MINUTA
CONTRATO nº. /2018 PROCESSO E-08/007/2853/2017 PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2018
MINUTA
CONTRATO Nº /2018 PARA COMPRA DE INSUMOS QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea - CEP. 22451-000, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa Dr. XXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, médico, portador da carteira de identidade n.º 00-00000-0, expedida pelo Conselho Federal de Medicina, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida na
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , inscrição no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de INSUMOS, com fundamento no processo administrativo nº E-08/007/2853/2017 que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de insumos (ALMOFADA PARA CARIMBO, TINTA CARIMBO E OUTROS), para abastecimento da Fundação Saúde e unidades sob sua gestão, na forma do Termo de Referência, de acordo com as informações descritas no ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto será parcelada, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência e conforme cronograma estimativo do presente contrato (ANEXO II).
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no instrumento convocatório;
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos itens do TR, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos nas Unidades, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere ao empilhamento, às
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recomendações de acondicionamento e temperatura (mínima e máxima), empilhamento e umidade;
h) Apresentar, quando da entrega dos itens, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
i) Xxxxxxx com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
j) Comprometer-se a trocar o produto em caso de defeito de fabricação, mediante a apresentação do produto defeituoso ou proceder ao ressarcimento do mesmo, não acarretando nenhum ônus para a instituição;
k) Entregar o produto com laudo técnico, cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:
Natureza das Despesas: Programa de Trabalho: Fonte:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Diretor Executivo, conforme ato de nomeação.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
c) Os produtos deverão possuir no ato da entrega, validade mínima de 85% (oitenta e cinco por cento). Caso, no ato da entrega, os produtos estejam com validade inferior ao estabelecido nesta alínea, a Contratada deverá apresentar carta de compromisso onde se responsabilizará pela troca dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
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PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento à CONTRATADA será realizado em parcelas periódicas, conforme o cronograma de execução do contrato, no valor estimado de R$ cada uma delas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Bradesco).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Diretoria Administrativa Financeira, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 22451-000, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
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PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução do objeto, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
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c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado de Saúde;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
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aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo Parágrafo Sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no PARÁGRAFO OITAVO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
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contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Estadual Direta ou Indireta e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação da penalidade citada na alínea d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1
% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
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I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, devera seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
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PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de .
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
REPRESENTANTE
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
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ANEXO I
Itens e custos contratuais
ITEM | ID SIGA | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID. | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR |
LOTE 01 | |||||||
1 | ID - 414 | ALMOFADA CARIMBO, TAMANHO: N3, MATERIAL CORPO: PLASTICO, MATERIAL ALMOFADA: FELTRO, COR: SEM ENTINTAMENTO. Código do Item: 7510.001.0007 | 120 | ||||
2 | ID - 53077 | TINTA CARIMBO, BASE: AGUA, COR: AZUL, FORNECIMENTO: 40 ML. Código do Item: 7510.060.0010 | 288 | ||||
3 | ID - 55116 | TINTA CARIMBO, BASE: AGUA, COR: VERMELHO, FORNECIMENTO: 40 ML. Código do Item: 7510.060.0011 | 264 | ||||
4 | ID - 15867 | TINTA CARIMBO, BASE: AGUA, COR: PRETO, FORNECIMENTO: 40 ML. Código do Item: 7510.060.0002 | 72 | ||||
XXXX 00 | |||||||
0 | XX - 00000 | APONTADOR LAPIS, TIPO: MANUAL, MATERIAL CORPO: METAL, COR: CINZA, MATERIAL LAMINA: ACO INOX, FORMATO: RETANGULAR, DEPOSITO: SEM. Código do Item: 7520.003.0013 | 684 | ||||
6 | ID - 33204 | LAPIS PRETO, MATERIAL CORPO: MADEIRA, FORMATO: REDONDO, REVESTIMENTO: PRETO, GRADUACAO: 2HB, EXTREMIDADE: XXXX, PONTA: APONTADO, ADERENCIA: LISA, TAMANHO: 17,5 CM. Código do Item: 7510.038.0002 | 5.460 | ||||
7 | ID - 1460 | BORRACHA ESCOLAR, APLICACAO: LAPIS, MATERIAL: LATEX, FORMATO: RETANGULAR, CAPA: SEM COR: BRANCO, DIMENSAO (L X C X E / D): 32 X 23 X 8 MM, EMBALAGEM: N/A. Código do Item: 7510.005.0011 | 3.732 | ||||
8 | XX - 000000 | CANETA ESFEROGRAFICA, MATERIAL CORPO: PLASTICO RIGIDO, COR CORPO: TRANSPARENTE, FORMATO CORPO: N/D, TIPO ESCRITA: FINA, COR ESCRITA: AZUL, CARGA: REMOVIVEL, MATERIAL PONTA: TUNGSTENIO, ACIONAMENTO CARGA: N/A, ACESSORIOS: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE, ORIFICIO RESPIRACAO: COM. Código do Item: 7520.006.009 | 10.920 | ||||
9 | XX - 000000 | CANETA ESFEROGRAFICA, MATERIAL CORPO: PLASTICO RIGIDO, COR CORPO: TRANSPARENTE, FORMATO CORPO: N/D, TIPO ESCRITA: GROSSA, COR ESCRITA: VERMELHA, CARGA: REMOVIVEL, MATERIAL PONTA: TUNGSTENIO, ACIONAMENTO CARGA: N/A, ACESSORIOS: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE, ORIFICIO RESPIRACAO: COM. Código do Item: 7520.006.0089 | 2.232 | ||||
10 | XX - 00000 | CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL CORPO: PLASTICO, TIPO: TINTA FLUORESCENTE, BASE: AGUA, PONTA: CHANFRADA, MATERIAL PONTA: POLIESTER, ESPESSURA PONTA: 4 MM, COR: AMARELO. Código do Item: 7510.015.0005 | 2.004 | ||||
LOTE 03 | |||||||
11 | ID - 2373 | CADERNO, MODELO: UNIVERSITARIO, CAPA: CAPA FLEXIVEL, ACABAMENTO CAPA: XXXX, ENCADERNACAO: ESPIRAL, TIPO FOLHA: COM PAUTA, DIMENSAO (H X L): 203 X 278 (1/8) MM, NUMERO MATERIAS: 1 MATERIA, QUANTIDADE FOLHA: 96 FL. Código do Item: 7530.002.0019 | 1.128 |
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12 | ID - 84092 | LIVRO PROTOCOLO, MATERIAL MIOLO: PAPEL OFFSET, DIMENSAO (L X C): 160 X 220 MM, GRAMATURA FOLHA: 56 G/M², QUANTIDADE FOLHA: 160, CAPA: CAPA DURA, GRAMATURA CAPA: N/A, DESTAQUE FOLHA: NUMERADA, COR: PRETO. Código do Item: 7530.031.0008 | 1.752 | ||||
13 | XX - 00000 | ENVELOPE CORRESPONDENCIA, MATERIAL: PAPEL KRAFT, GRAMATURA: 75 G/M², MODELO: OFICIO, COR: PARDO, DIMENSAO (L X C): 240 X 340 MM.Código do Item: 7530.019.0034 | 13.080 | ||||
14 | XX - 000000 | ETIQUETA ADESIVA, MATERIAL: PAPEL COUCHE, GRAMATURA PAPEL: 20 G/M², IMPRESSAO: SEM TIPO IMPRESSAO: INKJET E LASER, CORES IMPRESSAO: SEM REMALINA: SEM, NUMERO CARREIRA: 04, DIMENSAO: 12,7 X 44,45 MM, COR ETIQUETA / FUNDO: BRANCO, DIMENSAO (L X C), FOLHA: 216 X 279 (CARTA) MM, BORDA: N/A. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: UNIDADE DE ETIQUETA.Código do Item: 7530.016.0191 | 423.000 | ||||
XXXX 00 | |||||||
00 | XX - 00000 | CLIPS PRENDEDOR PAPEL, TIPO: NORMAL, MATERIAL: ACO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: Nº 2/0, COR: PRATEADO, EMBALAGEM: CAIXA 100 UNIDADES. Código do Item: 7510.014.0032 | 1.920 | ||||
16 | XX - 00000 | CLIPS PRENDEDOR PAPEL, TIPO: NORMAL, MATERIAL: ACO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: Nº 6, COR: PRATEADO, EMBALAGEM: CX 50 UNIDADES. Código do Item: 7510.014.0048 | 1.308 | ||||
17 | XX - 00000 | GRAMPEADOR, MODELO: COMUM (UNIVERSAL), MATERIAL: ACO, ACABAMENTO: NIQUELADO, GRAMPO: Nº 26/6, CAPACIDADE CARGA: 1 PENTE (200 GRAMPOS), CAPACIDADE FOLHA: 25 FL, MATERIAL BASE: BORRRACHA, DIMENSAO (C X H X L): N/D, COR: PRETO. Código do Item: 7520.016.0004 | 1.128 | ||||
18 | XX - 00000 | GRAMPO GRAMPEADOR, MATERIAL: ACO CARBONO, ACABAMENTO: NIQUELADO, TAMANHO: 26/6. (CAIXA COM 5000 UNIDADES).Código do Item: 7510.032.0022 | 3.324 | ||||
LOTE 05 | |||||||
19 | ID - 54536 | BARBANTE (D), MATERIAL: ALGODAO, REFERÊNCIA: 8F, ACABAMENTO: CRU, PESO: 250G, COR: N/D, COMPRIMENTO: N/D.Código do Item: 4020.001.0009 | 324 | ||||
20 | ID - 53032 | COLA LIQUIDA PVA, MATERIAL: ACETATO POLIVINILA, ÁGUA, COR: BRANCO, ACONDICIONAMENTO: FRASCO 90 GR. Código do Item: 7510.077.0004 | 1.680 | ||||
21 | XX - 00000 | ELASTICO ESCRITORIO, TIPO: ARGOLA, MATERIAL: LATEX, NUMERO: 18 (80MM), LARGURA: 1,5 MM, COR: AMARELO, FORNECIMENTO: 25 G (CAIXA COM 25G).Código do Item: 7510.020.0004 | 2.328 | ||||
22 | XX - 00000 | FITA ADESIVA, MATERIAL ADESIVO: POLIPROPILENO, COR: TRANSPARENTE, ADERENCIA: 1 FACE, LARGURA: 18 MM, COMPRIMENTO: 50 M. Código do Item: 7510.083.0031 | 1.584 | ||||
LOTE 06 | |||||||
23 | ID - 141975 | COPO DESCARTAVEL, MATERIAL: PLASTICO, COR: BRANCO, TAMPA: COM TAMPA, CAPACIDADE: 200 ML, FORNECIMENTO: PACOTE 100 UN, RESISTENCIA MINIMA: 0,85 G, MASSA: 0,75 G. Código do Item: 7350.008.0070 | 8.400 |
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24 | ID - 87205 | GRAMPO PASTA, TIPO: TRILHO, MATERIAL: FOLHA NIQUELADA, ACABAMENTO: NIQUELADO, COMPRIMENTO: 170 mm, DISTANCIA ENTRE FURO: 80 MM. (CAIXA COM 50 UNIDADES). Código do Item: 7510.035.0013 | 7.080 | ||||
25 | XX - 00000 | PERFURADOR MANUAL PAPEL, MODELO: ESCRITORIO, MATERIAL: ACO CARBONO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, QUANTIDADE FURO: 2, CAPACIDADE PERFURACAO: 35 FL, AJUSTE: SEM AJUSTE FURO, COR: PRETO. Código do Item: 7520.024.0005 | 264 | ||||
26 | XX - 00000 | MARCADOR PAGINA, TIPO: BANDA DE INDICE AUTO ADESIVA, TAMANHO ETIQUETA: 25 MM, DIMENSOES: NA, CORES: SORTIDAS, FORNECIMENTO: NA.Código do Item: 7530.109.0003 | 480 |
ANEXO II
- CRONOGRAMA DE ENTREGA –
PARCELAS MENSAIS
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LOTES | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL ANUAL | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | 11ª | 12ª |
1 | ALMOFADA PARA CARIMBO TAMANHO Nº 03 SEM ENTINTAMENTO | 120 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
TINTA CARIMBO, BASE: AGUA, COR: AZUL, FORNECIMENTO: 40 ML | 288 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | |
TINTA CARIMBO, BASE: AGUA, COR: VERMELHO, FORNECIMENTO: 40 ML | 264 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | |
TINTA CARIMBO, BASE: AGUA, COR: PRETO, FORNECIMENTO: 40 ML | 72 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | |
2 | APONTADOR PARA LAPIS | 684 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 |
LAPIS PRETO GRADUAÇÃO: 2HB, EXTREMIDADE TAMANHO: 17,5 CM | 5460 | 455 | 455 | 455 | 455 | 455 | 455 | 455 | 455 | 455 | 455 | 455 | 455 | |
BORRACHA PARA LAPIS | 3732 | 311 | 311 | 311 | 311 | 311 | 311 | 311 | 311 | 311 | 311 | 311 | 311 | |
CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA COR AZUL | 10920 | 910 | 910 | 910 | 910 | 910 | 910 | 910 | 910 | 910 | 910 | 910 | 910 | |
CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA GROSSA COR VERMELHA | 2232 | 186 | 186 | 186 | 186 | 186 | 186 | 186 | 186 | 186 | 186 | 186 | 186 | |
CANETA MARCA TEXTO COR AMARELO | 2004 | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | |
3 | CADERNO, MODELO: UNIVERSITARIO, CAPA FLEXIVEL, XXXX, ENCADERNACAO: ESPIRAL, FOLHA: COM PAUTA, DIMENSAO (H X L): 203 X 278 (1/8) MM, 1 MATERIA, 96 FL | 1128 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 |
LIVRO DE PROTOCOLO | 1752 | 146 | 146 | 146 | 146 | 146 | 146 | 146 | 146 | 146 | 146 | 146 | 146 | |
ENVELOPE CORRESPONDÊNCIA MAT. PAPEL KRAFT, GRAM. 75 G/M2 OFICIO 240 X 340MM | 13080 | 1090 | 1090 | 1090 | 1090 | 1090 | 1090 | 1090 | 1090 | 1090 | 1090 | 1090 | 1090 | |
ETIQUETA AUTO ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA 12,7MM X 44,45MM | 423000 | 35250 | 35250 | 35250 | 35250 | 35250 | 35250 | 35250 | 35250 | 35250 | 35250 | 35250 | 35250 | |
4 | CLIPS PRENDEDOR PAPEL NIQUELADO TAMANHO Nº 2 (CAIXA 100 UNIDADES) | 1920 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 |
CLIPS PRENDEDOR PAPEL NIQUELADO TAMANHO Nº 6 (CAIXA 50 UNIDADES) | 1308 | 109 | 109 | 109 | 109 | 109 | 109 | 109 | 109 | 109 | 109 | 109 | 109 | |
GRAMPEADOR MODELO UNIVERSAL GRAMPO Nº 26/6 CAPACIDADE 25 FLs. | 1128 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | 94 | |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR NIQUELADO TAMANHO: 26/6 (CAIXA COM 5000 UNIDADES) | 3324 | 277 | 277 | 277 | 277 | 277 | 277 | 277 | 277 | 277 | 277 | 277 | 277 | |
5 | BARBANTE 8 FIOS | 324 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 |
COLA LÍQUIDA PVA COR BRANCO 90GR. | 1680 | 140 | 140 | 140 | 140 | 140 | 140 | 140 | 140 | 140 | 140 | 140 | 140 | |
ELASTICO ESCRITORIO (GOMINHA) Nº18 (80 MM) 25 G | 2328 | 194 | 194 | 194 | 194 | 194 | 194 | 194 | 194 | 194 | 194 | 194 | 194 |
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FITA ADESIVA LARGURA 18MM X 50M COR TRANSPARENTE | 1584 | 000 | 000 | 000 | 132 | 132 | 132 | 132 | 132 | 132 | 132 | 132 | 132 | |
6 | COPO DESCARTÁVEL CAPACIDADE: 200 ML (PACOTE COM 100 COPOS) | 8400 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 |
GRAMPO PARA PASTA TIPO TRILHO NIQUELADA (CAIXA COM 50 UNIDADES) | 7080 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | |
PERFURADOR MANUAL PAPEL QUANTIDADE FURO 2 CAPACIDADE PERFURAÇÃO 35 FL, AJUSTE: SEM AJUSTE FURO, COR: PRETO | 264 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | |
MARCADOR DE PÁGINA CORES | 480 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 |
*OBS: A entrega da primeira parcela deverá ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias a contar do início da vigência do presente contrato.
**OBS: A entrega das demais parcelas deverá ser efetuada no prazo de 10 dias a contar da retirada da nota de empenho respectiva.
***OBS: Este cronograma é estimado e poderá sofrer alterações durante a vigência do contrato dependendo da demanda informada pela CONTRATANTE.
Endereço para entrega:
CGA | Coordenação Geral de Armazenagem – Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX |
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