Plano Proteção de Pagamentos Apólice n. 0092400600 Condições Gerais
Plano Proteção de Pagamentos Apólice n. 0092400600 Condições Gerais
Esta informação destina-se ao titular de um Crédito Adicional associado ao cartão de crédito WiZink que tenha aceite aderir ao Seguro através da Proposta de Adesão ou adesão posterior e que está, portanto, seguro pela Apólice 0092400600.
Este documento reúne as Condições Gerais, Especiais e Particulares do Contrato de Seguro de Grupo celebrado entre o WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx, NIPC nº 980561825 – CRC de Lisboa, WiZink Bank, S.A.U. inscrito junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha (T. 12.468, Folio 178, H nº M-198598) (CIF: X-00000000), a Bankinter Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros, com sede na Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 – 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx e Sucursal em Portugal na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, 0.x xxxxx, 0000-000 Xxxxxx, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e NIPC 000 000 000, e CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A., com sede na Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxx- xxx, na qualidade de Seguradores, pelo que não dispen- sa a consulta integral das mesmas podendo estas ser solicitadas pela Pessoa Segura, diretamente por carta dirigida aos Seguradores ou ao Tomador do Seguro WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal.
Coberturas
O presente Contrato de Seguro inclui as coberturas de: Morte (M), Invalidez Definitiva para Qualquer Profissão (IDQP), garantidas pela Bankinter Seguros de Vida,
S.A. de Seguros y Reaseguros; Incapacidade Tempo- rária Absoluta para o trabalho por Acidente ou Doença (ITA), Hospitalização (H), Desemprego Involuntário (DI), garantidas pela CNP Partners de Seguros y Rea- seguros, SA.
Secção A) Condições Comuns
1. Definições
Para efeitos do presente Contrato de Seguro entende-
-se por:
Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx cuja vida, saúde ou integri- dade física se pretende segurar através do contrato de seguro.
Tomador do Seguro – Entidade que celebra este
contrato (WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal) com o Segurador, e que está responsável pela cobran- ça e pagamento do prémio através do cartão de crédito WiZink.
Beneficiário – Pessoa singular ou coletiva, a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros (indemnização ou entrega do capital) decorrente de um Contrato de Seguro ou de uma operação de capitaliza- ção. No presente contrato, o WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal.
Sinistro – A verificação, total ou parcial, do evento futuro, incerto e independente da vontade do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura que desencadeia o acionamento das coberturas do risco previstas no presente Contrato de Seguro.
Prestação do Segurador – A importância (indemniza- ção ou entrega de capital) paga pelo Segurador ao Beneficiário em caso de sinistro da Pessoa Segura.
Contrato Financeiro – O contrato através do qual a Pessoa Segura se constituiu devedora do Tomador do Seguro e onde se estabelecem as condições de utiliza- ção e de pagamento do crédito concedido.
Cartão – O cartão de crédito objeto do presente contra- to, emitido pelo Tomador do Seguro a favor de um titular cujo nome está nele inserido.
Grupo Seguro – Clientes do Tomador do Seguro que sejam intervenientes num Contrato de Utilização do Cartão de Crédito.
Prestações Pecuniárias – As importâncias que, conforme estabelecido no Contrato de Utilização de Cartão de Crédito e por conta deste, os titulares do mesmo estão obrigados a pagar ao Tomador do Seguro.
Capital Seguro – O valor máximo da prestação a pagar pelo Segurador por sinistro ou agregado de sinis- tros ou anuidade de seguro, consoante o que for esta- belecido na presente adesão.
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Invalidez Definitiva Para Qualquer Profissão – Inca- pacidade que, após completa consolidação, por um período de 12 (doze) meses, tenha caráter definitivo, não sendo possível qualquer melhoria do estado de saúde de acordo com os conhecimentos médicos à data da confirmação clínica desta invalidez pelos médi- cos do Segurador, e impossibilite a Xxxxxx Xxxxxx de exercer qualquer atividade remunerada.
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
Acidente – Acontecimento provocado por causa súbita, externa e violenta, alheia à vontade da Xxxxxx Xxxxxx, que lhe produza lesão corporal confirmada por um médico.
Doença – Alteração involuntária e anormal do estado de saúde da Xxxxxx Xxxxxx, clinicamente comprova- da, não causada por Acidente.
Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho por Acidente ou Doença – Impossibilidade física total, clinicamente comprovada, de a Pessoa Segura exer- cer, temporariamente, a sua atividade profissional, em consequência de ter sofrido um Acidente ou ter contraí- do uma Doença.
Hospitalização – Situação que implique o internamen- to hospitalar da Pessoa Segura, por um período supe- rior a 24 (vinte e quatro) horas.
Trabalhador por Conta de Outrem – Todos os Segu- rados que, mediante uma retribuição, prestam a sua atividade profissional, como trabalhadores dependen- tes, a uma entidade empregadora, sob a autoridade e direção desta, mediante um contrato individual de trabalho, estando o Segurado inscrito na Segurança Social e contribuindo para esta.
Trabalhador por Xxxxx Xxxxxxx – Todos os Segura- dos que exerçam uma atividade profissional, como trabalhadores independentes, ou de uma atividade comercial, industrial ou agrícola como empresários em nome individual, podendo exercer individualmente ou associado a outras pessoas, estando o Segurado inscrito nas Finanças e na Segurança Social e contri- buindo para esta última.
Desemprego Total – Situação da Xxxxxx Xxxxxx que, titular de um contrato individual de trabalho sem termo, passa para uma situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego da Pessoa Segura, encontrando-se esta inscrita no Centro de Emprego, desde que não tenha recusado emprego alternativo e não se encontre em situação de desemprego parcial. Desemprego Involuntário – Situação de Desemprego Total devido a: (i) iniciativa do empregador (ii) resolu- ção do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com invocação de justa causa e (iii) acordo de revoga- ção do contrato de trabalho, desde que, em qualquer dos assinalados casos, se verificarem as situações que a lei exige (artigo 10º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, tal como revisto) para o reconhecimento da titularidade do direito ao subsídio de desemprego.
Franquia Relativa – Período pré-determinado contado imediatamente após o sinistro, em que ainda não existe direito à Prestação do Segurador; uma vez ultrapassa- do esse período de tempo, o mesmo será assumido pelo Segurador e haverá lugar ao pagamento retroativo
da Prestação do Segurador.
Período de Carência – Período em que, imediatamen- te após a adesão da Pessoa Segura ao Grupo Seguro, não existe direito à Prestação do Segurador.
Período de Requalificação – Período em que, imedia- tamente após a cessação dos efeitos de um sinistro, não existe direito à Prestação do Segurador.
2. Obrigações das Partes
Entre outros deveres previstos no presente contrato e na lei:
a) o Tomador do Seguro obriga-se a: (i) prestar ao Segu- rador com prontidão todas as informações por este solicitadas e relacionadas com o presente contrato; (ii) prestar, a pedido da Xxxxxx Xxxxxx, todas as informa- ções necessárias para a efetiva compreensão do presente contrato e (iii) manter devidamente atualiza- da toda a informação e registos relativos aos negócios celebrados ao abrigo deste contrato, permitindo a sua consulta pelo Segurador sempre que este entenda necessário e desde que solicitado dentro das horas normais de expediente, sem prejuízo de enviar os originais de todas as Declarações de Adesão ao Segu- rador;
b) o Segurador obriga-se a: (i) prestar, a pedido da Xxxxxx Xxxxxx, todas as informações necessárias para a efetiva compreensão do presente contrato; (ii) facultar o acesso aos dados médicos de exames porventura realizados;
c) a Pessoa Segura obriga-se a prestar ao Segurador todas as informações e documentos que este lhe solicite, relacionadas com o presente contrato, inde- pendentemente do momento da solicitação.
3. Omissões ou Inexatidões
3.1. O presente contrato baseia-se nas declarações e nos elementos fornecidos quer pelo Tomador do Seguro, quer pelas Pessoas Seguras, nomeadamente nos boletins de adesão, questionários médicos e exames médicos.
3.2. A Pessoa Xxxxxx e o Tomador do Seguro estão obrigados a declarar, antes da adesão ao presente contrato, com exatidão, todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significati- vas para a apreciação do risco pelo Segurador, ainda que a sua menção não seja solicitada em questionário eventualmente fornecido pelo Segurador para esse efeito.
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3.3. Em caso de incumprimento doloso deste dever, o Segurador poderá anular a adesão, mediante envio de declaração ao Tomador do Seguro.
3.4. Se o Segurador tiver conhecimento da omissão ou
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
inexatidão antes de ocorrer qualquer sinistro:
a) tem 3 (três) meses para enviar esta declaração;
b) não é obrigado a cobrir qualquer sinistro ocorrido durante esse período;
c) tem direito a receber o prémio devido até ao final deste prazo, a não ser que tenha igualmente ocorri- do dolo ou negligência grosseira do Segurador ou do seu representante.
3.5. Se o Segurador apenas tiver conhecimento da omissão ou inexatidão após a ocorrência de um sinis- tro, o Segurador não está obrigado a cobrir esse sinis- tro, podendo optar por anular o contrato.
3.6. Em caso de dolo da Pessoa Segura ou do Toma- dor do Seguro com o propósito de obter uma vanta- gem, o prémio é devido até ao termo do presente contrato.
3.7. Em caso de incumprimento com negligência do dever referido em 3.1, o Segurador pode:
a) no prazo de 3 (três) meses a contar do seu conheci- mento e por declaração a enviar à Xxxxxx Xxxxxx, fazer cessar a adesão demonstrando que, em caso algum, aceita adesões para a cobertura de riscos relacionados com o facto omitido ou declarado inexatamente, cessando a adesão 30 (trinta) dias após o envio da declaração de cessação; ou
b) propor uma alteração ao contrato, devendo a Xxxxxx Xxxxxx aceitar ou apresentar uma contraproposta no prazo de 14 (catorze) dias a contar da receção da proposta de alteração, cessando a adesão se, decorridos 20 (vinte) dias sobre a receção da proposta de alteração, a Xxxxxx Xxxxxx nada responder ou a rejeitar.
3.8. Cessando a adesão nos termos previstos em 3.6, o prémio é devolvido proporcionalmente ao período do contrato não decorrido.
3.9. Caso ocorra um sinistro antes da cessação ou alteração do contrato nos termos previstos em 3.6. e esse sinistro tiver sido influenciado por facto relativa- mente ao qual tenha havido omissão ou inexatidão negligente, o Segurador:
a) cobre o sinistro na proporção da diferença entre o prémio pago e o prémio que seria devido caso, aquando da adesão, conhecesse o facto omitido ou declarado inexatamente;
b) não cobre o sinistro, mediante a demonstração de que em caso algum teria aceite a adesão caso conhecesse o facto omitido ou declarado inexata- mente, devolvendo o prémio.
3.10. O Segurador não se pode prevalecer de omis- sões ou inexatidões negligentes decorridos 2 (dois) anos sobre a adesão, no que respeita à cobertura de Morte.
4. Início e Duração da Cobertura
4.1. Em relação a cada Pessoa Segura, desde que seja paga a fração inicial do prémio, a cobertura tem início e prazo idênticos ao do Contrato Financeiro.
4.2. Nos termos do presente Contrato de Seguro, a Pessoa segura poderá solicitar a cobertura do Crédito Adicional e eventual Aditamento que venha a subscre- ver junto do WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portu- gal.
4.3. O presente Contrato de Seguro permite a cobertu- ra do Crédito Adicional e eventual Aditamento ao mesmo, que venha a subscrever junto do WiZink Bank, S.A.U., Sucursal em Portugal. No âmbito do presente Contrato de Seguro e caso não queira proteger o Crédi- to Adicional e eventual Aditamento ao mesmo subscri- tos junto do WiZink Bank, S.A.U., Sucursal em Portu- gal, a apólice que se encontra em vigor será objeto de resolução, cessando todas as coberturas até então existentes relativamente ao Crédito Adicional e even- tual Aditamento ao mesmo anteriormente subscritos.
4.4. Em caso de contratação à distância em momento posterior, a inclusão no seguro ocorrerá após formali- zação telefónica da adesão.
4.5. A adesão terá duração mensal, renovando-se sucessiva e automaticamente por períodos de um mês, sem prejuízo do disposto em 5 infra, vigorando enquan- to vigorar o Contrato Financeiro.”
5. Cessação da Cobertura
5.1. Em relação a cada Pessoa Segura, e sem prejuízo de outras situações legal ou contratualmente previstas, a adesão ao Contrato de Seguro cessa na data em que se verifique alguma das seguintes situações:
a) por cessação do Contrato Financeiro associado;
b) na data da M ou IDQP da Pessoa Segura;
c) na data em que a Xxxxxx Xxxxxx atinja a idade máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, para as coberturas de IDQP e ITA;
d) na data em que a Xxxxxx Xxxxxx atinja a idade máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, para cober- tura de DI, sendo esta substituída por H;
e) na data em que a Xxxxxx Xxxxxx atinja a idade máxima de 70 (setenta) anos, para as coberturas de M e H;
f) na data da reforma ou pré-reforma da Xxxxxx Xxxxxx, para as coberturas de ITA e DI;
g) resolução do contrato ou da adesão por falta de pagamento de prémios;
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h) cessação do Contrato de Seguro de grupo celebrado entre o Segurador e o Tomador;
i) sempre que atingido o limite máximo de capital garantido definido para cada cobertura;
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
j) quando se encontrar em divida, por mais de 90 (noventa) dias, a conta cartão respeitante ao Contra- to Financeiro associado.
5.2. Sem prejuízo do disposto em 5.1, a Xxxxxx Xxxxxx poderá denunciar o presente contrato através de carta registada enviada ao Segurador ou ao Tomador do Seguro WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal, com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da prorrogação do contrato, cessando a adesão da Xxxxxx Xxxxxx ao presente contrato, incluindo a cober- tura do Crédito Adicional e eventual Aditamento que tenham sido subscritos junto do WiZink Bank, S.A.U., Sucursal em Portugal, uma vez decorrido o prazo do aviso prévio ou, tendo havido pagamento antecipado do prémio, no final do período correspondente.
6. Período de Franquia Relativa, Requalificação e Carência
As garantias objeto deste contrato estão sujeitas a:
a) um Período de Franquia Relativa de 30 (trinta) dias para as coberturas ITA e DI e de 7 (sete) dias para a cobertura de H;
b) Período de Requalificação não é aplicável quando se trate de dois sinistros consecutivos da mesma cobertura de Desemprego, Incapacidade Temporá- ria ou Hospitalização;
c) um Período de Carência de 60 (sessenta) dias para a cobertura de DI;
d) um Período de Carência de 30 (trinta) dias para a cobertura de ITA por doença e 0 (zero) dias IT por acidente;
e) um Período de Carência de 15 (quinze) dias para H por doença e de 0 (zero) dias por acidente.
7. Designação Beneficiária
O Tomador do Seguro, o WiZink Bank, S.A.U. – Sucur- sal em Portugal, é o Beneficiário irrevogável deste contrato, não podendo a Pessoa Segura revogar ou alterar a presente designação beneficiária.
Todas as prestações devidas pelo Segurador ao abrigo da Apólice serão pagas exclusivamente ao Tomador.
8. Condições de Elegibilidade da Xxxxxx Xxxxxx Só poderão ser incluídas no Grupo Seguro, as pes- soas que o solicitem através da declaração de adesão totalmente preenchida ou por adesão pos- terior, e que, nessa data:
a) tenham idade compreendida entre os 18 (dezoito) anos e os 64 (sessenta e quatro) anos (inclusive);
b) sejam residentes em Portugal;
c) estejam a desempenhar regularmente, no mínimo de 16 (dezasseis) horas semanais, uma atividade
profissional nos últimos 9 (nove) meses conse- cutivos (para trabalhadores por conta de outrem com contrato sem termo) , não tendo conheci- mento de uma possível situação de desemprego (para as coberturas de ITA, DI e H), suspensão com ou sem perda de retribuição, licença ou situação de reforma, antecipação de reforma ou pré-reforma;
d) não tenham estado, nos últimos 12 (doze) meses, parcial ou totalmente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou não, ou hos- pitalizado, por mais de 7 (sete) dias consecuti- vos ou não;
e) não estejam sujeitos, atualmente, a controlo ou acompanhamento médico regular;
f) caso sejam trabalhadores por conta própria, deverão exercer uma atividade profissional remunerada;
g) sejam titulares de um Acordo de Utilização do Cartão de Crédito e das Condições Particulares do Crédito Adicional emitido pelo WiZink Bank,
S.A.U. – Sucursal em Portugal.
9. Adesão e Exclusão de Pessoas Seguras
9.1. A adesão de novas Pessoas Seguras considera-se efetuada nos termos constantes da declaração de adesão devidamente assinada pela Pessoa Segura, se, decorridos 30 (trinta) dias após a receção da mesma pelo Tomador do Seguro, o Segurador não tiver notifica- do o proponente da recusa ou da necessidade de reco- lher informações essenciais à avaliação do risco, fican- do, porém, a respetiva adesão condicionada ao recebi- mento do prémio.
9.2. A adesão considera-se igualmente efetuada, quando tenham sido solicitadas informações adicionais se o Segurador não notificar o proponente da recusa no prazo de 30 (trinta) dias após a prestação dessas informações, ainda que através do Tomador do Seguro.
9.3. A Pessoa Segura poderá ser excluída do Grupo Seguro caso:
a) não entregue ao Tomador do Seguro a quantia destinada ao pagamento do prémio;
b) pratique atos fraudulentos em prejuízo do Segura- dor ou do Tomador do Seguro;
c) cesse o vínculo que a liga ao Tomador do Seguro, nomeadamente o Contrato de Utilização do Cartão de Crédito.
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9.4. A exclusão de uma Pessoa Xxxxxx deverá ser-lhe comunicada pelo Tomador do Seguro ou pelo Segura- dor, consoante o caso, através de comunicação envia-
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
da para a morada constante da declaração de adesão, produzindo efeitos na data da sua receção.
10. Cálculo dos Prémios e Modo de Pagamento
10.1. O prémio é mensal e o seu valor é o que resulta da aplicação da taxa de 0,56% ao montante da Trans- ferência com plano de pagamentos definido em dívida, incluindo as respetivas prestações mensais (com o limite de 15.000€), constante no extracto mensal fechado da conta cartão. A taxa referida decompõe-se nas seguintes taxas por cobertura: Morte 0,09% ; Inva- lidez Definitiva Para Qualquer Profissão 0,02% ; Invali- dez Temporária 0,10% ; Desemprego/ Hospitalização 0,35%.
10.2. O valor do prémio referido nos números anterio- res inclui taxas e impostos à taxa legal em vigor. Qual- quer alteração ao enquadramento fiscal aplicável refle- tir-se-á automaticamente nesse mesmo valor.
10.3. O prémio inicial deve ser pago pelo Tomador do Seguro ao Segurador com a assinatura da declaração de adesão ou equivalente e independentemente do momento em que o Tomador do Seguro receba da Pessoa Segura o montante correspondente.
10.4. Os prémios subsequentes deverão ser pagos na data das Prestações Pecuniárias devidas no âmbito do Acordo de Utilização do Cartão de Crédito e das Con- dições Particulares do Crédito Adicional.
10.5. A cobertura de riscos depende do prévio paga- mento do prémio.
10.6. O Prémio não confere direito a estorno.
10.7. A falta de pagamento do prémio pela Pessoa Segura ao Tomador do Seguro, confere ao Tomador a faculdade de optar por adiantar o montante correspon- dente ou comunicar ao Segurador a exclusão imediata da Pessoa Segura com efeito na data do vencimento da fração do prémio.
10.8. O adiantamento referido no número anterior não exonera a Pessoa Segura de pagar a respetiva parte do Prémio e os juros de mora ao Tomador do Seguro, correspondente ao período em que a sua adesão tenha vigorado.
11. Procedimentos em Caso de Sinistro
11.1. Em caso de sinistro, a Xxxxxx Xxxxxx ou quem tenha interesse legítimo no acionamento do seguro deve participar o sinistro ao Segurador no prazo de 8 (oito) dias imediatos àquele em que tenha conhecimento do sinistro, sob pena de redução da Prestação do Segura- dor atendendo ao dano que o incumprimento deste dever lhe cause. A Pessoa Segura deve, nomeadamen- te, participar ao Segurador qualquer sinistro respeitante às coberturas de ITA, H ou DI logo que tenha indícios de
que o período de Franquia indicado no presente contrato irá ser excedido. Em caso de sinistro, a Xxxxxx Xxxxxx poderá contactar o Segurador por carta registada ou através do número gratuito 800 78 78 00.
11.2. Em caso de violação dolosa do dever referido em
11.1. que cause dano significativo ao Segurador, a Xxxxxx Xxxxxx perde o direito à cobertura.
11.3. A Pessoa Segura deve, na participação, explicitar todas as circunstâncias da verificação do sinistro, as eventuais causas da sua ocorrência e as respetivas consequências.
11.4. Uma vez comunicado o sinistro ao Segurador, sem prejuízo do disposto em 11.6. a Xxxxxx Xxxxxx ou quem tenha interesse legítimo no acionamento do seguro receberá um formulário de participação de sinistro que deverá devolver ao Segurador, totalmente preenchido e acompanhado de todos os elementos e documentos relevantes relativos ao sinistro e às suas consequências que lhe forem solicitados.
11.5. O Segurador procederá, mediante comunicação escrita, à aceitação ou recusa do sinistro num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebi- mento, pelo Segurador, de toda a documentação, infor- mações ou esclarecimentos solicitados à Pessoa Segura, Tomador do Seguro ou ao(s) Beneficiário(s) que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela apólice.
11.6. A fraude ou tentativa de fraude perpetrada pelo Tomador do Seguro, pela Xxxxxx Xxxxxx ou por qual- quer pessoa atuando sob a sua responsabilidade, iliba o Segurador de quaisquer responsabilidades relativamen- te ao sinistro em questão, conferindo-lhe o direito à reso- lução do contrato e, sem prejuízo das disposições penais aplicáveis, ao direito a indemnização por perdas e danos.
11.7. Impende sobre a Pessoa Xxxxxx ou sobre quem tenha interesse legítimo no acionamento do seguro a prova da veracidade da reclamação sobre a existência do sinistro, bem como a prova de preenchimento das condições de elegibilidade relativamente à cobertura em causa. O Segurador reserva-se o direito de solicitar as informações e os documentos de que necessita para tomar uma decisão.
11.8. A verificação de um sinistro não desobriga a Pessoa Segura da obrigação de efetuar o pagamento total das prestações devidas por conta do Acordo de Utilização do Cartão de Crédito e das Condições Parti- culares do Crédito Adicional.
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11.9. As despesas com a obtenção dos documentos comprovativos e necessários à regularização dos sinis- tros correm por conta da Xxxxxx Xxxxxx ou de quem tenha interesse legítimo no acionamento do seguro.
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
11.10. A liquidação de cada sinistro aprovado para reembolso será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde a aceitação a que faz referência o ponto
11.5. anterior.
11.11. O reembolso da indemnização de cada sinistro coberto pela apólice, será efetuado através de transfe- rência bancária ao Beneficiário da Apólice, o WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal, e terá por objetivo amortizar a dívida vigente à data de ocorrência de sinis- tro, contraída pela Pessoa Segura junto ao Tomador do Seguro. Em caso de falecimento, se à data de liquidação do saldo em dívida o mesmo tiver sido liquidado pelos herdeiros, o seu montante será transferido pelo WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal para os herdeiros.
11.12. Constituem, ainda, obrigações da Xxxxxx Xxxxxx, sob pena de responder por perdas e danos:
a) comunicar ao Segurador, até 15 (quinze) dias após a sua verificação, a cura das lesões, promovendo o envio de uma declaração médica donde conste, além da data da alta, o período total verificado de ITA;
b) cumprir as prescrições médicas;
c) preencher o questionário médico ou realizar exames médicos se solicitados pelo Segurador;
d) autorizar o médico assistente a prestar todas as infor- mações que sejam solicitadas pelo Segurador.
11.13. No caso de comprovada impossibilidade de a Pessoa Segura cumprir qualquer das obrigações previs- tas na presente cláusula, transferem-se tais obrigações para quem as possa cumprir.
11.14. A Xxxxxx Xxxxxx pode aceder aos dados médi- cos de exames realizados, solicitando os mesmos por carta dirigida ao departamento de sinistros do Segura- dor que disponibilizará as informações ou documentos através do seu médico assistente.
12. Participação nos Resultados
O presente contrato não confere direito a Participação nos Resultados.
13. Investimento Autónomo das Provisões Matemá- ticas
Esta Apólice não dá lugar a investimento autónomo dos ativos representativos das provisões matemáticas.
14. Regime Fiscal
14.1. Nos termos do Código do Imposto sobre o Rendi- mento das Pessoas Singulares (IRS), as prestações do Segurador poderão ficar sujeitas a IRS. Não obstante, o IRS não incide sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas ao abrigo de Contrato de Xxxxxx, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
14.2. As importâncias despendidas com os prémios relativos à cobertura de M e IDQP, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes e pago por aquele, poderão ser dedutíveis à coleta nos termos e com os limites definidos no Código do IRS.
14.3. O Tomador do Seguro e o Segurador não assu- mem qualquer responsabilidade pelas consequências decorrentes de eventuais alterações do regime fiscal atualmente em vigor ou de uma diferente interpretação das normas legais aplicáveis.
15. Transmissão do Contrato
15.1. O Tomador do Seguro pode transmitir a sua posi- ção contratual no presente contrato, com o acordo do Segurador, sem necessidade de consentimento da Xxxxxx Xxxxxx.
15.2. A Pessoa Xxxxxx em caso algum poderá transmitir a sua posição contratual.
16. Livre Resolução
16.1. O presente contrato não é suscetível de livre reso- lução, salvo quanto a produtos porventura contratados à distância, caso em que a Xxxxxx Xxxxxx pode resolver o contrato sem invocar justa causa, nos 30 (trinta) dias imediatos à data da receção da apólice, por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador.
16.2. A resolução do presente Contrato não determina a resolução do correspondente Acordo de Utilização do Cartão de Crédito e das Condições Particulares do Crédito Adicional.
17. Informações e Reclamações
17.1. Qualquer informação relativa ao seguro poderá ser solicitada pela Pessoa Segura, diretamente ao Segura- dor, sempre que necessário, por telefone através do n.º gratuito 800 78 78 00, ou por carta dirigida a: CNP Part- ners de Seguros y Reaseguros, S.A – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx; Bankinter Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros – Praça Marquês de Pombal, 13, 3.º andar, 1250-162 Lisboa ou ainda ao WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal, na sua qualidade de Mediador de Seguros.
WZ_01.22_CNP_BKT_CAdicional
17.2. Sem prejuízo do recurso aos tribunais, qualquer pessoa pode apresentar reclamações relacionadas com o presente contrato à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, Xx. xx Xxxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxx, entidade de Supervisão da atividade seguradora, de acordo com as instruções constantes do seu sítio de Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx) ou ao Servicio de Reclamaciones junto da Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones (xxxx://xxx.xxxxx.-
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
xxxxxx.xx), Xxxxx xx xx Xxxxxxxxxx 00, Xxxxxx; as reclamações contra o mediador de seguro deverão ser apresentadas junto da ASF, em qualquer caso, sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou a organis- mos de resolução extrajudicial de litígios.
17.3. Podem ser dirigidas ao Provedor as reclamações que já tenham sido objeto de apreciação pelo Segura- dor às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos documentos comprovativos da identidade e qualidade de Beneficiário e dos documentos indispensáveis à resolução do sinistro, ou que tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma, as quais devem ser dirigidas: aos Serviços de Provedoria do Cliente (PRO- VEDOR DO CLIENTE – Bankinter Seguros de Vida,
X.X. xx Xxxxxxx y Reaseguros, Sucursal em Portugal – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, 0.x xxxxx, 0000-000 Xxxxxx, E-mail: xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx).
18. Lei Aplicável e Foro
18.1. O presente contrato é regido pela lei portuguesa.
18.2. O foro competente para dirimir os litígios emer- gentes deste contrato é o fixado na lei civil.
18.3. Inexistindo qualquer meio específico de resolução extrajudicial de litígios, podem as partes recorrer à arbitragem nos termos da lei geral da arbitragem.
19. Solvência e Situação Financeira do Segurador O Segurado poderá a partir de 2017 (até 20 semanas após o termo do exercício de 2016, com referência a esse exercício – 19/05/2017) consultar o relatório sobre a solvência e a situação financeira do Segurador, sempre que necessário, através do seu sítio de Internet (xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xx) ou por carta dirigida a: Bankinter Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Rease- guros, Sucursal em Portugal – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, 0.x xxxxx, 0000-000 Xxxxxx; ou ao WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal, na sua qualidade de Mediador de Seguros.
Secção B) Condições Especiais Subsecção B1) Proteção Vida
Morte (M)/Invalidez Definitiva para Qualquer
Profissão (IDQP)
1. Âmbito/Garantias Cobertas
1.1. Em caso de M ou IDQP da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência do contrato, o Segurador pagará ao Beneficiário o saldo em dívida do Crédito Adicional associado ao cartão WiZink à data de ocorrência do sinistro, com o limite máximo de Euros 15.000,00 (quin-
ze mil euros), deduzidos de eventuais taxas ou juros, caso estes existam.
1.2. A presente secção cobre sinistros do ramo Vida ocorridos dentro e fora do território nacional. Sendo que no caso de IDQP, e sempre que ocorram situações fora do espaço da União Europeia, devem aquelas ser reconhecidas por médico com exercício da atividade naquele território.
2. Exclusões
2.1. Ficam excluídas da garantia de Morte as situa- ções que, direta ou indiretamente, resultem de:
a) doença pré-existente ou acidente ocorrido antes da data de adesão ao seguro por parte da Xxxxxx Xxxxxx;
b) guerra, declarada ou não, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, bem como os causados acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários;
c) explosão, libertação de calor e radiações provenien- tes da cisão ou fusão de átomos ou radioatividade e contaminações inerentes e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
d) atos de terrorismo e sabotagem, atentados, tumultos ou quaisquer outras alterações da ordem publica;
e) tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terrenos e outros fenómenos geológicos e, bem assim, qualquer acontecimento catastrófico relacionado com as forças inevitáveis da natureza;
f) atos ou omissões dolosos do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou de pessoas por quem sejam civilmente responsáveis;
g) suicídio durante os 2 (dois) primeiros anos a contar da data de adesão da Xxxxxx Xxxxxx;
h) os riscos de navegação aérea;
i) doença ou acidente originada direta ou indiretamen- te pelo consumo de álcool (ingestão aguda ou cróni- ca), bem como de medicamentos, estupefacientes ou outras drogas sem prescrição médica;
j) riscos decorrentes do uso de estupefacientes ou fármacos não receitados clinicamente, bem como riscos decorrentes de ação ou omissão da Pessoa Segura influenciada pelo álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior aos limites legalmente estabelecidos.
WZ_01.22_CNP_BKT_CAdicional
2.2. Ficam ainda excluídas da garantia de IDQP toda a Invalidez que resulte, direta ou indiretamente, de:
a) todas as exclusões de morte, exceto as definidas
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
em g);
b) qualquer acidente ocorrido antes da entrada em vigor desta garantia ou de qualquer doença preexistente na data de efeito da cobertura, ou seu agravamento ainda que provocado por um acidente ocorrido na vigência do contrato;
c) tentativa de suicídio da Xxxxxx Xxxxxx ou de qual- quer outro ato intencional da sua parte;
d) toda a Patologia ao nível da coluna vertebral, cujo único sintoma seja a dor, exceto se a mesma resultar de um quadro clínico comprovado de forma inequí- voca por exames complementares de diagnóstico (Ex.: RX, TAC, RMN, etc.); excluídas que são todas as patologias pré-existentes e degenerativas;
e) toda e qualquer doença do foro psicopatológico.
3. Obrigações em Caso de Sinistro
3.1. No que respeita especificamente à cobertura de M e IDQP e sem prejuízo do disposto em 11 das Condi- ções Gerais, constitui obrigação da Pessoa Segura ou dos seus representantes, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em 11 das Condições Gerais, da seguinte documentação:
a) Cobertura de M:
- fotocópia do NIF ou Cartão Cidadão da Pessoa Segura;
- original ou fotocópia do Certificado de Óbito (docu- mento oficial que refere causa do falecimento);
- declaração de dívida emitida pelo WiZink Bank,
S.A.U. – Sucursal em Portugal certificando o saldo devedor do Crédito Adicional à data de ocorrência do sinistro.
b) Cobertura de IDQP:
- fotocópia do NIF ou Cartão Cidadão da Pessoa Segura;
- original ou fotocópia do Relatório médico que descre- va pormenorizadamente a situação clínica da pessoa segura, indicando a causa da invalidez e o seu carác- ter definitivo;
- fotocópia do certificado de invalidez definitiva emitido pela Segurança Social; bem como, quaisquer outros documentos comprovativos da mesma;
- declaração de dívida emitida pelo WiZink Bank,
S.A.U. – Sucursal em Portugal certificando o saldo devedor do Crédito Adicional à data de ocorrência do sinistro.
3.2. Avaliação do estado de Invalidez Definitiva Para Qualquer Profissão:
a) O Segurador, ou o médico pelo mesmo mandatado, poderá solicitar esclarecimentos e documentos com- plementares, dirigindo-se diretamente à Pessoa
Xxxxxx ou ao médico da mesma;
b) A Xxxxxx Xxxxxx obriga-se a realizar os exames que o médico mandatado pelo Segurador entenda necessários para a comprovação da Invalidez Defini- tiva para Qualquer Xxxxxxxxx, obrigando-se também a autorizar o seu médico assistente a prestar ao Segurador todas as informações necessárias para o mesmo fim, podendo ainda o médico mandatado pelo Segurador visitar a Xxxxxx Xxxxxx em qualquer caso ou época a fim de avaliar o seu estado de saúde.
Subsecção B2) Proteção Não Vida
Subsecção B2.1) Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Acidente ou Doença (ITA)
4. Segurados Elegíveis para Cobertura de ITA
Para efeitos da cobertura de ITA e do seu reembolso, só serão considerados como segurados elegíveis as pessoas detentoras de um Crédito Adicional associado ao cartão de Crédito WiZink, desde que, no momento do sinistro estejam a desempenhar regularmente uma ativi- dade profissional remunerada.
5. Âmbito/Garantias Cobertas
5.1. Em caso de ITA por Acidente e/ou Doença da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, será reembolsado mensalmente pelo valor da prestação mensal estabelecida no Contrato Financeiro, constante no último extrato mensal fechado da conta cartão, anterior à data da ocorrência do sinistro, por conta do Contrato Acordo de Utilização do Cartão de Crédito e das Condições Particulares do Crédito Adicio- nal, com o limite máximo mensal de Euros 1.500,00 (mil e quinhentos euros) por cartão.
5.2. O reembolso continuará a ser feito mensalmente por períodos completos de 30 (trinta) dias, após a receção dos documentos comprovativos da situação e até que a Pessoa Segura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 12 (doze) meses consecutivos por sinistro, ou 18 (dezoito) meses por conjunto de sinistros. No último pagamento, o montante a indemnizar será de 1/30 do valor da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de sinistro.
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5.3. Sem prejuízo do período de Franquia Relativa, o período de ITA inicia-se a partir do dia imediato àquele em que é comprovado o início da ITA para o trabalho através de certificado de incapacidade.
5.4. A presente secção incide sobre sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional. Sendo que no caso
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
de ITA, e sempre que ocorram situações fora do espaço da União Europeia, devem aquelas ser reco- nhecidas por médico com exercício da atividade naque- le território.
5.5. As prestações devidas pela cobertura de ITA não são cumuláveis com as prestações devidas pela cober- tura de H.
6. Exclusões
6.1. Ficam excluídas das garantias da presente subsec- ção, para além das situações referidas em 2 das Condi- ções Especiais (exceto as definidas na alínea g), toda a Incapacidade que, direta ou indiretamente, resulte de:
a) qualquer acidente ocorrido antes da entrada em vigor desta garantia ou de qualquer doença pré-existente na data de efeito da cobertura, ou seu agravamento ainda que provocado por um acidente ocorrido na vigência do contrato;
b) tentativa de suicídio da Xxxxxx Xxxxxx ou de qual- quer outro ato intencional da sua parte;
c) toda a Patologia ao nível da coluna vertebral, cujo único sintoma seja a dor, exceto se a mesma resultar de um quadro clínico comprovado de forma inequí- voca por exames complementares de diagnóstico (Ex.: RX, TAC, RMN, etc.); excluídas que são todas as patologias pré-existentes e degenerativas;
d) toda e qualquer doença do foro psicopatológico;
e) gravidez, parto ou aborto, e suas consequências;
f) doença ou acidente originada direta ou indiretamente pelo consumo de álcool (ingestão aguda ou crónica), bem como de medicamentos, estupefacientes ou outras drogas sem prescrição médica;
g) riscos decorrentes do uso de estupefacientes ou fármacos não receitados clinicamente, bem como riscos decorrentes de ação ou omissão da Pessoa Segura influenciada pelo álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior aos limites legalmente estabelecidos;
h) cirurgia plástica e reconstrutiva exceto quando decorrente de acidente posterior à data de adesão;
i) qualquer sinistro ocorrido no período de carência;
j) incapacidade temporária parcial.
7. Obrigações em Caso de Sinistro
7.1. No que respeita especificamente à cobertura de ITA e sem prejuízo do disposto em 11 das Condições Gerais, constituem obrigações da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em 11 das Condições Gerais, da seguinte documentação:
a) fotocópia do NIF ou Cartão de Cidadão da Pessoa Segura;
b) fotocópia do último extrato fechado da conta cartão WiZink anterior à data do sinistro;
c) fotocópia da última declaração de IRS ou comprova- tivo de descontos para a Segurança Social / regime contributivo equiparado;
d) fotocópia de todos os certificados de Incapacidade Temporária (Baixas) emitidos pelo médico do Centro de Saúde (ou pela Companhia de Seguros caso se trate de acidente de viação ou de trabalho) ou dos atestados médicos passados pelo médico particular (caso a Xxxxxx Xxxxxx seja funcionário/a público/a);
e) original ou fotocópia da Declaração emitida pela entidade patronal (para trabalhadores por conta de outrem), em papel timbrado da empresa, carimbada e assinada, informando a data do início do vínculo laboral, data de início da baixa, data de regresso ao trabalho (caso já se tenha verificado);
f) fotocópia da folha/guia de pagamento à Segurança Social com data imediatamente anterior à data de início da baixa médica (para trabalhadores por conta própria);
g) original ou fotocópia do Auto Policial/Auto de notícia da ocorrência (nos casos em que a Incapacidade tenha ocorrido por motivo de acidente);
h) original ou fotocópia do Relatório Hospitalar e da Alta Hospitalar (nos casos em que a Pessoa Segura tenha estado hospitalizada);
i) original ou fotocópia do Relatório Médico que atestou a incapacidade para o trabalho, indicando a causa e a sua duração provável – poderá ser utilizado o formulário médico enviado pelo Segurador;
j) original ou fotocópia da Declaração de Situação Con- tributiva da Segurança Social - extrato das remunera- ções e equivalências registadas. Caso a Xxxxxx Xxxxxx seja funcionário(a) público(a), deverá enviar documento equivalente.
7.2. Os certificados de Incapacidade Temporária (Bai- xas) sequenciais e a cópia do extrato do cartão WiZink deverão ser entregues mensalmente como comprovati- vo da situação de incapacidade enquanto esta se man- tiver.
7.3. O Segurador poderá solicitar à Xxxxxx Xxxxxx, sempre que necessário, documentação adicional para a avaliação do sinistro participado.
7.4. A Pessoa Segura obriga-se para com o Segurador:
a) cumprir as prescrições médicas;
b) sujeitar-se aos exames médicos solicitados pelo Segurador;
WZ_01.22_CNP_BKT_CAdicional
c) autorizar os médicos assistentes a prestarem todas as informações solicitadas pelo Segurador;
d) comunicar o recomeço da sua atividade profissional.
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
Subsecção B2)
Desemprego Involuntário (DI)
8. Segurados Elegíveis para Cobertura de DI
Para efeitos da cobertura de DI e do seu reembolso, só serão considerados como segurados elegíveis as pessoas seguras detentoras de um Crédito Adicional associado ao cartão de Crédito WiZink, desde que, até à data de ocorrência do sinistro, possuam um contrato individual de trabalho sem termo, há pelo menos 9 (nove) meses consecutivos, com um mínimo de 16 (dezasseis) horas semanais. Deve a Xxxxxx Xxxxxx possuir: contrato de trabalho ao abrigo da Lei Portu- guesa, licença para exercer uma profissão em território nacional e o direito a receber subsídio de desemprego por parte do Estado Português. Os Funcionários Públi- cos e os Trabalhadores por conta de outrem com contrato a termo não estão cobertos pela cobertura de Desemprego Involuntário.
9. Âmbito/Garantias Cobertas
9.1. Em caso de Desemprego Involuntário da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, será reembolsado mensalmente pelo valor da prestação mensal estabelecida no Contrato Financeiro, constante no último extrato mensal fechado da conta cartão, anterior à data da ocorrência do sinis- tro, por conta do Acordo de Utilização do Cartão de Crédito e das Condições Particulares do Crédito Adicional, com o limite máximo mensal de Euros 1.500,00 (mil e quinhentos euros) por cartão.
9.2. O reembolso continuará a ser feito, mensalmente por períodos completos de 30 (trinta) dias, após a rece- ção dos documentos comprovativos da situação e até que a Pessoa Segura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 12 (doze) meses consecuti- vos por sinistro, ou 18 (dezoito) meses por conjunto de sinistros. No último pagamento, o montante a indemni- zar será de 1/30 do valor da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de sinistro.
10. Exclusões
10.1. Sem prejuízo das demais exclusões estipuladas quanto à Proteção Vida e Não Vida, excluem-se do âmbito da cobertura de DI os seguintes casos:
a) situação de reforma, antecipação de reforma ou pré-reforma, mesmo estando a receber subsídio de desemprego;
b) acordo de revogação do contrato de trabalho, quando não se verificarem os requisitos que a lei (artigo 10º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de
novembro, tal como revisto) exige para o reconheci- mento da titularidade do direito ao subsídio de desemprego nestas situações;
c) denúncia do contrato de trabalho por qualquer uma das partes, no período experimental;
d) resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com invocação de justa causa quando não se verificarem os requisitos que a lei (Decreto-
-Lei 220/2006, de 3 de novembro, tal como revisto) exige para o reconhecimento da titularidade do direito ao subsídio de desemprego nestas situa- ções;
e) desemprego qualquer que seja a sua causa desde que a Xxxxxx Xxxxxx estivesse a trabalhar no estrangeiro, durante um período superior a 30 (trin- ta) dias consecutivos em cada ano, não possuísse contrato de trabalho regido pela lei portuguesa e não beneficiasse do direito a receber prestações sociais/subsídios de desemprego por parte do Estado Português;
f) desemprego causado por atos ilícitos ou quaisquer outros motivos que constituam justa causa de despedimento do trabalhador;
g) desemprego sazonal, normal na atividade desenvol- vida;
h) desemprego resultante da caducidade de contrato de trabalho a termo;
i) desemprego, qualquer que seja a sua causa, notifica- do, quer se trate de decisão final ou de mera inten- ção, anteriormente à data de produção de efeito de seguro;
j) desemprego seguido de atividade profissional por conta própria, emprego parcial, a termo ou temporá- rio;
k) desemprego por cessação de comissão de serviço ou situação equiparada;
l) desemprego provocado pelo cônjuge, parente ascen- dente, descendente ou colateral ou por um co presta- dor ou por uma pessoa coletiva controlada ou dirigida por uma destas pessoas ou pelo próprio;
m) qualquer sinistro ocorrido no período de carência;
n) todas as situações em que, nos termos da lei (Decre- to-Lei 220/2006, de 3 de novembro, tal como revisto) não seja reconhecida a titularidade do direito ao subsídio de desemprego.
11. Obrigações em Caso de Sinistro
WZ_01.22_CNP_BKT_CAdicional
11.1. No que respeita especificamente à cobertura de DI e sem prejuízo do disposto em 11 das Condições Gerais, constituem obrigações da Xxxxxx Xxxxxx, enquanto trabalhador por conta de outrem, sob pena de responder por perdas e danos, participar, por escri-
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
to, ao Segurador a situação de desemprego, logo que haja indícios de que o período de franquia irá ser excedido, acompanhando a participação da seguinte documentação, assim que a mesma se encontrar disponível:
a) fotocópia do NIF ou Cartão de Cidadão da Pessoa Segura;
b) fotocópia do Comprovativo do requerimento de prestações de desemprego (entregue pelo Centro de Emprego) e da Notificação de decisão do reque- rimento de prestações de desemprego emitido pela Segurança Social;
c) original ou fotocópia da Declaração Comprovativa da Situação de Desemprego preenchido e carimba- do pela Entidade Patronal (Modelo 5044-DGSS da Segurança Social);
d) fotocópia do último extrato fechado da conta cartão WiZink anterior à data do sinistro;
e) original ou fotocópia da Declaração comprovativa da inscrição no Centro de Emprego como Desempre- gado - deve ser solicitado ao IEFP, passados 30 (trinta) dias após a data do desemprego;
f) fotocópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Res- cisão, ou na falta destes, uma Declaração original ou fotocópia autenticada da Entidade Patronal onde conste a data que iniciou a atividade na Empresa, vínculo laboral e o motivo do despedimento;
g) original ou fotocópia da Declaração de Situação Contributiva da Segurança Social - extrato das remunerações e equivalências registadas (para trabalhadores por conta de outrem);
h) na situação específica do Desemprego resultante da cessação do contrato de trabalho fundamentado ao abrigo do Decreto-lei nº220/2006 de 03 de novem- bro, deverá também enviar o Modelo GD12/2010- DGSS ou o Modelo GD023/2009-DGSS ou Declara- ção que fundamenta o acordo de Revogação do Contrato de Trabalho, nos requisitos do nº4 do artigo 10.
11.2. O Segurador poderá solicitar à Xxxxxx Xxxxxx, sempre que necessário, documentação adicional para a avaliação do sinistro participado.
11.3. A Declaração comprovativa da inscrição no Centro de Emprego e a cópia do extrato do cartão WiZink deverão ser entregues mensalmente como comprovativo da situação de Desemprego enquanto esta se mantiver.
Subsecção B2.2) Desemprego Involuntário (DI)
12. Segurados Elegíveis para Cobertura de H
Para efeitos da cobertura de H e do seu reembolso, só
serão considerados como segurados elegíveis as pessoas físicas detentoras de um cartão de Crédito WiZink, desde que, até à data de ocorrência do sinistro esteja a desempenhar regularmente uma atividade profissional remunerada.
13. Âmbito/Garantias Cobertas
13.1. Sendo a Xxxxxx Xxxxxx trabalhador por conta própria, funcionário publico ou trabalhador por conta de outrem com contrato a termo, a garantia de DI constante da Subsecção B2) supra será subs- tituída pela garantia de H.
13.2. O pagamento terá início após a Pessoa Segura ter interrompido a sua atividade profissio- nal em consequência de Hospitalização por um período superior a 7 (sete) dias consecutivos e determina a liquidação do valor da prestação mensal estabelecida no Contrato Financeiro, cons- tante no último extrato mensal fechado da conta cartão, anterior à data da ocorrência do sinistro, por conta do Contrato Acordo de Utilização do Cartão de Crédito e das Condições Particulares do Crédito Adicional.
13.3. O reembolso continuará a ser feito, mensalmente por períodos completos de 30 (trinta) dias, após a rece- ção dos documentos comprovativos da situação e até que a Pessoa Segura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 12 (doze) meses consecuti- vos por sinistro, ou 18 (dezoito) meses por conjunto de sinistros. No último pagamento, o montante a indemni- zar será de 1/30 do valor da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de sinistro.
13.4. Caso a Xxxxxx Xxxxxx continue em situação de sinistro para além de 30 (trinta) dias, inclusive, será efetuado o reembolso mensal da Prestação Pecuniária, por períodos completos de 30 (trinta) dias, após a receção dos documentos comprovati- vos da situação e até ao limite máximo de 12 (doze) meses consecutivos por sinistro, ou 18 (dezoito) meses por conjunto de sinistros, exceto se a Pessoa Xxxxxx voltar entretanto a trabalhar, caso em que cessa o âmbito da presente cobertura. No último pagamento, o montante a indemnizar será de 1/30 do valor da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de sinistro.
13.5. O limite máximo mensal de indemnização desta cobertura é de Euros 1.500,00 (mil e quinhen- tos euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária.
WZ_01.22_CNP_BKT_CAdicional
13.6. A presente secção incide sobre sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.
13.7. As prestações devidas pela cobertura de H
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086
não são cumuláveis com as prestações devidas pela cobertura de ITA.
14. Exclusões
Ficam excluídas das garantias da presente subsecção, para além das situações referidas em 2 das Condições Especiais (exceto as definidas em g), toda a hospitali- zação originada por situações que, direta ou indireta- mente, resultem de:
a) qualquer acidente ocorrido antes da entrada em vigor desta garantia ou de qualquer doença preexis- tente na data de efeito da cobertura, ou seu agrava- mento ainda que provocado por um acidente ocorri- do na vigência do contrato;
b) tentativa de suicídio da Xxxxxx Xxxxxx ou de qual- quer outro ato intencional da sua parte;
c) toda a Patologia ao nível da coluna vertebral, cujo único sintoma seja a dor, exceto se a mesma resul- tar de um quadro clínico comprovado de forma inequívoca por exames complementares de diag- nóstico (Ex.: RX, TAC, RMN, etc.); excluídas que são todas as patologias pré-existentes e degenera- tivas;
d) toda e qualquer doença do foro psicopatológico;
e) gravidez, parto ou aborto, e suas consequências;
f) afeções originadas diretamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como cróni- cos), de toxicomania ou de estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico;
g) cirurgia plástica e reconstrutiva exceto quando decorrente de acidente posterior à data de adesão;
h) estadia em termas, casas de repouso ou instituições similares ou hospitalização para convalescença;
i) factos ou acidentes provocados intencionalmente pelo segurado ou por tratamentos não prescritos por um médico, bem como as consequências de opera- ções cirúrgicas ou de tratamentos que não sejam estritamente necessários para a cura de uma doença ou acidente descritos nas condições espe- ciais;
j) acidentes ocorridos aos membros das forças de
das Condições Gerais, de:
a) fotocópia do NIF ou Cartão Cidadão da Pessoa Segura;
b) original ou fotocópia da Declaração de Hospitaliza- ção;
c) fotocópia da folha/guia de pagamento à Segurança Social com data imediatamente anterior à data de início da Hospitalização;
d) original ou fotocópia do Relatório Hospitalar e da Alta Hospitalar;
e) original ou fotocópia da Declaração de internamento (mencionando o dia de internamento e o dia de alta médica);
f) original ou fotocópia da Declaração médica onde conste o diagnóstico, a natureza das lesões e o tempo provável de hospitalização;
g) fotocópia da última declaração de IRS, comprovativo de descontos de Segurança Social / regime contri- butivo equiparado;
h) original ou fotocópia do Auto Policial/Auto de notícia da ocorrência (nos casos em que a Hospitalização tenha ocorrido por motivo de acidente);
i) fotocópia do último extrato fechado da conta cartão WiZink anterior à data do sinistro;
j) extrato de remunerações e/ou equivalências regista- das emitido pela Segurança Social ou regime contri- butivo equiparado.
15.2. Em caso de sinistro ao abrigo da cobertura de Incapacidade, a Xxxxxx Xxxxxx deverá participar o sinistro logo que tenha conhecimento de que a Incapa- cidade será superior a 30 (trinta) dias. O Segurador poderá solicitar à Xxxxxx Xxxxxx, sempre que neces- sário, documentação adicional para a avaliação do sinistro participado.
Os Seguradores,
segurança, como consequência de uma ação violenta em que participem no cumprimento do seu dever;
k) qualquer sinistro ocorrido no período de carência.
15. Obrigações em Caso de Sinistro
15.1. No que respeita especificamente à cobertura de H e sem prejuízo do disposto em 10 das Condições Gerais, constituem obrigações da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em 10
Bankinter Seguros de Vida, S.A.
de Seguro y Reaseguros, Sucursal em Portugal
CNP Partners de Seguros
y Reaseguros, S.A.
CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx;
WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
WZ_01.22_CNP_BKT_CAdicional
WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086