ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 ÁREA SOLICITANTE: CORTSI – Coordenação de Tecnologia e Sistemas da Informação
2 RESPONSÁVEL PELO SETOR SOLICITANTE: Coordenador de Tecnologia e Sistemas da Informação – Wilson Molin Junior
3 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de softwares de acordo com especificações e quantidades estabelecidas neste Termo.
ITEM | Descrição | Quantidade | Validade |
1 | Renovação da licença Suíte Adobe Creative Cloud para Equipes | 1 | 48 Meses |
2 | Renovação da licença Zoom Profissional | 1 | 48 Meses |
3 | Renovação da licença JetBrains PhpStorm | 1 | 36 Meses |
3.1. Os produtos devem ser ofertados contemplando os descontos para órgãos governamentais.
3.2. Existindo, na data do pregão, versões superiores àquelas especificadas acima, deverão ser ofertadas essas novas versões.
3.4. Não serão aceitas licenças do tipo Acadêmica ou Educacional.
4 JUSTIFICATIVA
4.1 Visando à excelência na consolidação da imagem do CAU/SC, com o papel fundamental de zelar pela imagem institucional e, para tanto, faz-se necessário o acesso a programas de edição de materiais gráficos, e vídeos, ferramentas para programação de sites e sistemas na linguagem PHP, e aplicativo para reuniões a distância.
4.2 As ferramentas do software Adobe Creative Cloud para Equipes são necessárias para a diagramação visual das peças de comunicação do CAU/SC, tais como os Guias de Boas Práticas da autarquia, relatórios institucionais, comunicados, convites, cartazes, certificados de participação em cursos e palestras promovidos pela autarquia, edição de fotografias e imagens para publicação na intranet e no site do CAU/SC, além da edição de vídeos corporativos. A escolha do software Adobe se dá devido a sua facilidade de uso e a gama de ferramentas inclusas de amplo conhecimento dos usuários da área, caso este conselho optasse por outro software precisaríamos investir em treinamento.
4.3 A Ferramenta Zoom Profissional se faz necessária para realização de reuniões a distância entre funcionários, conselheiros, grupos de trabalho, câmaras temáticas, sua escolha se faz por ser uma ferramenta que funciona com um computador, smartphone ou tablet sem a necessidade de aquisição de equipamentos específicos para realização de reuniões a distância com a excelente qualidade e possibilidade de gravação sem custo adicional. A escolha do software foi feita devido ao baixo custo de implantação dispensando a compra de equipamentos específicos para esse fim.
4.4 A IDE de desenvolvimento de aplicativos JetBrains PhpStorm é considerada uma das melhores ferramentas para desenvolvimento rápido de aplicações em PHP que é utilizada para a manutenção do site, intranet, painel integrado entre outros aplicativos desenvolvidos pela equipe do CAU/SC. De mesma forma que o Software adobe, o PHP Storm é de fácil uso e dispensa gastos com treinamento.
5 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
5.1 Adobe Creative Cloud para Equipes
5.1.1 Quantidade: 1 (uma) Renovação de licença para 48 Meses
5.1.2 Versão: última versão disponível;
5.1.3 Idioma: Português/Brasil;
5.1.4 Compatibilidade total com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional ou superior 32/64bits;
5.2 Zoom Profissional
5.2.1 Quantidade: 1 (uma) Renovação de licença de uso para 48 meses
5.2.2 Versão: última versão disponível;
5.2.3 Compatibilidade total com Sistemas Operacionais Microsoft Windows, Android e iOS.
5.3 JetBrains PhpStorm
5.3.1 Quantidade: 1 (uma) Renovação de licença de uso para 36 meses
5.3.2 Versão: última versão disponível;
5.3.3 Compatibilidade total com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional ou superior 32/64bits;
5.4 EXECUÇÃO DO OBJETO
5.5 O prazo máximo para entrega do objeto é de 15 dias corridos contados da solicitação do CAU/SC na forma do item 13 deste termo.
5.6 A entrega deverá ser efetuada por meio eletrônico.
5.7 Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
5.8 Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
5.9 Definitivamente, até 5 dias úteis da entrega, após verificação da qualidade, quantidade do bem e da realização dos testes necessários para o seu perfeito funcionamento, com a sua consequente aceitação.
5.10 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
5.11 Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.12 O fornecedor terá prazo de 10 dias úteis para providenciar a substituição do bem, a partir da comunicação oficial feita pelo CAU/SC.
5.13 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital e neste Instrumento.
5.14 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar satisfeitas as seguintes condições:
5.15 Objeto de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
5.16 Quantidade em conformidade com o estabelecido e entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
5.17 O recebimento definitivo dar-se-á:
5.17.1 Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
5.17.2 Após a realização dos testes necessários para o perfeito funcionamento do objeto
5.17.3 Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
6 PREÇO
O valor estimado para aquisição está listado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | CÓDIGO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
1 | Suíte Adobe Creative Cloud para Equipes | 27456 | 48 Meses | 1 | R$ 20.631,77 |
2 | Zoom Profissional | 27456 | 48 Meses | 1 | R$ 3.108,33 |
3 | Renovação JetBrains PhpStorm | 27456 | 36 Meses | 1 | R$ 2.934,59 |
7 ACEITAÇÃO DA PROPOSTA PARA O ITEM 1
7.1 O software Adobe Creative Cloud para Equipes, conforme declarado pelo fabricante Adobe em sua homepage xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxx/xXXXXxXxxxxXx/, a partir de 05/07/2017,
tornou-se pré-requisito que somente revendas autorizadas da Adobe com Especialização em Governo poderão fornecer seus produtos ao Governo em quaisquer programas de licenciamento, sendo que qualquer negociação para aquisição de produtos Adobe com esferas governamentais que não seja realizada por uma revenda autorizada Adobe e certificada na Especialização em Governo será considerada irregular e passível de penalização.
7.1.1 O fabricante declara ainda que, para obtenção da mencionada certificação, exige-se, dentre outros requisitos, que as revendas autorizadas sejam constituídas como sociedade limitada ou sociedade anônima.
7.1.2 Desta forma, somente poderão participar do presente pregão empresas constituídas na forma de sociedade limitada ou sociedade anônima (MEIs, EPPs ou microempresas são inelegíveis), credenciadas pelo Adobe e com certificação de Especialização em Governo.
7.2 Para aceitação da proposta relativa à atualização das licenças Adobe Creative Cloud para Equipes é necessária comprovação dos requisitos dispostos nos subitens acima por meio de consulta ao site do fabricante Adobe na seguinte URL: xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx/x/xxxxxxx/x00x0000- 1891-4336-9f56-029d30190a1f.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deve:
8.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.3 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal,
8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.5 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.7 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.9 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.9.1 A veiculação de publicidade acerca desta aquisição, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
8.9.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
8.9.3 A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Solicitar a entrega do objeto à CONTRATADA através da emissão de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
9.2 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei 8.666/1993 e suas alterações.
9.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de funcionário designado, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
9.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
9.5 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
9.6 Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições e prazo estabelecidos neste Termo.
9.7 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do objeto.
10 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetivado de acordo com a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE, da qual deverá constar o número da Nota de Xxxxxxx emitido, bem como a descrição do produto.
10.1.1 Na existência de erros, o CONTRATANTE devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
10.2 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias a contar do aceite, por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado.
10.3 O aceite do produto será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos produtos contratados;
10.4 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
10.5 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega, por parte da CONTRATADA, qualquer obrigação ou apresentação de documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.6 Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
10.7 Somente será pago o produto quando, a juízo do CONTRATANTE, forem previstos ou autorizados pelo CONTRATANTE e entregues dentro do prazo estabelecido.
10.8 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
10.9 O não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “aceite”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas na lei de contratos administrativos.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Serão aplicadas à contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
11.1.1 Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
11.1.2 Na hipótese da contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
11.1.3 O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
11.1.4 Em caso de recusa do objeto contratado aplicar cento) sobre o valor da contratação.
11.1.5 Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item 10.2, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e neste Termo de Referência.
11.1.6 A multa aplicada em razão de atr Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
11.1.7 Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência, aplicar cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
11.1.8 Multa por Rescisão
11.1.9 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
11.1.10 Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
11.1.11 As multas descritas serão descontadas do pagamento a ser efetuado ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
11.1.12 O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
11.1.13 Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/93.
11.1.14 As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
11.1.15 A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
12 FISCALIZAÇÃO
12.1.1 A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador de TI, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.2 O gestor da contratação será o Gerente Administrativo e Financeiro do CAU/SC, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx.
12.1.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 DA VIGÊNCIA
13.1 O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, as contratações do Suíte Adobe Creative Cloud para Equipes e Zoom Profissional e de 36 (trinta e seis) meses para a renovação do JetBrains PhpStorm contados a partir da disponibilização da licença.
13.2 A contratação/renovação serão feitas após o vencimento das licenças atuais conforme datas indicadas abaixo:
13.2.1 Suíte Adobe Creative Cloud para Equipe em 05 de Março de 2020;
13.2.2 Zoom Profissional em 31 de Julho de 2020;
13.2.3 JetBrains PhpStorm em 27 de Maio de 2020.
Florianópolis/SC, 19 de fevereiro de 2020.
Coordenador de Tecnologia e Sistemas da Informação Wilson Molin Junior
De acordo:
Gerente Geral do CAU/SC | Presidente do CAU/SC |
DDO – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Atesto que existem recursos orçamentários para a presente contratação.
Rubrica orçamentária: . Em / / .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Gerente Administrativo e Financeiro