REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 418/2014-00 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES E ANTEPROJETO DE ENGENHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO EM PISTA DUPLA, PAVIMENTAÇÃO, OBRA DE ARTE ESPECIAL E TÚNEIS, NA XXXXXXX XX-000/XX – XXXXXXXX XX XXX XXXXX XXXXXXX. |
DADOS DO RDC DATA: 28/08/2014 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ R$ 4.458.004,69 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatro reais e sessenta e nove centavos) DATA BASE: FEVEREIRO/2014 |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF CEP: 70.040-902 Fone: (0xx61) 0000-0000/4156 - Fax: (0xx61) 0000-0000 |
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO RDC ELETRÔNICO Nº 418/2014-00
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4. DA FONTE DE RECURSOS
5. DA PARTICIPAÇÃO
6. DA PROPOSTA DE DESCONTO
7. DOS PAGAMENTOS
8. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10. DAS GARANTIAS
11. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
12. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
13. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
14. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO
15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
21. DO ENCERRAMENTO
22. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
I. PROJETO BÁSICO
II. QUADROS
Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o objeto da licitação
Quadro 02 – Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução e Serviço(s) compatíveis com o objeto da licitação
Quadro 03 – Relação e vinculação da equipe técnica
Quadro 04 – Identificação, formação e experiência da equipe técnica
Quadro 05 – Critérios de Pagamento
Quadro 06 – Cronograma Físico
III. PLANILHA ORÇAMENTARIA A SER APRESENTADAS PELA EMPRESA
IV. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (MODELO)
V. CÁLCULO DEMONSTRATIVO VISANDO COMPROVAR QUE PATRIMÔNIO LÍQUIDO É IGUAL OU SUPERIOR A 1/12 (UM DOZE AVOS) DO VALOR DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E COM A INICIATIVA PRIVADA (MODELO)
VI. TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
VII. QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
VIII. TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
IX. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
X. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS (MODELO)
XI. PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS – ES (MODELO)
XII. MINUTA CONTRATO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO RDC ELETRÔNICO Nº 418/2014-00
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Comissão de Licitação constituída pela Portaria nº 919 de 05 de junho de 2014, do Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no D.O.U. nº 107, de 06 de junho de 2014, seção 02, página 60, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no Subitem 1.1 deste Edital.
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresas para a elaboração dos estudos preliminares e Anteprojeto de Engenharia para a implantação em pista dupla, pavimentação, obra de arte especial e túneis, na xxxxxxx XX-000/XX – Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx Xxxxxxx.
1.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações - CGCL do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes
– Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou no site de licitações do DNIT, no endereço, xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx;
1.3. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A
- Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx- da-sede, por meio do Caderno de Perguntas e Respostas publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame.
1.4. A resposta do Presidente aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no site do DNIT, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, conforme disposto na Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, aplicando - se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011;
2.2. Fundamento Legal: inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462 /2011;
2.3. Às 15:00 horas do dia 28/08/2014, a sessão pública será aberta por comando do Presidente da COMISSÃO;
2.4. Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação;
2.5. Modo de Disputa: ABERTO;
2.6. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
2.7. Critério de Julgamento: MAIOR DESCONTO;
3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial.
3.2. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida por necessidade de alteração de projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado;
3.3. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no “Diário Oficial da União” e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato".
3.4. A execução de estudos preliminares e elaboração do Anteprojeto de Engenharia a ser executado na BR-381/MG serão desenvolvidos conforme descrição abaixo:
Trecho: Governador Valadares a Belo Horizonte
− Anteprojeto 1: Nova Era – Entr. Acesso Sul a Xxxx Xxxxxxxxx - Correspondente ao Lote 09 do Corredor Gov. Valadares a Belo Horizonte
Segmento: km 334,4 – km 357,9 (Plano Funcional); km 331,5 pelo SNV Código SNV: 381BMG0270
Extensão: 23,50 km (pelo Plano Funcional)
− Anteprojeto 2: Entr. Acesso Sul a Xxxx Xxxxxxxxx – Entr. BR-381(Rio Una) - Correspondente ao Lote 10 do Corredor Gov. Valadares a Belo Horizonte
Segmento: km 357,9 – km 379,8 (Plano Funcional); km 389,0 pelo SNV Código SNV: 381BMG0310
Extensão: 21,90 km (pelo Plano Funcional)
4. DA FONTE DE RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da contratação ocorrerão por conta de recurso alocado no Código Orçamentário, exercício de 2014, as obras serão custeadas por recurso orçamentário proveniente da LOA 2013, conforme rubrica de nº. 26.121.2126.20UA.0001.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
5.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no sistema eletrônico do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – COMPRASNET, possuindo chave de identificação e de senha;
5.1.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 444 de 14/04/2000 e nº 1.025 de 30/10/2009, ambas do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;
5.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
5.2.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.2.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
5.2.6. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;
5.2.7. Empresário submisso a concurso de credores;
5.2.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.2.8.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a Licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
5.2.9. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
5.2.10. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.
5.2.11. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
5.2.12. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no praz de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
5.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DA PROPOSTA DE DESCONTO
6.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE DESCONTO no valor total do item.
6.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE DESCONTO inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.2.1. As propostas de desconto possuem prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos;
6.3. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.3.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
6.3.2. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.3.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.3.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP.
6.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
6.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema COMPRASNET o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
6.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.10. O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11. O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
6.12. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório;
6.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.14. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao DNIT dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato deste EDITAL.
7.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho (execução) da contratada.
7.3. As medições terão por base os critérios de pagamento mostrados no Quadro 05 do Anexo II.
7.4. De acordo com o proposto no Quadro 05 do anexo II, independente do critério de elaboração da proposta pelo contratado, o DNIT se propõe a realizar os pagamentos, em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, respeitando também o plano de execução das obras.
7.5. O Critério de Reajustamento de Preços é definido pelo DNIT, no edital padrão, em função do mês-base do contrato, garantindo ao contratado a atualidade dos preços praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o rompimento da equação originalmente estabelecida.
8. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
8.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pelo DNIT, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP, (Equação 01)
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
9.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
- FGV e disponibilizado no site do DNIT, conforme IS-04/2012;
9.1.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria, disponibilizado no site DNIT.
9.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
9.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
Onde:
R = Ii − I 0 *V I 0
(Equação 02)
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
9.4. A data-base do orçamento referencial é Fevereiro/2014.
9.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.
9.6. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, o PREÇO contratual será reajustado pela fórmula estabelecida na Equação 02, obedecendo-se os seguintes critérios:
9.7.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
9.7.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
9.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o DNIT pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10. DAS GARANTIAS
10.1. A Contratada deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação para assinatura do contrato e entregar no DNIT antes De sua assinatura, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
10.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
10.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao DNIT.
10.1.1.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT;
10.1.1.3. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
10.1.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme XXXXX XX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
10.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
10.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
10.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
10.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
10.1.3. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
10.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
10.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx.
10.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e cobertura
adicional de ações trabalhistas e previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
10.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Autarquia.
10.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
10.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
10.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital; 10.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT); 10.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
10.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
10.1.3.6.A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos
10.1.4. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
10.1.5. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
10.1.6. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
10.1.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que houver acréscimo de objeto ou aumento no valor;
10.1.8. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
10.1.9. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
11. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
11.1. Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, de 08:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas por meio dos telefones (0xx31) 0000-0000 ou (0xx31) 3057-1503. A visita deverá ser agendada com antecedência e deverá ocorrer até o dia da abertura do certame;
11.2. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional do DNIT no estado de Minas Gerais, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
12. DAS SITUAÇÕE ESPECIAIS
12.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
12.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;
12.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
12.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;
12.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato;
12.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo DNIT;
12.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
12.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
12.9. Ao consórcio liderado por uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), porém formado por outras empresas não qualificadas como tal, não se aplicam os benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da LC nº 123/06.
12.9.1. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame,
sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
13.1. O Seguro Risco de Engenharia não se aplica a licitação em questão.
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
14. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO
14.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
14.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
14.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
14.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
14.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado Presidente da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE DESCONTO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
15.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE DESCONTO pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA DE XXXXXXXX e seus lances;
15.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.7. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
15.8. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE DESCONTO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão de Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no Item 2.3 deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
17.3. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
17.4. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
17.5. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
17.6. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
17.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
17.8. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante;
17.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
17.10. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.11. . A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto para o início do tempo de iminência;
17.12. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da Comissão, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances;
17.13. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:
I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
V. Sorteio;
17.14. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os licitantes serão convocados a reapresentar lances;
17.14.1. No caso do Subitem 17.14, os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
17.15. A licitante melhor classificada deverá ser convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO.
18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
18.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR DESCONTO;
18.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
18.5.1. Contenha vícios insanáveis;
18.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
18.5.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/11.
18.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
18.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
18.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
18.6.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
18.7. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
18.8. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.9. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
19.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA pela licitante que tiver obtido a maior nota final, será realizada:
19.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:
I. Credenciamento
II. Habilitação jurídica
III. Regularidade Fiscal Federal
a) Receita Federal do Brasil – Receita
b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal
a) Receita Estadual/Distrital
b) Receita Municipal
V. Qualificação Econômico-Financeira
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro);
19.1.1.1. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no sistema SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios.
19.1.1.2.Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial correspondente e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à SLTI;
19.1.2. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais:
19.1.2.1. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
19.1.2.2. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
19.1.2.3. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
19.1.3. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, com tamanho não superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que não ultrapasse este limite, devendo ser encaminhados os seguintes documentos:
19.1.3.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante, Justiça Comum;
19.1.3.2. Contrato social e suas alterações;
19.1.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, onde a
licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA de PREÇO final;
19.1.3.3.1. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
19.1.3.3.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o art. 51, § 6°, do Decreto n.° 7.581/2011.
19.1.3.4. A Licitante deverá comprovar, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo V, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura do processo licitatório, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante;
19.1.3.4.1. A declaração deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
19.1.3.4.2. A declaração que apresentar divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para cima ou para baixo, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração do resultado do Exercício (DRE) deverá estar acompanhada das devidas justificativas;
19.1.3.5. A Licitante deverá comprovar Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da PROPOSTA de PREÇO final;
19.1.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
19.1.3.7.Carta de apresentação da proposta de preço, conforme XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX;
19.1.3.8. Composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme ANEXO X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS (MODELO);
19.1.3.9. Composição analítica do percentual dos Encargos Sociais – ES, discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme ANEXO XI - PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS – ES (MODELO);
19.1.3.10. Critério de Pagamento, conforme Quadro 05 do Anexo II adequado à melhor proposta;
19.1.3.11. Cronograma Físico, conforme Quadro 06 do Anexo II, com periodicidade de 5 (cinco) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução
19.1.3.12. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
19.1.3.13. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
19.2. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA pela licitante que tiver obtido a maior nota final, será realizada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
19.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da Licitante e dos seus responsáveis técnicos no respectivo Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;
19.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.
19.2.3. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da licitante, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de realização do certame;
19.2.3.1. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
19.2.4. Atestado de capacidade técnico-operacional: a proponente deverá comprovar a execução de serviços de Elaboração de Projeto de Engenharia para Implantação ou Duplicação de Rodovia, que contenham a especialidade de pavimento flexível ou pavimento rígido, executados pela Empresa, comprovados mediante atestados ou certidões de capacidade técnica emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
19.2.4.1. Referida comprovação deverá ser procedida através de apresentação de atestado relativo a projeto de Implantação de Pavimento Flexível ou Rígido em Rodovia Rural, numa extensão igual ou superior a 20 km em pista dupla, ou 40,0 km em pista simples, ou equivalente a 480.000 m² no caso de via urbana;
19.2.4.2. Quando a certidão ou atestado não for emitido pelo contratante principal, deverá ser juntada documentação comprobatória do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato.
19.2.4.3. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados emitidos em nome das EMPRESAS consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada EMPRESA consorciada.
19.2.5. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-operacional apresentados, o Quadro 01 do Anexo II – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
19.2.6. Atestado de Capacidade técnico-profissional: a Licitante deverá apresentar atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho de Classe competente da região onde os serviços foram executados (quando couber), acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT (quando couber), expedidas por estes Conselhos, onde os profissionais deverão comprovar os seguintes requisitos:
a) Engenheiro Coordenador Geral - o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável Técnico ou de Coordenador-
Geral na Elaboração de Projeto de Engenharia em Infraestrutura, compatível com o objeto desta licitação, descrito no Projeto Básico – Anexo I.
b) Engenheiro Residente - o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável Técnico ou de Coordenador de Campo ou de Engenheiro Residente de Serviços de Gerenciamento de trabalhos de campo visando a elaboração de projetos de Engenharia em Infraestrutura, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no Projeto Básico – Anexo I.
c) Engenheiro Responsável pelo Projeto Geométrico e de Terraplenagem - o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável Técnico pela elaboração de Projetos Geométrico e de Terraplenagem em Infraestrutura, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no Projeto Básico – Anexo I.
d) Engenheiro Responsável pelo Projeto de Pavimentação - o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável Técnico pela elaboração de Projetos de Pavimentação em Infraestrutura, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no Projeto Básico - Anexo I.
e) Engenheiro Responsável pelo Projeto de Drenagem - o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável Técnico pela elaboração de projetos de Drenagem, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no Projeto Básico – Anexo I.
f) Engenheiro Responsável pelo Projeto de OAE - o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável Técnico pela elaboração de projetos ou cálculo estrutural de OAEs (pontes ou viadutos), compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no Projeto Básico – Anexo I.
g) Engenheiro Responsável pelo Projeto de Túnel - o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável Técnico pela elaboração de projetos de Túneis Rodoviários, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no Projeto Básico – Anexo I.
h) Profissional Responsável pelo Componente Ambiental - o profissional indicado tenha formação em nível superior, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável pela elaboração de Estudos ou Projetos de Meio Ambiente, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no Projeto Básico – Anexo I.
19.2.7. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-profissional apresentados, o Quadro 02 do Anexo II – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
19.2.7.1. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 02 do Anexo II, a título de experiência do técnico, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. Estes atestados serão válidos para a obtenção de créditos no julgamento da proposta quanto à Experiência de Serviços da Equipe nas funções de coordenação, elaboração de projetos e/ou execução das obras/serviços de engenharia.
19.2.7.1.1. Os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão estar de acordo com o Título e as Atribuições definidas na legislação específica de cada profissão; os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão ainda ser emitidos por órgãos públicos ou EMPRESAS privadas contratantes dos serviços, devendo estar devidamente registrados no Conselho de Classe competente da região onde os serviços foram executados, quando couber, e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), quando couber, expedidas por aqueles Conselhos.
19.2.7.1.2. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica CONTRATADA; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no Conselho de Classe competente; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
19.2.8. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Quadro 03 do Anexo II - RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE.
19.2.9. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Quadro 04 do Anexo II - IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para cada profissional constante do Quadro 03 do Anexo II.
19.2.10. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo ANEXO VI
- TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);
19.2.11. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme XXXXX XXX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO);
19.2.11.1. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
19.2.12. Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a realização deste certame, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo Conselho de Classe competente, quando couber, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho de Classe competente da região onde os serviços foram executados (quando couber), acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT (quando couber), expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, elaborada conforme o disposto na Portaria nº. 108/2008 e I.S./DG nº. 10/2009, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
19.2.12.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
19.2.12.1.1. Sócio;
19.2.12.1.2. Diretor;
19.2.12.1.3. Empregado;
19.2.12.1.4. Responsável técnico;
19.2.12.1.5. Profissional contratado.
19.2.12.2. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
19.2.12.2.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
19.2.12.2.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
19.2.12.2.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
19.2.12.2.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
19.2.12.2.4.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
19.2.12.2.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
19.2.12.2.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
19.2.12.2.4.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
19.2.12.2.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
19.2.13. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados;
19.3. A licitante vencedora deverá ainda providenciar o envio da documentação referente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA juntamente com os documentos de habilitação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, com tamanho não superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que não ultrapasse este limite;
19.4. Toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista) deverá ser entregue na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, Serviço de Protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocação pelo presidente da comissão, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 0XXX/2014-00
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
19.4.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
19.4.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em relação à cada empresa consorciada.
19.5. Na hipótese da licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a proposta de preço e os documentos de habilitação do licitante subsequente, por ordem de classificação;
19.6. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do orçamento referencial do DNIT, sendo o Presidente da Comissão responsável por negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
20.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão.
20.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;
20.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA DE PREÇO à COMISSÃO até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
20.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
20.2.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente através do sistema, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;
20.2.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o Subitem 20.2;
20.2.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
20.3. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos interpostos fora do meio eletrônico – Sistema COMPRASNET;
20.4. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.
20.5. Xxxx não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
20.6. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo
20.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Coordenação- Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
20.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx.
20.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
20.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos;
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
20.12. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do DNIT.
21. DO ENCERRAMENTO
21.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
21.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
21.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação;
21.3. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
21.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
21.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
00.0.0.0.Xx hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;
22.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
22.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
22.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 Fevereiro de 2011, que Dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
22.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
22.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
22.6. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste EDITAL e seus ANEXOS, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
22.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
22.6.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
22.6.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do Subitem anterior, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste EDITAL.
22.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
22.8. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão aqueles estabelecidos pelo Órgão no Quadro 05 do Anexo II – Critérios de Pagamento, que não poderão ser modificados pela CONTRATADA.
22.9. Cabe ressaltar que nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
22.10. A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 e Instruções Normativas do DNIT Nº 01/2013 e 03/2013, e demais disposições da legislação vigente. As respectivas Instruções Normativas encontram-se disponíveis através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
23.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto nas IN 01/2013 e IN 03/2013.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da Comissão;
24.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
24.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE DESCONTO submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
24.2.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus ANEXOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
24.3. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
24.4. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE DESCONTO ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
24.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
24.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas por FAX nº (0**61) 0000-0000 ou no site do DNIT: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx;
24.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no site do DNIT no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx;
24.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNIT, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
24.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito ao foro da Justiça Federal de Primeira Instância, com sede na cidade de Brasília, com exclusão de qualquer outro.
Brasília, 23 de julho de 2014
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
Rodovia BR-381/MG
IMPLANTAÇÃO EM PISTA DUPLA, PAVIMENTAÇÃO, OBRA DE ARTE ESPECIAL E TÚNEIS DA VARIANTE DO RIO SANTA BÁRBARA.
Apresentam-se a seguir o Projeto Básico (Termos de Referência) e as particularidades a serem consideradas para a elaboração dos Estudos Preliminares e Anteprojeto de Engenharia para a implantação em pista dupla, pavimentação, obra de arte especial e túneis, na rodovia BR-381/MG, nos segmentos abaixo descritos:
Rodovia: BR-381/MG
Anteprojeto: 1 (Correspondente ao Lote de obra 09 do Corredor Gov. Valadares a Belo Horizonte)
Trecho: Governador Valadares a Belo Horizonte Subtrecho: Nova Era – Entr. Acesso Sul a Xxxx Xxxxxxxxx Segmento: km 334,4 – km 357,9 (Plano Funcional)
Código SNV: 381BMG0270
Extensão: 23,50 km
Anteprojeto: 2 (Correspondente ao Lote de obra 10 do Corredor Gov. Valadares a Belo Horizonte)
Trecho: Governador Valadares a Belo Horizonte
Subtrecho: Entr. Acesso Sul a Xxxx Xxxxxxxxx – Entr. BR-381(Rio Una)
Segmento: km 357,9 – km 379,8 (Plano Funcional)
Código SNV: 381BMG0310
Extensão: 21,90 km
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO / JUSTIFICATIVA
1.1 Informações Básicas para subsidiar os Estudos e Anteprojetos
1.2 A Licitação 2 – FASE PRELIMINAR
2.1 Estudos de Tráfego e Capacidade Viária
2.2 Estudos de Traçado
2.3 Estudos Topográficos
2.4 Estudos Hidrológicos
2.5 Estudos Geológicos e Geotécnicos
2.6 Estudos Ambientais
2.7 Estudos de Interferências 3 – FASE DE ANTEPROJETO
3.1 Anteprojeto Geométrico
3.2 Anteprojeto de Travessias Urbanas
3.3 Anteprojeto de Interseções
3.4 Anteprojeto de Terraplenagem
3.5 Anteprojeto de Drenagem e OAC
3.6 Anteprojeto de Pavimentação
3.7 Anteprojeto de OAE’s e Contenções
3.8 Anteprojeto de Túneis
3.9 Anteprojeto de Sinalização e Segurança Viária
3.10 Anteprojeto de Obras Complementares
3.11 Anteprojeto de Desapropriação, Remoções e Reassentamentos
3.12 Anteprojeto do Componente Ambiental
3.13 Orçamento Estimado/Referencial da Obra 4 – ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DADOS
5 – APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO
6 – IMPRESSÃO DEFINITIVA DO ANTEPROJETO
7 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
8 – OUTRAS ORIENTAÇÕES
9 – ASSINATURA
10 – APROVAÇÃO
1 - INTRODUÇÃO / JUSTIFICATIVA
INTRODUÇÃO - O presente Projeto Básico tem por finalidade informar aos licitantes os objetivos e as diretrizes gerais dos serviços inerentes a execução dos estudos preliminares e elaboração do Anteprojeto de Engenharia para a implantação em pista dupla, pavimentação, obras de arte especial e túneis, na xxxxxxx XX-000/XX – Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx Xxxxxxx.
O Anteprojeto de engenharia objetiva instruir processo de licitação de obra rodoviária pelo regime da Contratação Integrada conforme Capítulo III do Decreto Nº 7.581, de 11/10/2011, que regulamenta a Lei Nº 12.462 de 05/08/2011, que versa sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
Assim, a elaboração e o desenvolvimento dos Projetos Básico e Executivo ficarão a cargo da empresa a ser contratada para execução das obras pelo Regime da Contratação Integrada.
O Anteprojeto deverá ser elaborado contendo as informações e requisitos técnicos mínimos destinados a possibilitar a caracterização do objeto a ser contratado, conforme Art. 74 do Decreto Nº 7.581/2011, definindo sua concepção e permitindo sua estimativa de custo global de referência. Deverá também estar de acordo, com a IS/DG Nº 17, de 04 de dezembro de 2013.
JUSTIFICATIVA - Referido empreendimento, que consta do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, se faz necessário, pois a Variante do Rio Santa Bárbara corresponde aos Lotes 09 e 10 do trecho entre Governador Valadares e Belo Horizonte da rodovia BR-381/MG.
O trecho rodoviário entre Governador Valadares e Belo Horizonte se insere no corredor Sul/Sudeste/Nordeste, interligando São Paulo, Belo Horizonte, Vitória e Nordeste por meio da conexão com a rodovia BR-116/MG, em Governador Valadares. Somente este aspecto mostra a importância do referido segmento rodoviário.
No estudo de viabilidade a avaliação econômica da duplicação do referido trecho rodoviário demonstra que a redução dos custos operacionais será de 57,0% e que considerando a implantação da Variante do Rio Santa Bárbara essa redução alcança 69,9%.
A adoção pelo RDC visa ampliar a eficiência nesta contratação, a competitividade entre os licitantes, assegurar o tratamento isonômico, buscar maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
1.1 Informações Básicas para subsidiar os Estudos e Anteprojetos:
Deverão ser obtidas na Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais informações sobre as características básicas predominantes do segmento a ser estudado.
Importante destacar a necessidade da previsão de implantação de um posto/delegacia de fiscalização do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF na variante de Santa Bárbara, nas proximidades do município de Nova Era/MG, onde deverão ser previstos os trabalhos de
terraplenagem e pavimentação da área, cujas dimensões devem ser verificadas junto ao DPRF. Salientamos que as obras de construção da edificação ficarão a cargo daquele Departamento, conforme ratificado pelo Diretor de Planejamento e Pesquisa na folha 27 do Processo nº 50606.000238/2013-17.
Deverá ser consultado o trabalho Plano Funcional elaborado pelo Consórcio CEC (Consol – Enecon – Contécnica), bem como as demais informações pertinentes, de Licenciamento Ambiental.
No que couber observar o constante no item 10 (Capacidade e Níveis de Serviço) do normativo DNIT “Manual de Estudos de Tráfego” Publicação IPR-723 de 2006, bem como as informações preconizadas no HCM 10.
A empresa contratada também deverá seguir as orientações dos seguintes Manuais DNIT:
• Guia de Redução de Acidentes com Base em Medidas de Engenharia de Baixo Custo - Publicação DNER de 1998 ou posteriores;
• Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações Econômicas de Segmentos Críticos – Publicação DNER de 1988 ou posteriores;
• Manual de Inspeção de Pontes Rodoviárias - IPR – 709 - Publicação DNIT de 2004 ou posteriores.
É importante que o conjunto de soluções atenda às expectativas de crescimento futuro da região de influência do trecho do Sistema Rodoviário analisado.
1.2 A Licitação
A licitação reger-se-á pelo disposto na Lei nº 12.462, de 05/08/2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11/10/2011 em face da obra objeto destes Termos de Referência, ter sido incluída no PAC.
A estratégia adotada para a implantação do empreendimento previu a realização de três licitações. A primeira já realizada por meio do Edital nº 110/2003 do DNIT, o contrato foi firmado com o Consórcio CEC (Consol – Enecon – Contécnica), cujos trabalhos desenvolvidos envolvem os Estudos Técnicos, Econômicos, Financeiros e Ambientais culminando na apresentação dos estudos finais de viabilidade, inclusive ambiental. Dentre os estudos desenvolvidos, destaca-se a elaboração do Plano Funcional. A segunda licitação, objeto deste Edital, consiste na elaboração dos Estudos complementares e do Anteprojeto de Engenharia das obras de implantação e pavimentação da Variante do Rio Santa Bárbara na rodovia BR-381/MG (norte). A terceira licitação subsidiada pelo Anteprojeto de Engenharia terá como objeto a contratação pelo RDC Integrado dos Projetos Básico / Executivo e da Execução das Obras.
2 - FASE PRELIMINAR
2.1 ESTUDOS DE TRÁFEGO E CAPACIDADE VIÁRIA
Os Estudos de Tráfego compreenderão a aferição e atualização dos dados produzidos na fase do Plano Funcional, bem como dos projetos do corredor da BR-381, existentes para os lotes anteriores e
posteriores ao trecho em estudo e deverão seguir a IS-201 – Instrução de Serviços para Estudos de Tráfego em Rodovias (Área Rural). Os dados obtidos e ajustados deverão representar o Volume Médio Diário Anual de Tráfego, ao longo da variante, considerando a taxa de crescimento utilizada para os projetos dos lotes 1 a 8, de 2,5% ao ano. Para o cálculo do Número N, a vida útil do pavimento fica estabelecida em 10 anos para pavimento flexível e 20 anos para pavimento rígido.
2.2 ESTUDOS DE TRAÇADO
A Fase Preliminar dos Estudos de Traçado deverá se constituir de uma análise crítica e detalhada do Plano Funcional e dos Estudos Ambientais elaborados, com o objetivo de otimizar as soluções preconizadas e complementar os estudos realizados.
Ainda nesta fase, os serviços terão como finalidade elaborar ou complementar os estudos de campo de forma a confirmar as proposições do Plano Funcional, desenvolvendo as concepções em nível de Anteprojeto e, se necessário, a proposição de soluções alternativas, especialmente do Traçado Vertical, mantendo-se como referência, o conceito de projeto das soluções contidas no Plano Funcional.
Devido ao maior nível de detalhamento, deverão ser apresentadas as análises das soluções ali constantes e sugestões de melhoria em função de novas situações, inclusive outros túneis, por ventura ocorrentes ou otimização viável das soluções preconizadas.
Os estudos de traçado serão elaborados com base nas restituições aerofotogramétricas existentes nas escalas 1:5.000 e 1:2.000 que serão fornecidas pelo DNIT e devem atender a Instrução de Serviço IS- 207.
2.3 ESTUDOS TOPOGRÁFICOS
Os Estudos Topográficos consistirão, basicamente, da implantação de uma poligonal de apoio e a locação dos furos de sondagens, por coordenadas, com a utilização de GPS e/ou distanciômetros eletrônicos a partir dos marcos geodésicos existentes, oficiais e aqueles implantados para o apoio ao aerolevantamento. Para esta implantação deverá ser seguida a IS-204, item 2.2.2 – Fase de Projeto Básico e a norma ABNT NBR 13133, naquilo que for adequado ao estudo a ser desenvolvido.
O Plano Funcional, aprovado pelo DNIT, foi elaborado a partir de restituições aerofotogramétricas na escala 1:5.000, obtidas de voo (1:20.000), especialmente realizado para esse fim (abril/maio de 2005), numa faixa com largura de 500m, ampliada em casos especiais para estudo de alternativas ou interseções, na qual está inserida a nova configuração a ser adotada para a rodovia BR-381/MG – Norte.
A base fotogramétrica para os trabalhos subsequentes, foi desenvolvida na escala 1:2.000, numa largura-base de 120m, envolvendo simetricamente o eixo previsto do traçado aprovado segundo o Plano Funcional definitivo. Essa nova restituição aerofotogramétrica foi elaborada com base num segundo voo, com cobertura de 1:8.000, especialmente realizado para definição do corredor a ser considerado no desenvolvimento do Anteprojeto.
Os estudos topográficos para fins de Anteprojeto terão apoio de campo, sendo executados de acordo com a IS-204 (Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia) e as particularidades apresentadas neste documento a seguir:
Levantamento dos Locais de Ocorrência de Materiais para Pavimentação:
Os locais de ocorrência de materiais para pavimentação (cascalheiras, empréstimos, pedreiras e areais) deverão ser levantados por processos expeditos de campo, sendo devidamente locados através da utilização de equipamentos do tipo GPS, com capacidade de rastreamento das rotas e caminhos dos acessos percorridos, amarrados a uma estaca do eixo de referência do projeto;
Todos os incidentes importantes interceptados ao longo do caminhamento deverão ser registrados em coordenadas UTM e relacionados à parte;
A caracterização planialtimétrica da área da ocorrência de material poderá ser efetuada com estação total - plano cotado ou nuvem de pontos.
Levantamentos Topográficos para Desapropriação:
Todos os imóveis e benfeitorias (edificações, plantações, cercas, porteiras, etc) situados internamente à nova faixa de domínio, deverão ser levantados topograficamente e amarrados ao eixo de referência do Projeto;
Deverão ser desenhados os croquis dos levantamentos efetuados, informando-se o tipo de benfeitoria levantada, estado de conservação e utilização atual. Também deverá ser identificado no croqui os limites de confrontação registrados topograficamente e o proprietário da benfeitoria;
Levantamentos Topográficos para Obras-de-Arte Especiais:
Os levantamentos topográficos necessários para subsidiar a elaboração do anteprojeto de OAE deverão ser executados de modo a fornecer os elementos topográficos necessários para atender ao preconizado no item Anteprojeto de OAE deste Termo de referência.
2.4 ESTUDOS HIDROLÓGICOS
Os Estudos Hidrológicos serão desenvolvidos, em conformidade com a IS-203, no que for adequado ao estudo a ser desenvolvido, com vista ao dimensionamento das Obras-de-Arte Correntes (OAC - Bueiros) e Especiais (OAE - Pontes e Viadutos) e dispositivos de drenagem. Considera-se que foi concluída no Plano Funcional a caracterização da região, os estudos climatológicos e definidas as equações de chuva a serem adotadas. Eventualmente deverá ser reavaliado e complementado, onde necessário, o(s) mapa(s) de bacias e cálculo de vazões, principalmente no que se refere às pequenas e médias bacias.
O mapa de bacias, sempre que possível, deverá ser apresentado na mesma escala da carta do IBGE, devendo constar a imagem da carta do IBGE, a rodovia, os limites das bacias, talvegue adotado como principal, norte, legenda e escala gráfica.
Os Estudos Hidrológicos deverão ser elaborados, em nível suficiente para que seja possível a estimativa de quantidades e custos dos dispositivos de drenagem necessários.
2.5 ESTUDOS GEOLÓGICOS E GEOTÉCNICOS
Dos Estudos Geológicos realizados para o Plano Funcional, obteve-se o mapeamento geológico da área de projeto, com a descrição topográfica e geológica da região e resultados preliminares de sondagens e ensaios.
Fazem parte do presente escopo a elaboração do plano de sondagens complementares, as consequentes recomendações referentes às OAEs e à estabilização de maciços, com base na Instrução de Serviço IS- 202 e as recomendações:
2.5.1. ESTABILIDADE DOS TALUDES (CORTES E ATERROS)
As análises de estabilidade dos taludes de corte e aterro em segmentos problemáticos do ponto de vista geológico-geotécnico deverão ser realizadas com base nos estudos geológicos disponibilizados pelo Plano Funcional, na geomorfologia local, na geometria dos taludes e nas condições observadas e investigadas in loco.
Essas condições, devidamente identificadas e amarradas à poligonal de apoio, como a presença de lençol freático, ocorrência de rocha, parâmetros de resistência ao cisalhamento dos materiais constituintes dos taludes, subsidiarão a escolha dos modelos geotécnicos que a projetista deverá apresentar à Fiscalização como parte de um plano para estudos dos taludes problemáticos, estudos estes a serem realizados à época do projeto básico e executivo.
2.5.2. FUNDAÇÕES DOS ATERROS E OBRAS-DE-ARTE CORRENTES (OAC)
Com base nos resultados das prospecções e ensaios realizados, deverão ser desenvolvidos estudos com vistas à estabilização dos maciços sobre solos compressíveis e formuladas alternativas de soluções para os problemas relativos quanto à baixa capacidade de carga do solo de fundação, seja para suportar a obra prevista, seja para avaliar sua propensão a recalques.
2.5.3. ESTUDO DE FUNDAÇÕES PARA AS OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS
Deverão ser realizados no mínimo quatro furos de sondagem (percussão-rotativa) por OAE, sendo um em cada extremidade nas prováveis transições obra-de-arte – aterros de acesso e outras duas simétricas em relação ao eixo da obra em estudo.
Estes resultados servirão de base para elaboração do Anteprojeto, permitindo a determinação do modelo estrutural mais adequado, número e comprimento de vãos, previsão quanto ao tipo de fundação e as interações solo-estrutura encabeçamentos. Antes da execução das sondagens, deverá ser apresentada planta com locação dos furos.
2.5.4. ESTUDOS PARA ANTEPROJETO DE TÚNEIS
Os estudos serão divididos em duas fases distintas e complementares:
Na fase preliminar, serão realizados estudos de cartas geológicas e fotografias aéreas do local de implantação da obra, realizando-se um mapeamento geológico de superfície, abrangendo uma faixa com 50 metros de largura para cada lado do eixo, tanto na área dos túneis como nos cortes de emboque.
Esses elementos servirão de base para elaboração do Anteprojeto, permitindo uma primeira definição das interações solo-estrutura-emboque. Uma primeira concepção da obra será apresentada à Fiscalização, incluindo o plano de sondagens dos emboques.
Na fase de conclusão dos estudos, após aprovação da concepção pela Fiscalização, serão executados:
a- duas linhas de sondagens indiretas (Sísmica, eletrorresistividade ou similar) sendo uma no eixo longitudinal e outra no eixo transversal do túnel;
b- no mínimo três furos de sondagem mista (percussão-rotativa), com as seguintes caracterizações:
1 furo localizado em cada um dos emboques, com profundidade mínima de 10m abaixo do greide previsto e
1 furo localizado no ponto médio do segmento do túnel, com profundidade mínima de 10m abaixo do greide previsto, ou com no mínimo 5m de perfuração em rocha.
Essa é a programação básica, mínima a ser executada para os estudos geológicos/geotécnicos do anteprojeto dos túneis, devendo ser ampliada de acordo com as necessidades locais de implantação da obra, conforme aprovação pela Fiscalização.
Nos segmentos com mudanças significativas do padrão geológico-geotécnico, poderão ser solicitadas investigações complementares (Sondagens a trado, mista, sísmica, eletrorresistividade ou similar), bem como ensaios adequados e suficientes para caracterização de materiais de 1ª, 2ª e 3ª categorias.
2.5.5. ESTUDO DOS MATERIAIS DE SUBLEITO, EMPRÉSTIMOS E OCORRÊNCIAS
Com base no reconhecimento geológico-geotécnico, deverá ser elaborado um plano de sondagens. A distribuição, espaçamento e número de sondagens e ensaios "in situ" serão orientados em função das características específicas de cada unidade geológico-geotécnica, obedecendo às seguintes recomendações;
2.5.5.1. Estudo do Subleito e de Cortes
Os materiais a serem movimentados na terraplenagem, bem como os materiais constituintes do subleito deverão ser caracterizados geotécnicamente, através da realização de ensaios de tipos e quantidades suficientes, a serem definidas no plano de sondagens/ investigações, atendendo-se o mínimo de 01 (uma) a cada 500m;
Nas investigações, deverá ser dada especial atenção à previsão das condições de escavação dos materiais encontrados ao longo do eixo do projeto (solo, rocha alterada, rocha sã, materiais saturados, aluviões, etc.);
As sondagens e coleta de amostras dos cortes para investigação de subleito deverão ser conduzidas ao longo dos segmentos de corte, incluindo horizontes subjacentes ao greide de terraplenagem previsto,
para fins de orientação na elaboração dos anteprojetos de pavimentação, terraplenagem e drenagem profunda;
Deverão ser realizadas ao longo do eixo de anteprojeto, com espaçamento máximo de 500m, localizados de forma a se ter no mínimo uma sondagem representativa em cada corte, atingindo a profundidade de, no mínimo, 1,50m abaixo do greide do anteprojeto geométrico. Quando houver variações consideráveis de material para o subleito, o espaçamento entre as sondagens deverá ser diminuído, de tal forma que permita a caracterização do subleito estudado;
As sondagens nos cortes para verificação do NA constarão de, no mínimo dois furos, um em cada terço médio do corte, todos até a profundidade de 1,50 m abaixo da cota do subleito;
Na fase da coleta de material, para cada furo de sondagem deve ser elaborado o seu respectivo boletim de sondagem, no qual deverá constar a estaca, posição do furo, as profundidades de início e fim do horizonte coletado, a classificação expedita do material, a indicação de existência ou não de nível d’água (medida no dia e 24hs após a realização do furo) e a data de realização da coleta. Com o material coletado, os ensaios rotineiros em laboratório serão os seguintes:
• Caracterização Física: análise granulométrica; limite de liquidez e limite de plasticidade e umidade.
• Caracterização Mecânica: ensaios de compactação e ISC nas energias do Proctor Normal e Proctor Intermediário;
A apresentação dos resultados dos ensaios de laboratório deverá constar de quadros-resumo, que além de conter os resultados dos ensaios, devem mostrar os respectivos valores do índice de grupo (IG) e a respectiva classificação de solos segundo o sistema TRB - Transportation Research Board.
Fica a critério do DNIT definir acerca da necessidade de apresentação das fichas de coleta de campo e das planilhas / fichas de ensaios de laboratório.
2.5.5.2 Estudos de Empréstimo e Ocorrências de Materiais Granulares
Os estudos de áreas de empréstimo de materiais para terraplenagem e pavimentação deverão ser feitos com base nas indicações e necessidades do Anteprojeto objetivando:
• suprimento de déficit de materiais para composição dos aterros (corpo de aterro e acabamento da terraplenagem);
• utilização como material de substituição nos segmentos em corte, nos quais os materiais ao nível do greide de terraplenagem não possuam características geotécnicas satisfatórias;
• utilização como material granular para as camadas de pavimentação.
Da mesma forma, os estudos realizados (sondagens e ensaios) deverão ser suficientes para uma avaliação segura do volume utilizável e definição das características dos materiais.
Para cada furo de sondagem realizado, deverá ser elaborado o seu respectivo boletim de sondagem, no qual deverá constar a estaca, posição do furo, as profundidades de início e fim do horizonte coletado, a classificação expedita do material.
A apresentação dos resultados dos ensaios de laboratório deverá constar de quadros-resumo contendo os valores do índice de grupo (IG) e a respectiva classificação de solos segundo o sistema TRB - Transportation Research Board.
2.5.5.3. Pedreiras
Os materiais pétreos para emprego em camadas de revestimento betuminoso do pavimento, bem como nas obras de drenagem, deverão ser exaustivamente pesquisados na região de Anteprojeto. Salienta-se que pedreiras comerciais só serão aceitas como indicação, caso não existam pedreiras disponíveis a explorar ou estas apresentem um custo final maior que as comerciais existentes.
Como orientação geral, recomenda-se:
• identificação dos locais de ocorrência, sendo que não deverão ser indicadas aquelas que durante sua exploração venham causar danos ao meio ambiente (gruta, nascente d’água, fauna ou flora);
• coleta de amostras, à razão de 2 amostras por ocorrência a ser estudada;
• realização de ensaios de granulometria, índice de forma ou lamelaridade, abrasão Los Angeles, adesividade (com e sem aditivo) para CAP e emulsão asfáltica, durabilidade (basaltos e materiais porosos);
• deverão ser apresentados croquis de localização de cada pedreira, com todos os elementos necessários a seu entendimento (área e volume disponível da pedreira, localização dos furos de sondagem, resultados dos ensaios de caracterização, etc);
• deverão ser apresentados à Fiscalização os certificados dos ensaios, emitidos pelo laboratório responsável pelos estudos.
• no caso de unidades comerciais, além dos estudos descritos anteriormente, deverá ser informado a capacidade de produção do britador e cada material produzido e, ainda, a disponibilidade de atendimento e fornecimento de material para a obra;
2.5.5.4. Areais
Deverão ser realizados os seguintes trabalhos:
• deverá ser fornecido o boletim de sondagem, bem como a área e o volume útil, a localização da ocorrência (em km e estaca), nome e endereço do proprietário;
• realização de ensaios de granulometria, equivalente de areia, teor de matéria orgânica;
• deverão ser apresentados à Fiscalização os certificados dos ensaios, emitidos pelo laboratório responsável pelos estudos.
• em caso de indicação de areal comercial, deve ser fornecida a produção diária;
• deve constar a disponibilidade de atendimento e fornecimento de material para a obra;
2.6 ESTUDOS AMBIENTAIS
Os Estudos Ambientais (EIA/RIMA) foram desenvolvidos na fase de Elaboração do Plano Funcional. Na fase de desenvolvimento do Anteprojeto as complementações referem-se ao passivo Ambiental e recuperação de áreas a serem exploradas ou de deposição de materiais excedentes ou inservíveis.
Deverá ser feita uma análise e complementação do cadastro do passivo ambiental apresentado no ESTUDO, bem como a caracterização, avaliação dos impactos e proposições de medidas. As medidas propostas devem fundamentar-se naquelas estabelecidas no EIA/RIMA e atender às condicionantes nele estabelecidas.
2.7 ESTUDOS DE INTERFERÊNCIAS
São passíveis de análise e consideração por parte da projetista, entre outras, as seguintes observações, no tocante às interferências:
• Redes em Geral;
• Critérios Gerais de Tratamento de Interferência com Redes de Serviços;
• Linhas Subterrâneas de Eletricidade e Comunicação;
• Linhas Aéreas de Eletricidade e Comunicação;
• Bloqueio minerário da faixa de domínio;
Na fase de estudos devem-se obter as informações disponíveis sobre as interferências existentes na região, mapas, plantas, fotos aéreas, bem como os respectivos órgãos e concessionárias responsáveis pelas informações, tais como DNPM, companhias de saneamento e abastecimento, energia, gás, comunicação, empresas privadas ou prefeituras locais, que mantêm cadastros.
Este estudo de Interferências constará de um texto expositivo, no qual a projetista relatará a ocorrência de todas as interferências e o possível impacto que estas poderão proporcionar na execução do empreendimento.
Nessa fase de Anteprojeto deverá constar observação acerca da possível necessidade de Iluminação em alguns trechos considerados críticos pela projetista.
Tal aspecto deverá ser informado ao DNIT para que sejam tomadas as providências cabíveis pela SR do Estado de Minas Gerais.
Deverão ser verificados e analisados a existência de processos minerários, com portaria de lavra, requerimento de lavra ou licenciamento outorgado com possibilidade de interferência ao longo da
Variante projetada. Sendo verificado a existência de interferência, orientar a solução do problema, se bloqueio minerário ou mudança do traçado, levando a proposição à aprovação do DNIT.
3 – FASE DE ANTEPROJETO
3.1 ANTEPROJETO GEOMÉTRICO
Será desenvolvido, de acordo com a Instrução de Serviço IS-208, no que for adequado ao estudo. Deverão ser apresentados plantas de restituição aerofotogramétrica na escala 1:2.000, especialmente elaboradas a partir do voo com cobertura de 1:8.000, tendo como base os Traçados Horizontal e Vertical definido no Plano Funcional aprovado. Dentre as alternativas a serem estudadas, a contratada deverá definir e justificar, a que se apresentar técnica e economicamente mais recomendada. No anteprojeto geométrico deverão ser apresentadas as seções transversais tipo adotadas, informando detalhadamente as dimensões das pistas de rolamento, acostamentos, faixas de segurança e canteiros centrais. E ainda, os segmentos nos quais elas serão utilizadas.
O Anteprojeto Geométrico deverá ser apresentado em plantas desenhadas na escala 1:2.000 e perfis nas escalas 1:2.000 (horizontal) e 1:200 (vertical).
As seções transversais de cada estaca ao longo da rodovia deverão ser apresentadas em meio digital em arquivos dwg ou dxf. Farão parte do Anteprojeto as seções transversais em locais críticos, com vista à verificação de sua exequibilidade, especialmente no que se refere aos escalonamentos de aterros e/ou cortes. O anteprojeto deverá conter os off-sets de corte e aterro.
Complementará o Anteprojeto Geométrico a demarcação da faixa de domínio da rodovia duplicada com a indicação das interferências e das propriedades e um texto justificativo das soluções propostas, bem como o resumo das características técnicas, coordenadas de anteprojeto e elementos de curvas e seções típicas de anteprojeto utilizadas. Os furos de sondagens realizados deverão ser caracterizados em planta e perfil.
3.2 ANTEPROJETO DE TRAVESSIAS URBANAS
O Anteprojeto de Travessias Urbanas será desenvolvido com base na restituição aerofotogramétrica, na escala 1:2.000, a ser fornecida pelo DNIT.
Este item do escopo tem como objetivo principal desenvolver a concepção de dispositivos e equipamentos viários que visem compatibilizar, nos locais aonde a rodovia atravessa áreas com características urbanas, o tráfego de longa distância que faz uso do corredor da BR-381/MG com o tráfego local.
Para seu desenvolvimento, deverá ser utilizado, no que couber, o contido na IS-234.
3.3 ANTEPROJETO DE INTERSEÇÕES
A fase de Anteprojeto de Interseções consistirá na reavaliação de todas as interseções concebidas no Plano Funcional, devendo ser apresentadas novas soluções, caso necessárias, off-sets, elementos de curvas e cálculo de coordenadas.
Para seu desenvolvimento, deverá ser utilizado, no que couber, o contido na IS-213.
3.4 ANTEPROJETO DE TERRAPLENAGEM
O Anteprojeto de Terraplenagem será elaborado a partir das soluções propostas no Anteprojeto Geométrico, volumes determinados com a utilização de software especializado, bem como nas informações dos estudos geológicos/geotécnicos e estudos de estabilidade de taludes.
Deverão ser apresentados os volumes e o diagrama de movimentação de terras, uma classificação expedita dos materiais a escavar e as soluções preliminares indicadas para os diversos problemas de estabilidade de taludes e fundação de aterros.
Deverá ser avaliado o volume e a distribuição de materiais de modo a se obter a compensação de volumes e a melhor alternativa técnico-econômica, no caso de valores altos de material excedente. Deverão ser apresentadas alternativas englobando traçados, greides, taludes, etc.
Deverá ser apresentada a distribuição de volumes, o mapa de cubação, as notas de serviço de terraplenagem e o quadro resumo de distribuição com a classificação dos materiais e respectivas DMTs.
Tendo sido identificada a presença de solos moles, previamente localizados e quantificados nos
estudos geotécnicos, deverão ser realizados estudos a fim de propor soluções alternativas para construção de aterros sobre este tipo de solo ou mesmo a opção de sua remoção e substituição integral. Em caso de opção por convivência com o material mole, a solução adotada deve vir complementada com ensaios que as respaldem, etapas de liberação de cada camada de terraplenagem a ser implantada e plano de acompanhamento de recalques ao longo do tempo.
Em se verificando problemas de instabilidade de taludes ou na existência de aterros elevados, deve ser apresentada análise de estabilidade devendo estar respaldada por parâmetros representativos do material (obtidos através de ensaios de laboratório).
Para problemas de erosão que comprometam a área de implantação da rodovia, devem ser realizados estudos que identifiquem os mecanismos de geração do problema e, definida solução técnica para seu saneamento, apresentando-se o detalhamento técnico cabível.
Complementará o Anteprojeto, texto expositivo e justificativo das soluções propostas, incluindo os aspectos positivos e negativos de cada alternativa.
Para seu desenvolvimento, deverá ser utilizado, no que couber, o contido na IS-209.
3.5 ANTEPROJETO DE DRENAGEM E OAC
O Anteprojeto de Drenagem constará da revisão e atualização dos elementos fornecidos no Plano Funcional, incluindo uma nova avaliação sobre o estudo da concepção do sistema proposto a partir dos resultados dos estudos hidrológicos realizados. O Anteprojeto de Drenagem deverá ser feito conforme a Instrução de Serviço IS-210 no que for adequado ao estudo a ser desenvolvido.
Para a elaboração do Anteprojeto de drenagem deverão ser executadas as seguintes atividades:
• definição dos dispositivos a serem adotados em todo sistema de drenagem;
• pré-dimensionamento hidráulico dos dispositivos de drenagem, inclusive pontes;
• pré-dimensionamento e quantificação preliminar das soluções propostas.
• texto justificativo das soluções propostas, inclusive os aspectos positivos e negativos de cada alternativa.
Nos casos de aterros baixos em greide contínuo com alturas até 2,00 m, - em regiões com presença de solos coesivos - as sarjetas, meios fios, entradas, descidas e saídas d’água, poderão ser dispensadas.
Os canais de entrada e saída de bueiros deverão ser predimensionados quando as valetas padronizadas pelo DNIT forem insuficientes para escoar a vazão de projeto.
O traçado, a seção transversal, o perfil e o tipo de revestimento devem ser projetados e justificados,
considerando-se as características físicas e ambientais locais, tipo de solo, vazão, velocidade de escoamento e vantagens econômicas da solução em relação a implantação de bueiros.
Os dispositivos de drenagem a serem propostos no Anteprojeto deverão ser selecionados a partir do Álbum de Projetos-Tipo de Dispositivos de Drenagem (DNIT/2006).
Os dispositivos de drenagem devem ter seus lançamentos projetados até o local de deságue seguro, considerando os aspectos sociais e ambientais. Desta forma, a projetista deverá identificar os locais onde o levantamento topográfico cadastral deverá ser complementado (além da faixa de levantamento inicialmente prevista nos estudos topográficos) e efetuar os levantamentos necessários ao Anteprojeto do lançamento.
Visando uniformizar os padrões, legendas, convenções e quadros nos diversos lotes de Projetos do corredor Governador Valadares – Belo Horizonte serão promovidas reuniões pelo DNIT com a projetista contratada.
Pré-dimensionamento para OAC’s
Bueiros Tubulares
Serão pré-dimensionados para TR= 25 anos como orifício, onde possível, com Hw/D < = 1,50 onde Hw é a carga hidráulica a montante e D o diâmetro do tubo.
Serão pré-dimensionados para TR = 15 anos como canal, com V<4,50 m/s e borda livre = 0,20(y+v2/2g) regime subcrítico e borda livre = 0,25(y+v2/2g) no regime supercrítico.
Considerar:
- diâmetro mínimo para bueiros de greide: 0,80 m nas pistas principais e 0,60 m nas vias marginais ou secundárias.
- diâmetro mínimo para bueiros de grota: 1,00 m.
- declividade, quando possível: 1,5 a 2,0%.
Bueiros Celulares
Serão predimensionados para TR = 50 anos como orifício, onde possível, com Hw/D < = 1,20 onde Hw é a carga hidráulica a montante e D o diâmetro do tubo.
Serão predimensionados para TR = 25 anos como canal, com V<4,50 m/s e borda livre = 0,20(y+v2/2g) regime subcrítico e borda livre = 0,25(y+v2/2g) no regime supercrítico.
Considerar ainda: Declividade, quando possível de 0,5 a 1,0%.
Pré-dimensionamento para OAE’s Pontilhões
Serão projetados com TR = 50 anos com borda livre de 1,00 m e serão verificados para TR = 100 anos sem atingir a viga. Deve constar ainda a memória de cálculo.
Pontes (IS – 214)
Serão projetadas com TR = 100 anos com borda livre de 1,00 m e serão verificadas para TR = 200 anos sem atingir a viga. Deve constar ainda a memória de cálculo.
3.6 ANTEPROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
As recomendações apresentadas a seguir referem-se aos pavimentos da pista, interseções e acessos a construir. Nessa fase de Anteprojeto, deverão ser desenvolvidas as concepções para a estrutura do pavimento, exigindo-se que se desenvolvam alternativas tanto em pavimento rígido quanto em pavimento flexível, cuja definição deve ser objeto de estudo comparativo Técnico-Financeiro- Econômico.
Para os pavimentos flexíveis, deverá ser adotado o procedimento oficial do DNIT, constante no Manual de Pavimentação – Versão–2006. Para o pavimento rígido, as alternativas deverão ser desenvolvidas de acordo com o procedimento do PCA/84 - Dimensionamento de Pavimentos de Concreto, publicada pela ABCP.
Ao final da fase de Anteprojeto, deverão ser apresentadas as seções transversais tipo para cada alternativa de pavimento proposta e os respectivos lineares de dimensionamento, bem como a indicação dos materiais a serem utilizados e as respectivas fontes de obtenção. Deverá complementar o Anteprojeto, texto justificativo das soluções propostas, apontando os aspectos positivos e negativos de cada alternativa, bem como a indicação daquela a ser adotada.
Para seu desenvolvimento, deverá ser utilizado, no que couber, o contido na IS-211 e IS-225.
3.7 ANTEPROJETO DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS E CONTENÇÕES
a) DIRETRIZES GERAIS
As instruções constantes no Plano Funcional correspondem a diretrizes básicas e referenciais.
De maneira geral, o Anteprojeto de Obras-de-Arte Especiais deverá ser realizado com base nas normas ABNT vigentes, bem como no Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais DNER/1996, as particularidades apresentadas neste Termo de Referência e nos seguintes documentos:
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• 214 – Projeto de Obras-de-Arte Especiais;
• 228 – Projeto de Passarela para Pedestres.
a.1) Trem-Tipo de Cálculo
As Obras-de-Arte Especiais deverão ser pré-dimensionadas para o trem-tipo 450kN – Classe 45 da NBR-7188/2013.
a.2) Plataforma das OAE em pista dupla
A largura mínima da pista de rolamento das Obras-de-Arte Especiais será de 7,20m. O afastamento mínimo em relação à barreira New Jersey, no lado esquerdo, no sentido de tráfego, será de 0,60m. Salvo exceções indicadas no Plano Funcional, as OAEs, deverão conter no lado direito, no sentido de tráfego, um acostamento de 2,50m de largura. As barreiras New Jersey, externas, terão 0,40m cada uma.
As obras-de-arte especiais duplas deverão ser projetadas independentes e a plataforma mínima será de 11,10m.
a.3) Passeios para Pedestres
As obras-de-arte especiais localizadas próximas a lugarejos, cidades ou em zona urbana (se houver), deverão possuir passeios para pedestres. Nestes casos, os passeios deverão ter largura básica de 1,50m e serão posicionados do lado direito de cada OAE, no sentido do tráfego, considerando tratar-se de obras em pista dupla. Nas obras urbanas, é desejável que o posicionamento e a largura dos passeios acompanhem o padrão da via pública local. O posicionamento dos passeios deverá ser sempre atrás da barreira de segurança, de modo que o pedestre fique também protegido.
b) DIRETRIZES ESPECÍFICAS
O Anteprojeto de Obras-de-Arte Especiais será desenvolvido segundo a especificidade de cada obra, como segue: OAE’s, Passarelas de Pedestres e Contenções.
b.1) OAE's
Os estudos apresentados no Plano Funcional deverão ser avaliados criticamente, visando possíveis complementações.
Inicialmente será efetuada a coleta de dados relativa aos elementos básicos indispensáveis à elaboração do Anteprojeto, quais sejam: proximidade de centros urbanos, disponibilidade de energia elétrica, apoio logístico, gabaritos a obedecer, necessidade de passeios para pedestres, ciclovia, guarda-corpos especiais, passagem de tubulações, postes de iluminação, aspectos paisagísticos e arquitetônicos a considerar e outras informações pertinentes.
A partir desses elementos deve-se avaliar o comprimento das obras previstas no Plano Funcional, os possíveis pontos de apoio e a indicação da solução estrutural. Devem ser estudadas e apresentadas, no mínimo, duas soluções estruturais exequíveis, com estimativa de custos.
Nessa fase, serão desenvolvidos os estudos necessários para a concepção estrutural da obra, envolvendo a obtenção de elementos topográficos e geométricos, elementos hidrológicos e de drenagem e elementos geológicos e geotécnicos.
Como elementos Topográficos e Geométricos deverão ser apresentados:
• Perfil do terreno ao longo do eixo da obra, com greide cotado, desenhado em escala 1:200, especificando as amarrações ao estaqueamento e elementos de curvas verticais. A extensão do desenho exigida é aquela que permitirá a definição da obra e dos seus acessos.
• Em caso de transposição de curso d’água, será também representada no perfil sua batimetria, com indicação das cotas de fundo do rio, em intervalos máximos intercalados de dois metros;
• Representação do nível d’água observado na data do levantamento e da máxima cheia de vestígio, histórica e de projeto;
• Planta topográfica, com representação das curvas de nível de metro em metro, desenhada em escala 1:200, contendo o eixo estaqueado do traçado, com seus elementos de curvas horizontais, especificando as amarrações ao estaqueamento.
• Configuração no desenho da obra-de-arte especial, das interferências existentes, obstáculos a serem transpostos, com respectivas esconsidades, representação dos off- sets das saias dos aterros de encabeçamento, abrangendo área adequada para a definição da obra e de seus acessos;
A apresentação do Anteprojeto deverá conter:
• Planta de situação do local de implantação da obra, contendo a estrutura, eixos, acessos, estaqueamento e interferências locais, vias, rios, edificações, etc.;
• Elementos hidrológicos: nível normal e de máxima cheia;
• Elementos geométricos: declividade transversal e longitudinal, elementos de curvas horizontais e verticais, superlargura, superelevação, valor e posição de gabaritos mínimos da passagem superior ou inferior;
• Corte longitudinal da obra com indicação dos comprimentos dos vãos, distância entre transversinas, dimensões das peças estruturais, alargamentos de longarinas na região dos apoios, cotas do greide acabado, cotas do nível d’água e da máxima cheia, cotas do topo dos pilares e fundações, gabaritos cotados, tipo e dimensões das estruturas de proteção dos aterros de encabeçamento na região molhada pela máxima cheia, tipos de pilares e fundações e suas dimensões;
• Representação dos resultados das sondagens preliminares (profundidade, número de golpes, tipo de material) ao lado das respectivas fundações, indicação dos comprimentos dos elementos de fundação, cargas vertical e horizontal estimadas nas fundações; no caso de fundações diretas ou em tubulões, valor da tensão de compressão estimada no solo;
• Corte transversal no meio dos vãos e nas regiões sobre os apoios, com indicações de largura da pista, guarda-rodas e passeios, dimensões e número de longarinas, tipo de drenagem, tipo e espessura do pavimento;
• Planta de locação das fundações referenciadas pelo estaqueamento, coordenadas e distâncias entre fundações;
• Pré-dimensionamento das principais seções e elementos de relevância da estrutura, constando as verificações de resistência e quantidade aproximada de armadura;
• Indicação nos desenhos, da classe da ponte, especificações de materiais, cargas móveis e eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as decorrentes do processo executivo previsto.
b.2) Passarela para Pedestres
O Anteprojeto de Passarela deve constituir-se de soluções alternativas contemplando, inclusive passagem inferior e de escolha da solução que melhor atenda aos critérios técnicos, econômicos e administrativos e aos requisitos operacionais da rodovia. Também devem ser analisados os aspectos arquitetônicos e paisagísticos da obra.
Devem servir de base os dados disponíveis, tais como restituição aerofotogramétrica, sondagens, projeto geométrico da travessia, interferências existentes, aéreas e subterrâneas e volume de pedestres na hora pico etc.
Deve ser realizado o pré-dimensionamento de, no mínimo, duas alternativas propostas, definindo as principais seções e elementos de relevância da estrutura.
Devem ser programadas sondagens de cunho geotécnico do tipo a percussão ou mista, sendo no mínimo uma por apoio. Estas sondagens devem ser locadas no eixo longitudinal da obra.
As passarelas de pedestres devem ser providas, quando necessária para sua transposição, de rampas ou rampas e escadas, conforme recomendações da NBR9050/2005 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço Mobiliário e Equipamentos
A apresentação do Anteprojeto consistirá dos documentos listados no item A - Diretrizes Gerais.
b.3) Contenções
Na etapa de anteprojeto devem ser analisados os documentos de apoio disponíveis como restituições aerofotogramétricas, mapas geológicos e, eventualmente, dados de algum projeto existente na área de influência da obra, além de vistoria em campo.
Os resultados das sondagens deverão ser acompanhados da análise dos resultados e soluções geotécnicas recomendadas.
Deverão ser apresentados desenhos esquemáticos da contenção com cortes longitudinal e transversal e pré-dimensionamento das soluções avaliadas.
3.8 ANTEPROJETO DE TÚNEIS
As instruções constantes no Plano Funcional correspondem às diretrizes básicas e referenciais, entretanto os maciços a serem transpostos deverão ser estudados as alternativas, a nível de viabilidade técnica e econômica.
Os estudos preliminares devem ser realizados criteriosamente, pois os maiores riscos e restrições de projeto que influenciam diretamente nos custos e na exequibilidade devem ser identificados entre as alternativas desde o início dos trabalhos.
Nesta fase de Anteprojeto, muitas características podem ser expressas apenas qualitativamente e de forma conceitual, em função da escassez de informações.
Portanto, os custos das obras são estimados apenas com os itens mais significativos, tais como: escavação, revestimento, tratamento e emboque. Estes itens devem ser quantificados a partir da definição das seções transversais tipo e do comprimento estimado de cada uma delas.
Para fins de padronização de nomenclatura, o anteprojeto do túnel deve ser dividido nas seguintes partes:
• praça do emboque: área na frente do portal do túnel, onde a conformação do terrapleno passa a ser adaptada e planejada para as necessidades de execução do emboque do túnel;
• portal do túnel: conjunto dos elementos estruturais e arquitetônicos que compõem a entrada do túnel;
• emboque do túnel: trecho inicial do túnel de extensão cerca de 3 vezes o seu diâmetro, a partir da seção do portal;
• trecho de túnel: intervalo em túnel entre final dos emboques.
Deve-se desenvolver os estudos do túnel sobre cada alternativa de traçado proposta pelos estudos preliminares do anteprojeto geométrico.
O perfil da superfície do terreno para avaliação da altura de cobrimento de solo e rocha sobre o túnel será obtido da restituição aerofotogramétrica na escala 1:2.000. Também devem abranger área mínima que permita a identificação de eventos geológicos relevantes, tais como falhas, zonas de alteração etc., que possam inviabilizar ou encarecer a obra.
O levantamento topográfico e cadastral da superfície deve ser realizado no mesmo nível de detalhamento daquele realizado para o projeto geométrico, conforme especificação técnica pertinente.
A área de abrangência do levantamento deve englobar, no mínimo, uma faixa maior do que duas vezes a profundidade do túnel, estimada pela distância entre a superfície e a geratriz inferior do túnel, para cada lado do eixo, ou uma faixa de 10 vezes o diâmetro estimado do túnel, sendo a menor entre elas.
Para o caso de dois túneis paralelos, o diâmetro deve ser o equivalente à distância entre os pontos externos mais extremos da escavação.
Deve ser realizada vistoria ao local, com o objetivo de identificar similaridades ou disparidades entre os dados disponíveis e a realidade.
Os estudos e as análises geológicas e geotécnicas devem ser desenvolvidos nesta fase com o objetivo de identificar os principais tipos de maciço que o túnel deve interceptar ao longo do seu traçado e os eventuais riscos que eles possam oferecer à obra. A partir dos dados geológicos e geotécnicos disponíveis, o projetista de túneis deve acrescer ao projeto geométrico com informações de alinhamento e posicionamento do túnel que possam otimizar e reduzir os custos da obra.
Os estudos geológicos e geotécnicos devem ser realizados em conformidade com as respectivas instruções. Devem ser realizadas prospecções geológicas e geotécnicas em quantidade e confiabilidade suficientes para atender às necessidades de avaliação de riscos, estimativa de custos, previsão de comportamentos e dimensionamento dos túneis.
O memorial geológico e geotécnico deve ser elaborado com base no conjunto de informações disponíveis das prospecções, apresentando, como objetivos principais, a previsão de comportamento do maciço, as análises de risco e os parâmetros de dimensionamento.
As prospecções devem identificar todos os tipos de eventos hidrogeológicos que possam interferir com a obra, tais como: poços, vertentes, cursos d’água, aquíferos etc.
O levantamento de interferências, conforme orientações específicas deve ser realizado através de vistoria e consulta às diversas empresas e concessionárias atuantes na região para aquisição de informações cadastrais das redes instaladas, direito de lavras, etc., identificando as principais restrições técnicas que possam afetar significativamente os custos, apresentar grandes riscos de engenharia ou inviabilizar o túnel.
O anteprojeto de túneis deve auxiliar na definição das alternativas de traçado mais viáveis e das soluções de engenharia mais adequadas para implantação. Nesta fase deverão ser elaboradas campanhas de sondagens em cada maciço dos túneis com o objetivo da definição ao longo do maciço da superfície de contato solo-rocha.
Na fase de anteprojetos, o objetivo é obter as estimativas dos custos da obra, a partir da previsão das quantidades dos principais materiais e serviços envolvidos na sua construção. As estimativas devem
ser realizadas através de pré-dimensionamentos simplificados ou com base em experiências anteriores de obras similares.
As estimativas de quantidades e serviços devem ser elaboradas em três partes distintas da obra: praça do emboque, emboque, túnel.
• praça do emboque: Devem ser elaborados estudos preliminares de terraplenagem da área, com a estimativa de volumes de escavação, em metros cúbicos, e tipos e quantidades de contenções, em metros quadrados.
A concepção da praça do emboque deve ser estudada de forma a causar os menores impactos ambientais, sobretudo quando próximas a áreas de preservação.
• emboque do túnel: Devem ser elaborados estudos preliminares de tipos de emboque que possam ser executados, estimando, ainda, os tipos e quantidades de tratamentos de maciço, em metros, e contenções, em metros quadrados, que venham a ser necessários para a obra.
• trecho de túnel: Nesta fase, as seções transversais devem ser definidas com base em experiências anteriores, prevendo-se os prováveis elementos que irão compor o gabarito do túnel.
Devem ser elaboradas as seções transversais para cada tipo de maciço identificado e para eventuais seções especiais, como os de baia de estacionamento, dentre outros.
Para cada seção definida devem ser apresentados:
• extensão de túnel de cada tipo de seção em metros;
• espessura do revestimento, baseada em cálculos expeditos ou experiências anteriores, estimando-se a quantidade de concreto em metros cúbicos;
• comprimentos e espaçamentos de chumbadores, estimando-se a quantidade em metros;
• tratamentos de maciço necessários à escavação do túnel, estimando-se a quantidade em metros de perfuração;
• método de construção do túnel;
• outros estudos, particulares para cada obra, que eventualmente se mostrem relevantes ao custo. A seção transversal do túnel deve ser definida de forma a minimizar a área escavada e o revestimento, porém, atendendo a todas as necessidades de espaço requeridas pelos elementos que devem ocupar o interior do túnel, tais como as listadas a seguir:
• gabarito dinâmico rodoviário;
• acesso para veículos de emergência;
• rotas de fuga para pedestres;
• baias para estacionamento de emergência;
• folga entre o limite interno do túnel e os pontos críticos do gabarito que possa absorver as deformações e imprecisões de execução do revestimento;
• sistema de coleta e condução de águas infiltradas;
• espaços para alojamento de todos os sistemas auxiliares do túnel, como drenagem, iluminação, etc.;
• espaços para alojamento de sistemas não vinculados ao túnel e que o utilizam apenas para passagem, como adutoras, galerias de drenagem, cabos de concessionária etc.;
• outros elementos a serem definidos junto com o cliente.
Nesta fase, os espaços reservados aos elementos que dependem de projetos complementares podem ser estimados com base em projetos e experiências anteriores. Porém, nunca devem deixar de serem previstos.
O anteprojeto deve apresentar, através de desenhos simplificados e notas de texto, as etapas de execução das fases de construção. O detalhamento deve ser suficiente para a compreensão da sequência construtiva, para fins de orçamento de custo de execução.
Os suportes e tratamentos devem ser projetados de forma compatível com a metodologia construtiva definida e devem ter seu uso e necessidade devidamente justificados. Os cálculos e dimensionamentos podem ser realizados de forma simplificada, com o uso de modelos numéricos ou analíticos, ou baseados em experiências anteriores.
Nesta fase, o projeto do revestimento deve apresentar a especificação dos materiais, a composição e a geometria dos elementos e, eventualmente, a metodologia de aplicação ou instalação, caso apresente restrições construtivas ou seja relevante às estimativas de custo. O revestimento pode ser dimensionado e verificado por meio de processos analíticos ou numéricos simplificados.
Deve ser prevista a necessidade de controle de infiltrações que impeça o escorrimento de líquidos, diretamente sobre a pista, paredes ou passeios e, principalmente, a degradação da estrutura.
Na fase de anteprojeto, deve-se apresentar a instrumentação por meio de seções tipo de locação de instrumentos e plantas com o posicionamento aproximado das seções. O detalhamento deve permitir o aprovisionamento de instrumentos e mão de obra, para fins de orçamento.
Os anteprojetos de túneis devem ser apresentados atendendo-se aos requisitos e padrões mínimos especificados neste Termo de Referência.
Devem ser apresentados memoriais descritivos das diretrizes adotadas para a elaboração do projeto abrangendo, sem se limitar a estes, os seguintes assuntos:
• interpretação geológica e geotécnica com considerações relevantes da análise de risco e do comportamento do maciço durante as escavações;
• considerações relevantes sobre riscos envolvendo edificações, estruturas, interferências e outros elementos;
• considerações relevantes sobre a determinação da seção transversal do túnel e dos elementos internos para os quais foram feitas as reservas de espaço;
• soluções estudadas para os métodos construtivos do emboque, túnel e outras estruturas;
• condicionamento do maciço, por tratamentos e rebaixamentos, e justificativas de aplicação;
• instrumentação;
• materiais, estimativas de quantidades e custos previstos.
• os desenhos de anteprojetos devem ser apresentados, para cada alternativa, mas não se limitando a estes, os seguintes desenhos:
• planta e perfil do túnel em escala 1:500, a planta deve conter o alinhamento do túnel, a topografia e o cadastro das informações disponíveis. O perfil longitudinal deve conter o contorno do maciço e do túnel e deve apresentar as informações geológicas disponíveis, com extensões das principais formações, eventuais previsões de tratamentos de maciço, cadastros de edificações interferências etc., e demais informações relevantes ao estudo;
• seções transversais típicas em escala 1:50, devem indicar as geometrias das seções, as espessuras do revestimento e eventuais parcializações, com os espaços previstos aos elementos internos considerados.
• local da obra, com curvas de nível de metro em metro e perfeita caracterização dos emboques e respectivos off-sets;
Somente após a análise e a aceitação do Anteprojeto, com a escolha da alternativa pelo DNIT, será emitida a ordem para a edição do anteprojeto.
Face as características específicas de sua execução, tecnologia e dos equipamentos envolvidos, os túneis deverão se constituírem em lote de obras distinto.
3.9 ANTEPROJETO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA
Na fase de Anteprojeto, será submetida à Fiscalização uma concepção geral, esquemática, para os dispositivos de sinalização horizontal e um esquema-tipo de sinalização vertical a ser adotado para as interseções de porte e para os entroncamentos simples, demonstrando a sequência de placas de regulamentação, de advertência e de informação/indicação, emprego de sinalização suspensa, etc, fornecendo uma ideia geral dos padrões e critérios a serem adotados, bem como um quadro resumo com as quantidades de sinalização horizontal e vertical. O Anteprojeto de Sinalização deverá ser feito conforme a Instrução de Serviço IS-215, naquilo que for adequado ao estudo a ser desenvolvido.
As soluções de sinalização e dispositivos auxiliares deverão seguir as recomendações e normas publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
A apresentação do Anteprojeto de Sinalização e de Segurança constará de um texto expositivo das soluções gerais propostas; elaboração linear de sinalização baseado no projeto geométrico e altimétrico; especificação dos materiais a serem aplicados e suas quantidades estimadas.
3.10 ANTEPROJETO DE OBRAS COMPLEMENTARES
São consideradas obras complementares as defensas metálicas, barreiras New Jersey, cercas, alambrados, porteiras e mata-burros, abrigos de passageiros, calçadas de pedestres, paradas de ônibus e outros elementos de mesma natureza. As estruturas de contenção tais como gabiões, muros de arrimo, rip-rap, etc fazem parte do escopo descrito no subitem Obras de Arte Especiais e Contenções.
Na fase de Anteprojeto a contratada deverá identificar as particularidades e necessidades do trecho e apresentar alternativas de soluções. Deverá apresentar relatório descritivo e justificativo das soluções propostas, desenhos dos projetos típicos e resumo preliminar de quantidades, para fins de aprovação e padronização pelo DNIT.
O Anteprojeto de Obras Complementares deverá ser feito conforme as Instruções de Serviços IS-217 e 218, no que for adequado ao estudo a ser desenvolvido.
Para o caso do anteprojeto de defensas e barreiras de segurança, deverão ser seguidas também as orientações da publicação Defensas Rodoviárias (DNER/1979).
Na fase de Anteprojeto a contratada deverá identificar as particularidades e necessidades do trecho e apresentar alternativas de soluções.
Deverá apresentar relatório descritivo e justificativo das soluções propostas e resumo preliminar de quantidades baseado no Anteprojeto Geométrico e na altimetria do trecho em estudo.
3.11 ANTEPROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO, REMOÇÕES E REASSENTAMENTO
Na fase de Anteprojeto serão analisados os elementos fornecidos pelo Plano Funcional, confirmando ou alterando os locais indicados para a realização de desapropriações em função das revisões realizadas.
Deverá ser realizada uma atualização dos valores unitários de desapropriação avaliados no Plano Funcional, com base em preços médios por hectare ou por metro quadrado, cotados para segmentos homogêneos de ocupação de solo.
O Anteprojeto deverá propor, com base nas soluções apresentadas pelo traçado, a provável largura da faixa de domínio da rodovia duplicada, através da identificação das áreas e benfeitorias ocupadas por propriedades dentro dos seus limites, considerando o critério de minimizar, sempre que possível, a expropriação de benfeitorias que não interferem na operação da rodovia.
O Anteprojeto de Desapropriação tem por objetivo fornecer à Administração as informações necessárias e suficientes para:
• Definir o custo estimado de indenizações a serem pagas a título de desapropriação;
• Definir o custo estimado para a efetiva execução dos serviços de desapropriação;
• Identificar a necessidade e estimar o custo para a execução de serviços de remoções e, se for o caso, reassentamentos.
Para tanto, partindo-se da análise do traçado/geometria proposto e da definição da faixa de domínio projetada, o Anteprojeto de Desapropriação, Remoções e Reassentamento deverá apresentar, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Caracterização da obra viária
A caracterização da obra viária em foco deve destacar a importância da via para o deslocamento e desenvolvimento regional e, apresentar um mapa de inserção do empreendimento no âmbito regional e sua distinção dos municípios abrangidos pelo projeto.
Ademais, o empreendimento em si deve ser caracterizado a partir da relação dos dados e características técnicas do mesmo.
b) Caracterização geral da região afetada pela obra
A caracterização geral regional estabelece-se como um olhar panorâmico da região em que ocorrerá o empreendimento, definindo uma contextualização espacial em seus aspectos econômicos, políticos e sociais. Essa contextualização visa proporcionar uma compreensão da realidade sócio-territorial em questão, permitindo, a partir de então, identificar os principais fatores que influenciam a formação de preços praticados no mercado imobiliário regional.
c) Caracterização dos Segmentos Homogêneos
A partir do olhar panorâmico estabelecido previamente, deve-se buscar uma caracterização mais apurada da possível área afetada pelo empreendimento viário; para tanto, parte-se para o estabelecimento de segmentos homogêneos – isto é, trechos territoriais adjacentes à rodovia, marcados pelo predomínio (não exclusivo) de um determinado padrão de uso e ocupação do solo – elaborados por meio de observações, in loco, das particularidades físicas e humanas da obra viária em questão.
Por meio da verificação em campo e consequente divisão do empreendimento em segmentos homogêneos, deverão ser confeccionados diagramas lineares específicos para cada um dos lotes. Esses diagramas configuram-se como a base do desenvolvimento do anteprojeto, constituindo-se em representações gráficas dos fatos e/ou fenômenos geográficos e socioeconômicos encontrados na realidade, alicerçados em uma tipificação e síntese do real a partir de seus pontos ou aspectos julgados mais relevantes do ponto de vista da desapropriação, remoção e reassentamento.
Os segmentos homogêneos são estabelecidos a partir de seis categorias territoriais:
• Área urbana;
• Área de expansão urbana;
• Área rural produtiva;
• Área de vegetação natural;
• Área de silvicultura;
• Corpo d’água (rio, represa, córrego etc.).
A partir dessa categorização, cada segmento homogêneo deve ser descrito quanto aos seguintes aspectos:
• Topográfico;
• Tipologia das atividades econômicas desenvolvidas;
• Identificação de polos influenciantes do mercado imobiliário;
• Georreferenciamento de pontos críticos e notáveis;
• Quantitativo estimado de imóveis a serem desapropriados;
• Existência e Tipologia/ padrão das benfeitorias;
• Relatório fotográfico.
d) Pesquisa Expedita no Mercado Imobiliário
Como forma de subsidiar a estimativa de custos de indenização, deverá ser realizada pesquisa expedita junto a imobiliárias locais, corretores de imóveis e outros profissionais que atuam no mercado imobiliário. Os dados a serem coletados devem apresentar características correspondentes aos imóveis que serão desapropriados. Também poderão ser buscadas informações junto a instituições oficiais tais como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), secretarias municipais e/ou estaduais de planejamento, agricultura, infraestrutura etc., entidades oficiais de produção agrícola e pecuária, imobiliárias locais, entre outras.
Além do preço de terras, caso se constate a existência predominante de benfeitorias/culturas ao longo do traçado projetado, o anteprojeto também deverá apresentar valores unitários relativos a esses itens.
e) Considerações Finais
Esta seção, mediante as análises in loco e caracterizações regional/local a partir de dados primários e secundários, preza pelas indicações de encaminhamentos e/ou sugestões técnicas referentes às ações e aos procedimentos de desapropriação, remoções e reassentamento para o empreendimento viário em tela.
Deverão ser anexadas tabelas, documentos oficiais (ofícios, memorandos, notas técnicas, etc.) que embasam e subsidiam os dados e informações prestadas ao longo da elaboração do anteprojeto de Desapropriação, Remoções e Reassentamento.
A apresentação do Anteprojeto deverá necessariamente conter um orçamento estimativo para a desapropriação ao longo do trecho. Os dados, critérios e valores calculados ou adotados para efeito de estimativa de custos de desapropriação deverão ser claramente expostos em capítulo próprio no Relatório do Anteprojeto, complementados por quadros, tabelas e mapas, com o resumo dos valores e a localização dos segmentos considerados.
Junto ao orçamento da obra deverão ser encaminhadas três avaliações de mercado, elaboradas por corretores credenciados, para as áreas a serem desapropriadas.
O Anteprojeto de Desapropriação deverá ser feito conforme a Instrução de Serviço IS-219, naquilo que for adequado ao estudo a ser desenvolvido.
3.12 ANTEPROJETO DO COMPONENTE AMBIENTAL
Os trabalhos desenvolvidos na elaboração do EIA/RIMA e no Plano Funcional constituem o subsídio principal para a análise dos aspectos do diagnóstico ambiental, o levantamento dos passivos, a avaliação dos impactos e as medidas de proteção.
Ao propor novas soluções e/ou quaisquer considerações nos anteprojetos anteriormente descritos, a Contratada deverá caracterizar a situação ambiental da área atingida nos aspectos físicos, bióticos, antrópicos, objetivando subsidiar a avaliação dos impactos ambientais advindos das obras e operação da rodovia e dos passivos ambientais, propondo medidas de proteção ambiental. Esses elementos serão apresentados concomitantemente à apresentação dos demais Anteprojetos, visando garantir a viabilidade ambiental do empreendimento.
O anteprojeto do componente ambiental deverá estar de acordo com as EB’s descritas no item 4.1 e a IS 246 - Elaboração do Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária do DNIT, naquilo que for adequado ao estudo a ser desenvolvido.
3.13 ORÇAMENTO ESTIMADO/REFERENCIAL DA OBRA
O Art. 75, do Decreto n° 7.581/2011, descreve: "O valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica''.
Dessa forma, conforme consta da Instrução de Serviço/DG Nº 17 de 04 de dezembro de 2013 e considerando a contratação pelo DNIT dos diversos lotes de obras do corredor da BR-381/MG (Governador Valadares – Belo Horizonte) pelo regime RDCi – Regime Diferenciado de Contratação Integrada, a Contratada poderá levar em consideração, naquilo que couber, os respectivos valores contratados.
Os trabalhos consistirão de:
• Listagem preliminar dos serviços a executar e respectivos quadros estimativos de quantidades;
• Elaboração de orçamentos preliminares para comparação das soluções;
• Elaboração de estudos iniciais para divisão em lotes de construção;
• Elaboração do orçamento preliminar da obra;
• Listagem dos materiais e respectivas distâncias de transporte previstos.
As planilhas de custos conterão as codificações constantes do Sistema de Codificação de Itens Relativos à Construção Rodoviária, do DNIT, e os custos serão calculados nas unidades recomendadas para medição.
A apresentação nesta fase far-se-á através do Relatório de Anteprojeto de Engenharia, correspondente ao volume de Orçamento, que conterá os elementos para a análise econômica e a determinação dos custos dos itens de serviço.
Este Orçamento será o referencial para a licitação da obra pelo RDC Integrado.
Para seu desenvolvimento, deverá ser utilizado, no que couber, o contido nos seguintes documentos:
• IS-220: Orçamento da Obra;
• Manual de Custos Rodoviários/2.003;
• Sistema de Custos Rodoviários 2 – SICRO2, do DNIT;
• INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 15, de 20/12/2.006, publicada no Boletim Administrativo no 051, de18 a 22 /12/2.006;
• INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 22, de 28/12/2.010, publicada no Boletim Administrativo nº 052, de 27 a 31/12/2.010.
4 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DADOS
Todos os desenhos relativos aos estudos e Anteprojetos deverão ser produzidos e fornecidos em arquivos editáveis do tipo CAD ou equivalente, extensões .DXF ou .DWG, compatíveis com o Sistema Topograph, Civil 3D ou equivalente, versão for Windows.
Os documentos que forem produzidos para atendimento ao escopo dos serviços, deverão ser apresentados em arquivos editáveis em meio digital, em formatos, dependendo do assunto:
• Para texto, usar o formato .doc;
• Para tabelas, listas de coordenadas geográficas e dados de GPS usar o formato .xls;
• As imagens digitais devem ser entregues em formato. tif, .img ou .bil, corrigidas e georreferenciadas;
• Os mapas temáticos que forem entregues em arquivos editáveis devem ser apresentados usando o Datum SIRGAS 2000 e coordenadas no Sistema de Projeção UTM – Universal Transversa de Mercator.
Sempre que não for indicado especificamente, os estudos e Anteprojetos de Engenharia deverão considerar a última edição dos códigos e normas publicadas pelas seguintes organizações: a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das Normas da ABNT.
Todos os documentos de projeto deverão atender, sempre que aplicável, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Portaria 3.214 de 08/06/1978.
Em casos especiais a serem determinados pelo DNIT, ou quando as normas acima mencionadas forem omissas, poderão ser utilizados os códigos e normas publicados pelas seguintes organizações:
• American Concrete Institute (ACI);
• American Institute of Steel Construction (AISC);
• American National Standards Institute (ANSI); Occupational Safety and Health Administration (OSHA). 5 - APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO
5.1 – Mobilização e Relatório de Andamento
5.1.1 - Mobilização
A mobilização será caracterizada pela reunião da Empresa Projetista com a Fiscalização e instalação no campo das equipes de contagem de tráfego, geotecnia e topografia.
Caso a SR/MG julgue que a Mobilização foi efetivada e está em condições de ser aceita, será aberto o processo de medição, devendo ser anexada cópia da Ata da referida reunião, por intermédio da qual, o seu parecer será enviado à DPP para conhecimento, devendo ser restituído o mais rápido possível à SR/MG.
5.1.2 – Relatório de Andamento
O Relatório de Andamento deverá conter o seguinte:
• Índice: indica a paginação do início de cada capítulo;
• Apresentação: fornece informações sobre a identificação da empresa, o número e o objeto do contrato, o lote, a rodovia, o sub-trecho, os segmentos, a extensão e a identificação do Relatório;
• Mapa de Situação: indica o trecho em estudo, os segmentos em destaque e sua situação em relação à região, com sua amarração às principais localidades e à rede de transporte existente;
• Planejamento: apresenta detalhadamente, por item de serviço, os trabalhos a serem executados, conforme conceitos expostos no presente Projeto Básico;
• Cronograma geral: indica o desenvolvimento do serviço, por item da Estrutura Analítica de Projeto – EAP, previsto e realizado;
• Cópia do instrumento contratual correspondente e da publicação do extrato no Diário Oficial da União, bem como cópia do presente Projeto Básico.
• Anexos: deverão ser apresentadas cópias de correspondências relativas ao contrato, atas de reuniões e qualquer outro documento necessário ao acompanhamento dos serviços.
5.2 – Relatório Preliminar
Deverá conter os estudos preliminares definidos no item 2 deste Projeto Básico, onde devem constar:
• Estudos de Tráfego e Capacidade Viária
• Estudos de Traçado
• Estudos Topográficos
• Estudos Hidrológicos
• Estudos Geológicos e Geotécnicos
• Estudos Ambientais
• Estudos de Interferências
5.3 – Anteprojeto
Deverá conter todos os Estudos Preliminares aceitos e os Anteprojetos definidos neste Projeto Básico (Termos de Referência), consolidados e detalhados da seguinte forma:
• Volume 1– Memória Justificativa - 1 Via em Formato A4
• Volume 2– Documentação Gráfica - 1 Via em Formato A3
• Volume 3– Anexos - 1 Via em Formato A4/A3
• Volume 4- OAE’s/Túneis – Volumes específicos para cada OAE/Túnel, contendo a memória justificativa e a documentação gráfica - 1 Via em Formato A4/A3
• Volume 5- Orçamento Estimado/Referencial - 1 Via em Formato A4
No Volume 1 - Memória Justificativa, deverão constar todos os estudos, dados e informações utilizados para a elaboração do Anteprojeto, incluindo também as metodologias adotadas.
No Volume 2 – Documentação Gráfica, deverão constar todos os desenhos, plantas planialtimétricas, linear de drenagem, perfil longitudinal, seções transversais tipos de terraplenagem e de pavimentação.
No volume 3 – Anexos, deverão constar os relatórios de visitas técnicas e todos os parâmetros técnicos utilizados na elaboração do Anteprojeto.
No Volume 4 – OAE’s, e Xxxxxx deverão constar todos os estudos, dados e informações utilizados para a elaboração do anteprojeto de OAE’s, bem como toda a documentação gráfica pertinente.
No volume 5 – Orçamentos das Obras.
A Fiscalização, a CGDESP, o setor de Desapropriação e a CGMAB deverão proceder à análise técnica dessa documentação.
Após aprovação dos documentos dessa Fase, estes ficarão arquivados para conhecimento dos envolvidos no Anteprojeto e autorização para respectiva medição.
Observação: Os volumes serão apresentados por lote de obras
6 – IMPRESSÃO DEFINITIVA DO ANTEPROJETO
Deverá conter todos os Volumes do Anteprojeto elencados no item anterior, após procedidas todas as correções e observações destacadas pela CGDESP.
Referidos Volumes deverão ser entregues em 02(duas) vias impressas em brochura e duas vias em CD, por lote de obras.
7 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
A medição e os respectivos pagamentos obedecerão os prazos estabelecidos no Cronograma de Pagamentos.
O item 3 do Cronograma de Pagamentos somente será pago após aceitação da Impressão Definitiva e emissão do Termo de Aceitação do Diretor de Planejamento e Pesquisa.
8 - OUTRAS ORIENTAÇÕES
Todos os trabalhos de campo serão acompanhados, fiscalizados e aceitos por Comissão de Técnicos nomeada pelo Diretor Geral do DNIT.
O Estudo de Traçado será aceito pela CGPLAN/DPP, com o apoio da CGDESP/DPP e da CGMAB/DPP.
O Anteprojeto será aceito pelas CGDESP/DPP em conjunto com a CGMAB/DPP;
Na eventualidade da necessidade de serviços não discriminados e considerados necessários ao atingimento do objeto, os mesmos deverão ser executados sem ônus para o DNIT.
Todos os contatos relativos à Elaboração do Anteprojeto, inclusive sobre preservação ambiental e segurança, serão feitos junto à CGDESP/DPP e a CGMAB/DPP, em Brasília, em conjunto com a Fiscalização e Superintendência Regional de Minas Gerais.
XXXXX XX - QUADROS
QUADRO 03 | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA | ||||
Nº DE ORDEM (1) | NOME | ÁREA TÉCNICA PROPOSTA | CÓDIGOS | ||
FUNÇÃO (I) | NÍVEL (II) | VINCULAÇÃO (III) | REGIME (IV) | ||
Data: | Nome da Empresa: | Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações | |||
OBSERVAÇÃO: | |||||
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível Consultor/C Coordenador/P0 Membro de Equipe Sênior/P3 | Chefe de Equipe/P1 Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 | Engenheiro Residente/P2 | |||
CÓDIGOS: Vinculação (III) 1 - Acionista 2 - Sócio 3 - Empregado CLT 4 - Autônomo 5 - Compromisso Futuro 6 - Diretor | Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva 2 - Tempo Integral 3 - Tempo Parcial 4 - Outros (especificar) |
QUADRO 04 | IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA | ||||||
Nome da Firma: | Nome do Técnico | Nº do CPF: | |||||
Data de Admissão: | Especialização: | Data de Nascimento: | Nacionalidade: | Endereço: | |||
INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC. | |||||||
Nº | Discriminação | Esclarecimento de Ensino ou Entidade | Localidade: | Duração: | Ano de Conclusão: | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||||||
Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos) | Função Desempenhada | Período de Execução | Contratante | Cliente Final | |||
Indicado para a Função: | Assinatura do Técnico: | ||||||
Nome do Informante: | Qualificação: | Assinatura do Informante: | |||||
(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE: 1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos. (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro. 2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos. (III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, comprobatórios das informações fornecidas. 3- Seu compromisso de estar disponível no período proposto. |
QUADRO 05 – CRITÉRIO DE PAGAMENTO | ||||||
BR-381/MG – Variante Rio Santa Bárbara | ||||||
Lotes: 1 (Correspondente ao 09 do Corredor) e 2 (Correspondente ao 10 do Corredor) Extensão: 45,40 km | ||||||
Item | PRODUTO | Valor dos Pagamentos | Cronograma | |||
% | R$ | |||||
TOTAL | 100,00 | 4.458.004,69 | Dias consecutivos | |||
1. Fase Básica | Exec. | Análise | Total | |||
1.1 | Mobilização e Relatório de Andamento | 5,00 | 222.900,23 | 10 | 5 | 15 |
1.2 | Estudos Preliminares | 44,93 | 2.002.981,50 | 100 | 30 | 130 |
1.2.1 | Estudo de Tráfego, Traçado e Topográfico | 6,42 | 286.203,90 | |||
1.2.2 | Estudos Geológico e Geotécnicos | 36,94 | 1.646.786,93 | |||
1.2.3 | Estudos Hidrológicos, Ambientais e Interferências | 1,57 | 69.990,67 | |||
2. | Anteprojeto | 35,81 | 1.596.411,48 | 95 | 30 | 125 |
2.1 | Geométrico/Interseções/Terraplenagem | 1,94 | 86.485,29 | |||
2.2 | Drenagem e OAC | 1,41 | 62.857,87 | |||
2.3 | Pavimentos | 1,89 | 84.256,29 | |||
2.4 | OAEs e Contenções | 4,99 | 222.454,43 | |||
2.5 | Túneis | 20,48 | 912.999,36 | |||
2.6 | Ambiental/ObrasComplementares/ Sinalização e Segurança/Desapropriação | 3,40 | 151.572,16 | |||
2.7 | Orçamento Estimado/Referencial da Obra | 1,70 | 75.786,08 | |||
2.8 | Impressão Definitiva - 2 vias e emissão do Termo de Aceitação do Anteprojeto | 14,26 | 635.711,48 | 10 | 20 | 30 |
Totais de dias | 215 | 85 | 300 |
Quadro 06 – Cronograma Físico
ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTARIA A SER APRESENTADAS PELA EMPRESA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES E ANTEPROJETO DE ENGENHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO EM PISTA DUPLA, PAVIMENTAÇÃO, OBRA DE ARTE ESPECIAL E TÚNEIS, NA XXXXXXX XX-000/XX – XXXXXXXX XX XXX XXXXX XXXXXXX. | ||||||||
Processo: | 50.600.083558/2012-73 | |||||||
Data base: | fev/14 | |||||||
Rodovia: | BR 381/MG | Trecho: | Governador Valadares - Belo Horizonte | |||||
Sub-trecho: | Nova Era – Entr. Acesso Sul a Xxxx Xxxxxxxxx; Entr. Acesso Sul a João Monlevade – Entr. BR- 381(Rio Una) Correspondente aos Lotes de obras 9 e 10 | Segmento: | : km 334,4 – km 379,8 | |||||
Extensão/Largura: | 45,40 km | Prazo de Execução: | 10 meses | |||||
Nº ORDEM | PRODUTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR DO ITEM | DESCONTO OFERTADO | VALOR COM DESCONTO | ||
1 | Mobilização e Relatório de Andamento | 1 | R$ | 222.900,23 | R$ | 222.900,23 | a preencher | a preencher |
2 | Estudos Preeliminares | 1 | R$ | 2.002.981,50 | R$ | 2.002.981,50 | a preencher | a preencher |
3 | Anteprojeto | 1 | R$ | 1.596.411,48 | R$ | 1.596.411,48 | a preencher | a preencher |
4 | Impressão definitiva | 1 | R$ | 635.711,48 | R$ | 635.711,48 | a preencher | a preencher |
TOTAL | R$ 4.458.004,69 | a preencher | a preencher |
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
RDC ELETRÔNICO Nº XXX/2014-00
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de ,
pelo preço global de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DNIT.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - CÁLCULO DEMONSTRATIVO VISANDO COMPROVAR QUE PATRIMÔNIO LÍQUIDO É IGUAL OU SUPERIOR A 1/12 (UM DOZE AVOS) DO VALOR DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E COM A INICIATIVA PRIVADA (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
Atenciosamente,
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao DNIT, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos citados serviços:
1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”
3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que o DNIT não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério do DNIT:
a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DO DNIT; e
b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.........................................,........de de 2013
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL] [IDENTIDADE] – [CPF / MF]
XXXXX XXX – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO) QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNCIA: RDC ELETRÔNICO XXX/2014-00 | QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
FIRMA LICITANTE/CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 0xxx/2013-00
Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº , declaramos ter ciência que a garantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº , será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
Brasília/DF, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
XXXXX XX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede
........................, CNPJ/MF nº , por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante
a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, com sede
em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................, com sede
............................, CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ ,
correspondente a xx% (xxxxxxx por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº / -
.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES- DNIT
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-
DNIT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de 20......
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº xxx/2014-00
Bonificação e Despesas Indiretas | |
GRUPO A | |
Administração Central ……………………………………………………… | % |
Risco ……………………………………………………………………… | % |
Total | % |
GRUPO B | |
Garantia …………………………………….……………………………….. | % |
Xxxxx Xxxxx …………………………………….…………………………… | % |
Despesas financeiras …………………………………….………………….. | % |
Total | % |
GRUPO C | |
ISS (Observar Percentual da Localidade) …………………………………. | % |
PIS …………………………………….…………………………………… | % |
COFINS …………………………………….……………………………… | % |
Total | % |
BDI % | % |
Fórmula para o cálculo do BDI:
BDI = { [ ( (1 + A) x (1 + B) ) / (1 – C) ] – 1 } x 100
NOTAS:
Alíquota do ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde se prestará o serviço conforme art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003. Ressalta-se, que conforme o art. 8º desta Lei Complementar a alíquota máxima admitida é de 5%. Além disso, registra-se, ainda, que deve-se verificar a legislação municipal, se esta possibilita a redução da base de cálculo deste tributo, pois conforme o §2º, inciso I, art. 7º desta mesma lei complementar, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, excluindo-se o valor dos materiais;
Alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/03. Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei n] 10.833/03.
ANEXO XI - PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS – ES (MODELO)
Obs.: a licitante deverá preencher os encargos sociais bem como os respectivos índices utilizados
ANEXO XII - MINUTA CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE CONTRATO Nº , SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E A EMPRESA , PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES E ANTEPROJETO DE ENGENHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO EM PISTA DUPLA, PAVIMENTAÇÃO, OBRA DE ARTE ESPECIAL E TÚNEIS, NA RODOVIA BR-381/MG – VARIANTE DO RIO SANTA BÁRBARA, LOTE , NA FORMA ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRURA DE TRANSPORTES, ente autárquico
federal, vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede em Brasília/DF – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Diretor Geral
, Nacionalidade , estado civil
, profissão _ , residente e domiciliado
, portador de Carteira de Identidade nº ,
expedida pela , inscrito no CPF/MF sob o nº
, e do outro lado , a EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado, com sede inscrita no CNPJ sob o nº , aqui denominada CONTRATADA, representada pelo seu Titular,
, inscrito no CPF/MF sob o nº , brasileiro, residente e domiciliado , conforme documento que fica arquivado no setor competente.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 12.462/2011 e no Decreto nº 7.581/2011, e vincula- se ao Edital n.º /_ e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº 50600.083558/2012-73- DNIT.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº 50600.083558/2012-73 - DNIT, cujo resultado foi homologado em / / pela autoridade competente do DNIT, ratificada por meio de deliberação da Diretoria Colegiada em
/ / , que aprovou o Relato DIREX nº / mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES E ANTEPROJETO DE ENGENHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO EM PISTA DUPLA, PAVIMENTAÇÃO, OBRA DE ARTE ESPECIAL E TÚNEIS, NA RODOVIA BR-381/MG – VARIANTE DO RIO SANTA BÁRBARA, LOTE , conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico, no Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos próprios do CONTRATANTE, alocado(s) no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s) _
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ( ).
3.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DO EMPREENDIMENTO
4.1. O prazo de execução do objeto será de 10 (dez) meses corridos, conforme o Cronograma – Quadro 06 do Anexo II constante do Edital contado da assinatura da Ordem de Serviço.
4.1.1. A eventual prorrogação do prazo previsto no Item 4.1 somente será admitida por necessidade de alteração de projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no § 1º, incisos I a VI, do art. 57 da Lei 8.666/93.
4.3. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União e a entrega da Garantia de cumprimento do Contrato.
4.4. O local do empreendimento é:
a) Rodovia: BR- 381/MG
b) Lote:
c) Trecho:
d) Subtrecho:
e) Segmento:
f) Código SNV:
g) Extensão:
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente à 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.
5.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 17 do Edital.
5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
5.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
5.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas no item 17.1.4 do Edital.
5.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O CRONOGRAMA – Quadro 06 do Anexo II constante do Edital, parte integrante deste contrato, deverá:
6.1.1. Ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
6.1.2. Expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso do presente instrumento.
6.2. O CRONOGRAMA não poderá ser alterado sem motivação circunstanciada, independente da não alteração do prazo final.
6.3. O cronograma deverá representar o integral planejamento dos serviços, inclusive das suas etapas, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
6.4. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa dos serviços, estabelecidas no CRONOGRAMA, sujeitando a CONTRATADA a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa do serviço, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5. O CRONOGRAMA deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste contrato, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o CRONOGRAMA.
6.7. O período de análise dos serviços entregues relacionado ao cumprimento do CRONOGRAMA tomará como base o primeiro dia posterior em que o SERVIÇO foi entregue pela CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Da entrega
7.1. A CONTRATADA deverá proceder para execução/entrega dos serviços pactuados neste contrato, conforme especificações do CONTRATANTE discriminadas no Anexo I – Projeto Básico para Contratação de Anteprojeto de Engenharia do Edital
Do Recebimento
7.2. A aceitabilidade/recebimento do objeto deste contrato deverá ser avaliado pela fiscalização conforme o estipulado nos Atos Preparatórios e estará condicionada à correta execução do previsto no CRONOGRAMA – Quadro 06 do Anexo II do Edital, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização caracterizando a qualidade dos serviços executados e o atendimento as disposições do Projeto Básico.
7.3. Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do CONTRATANTE, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
7.4. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do CONTRATANTE pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
7.5. O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
7.6. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
7.7. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão CONTRATANTE designará servidor ou comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.7.1. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse contrato.
7.8. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
7.8.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
7.9. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na cláusula deste Contrato que trata de garantias.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO, DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Da Fiscalização
8.1.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Diretoria de Planejamento e Pesquisa – DPP, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais.
8.1.2. Todos os trabalhos serão acompanhados, fiscalizados e aprovados por Comissão de Técnicos designada em Portaria pelo Diretor Geral conforme preceitua o artigo 67 da Lei 8.666/93.
8.1.3. Concluído cada período de etapa constante do CRONOGRAMA, a fiscalização terá _ ( ) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição.
8.1.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
8.1.5. O Anteprojeto será aceito pela Coordenação Geral de Desenvolvimento e Projetos - CGDESP/DPP em conjunto com a Coordenação Geral de Meio Ambiente - CGMAB/DPP.
8.1.6. O Termo de Aceitação do Anteprojeto será emitido pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP.
8.1.7. Todos os contatos relativos à Elaboração do Anteprojeto, inclusive sobre preservação ambiental e segurança, serão feitos junto à CGDESP/DPP, a CGMAB/DPP, em Brasília, em conjunto com a Fiscalização e Superintendência Regional de Minas Gerais.
8.2. Medições dos serviços
8.2.1. Os serviços serão medidos, de acordo com os prazos estabelecidos no Cronograma de Pagamento – Anexo II – Quadro constante no Edital, após sua devida conclusão.
8.2.2. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
8.3. Forma de pagamento
8.3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos.
8.3.1.1. Fica expressamente estabelecido que o preço global inclui todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim a única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
8.3.2. Obedecido ao cronograma apresentado, será procedida à medição dos serviços.
8.3.2.1. Analisada e aceita cada etapa dos serviços, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação-Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.
8.3.3. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo CONTRATANTE.
8.3.4. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela CONTRATADA, da Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do Edital.
8.3.5. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e
comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
8.3.6. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.3.7. As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 1.234/2012 e IN SRF 1.244/2012, ou outras que as substituírem, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
8.3.8. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
8.3.9. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
8.3.9.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 8.3.8 deste instrumento.
8.3.9.2. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e índices constantes do subitem 8.3.8 deste Contrato.
8.3.10. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
8.3.11. O pagamento referente à última medição ficará condicionada à aceitação da Impressão Definitiva e emissão da Portaria de Aprovação do Anteprojeto.
8.3.12. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
8.3.12.1. Execução defeituosa dos serviços;
8.3.12.2. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
8.3.12.3. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
8.3.13. Na eventualidade da necessidade de serviços não discriminados e considerados necessários à elaboração do Termo de Referência, os mesmos deverão ser executados sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados pelo índice de reajustamento de consultoria disponibilizado no site do DNIT, conforme IS-04/2012:
9.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
9.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
Onde:
R = Ii − I 0 *V I 0
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
9.4. A data-base do orçamento referencial é Fevereiro/2014.
9.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme Cronograma – Quadro 01 e Quadro02 – Critério de Pagamento aprovados pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
9.6. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, o PREÇO contratual será reajustado pela fórmula estabelecida no subitem 9.3, obedecendo-se os seguintes critérios:
9.7.1. se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no Cronograma – Quadro 06 e no Quadro 05 – Critério de Pagamento, Anexo II ao Edital;
9.7.2. se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
9.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços com presteza e qualidade técnica e entregar os produtos em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida no Anexo I – Projeto Básico para Contratação de Anteprojeto de Engenharia;
b) Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente;
c) Xxxxxx, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas pertinentes a execução dos serviços;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados, sem que haja prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da CONTRATANTE;
f) Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
g) Participar das reuniões solicitadas pela CONTRATANTE sempre que solicitada;
h) Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
i) Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
j) Credenciar como Equipe Técnica Responsável aquela indicada para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação do CONTRATANTE e desde que atendidas às condições originais de habilitação;
k) Permitir e/ou facilitar a fiscalização, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
l) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;
m) Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
n) Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO.
n.1) O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
n.2) O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
o) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
p) Xxxxxx, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
q) Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
r) Cumprir fielmente as Instruções de Serviços do DNIT, em especial, a IS nº 3, de 04 de fevereiro de 2011, a qual define a Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC;
s) Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
t) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos documentos, dos dados e do anteprojeto pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
10.2. Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Emitir a ordem de serviço inicial;
b) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma – Quadro 01 e no Quadro 02 – Critério de Pagamento;
c) Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, analisados e aceitos;
d) Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;
e) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste contrato e em legislação pertinente;
f) Emitir os Atestados de Conformidade de cada etapa nos prazos e condições estipuladas neste Contrato e no Cronograma para execução dos serviços – Informações técnicas do Edital.
g) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas do CONTRATANTE discriminadas no Projeto Básico, no Edital e seus anexos e outras aplicáveis;
h) Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
i) Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
j) Xxxxxxxx, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
k) Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
l) Designar a fiscalização do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 e Instruções Normativas do DNIT Nº 01/2013 e IN03/2013, e demais disposições da legislação vigente.
12.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN 01/2013 e IN 03/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
13.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes nas especificações e nos Atos Preparatórios e seus anexos;
d) A lentidão na execução dos serviços, que leve o CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
e) O atraso injustificado no início dos serviços;
f) A paralisação do fornecimento/execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
g) A subcontratação total dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste contrato;
h) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
i) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
l) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
m) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
n) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
o) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
p) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
q) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
r) Razões de interesse público;
s) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
13.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
a) A supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
13.4. Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 13.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
13.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 13.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
a) Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia do CONTRATANTE;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
13.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
13.8. Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.8.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1. Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela CONTRATADA à época da licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original dos serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes, até o limite de 30% do orçamento.
15.2. A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
15.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com autorização da Diretoria Colegiada do DNIT, sob proposta da Diretoria Setorial interessada ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
15.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação nesta licitação;
15.3.2. Uma vez aprovado o limite da subcontratação, conforme critérios do CONTRATANTE, deverá a mesma ser autorizada por despacho da autoridade competente, com amparo em cláusula contratual autorizativa da providência;
15.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.5. A regularidade do pagamento, quando efetuado diretamente a subcontratada, decorrerá da comprovação, além dos procedimentos descritos nos subitens anteriores desta cláusula, dos seguintes:
a) O contrato de subcontratação contendo a previsão do pagamento direto ao subcontratado, dos valores referentes à parcela objeto da subcontratação e a ressalva expressa de que o pagamento direto não afeta a disciplina jurídica da subcontratação, conforme erigida no art. 72 da Lei nº 8.666/93, não caracterizando sub-rogação, e reiterando-se que a CONTRATADA principal permanece responsável pelo cumprimento de suas obrigações contratuais e legais perante o CONTRATANTE, limitando-se a referida disposição ao aspecto financeiro do contrato, estritamente nos limites e para os fins da subcontratação autorizada;
b) A CONTRATANTE e a CONTRATADA originária deverão formalizar termo aditivo ao contrato, cujo extrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial, na forma da Lei, o qual terá por escopo a alteração contratual processada por via da subcontratação, com apostilamento da publicação do extrato no contrato, conforme artigos 60, 61 e 65 da Lei nº 8.6666/93;
c) Formalizados tais instrumentos, a subcontratada processará o faturamento dos serviços diretamente à CONTRATANTE, mediante a apresentação da nota fiscal e demais documentos tratados neste Contrato no item pertinente aos procedimentos de pagamentos;
d) No momento da liquidação da despesa, deverá ocorrer o controle das exigências criadas, referentes à subcontratação com pagamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
16.2. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 8.666/93, 12.462/2011 e suas alterações e pelo Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais legislação pertinente.
16.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
16.3.1. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução dos serviços ora contratados.
16.4. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
16.5. Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
16.6. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE.
16.6.1. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., ..........de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA