UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
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CONTRATO Nº 004/2022
Processo nº 23804.000642/2022-72
Unidade Gestora: 000000 - XXXXXX XXX XXXXX
CONTRATO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA INERENTES À MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA, COM SESSÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, CAMPUS DOS MALÊS E A STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA.
A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB –
CAMPUS DOS MALÊS, por intermédio da sua Divisão de Administração, situada na cidade de São Francisco do Conde/Bahia, na Avenida Juvenal Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, CEP: 43.900-000, Bairro: Baixa Fria, inscrita no CNPJ n.º 12.397.930/0002-90, representada neste ato pela sua Diretora, a Senhora Mírian Sumica Xxxxxxxx Xxxx, nomeada pela Portaria nº 154 de 13 de maio de 2022, publicada no DOU de 19 de maio de 2022, com delegação de competência dada pela Portaria nº 559 de 02 de junho de 2016, portadora da matrícula funcional nº 2215602, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.108.779/0001-86, estabelecida à Rua Embira, 341 – 1º andar – Nova Dias d’Ávila – Xxxx X’Xxxxx – BA CEP: 42.850-000 Contato: Xxx Xx. Xxxxxxx, 000 – Costa Azul – Salvador – Bahia – Brasil –XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3.310.402.5 e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, legislação correlata e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 005/2022 (Processo nº 23804.000642/2022-72), sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva e preventiva, com SESSÃO DE MÃO DE OBRA E fornecimento de material, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
1.3. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito
privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
1.4. Objeto da contratação:
ITEM | PARCELA | VALOR ANUAL | DESCONTO APLICADO | VALOR TOTAL COM DESCONTO |
01 | FIXA - Mão de Obra (06 postos - 1 Supervisor,1 Encanador, 1 Eletricista, 1 Pedreiro, 1 Pintor e 1 Auxiliar de Manutenção) | R$ 369.792,12 | - | R$ 369.792,12 |
02 | VARIÁVEL - Aquisição de Materiais | R$ 184.896,06 | 5,41% | R$ 174.893,18 |
03 | VARIÁVEL - Serviços Eventuais | R$ 110.937,64 | 5,41% | R$ 104.935,91 |
seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos | R$ 644.824,93 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 644.824,93 (seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de 2022, sob a seguinte classificação: GESTÃO: 158634/26442; Programa de Trabalho 171301; Fonte de REcurso: 8100000000; Plano Interno: VMALNN01SFC.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 14/11/2022 e encerramento em 14/11/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
5.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
5.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
5.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração
5.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
5.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual
5.3. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO EM SENTIDO AMPLO
7.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2. A CONTRATADA, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.3. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
11.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a
cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
13.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
13.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
13.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
13.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
13.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
13.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
13.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 10/11/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX, DIRETOR(A) DO CAMPUS DOS MALÊS, SUBSTITUTO(A), em 10/11/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0571330 e o código CRC 56A194C2.