JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Processo de Dispensa de Licitação 009/2021
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de TIBAU - RN, por ordem do Exmo. Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX – Presidente desta Câmara Municipal, e no uso de suas funções, vem abrir o presente processo de Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE DIRETO DE USO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUINDO CONTRA-CHEQUES ONLINE E PÁGINA WEB PARA EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU/RN.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A DISPENSA DE LICITAÇÃO está devidamente amparada pelos dispositivos das Leis nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mais precisamente no inciso II do Art. 24 que trata das premissas para realização de despesas com a DISPENSA DE LICITAÇÃO e conseqüente contratação direta. Acrescente-se a isto, o fato de que a empresa em epígrafe já desempenhou tal serviço nesta Casa Legislativa no exercício anterior e obteve êxito nos serviços executados, acrescenta-se ainda a este fato os preços que estão dentro do patamar de mercado, assim justifica a contratação da Empresa DC DE ARAÚJO JÚNIOR - ME.
Diante às justificativas acima elencadas, acredito que a escolha foi a mais conveniente para a Administração Pública, e atende perfeitamente ao dispositivo do inciso II do Art. 24, da Lei nº. 8.666/93.
Tibau - RN, 08 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
Ao Exmo. Sr. XXXxXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara de Tibau - RN,
Conforme solicitação do Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Tibau - RN, nos encaminhando, Processo Licitatório n˚ 011/2021, modalidade Dispensa de Licitação nº 009/2021 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE DIRETO DE USO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUINDO CONTRA- CHEQUES ONLINE E PÁGINA WEB PARA EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES NO PORTAL DE
TRANSPARÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU/RN, afim dos instrumentos em evidência serem analisados por esta Assessoria.
O pedido em tela encontra guarida no Inciso II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93 e 8.883/94 e suas alterações:
”Art. 24. Ź dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a“, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Informa ainda que o valor contratado será de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais) global, sendo o pagamento efetuado conforme proposta apresentada.
A licitação em destaque tornou-se dispensável com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista o valor está abaixo do teto licitatório.
Nos termos acima, sou favorável a Ratificação e Homologação da referida Dispensa de Licitação em favor da Empresa DC DE ARAÚJO JÚNIOR - ME.
É o nosso parecer,
Tibau - RN, 11 de Janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx OAB/RN 7.620
CPF: 000.000.000-00
Assessor Jurídico
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Tibau-RN, vem no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e considerando o que consta do presente Processo Administrativo Nº 011/2021, Modalidade Dispensa de Licitação nº. 009/2021, RATIFICAR a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE DIRETO DE USO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUINDO CONTRA-CHEQUES ONLINE E PÁGINA WEB PARA EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU/RN, através da Empresa DC DE ARAÚJO
JÚNIOR - ME, determinando que se proceda a publicação do devido extrato de dispensa e contrato.
Tibau-RN, 11 de Janeiro de 2021
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente