares de dados pessoais para fins de transferência de tais dados às Convenentes, com as seguintes finalidades específicas:
15.4.1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais para medição da prestação de serviços.
15.5. As Partes devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste Convênio.
15.6. Após o término do Convênio, o Tribunal se compromete a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso aos dados pessoais, que tiverem sido tratados em decorrência deste Convênio, conforme exigido pela legislação, estendendo-se a eventuais cópias, de acordo com as recomendações das Convenentes.
15.7. O Tribunal concorda que as Convenentes, a seu exclusivo critério, terá o direito de auditar o cumprimento deste Convênio, além de inspecionar todos os registros e procedimentos dos Tribunal e de seus representantes a fim de verificar a conformidade e o adequado cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e do Ato Normativo TJ nº 19/2020.
Rio de Janeiro, data da última assinatura eletrônica.
Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda.
Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda.
Representantes Legais
Processo Administrativo SEI nº 2022-06093939
Cópia do termo disponibilizada, após sua publicação, no site do Tribunal: xxx.xxxx.xxx.xx - transparência - licitações – termos contratuais, convênios e demais ajustes.
Documento assinado eletronicamente por Pílade registrado(a) civilmente como Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Procurador, em 28/10/2022, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx registrado(a) civilmente como Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Procurador, em 28/10/2022, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , em 31/10/2022, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx00.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4786280 e o código CRC 91A7821A.
2022-06093939 4786280v6