CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0304/2023–SMS. Processo nº P237047/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA UNIPESSOAL LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ no 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade no 0000000000 SSP RS e CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA UNIPESSOAL LTDA, com sede no município de Praia Grande/SP, Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxxx, XXX: 00.000-000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, tel: (00) 0 0000.0000, inscrita no CNPJ sob o nº 46.388.826/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 32.047.025-8 e do CPF nº 000.000.000-00, endereço comercial no município de Praia Grande/SP, Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxxx, XXX: 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23026-SMS, Ata de Registro de Preços N° 083/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23026-SMS, Ata de Registro de Preços N° 083/2023-SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:2780762888
XXXX:27807 0
2023.11.22
628880
11:22:48 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica II destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
1.2. Do (s) item (S) contratado(s):
Itens | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
1 | COMPRIMIDO | 288.000 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL, 600MG DE CÁLCIO ELEMENTAR + 400UI. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: (APRESENTAÇÃO FRACIONÁVEL DE NO MÁXIMO 60 COMPRIMIDOS) | NEXT NUTRICION/ BIOSPHERA | R$ 0,05 | R$ 14.400,00 |
Valor total dos itens | R$ 14.400,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:27807628880
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0 -03'00'
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
APOIO FARMACÊUTICO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 - Federal
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.303.0073.2567.33903000.1600000000 - Federal
APOIO FARMACÊUTICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000 - Federal EMENDA PARLEMENTAR 0701.10.301.0073.2418.33903000.1706000000 – Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
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XXXX:27807628880
XXXX:27807628880 2023.11.22 11:25:40 -03'00'
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização
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ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
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12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela secretaria/órgão para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela secretaria/órgão Sr(a). Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:27807628880 2023.11.22 11:26:41
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k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:27807628880
XXXX:278076288 2023.11.22 11:27:03
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e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
RODRIGO FERREIRA
RODRIGO FERREIRA LUIZ:27807628880 2023.11.22 11:27:38
LUIZ:27807628880 -03'00'
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria
RODRIGO FERREIRA
RODRIGO FERREIRA LUIZ:27807628880
LUIZ:2780762 2023.11.22
8880
11:28:02 -03'00'
Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Sobral (CE).
LETICIA REICHEL DOS
Assinado de forma digital por LETICIA REICHEL DOS
SANTOS:7179470007 SANTOS:71794700072
2 Dados: 2023.11.23
13:52:48 -03'00'
RODRIGO FERREIRA LUIZ:278076288 80
RODRIGO FERREIRA LUIZ:27807628880 2023.11.07 12:19:52
-03'00'
LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS
CONTRATANTE
RODRIGO FERREIRA LUIZ CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
Visto: Assessoria Jurídica da Contratante.
Documento assinado digitalmente
RAFAEL GONDIM VILAROUCA Data: 22/11/2023 15:38:24
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Assinado por: RAFAEL GONDIM VILAROUCA CPF: ***.108.803-**
Nº de série de certi cado emitente: 13672640365990579908 Data da assinatura: 22/11/2023 15:38:24 BRT
Informações da Assinatura:
Assinado por: LETICIA REICHEL DOS SANTOS CPF: ***.947.000-**
Nº de série de certi cado emitente: 6426956694931862000 Data da assinatura: 23/11/2023 13:52:48 BRT
Informações da Assinatura:
Assinado por: ARYOLINO ARRUDA BRITO CPF: ***.208.373-**
Nº de série de certi cado emitente: 6873852651646433000 Data da assinatura: 24/11/2023 16:51:01 BRT
Informações da Assinatura:
Assinado por: LEYLANNE MARIA RODRIGUES DE LIMA CPF: ***.340.483-**
Nº de série de certi cado emitente: 4429500624085585000 Data da assinatura: 27/11/2023 14:06:22 BRT
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04
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL- Ano VII - Nº 1711, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr(a). Delano de Sousa Aragão, Gerente da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico, . DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Felipe de Araujo Gomes. Rafael Gondim Vilarouca - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0299/2023 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa FASTMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o
nº 34.895.127/0001-38. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22054-SMS, Ata de Registro de Preços nº 003/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar I destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e ao Hospital Municipal Dr. Estevam Ponte de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 22054-SMS, Ata de Registro de Preços Nº 003/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 14.640,00 (quatorze mil e seiscentos e quarenta reais) R$ 14.640,00 (quatorze mil e seiscentos e quarenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 -
Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal
0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal. 0701. 10. 302. 0073.
2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1600000000 - Federal, 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000
- Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Tamires Alexandre Felix - Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Delano de Sousa Aragão, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Joel Freire Barreto. Rafael Gondim Vilarouca - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0304/2023 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA UNIPESSOAL LTDA. CNPJ sob o nº 46.388.826/0001-
70. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23026-SMS, Ata de Registro de Preços N° 083/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica II destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23026-SMS, Ata de Registro de Preços N° 083/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal- 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Estevam Ferreira da Ponte Neto, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr(a). Delano de Sousa Aragão, Gerente da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico, . DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Rodrigo Ferreira Luiz. Rafael Gondim Vilarouca - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0311/2023-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o
nº 42.705.829/0001-30. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico Nº PE23031 - SMS, Ata De Registro De Preços Nº 082/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica I destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº PE23031 - SMS, Ata de Registro de Preços nº 082/2023
- SMS. VALOR GLOBAL: R$ 47.580,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e oitenta reais). DOS RECURSOS: ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302.
0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1600000000 - Federal. 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000
- Federal. 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal.
0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal. 0701. 10. 301.
0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr. Estevam Ferreira da Ponte Neto, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Delano de Sousa Aragão, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA
CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Mario Kanashiro Filho. Rafael Gondim Vilarouca - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0318/2023 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa ROBERTO CORETTI. CNPJ sob o nº 10.742.865/0001-87. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023,e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290.
33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000
0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 306. 0074.
2317. 33903000. 1500100200 0701. 10. 306. 0074. 2317. 33903000.
1600000000 0701. 10. 306. 0074. 2317. 33909100. 1500100200 0701. 10.
122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384.
33903000. 2602000000 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1600000000 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1602000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sra. Vanessa Silva Farias, Coordenadora da Vigilância em Saúde, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Francisco Valdicelio Ferreira, Gerente da Célula da Vigilância Alimentar e Nutricional,
. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Alexsandro Lopes Medeiros. Rafael Gondim Vilarouca - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0323/2023 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa KILIMPA COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-EEP. CNPJ sob o nº
13.150.780/0001-06. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22026 -SEPLAG, Ata de Registro de Preços n° 028/2022-SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0323/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa KILIMPA COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-EEP, CNPJ sob o Nº 13.150.780/0001-06. Da
Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 22026 -SEPLAG, Ata de Registro de Preços N° 028/2022-SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de material de limpeza e produção de higienização I, para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: Pregão Eletrônico N° 22026
-SEPLAG, Ata de Registro de Preços N° 028/2022-SEPLAG,. Valor Global: R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil e cento e cinquenta reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Assinatura: 05 de Dezembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Letícia Reichel dos Santos. Representante da Contratada: José Juarez Soares Filho. Rafael Gondim Vilarouca - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0297/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A, CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 22058 - SMS e A.R.P. Nº 008/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de medicamentos da atenção básica IX (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: Pregão Eletrônico N° 22058 - SMS e A.R.P. Nº 008/2023
- SMS. Valor Global: R$ 289.800,00 (duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 27 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Letícia Reichel dos Santos. Representante da Contratada: Felipe de Araujo Gomes. Rafael Gondim Vilarouca - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0299/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa FASTMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o Nº 34.895.127/0001-38. Da Fundamentação: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 22054-SMS, Ata de Registro de Preços nº 003/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de material médico hospitalar I destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e ao Hospital Municipal Dr. Estevam Ponte de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: Pregão Eletrônico N° 22054-SMS, Ata de Registro de Preços Nº 003/2023 - SMS. Valor Global: R$ 14.640,00 (quatorze mil e seiscentos e quarenta reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 23 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Letícia Reichel dos Santos. Representante da Contratada: Joel Freire Barreto. Rafael Gondim Vilarouca - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0304/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ sob o Nº 46.388.826/0001-70. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 23026-SMS, Ata de Registro de Preços N° 083/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de medicamentos da atenção básica II destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I
- Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: Pregão Eletrônico N° 23026-SMS, Ata de Registro de Preços N° 083/2023-SMS. Valor Global: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 27 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Letícia Reichel dos Santos. Representante da Contratada: Rodrigo Ferreira Luiz. Rafael Gondim Vilarouca - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0318/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: ROBERTO CORETTI, CNPJ sob o Nº 10.742.865/0001-87. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023- SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Pregão Eletrônico N° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023 - SMS. Valor Global: R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 24 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Letícia Reichel dos Santos. Representante da Contratada: Alexsandro Lopes Medeiros. Rafael Gondim Vilarouca - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0319/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 05.329.222/0001-76 Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: Pregão Eletrônico N° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023. Valor Global: R$ 140.738,00 (cento e quarenta mil e setecentos e trinta e oito reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 05 de Dezembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Letícia Reichel dos Santos. Representante da Contratada: Danielle Balreira Fontenelle. Rafael Gondim Vilarouca - Coordenador Jurídico da SMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0000.00.00.00
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Solonópole - Ceará, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 19 de Dezembro de 2023, às 08:00h (oito horas), por meio do sítio "xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx", estará realizando licitação na modalidade Pregão Eletrônico, modo de disputa Aberto e Fechado, critério de julgamento Menor Preço (representado pelo maior percentual de desconto), tombado sob o nº 2023.12.04.01-SRP, com fins a Registro de Preço para futuros e eventuais serviços comuns de engenharia para manutenção (preventiva e corretiva) e reforma das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA
28.1 para atender as necessidades dos órgãos da administração pública de Solonópole, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico/Termo de Referência Anexo ao Edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 ou no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Maiores informações no endereço citado, ou xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou fone (00) 0000.0000, no horário de 07h30min às 13h30min.
Solonópole/CE, 5 de dezembro de 2023.
MARIA MÔNICA BARBOSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ
AVISO CONCORRÊNCIA Nº 13/2023-CP
A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 12/12/2023, às 09h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da Concorrência Pública Nº 013/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção de pavimentação asfáltica na Sede do município de Tauá/CE - PT 1034779-72.
Tauá-CE, 5 de dezembro de 2023. WANDEBERGUE PAULINO DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 11/2023-CP
A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado da análise da proposta de preço referente a Concorrência Pública Nº 011/2023-CP, com fins à Contratação de empresa para execução da construção de pavimentação asfáltica na Sede do município de Tauá/CE - PT 1027369-84.
Empresas Desclassificadas: A T L Construcoes e Servicos LTDA, Construtora Impacto Comercio e Servicos LTDA, Caldas & Furlani Engenharia LTDA e Copa Engenharia LTDA.
Não Houve Empresas Classificadas.
Diante do fato, à luz do §3º, art. 48, da Lei 8.666/93, a Comissão Especial de Licitação decidiu abrir o prazo de 08 (oito) dias úteis para regularização das propostas apresentadas, conforme observações constantes na Ata de Julgamento de Propostas de Preços.
Dito isto, as propostas regularizadas devem ser apresentadas até às 17h do dia 18/12/2023, conforme condições constantes na referida ata.
Tauá/CE, 5 de dezembro de 2023. WANDEBERGUE PAULINO DE OLIVEIRA
Comissão Especial de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento Contratual Nº 04122301SEINFRA resultante da Tomada de Preços nº 04/2023- SEINFRA, que tem como objeto a contratação dos serviços de pavimentação em Pedra Tosca na Avenida Valdeída de Sá Vasconcelos, no Bairro Lauro Menezes e na Rua José Campos Mota, no Bairro Dom Timóteo, na Sede do Município de Tianguá-CE, conforme PT 1078017-59 e Convênio 915703/2021. Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura. Dotação Orçamentária: 08 - Secretaria de Infraestrutura. 26.782.051.1.023 - Pavimentação, ampliação e melhoria da Malha Rodoviária Municipal; 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Fonte de Recurso: Recursos federais oriundos do Ministério do Desenvolvimento Regional (PT 1078017-59; Convênio 915703/2021) e de recursos próprios do Município de Tianguá- CE referente à contrapartida. Vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias. Prazo de Execução: 90 (noventa) dias. Valor Global: R$ 579.874,30 (quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). Contratada: Ramilos Construções LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.060.561/0001-50. Assina Pela Contratada: Tiago Ismar Silva de Lima. Assina Pelo Contratante: Marcello do Nascimento Nunes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO PÚBLICO Nº 1/2023
A Prefeitura Municipal de Trairi torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Leilão Público Online, para a venda de bens inservíveis e antieconômicos pertencentes a seu patrimônio, às 14:00horas do dia 22 de Dezembro de 2023, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da Leiloeira Pública Oficial, Sra. Francisca Graças de Oliveira Medeiros, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0.000, X/00, Xxxxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx/XX. TEL. (00) 0000.0000 Editais explicativos e demais informações poderão ser obtidos via e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou WhatsApp: (85) 9.9969-2311/9.9799-1371.
Trairi/CE, 5 de dezembro de 2023. CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
EXTRATO DE CONTRATO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023120600309
309
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Dispensa de Licitação Nº 0000.00.00.00. Partes: o Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a empresa G F Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ n. 33.734.145/0001-75. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na reforma de praças públicas, localizadas na Sede e Distrito de Logradouro, Município de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 95.254,51. Vigência do Contrato: Até 31/12/2023. Prazo de Execução: 60 dias. Signatários: José Judas Tadeu Cesar Bento e Gabriel Araújo Ferreira.
PORTARIA Nº 0173/2023-SMS, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0304/2023 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento.
I– GESTOR(A): Sr(a). Estevam Ferreira da Ponte Neto - Coordenador da Assistência Farmacêutica.
II– FISCAL: Sr(a). Delano de Sousa Aragão - Gerente da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico .
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, ao dia 05 de
SANTOS:71794700072
dezembro de 2023.
LETICIA REICHEL DOS
Assinado de forma digital por LETICIA REICHEL DOS
SANTOS:71794700072
Dados: 2023.12.05 11:35:01 -03'00'
LETICIA REICHEL DOS SANTOS
Secretária Municipal da Saúde.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-Ano VII-Nº 1713,quinta-feira,07 de dezembro de 2023
explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 04 de dezembro de 2023. LETICIA REICHEL DOS SANTOS Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0173/2023-SMS, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0304/2023 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I- GESTOR(A): Sr(a). Estevam Ferreira da Ponte Neto
- Coordenador da Assistência Farmacêutica. II- FISCAL: Sr(a). Delano de Sousa Aragão - Gerente da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico . Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, ao dia 05 de dezembro de 2023. LETICIA REICHEL DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 174/2023-SMS, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0297/2023 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I-GESTOR(A): Sra. Larisse Araújo de Sousa, Coordenadora Da Atenção Primária À Saúde II-FISCAL: Sr(a). Delano de Sousa Aragão - Gerente da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico . Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, ao dia 05 de dezembro de 2023. LETICIA REICHEL DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 175/2023-SMS, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores,