CONCORRÊNCIA Nº 10/2024 - PRESENCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 10/2024 - PRESENCIAL
Objeto: Contratação de empresa especializada em Comunicação atualização do Plano de Comunicação com ênfase em conscientização ambiental para do Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande/RJ.
Referência: Concorrência – Lei Federal 14.133/2021 Resolução INEA 160/2018.
DATA: 14 de agosto de 2024 HORÁRIO: 14h
LOCAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxx: 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 27.516-245 - Edifício Alpha Center
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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Caso enviada a proposta por correios ou portador, obrigatoriamente, destinar setor de licitações, e enviar o comprovante de rastreiro por e-mail, ou comunicar o envio, observado o disposto no item 4.5.5
Sumário
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 8
DA IMPUGNAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 25
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DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32
PREÂMBULO
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local, acima indicados irá realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (PRESENCIAL) do tipo MELHOR TECNICA E PREÇO em
regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL conforme descrito neste Edital que será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com a Lei Federal nº 123/06, Resolução INEA 160/2018 e demais normas jurídicas que regem a matéria.
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta Técnica e Proposta Comercial deverão ser entregues e protocolados até o horário definido no edital no Protocolo da AGEVAP.
Todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e dessa forma serão registradas na documentação relativa ao certame.
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Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação oficial em contrário.
O presente edital poderá ser consultado por qualquer interessado e estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx podendo ainda ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Os esclarecimentos serão divulgados mediante publicação no endereço constante no item 1.5, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações constantes do Edital.
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, seus respectivos anexos.
A luz do artigo 176 da Lei 14.133/21, a sessão pública da presente Concorrência será realizada da forma presencial, cuja reunião será devidamente gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório após o seu encerramento, em observância ao princípio da transparência insculpido no artigo 5º, da Lei 14.133/2021, bem como na Lei de Acesso a Informações, consoante os §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
A opção pela modalidade presencial se justifica pela impossibilidade momentânea da AGEVAP utilizar sistema para a contratação e visando maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade, optou-se pela contração presencial.
OBJETO
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A presente Concorrência tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Comunicação atualização do Plano de Comunicação com ênfase em conscientização ambiental para do Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande/RJ, conforme ANEXO I deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Concorrência qualquer pessoa jurídica interessada, que atenda às exigências constantes deste edital e seus anexos.
Será permitida a participação de consórcio de empresas, observadas as seguintes condições:
3.2.1. deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder;
3.2.2. cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
3.2.3. para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
3.2.4. para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
3.2.5. as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
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3.2.6. as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
3.2.7. no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; e
3.2.8. vencida a licitação por consorcio, este deverá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da homologação, apresentar ato constitutivo, devidamente registrado em Junta Comercial.
Permitida a prorrogação desde que comprovada a inexistência de culpa pelo atraso.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
Não poderão participar da presente contratação, os fornecedores:
3.4.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. empresa, cujo dirigente, sócio ou gerente, seja representante ou parte integrante dos comitês de bacias, de suas câmaras técnicas ou de outras organizações não governamentais, ou que mantenham vínculo empregatício, bem como grau de parentesco até terceiro grau com diretores e funcionários das agências;
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3.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
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f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
h) Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com
o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário); e
j) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo neste caso estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Da responsabilidade pelo julgamento:
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3.5.1. A licitação será conduzida por agente de contratação, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
3.5.2. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio;
3.5.3. O agente de contratação poderá ser assessorado técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres quando solicitados por este.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Qualquer manifestação, durante as sessões, em relação ao presente Concorrência fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme XXXXX XX ou cópia do contrato social, em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa.
4.1.1. O documento do subitem 4.1 deverá ser apresentado ao Agente de Contratação para credenciamento, no momento da abertura do certame.
A não apresentação ou a incorreção dos documentos de que trata o subitem impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela, inclusive quanto a eventuais recursos e, neste caso, a sua participação será aceita somente na condição de ouvinte.
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica.
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As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Agente de Contratação.
Entrega e apresentação das propostas
4.5.1. Os documentos e propostas, de cada participante, serão entregues na AGEVAP, em três envelopes lacrados, “1”, “2” e “3”, por representante legal ou credenciado do interessado munido de instrumento de credenciamento em data, hora e local, estabelecidos neste edital.
4.5.2. O envelope “1” conterá a Proposta Técnica;
4.5.3. O envelope “2” conterá a Proposta de Preço;
4.5.4. O envelope “3” conterá a Documentação;
4.5.5. Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Participantes, tão pouco a retirada dos mesmos.
4.5.6. Será admitida a entrega das propostas por mero portador ou correspondência desde que protocolados no local designado para abertura até o horário determinado para o início.
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4.5.7. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para os itens que compõem o escopo da contratação.
DA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deverá ser entregue em um envelope lacrado, com as seguintes indicações na parte externa:
ENVELOPE Nº. 01
(Identificação da participante, CNPJ) Concorrência Nº. 10/2024 PROPOSTA TÉCNICA
As propostas técnicas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, na forma de organização descrita no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
Devendo ser apresentada preferencialmente com perfuração padrão de dois furos (distância entre furos de 80 mm), encadernada com grampo de trilho plástico, ou colchete.
As propostas técnicas devem, sob pena de desclassificação, atender ao exigido no Termo de Referência e serão julgadas conforme Anexo VIII - Planilha de Cálculo da Pontuação Técnica.
DA PROPOSTA DO PREÇO
A proposta do preço deverá ser entregue em envelope lacrado, com as seguintes indicações na parte externa:
ENVELOPE Nº. 02
(Identificação da participante, CNPJ) Concorrência Nº. 10/2024 - Presencial PROPOSTA PREÇO
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As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, e ainda:
6.2.1. Fazer menção ao número desta Concorrência nº. 10/2024, conter a razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax, e-mail (se houver), bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento;
6.2.2. O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos de habilitação;
6.2.3. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião, com poderes para esse fim;
6.2.4. Descrição clara e precisa do objeto desta Concorrência, de acordo com os serviços requeridos pela AGEVAP, cuja proposta de preços deverá ser formulada com base no modelo de PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV.
6.2.5. Conter valor expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado;
6.2.6. O valor global deverá ser expresso em algarismos e por extenso;
6.2.7. O valor global deverá ser formulado levando-se em consideração o prazo contratual;
6.2.8. No caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso;
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6.2.9. O valor global máximo permitido para a contratação é de R$ 174.616,07 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e sete centavos).
6.2.10. O valor descrito no item acima representa o valor máximo estimado que a AGEVAP pagará por esta Concorrência;
6.2.11. Serão desclassificadas as propostas de preços com valores acima do estimado;
6.2.12. A proposta de preço deverá ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização da data de abertura.
6.2.13. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias para efeito de julgamento, e caso esteja expresso prazo de validade inferior ao estipulado, a proposta será desclassificada;
6.2.14. Declaração expressa de ciência e concordância com todos os termos e especificações constantes deste Concorrência Nº. 10/2024, sob pena de desclassificação, conforme constante no ANEXO V;
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6.2.15. Deverão estar incluídos no preço todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Concorrência;
6.2.16. O valor da proposta é fixo e irreajustável.
A proposta de preços apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Participante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, exceto aquelas previstas neste edital ou que sejam irrelevantes para efeito de julgamento.
A participante deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Não se considerará oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, caso se enquadre.
DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação, exigidos para participar deste edital, deverão ser colocados no envelope nº 3. Estes deverão ser lacrados e apresentar a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 03
(Identificação da participante, CNPJ) Concorrência Nº. 0x/2024 - Presencial DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO
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7.1.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda publicação em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação.
7.1.2. As certidões disponibilizadas através da internet serão consideradas como documento original, sempre observando o prazo de vigência das mesmas.
7.1.3. Os documentos assinados digitalmente, quando impressos, só serão aceitos se possuírem link ou código para confirmação de autenticidade pela comissão de julgamento no momento do
certame, vedada qualquer apresentação de documento complementar que não esteja inserido nos envelopes.
Os documentos de Habilitação, exigidos nesta Concorrência, deverão ser entregues separadamente das propostas de preço, sob pena de desclassificação.
Habilitação jurídica:
7.3.1. Cédula de identidade do responsável legal do proponente;
7.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação vigente.
7.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício;
7.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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Regularidade fiscal:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.4.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente.
7.4.4. As licitantes que tiverem sua sede em cidades que emitem a Certidão de Regularidade para com o Município em documentos distintos, relativos a Tributos Mobiliários e Imobiliários devem apresentar todas as Certidões necessárias para a ampla comprovação de sua Regularidade. O fato de a empresa não possuir imóvel, não dispensa a apresentação de Certidão de regularidade imobiliária e/ou comprovante de inexistência de imóveis cadastrados.
7.4.5. Prova de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
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As participantes deverão apresentar, ainda:
7.5.1. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos do Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 - ANEXO II;
7.5.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da participante, devidamente identificado e habilitado, nos termos do ANEXO III.
Serão consideradas inabilitadas as participantes que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nesta Concorrência ou os apresentarem com prazo de vigência vencido.
7.6.1. As declarações acima citadas deverão ser apresentadas separadamente na forma de cada anexo indicado e o não atendimento implicará na inabilitação da proponente.
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7.6.2. Os documentos exigidos nesta Concorrência deverão ser entregues obrigatoriamente em envelope lacrado, e com observância de numeração sequencial nele adotada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame por parte da Comissão de Julgamento, contendo na parte externa as indicações.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.7.1. Em nome da empresa participante com número do CNPJ e endereço respectivo;
7.7.2. Se a participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou se for a filial, em nome da mesma. Poderão ser apresentados pela filial, em nome da matriz, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, só puderem ser emitidos em nome desta;
7.7.3. Os documentos devem estar datados até 90 (noventa) dias que antecedem a data de entrega do envelope “Documentação”, no caso de não existir prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor competente;
7.7.4. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos que, pela própria natureza, não apresentem exigência legal de prazo de validade.
Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado.
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DO PROCEDIMENTO
A abertura da presente Seleção de Propostas dar-se-á no dia, hora e local indicados no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
8.1.1. Credenciamento do representante da Participante através da carta de credenciamento ou contrato social no caso de sócio administrador, e mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
8.1.2. Recolhimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇO”, e, encerrando-se o prazo para recebimento, não mais se admitindo nenhum outro.
8.1.3. Os Envelopes “1”, “2” e “3” serão entregues fechados à Comissão de Julgamento, pelo representante legal ou credenciado da participante, em sessão pública, no local, dia e hora estabelecidos neste Ato Convocatório.
8.1.4. A Comissão de Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das participantes, rubricarão os envelopes “1”, “2” e “3”, procedendo-se, em seguida, à abertura do envelope “1” e sua análise.
8.1.5. Abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas.
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8.1.6. Todos os credenciados poderão examinar as documentações das demais participantes, na sessão de abertura dos envelopes “1”.
8.1.7. A análise técnica far-se-á com a verificação de que os concorrentes atendem às exigências do ato convocatório, com avaliação e classificação das propostas técnicas apresentadas, mediante verificação da conformidade com os requisitos estabelecidos no ato convocatório e com as amostras ou protótipos apresentados, quando for o caso, para encontrar o valor da pontuação técnica.
8.1.8. No exame da proposta técnica devem ser levados em consideração, para efeito de julgamento, os fatores de avaliação, com pontuações estabelecidas no ato convocatório;
8.1.9. Os responsáveis pela seleção de propostas poderão interromper a reunião para analisar as propostas técnicas, proceder a diligências ou consultas e/ou examinar amostra ou protótipo do produto, se solicitado. Nesse caso, os envelopes com as propostas de preços permanecerão sob sua guarda, devidamente fechados e rubricados no fecho pelos responsáveis pela seleção de propostas e pelos representantes legais dos concorrentes presentes
8.1.10. Após a análise das propostas técnicas das participantes, far-se-á a abertura das propostas preços das licitantes remanescentes classificadas;
8.1.11. A análise e julgamento das propostas de preço de acordo com as exigências estabelecidas neste ato convocatório;
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8.1.12. Os responsáveis pela seleção de propostas poderão interromper a reunião para analisar as propostas e/ou proceder a diligências ou consultas, se necessário.
8.1.13. Serão realizadas a valoração e a avaliação das propostas de preços, de acordo com os dados e índices obtidos, mediante fórmulas estabelecidas no Ato Convocatório.
8.1.14. Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnicas e de preço, os concorrentes serão classificados
em ordem decrescente de avaliação obtida, sendo considerado a melhor proposta o concorrente que obtiver a maior avaliação.
8.1.15. Será realizada a habilitação da concorrente com a maior avaliação através da verificação do atendimento às exigências do ato convocatório.
8.1.16. Verificado o atendimento das exigências fixadas no ato convocatório, a empresa será declarada habilitada ou inabilitada;
8.1.17. Sendo a empresa inabilitada será verificada a documentação da empresa classificada na sequência;
8.1.18. Verificado o atendimento das exigências fixadas no ato convocatório, a empresa será declarada vencedora do certame.
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8.1.19. Do julgamento das propostas caberá recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis da decisão da Comissão Julgadora, desde que manifestada expressamente a intenção de recorrer na sessão pública em que se deu a decisão, ou no caso de intimação da decisão através da página eletrônica, caso este em que a entidade delegatária deverá aguardar o prazo previsto.
8.1.20. Apresentadas as razões recursais, a entidade delegatária deverá disponibilizá-las em sua página eletrônica, podendo as demais licitantes apresentar contrarrazões no prazo de até 3 (três) dias úteis
8.1.21. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
8.1.22. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou inabilitadas, poderá ser fixado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação, sendo que se ocorrer a desclassificação de todas as propostas, as encaminhadas posteriormente, devidamente corrigidas, poderão ser apresentadas inclusive com novos preços.
8.1.23. Decidido sobre as contestações ou recursos referentes ao resultado da concorrência o processo será encaminhado para deliberação da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao concorrente vencedor;
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O Agente de contratação, por seu exclusivo critério, poderá, a qualquer momento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, inclusive solicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues. Para tal, fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentação posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação da participante.
O Agente de contratação, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
Os atos administrativos que dizem respeito a esta Concorrência serão sempre interpretados visando a assegurar o aproveitamento desta contratação, devendo ser anulados somente aqueles que não sejam passíveis de saneamento, à luz da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Estatuto e Regimento Interno da AGEVAP e Resolução INEA nº 160/2018, ou a que vierem substituí-las, aproveitando-se todos os demais atos, prosseguindo-se com o processo até o seu termo final.
A sessão pública para a abertura dos envelopes será processada em 3 (três) fases:
8.6.1. Primeira Fase: Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Participantes, através do documento indicado neste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação. Em seguida será realizada a abertura do Envelope nº 01 – Proposta Técnica que ocorrerá na mesma data de entrega dos demais envelopes.
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8.6.2. Segunda Fase: ABERTURA e JULGAMENTO do Envelope nº 02 – PROPOSTAS PREÇOS, que ocorrerá após concluir a análise das propostas técnicas.
8.6.3. Os envelopes de nº 02 contendo a PROPOSTA PREÇOS e o de nº 03 contendo a DOCUMENTAÇÃO serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão Julgamento da AGEVAP, até o início da segunda fase.
8.6.4. Terceira Fase: ABERTURA e JULGAMENTO do Envelope nº 03 DOCUMENTAÇÃO, que ocorrerá no mesmo dia se for possível concluir a análise das PROPOSTAS PREÇOS. Caso não seja
possível, nova sessão será marcada para a abertura do Envelope nº 03 – DOCUMENTAÇÃO.
8.6.5. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO (Envelope nº 03) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão Julgamento da AGEVAP, até o início da terceira fase.
Serão inabilitadas as licitantes com documentação incompleta, que apresentarem incorreções, que não atenderem ao disposto no item 4, e seus respectivos subitens e/ou contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatório.
Serão desclassificadas as propostas que:
8.8.1. Não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
8.8.2. Apresentem preços inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o participante comprove a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe a composição dos preços;
8.8.3. Apresentem preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes.
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GARANTIAS
Não será exigida garantia da proposta ou garantia contratual.
DA IMPUGNAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Acolhido o mérito da impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
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Toda e qualquer modificação neste edital exigirá divulgação no site da AGEVAP da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando justificada e, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas, que deverá ser comunicada a todos igualmente, através de divulgação no site da AGEVAP.
A impugnação deve ser encaminhada à Sede da AGEVAP por correios (com Aviso de Recebimento), sendo certo que a mesma somente será aceita se estiver em conformidade com o seguinte procedimento: Postagem da documentação nos correios dentro do prazo limite conforme estabelecido por este edital e, obrigatoriamente, envio de cópia da documentação via correio eletrônico constante no preambulo do edital, no formato PDF, acompanhada do comprovante de postagem nos correios, até às 17h30min (horário de Brasília) da data limite do prazo conforme estabelecido por este edital;
DO RECURSO
Encerrado julgamento das propostas e o ato de habilitação ou inabilitação de licitante, em fase única, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais, de 03 (três) dias úteis, será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
A documentação referente à interposição de recursos, bem como apresentação de razões e de contrarrazões, deve ser encaminhada à Sede da AGEVAP por correios (com Aviso de Recebimento), sendo certo que a mesma somente será aceita se estiver em conformidade com o seguinte procedimento: Postagem da documentação nos correios dentro do prazo limite conforme estabelecido por este edital e, obrigatoriamente, envio de cópia da documentação via correio eletrônico constante no preambulo do edital, no formato PDF, acompanhada do comprovante de postagem nos correios, até às 17h30min (horário de Brasília) da data limite do prazo conforme estabelecido por este edital.
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O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
DO CONTRATO
A presente contratação será disciplinada através de contrato, sendo a(s) empresa(s) vencedora(s) convocada(s) para assinatura do Termo de Contrato, devendo comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes do Contrato de Gestão INEA n° 068/2022 - PROGRAMA ANUAL DE ATIVIDADES E DESEMBOLSO DO CBH-BIG. SUBPROGRAMA 8.1 - EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO. AÇÃO 8.1.3 - COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DO CBH-BIG E 8.1.5 CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL. PAP 2023/2026 CBH-BIG - E 8.1.5 CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL.
DO PAGAMENTO
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O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela contratante, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada e aprovada pela AGEVAP, juntamente com a comprovação de regularidade fiscal, no prazo estabelecido no Termo de referência, a contar do seu recebimento, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
14.1.1. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado o número do Contrato, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente edital, com o respectivo valor dos serviços executados.
14.1.2. Na Nota Fiscal/Fatura deverão vir destacadas, também, retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 (IRPJ, PIS, COFINS, ISS e outros) ou outra norma que vier a substitui-la.
14.1.3. Mesmo que a contratada não faça constar na Nota Fiscal/Fatura as retenções citadas acima, a AGEVAP fará as retenções previstas em tal legislação e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
14.1.4. Caso a contratada esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, de forma análoga àquela das previsões constantes na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 ou outra norma que vier a substitui-la.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de entrega dos produtos e/ou serviços.
A AGEVAP reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da atestação, e entrega dos produtos não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita, bem como contrariar algum dispositivo deste edital e seus anexos.
DAS SANÇÕES
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Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam:
15.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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15.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
15.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
15.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores.
15.1.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
15.1.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
O atraso na prestação dos serviços sujeitará a contratada à multa moratória de até 0,1% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga
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Advertência por dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Multa de até 20% do valor contratado;
Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 15.1.2 a 15.1.7 deste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a AGEVAP, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos
subitens 15.1.8 a 15.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. os danos que dela provierem para a AGEVAP;
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela AGEVAP ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A aplicação das sanções previstas neste Edital, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à AGEVAP.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes ao se inscreverem na presente se declaram conhecedores da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a AGEVAP a coletar e tratar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da Lei Geral de Proteção de Dados.
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Os dados pessoais dos candidatos poderão ser compartilhados com membros da comissão licitante, bem como com terceiros prestadores de serviços envolvidos no processo licitatório.
O tratamento a ser realizado se dará somente com os dados pessoais estritamente necessários para o cadastramento, realização, confirmação e divulgação das propostas dos licitantes.
A AEGVAP poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período em que forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Os participantes, enquadrados na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Os licitantes poderão revogar a anuência aqui manifestada ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual ou editalícia.
Os dados anonimizados poderão continuar a ser tratados pela AEGVAP.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
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O Diretor Presidente da AGEVAP poderá revogar nesta Concorrência por razões de interesse e conveniência, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato fundamentado.
Caso o Contrato de Gestão tenha a sua vigência encerrada, ou seja rescindo, a presente contratação a que se refere o Edital será assumida pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, o INEA.
As participantes não terão direito à indenização em razão da anulação desta Seleção de Propostas, ressalvado, no caso de boa-fé, o direito de o contratado ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
No caso de revogação e anulação desta Concorrência é assegurado o contraditório.
A data de recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, e “PROPOSTA DE PREÇOS”, poderá ser alterada por conveniência da AGEVAP, sem prejuízo da observância dos demais procedimentos decorrentes. Havendo possibilidade de as licitantes declinarem dos prazos recursais e havendo disponibilidade da AGEVAP, eventualmente as sessões poderão contemplar mais de uma fase da licitação.
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização desta Concorrência na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que comprovada a comunicação, da Comissão de Julgamento, aos interessados.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente da AGEVAP.
A homologação do resultado desta Concorrência não implicará em direito à contratação.
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O Foro competente para dirimir questões, relativas ao edital, será o da Justiça Comum, da Comarca do Município de Resende, onde está a Sede da AGEVAP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O inteiro teor deste edital, assim como quaisquer esclarecimentos sobre o mesmo poderão ser obtidos no horário de 09 h às 12h e das 14h às 17h, com a Comissão de Julgamento, na sede da AGEVAP.
Nos casos omissos no presente edital aplica-se o disposto na Resolução INEA 160/2018 e subsidiariamente o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, devendo estes serem resolvidos pelo Diretor Presidente.
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ANEXO VI – CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII – PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA ANEXO IX – PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO GERAL
Resende, 25 de junho de 2024.
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(Assinado eletronicamente) Horácio Rezende Alves Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
Assunto: Contratação de empresa especializada em Comunicação atualização do Plano de Comunicação com ênfase em conscientização ambiental para do Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande/RJ.
Referência: Contrato de Gestão INEA 068/2022. Plano de Recursos Hídricos do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande (PRH-BIG). Manual Operativo do PRH-BIG. Programa Anual de Atividades e Desembolso do CBH-BIG. Subprograma 8.1 - Educação e comunicação. Ação 8.1.3 - Comunicação e mobilização do CBH-BIG e 8.1.5 Conscientização ambiental.
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Angra dos Reis/RJ, 27 de maio de 2024
APRESENTAÇÃO
A empresa ser contratada, como fruto do presente Termo de Referência, terá como objetivo atualizar, implementar, operacionalizar, monitorar e mensurar as ações do Plano de Ação em Comunicação com ênfase em educação ambiental do Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande, de acordo com o Manual Operativo do Plano de Recursos Hídricos, os objetivos do Colegiado e a capacidade de execução.
Esse plano de ação, por sua concepção, apresenta-se como um instrumento de referência conceitual, técnica e operacional, aplicado com o objetivo de mobilizar os públicos e fomentar a conscientização e a educação ambiental.
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Consoante ao Plano de Recursos Hídricos do Comitê, que já define os eixos e a atuação conjunta e sinérgica com as ações de conscientização/educação ambiental, o Plano de Ação em Comunicação com ênfase em Conscientização Ambiental é uma ferramenta estratégica que busca levar informações e mobilizar públicos em prol dos objetivos do Colegiado, que de forma geral, é melhorar a qualidade e a disponibilidade da água na Região Hidrográfica I do Estado do Rio de Janeiro, que engloba de Angra dos Reis, Paraty (incluindo suas ilhas) e os bairros de Conceição de Jacareí e Cantagalo, no Município de Mangaratiba.
SUMÁRIO
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DA BAÍA DA ILHA GRANDE 4
AGEVAP – ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL 5
Equipe mínima necessária para o atendimento do objeto/contrato 11
Critérios de sustentabilidade ambiental 13
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 15
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ANEXO III – PONTUAÇÃO TÉCNICA 22
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DA BAÍA DA ILHA GRANDE
Os Comitês foram criados para gerenciar o uso dos recursos hídricos de forma integrada e descentralizada com a participação da sociedade. Instituídos pela lei que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos, nº 3.239/99, o Comitê é um órgão colegiado que emite pareceres, estabelece resoluções e toma decisões. Chamado de “Parlamento das águas” o Comitê é uma evolução da democracia participativa.
O Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) é composto por representantes do Poder Público, da sociedade e de usuários de água. Esta composição tripartite visa garantir a todos os integrantes o mesmo poder de deliberação na tomada de decisões que influenciarão na melhoria dos recursos hídricos, na qualidade de vida da região e no desenvolvimento sustentável da bacia.
Atividades Exercidas pelo CBH
• Promover o debate de questões relacionadas aos recursos hídricos e articular a atuação das entidades integrantes.
• Solucionar em primeira instância, os conflitos relativos ao uso da água;
• Aprovas e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia;
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• Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
• Promover a harmonização entre os múltiplos e competitivos usos da água;
• Estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de usos múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande (CBH-BIG) foi instituído no dia 7 de outubro de 2011, pelo Decreto Estadual nº 43.226/2011, cuja a redação foi alterada pelo Decreto Estadual nº 45.459/2015. A área de atuação do CBH-BIG engloba os municípios de Angra dos Reis, Paraty (incluindo suas
ilhas) e os bairros de Conceição de Jacareí e Cantagalo, no Município de Mangaratiba, fazendo divisa com Estado de São Paulo. Este CBH foi o último comitê do Estado do Rio de Janeiro a ser instituído, com sua criação em 2011 as 9 regiões hidrográficas do Rio de Janeiro passaram a possuir um Comitê de Bacia Hidrográfica para tratar de assuntos relacionados aos recursos hídricos..
Figura 1. Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro.
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AGEVAP – ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva, sendo que atualmente exerce as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que trata das competências das chamadas Agências de Água, ou Agências de Bacia.
A associação é formada por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. Os membros dos Conselhos de
Administração e Fiscal são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral e, atualmente, a Diretoria Executiva é composta por 01 (um) Diretor-Presidente, 02 (dois) Diretores Executivos, 03 (três) Assessores e 01 (um) Controlador, como mostrado abaixo.
Organograma 1 - Estrutura organizacional da AGEVAP
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A sede da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. A Agência possui 10 (dez) Unidades Descentralizadas (UDs) localizadas nos municípios de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro, Angra dos Reis (localizadas no estado do Rio de Janeiro), Juiz de Fora, Guarani (localizadas em Minas Gerais) e São José dos Campos (localizada em São Paulo). A Agência possui ainda 01 (uma) Filial localizada em Governador Valadares/MG.
Atualmente, a AGEVAP possui 08 (oito) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente - INEA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 17 (dezessete) comitês de bacias hidrográficas.
Na Tabela 01, a seguir, apresentamos os respectivos contratos de gestão, comitês atendidos, resoluções de delegação e outras informações pertinentes.
Tabela 1 - Contratos de Gestão - AGEVAP
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OBJETO
Este termo de referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em Comunicação para a atualização do Plano de Ação em Comunicação com ênfase em conscientização ambiental do Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande, de acordo com as ações previstas no Manual Operativo do Plano de Recursos Hídricos e a capacidade de execução, conforme o Contrato de Gestão INEA 068/2022; o Plano de Recursos Hídricos do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande (PRH-BIG); o Manual Operativo do PRH-BIG; e o Programa Anual de Atividades e Desembolso do CBH-BIG: Subprograma 8.1 - Educação e comunicação.
JUSTIFICATIVA
O Programa Anual de Atividades e Desembolso do CBH-BIG, em seu Subprograma
8.1 - Educação e comunicação, e as ações 8.1.3 - Comunicação e mobilização do CBH-BIG e 8.1.5 Conscientização ambiental.
As ações objetivam o fortalecimento e o posicionamento institucional e divulgação para a sociedade da importância da gestão participativa e do Comitê, bem como informar e divulgar ao público o papel e o seu trabalho; estimular a sociedade para a adoção das boas práticas relativas à utilização e conservação dos recursos hídricos; estimular o interesse de instituições da região em participar no Comitê, visando também a complementação de seu quadro de titulares e suplentes, estimular o interesse do público em participar da gestão dos recursos hídricos e, levantar e estruturar campanhas e ações de conscientização e educação ambiental.
Por este motivo, torna-se necessária a contração do serviço objeto deste termo de referência.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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A empresa deverá atualizar o Plano de Ação para a Comunicação do Colegiado, estruturando sinergicamente com as ações de conscientização e educação ambiental. Implementar suas ações, desempenhando ainda função de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais. A Contratada deverá implementar, operacionalizar, executar, monitorar e mensurar as ações no Plano de Ação atualizado e aprovado, de acordo com os objetivos, capacidade de investimento e execução.
Além do cumprimento das ações previstas no Plano, caberá a empresa propor e realizar as adequações necessárias ao longo do tempo, de acordo com as necessidades e variáveis internas e externas, sem abandonar as diretrizes e o objetivo do planejamento.
Durante a vigência do contrato, caberá a empresa o desempenho das seguintes funções:
• Atualização do Plano de Ação em Comunicação com Ênfase em Educação Ambiental:
✓ Atualização do Plano de Ação em Comunicação com ênfase em educação ambiental, de acordo com as orientações PRH-BIG, com ações, campanhas, cronograma e responsabilidades definidas;
✓ Levantamento das ações de educação e conscientização ambiental em realização/desenvolvimento na Região Hidrográfica I do Estado do Rio de Janeiro, material base para diagnóstico e estruturação das ações junto ao Plano de Ação;
✓ Estruturação, no âmbito do plano de comunicação, de uma campanha para conscientização ambiental com foco nos recursos hídricos da bacia;
✓ Estruturação, no âmbito do plano de comunicação, de uma campanha de conscientização direcionada ao setor de turismo sobre os recursos hídricos da bacia;
✓ Realizar levantamento das ações de restauração florestal em andamento na bacia; e
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✓ Realizar campanha de conscientização do cadastro de usuários de recursos hídricos da Baía da Ilha Grande.
• Atendimento (núcleo de comunicação):
✓ Realização de uma reunião online geral da Comunicação na primeira semana de cada mês, para planejamento, organização, alinhamento, definir temas, ações, debater os resultados e as ações do último mês, correções e adaptações necessárias, definir produções de conteúdo, debater demandas e eventos do Colegiado;
✓ Em caso de demanda aferida pelo gestor do contrato, realização de uma reunião presencial por mês, na sede da Contratada (unidade descentralizada 8, localizada no bairro Marinas em Angra dos Reis),
com os profissionais de atendimento ao contrato, com locomoção, alimentação e outros custos à conta da Contratada;
✓ Entrega de relatório completo mensal contendo um descritivo objetivo das atividades previstas x realizadas, clipping, relatório de mídias sociais, fotos, relatório das horas trabalhadas de cada profissional do contrato. O relatório deverá ser entregue no primeiro dia útil do mês conseguinte;
✓ Gestão do e-mail institucional da Comunicação do Comitê BIG (configuração, recebimento de e-mails, atendimento, encaminhamento, envio de releases, campanhas, e-mail marketing, gestão e atualização de mailing, etc.);
✓ Atendimento de um profissional in loco (descrito no item 5.1.1);
✓ Produção de conteúdo para o site: produção de ao menos dois (02) novos conteúdos por mês (matéria, vídeo ou outra peça de interesse público);
✓ Gestão das Redes Sociais do Comitê (Instagram e Facebook) com produção de pelo menos dois (02) conteúdos semanais em cada plataforma;
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✓ Assessoria de imprensa: produção de releases, atendimento aos veículos de comunicação e apoio/orientação a membros e secretaria executiva para o caso de demandas da imprensa;
✓ Cobertura (matéria e fotografia) do profissional in loco dos eventos realizados ou com participação do Colegiado na Região Hidrográfica I do Estado do Rio de Janeiro (Mapa 1);
✓ Produção de dois (02) vídeos (animação, fotos ou imagens livres) de até três minutos, sobre ações e/ou projetos do Colegiado, com legenda e locução;
✓ Produção de peças/materiais imagéticos por demanda para distribuição digital e/ou impressão: folders, banners, cards, brindes e etc;
✓ Implementação das ações e campanhas previstas para o primeiro ano no Plano, após a aprovação da atualização;
✓ Atender o escopo deste Termo de Referência e seus anexos; e
✓ Propor atualizações e melhorias para o Plano ao longo do contrato.
• Elaboração de boletins digitais:
✓ Elaboração de dois (02) boletins digitais (projeto editorial, produção textual, produção gráfica e visual, diagramação, finalização e envio), com miolo de quatro (04) a oito (08) páginas.
À contratada, caberá a execução e atendimento das atividades descritas em todo seu escopo, ou seja, planejamento, elaboração, logística, execução, e pós execução.
Equipe mínima necessária para o atendimento do objeto/contrato
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A atualização, implementação e operacionalização das ações previstas no Plano de Ação em Comunicação com ênfase em educação ambiental do Comitê da Baía da Ilha Grande consiste em atividade especializada. Portanto, é fundamental o conhecimento técnico na área. A equipe deverá ser coordenada por um profissional pleno, formado em Publicidade ou Marketing, responsável pelo planejamento das atividades e coordenação da equipe. Um jornalista é necessário para articular e desenvolver as ações previstas para produção textual das diferentes mídias e peças, coberturas, produção jornalística diversa e assessoria de imprensa. O educador ambiental fará o levantamento e dará todo suporte técnico para a estruturação e implementação das campanhas e ações previstas no PRH-
BIG. E por fim, um designer, para a criação do projeto gráfico e das peças visuais/imagéticas.
Após esse entendimento, é necessário que a equipe de atendimento ao contrato, seja formada minimamente por:
Equipe Técnica Permanente
Coordenador - Profissional com graduação, especialização ou formação tecnológica em publicidade ou marketing, com o mínimo de cinco (05) anos de formação. Atendimento remoto mensal de oitenta (80) horas.
Jornalista – Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, com no mínimo um (01) ano de tempo de formação. Atendimento mensal de oitenta (80) horas, in loco, de segunda à sexta, na Unidade Descentralizada 8 da AGEVAP, localizada na Estrada do Marinas, N° 111, casa 12, Marinas, Angra dos Reis (RJ) - CEP: 23907-205.;
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Educador Ambiental - Formação em Ciências Biológicas, Agrícolas ou Ambientais; Pedagogo ou outras funções correlatas com experiências em projetos de educação ambiental, com no mínimo um (01) ano de tempo de formação. Atendimento remoto mensal de oitenta (80) horas. Este profissional não precisa, necessariamente, ser lotado na unidade da AGEVAP em Angra.
Designer - profissional formado com curso de graduação ou tecnólogo em Comunicação Social, marketing, design gráfico, designer, desenho industrial ou em áreas correlatas, com no mínimo um (01) ano de tempo de formação e apresentação de portfólio. Atendimento remoto mensal de quarenta (40) horas.
Correrão à conta da CONTRATANTE as despesas com transporte, hospedagem e alimentação que se fizerem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados, fora da Região Hidrográfica I (mapa 1) e do município sede da CONTRATADA, sob forma de reembolso,
previamente autorizadas pelo gestor do contrato da AGEVAP, limitado aos mesmos valores e critérios estabelecidos para os funcionários da AGEVAP através de Norma Interna específica e alterações, que venham substituir.
O reembolso ocorrerá mediante apresentação do correspondente documento fiscal, com a indicação, dentre outras informações relevantes, do nome do beneficiário, data do pagamento, descrição clara e precisa da natureza da despesa, a finalidade, e no caso de despesas com táxi, indicação do trajeto (partida e destino).
As despesas com transporte, hospedagem e alimentação que se fizerem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados, dentro da Região Hidrográfica I (mapa 1) e do município sede da CONTRATADA, correrão à conta da CONTRATADA.
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Caso a empresa seja declarada vencedora, a comprovação da equipe mínima, incluindo a experiência do educador ambiental, deverá ser efetuada em até dez (10) dias úteis após a assinatura do contrato, e será condicionante à emissão da Ordem de Serviço. Para fins de comprovação de formação, serão aceitos diplomas conferidos e reconhecidos pelo Ministério da Educação, e experiência através de carteira de trabalho, contratos de prestação de serviço, atestado de capacidade técnica e/ou declaração de empresas e organizações, com assinatura reconhecida em cartório. O vínculo com a contratante dar-se-á através de carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração reconhecida em cartório.
Critérios de sustentabilidade ambiental
Na elaboração do material de divulgação institucional, bem como nas ações desenvolvidas pela comunicação, deve-se levar em consideração os critérios de sustentabilidade ambiental, sempre que pertinente. A observância deve ser em relação ao:
Redução de uso de papel e/ou de qualquer material cuja a produção causa
impactos ambientais;
Priorização de material digital (vídeos e cards) para divulgações e mobilizações;
Quando, na elaboração e/ou planejamento, o uso de papel for necessário, optar pelo reciclado ou com selo FSC;
Desenvolver e sugerir brindes desenvolvidos com material sustentável e que, de alguma forma, incentive a adoção de hábitos sustentáveis; e
Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção e os impactos ao meio ambiente.
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
A empresa deverá atender integralmente as ações gerais deste Termo de Referência (item 5) e seu cronograma (anexo I), e as ações propostas pela própria contratada e aprovadas pela AGEVAP e o Colegiado para serem implementadas, também de acordo com o cronograma, na atualização do Plano de Ação em Comunicação com ênfase em educação ambiental, responsabilizando-se, ainda, pelos equipamentos utilizados pelos profissionais, necessários para a efetividade da ação, a saber:
• Computadores, notebooks, etc.
• Câmera fotográfica profissional para as coberturas jornalísticas;
• Softwares de edição de imagem e texto;
• Mobiliário e equipamentos gerais para o trabalho dos colaboradores da equipe que não ficarão alocados nas unidades da AGEVAP.
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Entregas
O cumprimento das atividades será aferido pelo gestor do contrato. Todo produto executado deve ser apresentado através de relatório que deverá especificar, minimamente, a execução do previsto, os profissionais empregados e a hora realizada por cada um deles, e dados referentes a comunicação como número de acesso do site, visualizações de vídeos e redes sociais, clipping, entre outros.
Pagamento
O pagamento dar-se-á de acordo com o cronograma físico-financeiro (anexo I). Para cada produto deverá ser apresentado um relatório, de acordo com o item 6.1 deste Termo de Referência.
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Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, que será emitida mediante solicitação da AGEVAP, após aceite/avaliação do relatório e dos comprovantes solicitados. A liberação de cada pagamento estará condicionada, além disso, à consulta das certidões negativas da Receita Federal/Previdência Social e FGTS na data do pagamento. Caso haja necessidade por parte da contratante, poderá ser solicitada a emissão de mais de uma nota fiscal para realização do pagamento.
No caso de a fatura não ser aceita pela contratante, será devolvida à contratada para as devidas correções, sem ônus para a contratante, com as informações que motivaram sua rejeição.
O pagamento será realizado por meio de depósito em conta vinculada ao CNPJ do fornecedor e/ou boleto bancário.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se por todos os encargos operacionais para execução dos serviços.
b) Observar todas as condições e requisitos constantes neste Termo de Referência.
c) Notificar a AGEVAP, por escrito, quaisquer fatos que possam pôr em risco a execução do presente objeto.
d) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
e) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a AGEVAP/Comitê de Bacia Hidrográfica da baía da Ilha Grande, desde que de responsabilidade da Contratada.
f) Manter total sigilo sobre os serviços executados, vedada a divulgação de qualquer informação sem a prévia autorização da Contratante.
g) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
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h) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
i) Responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
j) Deverá possuir profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços contidos neste Termo de Referência.
k) Assumir a defesa e responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o
cumprimento da prestação de serviço.
l) Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução dos serviços.
m) Cumprir com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
CUSTO TOTAL E VIGÊNCIA
O custo máximo para elaboração das atividades descritas neste Termo de Referência será de 174.616,07 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e sete centavos).
O certame dar-se-á por técnica e preço. As empresas interessadas em apresentar proposta comercial para prestação do serviço deverão apresentar orçamento com valor total para os doze (12) meses, incluindo todo o investimento necessário para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, utilizando a Planilha de Formação de Preços (Anexo II); e os documentos comprobatórios para a pontuação técnica.
A Contratante poderá glosar serviços previstos não executados sem justificativa.
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O Instrumento Contratual terá vigência de quatorze (14) meses, sendo os dois últimos apenas para finalização contratual e encerramento dos processos administrativos internos.
ACOMPANHAMENTO
Um gestor designado pela AGEVAP fará a gestão da execução do contrato, acompanhando as ocorrências relacionadas ao serviço, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Angra dos Reis/RJ, 04 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente) Matheus Miguel Pinheiro da Silva Especialista Administrativo
(assinado eletronicamente) Antonio Mendes de Souza Júnior Gerente do Contrato de Gestão 68/20200/INEA
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ANEXO I – CRONOGRAMA
ANEXO I
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Tabela 2 - Cronograma Macro de Execução das Atividades
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
PERCENTUAL PRODUTO ESPECIFICAÇÃO FINANCEIRO | MÊS - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | |||||
- 15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 | ||||||
- Emissão da Ordem de Serviço | ||||||
25,00% 1 Atualização do Plano de Ação com ênfase em educação ambiental | ||||||
4,00% 2 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
4,00% 3 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
4,00% 4 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
4,00% 5 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
4,00% 6 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
4,00% 7 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
4,00% 8 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
4,00% 9 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
4,00% 10 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
4,00% 11 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
4,00% 12 Ações de Atendimento (Núcleo de Comunicação) | ||||||
5,00% 13 Produção, finalização e envio do Boletim Digital Semestre 01 | ||||||
5,00% 14 Produção, finalização e envio do Boletim Digital Semestre 02 | ||||||
Entrega do Relatório final da execução das atividades aprovadas 21,00% 15 pelo plano atualizado e realizadas no período contratual | ||||||
- | ||||||
100,00% |
LEGENDA:
Emissão da Ordem de Serviço
Período para elaboração do Produto
Período para entrega e análise do Produto
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Período para finalização contratual interna
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL/ORÇAMENTO
Empresa CNPJ
Valor Total (R$)
Plano de Comunicação Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande
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Assinatura e carimbo do responsável
ANEXO III – PONTUAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES GERAIS
As propostas técnicas apresentadas serão avaliadas de acordo com os critérios definidos neste documento.
Para julgamento das propostas técnicas, serão avaliadas e pontuadas as documentações que se encontrem incluídas nos seguintes quesitos:
Quesito A: Experiência da Empresa Proponente (0 – 40 pontos).
Quesito B: Experiência e Atuação em projetos de comunicação, mobilização social, conscientização e educação ambiental na Região Hidrográfica I do Estado do Rio de Janeiro (mapa 1) (0 - 60 pontos).
A Pontuação técnica total avaliada (PTA) será dada pelo somatório dos pontos alcançados pelo proponente, em cada quesito, conforme explicitado abaixo:
PTA = Quesito A + Quesito B
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Serão desclassificadas as propostas que não alcançarem a Nota da Proposta Técnica mínima de 20 (vinte) pontos.
Um mesmo atestado não poderá ser apresentado em dois quesitos.
2. DESCRIÇÃO DOS QUESITOS
Quesito A: Experiência da Empresa Proponente
A comprovação da experiência da instituição proponente, para fins de pontuação da proposta técnica, dar-se-á através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou por empresa particular, que comprovem ter, a proponente, prestado serviços de acordo com o objeto deste Ato Convocatório.
Todos os atestados apresentados deverão estar devidamente autenticados por cartório competente. Caso contrário, os documentos serão desconsiderados.
No caso de empresas consorciadas, as experiências podem ser complementares, ou seja, serão aceitos atestados em nome das empresas integrantes do consórcio.
Só serão aceitos atestados de objetos concluídos.
Neste Quesito, serão computados até o máximo de 40 (quarenta) pontos, isto é, serão aceitos, no máximo, 4 (quatro) atestados válidos, sendo computados 10 (dez) pontos por atestado.
Os atestados serão avaliados na ordem em que forem apresentados. Não serão aceitos mais que 4 (quatro) atestados. Os que ultrapassarem, na ordem de apresentação, não serão analisados.
Serão considerados os atestados de comprovação da Experiência da Empresa Proponente (Quesito A) que sejam nas seguintes áreas:
I. Elaboração e/ou execução de plano/planejamento em comunicação. Limitado a dois (2) atestados;
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II. Atuação como Núcleo de Comunicação de organizações públicas ou privadas. Limitado a dois (2) atestados;
III. Campanhas relacionadas ao meio ambiente e sustentabilidade. Limitado a dois (2) atestados.
Quesito B: Experiência e atuação em projetos de comunicação, mobilização social, conscientização e educação ambiental na Região Hidrográfica I do Estado do Rio de Janeiro (mapa 1)
A comprovação da experiência da instituição proponente, para fins de pontuação da proposta técnica, dar-se-á através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, ou por empresa particular, que comprovem ter, a proponente, prestado serviços de acordo com o objeto deste Ato Convocatório.
Todos os atestados apresentados deverão estar devidamente autenticados por cartório competente. Caso contrário, os documentos serão desconsiderados.
No caso de empresas consorciadas, as experiências podem ser complementares, ou seja, serão aceitos atestados em nome das empresas integrantes do consórcio.
Só serão aceitos atestados de objetos concluídos.
Neste Quesito, serão computados até o máximo de 60 (sessenta) pontos, isto é, serão aceitos, no máximo, 6 (seis) atestados válidos, sendo computados 10 (dez) pontos por atestado.
Os atestados serão avaliados na ordem em que forem apresentados. Não serão aceitos mais que 6 (seis) atestados. Os que ultrapassarem, na ordem de apresentação, não serão analisados.
3. ORGANIZAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
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A proposta técnica deverá estar organizada, obrigatoriamente, conforme a estrutura mínima abaixo descrita, sem prejuízo da inserção de outros itens considerados importantes pela proponente. A avaliação da proposta técnica estará condicionada ao atendimento desta estrutura.
A orientação da página deve ser no formato retrato. Enfatizamos que todos os documentos precisão ser numerados e assinados.
Experiência da Empresa Proponente
A
Conteúdo
Quesito
Atestados de comprovação da experiência
específica da proponente.
B Experiência na RH I
Atestados de comprovação da experiência
específica da proponente.
4. NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
A nota da proposta técnica (NPT) será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
0
PTA NPT = PT
× 10
Onde: PTA = Pontuação técnica total avaliada
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PT0 = Maior pontuação técnica total obtida dentre as proponentes
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR CONCORRÊNCIA Nº. 0X/2024
DECLARAÇÃO
Nome da Empresa , CNPJ nº , sediada - (endereço completo ) DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), (Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002).
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Resende/RJ, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante Legal
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS CONCORRÊNCIA Nº. 0X/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
, CNPJ
nº , sediada (endereço completo)
, ,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação/participação no presente processo contratação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
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Resende/RJ, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante Legal
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL./FAX:
E-mail:
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA nº. 0X/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Comunicação atualização do Plano de Comunicação com ênfase em conscientização ambiental para do Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande/RJ.
VALOR GLOBAL (R$):
VALOR GLOBAL (por extenso):
Resende/RJ, de de 20 .
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Assinatura e Identificação do Representante Legal
DADOS BANCÁRIOS:
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Banco: Agência: Conta:
DADOS DO RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome da Empresa:
CNPJ:
Representante Legal:
Identidade: CPF: Nacionalidade
Estado Civil: Profissão:
Endereço:
Nº: , Complemento Bairro:
Cidade: Estado: , CEP:
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Obs.: A documentação que comprove poderes para assinatura do contrato deve ser apresentada na documentação de habilitação, bem como, em caso de obrigatoriedade de mais de um signatário deverão ser informados os dados de todos.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA CONCORRÊNCIA Nº. 0X/2024
DECLARAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
DECLARA, sob as penas da lei ciência e concordância com todos os termos e especificações constantes deste Ato Convocatório e que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
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Resende/RJ, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante Legal
ANEXO VI – CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº. 0X/2024
Prezados Senhores da Comissão de Julgamento:
Credenciamos o (a) Sr.(a) portador (a) do RG nº e CPF nº , nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representar a Empresa
inscrita no CNPJ sob nº
na CONCORRÊNCIA de número 0X/2024 da AGEVAP, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, formular lances, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
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Resende/RJ, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante Legal
Obs.: Deve ser obrigatoriamente apresentada com firma reconhecida, acompanhada de cópia simples do contrato social.
CONTRATO Nº xxx.xx.xx.xxxx/AGEVAP DE XXXXXXXXXXXXXXXX, QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP E A EMPRESA XXXXXXXX.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
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PARAÍBA DO SUL – AGEVAP, sediada na Avenida Luiz Dias Martins, nº 73, Piso Superior, Lojas 14 e 15, Parque Ipiranga – Resende/RJ, CEP: 27.516-245, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.422.000/0001-01, neste ato representada por seu xxxxxxxxx, e por xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXX, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento no Processo nº xxx/xxxx, e no Instrumento convocatório e na proposta do licitante vencedor, o XXXXX que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, pela, Resolução/Portaria XXX/XXXX, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto xxxxxxxx, na forma de seu ANEXO XX – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de xx (xxxxx), vigorando a partir da assinatura do contrato, sendo (xxx) meses destinados à execução do objeto do contrato e xxxx (xxx) meses voltados à sua finalização administrativa.
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência acima previsto é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, permitida a negociação com o CONTRATADO.
2.1.2. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), correspondente à prestação dos serviços descritos no ANEXO XX - Termo de Referência, já incluídas todas as despesas que porventura venha ter a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício, assim classificada:
xxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
5.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados após o período de 12 (doze) meses da elaboração do orçamento estimado, aplicado somente ao saldo não pago, quando existente; ou às prestações seguintes, no caso de serviço contínuo, mediante a aplicação do IPCA, ou outro que venha a substituí-lo.
5.2. A possibilidade de reajuste aventada no item anterior poderá ser admitida desde que não fique constatada responsabilidade da CONTRATADA no atraso da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. Será admitido o reequilíbrio econômico-financeiro ao presente contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos de sua execução.
6.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
7.1.2. fornecer à CONTRATADA: documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
7.1.3. nomear um gestor para exercer a fiscalização do contrato, designado pelo Diretor-Presidente;
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7.1.4. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
7.1.5. Decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, questões contratuais que lhe sejam apresentadas, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.1.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 executar os serviços conforme especificações do ANEXO XX -TERMO DE REFERÊNCIA, e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. prover os serviços de forma adequada em todos os níveis de trabalho;
8.1.3. iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
8.1.4. comunicar ao gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.1.5. responder pelos serviços que executar e riscos que assumir, na forma do ato convocatório, da legislação aplicável e e da matriz de aplicação de riscos, quando houver;
8.1.6. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo de até 03 (três) dias úteis, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.1.7. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios que por ventura se fizerem necessários à execução do objeto do contrato;
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8.1.8. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
8.1.9. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
8.1.10. relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.11. não permitir a utilização do trabalho do menor de idade;
8.1.12 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.13 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no ANEXO XX – TERMO DE REFERÊNCIA;
8.1.14. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
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8.1.15. quando se tratar de dedicação exclusiva de mão de obra, manter atualizado e disponível, mensalmente, os comprovantes de pagamento de salários e impostos dos funcionários designados para a prestação dos serviços
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e forma de fornecimento prevista no ANEXO XX - TERMO DE REFERÊNCIA, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
9.2. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
9.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento.
9.4. O gestor do contrato que se refere o item 7.1.3, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
9.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9.6. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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9.7. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução,os critérios de medição, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no ANEXO XX - TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços efetivamente prestados na forma prevista no ANEXO XX - TERMO DE REFERÊNCIA, após a execução dos serviços, sendo cada uma delas feitas por ordem bancária ou outro meio idôneo.
10.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal mediante solicitação do gestor do contrato que atestará o documento e encaminhá-la para pagamento ao gestor do contrato, que verificará o cumprimento das obrigações contratuais, e iniciará os procedimentos necessários ao pagamento.
10.3. Serão realizados pagamentos mediante entrega final/aprovação de cada um dos produtos/serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da emissão da nota fiscal.
10.4. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação do serviço com a entrega do objeto contratado, devidamente atestado pelo gestor do contrato.
10.5. Deverá a CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, comprovar sua Regularidade Fiscal, por meio de Certidão Negativa de Débitos, para com:
I. A Fazenda Federal;
II. A Fazenda Estadual;
III. A Fazenda Municipal;
IV. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
V. A Justiça do Trabalho (CNDT);
10.6. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, obrigatoriamente, o seguinte:
I. O número do Instrumento Convocatório: XXXXX
II. O número do Contrato a ser firmado;
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III. O número do Contrato de Gestão especificado na Ordem de Serviço: XXXXXXXX.
IV. A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objeto do presente Contrato e respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s);
V. O respectivo valor bruto;
VI. As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
10.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo anteriormente indicado ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
10.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculado pro rata die.
10.9. Quando, conforme previsto no ANEXO XXX - TERMO DE REFERÊNCIA, se tratar de estimativa de demanda e fornecimento, os quantitativos previstos para os serviços objeto deste Contrato, bem como o valor descrito no item 3.1 não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para a CONTRATANTE de sua execução total ou parcial, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações ou supressões de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA, observado o item 11.1.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução/Portaria XXX/XXXX, mediante a celebração de termo aditivo.
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11.1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
11.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO:
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas ou das demais
cláusulas e condições contratuais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução/Portaria xxx/xxxx, sem que caiba à CONTRATADO direito a indenizações de qualquer espécie.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
12.5. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a
CONTRATANTE poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado; e
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
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13.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa administrativa;
13.1.3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP;
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP.
13.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.3. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
13.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Diretor Presidente da AGEVAP, após a abertura do devido processo legal e análise jurídica.
13.5. A multa administrativa, prevista no item 13.1.2:
13.5.1. corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
13.5.2. poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
13.5.3. não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
13.5.4. deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
13.5.5. nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
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13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.3:
13.6.1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 3 (três) anos;
13.6.2. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.4, perdurará pelo tempo em que durarem os motivos determinantes da punição, observados os prazos dispostos no art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a os prejuízos causados.
13.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia, bem como a reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
13.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
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13.12. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.13. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista no item 13.1.1. e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no caso dos itens 13.1.2 a 13.1.4.
13.14. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.15. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
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15.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
15.3. Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a CONTRATANTE consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO:
16.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
16.2. É vedada a suspensão do contrato a que se refere o Art. 137, §3º, II da Lei Federal nº 14.133/2021, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Resolução/Portaria XXX/XXXX, na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/06, na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei nº 10.406/2002, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
18.1. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO:
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19.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Resende, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Resende/RJ, de de 2024.
XXXXXXXX
xxxxxxxxxx AGEVAP
XXXXXXXXX
xxxxxxxxx AGEVAP
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
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NOME: CPF: RG:
NOME: CPF: RG:
ANEXO VIII - PONTUAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES GERAIS
As propostas técnicas apresentadas serão avaliadas de acordo com os critérios definidos neste documento.
Para julgamento das propostas técnicas, serão avaliadas e pontuadas as documentações que se encontrem incluídas nos seguintes quesitos:
Quesito A: Experiência da Empresa Proponente (0 40 pontos).
Quesito B: Experiência e Atuação em projetos de comunicação, mobilização social, conscientização e educação ambiental na Região Hidrográfica I do Estado do Rio de Janeiro (mapa 1) (0 - 60 pontos).
A Pontuação técnica total avaliada (PTA) será dada pelo somatório dos pontos alcançados pelo proponente, em cada quesito, conforme explicitado abaixo:
PTA = Quesito A + Quesito B
Serão desclassificadas as propostas que não alcançarem a Nota da Proposta Técnica mínima de 20 (vinte) pontos.
Um mesmo atestado não poderá ser apresentado em dois quesitos.
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2. DESCRIÇÃO DOS QUESITOS
Quesito A: Experiência da Empresa Proponente
A comprovação da experiência da instituição proponente, para fins de pontuação da proposta técnica, dar-se-á através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou por empresa particular, que comprovem ter, a proponente, prestado serviços de acordo com o objeto deste Ato Convocatório.
Todos os atestados apresentados deverão estar devidamente autenticados por cartório competente. Caso contrário, os documentos serão desconsiderados.
No caso de empresas consorciadas, as experiências podem ser complementares, ou seja, serão aceitos atestados em nome das empresas integrantes do consórcio.
Só serão aceitos atestados de objetos concluídos.
Neste Quesito, serão computados até o máximo de 40 (quarenta) pontos, isto é, serão aceitos, no máximo, 4 (quatro) atestados válidos, sendo computados 10 (dez) pontos por atestado.
Os atestados serão avaliados na ordem em que forem apresentados. Não serão aceitos mais que 4 (quatro) atestados. Os que ultrapassarem, na ordem de apresentação, não serão analisados.
Serão considerados os atestados de comprovação da Experiência da Empresa Proponente (Quesito A) que sejam nas seguintes áreas:
I. Elaboração e/ou execução de plano/planejamento em comunicação. Limitado a dois (2) atestados;
II. Atuação como Núcleo de Comunicação de organizações públicas ou privadas. Limitado a dois (2) atestados;
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III. Campanhas relacionadas ao meio ambiente e sustentabilidade. Limitado a dois (2) atestados.
Quesito B: Experiência e atuação em projetos de comunicação, mobilização social, conscientização e educação ambiental na Região Hidrográfica I do Estado do Rio de Janeiro (mapa 1)
A comprovação da experiência da instituição proponente, para fins de pontuação da proposta técnica, dar-se-á através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, ou por empresa particular, que comprovem ter, a proponente, prestado serviços de acordo com o objeto deste Ato Convocatório.
Todos os atestados apresentados deverão estar devidamente autenticados por cartório competente. Caso contrário, os documentos serão desconsiderados.
No caso de empresas consorciadas, as experiências podem ser complementares, ou seja, serão aceitos atestados em nome das empresas integrantes do consórcio.
Só serão aceitos atestados de objetos concluídos.
Neste Quesito, serão computados até o máximo de 60 (sessenta) pontos, isto é, serão aceitos, no máximo, 6 (seis) atestados válidos, sendo computados 10 (dez) pontos por atestado.
Os atestados serão avaliados na ordem em que forem apresentados. Não serão aceitos mais que 6 (seis) atestados. Os que ultrapassarem, na ordem de apresentação, não serão analisados.
3. ORGANIZAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deverá estar organizada, obrigatoriamente, conforme a estrutura mínima abaixo descrita, sem prejuízo da inserção de outros itens considerados importantes pela proponente. A avaliação da proposta técnica estará condicionada ao atendimento desta estrutura.
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A orientação da página deve ser no formato retrato. Enfatizamos que todos os documentos precisão ser numerados e assinados.
Experiência da Empresa Proponente
A
Conteúdo
Quesit
o
Atestados de comprovação da experiência específica da proponente.
B Experiência na RH I
Atestados de comprovação da experiência específica da proponente.
4. NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
A nota da proposta técnica (NPT) será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Onde: PTA = Pontuação técnica total avaliada
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PT0 = Maior pontuação técnica total obtida dentre as proponentes
ANEXO IX – CÁLCULO DA PONTUAÇÃO GERAL CONCORRÊNCIA Nº. 0X/2024
Classificação das Propostas
A classificação das propostas será de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preços, sendo declarada vencedora a proponente que obtiver a maior Nota de Classificação Final, combinando nota técnica e nota financeira, conforme a fórmula e os pesos seguintes:
APURAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO
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A nota técnica será calculada de acordo com o ANEXO VIII e obtida pela proponente, de acordo com a seguinte fórmula:
NPTA
𝑁𝑄𝑇 = NPT0 𝑥 10
Onde: NQT = Nota Técnica
NPTA = Pontuação técnica total avaliada
NPT0 = Maior pontuação técnica total obtida dentre as proponentes.
A nota da proposta comercial (NPC) será inversamente proporcional ao menor preço apresentado, e será calculada conforme fórmula a seguir.
𝑁𝑃𝐶 =
MPC
PC 𝑥 10
Onde: MPC = Menor proposta comercial apresentada pelas empresas neste Ato Convocatório PC = Proposta comercial apresentada pela empresa em análise
A proposta de preço deverá, obrigatoriamente, respeitar os percentuais de custo de cada produto apresentados na Tabela 5 do Termo de referência.
A nota final (NF) da empresa analisada terá valor máximo de 100 e será dada por:
𝑁𝐹 = (7 𝑥 𝑁𝑃𝑇) + (3 𝑥 𝑁𝑃𝐶)
Onde: NPT = Nota da proposta técnica NPC = Nota da proposta comercial
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Na apuração das Notas serão consideradas 2 (duas) casas decimais, desprezando- se as frações restantes. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas de Julgamento, sendo declarada vencedora a proponente que atingir a maior Nota de Classificação Final.