LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESAS
EDITAL DE PREGÃO nº 09/2021 – Pregão Presencial –Registro de Preço
Município de Dona Francisca
Edital de Pregão nº.09/2021 Presencial Tipo de Julgamento: Registro de Preço
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESAS
O MUNICIPIO DE DONA FRANCISCA-RS, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a futura e eventual aquisição de Materiais de Construção para uso nas diversas Secretarias, conforme descrito neste edital e seus anexos, nas dependências da Prefeitura Municipal na Sala de Licitações, localizada a Xxx xx xxxxxxxx, 000, nesta cidade. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 022/2021, no endereço supracitado no dia 06/07/2021 às 09h00min, quando será realizada a sessão pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº ° 083 de 01 de agosto de 2013, Lei complementar 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste Edital.
1. DO OBJETO E DA PARTICIPAÇÃO:
1.1 - Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços objetivando a aquisição parcelada de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO conforme especificações constantes nos Termos de Referência que são parte integrante deste edital, item 3.1. Materiais, conforme o termo de Referência.
1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Entregar os materiais no seguinte endereço: Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Almoxarifado), Rua 7 de Setembro, Centro, Dona Francisca, sem ônus de frete a Administração Municipal.
1.2.2 – Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de Dona Xxxxxxxxx, materiais diferentes do exigido nesta licitação.
1.2.3 - A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para remessa do produto, respeitada as quantidade mínimas de transporte, terrestre ou pluvial, inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
1.2.4 – A entrega de itens deverá ser efetuada, conforme solicitação da Secretaria de municipal de Obras e Urbanismo.
2. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, a ser certificado pelo contrato social;
2.1.2 - Poderão participar dos somente empresas que estejam enquadradas como MICRO EMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações
3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
I) - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Dona Francisca.
II) - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
III) - Que se encontram sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
V) - Estrangeiras que não funcionem no país;
VI) - Empresa que tenha sócios que sejam servidores do Município de Dona Francisca;
VII) - Que não tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado inscrito no contrato social.
2. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA-RS
EDITAL DE PREGÃO Nº 09/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE
E-MAIL.
AO MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA-RS
EDITAL DE PREGÃO Nº 09/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE
E-MAIL.
2.2 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 06/07/2021, às 09h00min, na Sala de Licitações, sito à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01- Proposta de Preços e n° 02-Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo II).
2.3 – Quando os envelopes forem enviados pelo correio ou outro meio que não seja o seu representante legal, deverão os mesmos estar de posse do Pregoeiro no horário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participar da licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste
procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, anterior a entrega dos envelopes contendo documentação e propostas.
3.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
3.3 - A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta no presente certame, contudo, ele não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da licitante na sessão do Pregão.
3.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII).
3.4.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 -DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A Proposta de Preços (Anexo IV) deverá ser digitada eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP).
5.2.2 – Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
5.2.3 - Descrição completa do material ofertado, em conformidade e condições deste Edital.
5.2.4 - Preço unitário e global, indicado em moeda corrente nacional, não serão aceitos valores acima do termo de referência.
5.2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 – A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de referência estimado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de (05) cinco minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto a serem esclarecidas previamente junto a Unidade de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358-02 (Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor);
7.1.1.1 - Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
f) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não anterior a (30) trinta dias da realização da presente licitação
g) certidão do CNDT (Regularidade Trabalhista).
7.1.4– CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, bens ou materiais de iguais características ao que se encontram descritos no Anexo deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo junto a Unidade de Licitações ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo à situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de (30) trinta dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4 – Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador (Setor de Compras), respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.5 – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestada motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado a Rua do comércio, 619, nesta cidade, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado até (10) dias após a entrega e conferência total das quantidades solicitadas pelo Município;
11.2- O fornecedor apresentará a nota fiscal-e, com a solicitação do material entregue, ao Setor de Compras do Município.
11.3 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal-e e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Dona Francisca.
11.4 – Além da nota fiscal-e e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverão apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.4.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
11.4.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
11.4.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
12 – DA ENTREGA E DO PRAZO
12.1 - O prazo de entrega será no máximo (15) quinze dias, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
12.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal-e a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
12.2.1 – Entregar os materiais na Secretaria municipal de Obras e Urbanismo, sem ônus de frete a Administração Municipal, sendo o Fiscal deste recebimento o Senhor Rogério Milbradt de acordo com o termo de Referência, o qual caberá o recebimento e aceitação dos itens objeto desta aquisição, bem como, lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal.
12.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
12.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o setor de almoxarifado não o aceitará, sob pena de responsabilidade.
12.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
12.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o instrumento contratual ou equivalente, dentro do prazo estabelecido, poderá a Contratante aplicar as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, independentemente de procedimento judicial.
a) Advertência;
b) Multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Multa de 20 % (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Dona Francisca, Setor de Licitações, sito na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, ramal 35, no horário compreendido entre as 07h30min às 12h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município de Dona Francisca.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, por servidor da Secretaria da Administração do Município de Dona Francisca. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pela Equipe de Apoio.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666- 93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno-RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10 - A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
14.10.1 – Poderão utilizar os preços registrados oriundos deste processo de licitação, todas as Secretarias desta Administração.
14.11 – A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.12 – Os recursos orçamentários, para fazer frente às futuras aquisições decorrentes da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
14.13 – O edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
15 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A validade dos preços registrados será de 12 meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, nas quantidades mínimas e máximas que poderão ser adquiridas no período, podendo chegar até 100% (cem por cento) da quantidade demandada.
15.3 – Ressalva de que, no prazo de validade, a administração poderá não contratar;
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo VIII).
16.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
16.3 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
16.4 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
17 – DOS EMPENHOS
17.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 – A emissão de xxxxxxxx será autorizada pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 – Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
18 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
18.2 – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 – DOS ANEXOS
19. 1– Fazem parte deste processo como anexos:
19.2– ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA
19.3 – XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
19.4 – ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO 19.5– ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
19.6 –ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 E XVIII AO ART. 78 DA LEI Nº. 8.666/93 (DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR).
19.7– ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
19.8 – ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
19.9 – ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Xxxx Xxxxxxxxx, 22 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em / /
Procurador (a) Jurídico (a)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE MATERIAIS | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário Máximo aceitável | |
1 | 2400 | Ton | AREIA MÉDIA A GRANEL | R$ | 22,00 |
2 | 1800 | Ton | AREIA GROSSA A GRANEL | R$ | 33,00 |
3 | 2400 | Ton | BRITA 1 . - 9,5,m 19 mm. | R$ | 33,00 |
4 | 0000 | Xxx | XXXXX Xx 0 | R$ | 40,00 |
5 | 41000 | UNID. | TIJOLO 6 FUROS 9X14X19cm | R$ | 0,68 |
6 | 45000 | UNID. | XXXXXX XXXXXXXX MAÇICO *5 X 11 X 24* cm | R$ | 0,71 |
7 | 600 | UNID. | TELHA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, DE 3,05 X 1,06 M (SEM AMIANTO) | R$ | 96,75 |
8 | 600 | UNID. | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | R$ | 75,45 |
9 | 650 | m² | PISO AZULEJO 35X57 PCI 4 NA COR BRANCO LISO | R$ | 20,50 |
10 | 700 | m² | PISO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PI MAIOR OU IGUAL A 4, DIMENSÕES 45X45 | R$ | 20,50 |
11 | 780 | UNID. | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS 20KG CADA SACO | R$ | 14,50 |
12 | 440 | UNID. | ARGAMASSA COLANTE AC II PARA CERAMICAS 20KG CADA SACO | R$ | 20,78 |
13 | 260 | UNID. | ADITIVO CONCENTRADO P/ ADIÇÃO EM ARGAMASSA FRASCO DE 1 LITRO | R$ | 7,53 |
14 | 300 | UNID. | ARGAMASSA MASSA FINA 20KG | R$ | 15,50 |
15 | 230 | UNID. | REJUNTE Flexível Interno E Externo 1Kg | R$ | 7,57 |
16 | 400 | UNID. | CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO 1,10 X 0,50MTS E=6MM, 2 ABAS | R$ | 53,00 |
17 | 50 | UNID. | JANELA BASCULANTE DE ALUMÍNIO 1,00X1,20m - com vidro liso espessura 4mm | R$ 326,30 |
18 | 50 | UNID. | KIT DE PORTA METÁLICA PADRÃO POPULAR, 85X210CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO | R$ 500,00 |
19 | 1300 | m² | PISO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PI MAIOR OU IGUAL A 4, DIMENSÕES 60X60 | R$ 26,00 |
20 | 1200 | m² | FORRO PVC REVESTIMENTO 100X7 FRISADO BRANCO | R$ 35,95 |
21 | 50 | UNID. | LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA 56 X 46 M | R$ 72,50 |
22 | 50 | UNID. | LAVATÓRIO LOUÇA 56 X 46 M | R$ 125,00 |
23 | 50 | UNID. | VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA | R$ 361,00 |
24 | 50 | UNID. | BACIA SANITARIA (VASO) DE LOUÇA | R$ 165,00 |
25 | 50 | UNID. | CAIXA PARA DESCARGA 9 LITROS | R$ 43,33 |
26 | 50 | UNID. | TUBO DE DESCARGA SOBREPOR 400mmx1,60m | R$ 20,17 |
27 | 50 | UNID. | SPUD PLÁSTICO BRANCO PARA BACIA SANITÁRIA | R$ 9,17 |
28 | 30 | UNID. | CAIXA DE PASSAGEM/ Inspeção / Esgoto PVC – DIAMETRO NOMINAL 100mm DIMENSÕES 100 X 100mm | R$ 22,67 |
29 | 50 | UNID. | JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | R$ 7,85 |
30 | 10 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 3000 LTS | R$ 1.590,00 |
31 | 30 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 1000 LTS | R$ 552,45 |
32 | 20 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 500 LTS | R$ 312,65 |
33 | 20 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 250 LTS | R$ 275,00 |
34 | 3050 | UNID. | FIO CABO FLEXIVEL 2,5mm 750V | R$ 3,03 |
35 | 3050 | UNID. | FIO CABO FLEXIVEL 1,5 mm 750V. | R$ 2,07 |
36 | 3050 | M | FIO CABO FLEX. 6mm 750V | R$ 6,84 |
37 | 80 | UNID. | REGISTRO PRESSÃO PVC SOLDAVEL 20mm | R$ 13,88 |
38 | 80 | UNID. | REGISTRO PRESSÃO PVC SOLDÁVEL 25mm | R$ 16,25 |
39 | 80 | UNID. | REGISTRO GAVETA PVC SOLDAVEL 20mm | R$ 19,33 |
40 | 80 | UNID. | REGISTRO DE GAVETA PVC SOLDÁVEL 25mm | R$ 22,90 |
41 | 65 | UNID. | CURVA SOLDAVEL 20mm | R$ 3,12 |
42 | 65 | UNID. | CURVA SOLDÁVEL 25mm | R$ 4,35 |
43 | 90 | UNID. | TOMADA 10A EMBUTIR | R$ 11,83 |
44 | 90 | UNID. | INTERRUPTOR SIMPLES 10A | R$ 10,67 |
45 | 80 | UNID. | CAIXA LUZ 4X2 PVC | R$ 2,00 |
46 | 1080 | UNID. | ELETRODUTO PVC Corrugado - rolo de 25mt, 32mm | R$ 4,46 |
47 | 150 | UNID. | ENGATE FLEXIVEL PARA AGUA 1/2 XXXXXXXX 00 XX | R$ 11,93 |
48 | 140 | UNID. | SOQUETE PARA LAMPADA E27 - 2520V | R$ 4,83 |
49 | 50 | BR | AÇO CA-60 4,2 MM - 12 mts | R$ 21,93 |
50 | 100 | BR | AÇO CA-50 8MM - 12 mts | R$ 67,22 |
51 | 510 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ 100,27 |
52 | 515 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ 87,73 |
53 | 500 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ 64,45 |
54 | 520 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ 26,90 |
55 | 520 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ 23,48 |
56 | 100 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 50MM | R$ 7,35 |
57 | 100 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 40MM | R$ 5,20 |
58 | 100 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 32MM | R$ 3,23 |
59 | 110 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 25MM | R$ 1,46 |
60 | 110 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 20MM | R$ 1,23 |
61 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 50MM | R$ 8,30 |
62 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 40MM | R$ 7,08 |
63 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 32MM | R$ 4,75 |
64 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 25MM | R$ 1,50 |
65 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 20MM | R$ 1,32 |
66 | 1000 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 50MM | R$ 11,88 |
67 | 50 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 40MM | R$ 9,42 |
68 | 50 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 32MM | R$ 4,58 |
69 | 50 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 25MM | R$ 2,13 |
70 | 100 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 50MM | R$ 35,38 |
71 | 100 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 40MM | R$ 29,97 |
72 | 50 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 32MM | R$ 32,97 |
73 | 40 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 25MM | R$ 17,02 |
74 | 30 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 20MM | R$ 11,90 |
75 | 240 | BR | CANO PARA ESGOTO 100MM - 06 mts | R$ 112,00 |
76 | 120 | BR | CANO PARA ESGOTO 75MM - 06 mts | R$ 103,50 |
77 | 120 | BR | CANO PARA ESGOTO 50MM - 06 mts | R$ 74,68 |
78 | 120 | BR | CANO PARA ESGOTO 40MM - 06 mts | R$ 47,65 |
79 | 30 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 100MM | R$ 7,33 |
80 | 10 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 75MM | R$ 6,33 |
81 | 30 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 50MM | R$ 3,75 |
82 | 15 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 40MM | R$ 2,58 |
83 | 15 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 100MM | R$ 15,63 |
84 | 20 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 75MM | R$ 11,17 |
85 | 40 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 50MM | R$ 6,00 |
86 | 30 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 40MM | R$ 3,17 |
87 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 100MM | R$ 9,87 |
88 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 75MM | R$ 7,42 |
89 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 50MM | R$ 5,33 |
90 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 40MM | R$ 3,27 |
91 | 1350 | UNID. | CIMENTO CP IV- 32 - 50KG | R$ 35,83 |
92 | 590 | UNID. | CAL PINTURA 5KG | R$ 10,67 |
93 | 100 | UNID. | TORNEIRA DE PLÁSTICO PRETA | R$ 5,17 |
94 | 500 | MTS | MANGA PRETA 1” | R$ 3,32 |
95 | 750 | MTS | MANGA PRETA ½” | R$ 2,05 |
96 | 750 | MTS | MANGA PRETA ¾” | R$ 2,59 |
97 | 60 | UNID. | SERRINHA DE CORTAR FERRO | R$ 11,17 |
98 | 50 | UNID. | DISCO DE CORTE P/ XXXXXXX "9" | R$ 10,13 |
99 | 20 | UNID. | DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA TIJOLO "9" | |
100 | 50 | UNID. | DISCO DE CORTE P/ FERRO "9" | R$ 7,17 |
101 | 55 | KG | PREGO 16x21 | R$ 21,50 |
102 | 55 | KG | PREGO 17x27 | R$ 22,30 |
103 | 55 | KG | PREGO 19x39 | R$ 20,97 |
104 | 55 | KG | PREGO 24x66 | R$ 26,00 |
105 | 55 | KG | PREGO 12x12 | R$ 24,30 |
106 | 55 | KG | PREGO 25x72 | R$ 93,67 |
107 | 45 | TB | COLA 175G PARA PVC COM PINCEL | R$ 22,43 |
108 | 10 | UNID. | COLA TIPO ARALDITE 40 GR | R$ 23,63 |
109 | 500 | UNID. | PARAFUSO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO 6mm | R$ 1,15 |
110 | 200 | M | LIXA AMARELA GR 080 | R$ 4,26 |
111 | 13 | UNID. | POSTE METÁLICO GALVANIZADO 7M PADRÃO "CELETRO" | R$ 1.446,67 |
112 | 13 | UNID. | CAIXA DE INSPEÇÃO ATERRAMENTO PVC 300x400MM | R$ 13,10 |
113 | 13 | UNID. | DISJUNTOR MONOFÁSICO 40A | R$ 19,61 |
114 | 13 | UNID. | HASTE DE ATERRAMENTO 10mm, COBREADA DE 2M | R$ 38,41 |
115 | 13 | UNID. | CONECTOR METÁLICO COM PARAFUSO PARA HASTE TERRA 5/8 | R$ 3,50 |
116 | 26 | UNID. | CONECTOR SPLIT BOLT 16MM² (PFC 403) METAL TIPO MACHO | R$ 8,64 |
117 | 26 | UNID. | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA CURTOS DPS, Tipo 1, monofásico, Xxxxx00XX, Xxx00XX, Uc=175/275V | R$ 63,75 |
118 | 130 | M | CABO MULTIPLEX 2x10MM | R$ 4,47 |
119 | 35 | UNID. | JANELA MAXIM AR EM ALUMÍNIO, 60X60CM, COM VIDRO liso espessura 4mm | R$ 249,95 |
120 | 20 | UNID. | ESPUMA EXPANSIVA POLIURETANO 500ML | R$ 30,30 |
121 | 30 | UNID. | DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA CERÂMICA 110X 20mm | R$ 21,30 |
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 09/2021
(Nome da empresa) CNPJ
Sediada na
Declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
Localidade e data: Assinatura
Identificação do declarante
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 09/2021
Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na
, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ,
portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na
, inscrito no CPF sob o n°
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à
,
portador da cédula de identidade (RG) , e inscrito no CPF sob n°
, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Dona Xxxxxxxxx, no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 09/2021, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data:
Outorgante
Outorgado
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N°09/2021
À Prefeitura Municipal de Dona Francisca-RS A/C Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: _
e-mail:
RELAÇÃO DE MATERIAIS | ||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário Máximo aceitável |
1 | 2400 | Ton | AREIA MÉDIA A GRANEL | R$ |
2 | 1800 | Ton | AREIA GROSSA A GRANEL | R$ |
3 | 2400 | Ton | BRITA 1 . - 9,5,m 19 mm. | R$ |
4 | 0000 | Xxx | XXXXX Xx 0 | R$ |
5 | 41000 | UNID. | TIJOLO 6 FUROS 9X14X19cm | R$ |
6 | 45000 | UNID. | XXXXXX XXXXXXXX MAÇICO *5 X 11 X 24* cm | R$ |
7 | 600 | UNID. | TELHA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, DE 3,05 X 1,06 M (SEM AMIANTO) | R$ |
8 | 600 | UNID. | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | R$ |
9 | 650 | m² | PISO AZULEJO 35X57 PCI 4 NA COR BRANCO LISO | R$ |
10 | 700 | m² | PISO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PI MAIOR OU IGUAL A 4, DIMENSÕES 45X45 | R$ |
11 | 780 | UNID. | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS 20KG CADA SACO | R$ |
12 | 440 | UNID. | ARGAMASSA COLANTE AC II PARA CERAMICAS 20KG CADA SACO | R$ |
13 | 260 | UNID. | ADITIVO CONCENTRADO P/ ADIÇÃO EM ARGAMASSA FRASCO DE 1 LITRO | R$ |
14 | 300 | UNID. | ARGAMASSA MASSA FINA 20KG | R$ |
15 | 230 | UNID. | REJUNTE Flexível Interno E Externo 1Kg | R$ |
16 | 400 | UNID. | CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO 1,10 X 0,50MTS E=6MM, 2 ABAS | R$ |
17 | 50 | UNID. | JANELA BASCULANTE DE ALUMÍNIO 1,00X1,20m - com vidro liso espessura 4mm | R$ |
18 | 50 | UNID. | KIT DE PORTA METÁLICA PADRÃO POPULAR, 85X210CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO | R$ |
19 | 1300 | m² | PISO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PI MAIOR OU IGUAL A 4, DIMENSÕES 60X60 | R$ |
20 | 1200 | m² | FORRO PVC REVESTIMENTO 100X7 FRISADO BRANCO | R$ |
21 | 50 | UNID. | LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA 56 X 46 M | R$ |
22 | 50 | UNID. | LAVATÓRIO LOUÇA 56 X 46 M | R$ |
23 | 50 | UNID. | VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA | R$ |
24 | 50 | UNID. | BACIA SANITARIA (VASO) DE LOUÇA | R$ |
25 | 50 | UNID. | CAIXA PARA DESCARGA 9 LITROS | R$ |
26 | 50 | UNID. | TUBO DE DESCARGA SOBREPOR 400mmx1,60m | R$ |
27 | 50 | UNID. | SPUD PLÁSTICO BRANCO PARA BACIA SANITÁRIA | R$ |
28 | 30 | UNID. | CAIXA DE PASSAGEM/ Inspeção / Esgoto PVC – DIAMETRO NOMINAL 100mm DIMENSÕES 100 X 100mm | R$ |
29 | 50 | UNID. | JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | R$ |
30 | 10 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 3000 LTS | R$ |
31 | 30 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 1000 LTS | R$ |
32 | 20 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 500 LTS | R$ |
33 | 20 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 250 LTS | R$ |
34 | 3050 | UNID. | FIO CABO FLEXIVEL 2,5mm 750V | R$ |
35 | 3050 | UNID. | FIO CABO FLEXIVEL 1,5 mm 750V. | R$ |
36 | 3050 | M | FIO CABO FLEX. 6mm 750V | R$ |
37 | 80 | UNID. | REGISTRO PRESSÃO PVC SOLDAVEL 20mm | R$ |
38 | 80 | UNID. | REGISTRO PRESSÃO PVC SOLDÁVEL 25mm | R$ |
39 | 80 | UNID. | REGISTRO GAVETA PVC SOLDAVEL 20mm | R$ |
40 | 80 | UNID. | REGISTRO DE GAVETA PVC SOLDÁVEL 25mm | R$ |
41 | 65 | UNID. | CURVA SOLDAVEL 20mm | R$ |
42 | 65 | UNID. | CURVA SOLDÁVEL 25mm | R$ |
43 | 90 | UNID. | TOMADA 10A EMBUTIR | R$ |
44 | 90 | UNID. | INTERRUPTOR SIMPLES 10A | R$ |
45 | 80 | UNID. | CAIXA LUZ 4X2 PVC | R$ |
46 | 1080 | UNID. | ELETRODUTO PVC Corrugado - rolo de 25mt, 32mm | R$ |
47 | 150 | UNID. | ENGATE FLEXIVEL PARA AGUA 1/2 XXXXXXXX 00 XX | R$ |
48 | 140 | UNID. | SOQUETE PARA LAMPADA E27 - 2520V | R$ |
49 | 50 | XX | XXX XX-00 0,0 XX - 00 mts | R$ |
50 | 100 | BR | AÇO CA-50 8MM - 12 mts | R$ |
51 | 510 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ |
52 | 515 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ |
53 | 500 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ |
54 | 520 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ |
55 | 520 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ |
56 | 100 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 50MM | R$ |
57 | 100 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 40MM | R$ |
58 | 100 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 32MM | R$ |
59 | 110 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 25MM | R$ |
60 | 110 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 20MM | R$ |
61 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 50MM | R$ |
62 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 40MM | R$ |
63 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 32MM | R$ |
64 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 25MM | R$ |
65 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 20MM | R$ |
66 | 1000 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 50MM | R$ |
67 | 50 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 40MM | R$ |
68 | 50 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 32MM | R$ |
69 | 50 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 25MM | R$ |
70 | 100 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 50MM | R$ |
71 | 100 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 40MM | R$ |
72 | 50 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 32MM | R$ |
73 | 40 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 25MM | R$ |
74 | 30 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 20MM | R$ |
75 | 240 | BR | CANO PARA ESGOTO 100MM - 06 mts | R$ |
76 | 120 | BR | CANO PARA ESGOTO 75MM - 06 mts | R$ |
77 | 120 | BR | CANO PARA ESGOTO 50MM - 06 mts | R$ |
78 | 120 | BR | CANO PARA ESGOTO 40MM - 06 mts | R$ |
79 | 30 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 100MM | R$ |
80 | 10 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 75MM | R$ |
81 | 30 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 50MM | R$ |
82 | 15 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 40MM | R$ |
83 | 15 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 100MM | R$ |
84 | 20 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 75MM | R$ |
85 | 40 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 50MM | R$ |
86 | 30 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 40MM | R$ |
87 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 100MM | R$ |
88 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 75MM | R$ |
89 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 50MM | R$ |
90 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 40MM | R$ |
91 | 1350 | UNID. | CIMENTO CP IV- 32 - 50KG | R$ |
92 | 590 | UNID. | CAL PINTURA 5KG | R$ |
93 | 100 | UNID. | TORNEIRA DE PLÁSTICO PRETA | R$ |
94 | 500 | MTS | MANGA PRETA 1” | R$ |
95 | 750 | MTS | MANGA PRETA ½” | R$ |
96 | 750 | MTS | MANGA PRETA ¾” | R$ |
97 | 60 | UNID. | SERRINHA DE CORTAR FERRO | R$ |
98 | 50 | UNID. | DISCO DE CORTE P/ XXXXXXX "9" | R$ |
99 | 20 | UNID. | DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA TIJOLO "9" | R$ |
100 | 50 | UNID. | DISCO DE CORTE P/ FERRO "9" | R$ |
101 | 55 | KG | PREGO 16x21 | R$ |
102 | 55 | KG | PREGO 17x27 | R$ |
103 | 55 | KG | PREGO 19x39 | R$ |
104 | 55 | KG | PREGO 24x66 | R$ |
105 | 55 | KG | PREGO 12x12 | R$ |
106 | 55 | KG | PREGO 25x72 | R$ |
107 | 45 | TB | COLA 175G PARA PVC COM PINCEL | R$ |
108 | 10 | UNID. | COLA TIPO ARALDITE 40 GR | R$ |
109 | 500 | UNID. | PARAFUSO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO 6mm | R$ |
110 | 200 | M | LIXA AMARELA GR 080 | R$ |
111 | 13 | UNID. | POSTE METÁLICO GALVANIZADO 7M PADRÃO "CELETRO" | R$ |
112 | 13 | UNID. | CAIXA DE INSPEÇÃO ATERRAMENTO PVC 300x400MM | R$ |
113 | 13 | UNID. | DISJUNTOR MONOFÁSICO 40A | R$ |
114 | 13 | UNID. | HASTE DE ATERRAMENTO 10mm, COBREADA DE 2M | R$ |
115 | 13 | UNID. | CONECTOR METÁLICO COM PARAFUSO PARA HASTE TERRA 5/8 | R$ |
116 | 26 | UNID. | CONECTOR SPLIT BOLT 16MM² (PFC 403) METAL TIPO MACHO | R$ |
117 | 26 | UNID. | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA CURTOS DPS, Tipo 1, monofásico, Xxxxx00XX, Xxx00XX, Uc=175/275V | R$ |
118 | 130 | M | CABO MULTIPLEX 2x10MM | R$ |
119 | 35 | UNID. | JANELA MAXIM AR EM ALUMÍNIO, 60X60CM, COM VIDRO liso espessura 4mm | R$ |
120 | 20 | UNID. | ESPUMA EXPANSIVA POLIURETANO 500ML | R$ |
121 | 30 | UNID. | DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA CERÂMICA 110X 20mm | R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (não inferior a (60) sessenta dias). Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 E XVIII AO ART. 78 DA LEI Nº. 8.666/93.
(DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR)
PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................portador(a) da Carteira de Identidade nº......................e do CPF nº.........................., DECLARA, para fins do disposto o inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL N°09/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO
,inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a xxx ,Xx ,xx xxxxxx xx ,xxx intermédio de seu representante legal , declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n° 09/2021 da Prefeitura Municipal de Dona Francisca - RS.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante),
CNPJ (número), sediada na Rua nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante Contábil, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Micro Empresa e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Contábil da Proponente
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços no: 09/2021
No dia treze de maio de 2021 foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita sob o CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, resultantes do Pregão Presencial 09/2021, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual aquisição de Materiais de Construção para uso nas diversas Secretarias, de modo a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais. As especificações constantes do Processo Administrativo, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na Proposta de Preços integram a Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses a contar de xx de xxxxxxxxxxxx de 2021.
RELAÇÃO DE MATERIAIS | ||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário Máximo aceitável |
1 | 2400 | Ton | AREIA MÉDIA A GRANEL | R$ |
2 | 1800 | Ton | AREIA GROSSA A GRANEL | R$ |
3 | 2400 | Ton | BRITA 1 . - 9,5,m 19 mm. | R$ |
4 | 0000 | Xxx | XXXXX Xx 0 | R$ |
5 | 41000 | UNID. | TIJOLO 6 FUROS 9X14X19cm | R$ |
6 | 45000 | UNID. | XXXXXX XXXXXXXX MAÇICO *5 X 11 X 24* cm | R$ |
7 | 600 | UNID. | TELHA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, DE 3,05 X 1,06 M (SEM AMIANTO) | R$ |
8 | 600 | UNID. | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | R$ |
9 | 650 | m² | PISO AZULEJO 35X57 PCI 4 NA COR BRANCO LISO | R$ |
10 | 700 | m² | PISO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PI MAIOR OU IGUAL A 4, DIMENSÕES 45X45 | R$ |
11 | 780 | UNID. | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS 20KG CADA SACO | R$ |
12 | 440 | UNID. | ARGAMASSA COLANTE AC II PARA CERAMICAS 20KG CADA SACO | R$ |
13 | 260 | UNID. | ADITIVO CONCENTRADO P/ ADIÇÃO EM ARGAMASSA FRASCO DE 1 LITRO | R$ |
14 | 300 | UNID. | ARGAMASSA MASSA FINA 20KG | R$ |
15 | 230 | UNID. | REJUNTE Flexível Interno E Externo 1Kg | R$ |
16 | 400 | UNID. | CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO 1,10 X 0,50MTS E=6MM, 2 ABAS | R$ |
17 | 50 | UNID. | JANELA BASCULANTE DE ALUMÍNIO 1,00X1,20m - com vidro liso espessura 4mm | R$ |
18 | 50 | UNID. | KIT DE PORTA METÁLICA PADRÃO POPULAR, 85X210CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO | R$ |
19 | 1300 | m² | PISO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PI MAIOR OU IGUAL A 4, DIMENSÕES 60X60 | R$ |
20 | 1200 | m² | FORRO PVC REVESTIMENTO 100X7 FRISADO BRANCO | R$ |
21 | 50 | UNID. | LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA 56 X 46 M | R$ |
22 | 50 | UNID. | LAVATÓRIO LOUÇA 56 X 46 M | R$ |
23 | 50 | UNID. | VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA | R$ |
24 | 50 | UNID. | BACIA SANITARIA (VASO) DE LOUÇA | R$ |
25 | 50 | UNID. | CAIXA PARA DESCARGA 9 LITROS | R$ |
26 | 50 | UNID. | TUBO DE DESCARGA SOBREPOR 400mmx1,60m | R$ |
27 | 50 | UNID. | SPUD PLÁSTICO BRANCO PARA BACIA SANITÁRIA | R$ |
28 | 30 | UNID. | CAIXA DE PASSAGEM/ Inspeção / Esgoto PVC – DIAMETRO NOMINAL 100mm DIMENSÕES 100 X 100mm | R$ |
29 | 50 | UNID. | JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | R$ |
30 | 10 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 3000 LTS | R$ |
31 | 30 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 1000 LTS | R$ |
32 | 20 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 500 LTS | R$ |
33 | 20 | UNID. | CAIXA D`ÁGUA RESERVATÓRIO REDONDO POLIETILENO 250 LTS | R$ |
34 | 3050 | UNID. | FIO CABO FLEXIVEL 2,5mm 750V | R$ |
35 | 3050 | UNID. | FIO CABO FLEXIVEL 1,5 mm 750V. | R$ |
36 | 3050 | M | FIO CABO FLEX. 6mm 750V | R$ |
37 | 80 | UNID. | REGISTRO PRESSÃO PVC SOLDAVEL 20mm | R$ |
38 | 80 | UNID. | REGISTRO PRESSÃO PVC SOLDÁVEL 25mm | R$ |
39 | 80 | UNID. | REGISTRO GAVETA PVC SOLDAVEL 20mm | R$ |
40 | 80 | UNID. | REGISTRO DE GAVETA PVC SOLDÁVEL 25mm | R$ |
41 | 65 | UNID. | CURVA SOLDAVEL 20mm | R$ |
42 | 65 | UNID. | CURVA SOLDÁVEL 25mm | R$ |
43 | 90 | UNID. | TOMADA 10A EMBUTIR | R$ |
44 | 90 | UNID. | INTERRUPTOR SIMPLES 10A | R$ |
45 | 80 | UNID. | CAIXA LUZ 4X2 PVC | R$ |
46 | 1080 | UNID. | ELETRODUTO PVC Corrugado - rolo de 25mt, 32mm | R$ |
47 | 150 | UNID. | ENGATE FLEXIVEL PARA AGUA 1/2 XXXXXXXX 00 XX | R$ |
48 | 140 | UNID. | SOQUETE PARA LAMPADA E27 - 2520V | R$ |
49 | 50 | XX | XXX XX-00 0,0 XX - 00 mts | R$ |
50 | 100 | BR | AÇO CA-50 8MM - 12 mts | R$ |
51 | 510 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ |
52 | 515 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ |
53 | 500 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ |
54 | 520 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ |
55 | 520 | XX | XXXXX XX XXXX X’XXXX XXXXXXXX 00XX - 00 mts | R$ |
56 | 100 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 50MM | R$ |
57 | 100 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 40MM | R$ |
58 | 100 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 32MM | R$ |
59 | 110 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 25MM | R$ |
60 | 110 | UNID. | LUVA D’AGUA SOLDÁVEL 20MM | R$ |
61 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 50MM | R$ |
62 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 40MM | R$ |
63 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 32MM | R$ |
64 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 25MM | R$ |
65 | 500 | UNID. | JOELHO D’ÁGUA SOLDÁVEL 20MM | R$ |
66 | 1000 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 50MM | R$ |
67 | 50 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 40MM | R$ |
68 | 50 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 32MM | R$ |
69 | 50 | UNID. | TEE SOLDÁVEL 25MM | R$ |
70 | 100 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 50MM | R$ |
71 | 100 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 40MM | R$ |
72 | 50 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 32MM | R$ |
73 | 40 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 25MM | R$ |
74 | 30 | UNID. | REGISTRO SOLDÁVEL 20MM | R$ |
75 | 240 | BR | CANO PARA ESGOTO 100MM - 06 mts | R$ |
76 | 120 | BR | CANO PARA ESGOTO 75MM - 06 mts | R$ |
77 | 120 | BR | CANO PARA ESGOTO 50MM - 06 mts | R$ |
78 | 120 | BR | CANO PARA ESGOTO 40MM - 06 mts | R$ |
79 | 30 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 100MM | R$ |
80 | 10 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 75MM | R$ |
81 | 30 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 50MM | R$ |
82 | 15 | UNID. | LUVA PARA ESGOTO 40MM | R$ |
83 | 15 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 100MM | R$ |
84 | 20 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 75MM | R$ |
85 | 40 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 50MM | R$ |
86 | 30 | UNID. | TEE PARA ESGOTO 40MM | R$ |
87 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 100MM | R$ |
88 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 75MM | R$ |
89 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 50MM | R$ |
90 | 10 | UNID. | TAMPÃO PARA ESGOTO 40MM | R$ |
91 | 1350 | UNID. | CIMENTO CP IV- 32 - 50KG | R$ |
92 | 590 | UNID. | CAL PINTURA 5KG | R$ |
93 | 100 | UNID. | TORNEIRA DE PLÁSTICO PRETA | R$ |
94 | 500 | MTS | MANGA PRETA 1” | R$ |
95 | 750 | MTS | MANGA PRETA ½” | R$ |
96 | 750 | MTS | MANGA PRETA ¾” | R$ |
97 | 60 | UNID. | SERRINHA DE CORTAR FERRO | R$ |
98 | 50 | UNID. | DISCO DE CORTE P/ XXXXXXX "9" | R$ |
99 | 20 | UNID. | DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA TIJOLO "9" | R$ |
100 | 50 | UNID. | DISCO DE CORTE P/ FERRO "9" | R$ |
101 | 55 | KG | PREGO 16x21 | R$ |
102 | 55 | KG | PREGO 17x27 | R$ |
103 | 55 | KG | PREGO 19x39 | R$ |
104 | 55 | KG | PREGO 24x66 | R$ |
105 | 55 | KG | PREGO 12x12 | R$ |
106 | 55 | KG | PREGO 25x72 | R$ |
107 | 45 | TB | COLA 175G PARA PVC COM PINCEL | R$ |
108 | 10 | UNID. | COLA TIPO ARALDITE 40 GR | R$ |
109 | 500 | UNID. | PARAFUSO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO 6mm | R$ |
110 | 200 | M | LIXA AMARELA GR 080 | R$ |
111 | 13 | UNID. | POSTE METÁLICO GALVANIZADO 7M PADRÃO "CELETRO" | R$ |
112 | 13 | UNID. | CAIXA DE INSPEÇÃO ATERRAMENTO PVC 300x400MM | R$ |
113 | 13 | UNID. | DISJUNTOR MONOFÁSICO 40A | R$ |
114 | 13 | UNID. | HASTE DE ATERRAMENTO 10mm, COBREADA DE 2M | R$ |
115 | 13 | UNID. | CONECTOR METÁLICO COM PARAFUSO PARA HASTE TERRA 5/8 | R$ |
116 | 26 | UNID. | CONECTOR SPLIT BOLT 16MM² (PFC 403) METAL TIPO MACHO | R$ |
117 | 26 | UNID. | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA CURTOS DPS, Tipo 1, monofásico, Xxxxx00XX, Xxx00XX, Uc=175/275V | R$ |
118 | 130 | M | CABO MULTIPLEX 2x10MM | R$ |
119 | 35 | UNID. | JANELA MAXIM AR EM ALUMÍNIO, 60X60CM, COM VIDRO liso espessura 4mm | R$ |
120 | 20 | UNID. | ESPUMA EXPANSIVA POLIURETANO 500ML | R$ |
121 | 30 | UNID. | DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA CERÂMICA 110X 20mm | R$ |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.
Xxxx Xxxxxxxxx, 22 de junho de 2021
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Contratada
Testemunha 1...................................................2..............................................