EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 08/2016
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 08/2016
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 465, de 23 de abril de 2015, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 280/2015.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 01/04/2016
HORÁRIO: 09:30h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistemas de sonorização para o Plenário e Auditório do Conselho Federal de Enfermagem, conforme especificação dos equipamentos e serviços descritos neste Termo de Referência.
1.2. O objeto desta licitação consiste em apenas 1 (um) grupo, sendo vedada a proposta que se refira a somente parte dos itens.
1.3. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DESPESA E DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 190.760,26 (cento e noventa mil setecentos e sessenta reais e vinte seis centavos), conforme planilha descritiva constante do termo de referencia, anexo I deste edital.
2.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do elemento de despesas nº. 6.2.2.1.2.44.90.52.010 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por tratar se de objeto que não é considerado vultoso e nem de alta complexidade;
l) cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
IV. DA PROPOSTA
4.1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, conforme modelo anexo III deste edital, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.1.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores
de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.2.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.3 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
V. DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
5.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VI. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VII. DA FORMULAÇAO DOS LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
VIII. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
8.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
IX. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo I, do
termo de referencia, em arquivo único, no prazo de até às 30 (trinta) minutos após a convocação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
10.1.1 A proposta de preço deverá conter valores unitários e e indicação das marcas e modelos de todos os itens cotados.
10.1.1.1 Caso algum item tenha modelo distinto daquele adotado como referência nas Especificações Técnicas, a licitante deverá apresentar relatório técnico que comprove a equivalência técnica ao item de referência.
10.1.2 Não se admitirá a alteração de quantitativos da planilha de Orçamento Estimativo na elaboração da proposta de preço.
10.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.1.3.1 Os originais ou cópias autenticadas, após a solicitação do Pregoeiro, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Cofen, situada no XXXX 000, Xxxxx “X”, Xxxx 0, 0x xxxxx, Xxx xxxxx, XXX 00.000-000, Brasília-DF, no prazo máximo de 3 (três) dias.
10.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.2.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.2.4 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados neste edital.
10.2.5 Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.5.1 Os preços unitários somente poderão ser superiores aos estimados, desde que devidamente justificados pela licitante em relatório técnico aprovado pelo Tribunal.
10.2.5.2 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.2.5.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, no que couber, os seguintes procedimentos:
10.2.5.3.1 questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.2.5.3.2 verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
10.2.5.3.3 levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
10.2.5.3.4 consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
10.2.5.3.5 pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.2.5.3.6 verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
10.2.5.3.7 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.2.5.3.8 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.2.5.3.9 levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
10.2.5.3.10 estudos setoriais;
10.2.5.3.11 consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
10.2.5.3.12 análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
10.2.5.3.13 demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.2.6 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
XI - DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
11.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
11.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item III – Participação, mediante consulta ao:
a) Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3.1. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.4. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
11.4.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
11.4.2 Pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executa ou executou satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com os do objeto deste Termo de Referência em características e quantidade, no mínimo 50%, do objeto aqui descrito e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente.
11.4.3. Atestado de capacidade técnico-profissional que comprove a existência, no quadro funcional, durante a execução do objeto, de engenheiro eletricista ou eletrônico ou com atribuições equivalentes como responsável técnico pelo serviço, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
11.5. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso do proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
11.6. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
XII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, com base no § 1º do artigo 26, do Decreto nº 5.450/2005.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação deste Pregão compete ao Chefe de gabinete da presidência do Conselho Federal de Enfermagem.
13.3 O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
XIV - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
14.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Federal de Enfermagem.
14.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
14.5 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XV – DAS SANÇÕES
15.1. As sanções administrativas das quais estão sujeitas a licitante vencedora do certame licitatório, estão estabelecidas no item 15, do Termo Referência, anexo I deste edital
XVI. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
16.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
16.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
16.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
16.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
XXVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
17.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
17.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
17.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
17.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen.
17.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato.
c) Anexo III – Modelo de proposta de preços.
Brasília-DF, de março de 2016.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistemas de sonorização para o Plenário e Auditório do Conselho Federal de Enfermagem, conforme especificação dos equipamentos e serviços descritos neste Termo de Referência.
1.2. O objeto desta licitação consiste em apenas 1 (um) grupo, sendo vedada a proposta que se refira a somente parte de seus itens.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. As reuniões Plenárias, de Diretoria e Assembleia de Presidentes tem caráter institucional e estão ligados diretamente à atividade fim do Conselho Federal de Enfermagem, como a apreciação, em grau de recurso, das decisões dos Conselhos Regionais, os provimentos e expedição de instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, conforme art. 8º da Lei 5.905/73. Além disso, há a discussão das políticas que envolvem o Sistema Cofen/Conselhos Regionais e rumos da enfermagem brasileira.
2.2. Assim, durante as reuniões e votações, bem como nos demais eventos (treinamentos, reuniões técnicas, seminários) é importante a disponibilização de infraestrutura que possibilite a realização das atividades e o conforto necessário, atendidos, obviamente, os limites de razoabilidade a serem observados na realização de despesas públicas.
2.3. Além disso, a presente contratação fundamenta-se na necessidade de modernização institucional e melhoria das condições operacionais das atividades desenvolvidas por conselheiros e servidores desta Autarquia, visando, acima de tudo, melhor comunicabilidade, agilidade e eficiência.
2.4. Considerando ainda a inexistência no quadro funcional do Cofen de agentes com capacidade de executar o objeto, é necessária a contratação de empresa para fornecimento e instalação dos sistemas de sonorização, na forma descrita neste Termo.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no Conselho Federal de Enfermagem, XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
3.2. Cumpre informar que todos os equipamentos que exigirem alimentação elétrica deverão ser acionados em 220V, 60Hz modelo atual do INMETRO (padrão novo) NBR 14136, ou serem fornecidos com conversores ou transformadores adequados para tanto.
3.3. Todos os equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos, de primeira qualidade e constar da linha de produção atual dos fabricantes.
3.4. Junto aos equipamentos, são relacionados também suprimentos (tais como plugs e conectores, entre outros) cujos quantitativos são apresentados a título de estimativa, mas cujo pagamento se dará apenas pelas quantidades efetivamente fornecidas.
3.5. Os equipamentos/suprimentos para o sistema de sonorização do auditório e da sala do Plenário devem ser conforme a seguir:
It . | Especificação | Unid. | Qtde. |
01 | Caixa Acústica Ativa de pelo menos 350W composta por 4 alto-falantes de 5" e 4 tweeter neodímio 1" e sistema anti-clipping ativo. | UN | 08 |
02 | Subwoofer Ativo com potência máxima de 220 W, Relação sinal / ruído: > 95 dB, Freqüência de ressonância: 38 Hz e Resposta de freqüência: (-3 dB) 25 Hz ~ 100 H, | UN | 04 |
03 | Mesa de Som Digital 16 Canais com 34 x 34 canais digitais de gravação / reprodução via USB 2.0 + 2 x 2 através de um dispositivo de armazenamento USB, 1 slot de expansão para NY64-D cartão de interface de áudio, pré configurações de som e efeitos internos. Capacidade de armazenamento e recuperação total das cenas de mesa, com fader motorizado. Visor de cristal líquido. Interface USB para gravação e reprodução de arquivos de áudio no formato “.mp3” em dispositivo portátil de memória. | UN | 01 |
04 | Mesa de Som Digital 16 Canais com 34 x 34 canais digitais de gravação / reprodução via USB 2.0 + 2 x 2 através de um dispositivo de armazenamento USB, 1 slot de expansão para NY64-D cartão de interface de áudio, pré configurações de som e efeitos internos. | UN | 01 |
05 | Multicabo 12 vias com condutores e blindagem fabricado em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,20mm², espaguetado e numerado. | Metro | 50 |
06 | Multicabo 20 vias com condutores e blindagem fabricado em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,20mm², espaguetado e numerado. | Metro | 25 |
07 | Cabo balanceado para microfone - condutor: 0,30 mm²; Isolamento: Polietileno; Blindagem: Fita de alumínio + blindagem em cobre trançado; Cobertura: PVC Flexível | Metro | 600 |
08 | Conector XLR macho | UN | 160 |
09 | Conector XLR fêmea | UN | 150 |
10 | Plug P10 Stereo niquelado | UN | 30 |
11 | Plug P10 Mono niquelado | UN | 40 |
12 | Plug P2 Stereo niquelado | UN | 14 |
13 | Microfone sem fio, clássico som da cápsula com alta rejeição de feedback, botão de silêncio para controle total, sincronização via canal RF remoto, frequências ajustáveis em passos de 25 kH, 24 MHz de largura de banda, 8 bancos de frequência, cada um com 12 presets Amplitude de frequência: Banda A 548-572 Mhz e Banda B 614-865 MHz, Frequências de transmissão e recepção 960 pulando a cada 25Khz SNR > 103 dB(A) THD Em acordo com ETS 000000 , XXX 000000 , XX , FCC Funcionamento do Receiver: True Diversity Conexão da antena 2 BNC, 50 Ohm, nível de áudio de saída (balanceado) – XLR: +14 dBu Max, nível de áudio de saída (não balanceado) – Jack: +8 dBu Max, Tempo de operação acima de 10 h. | UN | 06 |
14 | Microfone profissional dinâmico cardioide sem fio. Resposta em frequência de 40Hz – 16KHz. Transmissor alimentado por pilhas AA com duração de pelo menos 8 horas. Operação em UHF com seleção automática de frequência. Receptor com display LCD com indicação de bateria do transmissor. Saída de headphone para monitoração. Saída de áudio XLR balanceada. Sistema homologado pela Anatel. | UN | 02 |
15 | Rack ABS p/ Periférico, 10” U | UN | 02 |
16 | Régua de Energia com visor para periféricos 8+1 Tomadas 6600W em 220V | UN | 04 |
17 | Tela Elétrica 119’ Cor Branca Película matte-white 1.0 uma para ser instalada em laje com controle remoto e botoeira | UN | 01 |
18 | Tela Elétrica 119’ Cor Branca Película matte-white 1.0 uma para ser instalada em forro de gesso com controle remoto e botoeira | UN | 01 |
19 | Extender HDMI com extensão de sinal IR embutido via CAT5/6 IP para 120 Metros. | UN | 01 |
20 | Seletor HDMI 1X5 com suporte para resolução de vídeo 1080p/60H. Entrada HDMI 1.4a e com controle remoto | UN | 02 |
21 | Distribuidor HDMI 1x4 Entrada de Vídeo HDMI: HDMI 1.4a e HDCP 1.3, Formato de Vídeo: 24bit/deep color 30bit, 36bit, 48bit, Resolução de Vídeo: até 3840*2161/30Hz, Formato de Áudio: DTS-HD/Dolby- trueHD/DTS/Dolby-AC3/DSD. | UN | 01 |
22 | Distribuidor HDMI 1x8 Entrada de Vídeo HDMI: HDMI 1.4a e HDCP 1.3, Formato de Vídeo: 24bit/deep color 30bit, 36bit, 48bit, Resolução de Vídeo: até 3840*2161/30Hz, Formato de Áudio: DTS-HD/Dolby- trueHD/DTS/Dolby-AC3/DSD. | UN | 01 |
23 | Suporte de teto para projetor. O suporte deve ser compatível com projetor EPSON PowerLite S10+. Um dos suportes será preso no forro de gesso do auditório. | UN | 02 |
24 | Microfone Goosneck com base e fio botão on/off, led indicador, saída XLR macho. | UN | 18 |
25 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 20 metros | UN | 03 |
26 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 10 metros | UN | 02 |
27 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 2 metros | UN | 01 |
28 | Serviços de instalação, configuração, teste e operação assistida na sala do Auditório. | UN | 01 |
29 | Serviços de instalação, configuração, teste e operação assistida na sala do Plenário. | UN | 01 |
30 | Kit de materiais de instalação: buchas, parafusos, suportes de caixa de sim, transformadores e estabilizadores para mesa de som, canaletas para parede e piso, conectores de áudio e vídeo, fio, pinos, tomadas, adaptadores para instalação elétrica de equipamentos de som e vídeo, cabo de áudio para interligação de equipamentos, etc... | UN | 03 |
31 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 15 metros | UN | 01 |
32 | Treinamento de áudio para 3 servidores do Cofen com carga horária mínima de 10 horas. | UN | 01 |
33 | Espumas para microfone | UN | 10 |
3.7. Os sistemas de sonorização de ambos os espaços físicos deverão estar preparados para que as reuniões sejam transmitidas via streaming pela internet e também para que possam ser gravados e salvos em arquivos próprios;
3.8. Para a Sala do Plenário, o microfone do Presidente, terá comando sobre os demais, permitindo corte do áudio quando for necessário;
3.9. Os serviços devem incluir toda mão de obra necessária para colocar o sistema em perfeito funcionamento, incluindo transporte dos materiais até o local de aplicação, além da fixação em bancadas ou suportes adequados, instalação, energização, conexão, programação, configuração, ajustes, calibragens e quaisquer outros procedimentos que se façam necessários.
3.10. Toda infraestrutura de eletrodutos e eletrocalhas para instalação de cabeamento elétrico e de sinal, no interior dos ambientes, será executada pela Contratada e já deverá estar incluída na proposta de preços. A forma de instalação dos eletrodutos deverá ser decidida em conjunto com o engenheiro do Cofen;
3.11. Finalizada a instalação, a Contratada efetuará treinamento para 3 (três) funcionários do Cofen, com orientação presencial de instrutor, para que, após o treinamento, esses estejam capacitados a operar, reprogramar, reconfigurar e diagnosticar defeitos em todos os componentes
dos sistemas fornecidos. A Contratada deverá apresentar proposta de agenda do treinamento, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, para prévia aprovação da Fiscalização.
3.12. O transporte e armazenamento até a completa instalação dos sistemas de sonorização é de total responsabilidade da Contratada;
3.13. A Contratada deverá efetuar todas as programações nos equipamentos necessárias para o completo e perfeito funcionamento dos sistemas, incluindo-se equalização do áudio entre outras providências que garantam a melhor adequação dos equipamentos ao ambiente e ao uso no Cofen;
3.14. Após a conclusão do fornecimento, instalação, configuração e testes nos sistemas de sonorização, a Contratada deverá promover a completa limpeza e os adequados reparos das interferências que ela porventura tenha realizado com a finalidade de executar o objeto, tais como: fechamento de buracos no forro de gesso (inclusive emassamento e pintura), recomposição das placas de piso danificadas, inclusive carpete etc., de forma que ao final dos serviços, não haja qualquer comprometimento ao padrão de acabamento dos ambientes;
3.15. A Contratada deverá fornecer, em formato .pdf, projetos as built dos sistemas fornecidos e instalados, com nível de detalhamento adequado, a fim de permitir futuras manutenções, alterações e ampliações.
3.16. Após a entrega dos sistemas de sonorização da Sala do Plenário e do Auditório em perfeito funcionamento e do treinamento, deverá ser iniciado o prazo de operação assistida, que consistirá em um período de 30 dias corridos. Durante esse período, a Contratada manterá, nas instalações do Cofen, sempre que solicitado, pelo menos um profissional qualificado, preferencialmente que tenha participado da instalação do sistema, para acompanhar a equipe do Cofen. Quaisquer problemas identificados durante essa etapa deverão ser prontamente solucionados pela Contratada, que para tanto deverá providenciar a alocação dos técnicos e programadores necessários.
3.17. A relação de equipamentos é a lista mínima para fins de cotação e pagamento. Outros equipamentos, tais como conversores ou quaisquer outros elementos acessórios, desde que necessários ao pleno funcionamento dos sistemas, em função das particularidades da solução cotada pela licitante, deverão ser por ela providos, e seu preço deverá estar incluído na cotação do equipamento principal ao qual se referirem.
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo máximo para início da instalação é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data determinada em Ordem de Serviço.
4.2. O prazo total para conclusão da instalação de todos os equipamentos é de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data determinada em Ordem de Serviço.
4.3. A vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, contados de sua assinatura.
5. RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O recebimento provisório acontecerá após a entrega dos sistemas, contudo o recebimento definitivo só se dará após a conclusão do serviço de operação assistida, desde que não haja quaisquer pendências, dando início assim ao prazo de garantia. O recebimento definitivo será realizado por Comissão constituída pelo engenheiro do Cofen, membro da DTIC e Assessoria do Plenário.
6. GARANTIA
6.1. A empresa contratada deve assegurar garantia de todos os equipamentos fornecidos e serviços prestados, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de aceite definitivo
da entrega. Durante o período da garantia, os bens que apresentarem defeito devem ter o reparo iniciado em até 1 dia útil, sem qualquer ônus para o Cofen;
6.2. O prazo para conclusão do reparo é de até 5 dias úteis contados do recebimento do equipamento. Após esse prazo, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a Contratada deve fornecer outro equipamento equivalente para operação em caráter provisório, arcando com a retirada, transporte e instalação em cada uma dessas substituições.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
7.1.1. Pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executa ou executou satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com os do objeto deste Termo de Referência em características e quantidade, no mínimo 50%, do objeto aqui descrito e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente.
7.1.2. Atestado de capacidade técnico-profissional que comprove a existência, no quadro funcional, durante a execução do objeto, de engenheiro eletricista ou eletrônico ou com atribuições equivalentes como responsável técnico pelo serviço, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
8. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço;
8.2. A contratação dos serviços está fundamentada nas normas e procedimentos administrativos constantes no Decreto regulamentador nº 5.450, de 31/05/2005, na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e na IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e demais legislações, normas e/ou dispositivos correlatos que regem a matéria, bem como as disposições do Edital.
10. VISTORIA
10.1. As licitantes poderão vistoriar o local onde serão entregues e instalados os equipamentos até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Serviços Gerais, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.
10.1.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
11.1.1. Prestar os serviços de acordo com as condições, prazos, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referencia, indicando preposto para comunicação necessária com o Contratante;
11.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.3. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços contratados;
11.1.4. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
11.1.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
11.1.6. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na prestação dos serviços, para adoção das medidas cabíveis;
11.1.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
11.1.8. Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época devida, resultantes da execução dos serviços previstos neste Termo de Referencia;
11.1.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.1.10. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes a este Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Cofen;
11.1.11. A Contratada deverá fornecer além dos equipamentos, toda mão-de-obra, suprimentos, materiais e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços;
11.1.12. Manter, durante o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação;
11.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.1.14. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas;
11.1.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Cofen ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os profissionais prestadores de serviço nesse sentido;
11.1.16. Manter seus empregados devidamente uniformizados, portando crachás de identificação e provido de Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, se necessário;
11.1.17. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Contratante;
11.1.18. Responder pela recuperação dos ambientes em virtude de toda e qualquer intervenção durante a prestação dos serviços;
11.1.19. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, em estrita observância aos requisitos estabelecidos nas especificações técnicas;
11.1.20. Reportar ao Contratante, imediatamente, qualquer falha eventualmente identificada na especificação de equipamentos ou serviços, propondo soluções tecnicamente adequadas;
11.1.21. Fornecer licenças de uso de todos os softwares que integrem os equipamentos fornecidos e também fornecer códigos-fonte de todas as programações dos softwares, se houver;
11.1.22. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
11.1.23. É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste contrato, contudo admite-se apenas a subcontratação de serviços acessórios e serviços especializados, limitados a 30% do valor dos serviços, desde que autorizada a subcontratação pelo Contratante.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
12.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
12.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações contidas no Edital e seus Anexos, especialmente neste Termo, inclusive prestando à Contratada as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
12.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos;
12.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
12.1.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.1.6. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços;
12.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, deduzindo e recolhendo os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à Contratada.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo Contratante, nos termos da Lei nº 8.666/1993, observado o que segue:
13.1.1. Competirá ao fiscal do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis;
13.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade da Administração, ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
13.1.3. O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento se dará em duas parcelas, sendo a primeira de 60% do valor após o recebimento provisório (entrega e completa instalação dos equipamentos) e a segunda, de 40%, após o recebimento definitivo (após o treinamento e o fim do período de operação assistida);
14.2. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
14.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
14.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
15. PENALIDADES
15.1. A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
15.1.1. Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
15.1.2 Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
15.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
15.2.1 Advertência;
15.2.2 Multa de:
20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
15.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
15.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
15.5.1 Não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.5.2 Apresentar documentação falsa;
15.5.3 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
15.5.4 Não mantiver a proposta;
15.5.5 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
15.5.7 Fizer declaração falsa;
15.5.8 Cometer fraude fiscal.
15.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
15.7. As penalidades previstas nesta seção não têm efeito compensatório, e consequentemente o pagamento/cumprimento delas não exime a Contratada da reparação de eventuais danos que forem causados ao Cofen ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na inexecução parcial ou total dos serviços objeto da contratação.
15.8. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
16. PROPOSTA DE PREÇOS
16.1. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
16.1.1 Ter xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da data de sua apresentação;
16.1.2 Conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
16.1.3 Conter os preços unitário e total do item descrito na Planilha (anexo I), deste termo, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;
16.1.4 Conter os valores unitários expressos em moeda nacional, incluindo todos os custos, impostos, obrigações, encargos e remuneração (lucro), sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas;
16.1.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2015, e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
18.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
18.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
Elaborado por ASTEC/COFEN:
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
It. | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Caixa Acústica Ativa de pelo menos 350W composta por 4 alto-falantes de 5" e 4 tweeter neodímio 1" e sistema anti- clipping ativo. | UN | 08 | 3.585,01 | 28.680,05 |
02 | Subwoofer Ativo com potência máxima de 220 W, Relação sinal / ruído: > 95 dB, Freqüência de ressonância: 38 Hz e Resposta de freqüência: (-3 dB) 25 Hz ~ 100 H, | UN | 04 | 3.776,82 | 15.107,29 |
03 | Mesa de Som Digital 16 Canais com 34 x 34 canais digitais de gravação / reprodução via USB 2.0 + 2 x 2 através de um dispositivo de armazenamento USB, 1 slot de expansão para NY64-D cartão de interface de áudio, pré configurações de som e efeitos internos. Capacidade de armazenamento e recuperação total das cenas de mesa, com fader motorizado. Visor de cristal líquido. Interface USB para gravação e reprodução de arquivos de áudio no formato “.mp3” em dispositivo portátil de memória. | UN | 01 | 21.761,50 | 21.761,50 |
04 | Mesa de Som Digital 16 Canais com 34 x 34 canais digitais de gravação / reprodução via USB 2.0 + 2 x 2 através de um dispositivo de armazenamento USB, 1 slot de expansão para NY64-D cartão de interface de áudio, pré configurações de som e efeitos internos. | UN | 01 | 17.270,49 | 17.270,49 |
05 | Multicabo 12 vias com condutores e blindagem fabricado em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,20mm², espaguetado e numerado. | Metro | 50 | 21.38 | 1.069,00 |
06 | Multicabo 20 vias com condutores e blindagem fabricado em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,20mm², espaguetado e numerado. | Metro | 25 | 33,60 | 840,00 |
07 | Cabo balanceado para microfone - condutor: 0,30 mm²; Isolamento: Polietileno; Blindagem: Fita de alumínio + blindagem em cobre trançado; Cobertura: PVC Flexível | Metro | 600 | 4,41 | 2.648,00 |
08 | Conector XLR macho | UN | 160 | 15,87 | 2.538,67 |
09 | Conector XLR fêmea | UN | 150 | 17,40 | 2.610,00 |
10 | Plug P10 Stereo niquelado | UN | 30 | 4,56 | 136,80 |
11 | Plug P10 Mono niquelado | UN | 40 | 6,62 | 264,93 |
12 | Plug P2 Stereo niquelado | UN | 14 | 15,52 | 217,23 |
13 | Microfone sem fio, clássico som da cápsula com alta rejeição de feedback, botão de silêncio para controle total, sincronização via canal RF remoto, frequências ajustáveis em passos de 25 kH, 24 MHz de largura de banda, 8 bancos de frequência, cada um com 12 presets Amplitude de frequência: Banda A 548-572 Mhz e Banda B 614-865 MHz, Frequências de transmissão e recepção 960 pulando a cada 25Khz SNR > 103 dB(A) THD Em acordo com ETS 000000 , XXX 000000 , XX , FCC Funcionamento do Receiver: True Diversity Conexão da antena 2 BNC, 50 Ohm, nível de áudio de saída (balanceado) – XLR: +14 dBu Max, nível de áudio de saída (não balanceado) – Jack: +8 dBu Max, Tempo de operação acima de 10 h. | UN | 06 | 3.522,23 | 21.133,40 |
14 | Microfone profissional dinâmico cardioide sem fio. Resposta em frequência de 40Hz – 16KHz. Transmissor alimentado por pilhas AA com duração de pelo menos 8 horas. Operação em UHF com seleção automática de frequência. Receptor com display LCD com indicação de bateria do transmissor. Saída de headphone para monitoração. Saída de áudio XLR balanceada. Sistema homologado pela Anatel. | UN | 02 | 12.126,67 | 24.253,33 |
15 | Rack ABS p/ Periférico, 10” U | UN | 02 | 1.180,07 | 2.380,14 |
16 | Régua de Energia com visor para periféricos 8+1 Tomadas 6600W em 220V | UN | 04 | 341,87 | 1.367,47 |
17 | Tela Elétrica 119’ Cor Branca Película matte-white 1.0 uma para ser instalada em laje com controle remoto e botoeira | UN | 01 | 2.260,33 | 2.260,33 |
18 | Tela Elétrica 119’ Cor Branca Película matte-white 1.0 uma para ser instalada em forro de gesso com controle remoto e botoeira | UN | 01 | 4.710,46 | 4.710,46 |
19 | Extender HDMI com extensão de sinal IR embutido via CAT5/6 IP para 120 Metros. | UN | 01 | 2.425,67 | 2.425,67 |
‘ | Seletor HDMI 1X5 com suporte para resolução de vídeo 1080p/60H. Entrada HDMI 1.4a e com controle remoto | UN | 02 | 373,50 | 747,00 |
21 | Distribuidor HDMI 1x4 Entrada de Vídeo HDMI: HDMI 1.4a e HDCP 1.3, Formato de Vídeo: 24bit/deep color 30bit, 36bit, 48bit, Resolução de Vídeo: até 3840*2161/30Hz, Formato de Áudio: DTS-HD/Dolby-trueHD/DTS/Dolby- AC3/DSD. | UN | 01 | 491,67 | 491,67 |
22 | Distribuidor HDMI 1x8 Entrada de Vídeo HDMI: HDMI 1.4a e HDCP 1.3, Formato de Vídeo: 24bit/deep color 30bit, 36bit, 48bit, Resolução de Vídeo: até 3840*2161/30Hz, Formato de Áudio: DTS-HD/Dolby-trueHD/DTS/Dolby- AC3/DSD. | UN | 01 | 1.087,33 | 1.087,33 |
23 | Suporte de teto para projetor. O suporte deve ser compatível com projetor EPSON PowerLite S10+. Um dos suportes será preso no forro de gesso do auditório. | UN | 02 | 133,33 | 266,66 |
24 | Microfone Goosneck com base e fio botão on/off, led indicador, saída XLR macho. | UN | 18 | 397,20 | 7.149,60 |
25 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 20 metros | UN | 03 | 260,33 | 1.822,33 |
26 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 10 metros | UN | 02 | 104,67 | 314,00 |
27 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 2 metros | UN | 01 | 33,67 | 67,33 |
28 | Serviços de instalação, configuração, teste e operação assistida na sala do Auditório. | UN | 01 | 7.717,00 | 7.717,00 |
29 | Serviços de instalação, configuração, teste e operação assistida na sala do Plenário. | UN | 01 | 8.819,33 | 8.819,33 |
30 | Kit de materiais de instalação: buchas, parafusos, suportes de caixa de sim, transformadores e estabilizadores para mesa de som, canaletas para parede e piso, conectores de áudio e vídeo, fio, pinos, tomadas, adaptadores para instalação elétrica de equipamentos de som e vídeo, cabo de áudio para interligação de equipamentos, etc... | UN | 03 | 3.858,57 | 3.858,57 |
31 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 15 metros | UN | 01 | 193,67 | 581,00 |
32 | Treinamento de áudio para 3 servidores do Cofen com carga horária mínima de 10 horas. | UN | 01 | 6.063,67 | 6.063,67 |
33 | Espumas para microfone | UN | 10 | 12,00 | 120,00 |
VALOR TOTAL | 190.760,26 |
OBS: não serão admitidos valores superiores aos descritos na tabela acima.
Obs.: A relação de equipamentos é a lista mínima para fins de cotação e pagamento. Outros equipamentos, tais como conversores ou quaisquer outros elementos acessórios, desde que necessários ao pleno funcionamento dos sistemas, em função das particularidades da solução cotada pela licitante, deverão ser por ela providos, e seu preço deverá estar incluído na cotação do equipamento principal ao qual se referirem.
XXXXX XX – DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E A EMPRESA
.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/AC nº. 95621, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra.
, portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 280/2015 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/2005, e Subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistemas de sonorização para o Plenário e Auditório do Conselho Federal de Enfermagem, conforme especificação dos equipamentos e serviços descritos neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 15 (quinze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. A Contratada fechará relatório das carteiras emitidas no ciclo do dia 1 ao dia 31 do mês, informando a quantidade por Coren, contendo quantidades de CIP emitidas por especialidade;
3.3. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de dez
(10) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
3.3.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.4. Sendo identificada a cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
3.5. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
3.6. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
3.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de meio por cento (0,5%) ao mês, ou seis por cento (6%) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.2.44.90.52.010 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicações.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
5.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações contidas no Edital e seus Anexos, especialmente neste Termo, inclusive prestando à Contratada as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
5.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos;
5.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.1.6. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços;
5.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, deduzindo e recolhendo os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
6.1.1. Prestar os serviços de acordo com as condições, prazos, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referencia, indicando preposto para comunicação necessária com o Contratante;
6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.3. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços contratados;
6.1.4. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
6.1.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
6.1.6. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na prestação dos serviços, para adoção das medidas cabíveis;
6.1.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
6.1.8. Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época devida, resultantes da execução dos serviços previstos neste Termo de Referencia;
6.1.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.1.10. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes a este Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Cofen;
6.1.11. A Contratada deverá fornecer além dos equipamentos, toda mão-de-obra, suprimentos, materiais e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços;
6.1.12. Manter, durante o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação;
6.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.14. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas;
6.1.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Cofen ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os profissionais prestadores de serviço nesse sentido;
6.1.16. Manter seus empregados devidamente uniformizados, portando crachás de identificação e provido de Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, se necessário;
6.1.17. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Contratante;
6.1.18. Responder pela recuperação dos ambientes em virtude de toda e qualquer intervenção durante a prestação dos serviços;
6.1.19. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, em estrita observância aos requisitos estabelecidos nas especificações técnicas;
6.1.20. Reportar ao Contratante, imediatamente, qualquer falha eventualmente identificada na especificação de equipamentos ou serviços, propondo soluções tecnicamente adequadas;
6.1.21. Fornecer licenças de uso de todos os softwares que integrem os equipamentos fornecidos e também fornecer códigos-fonte de todas as programações dos softwares, se houver;
6.1.22. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
6.1.23. É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste contrato, contudo admite- se apenas a subcontratação de serviços acessórios e serviços especializados, limitados a 30% do valor dos serviços, desde que autorizada a subcontratação pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
7.1.2 Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
7.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
7.2.1 Advertência;
7.2.2 Multa de:
20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
7.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
7.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
7.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
7.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
7.5.1 Não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.5.2 Apresentar documentação falsa;
7.5.3 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
7.5.4 Não mantiver a proposta;
7.5.5 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
7.5.7 Fizer declaração falsa;
7.5.8 Cometer fraude fiscal.
7.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
7.7. As penalidades previstas nesta seção não têm efeito compensatório, e consequentemente o pagamento/cumprimento delas não exime a Contratada da reparação de eventuais danos que forem causados ao Cofen ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na inexecução parcial ou total dos serviços objeto da contratação.
7.8. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
CLAÚSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/1993, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado na entrega do objeto;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas,
nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
Brasília/DF, de de 2016.
CONTRATANTE Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXX – DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2016 PAD Nº 280/2015
NOME DA EMPRESA:
DATA:
1. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
2. Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS:
It. | Especificação | Unid. | Marca | Model o | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Caixa Acústica Ativa de pelo menos 350W composta por 4 alto-falantes de 5" e 4 tweeter neodímio 1" e sistema anti-clipping ativo. | UN | 08 | 3.585,01 | 28.680,05 | ||
02 | Subwoofer Ativo com potência máxima de 220 W, Relação sinal / ruído: > 95 dB, Freqüência de ressonância: 38 Hz e Resposta de freqüência: (-3 dB) 25 Hz ~ 100 H, | UN | 04 | 3.776,82 | 15.107,29 | ||
03 | Mesa de Som Digital 16 Canais com 34 x 34 canais digitais de gravação / reprodução via USB 2.0 + 2 x 2 através de um dispositivo de armazenamento USB, 1 slot de expansão para NY64-D cartão de interface de áudio, pré configurações de som e efeitos internos. Capacidade de armazenamento e recuperação total das cenas de mesa, com fader motorizado. Visor de cristal líquido. Interface USB para gravação e reprodução de arquivos de áudio no formato “.mp3” em dispositivo portátil de memória. | UN | 01 | 21.761.50 | 21.761,50 | ||
04 | Mesa de Som Digital 16 Canais com 34 x 34 canais digitais de gravação / reprodução via USB 2.0 + 2 x 2 através de um dispositivo de armazenamento USB, 1 slot de expansão para NY64-D cartão de | UN | 01 | 17.270,49 | 17.270,49 |
interface de áudio, pré configurações de som e efeitos internos. | |||||||
05 | Multicabo 12 vias com condutores e blindagem fabricado em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,20mm², espaguetado e numerado. | Metro | 50 | 21,38 | 1.069,00 | ||
06 | Multicabo 20 vias com condutores e blindagem fabricado em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,20mm², espaguetado e numerado. | Metro | 25 | 33,60 | 840,00 | ||
07 | Cabo balanceado para microfone - condutor: 0,30 mm²; Isolamento: Polietileno; Blindagem: Fita de alumínio + blindagem em cobre trançado; Cobertura: PVC Flexível | Metro | 600 | 4,41 | 2.648,00 | ||
08 | Conector XLR macho | UN | 160 | 15,87 | 2.538,67 | ||
09 | Conector XLR fêmea | UN | 150 | 17,40 | 2.610,00 | ||
10 | Plug P10 Stereo niquelado | UN | 30 | 4,56 | 136,80 | ||
11 | Plug P10 Mono niquelado | UN | 40 | 6,62 | 264,93 | ||
12 | Plug P2 Stereo niquelado | UN | 14 | 15,52 | 217,23 | ||
13 | Microfone sem fio, clássico som da cápsula com alta rejeição de feedback, botão de silêncio para controle total, sincronização via canal RF remoto, frequências ajustáveis em passos de 25 kH, 24 MHz de largura de banda, 8 bancos de frequência, cada um com 12 presets Amplitude de frequência: Banda A 548-572 Mhz e Banda B 614-865 MHz, Frequências de transmissão e recepção 960 pulando a cada 25Khz SNR > 103 dB(A) THD Em acordo com ETS 000000 , XXX 000000 , XX , FCC Funcionamento do Receiver: True Diversity Conexão da antena 2 BNC, 50 Ohm, nível de áudio de saída (balanceado) – XLR: +14 dBu Max, nível de áudio de saída (não balanceado) – Jack: +8 dBu Max, Tempo de operação acima de 10 h. | UN | 06 | 3.522,23 | 21.133,40 | ||
14 | Microfone profissional dinâmico cardioide sem fio. Resposta em frequência de 40Hz – 16KHz. Transmissor alimentado por pilhas AA com duração de pelo menos 8 horas. Operação em UHF com seleção automática de frequência. Receptor com display LCD com indicação de bateria do transmissor. Saída de headphone para monitoração. Saída de áudio XLR balanceada. Sistema homologado pela Anatel. | UN | 02 | 12.126,67 | 24.253,33 | ||
15 | Rack ABS p/ Periférico, 10” U | UN | 02 | 1.180,07 | 2.360,13 | ||
16 | Régua de Energia com visor para periféricos 8+1 Tomadas 6600W em 220V | UN | 04 | 341,87 | 1.367,47 | ||
17 | Tela Elétrica 119’ Cor Branca Película matte-white 1.0 uma para ser instalada em laje com controle remoto e botoeira | UN | 01 | 2.260,33 | 2.260,33 | ||
18 | Tela Elétrica 119’ Cor Branca Película matte-white 1.0 uma para ser instalada em forro de gesso com controle remoto e botoeira | UN | 01 | 4.710,46 | 4.710,46 | ||
19 | Extender HDMI com extensão de sinal IR embutido via CAT5/6 IP para 120 Metros. | UN | 01 | 2.425,67 | 2.425,67 | ||
20 | Seletor HDMI 1X5 com suporte para resolução de vídeo 1080p/60H. Entrada HDMI 1.4a e com controle remoto | UN | 02 | 373,50 | 747,00 |
21 | Distribuidor HDMI 1x4 Entrada de Vídeo HDMI: HDMI 1.4a e HDCP 1.3, Formato de Vídeo: 24bit/deep color 30bit, 36bit, 48bit, Resolução de Vídeo: até 3840*2161/30Hz, Formato de Áudio: DTS- HD/Dolby-trueHD/DTS/Dolby-AC3/DSD. | UN | 01 | 491,67 | 491,67 | ||
22 | Distribuidor HDMI 1x8 Entrada de Vídeo HDMI: HDMI 1.4a e HDCP 1.3, Formato de Vídeo: 24bit/deep color 30bit, 36bit, 48bit, Resolução de Vídeo: até 3840*2161/30Hz, Formato de Áudio: DTS- HD/Dolby-trueHD/DTS/Dolby-AC3/DSD. | UN | 01 | 1.087,33 | 1.087,33 | ||
23 | Suporte de teto para projetor. O suporte deve ser compatível com projetor EPSON PowerLite S10+. Um dos suportes será preso no forro de gesso do auditório. | UN | 02 | 133,33 | 266,66 | ||
24 | Microfone Goosneck com base e fio botão on/off, led indicador, saída XLR macho. | UN | 18 | 397,20 | 7.149,60 | ||
25 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 20 metros | UN | 03 | 260,33 | 1.822,33 | ||
26 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 10 metros | UN | 02 | 104,67 | 314,00 | ||
27 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 2 metros | UN | 01 | 33,67 | 67,33 | ||
28 | Serviços de instalação, configuração, teste e operação assistida na sala do Auditório. | UN | 01 | 7.717,00 | 7.717,00 | ||
29 | Serviços de instalação, configuração, teste e operação assistida na sala do Plenário. | UN | 01 | 8.819,33 | 8.819,33 | ||
30 | Kit de materiais de instalação: buchas, parafusos, suportes de caixa de sim, transformadores e estabilizadores para mesa de som, canaletas para parede e piso, conectores de áudio e vídeo, fio, pinos, tomadas, adaptadores para instalação elétrica de equipamentos de som e vídeo, cabo de áudio para interligação de equipamentos, etc... | UN | 03 | 3.858,57 | 3.858,57 | ||
31 | Cabo HDMI 2.0 4K - Resolução: 2160P, 1080 I/P, 720 I/P, 576 I/P; Velocidade : Alta taxa de transferência: 18Gbit/s a 600Mhz; Quadros por segundo: 60HZ; Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos; Capacidade de até 32 canais de áudio. Cabo de 15 metros | UN | 01 | 193,97 | 581,00 | ||
32 | Treinamento de áudio para 3 servidores do Cofen com carga horária mínima de 10 horas. | UN | 01 | 6.063,67 | 6.063,67 | ||
33 | Espumas para microfone | UN | 10 | 12,00 | 120,00 |
VALOR TOTAL | 190.760,26 |
Obs: os valores descritos acima são valores máximos admitidos para a contratação.
4 Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax:
CEP:
Cidade: UF: Banco: Agência:
c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço:
CEP:
Cidade:
UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Cart.ldent nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade: