TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002, para aquisição e instalação de uma Carroceria Furgão de Alumínio para carga seca e carroceria metálica a ser instalado em Caminhão Chassi Ford 816 4x2 2019 adquirido pelo município.
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a aquisição e instalação de Carroceria Furgão de Alumínio para carga seca CxLxA 1,200x2,200x1,500mm e carroceria metálica com CxLxA 3,00x2,200x0,50mm a ser instalado em Caminhão Chassi Ford 816 4x2 2019 adquirido pelo município, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
2.2 Esta licitação é do tipo menor preço por item, com prazo de entrega de 90 (Noventa) dias a vigência do contrato de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
2.3 O valor máximo do objeto estima em R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), conforme abaixo:
01 CARROCERIA FURGÃO DE ALUMÍNIO PARA CARGA SECA
01 CARROCERIA METÁLICA ABERTA (NOVA):
Aquisição de Equipamento Rodoviário | |||||
Item | Und | Qtd | Descrição | Valor Und. | Valor Tot. |
LOTE 1 | PÇ | 01 | - Carroceria Furgão de Alumínio para carga seca. Comprimento: 1,20m Largura: 2,20m Altura: 1,50m. Ano: 2020/2020 nova (zero km) Construída em perfis verticais de duralumínio estruturado, liga 6063 T6 de alta capacidade. Revestimento externo em chapa de alumínio, fixada aos perfis por rebites maciço 1.0. Colunas frontais com cantos superiores em alumínio fundido. - Revestimento interno com ripas de madeiras. - Carroceria metálica aberta com Comprimento: 3,00m Largura: 2,20m Altura: 0,50m. Ano: 2020/2020 nova (zero km) - Assoalho em chapa de aço. - Dispositivo para cadeados. - Dispositivo para manter porta aberta. -Lanternas externas de acordo com as normas do CONTRAN. - Faixas refletidas adesivas. | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 |
- Paralamas, Parabarros, luz interna. - Carote d’água - Conforme normas do CONTRAN. - Protetor Lateral. - Caixas de Ferramentas. - Instalação; Instalação completa em caminhão chassi 4x2 fornecido pelo município. Pintura; acabamento pintura especial com tinta PU; - Dobradiças das tampas Malhal. | |||||
R$ 16.500,00 |
2.4 Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na Região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, utilizando-se do menor valor como referência, conforme resumo anexo ao processo;
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 A aquisição e instalação da Carroceria Furgão de Alumínio para carga seca e carroceria metálica em um caminhão adquirido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, que será utilizada no transporte de materiais diversos para obras e serviços que irá atender o perímetro urbano e rural em várias localidades dentro do município. O que justifica a necessidade do equipamento para assegurar a continuidade dos serviços prestados.
3.2 A Carroceria Furgão de Alumínio para carga seca e carroceria metálica será instalada em um Caminhão Ford 816 Chassi 4x2 ano 2019 (novo) adquirido pelo município.
4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1 A proponente/contratada fica obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer Treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
4.2 Durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
4.3 Após o período de garantia de 12 (doze) meses a proponente fica obrigada, às expensas do Contratante, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná, da mesma forma, se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, a relação de Assistência Técnica autorizada.
4.4 O Equipamento deverá ser entregues com a logo do programa, conforme Modelo fornecido.
5. PRAZO DE ENTREGA.
5.1 O prazo de entrega do objeto será de até no máximo de 90 (noventa) dias de uma Carroceria Furgão de Alumínio para carga seca e carroceria metálica (nova), após a data de autorização de fornecimento, emitida após assinatura do contrato.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto e, ainda, verificará a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
6.2 O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificados pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas no relatório de – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO
EQUIPAMENTO.
6.3 O(s) técnico(s) poderá(ão) solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando o contratado obrigado a atender.
6.4 Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o equipamento.
6.5 No caso de equipamento rejeitado, o contratado deverá providenciar a imediata adequação de acordo com as CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de serem aplicadas sanções, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
6.6 O licitador não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao equipamento entregue e rejeitado pelo(s) técnico(s).
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8666/93.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
8.3. Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição dos objetos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes;
b) cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato;
c) fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia;
d) garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer Treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
e) durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da Contratada todo ônus com
transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema;
f) após o período de garantia de 12 (doze) meses a Contratada fica obrigada, às expensas do Contratante, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná ou apresentar termo de compromisso, assinado pelo fabricante, o responsável pela Assistência Técnica.
g) assegurar durante o período da garantia de 12 (doze) meses, às suas expensas, e após a garantia, pelo prazo mínimo 60 (sessenta) meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista na cláusula décima primeira, alínea “b”;
h) manter as condições de habilitação,
i) entregar o equipamento com a logo do programa, conforme Modelo fornecido.
Parágrafo Único
Durante o prazo de garantia, 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e haja necessidade de transporte para oficina própria da CONTRATADA, fica sob responsabilidade desta todos os ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será permitido nenhum tipo de subcontratação do objeto desta licitação.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos para o custeio da licitação advêm de recursos próprios do município, no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).
12. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
f) termo de recebimento provisório.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa.
d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93.
13.2. Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades/multas previstas no item anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções, se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
13.3. Compete à autoridade superior do CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
São Pedro do Iguaçu, 03 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo