CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 0108/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 0108/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XIII FESTA ESTADUAL DO QUEIJO E II EXPOFEIRA DE PLANTAS ORNAMENTAIS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS.
O MUNICÍPIO DE LAURENTINO, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua XV de novembro nº 408, Bairro Centro, na cidade de Laurentino/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.657/0001-97, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, que este subscreve, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa E3 EVENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIARIOS EIRELLI EPP, com sede na cidade de Pouso Redondo, CEP 89172.000, Estado de Santa Catarina, na Xxx 00 xx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 10.607.178/0001-59, neste ato representada pelo senhor Xxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000.00, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente contrato para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XIII FESTA ESTADUAL DO QUEIJO E II EXPOFEIRA DE PLANTAS ORNAMENTAIS, A SER REALIZADA NOS DIAS 07, 08, 09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2019, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS
E DEMAIS SERVIÇOS, que é regido pelo Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 31/2019, mediante ainda a sujeição mútua das normas constantes da Lei nº 8666/1993 e suas alterações e de acordo com as seguintes cláusulas e condições contratuais:
1. DO OBJETO
Cláusula 1ª - Constitui objeto deste Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XIII FESTA ESTADUAL DO QUEIJO E II EXPOFEIRA DE PLANTAS ORNAMENTAIS, A SER REALIZADA NOS DIAS 07, 08, 09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2019, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS
SERVIÇOS, conforme especificações e responsabilidades contidas no (anexo 08) do edital e termo de referencia anexo a este instrumento.
§1º - A contratada fica responsável pela apresentação, produção, divulgação e pagamento dos artistas que se apresentarão na XIII Festa Estadual do Queijo e II Expofeira de Plantas Ornamentais.
§ 2º. Os serviços referidos no caput da presente cláusula são inerentes à função dos ARTISTAS, que, portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.
§3º - Os serviços constantes dos itens: 8.1.5 Estruturas; 8.1.6 Sanitários Químicos; 8.1.7 Segurança;
8.1.8 Decoração e 8.1.9 fornecimentos de bebidas, poderão ser subcontratados.
§4º - A subcontratação de que trata o parágrafo anterior não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor deste contrato.
Cláusula 2ª – A CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente contrato. Não será considerada pela
CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
2. DO VALOR E REAJUSTE
Cláusula 3ª - O valor do presente contrato é de R$ 279.500,00 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 4ª - O valor ora contratado é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. Cláusula 5ª - Os valores unitários do Contrato não poderão ser reajustados, salvo por autorização expressa do CONTRATANTE, devidamente justificada.
3. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª - O pagamento será efetuado em até 02 (dois) dias antes do início da XIII Festa Estadual do Queijo e II Expofeira de Plantas Ornamentais, através de depósito na conta corrente da CONTRATADA, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Contrato.
Cláusula 7ª - O pagamento poderá ser efetuado diretamente a CONTRATADA, através de seu representante legal, preposto ou procurador, previamente credenciado pela contratada, perante a Administração Pública Municipal.
Cláusula 8ª - Todos os serviços prestados deverão atender a todas as características estabelecidas no Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 31/2019.
Cláusulas 9ª - Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando-se as apresentações artísticas referidas no artigo 1º, estes, serão recebidos definitivamente, mediante assinatura do responsável, na Nota Fiscal.
Cláusula 10ª - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto nacional do Seguro social - INSS e o FGTS - CRF.
Cláusula 11ª - A contratada deverá informar os dados necessários para os depósitos bancários se for o caso.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 12ª - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. Com. e Turismo
00.000.0000.0000 – Assistência ao Produtor Rural 00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários.........................................................................R$ 94.500,00
00.000.0000.0000 – Apoio as Indústrias e Colaboradores 00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários.........................................................................R$ 10.000,00
00.000.0000.0000 – Apoio ao Comércio Local e Seus Colaboradores 00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários.........................................................................R$ 10.000,00
00.000.0000.0000 – Manutenção e Ampliação das Atividades de Turismo 00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários R$ 150.000,00
15.01 – Fundo Municipal da Cultura
00.000.0000.0000 – Atividades de Apoio a Cultura
00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários.........................................................................R$ 15.000,00
5. DOS DOCUMENTOS
Cláusula 13ª - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação da Modalidade de Pregão Presencial nº 31/2019 e seus Anexos;
b) Proposta de Preço da CONTRATADA;
c) Ata de Reunião de Julgamento da Proposta;
6. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES
Cláusula 14ª – As apresentações, objetos do presente contrato deverão ser realizadas pelos ARTISTAS, no Parque do Queijo localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, durante a XIII FESTA ESTADUAL DO QUEIJO E II EXPOFEIRA DE PLANTAS ORNAMENTAIS.
7. DO PRAZO
Cláusula 15ª - O presente contrato terá vigência a partir da assinatura, até 15 de Novembro de 2019, com possibilidade de prorrogação nos termos da legislação vigente, e mediante livre negociação entre as partes.
Cláusula 16ª - Os serviços que não forem prestados até 15 de Novembro de 2019, deverão ser desconsiderados caso não haja termo aditivo ao contrato. Neste caso não há obrigatoriedade de aceitação do Município, não podendo se falar em perdas e danos.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 17ª - A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela apresentação artística citada na cláusula 1ª deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
Cláusula 18ª - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da lei 8.666/93.
Cláusula 19ª - As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
Cláusula 20ª - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das condições e especificações do presente contrato.
Cláusula 21ª - A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e para- fiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da realização dos serviços, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente contrato.
Cláusula 22ª - São de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas citados na cláusula 1ª, bem como os demais serviços constantes no (anexo 8) do Edital.
Cláusula 23ª - Além dos itens citados no (ANEXO 08) do Edital, é de responsabilidade da CONTRATADA ainda:
a) providenciar, em prazo determinado pela Contratante, do saneamento de qualquer irregularidade;
b) manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93.
d) pagar todas as despesas oriundas do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas e fretes;
e) devolução total do valor recebido no caso da não execução do contrato, devidamente corrigido.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 24ª - São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e controlar a qualidade dos serviços contratados;
b) efetuar o pagamento referente as apresentações, conforme estabelecido na cláusula 7ª deste contrato.
10. DAS PENALIDADES
Cláusula 25ª - A não prestação dos serviços nos dias previstos no artigo 1º, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato.
Cláusula 26ª - A inexecução parcial ou total do Contrato importará à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 87 da 8.666/93, bem como a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
Cláusula 27ª - As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
Cláusula 28ª - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
11. DA RESCISÃO, ALTERAÇÃO E INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 29ª - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula 30ª - A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula 31ª - Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
Cláusula 32ª – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§1º – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei 8666/93.
§2º – Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado vedada a antecipação do pagamento fixado sem a correspondente contraprestação da execução do serviço.
Cláusula 33ª – Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei n° 8666/93:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor da última medição, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
c) multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição por hora de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5(cinco) horas e no máximo 7(sete) horas consecutivas;
d) multa de 1%(um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
e) multa de até 1% (um por cento) calculada sobre o valor da última medição, em caso de inobservância das demais cláusulas do contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, artigo 87 da Lei 8666/93;
h) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovada, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
§1º – O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
§2º – A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2°, do artigo 87, da Lei 8666/93.
§3º – Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Cláusula 34ª – Concluídos os serviços objeto do contrato, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento, reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. Cláusula 35ª – O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei 8666/93.
Cláusula 36ª – O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 37ª - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do contrato, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
Cláusula 38ª - Compete ao CONTRATANTE a gestão do presente contrato.
Cláusula 39ª - Aplicar-se-á, subsidiariamente, ao presente contrato, o disposto no Edital de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 31/2019 e seus Anexos.
Cláusula 40ª - Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
14. DO FORO
Cláusula 41ª - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Rio do Oeste/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de duas testemunhas em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Laurentino,22 de agosto de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito | E3 EVENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIARIOS EIRELLI EPP Contratado |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CRC/SC 29063/O-6 | Ildo Xxxx Xxxx Secretario de Administração |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Assessor Jurídico OAB/SC 34.362 |
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Pregão Presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XIII FESTA ESTADUAL DO QUEIJO E II EXPOFEIRA DE PLANTAS ORNAMENTAIS, A SER REALIZADA NOS DIAS 07, 08, 09 E
10 DE NOVEMBRO DE 2019, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, observados o detalhamento abaixo:
Data: 07, 08, 09 e 10 de Novembro de 2019. Local: Parque do Queijo
Prazo máximo de entrega das instalações e estruturas do evento: 05 de Novembro de 2019.
1 - BANDAS E EQUIPE DE APOIO
As bandas são aquelas previamente aprovadas pela Comissão Central Organizadora do Evento, conforme Atas das reuniões em anexo a este edital.
A licitante vencedora será responsável pela contratação de todos os artistas e bandas que compõem a programação da XIII FESTA ESTADUAL DO QUEIJO E II EXPOFEIRA DE PLANTAS ORNAMENTAIS.
Caberá a licitante vencedora o recolhimento de taxas junto ao ECAD. O comprovante de pagamento e liberação do evento junto ao Ecad deverão ser apresentados até o dia 1º de Novembro de 2019.
2 - PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA
07 DE NOVEMBRO DE 2019
20h – Show Nacional com Humorista Paulinho Mixaria – Palco principal 22h – Baile com o Grupo Rodeio – Palco Principal
08 DE NOVEMBRO DE 2019
20h – Show com artista de renome regional – Palco alternativo (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora)
20h – Show com artista de renome regional – Palco principal (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora)
00h – Show Nacional com cantor Xxxxxxx Xxxxx – Palco principal 02h – Show com DJ de renome regional – Palco principal
09 DE NOVEMBRO DE 2019
13h – Tarde dançante da melhor idade com banda de renome regional (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora)
21h – Show com artista de renome regional – Palco principal (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora)
23h – Show Nacional com a cantora Xxxxxx Xxxxxx – palco principal 01h – Baile com a banda Rainha Musical – palco principal
10 DE NOVEMBRO DE 2019
13h – Show com artista de renome regional – Palco alternativo (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora)
15h – Tarde dançante com Banda Primeira Dama – Palco principal 17h – Show nacional com o cantor Xxxxxx Xxxx – Palco principal 19h – Baile com Tchê Garotos – Palco principal
Obs.: Condições de contratação, conforme Orçamentos e reservas de datas que se encontram no Anexo a deste Edital.
3 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE/CONTRATADA:
✓ Será de responsabilidade da licitante/contratada: abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender aos artistas que se apresentarão durante a XIII FESTA ESTADUAL DO QUEIJO e II EXPOFEIRA DE PLANTAS ORNAMENTAIS, bem como, fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
4 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS:
✓ A Licitante/Contratada será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros.
5 - DIREITOS DA LICITANTE/CONTRATADA:
a) A licitante terá direito a:
⮚ 100% Da arrecadação com venda de bebida;
⮚ 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação. (Exceto restaurante típico)
⮚ 100% da arrecadação de espaços para expositores. (Exceto estande do Queijo e estandes da FECIL).
⮚ 100% da arrecadação com venda de cotas para patrocinadores comercializadas pelo licitante;
⮚ 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
⮚ 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
⮚ 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados gratuitamente.
⮚ 100% da arrecadação com Vendas de espaços para estacionamento dentro do parque do queijo (se houver disponibilidade), ao valor máximo de R$ 20,00 por carro.
⮚ 100% Da arrecadação com a bilheteria dos shows nos dias 08 e 09 de Novembro de 2019, sendo que os valores máximos serão os seguintes:
1.º lote pista – R$ 20,00 2.º lote pista – R$ 30,00 3.º lote pista – R$ 40,00 4.º lote pista – R$ 50,00
1.º lote área Vip – R$ 30,00 2.º lote área vip – R$ 40,00 3.º lote área vip – R$ 50,00 4.º lote área vip – R$ 60,00
⮚ Mesas com cadeiras, ingresso no valor máximo de R$ 200,00 por pessoa, num total máximo de 08 pessoas por mesa.
⮚ Mesa Bistrô no valor máximo de R$ 100,00 por pessoa num total máximo de 08 pessoas por mesa.
⮚ Camarotes com capacidade máxima de 15 pessoas, ao custo máximo de R$ 3.000,00 por camarote.
Observação: A cobrança de ingressos quando houver, será apenas para o pavilhão dos shows, o acesso ao parque será gratuito nos 04 dias de evento.
6 – BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO
✓ Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e equipamentos relativos a preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios).
✓ A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 03 (três) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de:
a) Cerveja em lata c/ 350ml: R$ 6,00 (seis reais);
b) Refrigerantes em lata c/ 350ml: R$ 6,00 (seis reais);
c) Água garrafa pet com 500ml: R$ 4,00 (quatro reais);
d) Energético em lata com 250ml: R$ 15,00 (quinze reais);
e) Dose de Whisky com 60ml em copo plástico: R$ 12,00 (doze reais);
f) Dose de vodca com 60ml em copo plástico: R$ 12,00 (doze reais);
g) Batidas, coquetéis e caipira: Copo 500ml – R$ 15,00; Copo 700ml – R$ 20,00; Copo 1.000ml – R$ 25,00; Taça 1.200ml – R$ 30,00;
Obs: Produtos não citados acima, deverão ser apresentados com tabela de preços para aprovação prévia da Comissão Central Organizadora.
✓ A Licitante/Contratada deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citados, as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora.
✓ Bebidas importadas deverão ser de procedência legal.
✓ A Licitante/Contratada deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copos plástico biodegradável, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional.
✓ A licitante/contratada fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores.
✓ Ainda, poderá a Licitante/Contratada efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores.
✓ A Licitante/Contratada deverá dispor de, no mínimo, 02 (dois) pontos de venda de guloseimas e 04 (quatro) pontos de venda de lanches e/ou porções;
✓ Os valores bem como as gramaturas das porções deverão ser apresentados para aprovação prévia da Comissão Central Organizadora.
✓ Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município.
✓ A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante/contratada.
✓ A Licitante/Contratada será responsável pela limpeza do ambiente, assim como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas guardanapos, palitos e outros utensílios necessários.
✓ Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual.
✓ Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária;
✓ Não vender bebidas em recipientes de vidro;
✓ Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente.
✓ Os serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de lanches e bebidas;
✓ Manter seu pessoal uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza;
✓ Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12 horas, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.
7 - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
✓ Os serviços ora permitidos serão fiscalizados permanentemente pelo Município pelo fiscal de contratos e Comissão Central Organizadora do Evento.
✓ Os valores e a qualidade dos alimentos e bebidas que forem comercializados pela licitante serão fiscalizados pela Comissão Central Organizadora.
8 - EQUIPE DE BRIGADISTAS E SEGURANÇAS
✓ A licitante/contratada será responsável pela equipe de brigadistas. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
a) 01 Agentes das 19h do dia 07/11/2019 às 01h do dia 08/11/2019;
b) 02 Agentes das 19h do dia 08/11/2019 as 04h do dia 09/11/2019;
c) 01 Agentes das 14h às 18h do dia 09/11/2019;
d) 04 Agentes das 19h do dia 09/11/2019 às 04h do dia 10/11/2019;
e) 02 Agentes das 11h às 23h do dia 10/11/2019;
✓ A licitante/contratada será responsável por toda a segurança particular do evento. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
a) 02 Agentes das 18h do dia 06/11/2019 às 08h do dia 07/11/2019;
b) 15 Agentes das 18h do dia 07/11/2019 às 23he59min do dia 07/11/2019;
c) 02 Agentes das 00h às 08h do dia 08/11/2019;
d) 04 Agentes das 13h às 19h do dia 08/11/2019;
e) 10 Agentes das 19h às 21h do dia 08/11/2019;
f) 35 Agentes das 21h do dia 08/11/2019 às 04h do dia 09/11/2019;
g) 02 Agentes das 04h às 08h do dia 09/11/2019;
h) 04 Agentes das 13h às 19h do dia 09/11/2019;
i) 10 Agentes das 19h às 21h do dia 09/11/2019;
j) 35 Agentes das 21h do dia 09/11/2019 às 04h do dia 10/11/2019;
k) 02 Agentes das 04h às 08 do dia 10/11/2019;
l) 08 Agentes das 09h às 15h do dia 10/11/2019;
m) 30 Agentes das 15h às 23h do dia 10/11/2019;
n) 02 Agentes das 23h do dia 10/11/2019 às 08h do dia 11/11/2019.
✓ Além da escala acima, deverá ser disponibilizado um vigia noturno durante todo o período de montagem e desmontagem da estrutura no Parque de Eventos.
✓ Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
✓ A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
✓ A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de-obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados, inclusive será a contratada responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causados pelos seguranças ou qualquer outro contratado para execução do evento, estando portando o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros.
9 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
Responsabilidade da Licitante/Contratada:
✓ Executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. A contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
✓ A prestação dos serviços de limpeza do Parque da XIII FESTA ESTADUAL DO QUEIJO e II EXPOFEIRA DE PLANTAS ORNAMENTAIS acontecerá da seguinte forma:
a) 04 Faxineiros das 14h às 19h do dia 07/11/2019;
b) 10 Faxineiros das 19h do dia 07/11/2019 à 01h do dia 08/11/2019;
c) 04 Faxineiros das 08h às 19h do dia 08/11/2019;
d) 10 Faxineiros das 19h do dia 08/11/2019 as 02h dia 09/11/2019;
e) 10 Faxineiros das 02h às 08h do dia 09/11/2019;
f) 04 Faxineiros das 08h às 14h do dia 09/11/2019;
g) 06 Faxineiros das 14h às 19h do dia 09/11/2019;
h) 10 Faxineiros das 19h do dia 09/11/2019 às 02h do dia 10/11/2019;
i) 10 Faxineiros das 02h às 08h do dia 10/11/2019;
j) 10 Faxineiros das 08h às 14h do dia 10/11/2019;
k) 10 Faxineiros das 14h às 23h do dia 10/11/2019;
l) 10 Faxineiros das 23h do dia 10/11/2019 às 04h do dia 11/11/2019;
✓ O número de integrantes da equipe de Segurança, limpeza e apoio trata-se de sugestão, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa contratada, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos. A Comissão Central Organizadora deverá aprovar a equipe de apoio em conjunto com a licitante vencedora.
✓ A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias da festa, incluindo banheiros, pátios externo e interno.
10 – ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS
A empresa licitante/contratada deverá fornecer:
✓ Locação com montagem, desmontagem e manutenção de 05 (cinco) Tendas 10m x 10m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa.
✓ Locação com montagem, desmontagem e manutenção de 06 (seis) tendas 05m x 05m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa.
✓ Locação com montagem, desmontagem de 01 (um) pavilhão com no mínimo 40m(l) x 50m(c), sendo um pavilhão com 20 metros de vão livre, pé-direito livre interno de no mínimo 7m, em formato duas águas, mais duas abas laterais de no mínimo 10m(l) x 50m(c), construído em
treliças e conexões de alumínio estrutural, unido através de parafusos ATM A 325, coberto com lona branca, montagem longitudinal com vãos modulados a cada 10m.
✓ Locação com montagem e desmontagem de 02 módulos de camarotes com 18m(c) x 08m(l), montado em dois níveis, sendo 04m(l) cada, com diferença mínima de 0,40cm de um nível para outro, com divisórias formando 24 camarotes de 3m x 3m, com escadas e corredores de acesso.
✓ Locação de 01 (um) Sistema de sonorização e iluminação de grande porte para o palco principal, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos, anexos ao edital.
✓ Locação de 01 (um) Sistema de sonorização e iluminação de médio porte para o palco alternativo, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos.
✓ Locação com montagem e desmontagem de 01 (um) palco, tamanho 16m x 10m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,80m, com escada de acesso.
✓ Locação com montagem e desmontagem de 01 (um) palco, tamanho 08m x 4m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,0m com escada de acesso.
✓ Locação com montagem e desmontagem de 01 portal, com no mínimo 04 metros de altura e 08 metros de largura, estrutura de alumínio, padrão Q-30, com 04 pés direitos, que comporte uma lona superior de 08m(l) por 1m(a), e duas lonas laterais medindo 01m(l) x 03m(a).
✓ Locação com montagem e desmontagem de no mínimo 400m² estandes, montagem básica com forração, dividido em estandes de 03m x 03m, com divisórias em TS e perfis em alumínio, com 2,20m de altura, 02 lâmpadas e 01 tomada em cada espaço, e uma placa de identificação em cada estande.
✓ Locação com montagem e desmontagem de 1.200m² de tablado, com alinhamento e nivelamento de solo.
✓ Locação com montagem e desmontagem de 02 camarins, tamanho mínimo 05m x 05m, com divisórias em TS e perfis em alumínio, com 2,70m de altura, com forro, ar condicionado.
✓ Locação com montagem e desmontagem de 500 metros lineares de fechamento metálico, composto por chapas de no mínimo 2m de largura por 2,20m de altura.
✓ Locação com montagem e desmontagem de 200 metros lineares de grades de proteção, composta de estrutura metálica galvanizada de no mínimo 2m de largura por 1m de altura.
✓ Locação de mesas de madeira, com capacidade mínima de 10 lugares cada, novas ou em bom estado, limpas, com cavaletes e bancos de madeira ou cadeiras para parte interna do pavilhão da praça de alimentação e restaurante típico.
✓ Locação, instalação e operação e 02 (dois) grupos geradores de energia elétrica com as seguintes especificações:
Frequência: 60Hz, Tensão de Trabalho: 380V {Tensão de Linha} e 220V{Tensão de fase} com barramento regulável também para as Tensões de 220Volts {Tensão de Linha} e 110V{ Tensão de fase} conforme a necessidade. Potência aparente de 260 KVA trifásico, silenciado com ruído máximo admissível no exterior da sala do GMG de 75dB SPL.
✓ Locação, instalação e manutenção de 40 (quarenta) toaletes autônomos (sanitários químicos) que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, espelho, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, telo translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m.
OBSERVAÇÕES: Fornecer química, desinfetantes e todos os suprimentos necessários, fazer a coleta diária dos efluentes em tanques hidro vácuo.
✓ Disponibilizar parque com brinquedos infláveis, gratuitamente nos dias 07, 08, 09 e 10 de Novembro de 2019, sendo no mínimo os seguinte brinquedos:
a) 01 Cama elástica 4m de circunferência;
b) 01 Cama elástica de 4,30m de circunferência;
c) 01 Tobogã inflável 5 metros;
d) 01 Balão pula pula inflável – tema palhaço;
e) 01 Piscina de bolinhas 3,8m completa
f) 01 Guerra de cotonetes inflável de 4,20m
g) Com A.R.T dos brinquedos, e 01 monitor por brinquedo em tempo integral.
Observação: a licitante/contratada deverá ainda, fornecer as mesas e cadeiras para os Shows Nacionais (quando for o caso).
11 - DIVULGAÇÃO:
✓ Divulgações em rádios com abrangência regional – mínimo de 300 (trezentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de rádio, nos horários de maior audiência);
✓ Divulgação em TV com abrangência regional, no mínimo 10 (chamadas) de 30 segundos;
✓ Serviços gráficos de criação de arte, impressão de:
a) 10.000 unidades de flyers de no mínimo 11 cm x 20 cm - 150 gr.;
b) 3.000 unidades de folders de no mínimo 22cm x 32 cm - 170 gr.;
c) 100 unidades de cartazes de no mínimo 60cm x 40 cm - 150 gr.;
d) Impressão e colocação de mínimo 10 outdoors de no mínimo 09m x 03 m, no período mínimo de 01 Bissemana anterior ao evento.
✓ 50 horas de serviços de mídia volante (som de rua), deverá obrigatoriamente prestigiar a cidade de Laurentino e municípios vizinhos.
✓ Disponibilizar equipe para distribuição de flyers e panfletos (panfletagem) na cidade de Laurentino e municípios vizinhos
✓ Divulgação em mídia digital (redes sociais).
✓ OBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; uma lista com os pontos de outdoors; cronograma de execução da mídia volante (som de rua) e demais mídias bem como amostras das peças publicitárias para a
XIII FESTA ESTADADUAL DO QUEIJO e II EXPOFEIRA DE PLANTAS ORNAMENTAIS
12 - O MUNICÍPIO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a) Local adequado para instalação de toda estrutura de responsabilidade da Contratada, visando a realização dos shows e de toda a Festa;
b) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa;
c) Providenciar licenças municipais, estaduais e federais para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros, fórum);
d) Fiscalizar todos os serviços contratados,
e) Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento.
f) Instalações elétricas de baixa tensão (lâmpadas e tomadas);
g) Extintores, luzes de emergência;
h) Instalação hidráulica e rede esgoto, bem como fornecimento de água;
i) Limpeza do parque antes e após o evento.
OBSERVAÇÕES: AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR MONTADAS ATÉ O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2019, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA / FISCALIZADORA DA PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL/MILITAR E OUTROS). A LICITANTE DEVERÁ FORNECER LAUDOS E ART`S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DAS ESTRUTURAS CONFORME DESCRITO NO EDITAL E ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
13 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
✓ Ao final das festividades, os desmontes das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material, somente serão liberados após o término das festividades no dia 10 de Novembro de 2019;
✓ O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água e rede de esgoto;
✓ A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços;
✓ Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante;
✓ Da desmontagem e organização toda a área do Parque do Queijo, impreterivelmente até o dia 15 de Novembro de 2019, toda a área devendo ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora;
✓ Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 15 de Novembro de 2019;
✓ Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a prévia autorização do Município;
✓ Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente;
✓ Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato;
✓ Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.