CONTRATO DE COMPRA Nº 480/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/FMAS, E A EMPRESA TRRNI PEROLA NEGRA LTDA.
CONTRATO DE COMPRA Nº 480/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/FMAS, E A EMPRESA TRRNI PEROLA NEGRA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.745/0001-34, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Município de Jacareacanga, Estado do Pará, através de seu Prefeito Municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empossado mediante ato da Câmara Municipal de Vereadores em 01 de janeiro de 2021, portador do documento de identidade RG n.º 3289582, PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx veloso Nº76 Bairro Centro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JACAREACANGA, com
sede na cidade de Jacareacanga Estado do Pará, sito a Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx S/Nº Bairro Bela Vista, CEP:68.195-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.517.653/0001-57, neste ato representada pelo Gestora do Fundo Municipal Assistência Social-FMAS, Srª XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora do documento de identidade RG n.º 7577417 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliada à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa TRRNI PEROLA NEGRA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.623.133/0001-78, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em Itaituba/PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3802681, expedida pela PC-PA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 1292/2022, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 018/PMJ/SRP/PE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 018/PMJ/SRP/PE, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contratação de Distribuidoras ou TRRNI para aquisição de Combustíveis para atender as necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Jacareacanga - PA, mediante tabela demonstrativa e descritiva a abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | GASOLINA COMUM | 20.000 | L | R$ 5,52 | R$ 110.400,00 |
2 | OLEO DIESEL COMUM | ÓLEO DIESEL S500 (COMUM) | 20.000 | L | R$ 7,21 | R$ 144.200,00 |
3 | OLEO DIESEL S-10 | OLEO DIESEL S10 | 20.000 | L | R$ 7,22 | R$ 144.400,00 |
TOTAL | R$ 399.000,00 |
1.1. Pela aquisição dos combustíveis, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços de referência iniciais vigentes na presente data de assinatura deste Contrato, nos termos do item 1 da Cláusula Primeira e da Cláusula Terceira do presente contrato, já inclusos todos os custos diretos e indiretos nele incidentes, podendo referidos preços serem alterados a qualquer momento pela DISTRIBUIDORA ou TRRNI, em razão de fatores atribuíveis a aumentos determinados pelas Refinarias da Petrobrás, de frete e/ou quaisquer outros fatores de composição de preços, tais como, mas não limitados, a aumento de Biodiesel (B100), de custos logísticos e de armazenagem, incluindo custos logísticos emergenciais, e tributação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº. 018/PMJ/SRP/PE e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº. 018/PMJ/SRP/PE, realizado nos termos das legislações previstas nos autos.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será por 06 (seis) meses, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos combustíveis, tratar sobre pagamentos ou outros assuntos relacionados ao objeto deste contrato;
1.2 - Impedir que terceiros forneçam os combustíveis objeto deste Contrato;
1.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - Devolver os combustíveis que não apresentarem condições de serem utilizados/consumidos, que por falha no recebimento, tenha sido entregue pela CONTRATADA.
1.5 - Solicitar a substituição de óleo diesel, S-10 e gasolina inadequadas para o uso na frota rodoviária e hidroviária da contratada, no prazo máximo de 24hs contadas da comunicação feita a Contratada;
1.6. solicitar parceladamente, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento Competente, conforme a necessidade no período, o fornecimento de até 20.000 mil litros tanto de óleo diesel como de S-10 e gasolina a ser entregue no prazo máximo de 48hs contadas do recebimento da autorização de entrega pela Contratada, na base de abastecimento da empresa Contratada;
1.7 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes de fornecimento de combustíveis, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - Entregar os combustíveis contratado em conformidade com as especificações constantes na licitação, na proposta de preços da adjudicatária e, por conseguinte, no objeto deste contrato;
1.3 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.4 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.5 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.6 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.7 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento de combustível e derivado de petróleo;
1.8 – Entregar na modalidade FOB, nos termos do item 6.7 do edital e item 3.4.1 do Termo de Referência, parceladamente, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE, conforme a necessidade no período, o fornecimento de até 20.000 mil litros de óleo diesel, S-10 e gasolina (por produto), no prazo máximo de 48hs contadas do recebimento da autorização de entrega pela Contratada;
1.9 - Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência do fornecimento que efetuar e pelo cumprimento dos elementos técnicos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização do fornecimento de combustível objeto deste contrato, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros;
1.10 - Fornecer o objeto previsto neste contrato que lhe for solicitado em seu horário de expediente; mediante autorização de abastecimento assinada por pessoas devidamente credenciada pela mesma e com poderes para tanto.
1.11 - No decorrer do contrato, caso a CONTRATADA esteja praticando preços inferiores ao contratado, por sua livre iniciativa, ou pelo determinado na cláusula oitava, os mesmos deverão ser repassados ao CONTRATANTE;
1.12 – Combustíveis com especificações técnicas adotadas pela Agencia Nacional do Petróleo
– ANP.
1.13 - O armazenamento total dos combustíveis será por conta da empresa CONTRATADA e deverá ser feito no local adequado ao tipo de produto licitado e entregue conforme a necessidade Município de Jacareacanga; durante o prazo contratual.
1.16 - Comunicar o Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.17 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo Pregão.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos combustíveis ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos combustíveis, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento de combustível objeto deste Contrato.
1.4. O Município de Jacareacanga-Prefeitura Municipal convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 7 (sete) dias, assinar físico e digital o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e deste contrato.
1.5 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela(o) CONTRATANTE.
1.6 É facultado à(o) Pregoeiro(a) , quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e deste contrato.
1.7 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato de nº130/2021 anexo a este contrato, designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ATESTO
1. O atesto das faturas correspondentes ao fornecimento de combustível caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento de combustível de que trata o objeto deste contrato, está assegurada pela Lei Orçamentaria Anual do Município de Jacareacanga 2022:
Secretaria Mun. de Assistência Social / FMAS |
5051 Sec. Mun. de Assistência Social/Fmas |
08 122 1526 2.081 Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
3.3.90.30.00 Material de consumo |
15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
08 241 0121 2.083 Manutenção Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculos SCFV Pessoa Idosa |
3.3.90.30.00 Material de consumo |
15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
16600000 Transferência de Recurso do FNAS |
08 243 1532 2.088 Bloco de Proteção Social Basica - Estado (Contrapartida Estadual) |
3.3.90.30.00 Material de consumo |
15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
16610000 Transf. Fundo Estadual de Assist. Social |
08.243.0011.2.087 Manutençao do Programa Primeira Infancia no SUAS (Criança Feliz) |
33.90.30.00 Material de Consumo |
15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
16600000 Transferência de Recurso do FNAS |
08 243 1535 2.089 Manutenção do Centro de Referência Especial da Assistência Social - CREAS |
3.3.90.30.00 Material de consumo |
15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
16600000 Transferência de Recurso do FNAS |
08 243 1535 2.090 Bloco de Proteção Social Especial-Estado (Contrapartida Estadual) |
3.3.90.30.00 Material de consumo |
15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
16610000 Transf. Fundo Estadual de Assist. Social |
08 244 1532 2.095 Manutenção do Programa Equipe Volante PBVIII |
3.3.90.30.00 Material de consumo |
15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
16600000 Transferência de Recurso do FNAS |
08 244 1532 2.096 Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS |
3.3.90.30.00 Material de consumo |
15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
16600000 Transferência de Recurso do FNAS |
1.2. Quantitativo por dotação orçamentária, mediante distribuição da tabela a cima:
2. A despesa para os anos subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor mediante entrega de combustível em até 24 horas após o faturamento.
RAZÃO SOCIAL: TRRNI PEROLA NEGRA LTDA CNPJ: 10.623.133/0001-78
BANCO: 0237 – Bradesco AGÊNCIA: 0524
CONTA CORRENTE: 72570-6
2. Constatado “erro” ou mais de 2 casas decimais após a vírgula, no preenchimento da nota fiscal, será devolvida a empresa contratada para as providencias cabíveis, de forma a cumprir as exigências deste CONTRATO.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das certidões: Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os combustíveis fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- Não celebrar o contrato;
2.8- Deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 018/PNJ/SRP/PE, cuja realização decorre da autorização da Autoridade Competente do CONTRATANTE, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município da cidade de Jacareacanga, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Jacareacanga - PA, 14 de Julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXX:60911735291
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Dados: 2022.07.14 12:22:38 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Responsável legal da CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX DA
SILVA:70134317297
SILVA:70134317297
Dados: 2022.07.14 12:23:10 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Assistência Social
Pela Contratante
TRRNI PEROLA NEGRA LTDA:10623133000178
Assinado de forma digital por TRRNI PEROLA NEGRA LTDA:10623133000178 Dados: 2022.07.14 12:15:41 -03'00'
TRRNI PEROLA NEGRA LTDA CNPJ: 10.623.133/0001-78 CONTRATADA
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: CPF: / / /
RG:
2 – Nome: CPF: / / /
RG: