EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 370/2020/SUPEL/RO
ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 370/2020/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 370/2020/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0048.390088/2019-12
OBJETO: Aquisição de Material de Permanente: 04 (quatro) unidades móveis adaptadas, Plotadas, com equipamentos instalados e Utensílios para oferta dos cursos profissionalizantes de Psicultura, Panificação, Máquinas Agrícolas e Imagem Pessoal, para atender as necessidades da Escola Técnico Estadual de Educação – ETEC, através do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, conforme especificação e quantitativos constantes no item 3 do Termo de Referência.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 39/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes esclarecimentos nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
1) Para maior clareza, anexamos os LAYOUTS A1, C1, B1 E D1, do Termo de Referência, conforme abaixo.
GOVERNO D O ESTADO DE RONDÔNIA
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP-RO GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário, 2º andar, Avenida Farquar nº 2988 – Bairro Pedrinhas – Cep:76.801-466
ANEXO A1
LAYOUT UNIDADE MÓVEL DE PISCICULTURA / FRIGORÍFICO
GOVERNO D O ESTADO DE RONDÔNIA
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP-RO GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário, 2º andar, Avenida Farquar nº 2988 – Bairro Pedrinhas – Cep:76.801-466
ANEXO B1
LAYOUT PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
GOVERNO D O ESTADO DE RONDÔNIA
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP-RO GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário, 2º andar, Avenida Farquar nº 2988 – Bairro Pedrinhas – Cep:76.801-466
ANEXO C1
LAYOUT UNIDADE MÓVEL DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
GOVERNO D O ESTADO DE RONDÔNIA
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP-RO GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário, 2º andar, Avenida Farquar nº 2988 – Bairro Pedrinhas – Cep:76.801-466
ANEXO D1
LAYOUT UNIDADE MÓVEL DE IMAGEM PESSOAL
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto
Velho – RO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, informamos que o prazo de abertura do certame permanece agendado para o dia 18 de setembro de 2020, às 09:00h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX B. OLIVEIRA
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.30030075
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°.370/2020/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 370/2020/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 39/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 370/2020/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, método de disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia
– IDEP.
1.1.1.A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2.Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no
endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4.A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 18 de Setembro de 2020. HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6.Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
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1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1.Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0048.390088/2019-12, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de Material de Permanente: 04 (quatro) unidades móveis adaptadas, Plotadas, com equipamentos instalados e Utensílios para oferta dos cursos profissionalizantes de Psicultura, Panificação, Máquinas Agrícolas e Imagem Pessoal, para atender as necessidades da Escola Técnico Estadual de Educação – ETEC, através do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, conforme especificação e quantitativos constantes no item 3 do Termo de Referência.
2.1.1Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no subitem 2.1 ANEXO I deste Edital– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Ficam aqueles estabelecidos no item 14 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS OBJETOS: Ficam aquelas estabelecidas nos itens 10.1 e 10.2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DA FISCALIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º doDecreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no
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horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2º Andar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3.Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1.Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx(ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212-9267ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural,o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
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5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1.Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3.Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
0.0.0.Xx Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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5.3.6.O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9.Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1.Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2.Sob a forma de consórcio, sendo que a união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bemcomum;
5.4.3.Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5.Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7.Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8.Estrangeiras que não funcionem no País;
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5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3.A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entendem-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES
0.0.Xx microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início da Sessão Pública,horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
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automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1.O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
0.0.0.Xx propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO
OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a
MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora
marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
0.0.Xx Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – | DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item8.2 do Edital.
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9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5.Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1.Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
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9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1.A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16.Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06,CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
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10.1.Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1.O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2.Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1.Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
00.0.Xx a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3.Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
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00.0.Xx, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, poderá convocar todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. APROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DOPRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7.O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8.Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a
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classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
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11.11.A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a)encaminhará, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1.Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2.Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e- mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na
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forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do
§ 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
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c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g)No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05(recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou
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registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes
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constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
(Base Legal: art. 30, II c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93; art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto nas Orientações Técnicas 01 e 02/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
“Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais
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de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
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" a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contempla entrega de produtos condizentes com o objeto desta Licitação.
a.2) Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
a.3) Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
a.4) Apresentar atestado de capacidade técnica averbado pelo CREA, com apresentação de acervo técnico emitido pelo CREA, comprovando a fabricação e montagem de semirreboque adaptado como unidade móvel, similar.
a.5)Comprovar que a licitante possui engenheiro mecânico e eletricista com registro no CREA , responsáveis pela fabricação das Unidades móveis do tipo semirreboque de 15 metros.
a.6) Comprovar que a Empresa licitante possui CAT- certidão de Adequação à Legislação de Trânsito emitido pelo DENATRAN e CCT-Certificado de capacitação técnica emitido pelo INMETRO comprovando ser fabricante de semirreboque de 2 eixos (dois), 15 metros do tipo especial/trailer.
13.9 JUSTIFICATIVAS DAS EXIGENCIAS:
a.4)Atestado de Capacidade Técnica com averbação no CREA, dá veracidade, e prova que esse objeto similar ofertado referente ao atestado, que o mesmo foi fabricado dentro das normas dos órgãos competente, para a tal modalidade, como veículo adaptado, marca/modelo e versão, do tipo trailer, deixando de ser um veículo carga seca, de transporte de produtos. O Acervo Técnico, é confirmação perante ao CREA, Com:
• CAT- (Certidão de Acervo técnico) – documento que certifica o conjunto das atividades desenvolvidas pelo profissional responsável pelos serviços da estrutura (mecânica) e de toda parte elétrica (eletricista).
•
Se a licitante, apresenta um atestado que já forneceu um bem similar com as mesmas característica e estrutura, acompanhado do acervo técnico e ARTs, essa licitante tem capacidade técnica, para participar do processo.
• Para toda obra ou serviços de alto padrão, necessita-se de profissionais técnicos responsáveis, para acompanhar e responsabilizar-se por toda fabricação e serviços e emissão de ART.
a.5) A Licitante fabricante de Unidade Moveis, sejam em Semirreboques/carretas, na versão
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trailer ou caminhão, ônibus na versão motor casa, na categoria especial, a Legislação obriga a ter um profissional técnico experiente, sendo um engenheiro mecânico e um engenheiro eletricista, para atendimento de toda estrutura da Carreta externa e interna e para toda a instalação elétrica e só assim, tem emissão de ART, Laudos de fabricação, como também se assegura em licenciar e regularizar o veículo na categoria de acordo com versão atual, sem correr riscos futuros com a documentação do veículo. Ë necessário a apresentação/comprovação do vínculo desses profissionais técnicos com a empresa licitante (como carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços assinados pelos os sócios da empresa).
a.6) A Empresa fabricante de Unidade Móvel tem por obrigação e atendimentos aos Órgãos Competentes, ser detentora do CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito e CCT – Certificado /ou Comprovação de Capacitação Técnica, para cada marca e modelo de veículo fabricado e adaptado. Somente as empresas homologadas junto a Denatran e Inmetro, tem permissão de fabricar e fornecer Unidade Móvel, veículos adaptados/na categoria especial/Trailer e motor casa ou ambulância. Se a empresa licitante não possuir/comprovar essas certificações e homologações, não poderá fornecer um bem/objeto dessa categoria, não licencia o veículo na nova categoria (carreta-Versão Trailer e caminhão-motor casa). Essas homologações são fiscalizadas anualmente, caso a empresa esteja irregular perante quaisquer certificações, junto ao DENATRAN e Inmetro e empresa será suspensa de fabricar e fornecer veículos especiais/Unidade Móvel.
13.10.Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o
Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2.A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3.O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4.O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1.Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
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13.11.A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
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13.12.O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13.O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
00.00.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2.A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
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13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
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a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2.Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1.A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
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14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9.Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3.Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2.A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4.A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
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15.5.Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3.Devem ainda ser observado os requisitos elencados nos itens 26 e 27 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 25 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme estabelecido no item 20 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no item 11 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no item 12 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas ocorrerão por conta da: Função Programática: 00.000.0000.0000 - Equipar Unidades Educacionais, Elemento de Despesa: 40.90.52 – Fonte: 0112.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
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23.1.A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2.Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3.O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5.Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
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23.10.Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
00.00.Xx normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12.O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
00.00.Xx Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16.Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
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23.19. Compete à pregoeira diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indícios de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos licitantes, conforme SÚMULA
N. 8/TCE-RO.
23.20. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:Ficam aquelas estabelecidas no subitem 4. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
23.21.O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.22. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.23.Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.24.O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência (0012591142); ANEXO II- Quadro Estimativo de Preços (0010911128); ANEXO III– Modelo de Carta Proposta.
ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
ANEXO V – Minuta do Contrato;
ANEXO VI – Adendo Modificador.
Porto Velho-RO, 03 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL- RO Mat. 300130075
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 370/2020/SUPEL/RO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
REEDITADO. QUESTIONAMENTOS DO PARECER ASSEJUR RESPONDIDOS. AGUARDANDO DELEGAR PARA SEGUIR TRAMITAÇÃO.
1.1. Em observância ao disposto na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja feita Aquisição de 04 (quatro) unidades móveis adaptadas, Plotadas, com equipamentos instalados e Utensilio para oferta dos cursos profissionalizantes de Psicultura, Panificação, Máquinas Agrícolas e Imagem Pessoal, para atender as necessidades da Escola Técnico Estadual de Educação – ETEC, através do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO.
2. DO OBJETO
(Base Legal: art. 6º, IX “caput”, c/c art. 38 “caput” e art. 40, I da Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05; art. 15, III, IN 02/2008/MPOG, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12.234/06; art. 8º, I).
2.1. Aquisição de Material de Permanente: 04 (quatro) unidades móveis adaptadas, Plotadas, com equipamentos instalados e Utensilios para oferta dos cursos profissionalizantes de Psicultura, Panificação, Máquinas Agrícolas e Imagem Pessoal, para atender as necessidades da Escola Técnico Estadual de Educação – ETEC, através do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO conforme especificação e quantitativos constantes no item 3 deste Termo de Referência.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO- Demais, conforme anexos.
(Base Legal: art. 6º, IX “caput”, c/c art. 38 “caput” e art. 40, I da Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12.234/06; art. 8º, I).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANT. TOTAL |
01 | UNIDADE MÓVEL DE PSICULTURA E FRIGORIFICO | UND | 01 |
02 | UNIDADE MÓVEL DE PANIFICAÇÃO E CONFEITRIA | UND | 01 |
03 | UNIDADES MÓVEL DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS | UND | 01 |
04 | UNIDADE MÓVEL DE IMAGEM PESSOAL | UND | 01 |
4. JUSTIFICATIVA
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(Base Legal: art. 50, incisos e §§ da Lei 9784/99; art. 12, II, Lei 8666/93; art. 15, I, IN 02/2008/MPOG; art. 3º, I e III da Lei 10520/02; art. 9º, III, Decreto 5450/05; art. 8º, III, “b”, Decreto Estadual 12.234/2006). De acordo com Solicitação de Compra - Aquisição de Material IDEP- GADMCENTEC (6365034)
4.1. Do Interesse Público
A Constituição Federal em seu artigo. 6º, ao elencar os direitos sociais do cidadão brasileiro, relaciona os direitos sociais á educação e ao trabalho. O art. 227 da Constituição Federal destaca o direito à profissionalização entre os direitos fundamentais a serem assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade, e pelo Estado. O art. 205 da Carta Magna define que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho. A formação para o trabalho, nos termos do inciso IV do art. 214 da Constituição Federal, é um dos resultados a serem obtidos pelo Plano Nacional de Educação.
O Plano Estadual de Educação de Rondônia articulado ao Plano Nacional assegura a execução das politicas educacionais por meio de estratégias e metas aprovadas. A Meta 13 prevê a ampliação da oferta de matriculas da educação profissional técnica de nível médio, de modo a atender, no mínimo 30% dos alunos do Ensino Médio até o final da vigência do Plano.
No Sistema EDUCACENSO de 2018, o total de matrículas no Ensino Médio em Rondônia foi de
59.564 matrículas, e de 30% desse número transformado em matrículas da Educação Profissional significa dizer que deveríamos ter 17.869 estudantes matriculados em cursos técnicos. O monitoramento do Plano Estadual de Educação aponta de forma geral que os responsáveis por cada Meta devem utilizar todas as estratégias com vistas ao alcance das mesmas.
A Educação Profissional é uma modalidade da Educação Básica, que nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional está situada na confluência dos direitos do cidadão à educação e ao trabalho.
O Estado de Rondônia há duas décadas padece na implantação e implementação dessa modalidade de educação como politica de Estado. Portanto em obediência às diretrizes nacionais, este governo estabeleceu a Educação Profissional como uma das prioridades da educação estadual, entendendo que o alcance da Meta 13 do PEE democratizará a educação profissional, respeitando as potencialidades e os Arranjos Produtivos Locais ( APLs), como indutora de novas perspectivas profissionais e educacionais, contribuindo para o desenvolvimento regional de Rondônia.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, vem apontando em relatórios a baixa execução orçamentária ou até mesmo financeira, como é o caso da Educação Profissional que deveria ser expandida. O Governo que antecedeu a atual gestão, criou o IDEP, pensando resolver este gargalo, mas não deu condições de execução orçamentárias e financeiras que pudesse alavancar o achado do órgão maior de controle e monitoramento.
A autarquia Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP vinculada à Secretaria de Estado da Educação, foi criada com finalidade de desenvolver politica de educação profissional em, consonância com a politica de sustentabilidade econômica social e ambiental de cada região do Estado. Consciente da sua finalidade, o IDEP deverá inicialmente ofertar cursos de educação profissional técnica médio a partir de 2020, com o propósito de chegar a Meta 13 do Plano Estadual de Educação - PEE e os resultados-chaves estabelecidos no Planejamento Estratégico 2019/2023, implementando dessa forma a politica de desenvolvimento do Estado.
A propositura impôs ao IDEP a elaboração de documentos, Estudos, Propostas e Estratégias para o Desenvolvimento da Educação Profissional no estado de Rondônia e o resultado desse trabalho apontou para o atendimento inicial com os seguintes cursos: Técnico em Panificação, Técnico em Processamento de Pescado, Técnico em Processos Fotográficos, Técnico em Móveis, Técnico em Vestuário, Técnico em Imagem Pessoal, Técnico em Refrigeração e Climatização, Técnico em
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Manutenção de Máquinas Pesadas e Técnico em Eletrotécnica.
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A oferta desses cursos, alcançará cidadãos dos municípios do eixo da BR e fora dela, porém, quando se trata de educação profissional, balizada nas normas educacionais vigente e no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, implica dizer que os recursos a serem investidos na preparação da infraestrutura física, administrativa e pedagógica necessária e de grande monta. Associa-se a isso o elevado tempo dos procedimentos administrativos para organização da infraestrutura mínima requerida.
Objetivando a celeridade de implementação da política e o alcance da meta estabelecida, urge a necessidade de aquisição de Unidades Móveis para oferta dos cursos. Uma vez que as mesmas possibilitarão a execução pedagógica dos cursos aos cidadãos do meio urbano e rural nos locais mais longínquos do Estado, de modo a evitar a migração desses para os grandes centros urbanos e impulsionará o desenvolvimento educacional, econômico e geração de trabalho e renda.
Segundo a pesquisa inédita realizada pela Fundação Xxx Xxxxxx (FDC) em 2016, mostra que das empresas que se deparam com problemas na hora da contratação 40% apresentem maiores dificuldades para encontrar profissionais qualificados de nível técnico.
O levantamento foi feito com 201 empresas de grande centros urbanos de grande porte no pais, distribuídas em todas regiões. Juntas elas empregam 936 mil funcionários em tempo integral. "O nível técnico apresentou-se com aquele com maiores dificuldades para se encontrar profissionais qualificados", diz o estudo. Em Rondônia não é diferente, pesquisas, documento, propostas e estratégias para a Educação Profissional realizadas pelo IDEP constantes nos autos 8031740 apontam que a parcela da população trabalha ou procura trabalho representada por 1.002.598 pessoas que precisam ou vão precisar de algum tipo de capacitação, seja para empregar-se, seja para manter-se empregado, principalmente em um estado novo como o nosso.
De acordo com as famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED/MTE), a taxa de atividade que mede a população economicamente ativa/ por população total é de 64,17%.
A escolha da infraestrutura em Unidades Móveis, se dá ao maior fator, locomoção que são adaptadas de acordo com as necessidades de cada curso para o desenvolvimento das aulas teóricas e práticas.
Um dos casos de sucesso na utilização dessa infraestrutura citamos o maior usuário o Ministério da Saúde que por meio da Portaria nº 2.371 GM/MS, de 07 de outubro de 2009, instituiu no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Componente Móvel de Atenção à Saúde Bucal. Citamos também diversos Órgãos Federais tais como: SENAI, SESI, SESC e diversos Estados brasileiros a exemplo o nosso vizinho Estado do Amazonas que atualmente precisa (utiliza uma frota)de uma frota de aproximadamente de 22 duas unidades móveis para atendimento à população que conta até com um link no Google Maps tornando acessível e possível a localização das Unidades Móveis no Estado.
Rondônia teve o marco inicial na utilização de unidades móveis em 2016, com o barco hospital considerado como um caso de sucesso e referência para outras unidades federadas. Mesmo timidamente, há no Estado investimento nesse tipo de estrutura como foi o caso da Defensoria Pública de Rondônia, o Conselho Regional de Enfermagem - COREN, SESI, SENAI e SENAC.
Na busca dessa mesma linha de soluções para o atendimento da Educação Profissional nas comunidades distantes de Rondônia, a Unidade Móvel se apresenta com a versatilidade da locomoção e comodidade do estudante reduzindo o índice de evasão, como meio de democratização dessa modalidade de Educação Básica e da implementação dos Itinerários Formativos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, homologada em dezembro de 2018, do novo Ensino Médio ( LEI 13.415/2017), que inclui a educação profissional como forma de flexibilização desse currículo.
Em fase do exposto, justificamos a necessidade da aquisição de 04 (quatro) unidades móveis a seguir denominadas:
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QTD E | DESCRIÇÃO |
01 | UNIDADE MÓVEL - PISCICULTURA E FRIGORÍFICO |
01 | UNIDADES MÓVEL- PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA |
01 | UNIDADE MÓVEL- MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS |
01 | UNIDADE MÓVEL - IMAGEM PESSOAL |
4.1.2. – Da Necessidade
O IDEP/RO, criado pela Lei Complementar nº 908/2016 com o fim precípuo de desenvolver a formação do indivíduo para o universo laboral mediante processo de ensino e aprendizagem que oportunize a apreensão de conhecimentos e habilidades necessárias ao exercício das profissões técnicas, bem como o desenvolvimento ao fomento de atividades de educação profissional no Estado de Rondônia, sendo a mola propulsora do desenvolvimento local e regional ofertará educação profissional aos estudantes do ensino médio. A oferta dos cursos técnicos de nível médio, alcançará cidadãos dos municípios dos eixos das BR 364 e BR 425 e fora deles, porém, quando se trata de educação profissional, balizada nas normas educacionais vigentes e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, implica dizer que os recursos a serem investidos na preparação da infraestrutura física, administrativa e pedagógica necessária é de grande monta. Associa-se a isso o elevado tempo dos procedimentos administrativos para organização da infraestrutura mínima requerida. Objetivando a celeridade de implementação da política e o alcance da meta estabelecida, urge a necessidade da aquisição de Laboratórios Móveis para oferta dos cursos Técnico em Refrigeração e Climatização, Técnico em Móveis, Técnico em Imagem Pessoal, Técnico em Panificação, Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Vestuário, Técnico em Processamento de Pescado e Técnico em Processos Fotográficos. Esses laboratórios móveis possibilitarão a execução pedagógica dos cursos aos estudantes do meio urbano e rural nos locais mais longínquos do Estado. De modo a evitar a migração desses estudantes para os grandes centros urbanos e impulsionará o desenvolvimento educacional, econômico e geração de trabalho e renda. A escolha da infraestrutura em Laboratórios Móveis, se dá ao maior fator, locomoção que são adaptadas de acordo com as necessidades de cada curso para desenvolvimento das aulas teóricas e práticas. Na busca dessa mesma linha de soluções para o atendimento de educação profissional nas comunidades distantes de Rondônia, o Laboratório Móvel se apresenta com a versatilidade da locomoção e comodidade do estudante reduzindo o índice evasão; como meio de democratização dessa modalidade de educação básica; e na implementação dos itinerários formativos da Base Nacional Comum Curricular- BNCC, homologada em dezembro de 2018, do novo ensino médio (Lei 13.415/2017), que inclui a educação profissional como forma de flexibilização desse currículo. Portanto, o objetivo da aquisição é garantir que os estudantes das comunidades mais distantes do estado, possam receber formação técnica de nível médio, estando o currículo associado à teoria e prática. Há de se considerar que os laboratórios móveis atenderão com aulas práticas, as unidades remotas onde não há Unidades Executoras do IDEP, possibilitando assim, atender os 52 municípios do Estado totalizando uma área de 237.576,167 km². Rondônia é um Estado que vem se destacando pelo seu desenvolvimento, sendo hoje considerada a nova fronteira do agronegócio no Brasil, atraindo cada vez mais investimentos e com isso emprego e renda para a população (IDARON, 2013). A economia do Estado tem como principais atividades a agricultura, a pecuária, a indústria alimentícia e o extrativismo vegetal e mineral. Em relação ao aspecto econômico, o segmento agropecuário de Rondônia representa a terceira maior importância na composição do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado. Conforme os relatórios oficiais da Secretaria de Planejamento do Estado (SEPLAN), no período de 2002 a 2012, a média de participação da agropecuária na composição do PIB Estadual foi de 21,25%. Neste, a pecuária bovina participa proporcionalmente com 10,8% no total do PIB estadual e 71,74% no segmento agropecuário
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(SEPLAN, 2012; RONDÔNIA, 2014). Outra área de grande
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desenvolvimento regional, é a piscicultura, possuindo 9.446 registros, incluindo empreendimentos que comercializam pescado e pequenos empreendimentos que produzem apenas para a subsistência, dos quais 92% possuem área de espelho d’água com tamanho de até três hectares. Segundo a SEDAM, em 2016, os empreendimentos que produzem exclusivamente para fins de comercialização, com bom nível tecnológico, perfazem 4.100 unidades produtivas que ocupam uma área de 14.502 hectares de espelho d’água, com uma projeção de produção de 87.615 t/ano. Tendo como principais espécies criadas em água doce, o Tambaqui, o Pirarucu, a Jatuarana, o Pintado- da-Amazônia. Em relação aos serviços, que respondem por quase 70% da economia estadual, houve aumento de 2,4% em volume. O resultado foi fortemente influenciado pelo comércio que cresceu 7,6%. Contribuíram também positivamente: a atividade financeira (6,5%), educação e saúde privadas (5,3%), atividades imobiliárias (2,4%) e administração pública (1,2%).
4.1.3 Do Alinhamento com PEE/RO
Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem:
Com o desenvolvimento do Plano Estadual de Educação do Estado de Rondônia - PEE/RO 2015- 2025, previsto na Lei nº 3.565, de 03.06.2015, consubstanciando-se nas exigências legais, dispostas no artigo 214 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9394 de 20 de dezembro de 1996, no Plano Nacional de Educação Lei no 13.005 de 25 de junho de 2014, a educação profissional passa ter metas à serem cumpridas, visando o desenvolvimento educacional da unidade federativa e consequentemente do país. A demanda apresentada neste Estudo Preliminar, alinha-se às responsabilidades diretas do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional ao cumprimento das metas do Plano Estadual de Educação, Meta 12 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos na forma articulada a Educação Profissional, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio e da Meta 13 - Ampliar a oferta de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, de modo a atender, no mínimo, 30% dos alunos do Ensino Médio até o final da vigência deste PEE. Contribui também, para atingir as metas 3; 8; 9; 10 e 11, que tratam, respectivamente de: Ensino Médio; Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; elevar a escolaridade da população a partir de 18 anos; elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais e ofertar vagas de Educação de Jovens e Adultos. O Plano Estadual de Educação subsidiou as metas estratégicas para planos que norteiam a Educação do Estado de Rondônia, sendo possível observar a responsabilidade do Instituto em metas previstas nos Plano Direcionadores: a) Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável de Rondônia - 2015/2030, com o Projeto - Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
b) Plano Estratégico de Rondônia – 2019-2023 “Um Novo Norte, Novos Caminhos”, no Eixo 3.4 – Educação, configurando como desafio a preparação do cidadão rondoniense para o mercado de trabalho por meio de uma educação profissionalizante voltada para as necessidades profissionais e geográficas no Estado, tendo como batalha ampliar a Educação no Estado.
c)Plano Estratégico Seduc – 2016/2020, tendo como área de resultados a qualidade e diversificação do ensino e aprendizagem, com as metas: ampliar a oferta de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, atendendo 15%, até 2020 e oferecer 15% das matrículas de educação de jovens, adultos e idosos na forma articulada à educação profissional, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, até 2020.
d) Plano de Governo 2019-2022, que propõe o Programa de Incentivo aos jovens nas áreas de empreendedorismo, esporte, música, arte, cultura e lazer como matéria escolar complementar. e) Plano Plurianual 2020-2023 – Com a finalidade deformar o indivíduo para o universo laboral mediante o processo de ensino e aprendizagem que lhe oportunize a apreensão dos conhecimentos e habilidades necessárias ao exercício das profissões técnicas, bem como o desenvolvimento das respectivas aptidões compreendidas, ainda, a iniciação profissional, qualificação inicial, atualização, aperfeiçoamento, especialização e capacitação, no Programa 2009 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, estão as ações finalísticas para desenvolvimento das atividades dos Cursos Técnicos. f) Plano de Expansão da Educação Profissional no Estado de Rondônia - Análise, Propostas e Estratégias para a Educação Profissional, como parte integrante da Educação Básica e Impulsora do Desenvolvimento. 2019 –
2023.
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4.1.4 Da Escolha
A aquisição pretendida levou em consideração o interesse público associado a praticidade, celeridade e mobilidade, para que as metas estabelecidas sejam alcançadas. As especificações técnicas apresentadas foram pesquisadas pela equipe do IDEP e ajustadas às necessidades exigidas no perfil de formação profissional de cada curso, e chancelada pelo engenheiro Mecânico Xxxxx XxxxxxxxXxxx 7918654 e 7918671.
4.2 Das Quantidades Solicitadas/Estimadas
4.2.1 A quantidade de unidades móveis tem como base a demanda de atendimento das 10 (dez) Regiões Administrativas, conforme consta no estudo referente as Propostas e Estratégias para a Educação Profissional, como parte integrante da Educação Básica e Impulsora do Xxxxxxxxxxxxxxx. 0000/0000 (XX 8031740).
QTD E | DESCRIÇÃO DA UNIDADE MÓVEL | CURS O |
01 | Piscicultura e Frigorífico | Técnico em Processamento de Pescado |
01 | Panificação e Confeitaria | Técnico em Panificação |
01 | Manutenção de Máquinas Agrícolas | Técnico em Máquinas Pesadas |
01 | Imagem Pessoal | Técnico em Imagem Pessoal |
4.2.2Frisa-se ainda que as Unidades Móveis mencionadas acima servirão para ofertar outros cursos técnico, bem como cursos no seguimento de Iniciação, Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
5.1.É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
5.1.2.A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
5.1.3.A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
5.1.4 A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016.
5.1.5Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”.
5.1.6.Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: " Art. 6º.Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes
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critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".
6. DAS NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA
6.1. Os objetos do presente termo devem atender as normas técnicas, resoluções, regulamentos, portarias, protocolos, decretos e demais dispositivos legais vigentes, expedidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO; Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ASTM : American Society for Testing and Materials ABNT : Associação Brasileira de Normas Técnicas, CONTRAN : Conselho Nacional de Trânsito; CNT : Confederação Nacional do Transporte, sob pena de não conformidade.
7. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
7.1. As Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar exclusivamente nos itens ou lotes da licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme disposto no art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
8.1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1.1 Poderão participar deste procedimento de contratação empresas que tenham o ramo de atividade compatível com o objeto e atendam as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.2 Não poderão participar direta ou indiretamente:
a) Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual;
b) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
c) Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
d) Empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
e) Sociedades empresarias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
f) Da subcontratação: É vedada a subcontratação, cedência ou transferência, total ou parcial da execução do objeto contratado sem a prévia, expressa e formal autorização da Contratante;.
g)Sob a forma de consórcio: Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
g.1) Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. A apresentação dos materiais/equipamentos deverá obedecer aos seguintes parâmetros;
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a) os materiais/equipamentos e a infraestrutura da Unidade móvel, deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens, validades,instalação e garantias;
b) não serão aceitos materiais/equipamentos que tenham avarias ,que tenha sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes;
c) as embalagens dos materiais deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes a seus fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.);
d) os bens devem uma variação de 10% (dez por cento) para maior ou menor nas dimensões, medidas e capacidades descritas no Termo de Referencia.
9.1.2. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto neste temo e no edital e seus anexos.
10. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. Da Garantia do Objeto
10.1.1. Garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos (vícios redibitórios) no que diz respeito às falhas ou defeitos ocultos existentes no objeto passível de o tornarem improprio ao uso a que se destina.
10.1.2. O início do período da garantia dar-se-á na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
10.1.3. Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, por outro bem novo, sem uso.
10.1.4. Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 07 (sete) dias, o problema será saneado pela assistência técnica na forma estabelecida no subitem 8.2 e seguintes.
10.1.5. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ou assistência técnica ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo aparelho e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica, arcando com quaisquer danos.
10.2. Da Assistência Técnica do Objeto
10.2.1.Garantia e assistência técnica de acordo com o manual do fabricante.
10.2.2 A contratada fica obrigada a oferecer as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas no certame, como regra, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto.
10.2.3. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC Lei nº. 8.070 de 11/09/90.
10.3.1. A contratada deverá manter contato direto de comunicação com a contratante para acesso a assistência técnica própria ou por meio de rede credenciada ou autorizada para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 meses pactuados.
10.3.2. A assistência técnica deverá ser prestada nos locais onde qualquer uma das unidades móveis estejam sendo utilizadas.
10.3.3. Ocorrendo a necessidade de assistência técnica, o IDEP/RO comunicará a CONTRATADA que deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, retirar o bem, em qualquer uma das unidades onde estejam sendo utilizados. Para avaliação e conserto.
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10.3.4. Para tanto, o gestor da Unidade deverá elaborar Termo de Responsabilidade ( duas vias) para aceite da Contratada, contendo no mínimo número de tombamento, estado de conservação que o objeto se encontra, relato sobre o defeito, modelo, data e hora de saída/retirada, prazo máximo para retorno do veículo para unidade.
10.3.5.Decorridos 30 (trinta) dias corridos da retirada do bem avariado, sem solução, o contratado deverá substitui-lo por outro, novo, sem uso, de características, qualidade e desempenho semelhantes, a ser ofertado ao IDEP no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos que poderá aceita-lo ou rejeitá-lo. Sendo o bem rejeitado pelo IDEP, conceder-se-á ao contratado novo prazo, de 10 (dez) dias corridos para a substituição do bem.
10.3.6. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC Lei nº. 8.070 de 11/09/90.
10.3. Das despesas de manutenção
10.3.1.Quando se aplicar a manutenção, TODAS as despesas dentro dos prazos de Garantia serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, além dos serviços de manutenção preventiva , a empresa responsabilizar-se-á pela reposição de peças que apresentarem defeitos de fábrica. Sem quaisquer ônus a Administração Pública .
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
(Base Legal: art. 6º, IX Lei 8.666/93; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 9º, V c/c § 2º Dec. 5450/05; Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto 12234/06; art. 8º, I).
11.1. Entregar o objeto deste termo dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada;
11.1.2. Proceder à entrega do objeto nas quantidades solicitadas e no prazo estabelecido, arcando com todas as despesas de transporte para entrega ;
11.1.3. Comunicar ao Contratante verbalmente no prazo de até 2 (duas horas), e, por escrito no prazo de 24( vinte e quatro horas), quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à entrega dos itens, total ou parcialmente, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior;
11.1.4. Responder, por todas as despesas decorrentes do fornecimento , tais como: taxas, impostos, contribuições e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
11.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do IDEP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto deste termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo IDEP, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
11.1.6. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido;
11.1.7. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão o produto que for atestado inadequado ou defeituoso, no prazo de 15 (quinze) dias , caso constatada divergência na especificação;
11.1.8. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto;
11.1.9.Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
11.1.10. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
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11.1.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
11.1.12. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
11.1.13. Prestar informações adicionais à Contratante, quando solicitado;
11.1.14. Assegurar os níveis de qualidade do objeto fornecido;
11.1.15. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.16. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização por parte da Contratante;
11.1.17. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame da Procuradoria Geral do Estado.
11.1.18.A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
11.1.19. Entregar o objeto no prazo estipulado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com as taxas de emplacamento pagas, emplacados no município de Porto Velho, com Seguro Obrigatório – DPVAT pago e com Certificado e Registro de Licenciamento de Veículo;
11.1.20. Manter garantia, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações exigidas neste Termo de Referência como também no Edital;
11.1.21.Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, inclusive despesas como frete, seguro e outras inerentes ao deslocamento até ao local onde serão entregues;
11.1.22. Responsabilizar-se pela garantia das Unidades Móveis, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
11.1.23. Declarar, detalhadamente, a garantia dos equipamentos cotados, cujo prazo não poderá ser inferior ao definido neste Termo de Referência, contado a partir da data do recebimento definitivo;
11.1.24. Observar os termos do Código de Defesa do Consumidor quanto à oferta de componentes e peças de reposição dos produtos, ainda que cessada a sua fabricação ou importação;
11.1.25. Informar imediatamente à administração as alterações de dados do fornecedor, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação da administração com a contratada.
11.1.26. Indicar expressamente o nome da empresa de transporte que executará a entrega dos bens, com os seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço com CEP, número de telefone, endereço eletrônico (e-mail), se houver, e nome da pessoa responsável para contato;
11.1.27. Usar instrumentos e ferramentas recomendadas pelo fabricante durante as manutenções, preventiva e corretiva no período de garantia;
11.1.28.Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o que apresentar vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.29. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
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11.2. A CONTRATADA deverá ser apresentados desenhos em duas vistas da unidade móvel e de execução
para a base rodante (carreta) e furgão, em cópias tipo "ozalite”, "heliográfica" ou "sulfite"; e demais informações que possibilitem a análise técnica do produto ofertado.
11.2.1. Cronograma para etapas de projetos incluindo-se no mesmo: execução, fiscalização, testes, transporte e entrega.
11.2.3.Os manuais técnicos deverão ser entregues juntamente com o produto e conter claramente as especificações (descrição, desenhos, dimensões básicas, tratamentos e acabamentos) de materiais, mesmo os componentes adquiridos pelo fornecedor junto a terceiros, visando sua fácil aquisição e reposição quando necessária.
11.2.4.A empresa fornecedora deverá oferecer treinamento técnico e operacional da unidade móvel para equipe responsável pela operação da unidade móvel para a operação dos sistemas de controle de fechamento e abertura de portas.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
(Base Legal: art. 6º, IX Lei 8.666/93; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 9º, V c/c § 2º Dec. 5450/05; Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto 12234/06; art. 8º, I).
12.1.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
12.1.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
12.1.2.Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; 12.1.3.Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeito durante a entrega e a utilização;
12.1.4. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, desde que em conformidade com o exigido;
12.1.5. Atestar as faturas correspondentes, por servidores designados para esse fim; 12.1.6.Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
12.1.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com este Termo de Referência;
12.1.8 .Prestar às informações e os esclarecimentos necessários a realização do objeto do certame.
12.1.9. O CONTRATANTE realizará a fiscalização de todo o processo de fabricação, comparando as especificações contidas neste memorial descritivo e o produto apresentado pelo fabricante, através de sua equipe técnica, cabendo ao fornecedor permitir e facilitar o acesso da mesma ao local de fabricação.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1.A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.1.2 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
12.1.3.O contratante realizará a fiscalização de todo o processo de fabricação, comparando as especificações contidas neste memorial descritivo e o produto apresentado pelo fabricante, através de sua equipe técnica, cabendo ao fornecedor permitir e facilitar o acesso da mesma ao local de fabricação.
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12.1.4. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Base Legal: art. 6º, IX e art. 8º; art. 40, II e IV Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 5450//05; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 8º, II, Decreto 3555/00; art. 15, IV da IN 02/2008/MPOG, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I).
14.1.1. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
14.1.2 O prazo de entrega dos itens será de de até 120 (cento e vinte) dias , contados da data do recebimento da Nota de Empenho. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
14.1.3.Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade, contendo todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes.
14.1.4. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto da presente aquisição será recebido pela Comissão de Recebimento, mediante atestado em Nota Fiscal.
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes neste termo de referência; no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a sua entrega;
b) Definitivamente, no prazo máximo de até 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas no termo de referência, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
c) Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
14.1.5 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos produtos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
14.1.6.A recusa injustificada da contratada em entregar os produtos no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
14.1.7. O Objeto deverá ser entregue na SEDE do Instituo Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP situada à Palácio Rio Madeira – Ed. Cautário- Xxxxxx Xxxxx, 2º andar – Av. Farquar, 2988, Bairro Pedrinhas – 76.801-466, Porto Velho – RO, de segunda à sexta- feira, das 07h:00min às 13h:30min, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a entrega da Nota de Empenho a(s) empresa(s) detentoras (s), para realizar a entrega conforme solicitado, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, previamente agendado pelo telefone: (00) 00000-0000.
14.1.8. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério do sistema de patrimônio- SAP/IDEP/RO.
14.1.9.A entrega do produto deverá ser precedida por vistoria técnica para aceitação do mesmo, por parte da equipe técnica designada pelo contratante para tal finalidade. A vistoria técnica deverá ser feita nas dependências do parque fabril do fornecedor, local em
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que a equipe técnica do contratante realizará testes no produto objetivando sua aceitação ou recusa. Em caso de recusa será emitido laudo técnico, indicando as eventuais razões ou falhas encontradas no produto.
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15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15.1.1. Na proposta deverá constar o preço unitário e total, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer;
16. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
(Base Legal: art. 28 e 29, ds Lei 8.666/93)
16.1. Além dos preceitos elencados na lei 8.666/93, em especial os arts. 27, I a V, c/c 28 a 31, no que couber, os quais deverão ser devidamente solicitados à LICITANTE logo após a indicação e definição de quem ofertará o menor preço para a execução e entrega do objeto, devendo apresentar de imediato:
16.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.1.2.Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
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17. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
17.1. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
17.1.1. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a)Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
17.RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (recuperação judicial e falência) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias.dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o Art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 5% (três por cento) do valor da proposta.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3)As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
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(Base Legal: art. 30, II c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93; art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL).
18. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1.1.Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto nas Orientações Técnicas 01 e 02/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
“Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais."
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contempla entrega de produtos condizentes com o objeto desta Licitação.
a.2)Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
a.3) Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
a.4) Apresentar atestado de capacidade técnica averbado pelo CREA,com apresentação de acervo técnico emitido pelo CREA,comprovando a fabricação e montagem de semirreboque adaptado como unidade móvel,similar.
a.5) Comprovar que a licitante possui engenheiro mecânico e eletricista com registro no CREA
,responsáveis pela fabricação das Unidades móveis do tipo semirreboque de 15 metros.
a.6)Comprovar que a Empresa licitante possui CAT- certidão de Adequação à Legislação de Trânsito emitido pelo DENATRAN e CCT-Certificado de capacitação técnica emitido pelo INMETRO comprovando ser fabricante de semirreboque de 2 eixos(dois),15 metros do tipo especial/trailer.
18.1.2. JUSTIFICATIVAS DAS EXIGENCIAS:
a.4)Atestado de Capacidade Técnica com averbação no CREA, dá veracidade, e prova que esse objeto similar ofertado referente ao atestado, que o mesmo foi fabricado dentro das normas dos órgãos competente, para a tal modalidade, como veículo adaptado, marca/modelo e versão, do tipo trailer, deixando de ser um veículo carga seca, de transporte de produtos. O Acervo Técnico, é confirmação perante ao CREA, Com:
• CAT- (Certidão de Acervo técnico) – documento que certifica o conjunto das atividades desenvolvidas pelo profissional responsável pelos serviços da estrutura (mecânica) e de
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toda parte elétrica (eletricista).
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• Se a licitante, apresenta um atestado que ja forneceu um bem similar com as mêsmas característica e estrutura, acompanhado do acervo técnico e ARTs, essa licitante tem capacidade técnica, para participar do processo.
• Para toda obra ou serviços de alto padrão, necessita-se de profissionais técnicos responsáveis, para acompanhar e responsabilizar-se por toda fabricação e serviços e emissão de ART.
a.5)A Licitante fabricante de Unidade Moveis, sejam em Semirreboques/carretas, na versão trailer ou caminhão, ônibus na versão motor casa, na categoria especial, a Legislação obriga a ter um profissional técnico experiente, sendo um engenheiro mecânico e um engenheiro eletricista, para atendimento de toda estrutura da Carreta externa e interna e para toda a instalação elétrica e só assim, tem emissão de ART, Laudos de fabricação, como também se assegura em licenciar e regularizar o veículo na categoria de acordo com versão atual, sem correr riscos futuros com a documentação do veículo. Ë necessário a apresentação/comprovação do vínculo desses profissionais técnicos com a empresa licitante (como carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços assinados pelos os sócios da empresa)
a.6) A Empresa fabricante de Unidade Móvel tem por obrigação e atendimentos aos Órgãos Competentes, ser detentora do CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito e CCT – Certificado /ou Comprovação de Capacitação Técnica, para cada marca e modelo de veículo fabricado e adaptado. Somente as empresas homologadas junto a Denatran e Inmetro, tem permissão de fabricar e fornecer Unidade Móvel, veículos adaptados/na categoria especial/Trailer e motor casa ou ambulância. Se a empresa licitante não possuir/comprovar essas certificações e homologações, não poderá fornecer um bem/objeto dessa categoria, não licencia o veículo na nova categoria (carreta-Versao Trailer e caminhão-motor casa). Essas homologações são fiscalizadas anualmente, caso a empresa esteja irregular perante qualquer certificações, junto ao DENATRAN e Inmetro e empresa será suspensa de fabricar e fornecer veículos especiais/Unidade Móvel.
19. DA APLICAÇÃO DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017 – COTA ME/EPP
19.1. Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas.
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V x/x § 0x xx Xxxxxxx 0000/00; art. 3º, I, Lei 10520/02; art. 2º, II, “e” e 19, XI da IN 02/2008/MPOG).
20.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas inadimplidas.
00.0.Xx a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
20.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP(Cadastro Estadual de Fornecedores
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Impedidos de Licitar).
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20.4.A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
00.0.Xx multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
20.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
20.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
20.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto n° 10.024 de 20 de setembro de 2019.
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
00.0.Xx sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
20.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITE M | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRA U | MULTA * |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais, por cada solicitação (NE). | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
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5 | Entregar os materiais incompletos ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6 | Fornecer informação pérfida referente à entrega dos materiais, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à entrega dos materiais; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
08 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento dos materiais; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
09 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar a entrega dos materiais nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor inadimplido do contrato.
20.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.12.Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
20.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
20.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
20.15.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.16.A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
20.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21. DOS CASOS OMISSOS
21.1. Regem-se estes instrumentos pelas normas e diretrizes estabelecidas na lei federal 8.666/93, e outros preceitos de direito público.
22. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (LEI Nº. 10.520/02, ART. 1º)
22.1.Os bens descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, se enquadram na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
23. DOS PREÇOS
23.1.Os preços propostos serão aqueles discriminados por item, cotados em reais (R$), devendo prevalecer, em caso de divergência o preço unitário sobre o preço total. O critério de aceitabilidade do preço será o de compatibilidade com os preços de mercado.
24. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
(Base Legal: art. 5º, § 1º; art. 14; art. 38 caput Lei 8.666/93; art. 165 CF; Instrução Normativa nº 001/1997 – Tesouro Nacional, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I.).
24.1.Informamos que as despesas ocorrerão por conta do:
Função Programática | Natureza da Despesa | Font e |
00.000.0000.0000 - Equipar Unidades Educacionais | 4490.52 | 011 2 |
25. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(Base Legal: art. 40, XIV, ‘a’ Lei 8.666/93, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I.).
25.1.O pagamento, decorrente das aquisições, objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso; XIV alínea “a”, combinadocom oart.73, incisoII, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
25.2.Não será efetuado nenhum pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, salvo, as parcelas sobre a qual não paira qualquer dúvida, a qual será paga prontamente pela Administração Pública.
25.3.Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
25.4.Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o IDEP, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
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25.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
25.6.A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
25.7.Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
25.8.Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
25.9. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal além da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT e das demais exigências legais em vigência.
26. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
26.1. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite previsto no Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
26.2. A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o art. 58, inciso I e o art. 65, inciso I todos da Lei Nº. 8.666/93;
26.3. A Contratante poderá por ato unilateral, reduzida o termo, rescindir o contrato conforme os casos enumerados nos incisos I a XVII do artigo 78 da Lei Nº 8.666/93, ou por decisão amigável, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração Pública quanto aos órgãos mencionados; ou ainda por decisão judicial nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
26.4 A Contratada deverá assinar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx quando convocada a fazê-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias
26.5. Os casos omissos serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
27.FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
27.1. Será formalizado o Contrato Administrativo estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, para a aquisição de materiais permanentes, 04 (quatro) unidades móveis adaptadas (com todos equipamentos instalados) para oferta dos cursos profissionalizantes de Psicultura, Panificação, Máquinas Agrícolas e Imagem Pessoal, para atender as necessidades da Escola Técnico Estadual de Educação – ETEC, em 2020 através do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO conforme especificação e quantitativos constantes no item 3 deste Termo de Referência.Em conformidade com este Termo de Referência, e com a Proposta da empresa, sob o crivo da Procuradoria Geral do Estado – PGE-RO.
28. DO REAJUSTE DO CONTRATO
28.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do instrumento contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001.
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29. CONDIÇÕES GERAIS
29.1. Nos termos do artigo 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, faculta-se à Administração a substituição do instrumento contratual por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, desde que não resultem em obrigação futura ou assistência técnica, não ensejando, portanto, a necessidade de anexar a respectiva Minuta ao Edital, tampouco desconsiderando as responsabilidades já compromissadas e de tais documentos, inclusive com relação à garantia contra defeitos de fabricação.
29.2. O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
29.3. A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites de artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s).
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente que obste o cumprimento pela contratada dos prazos e demais obrigações aqui estatuídas a mesma isenta das multas e penalidade pertinentes.
31. ANEXOS
I. Xxx’x
II. Minuta de Contrato
A – Detalhamento Técnico Unidade Móvel de Psicultura / Frigorifico B - Detalhamento Técnico Unidade Móvel de Panificação
C - Detalhamento Técnico Unidade Móvel de Máquinas Agrícolas D - Detalhamento Técnico Unidade Móvel de Imagem Pessoal
A1 – Layout Unidade Móvel de Psicultura / Frigorifico B1 - Layout Unidade Móvel de Panificação
C1 - Layout Unidade Móvel de Máquinas Agrícolas D1 - Layout Unidade Móvel de Imagem Pessoal
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Equipe de licitação ZETA/SUPEL
Porto Velho-RO, 23 de julho de 2020.
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Elaboração:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora de Aquisições e Convênios Matrícula 300162260
Na forma do que dispõe o Art. 7° § 2°, incisos I, II e III da Lei nº. 8.666/93, autorizo, aprovo, declaro e dou fé as laudas do presente Termo de Referência e Anexos. Recomendando-o para balizamento da Licitação, com fundamento no artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no artigo 8° do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e do Decreto n° 10.024 de 20 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do IDEP/RO Matricula 300159995
UNIDADE MÓVEL DE PISCICULTURA E FRIGORÍFICO
ANEXO A – Detalhamento Técnico Unidade Móvel de Psicultura e Frigorifico
Normas aplicadas
Os produtos deverão ser fabricados em conformidade com as seguintes normas: ASTM: American Society for Testing and Materials
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito;
CNT: Confederação Nacional do Transporte
Normas de trânsito
O projeto, desenhos, fabricação, preço e prazo foram definidos para produtos que cumprem as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito brasileiro – CONTRAN, em especial as resoluções 291 e 292, com obtenção das licenças e autorizações prévias exigidas pelo órgão competente de forma a eliminar eventual barreira ao registro e licenciamento do veículo, no Brasil, inclusive arcando com as taxas porventura cobradas.
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DESCRITIVO TÉCNICO UNIDADE MÓVEL DE PISCICULTURA E FRIGORÍFICO
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Objetivo:
Fornecimento semirreboques furgões de alumínio sobre chassis com avanço, adaptados para o funcionamento de Unidade Móvel de Piscicultura e Frigorífico, incluindo o fornecimento e instalação de todos os equipamentos e acessórios, inclusive garantia, de acordo com as especificações deste memorial descritivo e anexos constantes do edital.
Para o trânsito às comunidades atendidas, as unidades móveis deverão ser capazes de se deslocarem em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada. As carrocerias deverão ser adaptadas com elevador para servir de via de acesso aos portadores de necessidades especiais – PcD.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PRODUTOS
Item | Compr. (mm): | Largur a (mm): | Altura Extern a (mm) | Avanço Lateral | N.º de Eixos | Acess o | |
1 | 15000 | 2600 | 4200 | Sim, 2 avanços | 02 c/ suspensão pneumática | 1 Porta escada tipo Aviônica | (PcD) Porta com elevador na área fechada do semirreboque |
ESPECIFICAÇÕES DA BASE RODANTE
Estrutura da base rodante
Os materiais adotados para servir como base rodante aplicados nas longarinas, travessas passantes, perfil de fechamento no contorno, parachoques, mesa e pino-rei, deverão ser compatíveis com a capacidade de carga prevista para carretas com dois eixos (carga de até
10.000 kg cada), de acordo com as normas do CONTRAN, ABNT e padrões da indústria automobilística. O formato dos perfis das longarinas, bem como das travessas de apoio, será conforme o padrão adotado pelo fabricante (“I”, “U”, “C”, etc.), em aço estrutural, conforme normas ASTM, ABNT. Para confecção das travessas de apoio, mãos francesas, perfil de contorno, saias e traseiras, pára-lamas tipo concha e pára-choques recomenda-se utilização de aço estrutural laminado, dobrado a frio.
A base, em toda sua extensão possuirá chapa de aço de 3 (três) mm soldada à mesma, para permitir a melhor fixação de materiais e equipamentos do semireboque.
Obs.: O semirreboque/baú deverão ser confeccionado de maneira apropriada para que o deslocamento possa ser realizado por cavalos mecânico rodoviário de especificação 4x2 e 6x2.
Mesa e Pino-Rei
A Mesa do Pino-Rei deverá ser confeccionada em aço estrutural, conforme norma ABNT, ou ASTM, com espessura mínima de 8 (oito) mm. O pino-rei deverão ser executado em aço cromo níquel, forjado, tratado termicamente, dimensionado para as cargas do conjunto, conforme normas ABNT ou ASTM, preso à mesa por parafusos de alta resistência.
Suportes verticais (pés de apoio do semireboque)
Suportes Verticais (patolas/pés de Apoio Para Semirreboque).
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O semirreboque deverá possuir 04 (quatro) suportes verticais (patolas) tipo mecânico de acionamento por eixo manivela em duas velocidades, pés robustos de formato quadrado reforçado por braços articulados angulares para assegurar resistência de qualquer ângulo de estacionamento.
As patolas são acionadas por caixas de engrenagens independentes, com ajuste fino, de forma a permitir perfeito nivelamento do semirreboque quando estacionado. Quando recolhidas, as patolas ficarão na mesma altura da parte superior do para-choque, evitando-se sua colisão contra o solo, ou estrada, quando de passagem por depressões.
Para barros
Deverão ser constituídos de borracha, instalados após o último pneu e na parte inferior.
Para lama tipo “Concha”
Sobre os pneus, deverão ser constituídos a partir de chapa de aço, tratada contra ferrugem e pintada em esmalte sintético.
Sistema elétrico do semi-reboque/baú
Sistema de sinalização de trânsito deverão estar em conformidade com as normas ABNT/CNT, inclusive com lanternas na parte alta do semi-reboque/baú, iluminação da licença traseira, luz de freio, luzes indicadoras de direção, dispositivos refletores (olhos de gato) e faixas refletivas.
Duas tomadas de luz (redonda e retangular) sete vias. Tensão 24 VCC. Lâmpadas instaladas em soquetes de borracha, interligados à fiação. Cabos protegidos por tubos de plástico. Circuito elétrico com aterramento no próprio chicote elétrico.
Eixos, Cubos, Rodas, Freios e Pneus. Eixos
Dois eixos, secção tubular cilíndrica ou quadrada, com pontas paralelas que permitam a intercambiabilidade dos rolamentos internos e externos.
Cubos de Rodas
Lisos, de ferro fundido nodular, adequados para montagem de rodas de aço ou alumínio, rodagem disco.
Conjunto roda e pneus
Deverão estar equipados com todos os dispositivos e materiais necessários para funcionamento de sistema de rodoar para os oito conjuntos de rodas e pneus do material rodante, que deverão estar prontos para serem interligados ao conjunto propulsor (cavalo mecânico).
Rodas
Novas, sem uso anterior, em número de 08 (oito) unidades, de aço, forjadas, adequadas para pneus radiais sem câmara, medidas 8,25 x 22,5 polegadas, próprias para pneus sem câmara.
Pneus
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Novos, sem uso anterior, radiais, sem câmara, medidas 295/80R X 22,5 polegadas, em número de 08 (oito) unidades, classe B, ressulcáveis. Deverá também ser fornecido 01 (um) conjunto de roda/pneu com a finalidade de sobressalente com as mesmas características descritas anteriormente e fornecimento de ferramentas para troca.
Tambor de freio
Fundidos de liga antifricção, para freios de 16 ½ polegadas x 8 polegadas.
Sistema de freio
Sistema “S” came “spring brake” (a ar comprimido), deverão estar equipados conforme resolução 777/93 do CONTRAN, com duas linhas independentes de tubulações de nylon (se outro material deverá haver garantia contra fadiga e corrosão), para serviço e emergência, com válvula “relay”, tanque reservatório e engates de mangueira até “mão de amigo” para o cavalo mecânico. Alimentação de ar comprimido inclusive para a suspensão pneumática. Os terminais deverão ser usinados em cobre.
Suspensão
A suspensão deverá ser do tipo pneumático, para os dois eixos, com módulos independentes para cada eixo. Própria para absorção de vibrações através de molas pneumáticas e amortecedores, com molas pneumáticas interligadas para equalização de carga com válvulas de nível automáticas, de modo a manter a altura do chassi constante, nivelando o produto e impedindo a inclinação do veículo em curvas.
Das 02 (duas) Portas laterais tipo palco
A porta lateral tipo palco deverão ser fabricado totalmente em alumínio e aço inoxidável. Possuir mecanismo de abertura e fechamento automatizados por meio de cilindro hidráulico com sistema de moto-bomba independente e partida manual, controlada por válvula direcional de 3(três) posições, centro tanden (para atuar como freio de emergência), com sistema de travamento por cilindro hidráulico com comando independente. Todos os acionamentos deverão ser do tipo alavanca devidamente sinalizada.
Abertura mínima de 90° e dispositivos de segurança para abertura em caso de falta de energia. Perfis internos dimensionados para cargas concentradas de no mínimo 300 kg por metro quadrado, com dimensões aproximadas de 2400 mm por 4760 mm e 2400 mm por 5120, posicionada do lado direito do veículo. A porta lateral funcionará como piso quando apoiada em vigas apropriadas e terá, internamente, o mesmo acabamento do piso do semirreboque.
Sistema de travamento hidráulico deverá ser através de varão interno do quadro da porta palco acionado por um cilindro sequencial. O revestimento da face externa do palco deverão ser de mesmo material usado nas demais paredes externas do veículo. Automação da porta palco deverá através do sistema de automação autônomo, sem necessidade de energia externa para abertura e fechamento da mesma, possibilitando a montagem da carreta em locais ainda não energizados. Sistema provido de motor estacionário à gasolina com bomba hidráulica acoplada (motobomba), comandos hidráulicos por alavancas, tubos e mangueiras com conexões para alta pressão no padrão JIC (Joint Industry Council) para garantia da estanqueidade do sistema hidráulico.
Dos 02 (dois) Avanços laterais
O avanço lateral deverão ser compostos de 3(três) paredes interligadas, com portas de correr nas laterais, estruturadas por perfis de duralumínio devidamente especificados pelo fabricante, com fechamento em vidro temperado 8 mm ou policarbonato cristal Polygal 6mm insufilmado ou envelopado, dimensões
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aproximadas de 2400 mm por 4760 mm e 2400 mm por 5120 de extensão, providas de rodízios de polietileno para deslizamento lateral.
Deverão movimentar-se por sobre trilhos de aço inox, embutidos tanto na porta lateral quanto no piso interno do furgão; e acionamento por alavanca devidamente sinalizada.
Teto apropriado, rebaixado em relação ao teto original do veículo para cobertura das paredes que constituem o avanço; sistema de vedação para contenção de águas pluviais, poeira e climatização. Serão fabricados com perfis extrudados, demais chaparias e rebites totalmente em alumínio.
O avanço lateral deverão possuir mecanismo de abertura e fechamento automatizado por meio de sistema hidráulico (motor hidráulico e comando de válvulas).
Estrutura de suporte para o avanço lateral
O avanço lateral deverão ser apoiados em no mínimo 4 (quatro) pés de sustentação, com encaixe na lateral do furgão, formado, cada um, por duas vigas metálicas articuladas a 90 graus, com sapatas de altura regulável para nivelamento junto ao piso
Bagageiros Laterais
Deverão ser totalmente integrados à base por perfis de aço carbonos, passantes, soldados ao chassi e travessas. Deverão possuir um total de quatro portas de cada lado, sendo três para o bagageiro, e uma para os pés de apoio, com altura livre até o solo de 400 mm. As tampas de acesso às manivelas dos pés de apoio terão estrutura em perfis de aço carbono, revestimento em chapa lisa de duralumínio de 0,8 mm de espessura, articulação por dobradiça, travamento por trincos simples e terão vedação por borracha. Cada secção do bagageiro lateral deverá ter sua porta de fechamento, com estrutura em perfil extrudado em duralumínio e revestimento em chapa lisa de duralumínio de espessura mínima de 0,8 mm. O sistema de articulação será do tipo pantográfico, ficando a porta paralela à lateral do semi-reboque/baú quando aberta. As portas do bagageiro deverão ter uma fechadura de embutir em inox e amortecedor para manter as portas na posição aberta. O bagageiro deverá ter vão livre entre as laterais e a parte central. O piso dos bagageiros serão em chapa lisa de aço galvanizado espessura 3 mm, com revestimento na face superior (interna) em madeira compensada naval de 18 mm de espessura. Todas as alavancas de abertura das portas deverão ser em aço inox com fechadura embutida e chaves. Todas as dobradiças serão em aço inoxidável.
Proteção anticorrosiva da base rodante
Preparação das superfícies metálicas:
Remoção de rebarbas escoria e respingos de superfícies metálicas e dos cordões de soldas.
Aplicação de demãos de primer epóxi, tinta à base de cromato de zinco ou óxido de ferro, com espessura de 50 microns;
Aplicação de “wash primer” de base poliuretânica;
Aplicação de duas demãos com 30 microns cada, de tinta poliuretânica. Secagem em estufa, à temperatura, de 80 graus Celsius.
Soldas
Deverão ser executadas por operadores treinados e capacitados, e não devem apresentar falhas de fusão, penetração incompleta, bolhas, porosidade, sobreposição e cortes dos cordões de solda.
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Obs.: A empresa deverá apresentar, quando solicitado, toda a documentação relativa à especificação do material de adição e os procedimentos de soldagem.
Trincas
O chassi não deverão apresentar nenhum tipo de trincas.
Deformações
O chassi não deverá apresentar deformações que não constem do projeto. O chassi fabricado deverá ser submetido a testes de carga estática, com resultados marcados em planilhas, submetidos à contratante, sem que ocorra deformação permanente. Os valores obtidos em testes deverão ser informados à contratante quando da entrega do produto.
Oxidação
A estrutura do chassi não deverá apresentar oxidações após as pinturas finais, precedidas por preparação adequada das superfícies metálicas.
Dimensões finais
As dimensões finais do produto devem corresponder às dimensões constantes no desenho de projeto entregue previamente à contratante.
Sistema de parachoque traseiro
Em perfis estruturais e chapas de aço laminado tratado contra ferrugem; do tipo escamoteável homologado; pintura em cor preta e posterior aplicação de faixa refletiva (vermelha e branca) conforme norma do CONTRAN.
Especificações Técnicas do Semi-reboque/baú (Baú de duralumínio)
Os licitantes deverão especificar os materiais e processo construtivo adotados na construção da carroceria (semi-reboque/baú de alumínio), atendendo aos seguintes requisitos:
Revestimento externo das paredes do semirreboque/baú
Revestimento externo do semi-reboque/baú deverão ser em chapas lisas de liga de alumínio, de espessura mínima de 02 (dois) mm, tanto para as paredes laterais quanto para as paredes frontal e traseira, fixadas aos perfis estruturais por rebites.
Pintura externa na cor branca ou a ser definida conforme projeto visual com tinta de poliuretano.
Perfis Estruturais das laterais e do teto do Semirreboque/baú
Os perfis de duralumínio extrudado das laterais deverão ser “cartola” ou “ômega”, com alma de 31 mm, conforme a norma ASTM 60005 T5, dispostos simetricamente quando nas laterais. As colunas serão espaçadas em 400 mm, sendo na sua totalidade do tipo ômega, em duralumínio. Na região próxima ao pino- rei, o espaçamento deverá ser menor, a fim de compensar eventuais deformações. A parede frontal colunas
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tipo ômega em aço carbono estrutural, para sustentação dos suportes dos aparelhos condicionadores do ar, suporte de toldos conforme definidos no “layout”(anexo 1), apresentado pela contratante.
Os perfis utilizados deverão resistir a cargas pontuais (concentradas e estáticas) de 250 kg, sem deformação (flecha) permanente, tanto para as laterais, quanto para o teto.
A contratante poderá solicitar ensaio e laudo que comprove a resistência dos perfis utilizados. Todas as colunas de sustentação deverão ser posicionadas observando-se um módulo padronizado de distanciamento entre elas de 400 mm. A empresa contratada para o fornecimento deverá apresentar desenho que mostre o projeto estrutural da carroceria.
Teto do Semirreboque/baú
O teto deverá possuir as seguintes características:
O teto deverá ser construído a partir de chapa de liga de alumínio com espessura de 1 (um) mm;
Forma externa: reta, com calhas laterais nos cantos e perfis tipo pingadeira “J”, que facilitem o escoamento de águas até os cantos.
Impermeabilização externa a ser efetuado com material com “sika-flex”, silicone, fita dupla-face e/ ou “fiber- glass” laminado com resina plástica e “gel-coat”, que garantam total estanqueidade contra água e poeira, em qualquer situação de uso, seja estática ou dinâmica.
Estrutura mecânica: através de perfis extrudados de duralumínio tipo “ômega”, fixados aos perfis laterais, aplicados em distâncias modulares descritas no projeto estrutural, que permitam a aplicação de carga mínima concentrada de 250 kg em qualquer ponto dos perfis de sustentação do teto. Deverão ser aplicadas cargas axiais no teto devido ao peso de estrutura de madeira compensada de 12 mm, revestimento interno tipo fórmica, luminárias, tomadas, conduletes e fiação elétrica tipo sobrepor, etc.
Sobre o teto estrutural instalar manta de fibra de vidro de espessura de 2 mm inteiriça em todo comprimento e largura.
Quadro das portas
Construído em perfis de duralumínio ouaço “U”, soldados eletricamente, com reforços nos cantossuperiores e tratamento anticorrosivo idêntico ao aplicado na base rodante.
Porta Escada tipo Aviônica:
Porta com função também de escada, tipo “avião”, ou seja, construída em perfis de duralumínio, montada após adaptação na face interna da lateral do furgão e articulada em pinos presos a carroceria na posição da porta de acesso, dotada de degraus conformados a partir de chapa antiderrapante de duralumínio;
A porta /escada deverão ser montada na lateral esquerda, em um vão livre de 2100 x 1200mm. A abertura e fechamento deve ser automatizada por sistema hidráulico.
Instalar portas de vidro temperado “FUME” de 10 mm de espessura, com abertura em duas folhas ou única porta com abertura em sistema de canaleta corrediça, com a finalidade de proteger a Porta Aviônica. As dimensões das portas deverão ser confirmadas na Unidade. A porta deverá ter sistema de fecho que possibilitem o travamento das portas abertas e quando fechadas, por meio de fechadura com chaves de um segredo.
Porta PcD: Plataforma/porta de elevação de piso a piso, fabricada em perfis de duralumínio extrudados e perfis de aço dobrado, revestida externamente em chapas de alumínio lisas, estrutura do quadro em perfis de aço, revestimento interno em chapas de aço inoxidável, acabamentos e fixações em aço inoxidável, barra
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estabilizadora em tubos de aço inoxidável, plataforma dobrável fabricada em perfis de aço inox e chapas de alumínio xadrez com corrimãos retráteis em tubos de aço inoxidável, regulador de nível dobrável para apoio ao solo e acesso do cadeirante à plataforma, acionada por sistema de pistão hidráulico e sistema de freio controlador da operação, deverão possuir acionamento remoto por cabo ou sem fio.
Piso:
O piso deverá ser constituído de:
O piso deverá ser constituído de chapa de aço soldada à base rodante, chapa de aço carbono tratada contra ferrugem e pintada na cor cinza “scania” em ambas as faces, espessura 3 (três) mm, soldada em toda área da base rodante.
O semirreboque/baú deverá ter piso de madeira compensada tipo naval, com 18 mm de espessura, resistente ação da água e fungos, preso por parafusos tipo francês com cabeça embutida. O piso de madeira deverá ficar no mesmo plano da soleiradaporta (não deve haver “degrau” ou saliência entre os mesmos). Todo o ambiente de trabalho o piso deverá ser revestido em sua superfície com chapa de alumínio xadrez com espessura 2,2mm.
Preparação das superfícies metálicas da carroceria (baú):
Todas as peças de aço ou ferro da estrutura da carroceria deverão ser protegidas por tratamento antiferrugem. As superfícies de aço deverão ser desengraxadas através de solventes e submetidas à Pintura de fundo, deverão ser aplicadas 2 (duas) demãos de tinta epóxi na espessura seca mínima de 30 microns por demão.
A espessura seca total do primer não deverá ser inferior a 60 microns.
Na Pintura de acabamento deverão ser aplicadas 2 (duas) demãos de esmalte epóxi, na espessura seca mínima de 30 microns por demão. A espessura seca total do acabamento não deverá ser inferior a 60 microns. A espessura total seca da pintura não poderá ser superior a 170 microns.
Preparação das superfícies metálicas da carroceria (baú):
Todas as peças de aço ou ferro da estrutura da carroceria deverão ser protegidas por tratamento antiferrugem. As superfícies de aço deverão ser desengraxadas através de solventes e submetidas à Pintura de fundo, deverão ser aplicadas 2 (duas) demãos de tinta epóxi na espessura seca mínima de 30 microns por demão.
A espessura seca total do primer não deverá ser inferior a 60 microns.
Na Pintura de acabamento deverão ser aplicadas 2 (duas) demãos de esmalte epóxi, na espessura seca mínima de 30 microns por demão. A espessura seca total do acabamento não deverá ser inferior a 60 microns. A espessura total seca da pintura não poderá ser superior a 170 microns.
Preparação das partes de Alumínio:
A região aserpintada deverá ser lixada, Pintura defundo de 2 (duas) demãosde “wash primer” (fosfatização). Espessura seca por demão 30 microns. Pintura de Acabamento 3 (três) demãos de esmalte poliuretano sintético automotivo (cor Branca). Espessura seca por demão 30 microns.
Todos os contatos diretos de alumínio com aço deverão ser evitados com emprego de isolantes especiais em forma de tiras, para evitar corrosão galvânica. As superfícies metálicas (aço, ferro, etc.) deverão ser tratadas por processo contra ferrugem, iguais ou equivalentes ao seguinte:
Remoção de rebarbas, escória e respingos de superfícies metálicas e dos cordões de soldas.
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Aplicação de demão de primer antiferrugem à base de ácido fosfórico, óxido de ferro ou cromato de zinco, com espessura de 50 microns;
Pintura de acabamento para elementos expostos:
Aplicação de duas demãos com 30 microns cada, de esmalte sintético cor alumínio.
Identificação Visual:
Faz parte do escopo de fornecimento, a execução da identificação visual (plotagem) de toda a área externa da carroceria para a Unidade Móvel. A Contratante deverá passar informação em tempo oportuno.
Vedações:
A empresa vencedora deverá garantir que os processos de vedação e impermeabilização dos componentes da carroceria e seus agregados, para que não ocorra infiltração de água, umidade ou poeira; também deverá mencionar na proposta comercial os processos utilizados.
Vedações do bagageiro:
O licitante deverá adotar processos de construção dos bagageiros que garanta estanqueidade e vedação dos mesmos, contra ação de água, poeira, umidade e outros agentes externos.
Colunas de extremidade:
Confeccionada em chapas de aço inox brilhante de 2 mm de espessura, com formato arredondado.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx:
As janelas deverão ser basculantes, do tipo “trailer”, fabricadas e instaladas em, com dimensões de
1.200 mm x 600 mm.
O posicionamento das janelas deverão ser conforme “layout” da unidade.
Deverão ser instaladas molduras nos batentes das janelas, com perfil de duralumínio.
Cada janela deverá ter seu próprio sistema de vedação, de modo a evitar entrada de água ou agentes externos, nas condições dinâmica e estática do semirreboque.
A janela deverá ser guarnecida por um vidro temperado de espessura aproximada quatro mm, de tipo “fume” 82% de visibilidade, com os cantos arredondados. Deverá ser provida de amortecedores fixados aos batentes; Terá fechos acionados pelo lado interno, de modo que não possa ser aberta pelo lado externo ou durante o transporte por efeito de trepidação do veículo. As xxxxxxx xxxxxxx abrir 45 graus, permanecendo nesta posição (aberta) através de haste de comando, de no mínimo, duas posições. Quando fechadas, as janelas não deverão abrir sozinhas ou durante o transporte do veículo.
Persianas:
Na unidade deverão ser instaladas persianas verticais, com dispositivo de abertura, fechamento e angulação, com o objetivo de filtrar raios solares e diminuir a temperatura interna da unidade.
Customização interna:
Revestimento interno
Isolamento deverá ser através de placas de poliuretano ou lã de rolha aplicadas às laterais e teto na parte interna da unidade para maior estanqueidade de calor.
Internamente sarrafos de madeira com placas de MDF revestidos de fibra de vidro; com acabamentos de emendas e a devida fixação para maior vida útil visando ser uma carreta que será constantemente movimentada. Nas paredes em contato com maquinários, mesas de trabalhos, o revestimento deverá ser em chapa de alumínio liso, colado à parede, de aproximadamente de 1500mm, altura do chão, para permitir maior limpeza e assepsia do ambiente de trabalho.
Forro:
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Aplicação de sarrafos, aplicados a estrutura de metalon superior, com revestimento em módulos de MDF branco de 25 mm, recortado devidamente para o encaixe das luminárias embutidas. Acabamento em laminado de alta pressão.
Instalação Hidráulica: Sistema hidráulico deverá ser provido de duas caixas d’água de no mínimo 400 litros cada uma, sendo uma de armazenamento de água limpa e outra para armazenamento da água servida. O sistema de alimentação de água limpa deverá ser através de mangueira de aproximadamente 30 metros de comprimento com engate rápido para acoplamento ao registro de entrada da caixa de água limpa. Na entrada de água limpa deverá ter um filtro para purificação da água que será utilizada na carreta. Todo o sistema deverá ser construído em tubos de PVC de 1(uma) polegada para o circuito de água limpa e será usado tubo de PVC rígido de 2 (duas) polegadas para o circuito de água servida para maior segurança contra entupimentos através de resíduos de alimentos. A saída de água servida deverá ser através de válvula de esfera de 2 duas polegadas localizada em uma das portas do maleiro e de fácil acesso para o deságüe.
O sistema hidráulico deverá ser movido através de bomba automática pressurizada, ou seja, sempre quando aberta alguma torneira a bomba deverá ser acionada automaticamente. A voltagem das bombas dever ser 220V evitando componentes eletrônicos de transformação de tensão no sistema evitando possíveis falhas de abastecimento.
Instalação elétrica:
Deverá ser calculado pela contratada o dimensionamento dos barramentos dos quadros de distribuição e bitola dos cabos de circuito e alimentação das unidades, após análise e cálculo da potência dos equipamentos a serem instalados, conforme Norma técnica NBR 5410:2004 versão corrigida 2008.
Deverão ter 02 (dois) quadros de distribuição sendo: Um (01) quadro geral onde será ligada a energia externa situado no maleiro; um (01) quadro para distribuição dos circuitos dos equipamentos, climatização, tomadas e iluminação. Cabeamento para o terra.
O sistema elétrico deverá possuir Interruptor Diferencial Residual (IDR) de 30mA, e de Dispositivo de Proteção Contra Surtos (DPS) Tipo I.
Todos os circuitos deverão ser passados em eletrodutos e distribuídos em seal tubo.
Deverão ser previstas tomadas 2P+T de 220 V nos locais onde serão utilizados os equipamentos.
Luminárias compactas embutidas com lâmpadas LED e duas (02) luzes de emergência LED e todos os componentes necessários à luminotécnica. Deverá ser apresentado esquema / layout específico para o sistema de iluminação, sendo as informações acima orientativas (no padrão unidades móveis).
Os cabos condutores deverão ser em cobre não halogenado ou alumínio isolados com camada de plástico, para no mínimo 750 V, com bitolas compatíveis com os projetos específicos a serem confeccionados pela contratada. Todas as emendas deverão ser perfeitamente isoladas, não sendo permitidas emendas dentro dos tubos. Deverão ser utilizadas anilhas alfanuméricas para identificação.
Se houver necessidade de distribuição externa, deverá ser executada por eletrodutos rígidos de PVC e conduletes também de PVC em todos os pontos necessários e quando não for protegido por condulete deverá ser utilizado cabo PP.
Aterramento para proteger os equipamentos especiais e evitar descargas elétricas nos usuários, o cabo terra (cabo flexível verde de 35 mm2 de seção) deverá “correr” juntamente aos cabos fase/neutro (equipotencialização entre a unidade móvel e o padrão de entrada).
Climatização:
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A contratada deverá dimensionar os condicionadores de ar condicionados, com capacidade suficiente para climatizar todos os ambientes interno, durante as aulas seja qual for as condições externas de temperatura e umidade tendo em vista que a Unidade Móvel percorre todo o estado de Rondônia. Os aparelhos deverão possuir controle remoto sem fio, e modelo e em quantidade adequada para a estrutura em questão.
Deverá ser entregue ao contratante o Projeto de instalação do sistema de climatização, para que possa ser utilizado no PMOC.
Os disjuntores e os cabos deverão ser compatíveis com as potências dos aparelhos e as recomendações do fabricante.
A alimentação elétrica e de interligação entre as unidades condensadora e evaporadora deverá ser feita de cabos com proteção em PVC, cabos PP sem emendas. Deverá possuir vias suficiente para atender o funcionamento das unidades e o aterramento.
A alimentação elétrica deverá ser feita por disjuntor e cabos exclusivos para cada aparelho.
Deverão ser instalados terminais nas pontas dos cabos elétricos e também deverão ser utilizadas anilhas alfanuméricas para identificação
Sistema de Drenagem
A drenagem da água condensada deverá ser feita através de tubo flexível, que interligue a evaporadora a um tubo de PVC rígido, as conexões deverão ser feitas através de espigão e braçadeiras.
O tubo de PVC rígido deverá apresentar inclinação mínima de 1/50 para o correto escoamento da água.
As conexões de drenagem deverão estar em local de fácil acesso e inspeção, após a remoção de uma luminária ou mais luminárias por exemplo.
Unidades Condensadoras:
As unidades condensadoras deverão possuir entre si na direção horizontal uma distância mínima de 300 mm. Deverá também possuir distância entre ela e a face do baú conforme a recomendação do fabricante para garantir a circulação correta de ar.
Elas deverão ser instaladas em suportes resistentes a carga estática e dinâmica das unidades, sobre calços de borracha para absorver as vibrações.
Sistema De Renovação de Ar
O sistema deverá estar de acordo com a Portaria GM/MS N° 3523, de 28 de agosto de 1998, garantindo a renovação de ar adequada a atividade, levando em conta os 22 ocupantes fixos.
Sistemas de combate a incêndio:
Dois (02) extintores de 10 litros de água pressurizada em jato denso para combate ao fogo em materiais comuns de fácil combustão, com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, deixando resíduos tais como: madeira, tecidos, papel, fibra etc. Eles deverão possuir suporte com no mínimo 100 mm acima do piso acabado, com tempo de validade superior a três anos.
Para combater o fogo nos equipamentos elétricos energizados, como: resistências, motores, transformadores, reatores e quadros de distribuição elétrica com disjuntores são necessários dois
(2) extintores gás carbônico (CO2) de seis (6) kg cada, com tempo de validade superior a três anos
Eles deverão possuir suporte com no mínimo 100 mm acima do piso acabado
Cabo elétrico:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
Um módulo de cabo elétrico de 25 m, trifásico com plug para até 125 A
Divisões de ambientes:
Nos avanços teremos ambientes adequados para cada tipo de atividade, seja para em Piscicultura e Frigorífico, para cursos e treinamento nessas áreas. A contratada deverá propor a melhor solução de distribuição de máquinas otimizando a ergonomia na hora da montagem e o melhor aproveitamento de espaço para a realização das atividades.
Na parte central deverá ter um ambiente com aparelhagem, maquinários e mesas específicos, fixos ou móveis, com sistema de rodízios para deslocamento das máquinas de acordo com o tipo de treinamento à ser executado conforme projetos apresentados. Este espaço deverá terá também pia, freezer, lavatório para higienização das mãos e demais equipamentos e utensílios conforme abaixo.
O layout interno deverá ser submetido à aprovação do contratante através de projeto executivo.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS UNIDADE MÓVEL PISCICULTURA E FRIGORÍFICO, ATENDENDO AS NORMAS REGULAMENTADORA NR12
LISTA DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E ACESSÓRIOS
Ite m | Descriçã o | Qtde |
1 | Serra Fita - Mesa, cabeçote e gabinete em aço inox 304 - Dispositivos de segurança (protetor de fita, empurrador e esticador) e botão de emergência. - Chave de segurança magnética e chave geral com trancamento manual, 127 e 220v - Motor 1 cv - Voltagem 110/ 220 - Dim. Aprox.* 1560 x 715 x 660 | 01 |
2 | Amaciador de Carnes - Gabinete monobloco em aço inox - Capa protetora e mancais em polipropileno - Pentes em aço inox - Rolos em aço inox com eixo sextavado - Bocal de alimentação e proteção inferior - Chave de segurança magnética e chave geral com trancamento manual - Motor 1/2 cv - Voltagem 110/ 220 - Dim. Aprox.* 575 x 580 x 250 | 01 |
3 | Fatiador de Carnes - Potencia 450W - Diâmetro do disco 350mm | 01 |
- Espessura máxima de corte 40mm - Dim. Aprox.* 525 x 750 x 720 | ||
4 | Moedor de Carnes - Bandeja e capa em aço inox - Redutor com 4 engrenagens helicoidais - Bocal em aço inox com ranhuras - Caracol e volante em aço inox - Discos em aço inox com tratamento térmico com opcionais nos furos 3 – 3,4 – 4 – 5- 6- 8- 10 – 14 mm e 3 Rim. - Cruzetas em aço inox ou aço CVR microfundidos e com tratamento térmico - Chave de segurança magnética e chave geral com trancamento manual - Motor 1,25 cv - Voltagem 110/ 220 - Capacidade D-5mm: até 300kg/h - Dim. Aprox.* 505 x 315 x 740 | 01 |
6 | Embutideira de linguiça -Regulagem de velocidade por botoeira giratória. Potenciômetro/Motor 1.5 HP de alto rendimento trifásico 220/380 - Alimentação monofásica 220v ou trifásica 220/380 - Todos os comandos antichoque - Proteção contra surto elétrico. - Limite superior e inferior automático. - Fácil de limpar, prático de trabalhar. Toda desmontável para limpeza. - Bojo retrátil para um fácil abastecimento. - Funil articulado com corte da massa instantâneo. - Equipamento conforme normativa NR 12. | 01 |
7 | Embutideira de Hambúrguer Máquina automática para formar hambúrguer em grande escala. silencioso, compacto e fácil de limpar, é o equipamento ideal para produzir hambúrguer e almôndegas com baixo custo operacional, Máquina possui diversas formas para tamanhos e pesos variados de hambúrguer, com ajuste de espessura disponível no molde formador que produz no peso desejado Com produtividade de ate 2000 peças/hora Capacidade funil: 23L Potencia: 0,75 CV Estrutura: Aço inox, alumínio e plástico sanitário | 01 |
8 | Fatiador de frios | 01 |
- Motor: 1/4 Hp - 184 w - 50/60 Hz - Consumo: 0,18 Kw/h - Voltagem: 110/220v (automático) • Monofásico - Espessura de Corte: 12 mm - Capacidade de Corte: 160 x 175 mm • Rpm da Lâmina: 320 • Lâmina: 260 mm Equipamento com dispositivo de segurança | ||
9 | Seladora a vácuo - Revestimento e cuba em aço inox 304 - Modelo de mesa com controles analógicos de vácuo e tempo de selagem - Capacidade para embalar produtos de até 8 kg - Capacidade de bomba a vácuo de 30m³/h - Área de selagem com 2 filetes de solda dupla - 220V | 01 |
10 | Seladora embala filme de tubo Utiliza PVC esticável de até 35mm - Área de selagem: 150X250mm - Área de corte: 400mm - Voltagem 220V - Amperagem 1,5ª | 01 |
11 | Esterilizador de facas e chairas - aço inox AISI 304 - acabamento sanitário por jateamento de microesferas de vidro e isolamento - Capacidade máxima 15 facas - Aquecimento elétrico com termostato - 220V | 01 |
12 | Balança digital eletrônica, de alta precisão, de até 40 Kg. Com capacidade de armazenar 08 preços unitários e acumular 99 memórias. Equipamento versátil que poderá ser usado tanto ligado na energia como também utilizando a própria bateria (recarregável). Especifiçações Técnicas: -Capacidade: Até 40 Kg - Divisão: 2g - Precisão: 1/3000 F.S. - Display: LCD fundo azul com letras na cor preto - Peso: 05 dígitos - Preço unitário: 05 dígitos | 01 |
- Preço total: 06 dígitos - Dimensões da balança: 35 x 33 x 12 cm - Medidas da bandeja: 34 x 23 cm - Peso líquido: 3 Kg - Carcaça: ABS - Bateria: Recarregável 6V 4.0A de ácido de chumbo (aproximadamente 24h de autonomia) - Função: Auto desligamento para economia de energia -Tampa com 03 pinos - Bi-volt (110V - 220V) | ||
13 | Bancada inox para apoio dos equipamentos e maquinas Dimensão: 2,5m X 80cm | 02 |
14 | Mesa de corte - Estrutura toda em aço inox; Chapa da bancada dobrada tipo bandeja de 20 a 30mm a fim de não haver soldas, porosidades e etc, com inclinação das bordas ao centro para coleta e tubo de desague. Área de corte ao longo da bancada na espessura de 15mm e largura mínima de 400mm. Com 16 Suportes tipo cone para desossa de aves construído em poliacetal, com haste em inox a ser fixado na placa de cortes ao centro no sentido transversal e equidistantes longitudinalmente. Tubo para escoamento até o reservatório de desague. Pés dobráveis e suporte de fixação no lado maior do avanço a fim de permanecer guardada durante o transporte da Unidade. | 02 |
15 | Câmara fria - Para refrigeração de carnes 1400x1680 mm (LxC) Acompanhada de antessala de aproximadamente 1400x1160 mm (LxC) trave inox para carcaças recebidas. Temperatura de trabalho de 0 a -10. Prateleiras removíveis para peças menores de carnes e aves. Devem possuir dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação, que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência. | 01 |
16 | Freezer Horizontal - Freezer e refrigerador, com 2 (duas) tampas, capaz de congelar carnes e derivados, compressor de no mínimo 1/5 HP capacidade aproximada de 430 litros | 01 |
17 | Bancada inox/ Mesa - Construída em aço inox, contendo 2300 X 550 X 850mm, deverá haver tomadas próximas à o posicionamento conforme layout a fim de ser utilizada para ligar equipamentos de pequeno porte. | 01 |
18 | Balcão de gelo - com cuba confeccionado em aço inox para conservação dos pescados resfriado, com ralo interno para facilitar a limpeza. Nas dimensões aproximadas de 1300 mm x 900 mm. | 01 |
19 | Escamador de Peixe - Elétrico Para a realização de remoção das escamas do peixe: Fabricado em aço inox; Respeita as normas de segurança impostas pela CE; Equipada com um veio flexível, muito leve e extremamente manobrável; Cabeça rotativa, protegida por um resguardo de proteção de respingos e escamas; - Potencia: 0,18 KW | 01 |
- Intensidade: 16 Amp - Cosumo: 1,42 Amp - Tensão: 230 Volts - Frequência: 50Hz | ||
20 | Cuba / tanque de lavagem - Construída em aço inox posicionada conforme layout, com acionada por pedal conectada à tubulação pressurizada. | 02 |
21 | Armário para guarda de materiais e IPIs - em MDF A ser construído em MDF naval de 15mm resistente a agua, posicionado acima da bancada de trabalho. | 01 |
22 | Luva malha de aço | 06 |
23 | Ferramentas para aves/ pescados - em aço inox e cabo em polietileno - Faca de impacto 12” - Faca com fio duplo 3” - Faca para desossar 5” - Faca para corte filés 6” - Faca para tirar couro/sangria 6” - Faca para desossar 4” - Faca para corte de asas 5” - Faca com lâmina dupla, para sassami 5” | 6 unid de cad a |
24 | Ferramentas para suínos - em aço inox e cabo em polietileno - Faca para carne 0”, 00”, 00” (24607) x10 - Faca para desossa anatômica do pernil 5” - Faca para desossar 6” (24638) x15 | 6 unid de cad a |
25 | Ferramentas para bovinos – em aço inox e cabo em polietileno - Faca para carne 14” - Faca para filetar 8” - Faca para desossa de carne | 6 unid de cad a |
26 | Chairas - Chaira estriado imantado 10” - Chaira estriado imantado 8” - Chaira estriado imantado 14” - Chaira xxxx xxxxxxxx 12” | 6 unid de cad a |
27 | Tesoura desmontável - Lâmina em Aço Inox e cabo Polipropileno - Fio liso 8” | 6 |
- Fio micro serrilhado 8” | unid de cad a | |
28 | Bandejas em polietileno - Bandeja de 600x400x200 mm (CxLxA) - Bandejade 635x420x160 mm (CxLxA) - Bandeja de 710x510x520 mm (CxLxA) 188lit. x10 | 15 unid De cad a |
29 | Afiador Profissional - Aparelho com 2 rebolos com liga de borracha grão 300 girando em sentidos opostos de modo que ao se passar a faca entre os rebolos a faca sai afiada nos 2 lados da lamina. Bivolt Automático. | 01 |
30 | Mesa - com tampo confeccionada em MDF de no mínimo 25mm de espessura, revestida em laminado melamínico na cor a definir pelo contratante, com bordas arredondada, na mesma cor do laminado. Possuindo pés dobráveis ou fixos, confeccionado em aço, antiderrapante, com pintura antioxidante, prime e acabamento com tinta PU, em duas demãos, aplicada mecanicamente, na cor preta; (para o professor ) | 01 |
31 | Cadeira - giratória, com encosto e assento confeccionados em madeira compensada; revestidos em tecido stretch; na cor azul; estofamento em espuma de poliuretano injetada; sem apoia braços, com regulagem de altura do encosto; tubo central em chapa de aço; pintura em tinta epóxi pó; na cor preta; fabricada de acordo com as normas NR17 e NBR13962. Assento e encosto anatômico, com regulagem de altura a gás. (para o professor ) | 01 |
32 | Bebedouro de água gelada - natural e misturada numa só vez, para bancada, com sistema que não utiliza gás refrigerante, deve possuir trava protetora para proteger a saída de água contra insetos e poeiras e evitar o acionamento do produto acidentalmente. Deve possuir suporte do garrafão com furador em plástico para perfurar o lacre do galão de 10 ou 20L. Deve possuir coletor de água removível e pés de borracha antiderrapantes, bivolt, controle externo de temperatura para água gelada entre 5 a 12°C, alça para carregar encaixe para e botões individuais para acionamento. | 01 |
33 | Tela de projeção retrátil manual - para fixação na parede, com mecanismo para travamento do tecido para regulagem da altura da tela, estojo da tela com pintura eletrostática, tecido da tela na cor branca opaca lavável com ganho de brilho de no mínimo 1,1 a 1,5 vezes, formato quadrado 1:1 com dimensões de 180 x 180cm com área de projeção de no mínimo 174 x 174cm; | 01 |
34 | Projetor multimídia - equipamento com resolução de pelo menos 1600 x 1200 espectro de cor mínimo de 1 bilhão, entrada USB, VGA e video, controle remoto, distância de projeção de 1m a 10m, compatibilidade com computadores: UXGA, WXGA, SXGA+, SXGA, XGA, SVGA, VGA redimensionado; Padrões VESA; compatível com PC e Macintosh, fonte de alimentação bivolt, método de projeção: montagem em mesa ou teto, foco manual, zoom manual, correção de trapézio de pelo menos ± 30o vertical mínimo de 27400 lumens de brilho (emissão de luz branca e emissão de luz colorida); | 01 |
35 | Computador notebook | 01 |
NOTEBOOK COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS :PROCESSADOR VELOCIDADE REAL (CLOCK INTEIRO) DE 2,3GHZ OU SUPERIOR, DOIS OU MAIS NÚCLEOS FÍSICOS, CACHE NÍVEL 3 DE 3MB OU SUPERIOR, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64BITS, PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS, O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ TER PROCESSO DE FABRICAÇÃO EM VIGOR POR PELO MENOS 90(NOVENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITOR. MEMÓRIA: 8(OITO) GBYTES RAM OU MAIOR, EXPANSÍVEL ATÉ PELO MENOS 16GBYTES DDR3; VELOCIDADE PADRÃO DDR3- 1600 OU SUPERIOR; SUPORTE A DUAL- CHANNEL. PLACA MÃE: SUPORTE A DUAL CHANNEL, NO BARRAMENTO DA MEMÓRIA; IMPLEMENTAR PADRÃO ACPI 2.0 OU SUPERIOR. DEVE POSSUIR CONTROLE AUTOMÁTICO PARA EVITAR SUPERAQUECIMENTO, DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, OU FABRICANTE SOB SUA ESPECIFICAÇÃO, COM NOME SERIGRAFADO PARA O EQUIPAMENTO OFERTADO COM DIREITOS COPYRIGHT, NÃO SENDO ACEITO PLACAS MÃE DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO, TAMPOUCO EM REGIME OEM. ENTRADAS: POSSUIR NO MÍNIMO 3(TRÊS) PORTAS USB, SENDO, NO MÍNIMO, UMA PORTA USB3.0; LEITOR DE CARTÕES DE MEMÓRIA INTEGRADO; DEVE POSSUIR SUPORTE PARA DOCKINGSTATION, HOMOLOGADA PARA O MODELO DE EQUIPAMENTO OFERTADO. CÂMERA DE VÍDEO: POSSUIR CÂMERA (WEBCAM) INTEGRADA AO EQUIPAMENTO DE NO MÍNIMO 720P; INTERFACE DE SOM: INTERFACE DE SOM DE NO MÍNIMO 16 BITS ALTO FALANTES ESTÉREOS INTEGRADOS; BOTÃO DE VOLUME DE ÁUDIO; ENTRADA PARA MICROFONE, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET (RJ-45): CONFIGURAÇÃO TOTALMENTE POR SOFTWARE; VELOCIDADE DE 100/1000 MBITS; FULL DUPLEX; PADRÃO IEEE 802.3 COM TECNOLOGIA WOL (WAKE ON LAN); INTEGRADA A PLACA-MÃE SUPORTE A 802.1X E 802.1Q. SAÍDA DE VIDEO:1 (UMA) SAÍDA VGA PARA MONITOR EXTERNO; (UMA SAÍDA HDMI PARA MONITOR EXTERNO DIGITAL (OU DISPLAY PORT/MINI DISPLAYPORT COM ADAPTADOR PARA HDMI); INTERFACE DE REDE SEM FIO: INTERFACE WIRELESS INTEGRADA COMPATÍVEL COM PADRÕES 802.11G/N. ATENDENDO O PADRÃO 802.11 N EM 5.0 GHZ, COM CERTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL PARA DISPOSITIVO SEM FIO,COMPROVADA POR MEIO DA RESPECTIVA ETIQUETA AFIXADA AO EQUIPAMENTO, COM VALIDADE VIGENTE; INTERFACE BLUETOOH 3.0 OU SUPERIOR INTEGRADA. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: CAPACIDADE DE 500GBYTES OU SUPERIOR; VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 7200 RPM OU SUPERIOR; SUPORTE A N.C.Q (NATIVE COMMAND QUEUING) E S.M.A.R.T (SELF- MONITORING, ANALYSIS AND REPORTING TECHNOLOGY). DEVE APRESENTAR TECNOLOGIA REDUTORA DE DANOS AO DISCO RÍGIDO. ESSA TECNOLOGIA PODE SER APRESENTADA NO INTERIOR DO PRÓPRIO DISCO RÍGIDO, OU COMO SISTEMAS DE AMORTECIMENTO E COMPENSAÇÃO DE IMPACTOS PRESENTES NO NOTEBOOK. ; MOUSE ÓPTICO: TAMANHO PADRÃO ( NÃO MINI- MOUSE), COM BOTÕES MAS DE ROLAGEM(SCROLL); MODELO ÓPTICO; CONECTOR POR CABO USB AO COMPUTADOR; RESOLUÇÃO DE PELO MENOS 800DPI; 1.12.6 FORMATO ERGONÔMICO AMBIDESTRO; COM (MOUSE PAD) ADQUADO AO MODELO DO MOUSE ADPTADOR DE VIDEO: PLACA DE VÍDEO INTEGRADA AO PROCESSADOR; COMPATIBILIDADE MICROSOFT DIRECTX 11.1 OU SUPERIOR E OPENGL 4.0 OU SUPERIOR; MONITOR TFT LCD COM TECNOLOGIA LED ENTRE 13" E 14.1" WIDESCREEN; RESOLUÇÃO DE 1366X768 EM 16 MILHÕES DE CORES OU SUPERIOR; TECLADO: PARA LÍNGUA PORTUGUESA BRASIL (ABNT2),INTEGRADO; A IMPRESSÃO DAS TECLAS DEVERÁ DO TIPO PERMANENTE, NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASÃO OU USO PROLONGADO; DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS; DEVE SER CONSTITUÍDO DE ESTRUTURA FIRME DE FORMA QUE AO SER PRESSIONADA UMA DA TECLAS AS DEMAIS DO TECLADO NÃO FORAM MOVIMENTO OU TECLADO EMPENE. APONTADOR: |
DISPOSITIVO APONTADOR TIPO TOUCHPAD, COM RECURSOS DE ZONA DE ROLAGEM, INTEGRADO; BATERIA: DE ÍON LÍTIO (LITHIUM-ION) DE PELOS MENOS 6 CÉLULAS; AUTONOMIA MÍNIMA DE 5 HORAS. ALIMENTAÇÃO: FONTES DE ALIMENTAÇÃO ACOMPANHADA DE ADAPTADOR EXTERNO COM CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO, SUPORTANDO AS TENSÕES DE ENTRADA DE 110/220V; OS CABOS ELÉTRICOS, QUANDO APLICÁVEIS, DEVEM SEGUIR A NORMA |
COMPROVADA A ADEQUAÇÃO A NORMAL ISSO/IEC 61000 OU EQUIVALENTE SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 8.1 PRO 64 BIST EM PORTUGUÊS DO BRASIL; COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAIS MICROSOFT WINDOWS 8.1 64 BITS). O MODELO DO EQUIPAMENTO DEVE CONSTAR A LISTA DE HARDWARE COMPATÍVEL DA MICROSOFT(HCL); A LICENÇA DE USO (PRODUTCKEY) DO MESMO DEVE SER FIXADA EM LOCAL VISÍVEL OU GRAVADA NA MEMÓRIA FLASH DA BIOS POSSIBILITANDO A LEITURA QUANDO FEITA |
A REINSTALAÇÃO DO SISTEMA XXXXXXXXXXX.XX LICENÇAS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DEVEM SER VALIDAS PARA VERSÕES 64BITS.O SISTEMA DEVE SER DEVIDAMENTE INSTALADO E DEVE SER FORNECIDA MÍDIA PARA FUTURA REINSTALAÇÃO PADRÃO DE FABRICA; DRIVERS DISPONIBILIZADOS EM CD/DVD OU DISPONÍVEIS NO SITE DO FABRICANTE; POSSIBILIDADE DE ESCOLHER ENTRE O WINDOWS 8.1 PRO 64BITS OU VERSÃO MAS RECENTE DO WINDOWS NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO COMPROVANDO A COMPATIBILIDADE DO MESMO COM, PELO MENOS, UMA DISTRIBUIÇÃO DE LINUX.A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO. GARANTIA TOTAL CONTRA PIXELS DEFEITUOSOS- INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE PIXELS IDENTIFICADOS COMO DEFEITUOSOS. SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 8.1 PRO 64 BIST EM PORTUGUÊS DO BRASIL; COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAIS MICROSOFT WINDOWS 8.1 64 BITS). O MODELO DO EQUIPAMENTO DEVE CONSTAR A LISTA DE HARDWARE COMPATÍVEL DA MICROSOFT(HCL); A LICENÇA DE USO (PRODUTCKEY) DO MESMO DEVE SER FIXADA EM LOCAL VISÍVEL OU GRAVADA NA MEMÓRIA FLASH DA BIOS, POSSIBILITANDO A LEITURA QUANDO FEITA A REINSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. AS LICENÇAS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DEVEM SER VÁLIDAS PARA VERSÕES 64BITS. O SISTEMA DEVE SER DEVIDAMENTE INSTALADO E DEVE SER FORNECIDA MÍDIA PARA FUTURA REINSTALAÇÃO PADRÃO DE FABRICA; DRIVERS DISPONIBILIZADOS EM CD/DVD OU DISPONÍVEIS NO SITE DO FABRICANTE; POSSIBILIDADE DE ESCOLHER ENTRE O WINDOWS 8.1 PRO 64BITS OU VERSÃO MAS RECENTE DO WINDOWS NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO COMPROVANDO A COMPATIBILIDADE DO MESMO COM, PELO MENOS, UMA DISTRIBUIÇÃO DE LINUX. OBS.: A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO. (para os docentes) | ||
36 | Sistema de som ambiente | 01 |
37 | Smart TV led de no mínimo 50” - conversor digital,USB, WI-Fi, bluetooth | 01 |
Cláusulas especiais:
A alteração, corte ou qualquer outro serviço em peças, equipamentos ou acessórios do furgão ou do módulo rodante, só poderá ser concretizado após a devida autorização da fiscalização da CONTRATANTE.
Todos os materiais utilizados nas instalações e montagens deverão obedecer aos critérios anticorrosivos e serem totalmente adequados à indústria automotiva
Nenhum equipamento ou utensílio deverá ser transportado fora de local apropriado. Portanto, durante a instalação, a empresa CONTRATADA deverá conferir, juntamente com a fiscalização, a possível adaptação de qualquer desses itens aos seus locais, ratificando as medidas de projeto com as dimensões reais das peças.
Deverá cumprir todas as Resoluções do Conselho Nacional – CONTRAN, especialmente as Resoluções 291 e 292, obtendo todas as licenças e autorizações prévias exigidas pelo órgão competente de forma a eliminar qualquer óbice ao registro e licenciamento do veículo, inclusive arcando com as taxas porventura cobradas.
Providenciar o Registro e o Licenciamento do Veículo adaptado junto ao DETRAN, no nome da
CONTRATANTE, providenciando toda a documentação e arcando com todas as despesas decorrentes, inclusive taxas públicas.
SEMIRREBOQUE DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
ANEXO B – Detalhamento Técnico Unidade Móvel de Panificação e Confeitaria
Normas aplicadas
Os produtos serão fabricados em conformidade com as seguintes normas: ASTM: American Society for Testing and Materials
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas CONTRAN : Conselho Nacional de Trânsito; CNT: Confederação Nacional do Transporte Normas de trânsito
O projeto, desenhos, fabricação, preço e prazo foram definidos para produtos que cumprem as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito brasileiro – CONTRAN, em especial as resoluções 291 e 292, com obtenção das licenças e autorizações prévias exigidas pelo órgão competente de forma a eliminar eventual barreira ao registro e licenciamento do veículo, no Brasil, inclusive arcando com as taxas porventura cobradas.
1.0. Objetivo:
Fornecimento de 01 (um) semirreboque furgão com um avanço lateral e uma porta palco automatizado por sistema hidráulico, porta tipo escada e porta para acesso a APCD, o semirreboque deverão ser adaptado para Unidade Móvel de Panificação e Confeitaria incluindo o fornecimento e instalação de todos os equipamentos, acessórios e elevador para servir de via de acesso as Pessoas com Deficiência – PcD, inclusive garantia de acordo com as especificações
2. Características gerais: Semirreboque de 15,0 metros de comprimento 2,6 metros de largura e 4,2 metros de altura, sendo de dois eixos com suspensão pneumática, avanço lateral automatizado, porta aviônica e porta PcD com acionamento automático.
Item | Compr. (mm): | Largur a (mm): | Alturas Extern a (mm) | Avanço Lateral | N.º de EiioX’s | Acessos | |
1 Porta | (PcD) Porta com Elevador na área fechada do semirreboque | ||||||
1 | 15000 | 2600 | 4200 | Sim, um | 02 c/ | escad a | |
Avanço | suspensã o | tipo | |||||
pneumática | Escad a | ||||||
Especificações técnicas para Escola Móvel de Panificação e Confeitaria com fornecimento e instalação de todos os equipamentos e acessórios, de acordo com as especificações abaixo:
Estrutura da base rodante: Os materiais adotados para servir como base rodante aplicados nas longarinas, travessas passantes, perfil de fechamento no contorno, parachoques, mesa e pino-rei,
deverão ser compatíveis com a capacidade de carga prevista para carretas com dois eixos (carga de até 10.000 kg cada),
de acordo com as normas do CONTRAN, ABNT e padrões da indústria automobilística. O formato dos perfis das longarinas, bem como das travessas de apoio, deverão ser conforme o padrão adotado pelo fabricante (“I”, “X”, “X”, xxx.), em aço estrutural, conforme normas ASTM, ABNT. Para confecção das travessas de apoio, mãos francesas, perfil de contorno, saias e traseiras, para-lamas tipo concha e para-choques recomenda-se utilização de aço estrutural laminado, dobrado a frio.
A base, em toda sua extensão possuirá chapa de aço de 3 (três) mm soldada à mesma, para permitir a melhor fixação de materiais e equipamentos do semirreboque.
Obs.: O semirreboque / baú deverão ser confeccionado de maneira apropriada para que o deslocamento possa ser realizado por cavalos mecânicos rodoviários de especificação 4x2 e 6x2.
Mesa e Pino-Rei: A Mesa do Pino-Rei deverá ser confeccionada em aço estrutural, conforme norma ABNT, ou ASTM, com espessura mínima de 8 (oito) mm. O pino-rei deverão ser executado em aço cromo níquel, forjado, tratado termicamente, dimensionado para as cargas do conjunto, conforme normas ABNT ou ASTM, preso à mesa por parafusos de alta resistência.
Suportes verticais: O semi-reboque deverão possuir 04 (quatro) suportes verticais tipo mecânico de acionamento por eixo-manivela em duas velocidades, pés robustos de formato quadrado, reforçados por braços articulados angulares para assegurar resistência de qualquer ângulo de estacionamento. Acionamento da caixa de engrenagens independente, com ajuste fino de forma a permitir perfeito nivelamento do produto quando estacionado. A altura do conjunto deverão ficar distante do solo, no mínimo, no mesmo distanciamento entre o solo e o ponto mais externo do para-choque traseiro, evitando-se colisões dos mesmos contra o solo quando de passagem por depressões no piso. Em cada suporte lateral deverão ser instalado um nível do tipo olho de boi de forma que possa ter fácil visualização quando do nivelamento da carreta antes da abertura e montagem da mesma.
Para-barros
Constituídos de borracha, instalados após o último pneu e na parte inferior
Para lama tipo “Concha”
Sobre os pneus, constituído a partir de chapa de aço, tratada contra ferrugem e pintada em Esmalte Epóxi e aplicar uma camada de borracha de proteção (bate pedra).
Sistema elétrico do semi-reboque/baú:
Sistema de sinalização de trânsito conforme normas ABNT/CNT, inclusive com lanternas na parte alta do semi-reboque/baú, iluminação da licença traseira, luz de freio, luzes indicadoras de direção, dispositivos refletores (olhos de gato) e faixas refletivas. Duas tomadas de luz (redonda e retangular) sete vias. Tensão 24 VCC. Lâmpadas instaladas em soquetes de borracha, interligados à fiação. Cabos protegidos por tubos de plástico. Circuito elétrico com aterramento no próprio chicote elétrico.
Eixos, Cubos, Rodas, Freios e Pneus Eixos
Dois eixos, secção tubular cilíndrica ou quadrada, com pontas paralelas que permitam a intercambiabilidade dos rolamentos internos e externos.
Cubos de Rodas
Lisos, de ferro fundido nodular, adequados para montagem de rodas de aço ou alumínio, rodagem disco.
Conjunto roda e pneus
Deverão estar equipado com todos os dispositivos e materiais necessários para funcionamento de sistema de rodoar para os oito conjuntos de rodas e pneus do material rodante, que deverão estar prontos para serem interligados ao conjunto propulsor (cavalo mecânico).
Rodas
Novas, sem uso anterior, em número de 09 (nove) unidades, de aço, forjadas, adequadas para pneus radiais sem câmara, medidas 8,25 X 22,5 polegadas, próprias para pneus sem câmara, sendo uma para o estepe.
Pneus
Novos, sem uso anterior, radiais, sem câmara, medidas 295/80R X 22,5 polegadas, em número de 09 (nove) unidades, classe B, ressulcáveis. Deverá também ser fornecido 01 (um) conjunto de roda, sendo um com a finalidade de sobressalente (estepe) e fornecimento de ferramentas para troca.
Tambor de freio
Fundidos de liga anti fricção, para freios de 16 ½ polegadas x 8 polegadas.
Sistema de freio
Sistema “S” came “spring brake” (a ar comprimido), equipados conforme resolução 777/93 do CONTRAN, com duas linhas independentes de tubulações de nylon (se outro material deverá haver garantia contra fadiga e corrosão), para serviço e emergência, com válvula “relay”, tanque reservatório e engates de mangueira até o engate rápido mão de amigo para o cavalo mecânico. Alimentação de ar comprimido inclusive para a suspensão pneumática. Os terminais deverão ser usinados em latão
Suspensão:
A suspensão deverão ser tipo pneumático, para os dois eixos, com módulos independentes para cada eixo. Própria para absorção de vibrações através de molas pneumáticas e amortecedores, com molas pneumáticas interligadas para equalização de carga com válvulas de nível automáticas, de modo a manter a altura do chassi constante, nivelando o produto e impedindo a inclinação do veículo em curvas
Especificações do baú:
Revestimento externo do semirreboque/baú deverão ser em chapas lisas de liga de alumínio, de espessura mínima de 02 (dois) mm, tanto para as paredes laterais quanto para as paredes frontal e traseira, fixadas aos perfis estruturais por rebites. Pintura externa na cor branca ou a ser definida conforme projeto visual com tinta de poliuretano. Os perfis de duralumínio extrudado das laterais deverão ser “cartola” ou “ômega”, com alma de 31 mm, conforme a norma ASTM 60005 T5, dispostos simetricamente quando nas laterais. As colunas serão espaçadas em 400 mm, sendo na sua totalidade do tipo ômega, em duralumínio. Na região próxima ao pino-rei, o espaçamento deve ser menor, a fim de compensar eventuais deformações. A parede frontal colunas tipo ômega em aço carbono estrutural, para sustentação dos suportes dos aparelhos condicionadores do ar.
O teto deve possuir as seguintes características:
O teto deve ser construído a partir de chapa de liga de alumínio com espessura de 1 (um) mm; Forma externa: reta, com calhas laterais nos cantos e perfis tipo pingadeira “J”, que facilitem o escoamento de águas até os cantos. Impermeabilização externa a ser efetuado com material com “sika- flex”, silicone, fita dupla-face e/ ou “fiber-glass” laminado com resina plástica e “gel-coat”, que garantam total estanqueidade contra água e poeira, em qualquer situação de uso, seja estática ou dinâmica.
Estrutura mecânica:
Atravésdeperfis extrudados de duralumínio tipo “ômega”, fixadosaosperfis laterais, aplicadosemdistâncias modulares descritas no projeto estrutural, que permitam a aplicação de carga mínima concentrada de 250 kg em qualquer ponto dos perfis de sustentação do teto. Serão aplicadas cargas axiais no teto devido ao peso de estrutura de madeira compensada de 12 mm, revestimento interno tipo fórmica, luminárias, tomadas, conduletes e fiação elétrica tipo sobrepor, etc.
Sobre o teto estrutural instalar manta de fibra de vidro de espessura de 2 mm inteiriça em todo comprimento e largura.
Porta lateral do tipo palco:
A porta lateral tipo palco deve ser fabricado totalmente em alumínio e aço inoxidável. Possuir mecanismo de abertura e fechamento automatizados por meio de cilindro hidráulico com sistema de moto-bomba independente e partida manual, controlada por válvula direcional de 3(três) posições, centro tanden (para atuar como freio de emergência), com sistema de travamento por cilindro hidráulico com comando independente. Todos os acionamentos deverão ser do tipo alavanca devidamente sinalizada.
Abertura mínima de 90° e dispositivos de segurança para abertura em caso de falta de energia. Perfis internos dimensionados para cargas concentradas de no mínimo 300 kg por metro quadrado, com dimensões aproximadas de 2400 mm por 9000 mm, posicionada do lado direito do veículo. A porta lateral funcionará como piso quando apoiada em vigas apropriadas e terá, internamente, o mesmo acabamento do piso do semirreboque.
Sistema de travamento hidráulico através de varão interno do quadro da porta palco acionado por um cilindro sequencial. O revestimento da face externa do palco deverão ser do mesmo material usado nas demais paredes externas do veículo. Automação da porta palco deve ser através do sistema de automação autônomo, sem necessidade de energia externa para abertura e fechamento da mesma, possibilitando a montagem da carreta em locais ainda não energizados. Sistema provido de motor estacionário à gasolina com bomba hidráulica acoplada (motobomba), comandos hidráulicos por alavancas, tubos e mangueiras com conexões para alta pressão no padrão JIC (Joint Industry Council) para garantia da estanqueidade do sistema hidráulico.
Avanço lateral:
O avanço lateral deverá ser composto de 3 (três) paredes interligadas, com portas de correr nas laterais, estruturadas por perfis de duralumínio devidamente especificados pelo fabricante, com fechamento em vidro temperado 8 mm ou policarbonato cristal Polygram 6 mm insuflado ou envelopado, dimensões 2400 mm de avanço por 8000 mm de extensão, providas de rodízios de polietileno para deslizamento lateral.
O avanço lateral movimentar-se-á sobre trilhos de aço inox, embutidos tanto na porta lateral quanto no piso interno do furgão; e acionamento por alavanca devidamente sinalizada.
Teto apropriado, rebaixado em relação ao teto original do veículo para cobertura das paredes que constituem o avanço; sistema de vedação para contenção de águas pluviais, poeira e climatização, fabricado com perfis extrudados, demais chaparias e rebites totalmente em alumínio
O avanço lateral deve ter mecanismo de abertura e fechamento por meio de sistema hidráulico (motor hidráulico e acionamento por comando de alavancas).
Estrutura de suporte para o avanço lateral:
O avanço lateral deverão ser apoiado em no minimo 4 (quatro) pés de sustentação, com encaixe na lateral do furgão, formado, cada um, por duas vigas metálicas articuladas a 90 graus, com sapatas de altura regulável para nivelamento junto ao piso
Bagageiros Laterais:
Serão totalmente integrados à base por perfis de aço carbonos, passantes, soldados ao chassi e travessas. Possuirão um total de cinco (05) portas de cada lado, sendo três para o bagageiro e duas (02) para os pés de apoio, com altura livre até o solo de 400 mm. As tampas de acesso às alavancas de acionamento hidráulico dos pés de apoio terão estrutura em perfis de aço carbono, revestimento em chapa lisa de duralumínio de 0,8 mm de espessura, articulação por dobradiça, travamento por trincos simples mais um (01) cadeado cada e terão vedação por borracha.
Cada secção do bagageiro lateral terá sua porta de fechamento, com estrutura em perfil extrudado em duralumínio e revestimento em chapa lisa de duralumínio de espessura mínima de 0,8 mm. O sistema de articulação deverá ser do tipo pantográfico, ficando a porta paralela à lateral do semirreboque / baú quando aberta.
As portas do bagageiro deverão ter uma fechadura de embutir em inox e amortecedor para manter as portas na posição aberta.
O bagageiro deve ter vão livre entre as laterais e a parte central. O piso dos bagageiros deverão ser em chapa lisa de aço galvanizado espessura 3 mm, com revestimento na face superior (interna) em chapas de alumínio xadrez e em madeira compensada naval de 18 mm de espessura, na parte inferior da chapa e na montagem da chapa, deve ser aplicado nas extremidades e emendas das chapas um adesivo selante tipo “monocomponente” à base de polióis que cura com a umidade para a calafetação.
Todas as alavancas de abertura das portas serão em aço inox com fechadura embutida, chaves e cadeados. Todas as dobradiças serão em aço inoxidável.
Sistema de para-choque traseiro:
Em perfis estruturais e chapas de aço laminado tratado contra ferrugem; do tipo escamoteável homologado; pintura em cor preta ou branca e posterior aplicação de faixa refletiva (vermelha e branca) conforme norma do CONTRAN.
Quadro das portas:
Construído em perfis de duralumínio ou aço “U”, soldados eletricamente, com reforços nos cantos superiores e tratamento anticorrosivo idêntico ao aplicado na base rodante.
Porta Escada:
Porta do tipo “avião”, ou seja, construída em perfis de duralumínio, montada após adaptação na face interna da lateral do furgão e articulada em pinos presos a carroceria na posição da porta de acesso, dotada de degraus conformados a partir de chapa antiderrapante de duralumínio;
A porta /escada deverão ser montada na lateral esquerda, em um vão livre de 2100 x 1200mm. A abertura e fechamento deve ser automatizada por sistema hidráulico.
Instalar portas de vidro temperado “FUME” de 10 mm de espessura, com abertura em duas folhas ou única porta com abertura em sistema de canaleta corrediça, com a finalidade de proteger a Porta Aviônica. As dimensões das portas serão confirmadas na Unidade. A porta deve ter sistema de fecho que possibilitem o travamento das portas abertas e quando fechadas, por meio de fechadura com chaves de um segredo.
Porta PcD:
Plataforma/porta de elevação de piso a piso, fabricada em perfis de duralumínio extrudados e perfis de aço dobrado, revestida externamente em chapas de alumínio lisas, estrutura do quadro em perfis de aço, revestimento interno em chapas de aço inoxidável, acabamentos e fixações em aço inoxidável, barra estabilizadora em tubos de aço inoxidável, plataforma dobrável fabricada em perfis de aço inox e chapas de alumínio xadrez com corrimãos retráteis em tubos de aço inoxidável, regulador de nível dobrável para apoio ao solo e acesso do cadeirante à plataforma, acionada por sistema de pistão hidráulico e sistema de freio controlador da operação, deve possuir acionamento remoto por cabo ou sem fio.
O piso deve ser constituído de chapa de aço soldada à base rodante, chapa de aço carbono tratada contra ferrugem e pintada na cor cinza “scania” em ambas as faces, espessura 3 (três) mm, soldada em toda área da base rodante. O semirreboque/baú deve ter piso de madeira compensada tipo naval, com 18 mm de espessura, resistente ação da água e fungos, preso por parafusos tipo francês com cabeça embutida. O piso de madeira deverão ficar no mesmo plano da soleira da porta (não deve haver “degrau” ou saliência entre os mesmos). E ser revestido em sua superfície com chapa de alumínio xadrez com espessura 2,2mm.
Preparação das superfícies metálicas da carroceria (baú):
Todas as peças de aço ou ferro da estrutura da carroceria serão protegidas por tratamento anti ferrugem. As superfícies de aço deverão ser desengraxadas através de solventes e submetidas à Pintura de fundo, serão aplicadas 2 (duas) demãos de tinta epóxi na espessura seca mínima de 30 microns por demão. A espessura seca total do primer não será inferior a 60 microns.
Na pintura de acabamento serão aplicadas 2 (duas) demãos de esmalte epóxi, na espessura seca mínima de 30 microns por demão e espessura seca total do acabamento não inferior a 60 microns.
A espessura total seca da pintura será ≤ 170 microns. Preparação das partes de alumínio
A região deve ser pintada e lixada, preparada, para melhor resistência contra corrosão e aderência da pintura
de acabamento, com 02 (duas) demãos de “wash primer” (fosfatização), Espessura seca por demão 30 microns.
Na pintura de acabamento serão aplicadas 03 (três) demãos de esmalte poliuretano sintético automotivo (cor branca). Espessura seca por demão 30 microns.
Todos os contatos diretos de alumínio com aço serão evitados com emprego de isolantes especiais em forma de tiras, para evitar corrosão galvânica. As superfícies metálicas (aço, ferro, etc.) serão tratadas por processo contra ferrugem, iguais ou equivalentes ao seguinte:
Remoção de rebarbas, escória e respingos de superfícies metálicas e dos cordões de soldas;
Aplicação de demão de primer antiferrugem à base de ácido fosfórico, óxido de ferro ou cromato de zinco, com espessura de 50 microns;
Pintura de acabamento para elementos expostos;
Aplicação de duas demãos com 30 microns cada, de esmalte sintético cor alumínio.
Piso :
O piso deve ser constituído de:
Chapa de aço soldada à base rodante:
Chapa de aço carbono de 3 (três) mm, soldada em toda área da base rodante, tratada contra ferrugem e pintada na cor cinza “Scania” em ambas as faces.
Madeira Compensada encaixada no piso do baú:
O semirreboque/baú deverão ter piso de madeira compensada, tipo naval, com 18 mm de espessura, resistente à ação da água e fungos, preso por parafusos tipo francês com cabeça embutida.
Piso de madeira deve ficar no mesmo plano da soleira da porta (sem degrau ou saliência entre os mesmos). Revestimento do piso de madeira compensada
O piso de madeira compensada deve ser revestido com chapa de alumínio
Pintura de acabamento:
Deverão ser aplicadas 2 (duas) demãos de esmalte epóxi, na espessura seca mínima de 30 microns por demão. A espessura seca total do acabamento não será inferior a 60 microns. A espessura total seca da pintura não deve ser superior a 170 microns.
Revestimento interno:
Isolamento através de placas de poliuretano ou lã de rolha aplicadas às laterais e teto na parte interna da unidade para maior estanqueidade de calor. Internamente sarrafos de madeira com placas de MDF revestidos de fibra de vidro; com acabamentos de emendas e a devida fixação para maior vida útil visando ser uma carreta que será constantemente movimentada. Aplicação de sarrafos no forro, aplicados a estrutura de metalon superior, com revestimento em módulos de MDF branco de 25 mm, recortado devidamente para o encaixe das luminárias embutidas. Acabamento em laminado de alta pressão.
Instalação elétrica:
Deverão ser calculado pela contratada o dimensionamento dos barramentos dos quadros de distribuição e bitola dos cabos de circuito e alimentação das unidades, após análise e cálculo da potência dos equipamentos a serem instalados, conforme Norma técnica NBR 5410:2004 versão corrigida 2008.
Deverão ter 02 (dois) quadros de distribuição sendo: Um (01) quadro geral onde serão ligada a energia externa situado no maleiro; um (01) quadro para distribuição dos circuitos dos equipamentos, climatização, tomadas e iluminação. Cabeamento para o terra.
O sistema elétrico deverão possuir Interruptor Diferencial Residual (IDR) de 30mA, e de Dispositivo de Proteção Contra Surtos (DPS) Tipo I.
Todos os circuitos deverão ser passados em eletrodutos e distribuídos em seal tubo.
Deverão ser previstas tomadas 2P+T de 220 V nos locais onde serão utilizados os equipamentos, mas previstas tomadas 2P+T 20A nos locais onde serão utilizados os equipamentos.
Luminárias compactas embutidas com lâmpadas LED e duas (02) luzes de emergência LED e todos os componentes necessários à luminotécnica. Deverão ser apresentado esquema / layout específico para o sistema de iluminação, sendo as informações acima orientativas (no padrão unidades móveis).
Os cabos condutores deverão ser em cobre não halogenado ou alumínio isolados com camada de plástico, para no mínimo 750 V, com bitolas compatíveis com os projetos específicos a serem confeccionados pela contratada. Todas as emendas deverão ser perfeitamente isoladas, não sendo permitidas emendas dentro dos tubos. Deve ser utilizadas anilhas alfanuméricas para identificação.
Se houver necessidade de distribuição externa, deverão ser executada por eletrodutos rígidos de PVC e conduletes também de PVC em todos os pontos necessários e quando não for protegido por condulete deve ser utilizado cabo PP.
Aterramento:
Para proteger os equipamentos especiais e evitar descargas elétricas nos usuários, o cabo terra (cabo flexível verde de 35 mm2 de seção) deverá “correr” juntamente aos cabos fase/neutro (equipotencialização entre a unidade móvel e o padrão de entrada).
Gerador - Incluir toda adaptação para utilização do veículo na rede elétrica convencional como também mediante uso de grupo gerador. A unidade poderá ser provida de gerador de energia com capacidade de potência necessária para gerir todas as necessidades e recursos da unidade móvel, movido a diesel, refrigerado a água, com silenciamento e chave comutadora, que permita o uso de sua geração própria ou da rede da concessionária local. Toda adaptação para utilização do veículo na rede elétrica convencional como também mediante uso de grupo gerador.
Climatização:
A contratada deve dimensionar os condicionadores de ar condicionados, com capacidade suficiente para climatizar todos os ambientes interno, durante as aulas seja qual for as condições externas de temperatura e umidade tendo em vista que a Unidade Móvel percorre todo o estado de Rondônia. Os aparelhos deverão possuir controle remoto sem fio, e modelo e em quantidade adequada para a estrutura em questão.
Deverão entregar ao contratante o Projeto de instalação do sistema de climatização, para que possa ser utilizado no PMOC.
Os disjuntores e os cabos deverão ser compatíveis com as potências dos aparelhos e as recomendações do fabricante.
A alimentação elétrica e de interligação entre as unidades condensadora e evaporadora deverão ser feita de cabos com proteção em PVC, cabos PP sem emendas. Deve possuir vias suficiente para atender o funcionamento das unidades e o aterramento.
A alimentação elétrica deverão ser feita por disjuntor e cabos exclusivos para cada aparelho.
Deverão ser instalados terminais nas pontas dos cabos elétricos e também deve ser utilizadas anilhas alfanuméricas para identificação
Sistema de Drenagem
A drenagem da água condensada deve ser feita através de tubo flexível, que interligue a evaporadora a um tubo de PVC rígido, as conexões deverão ser feitas através de espigão e braçadeiras.
O tubo de PVC rígido deve apresentar inclinação mínima de 1/50 para o correto escoamento da água.
As conexões de drenagem deverão estar em local de fácil acesso e inspeção, após a remoção de uma luminária ou mais luminárias por exemplo.
Unidades Condensadoras:
As unidades condensadoras deverão possuir entre si na direção horizontal uma distância mínima de 300 mm. Deverá também possuir distância entre ela e a face do baú conforme a recomendação do fabricante para garantir a circulação correta de ar.
Elas deverão ser instaladas em suportes resistentes a carga estática e dinâmica das unidades, sobre calços de borracha para absorver as vibrações.
Sistema De Renovação de Ar:
O sistema deve estar de acordo com a Portaria GM/MS N° 3523, de 28 de agosto de 1998, garantindo a renovação de ar adequada a atividade, levando em conta os 22 ocupantes fixos.
Instalação Hidráulica:
Sistema hidráulico provido de duas caixas d’água de no mínimo 400 litros cada uma, sendo uma de armazenamento de água limpa e outra para armazenamento da água servida. O sistema de alimentação de água limpa se dará através de mangueira de aproximadamente 30 metros de comprimento com engate rápido para acoplamento ao registro de entrada da caixa de água limpa. Na entrada de água limpa deverá ter um filtro para purificação da água que será utilizada na carreta. Todo o sistema deverão ser construído em tubos de PVC de 1(uma) polegada para o circuito de água limpa e será usado tubo de PVC rígido de 2 (duas) polegadas para o circuito de água servida para maior segurança contra entupimentos através de resíduos de alimentos. A saída de água servida se dará através de válvula de esfera de 2 duas polegadas localizada em uma das portas do maleiro e de fácil acesso para o deságue.
O sistema hidráulico deve ser movido através de bomba automática pressurizada, ou seja, sempre quando aberta alguma torneira a bomba deverão ser acionada automaticamente. A voltagem das bombas deve ser 220V evitando componentes eletrônicos de transformação de tensão no sistema evitando possíveis falhas de abastecimento.
Sistema de combate a incêndio:
Dois (02) extintores de 10 litros de água pressurizada em jato denso para combate ao fogo em materiais comuns de fácil combustão, com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, deixando resíduos tais como: madeira, tecidos, papel, fibra etc. Eles deverão possuir suporte com no mínimo 100 mm acima do piso acabado, com tempo de validade superior a três anos.
Para combater o fogo nos equipamentos elétricos energizados, como: resistências, motores, transformadores, reatores e quadros de distribuição elétrica com disjuntores são necessários dois
(2) extintores gás carbônico (CO2) de seis (6) kg cada, com tempo de validade superior a três anos.Eles deverão possuir suporte com no mínimo 100 mm acima do piso acabado.
Sistema de exaustão com coifa:
Coifa em todo perímetro superior do forno e fogão, construída em aço inoxidável. Tubulação executada em chapa de aço galvanizado. Motor do tipo centrífugo fixado na parte frontal da carreta ao lado dos condensadores de ar. A saída do ar deve ficar no mínimo a 2,5 m do sol.
Lona:
Lona a ser instalada em toda a área de avanço lateral da unidade com Lona Especial Maior para impressão com reforço em Trama, Vulcanização e costura em laterais, com Impressão Digital em Ploter Vutek com proteção Ultravioleta, Velcro Branco em Nylon reforçado, sacola para armazenamento em lona e velcro.
Persianas:
Na unidade serão instaladas persianas verticais, com dispositivo de abertura, fechamento e angulação em toda a área do avanço lateral e persianas horizontais nas janelas, com o objetivo de filtrar raios solares e diminuir a temperatura interna da unidade.
Módulo de cabo elétrico de 25 m, trifásico com plug para 125 A a ser acondicionado no bagageiro.
Identificação Visual:
Execução da identificação visual (plotagem) de toda a área externa da carroceria para a Unidade Móvel, inclusive a área de avanço lateral. Até 30 dias após o início da execução do contrato a CONTRATANTE deverá encaminhar a arte final para plotagem. Material de qualidade tipo 3M com garantia de 5 anos.
Divisões de ambientes:
O avanço deverá compor com os demais espaços uma sala de aula com capacidade para até 20 alunos e um professor.
Na parte principal terá um ambiente de aulas práticas com mesa e bancadas para trabalhos, equipamentos, máquinas e utensílios conforme descritivo e layout.
Especificação técnica dos equipamentos a serem embarcados na escola móvel de panificação:
Os produtos listados abaixo são as especificações mínimas dos produtos que deverão ser entregues. Na fase final a entrega deve ser validada os equipamentos que deverão ser entregues junto a unidade móvel.
LISTA DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E ACESSÓRIOS- DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
Ite m | Descrição | Qtd e |
01 | Impressora multifuncional bivolt com funções de copiadora, impressora e digitalizadora; jato de tinta colorida com velocidade de impressão em preto mínima de 20 PPM e mínima em cores de 16 PPM; ciclo mensal mínimo de 1000 páginas compatível com sistema operacional especificado nos computadores e notebook conectividade padrão USB, WiFi; resolução de digitalização óptica mínima de 1200 dpi; | 01 |