Contrato 18/2022 - SECULT
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Contrato 18/2022 - SECULT
Contrato nº 18/2022, que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, e a empresa ALVES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, nas condições abaixo.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no CNPJ nº 327.466.930.001-52, com sede na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 02, Setor Central, ora representada por seu titular, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 1940494 DGPC-GO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALVES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.867.461/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xx. CHC, Lt. 129E, Apt. 402, Bloco M, COND SPAZIO GRAN OLYMPUS – Chácaras Bela Vista, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.912-261, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional no endereço da contratada, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2022-SECULT, objeto do processo administrativo nº 202117645000962, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais/insumos, sob demanda, para manutenção predial (materiais elétricos, hidráulico e gerais), por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
1.2 Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 3/2022-SECULT e Anexos, o Termo de Referência, a proposta comercial da contratada e demais elementos constantes do processo administrativo nº 202117645000692.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DAS ESPECIFICAÇÕES Lote 01 (25% do total de material elétrico para ME e EPP):
Materiais Elétricos | ||||||
Item | Descrição | Cod. COMPRASNET | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Cabo PP 2x2,5mm 3 vias para extensão 25 metros | 37709 | Und | 7 | R$ 110,00 | R$ 770,00 |
2 | Plugue Fêmea 2p+t 10a tripolar, preto maciço top | 38877 | Und | 55 | R$ 4,56 | R$ 250,80 |
3 | Plugue Macho + Femea 2p+t Fame 10a Tripolar Preto Maciço Top | 39376 | Und | 70 | R$ 9,00 | R$ 630,00 |
4 | Disjuntor de 50A TRIFÁSICO | 80823 | Und | 1 | R$ 58,05 | R$ 58,05 |
5 | Disjuntor de 30A TRIFÁSICO | 62103 | Und | 5 | R$ 48,85 | R$ 244,25 |
6 | Disjuntor de 20A MONOFÁSICO | 38354 | Und | 5 | R$ 10,01 | R$ 50,05 |
7 | Disjuntor de 15A MONOFÁSICO | 40011 | Und | 9 | R$ 10,00 | R$ 90,00 |
8 | Disjuntor de 10A MONOFÁSICO | 38351 | Und | 5 | R$ 10,00 | R$ 50,00 |
9 | Pilha Alcalina de 1,5V, tamanho AAA | 68434 | Pacote c/ 2 Unidades | 41 | R$ 4,23 | R$ 173,43 |
10 | Pilha Alcalina de 1,5V, tamanho AA | 1755 | Pacote c/ 2 Unidades | 41 | R$ 4,50 | R$ 184,50 |
11 | Conjunto de Tomada Energia 10A Branco 220V | 44274 | Und | 103 | R$ 11,00 | R$ 1.133,00 |
12 | Condulete tipo C 3/4 com Tomada dupla 10A | 78779 | Und | 75 | R$ 33,15 | R$ 2.486,25 |
13 | Conector para condulete múltiplo 1" | 80899 | Und | 58 | R$ 2,39 | R$ 138,62 |
14 | Conector para eletroduto galvanizado 3/4" | 80575 | Und | 37 | R$ 1,40 | R$ 51,80 |
15 | Fio Flexível - 4mm - Rolo 100 Metros | 37703 | Und | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
16 | Eletroduto de PVC Flexível Tubo Corrugado 20mmX50m | 70036 | Und | 7 | R$ 68,00 | R$ 476,00 |
17 | Eletroduto Galvanizado Zincado Leve 3/4" - 3 Metros | 50236 | Und | 22 | R$ 18,97 | R$ 417,34 |
18 | Plafon retangular de sobrepor 120x15cm | 75270 | Und | 9 | R$ 184,91 | R$ 1.664,19 |
19 | Lâmpada AR70 LED | 83085 | Und | 38 | R$ 57,63 | R$ 2.189,94 |
20 | Lâmpada AR111 LED | 83086 | Und | 55 | R$ 83,86 | R$ 4.612,30 |
21 | Lâmpada tubular de LED | 76813 | Und | 500 | R$ 14,20 | R$ 7.100,00 |
22 | Lâmpada bulbo ultraLED 60w | 73650 | Und | 85 | R$ 39,77 | R$ 3.380,45 |
23 | Refletor LED 50w frio | 77553 | Und | 16 | R$ 40,99 | R$ 655,84 |
24 | Lâmpada de LED bocal | 74881 | Und | 211 | R$ 4,55 | R$ 960,05 |
25 | Interruptor tecla tripla | 53575 | Und | 11 | R$ 27,33 | R$ 300,63 |
26 | Interruptor tecla dupla com tomada | 34016 | Und | 11 | R$ 22,15 | R$ 243,65 |
27 | Interruptor de tecla simples | 34017 | Und | 7 | R$ 10,68 | R$ 74,76 |
28 | Fita isolante (alta fusão) | 25677 | Und | 30 | R$ 17,97 | R$ 539,10 |
29 | Fita isolante (comum) | 57965 | Und | 50 | R$ 9,50 | R$ 475,00 |
Lote 3 (25% do total de material hidráulico para ME e EPP):
Materiais Hidráulicos | ||||||
Item | Descrição | Cod. COMPRASNET | Unidade de medida | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Sifão Sanfonado Flexível Cromado | 28593 | und | 33 | R$ 30,00 | R$ 990,00 |
2 | Cola de Cano (175g) | 39774 | und | 50 | R$ 11,29 | R$ 564,50 |
3 | Cano PVC para Esgoto 40mm ou 1.1/4" 3m Tigre (ou similar) | 60867 | und | 7 | R$ 22,41 | R$ 156,87 |
4 | Tê 45° secundário 40mm (junção Y) | und | 7 | R$ 3,15 | R$ 22,05 | |
5 | Tê 90° soldável com rosca 40mm | 51140 | und | 7 | R$ 2,60 | R$ 18,20 |
6 | Xxxxxx 45° secundário 40mm | 60723 | und | 7 | R$ 2,65 | R$ 18,55 |
7 | Joelho 90° secundário 40mm | 43343 | und | 7 | R$ 1,26 | R$ 8,82 |
8 | Junção PVC Esgoto 40mm | 14984 | und | 7 | R$ 3,10 | R$ 21,70 |
9 | Cano PVC para Esgoto 100mm ou 4" 6m | 14983 | und | 6 | R$ 96,84 | R$ 581,04 |
10 | Tê 45° secundário 100mm (junção Y) | 83093 | und | 6 | R$ 22,00 | R$ 132,00 |
11 | Tê 90° soldável com rosca 100mm | 83088 | und | 6 | R$ 14,00 | R$ 84,00 |
12 | Xxxxxx 45° secundário 100mm | 14964 | und | 6 | R$ 15,41 | R$ 92,46 |
13 | Xxxxxx 90° secundário 100mm | 51169 | und | 6 | R$ 15,35 | R$ 92,10 |
14 | Junção 100mm PVC Soldável | 14984 | und | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 |
15 | Cano PVC para Esgoto 150mm ou 6" 3m | 77566 | und | 6 | R$ 145,80 | R$ 874,80 |
16 | Tê 45° secundário 150mm (junção Y) | 83087 | und | 6 | R$ 120,00 | R$ 720,00 |
17 | Tê 90° soldável com rosca 150mm | 83089 | und | 6 | R$ 60,57 | R$ 363,42 |
18 | Xxxxxx 45° secundário 150mm | 82824 | und | 6 | R$ 64,66 | R$ 387,96 |
19 | Xxxxxx 90° secundário 150mm | 51169 | und | 6 | R$ 64,66 | R$ 387,96 |
20 | Junção 150mm PVC Soldável | 14984 | und | 6 | R$ 60,57 | R$ 363,42 |
21 | Tubo Cano PVC Soldável Cola de 32mm 3/4'' Barra 6 Metros | 39422 | und | 11 | R$ 68,56 | R$ 754,16 |
22 | Tê 45° secundário 32mm (junção Y) | und | 11 | R$ 34,34 | R$ 377,74 | |
23 | Tê 90° soldável com rosca 32mm | 83091 | und | 11 | R$ 4,36 | R$ 47,96 |
24 | Xxxxxx 45° secundário 32mm | 43316 | und | 11 | R$ 4,81 | R$ 52,91 |
25 | Joelho 90° secundário 32mm | 43339 | und | 11 | R$ 2,30 | R$ 25,30 |
26 | Conexão 32mm PVC Soldável | 77571 | und | 19 | R$ 7,54 | R$ 143,26 |
27 | Cano Soldável para Água Fria 3m 40mm PVC | 74507 | und | 10 | R$ 51,19 | R$ 511,90 |
28 | Tê 45° secundário 40mm (junção Y) | und | 7 | R$ 3,15 | R$ 22,05 | |
29 | Tê 90° soldável com rosca 40mm | 51140 | und | 10 | R$ 3,14 | R$ 31,40 |
30 | Xxxxxx 45° secundário 40mm | 60723 | und | 12 | R$ 3,15 | R$ 37,80 |
31 | Xxxxxx 90° secundário 40mm | 40472 | und | 12 | R$ 1,16 | R$ 13,92 |
32 | Conexão 40mm PVC Soldável | 80495 | und | 12 | R$ 8,21 | R$ 98,52 |
33 | Torneira de mesa Pressmatic Compact Cromada - 17160606 - DOCOL (ou similar) - Para bancada de banheiros | 33943 | und | 15 | R$ 85,00 | R$ 1.275,00 |
34 Torneira para Cozinha de Mesa Bica Alta Gali, Docol, 00801306, Cromado (ou similar) - Cozinha
74221
und
6
R$ 56,00
R$ 336,00
35 Torneira 1158 para Pia Bica Longa 180 Parede Docol Cromado (ou similar) - Tanque
43562
und
5
R$ 39,00
R$ 195,00
36 Engate
39294
und
16
R$ 15,00
R$ 240,00
37 Caixa Sifonada 150x150x50mm
24186
und
5
R$ 50,00
R$ 250,00
38 Caixa Sifonada 100x100x40mm
14774
und
4
R$ 27,97
R$ 111,88
39 Reparos de válvulas de descargas Hydra Max
50182
und
40
R$ 50,00
R$ 2.000,00
40 Luva 100mm
60785
und
7
R$ 2,50
R$ 17,50
41 Luva 50mm
42442
und
7
R$ 2,95
R$ 20,65
42 Redução 50mmx40mm
74984
und
7
R$ 4,60
R$ 32,20
43 Vedação para saída de Vaso Sanitário 100mm
54268
und
27
R$ 15,00
R$ 405,00
Lote 6 (Materiais Gerais - Disputa exclusiva de Me e EPP):
Item | Descrição | Cod. COMPRASNET | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Parafuso Philips com Bucha 6mm - Pacote com 100 Unid (ou similar) Unid. | 83108 | Und | 80 | R$ 13,76 | R$ 1.100,80 |
2 | Parafuso Philips com Bucha 5mm - Pacote com 100 Unid (ou similar) | 67192 | Und | 40 | R$ 12,30 | R$ 492,00 |
3 | Parafuso Philips com Bucha 7mm - Pacote com 100 Unid (ou similar) | 83109 | Und | 40 | R$ 12,30 | R$ 492,00 |
4 | Parafuso Philips com Bucha 8mm - Pacote com 100 Unid (ou similar) | 58129 | Und | 40 | R$ 17,50 | R$ 700,00 |
5 | Parafuso Philips com Bucha 10mm - Pacote com 100 Unid (ou similar) | 58130 | Und | 40 | R$ 35,00 | R$ 1.400,00 |
6 | Fechadura de porta | 63329 | Und | 62 | R$ 53,00 | R$ 3.286,00 |
7 | Furadeira de Impacto Bosch GSB 450 RE Mandril 3/8" - 450W (ou similar) | 40337 | Und | 20 | R$ 201,46 | R$ 4.029,20 |
2.1 O detalhamento dos serviços se dará conforme item 5 do Termo de Referencia do Edital do Pregão Eletrônico nº 03 /2022 - SECULT, que faz parte integrante deste.
Elétrico | ||
ITEM | MATERIAL | DESCRIÇÃO |
01. | Cabo PP 2x2,5mm 3 vias para extensão 25 metros | Cabo preto com dupla isolação em PVC, 3 vias condutores elétricos em fios de cobre eletrolítico, diâmetro 2,5mm e comprimento 25 metros. |
02. | Plugue Fêmea 2p+t 10a tripolar, preto maciço top | Tomada fêmea com 2 pinos + 1 terra, de 10 ampères, 250 volts, preta composta termoplásticos isolantes, ligas de cobre, elementos de contato em prata, altura 8,5 cm, largura 4,2 cm e profundidade 2,5 cm. |
03. | Plugue Macho + Femea 2p+t Fame 10a Tripolar Preto Maciço Top | Tomada macho com 2 pinos + 1 terra, de 10 ampères, 250 volts, preta composta termoplásticos isolantes, ligas de cobre, elementos de contato em prata, altura 7,5 cm, largura 4 cm e profundidade 2,3 cm. |
04. | Disjuntor de 50A | Disjuntor termoplástico, utilizado para proteção do circuito elétrico, produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo, produto com abertura plena e com proteção dos condutores contra corrente de sobrecarga, 50 ampères. |
05. | Disjuntor de 30A | Disjuntor termoplástico, utilizado para proteção do circuito elétrico, produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo, produto com abertura plena e com proteção dos condutores contra corrente de sobrecarga, 30 ampères. |
06. | Disjuntor de 20A | Disjuntor termoplástico, utilizado para proteção do circuito elétrico, produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo, produto com abertura plena e com proteção dos condutores contra corrente de sobrecarga, 20 ampères. |
07. | Disjuntor de 15A | Disjuntor termoplástico, utilizado para proteção do circuito elétrico, produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo, produto com abertura plena e com proteção dos condutores contra corrente de sobrecarga, 15 ampères. |
08. | Disjuntor de 10A | Disjuntor ttermoplástico, utilizado para proteção do circuito elétrico, produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo, produto com abertura plena e com proteção dos condutores contra corrente de sobrecarga, 50 ampères. |
09. | Pilha Alcalina de 1,5V, tamanho AAA | Pilha com hidróxido de potássio, sem metais pesados, 1,5 volts, tipo AAA, comprimento 44,5mm e diâmetro 10,5mm. Pacote c/ 2 Unidades |
10. | Pilha Alcalina de 1,5V, tamanho AA | Pilha com hidróxido de potássio, sem metais pesados, 1,5 volts, tipo AA, comprimento 50,5mm e diâmetro 14,5mm. Pacote c/ 2 Unidades |
11. | Conjunto de Tomada Energia 10A Branco 220V | Conjunto de tomada branca 2 polos + terra, de 10 amperes, tensão 220 volts. Produzido em termoplástico de alta resistência e antichamas. Acabamento antiaderente a sujeira, com placa finas, sem interruptor. |
12. | Condulete tipo C 3/4 com Tomada dupla 10A | Caixa condulete fixo em alumínio com duas tomadas 10 ampères, bitola 3/4", elevada resistência mecânica e a corrosão, para proteger os cabos elétricos e dar acesso à algumas partes dos cabos que estão dentro de eletrodutos em instalações elétricas. |
13. | Conector para condulete múltiplo 1" | Conector/Adaptador para condulete em aluminio, alta resistência mecânica e a corrosão, com parafuso para instalação eletroduto. Bitola 1". |
14. | Conector para eletroduto galvanizado 3/4" | Conector/Adaptador para condulete em galvanizado eletrolítico, alta resistência mecânica e a corrosão, com parafuso para instalação eletroduto. Bitola 1". |
15. | Fio Flexível - 4mm - Rolo 100 Metros | Cabo flexivel para circuitos de tomadas simples, resistente á propagação de chamas, com dupla camada, seção da bitola 4mm e comprimento 100 meros. |
16. | Eletroduto de PVC Flexível Tubo Corrugado 20mmX50m | Eletroduto em PVC antichamas, flexivel, para condução e acomodação de fios, cabos elétricos e dispositivos embutidos de baixa pressão, bitola 25mm e 50m de comprimento. |
17. | Eletroduto Galvanizado Zincado Leve 3/4" - 3 Metros | Eletroduto em aço, com uma luva em barras de três metros e protetor de rosca, acabamento galvanizado eletrolítico, diâmetro nominal: 3/4". |
18. | Plafon retangular de sobrepor 120x15cm | Luminaria sobrepor retangular em aluinio, acabamento branco, planfon, drive e presilhas, 120cm de comprimento e 15cm de largura. |
19. | Lâmpada AR70 LED | Lampada com alta luminosidade e espelho maior, não esquenta, não emite raios UV e não ofusca a luz, proporciona um facho de luz concentrado, com um ângulo de iluminação aproximadamente de 4º a 24º. Diametro 70mm. 4,8watts |
20. | Lâmpada AR111 LED | Lampada com alta luminosidade e espelho maior, não esquenta, não emite raios UV e não ofusca a luz, proporciona um facho de luz concentrado, com um ângulo de iluminação aproximadamente de 4º a 24º. Diâmetro 111mm. 12watts |
21. | Lâmpada tubular de LED | Lampada sem reator, fluxo luminoso altamente eficiente e uniforme, produto com grande eficiência energética,p osição de funcionamento universal. Não emite radiação UV nem IV, 220 Volts, cor branco frio. 20watts |
22. | Lâmpada bulbo ultraLED 60w | Lampada formato bulbo com alto fluxo luminoso, econômica, alta durabilidade, 60 Watts de potência, tensão 220V. |
23. | Refletor LED 50w frio | Refletor LED no aluminio e vidro, à prova d’água e livre de intempéries, 50W de potência, tensão 220V, cor branco frio. |
24. | Lâmpada de LED bocal | Lampada com alto fluxo luminoso, econômica, alta durabilidade, acendimento instantâneo, não possui mercúrio, luz neutra é uma tonalidade entre a luz amarela e a luz branca, tensão 220V. 9watts |
25. | Interruptor tecla tripla | Conjunto com 3 interruptores simples, na cor branca, de 10 amperes, aplicável em redes de 220 volts, posição da tecla horizontal, acabamento termoplástico de alta performance com aditivo anti UV e anti poeira. |
26. | Interruptor tecla dupla com tomada | Conjunto 2 interruptor simples e tomada 2 polos + a terra, na cor branca, corrente elétrica de 10 A, posição da tecla horizontal, acabamento termoplástico de alta performance com aditivo anti UV e anti poeira. |
27. | Interruptor de tecla simples | Interruptor na cor branca, uso indicado para ligar de desligar circuito de lâmpadas de um único ponto, corrente elétrica de 10 A, posição da tecla vertical/horizontal. Acabamento termoplástico de alta performance com aditivo anti UV e anti poeira. |
28. | Fita isolante (alta fusão) | Fita à base de borracha de etileno-propileno, proporciona isolação elétrica primária para junção e terminação de cabos até 69 kV, com até 90°C de temperatura contínua de operação e admitindo uma temperatura emergencial de sobrecarga de até 130°C, vedação e proteção contra a umidade, 0,76 mm de espessura. 19mmx5m |
29. | Fita isolante (comum) | Fita isolação 750 V. temp. 0 à 90°C, filme PVC com adesivo a base de borracha, filme de PVC que não propaga chamas , temperatura de utilização : 0º C até 90º C, isolação de cabos elétricos de até 750V. 19mmx20m |
Hidráulico | ||
01. | Sifão Sanfonado Flexível Cromado | Sifão em aço resistente de acabamento cromado brilhante, corpo flexível. |
02. | Cola de Cano (175g) | Cola adesivo á base de resina de PVC incolor frasco 175g. |
03. | Cano PVC para Esgoto 40mm ou 1.1/4" 3m Tigre (ou similar) | Cano em PVC branco, bitola de cano 40mm, 3m de comprimento. |
04. | Tê 45° secundário 40mm (junção Y) | Tê de 45°, em PVC na cor branca, que faz conexão entre tubulações, com bitola de Canos e Conexões em 40 Milímetros. |
05. | Tê 90° soldável com rosca 40mm | Tê de 90° em PVC com rosca para transição entre tubulações, recomendado para pressão elevada ou maior resistência ao impacto, bitola de Canos e Conexões em 40 Milímetros. |
06. | Xxxxxx 45° secundário 40mm | Xxxxxx faz conexão a curva de 45° em PVC na cor branca, bitola 40 Milímetros. |
07. | Joelho 90° secundário 40mm | Xxxxxx faz conexão a curva de 90°, em PVC na cor branca, bitola de Canos e Conexões em 40 Milímetros. |
08. | Junção PVC Esgoto 40mm | Junção que faz ligação de pontos distintos em PVC branco, bitola de cano e conexão de 40 milimetros. Uni tubulações e/ou conexões que se interligam em 45°, temperatura máxima de 45°C, resistente a produtos quimicos e corrosão. |
09. | Cano PVC para Esgoto 100mm ou 4" 6m | Tubo de esgosto em PVC com interior liso, 6 metros de comprimento e diamêtro 100mm, cor branco, para condução de efluentes. |
10. | Tê 45° secundário 100mm (junção Y) | Tê de 45°, em PVC na cor branca, que faz conexão entre tubulações, com bitola 100 milímetros. |
11. | Tê 90° soldável com rosca 100mm | Tê de 90° em PVC com juntas soldáveis para transição entre tubulações, recomendado para pressão elevada ou maior resistência ao impacto, bitola 100 milímetros . |
12. | Xxxxxx 45° secundário 100mm | Xxxxxx faz conexão a curva de 45° em PVC na cor branca, bitola 100 milímetros. |
13. | Xxxxxx 90° secundário 100mm | Xxxxxx faz conexão a curva de 90°, em PVC na cor branca, bitola 100 milímetros. |
14. | Junção 100mm PVC Soldável | Junção que faz ligação de pontos distintos em PVC branco, bitola de cano e conexão de 100 milimetros. Uni tubulações e/ou conexões que se interligam em 45°, temperatura máxima de 45°C, resistente a produtos quimicos e corrosão. |
15. | Cano PVC para Esgoto 150mm ou 6" 3m | Tubo de esgosto em PVC com interior liso, 3 metros de comprimento e diamêtro 150mm, cor branco, para condução de efluentes. |
16. | Tê 45° secundário 150mm (junção Y) | Tê de 45°, em PVC na cor branca, que faz conexão entre tubulações, com bitola de Canos e Conexões em 150 milímetros. |
17. | Tê 90° soldável com rosca 150mm | Tê de 90° em PVC com rosca para transição entre tubulações, recomendado para pressão elevada ou maior resistência ao impacto.bitola de Canos e Conexões em 150 Milímetros |
18. | Xxxxxx 45° secundário 150mm | Xxxxxx faz conexão a curva de 45° em PVC na cor branca, bitola 150 ilímetros. |
19. | Joelho 90° secundário 150mm | Xxxxxx faz conexão a curva de 90°, em PVC na cor branca, bitola de Canos e Conexões em 150 milímetros. |
20. | Junção 150mm PVC Soldável | Junção que faz ligação de pontos distintos em PVC branco, bitola de cano e conexão de 150 milimetros. Uni tubulações e/ou conexões que se interligam em 45°, temperatura máxima de 45°C, resistente a produtos quimicos e corrosão. |
21. | Tubo Cano PVC Soldável Cola de 32mm 3/4'' Barra 6 Metros | Tubo Soldável em PVC Rígido na cor marrom, bitola de canos e conexões em 32mm e comprimento de 6m, suporta pressão 7,5KGf/cm². |
22. | Tê 45° secundário 32mm (junção Y) | Tê de 45°, em PVC na cor branca, que faz conexão entre tubulações, com bitola 32 Milímetros. |
23. | Tê 90° soldável com rosca 32mm | Tê de 90° em PVC com rosca para transição entre tubulações, recomendado para pressão elevada ou maior resistência ao impacto, bitola 32 milímetros |
24. | Xxxxxx 45° secundário 32mm | Xxxxxx faz conexão a curva de 45°, em PVC na cor branca, bitola 32 milímetros. |
25. | Xxxxxx 90° secundário 32mm | Xxxxxx faz conexão a curva de 90°, em PVC na cor branca, bitola 32 milímetros. |
26. | Conexão 32mm PVC Soldável | Conexões em PVC soldável para distribuir e escoar a água de 32mm. |
27. | Cano Soldável para Água Fria 3m 40mm PVC | Tubo em PVC para transportar a agua fria, na cor marrom, bitola 40 milímetros, 3 metros de comprimento. |
28. | Tê 45° secundário 40mm (junção Y) | Tê de 45°, em PVC na cor branca, que faz conexão entre tubulações, com bitola 40 Milímetros. |
29. | Tê 90° soldável com rosca 40mm | Tê de 90° em PVC com rosca para transição entre tubulações, recomendado para pressão elevada ou maior resistência ao impacto, bitola de Canos e Conexões em 40 milímetros |
30. | Xxxxxx 45° secundário 40mm | Xxxxxx faz conexão a curva de 45° em PVC na cor branca, bitola 40 milímetros. |
31. | Xxxxxx 90° secundário 40mm | Xxxxxx faz conexão a curva de 90° em PVC na cor branca, bitola 40 milímetros. |
32. | Conexão 40mm PVC Soldável | Conexões em PVC soldável para distribuir e escoar a água de 40mm. |
33. | Torneira de mesa Pressmatic Compact Cromada - 17160606 - DOCOL (ou similar) - Para bancada de banheiros | Torneira lavatório com um sistema de acionamento hidromecânico, com leve pressão da mão e fechamento automático temporizado, para baixa e alta pressão, resistente e acabamento cromado bi níquel de alta durabilidade e maior resistência à corrosão. Bitola 1/2". |
34. | Torneira para Cozinha de Mesa Bica Alta Gali, Docol, 00801306, Cromado (ou similar) - Cozinha | Torneira cromado bi níquel de alta resistência à corrosão, flexível com bica giratória com rotação de 360°, arejador articulável, funcionamento em baixa e alta pressão e temperatura máxima de agua 70° C. Bitola 3/4 |
35. | Torneira 1158 para Pia Bica Longa 180 Parede Docol Cromado (ou similar) - Tanque | Torneira cromado bi níquel de alta resistência à corrosão, acionamento 3 pontas, arejador embutido, bica fixa, acionamento 1/4 de volta. Bitola 3/4 |
36. | Engate | Engate em PVC flexível, porcas e niple em PVC Rígido, pode ser usado nos lavatórios, caixas de descarga, mictórios e bidês para a condução de água fria. 40cm |
37. | Caixa Sifonada 150x150x50mm | Corpo caixa sifonada em PVC, para coletar e conduzir os despejo a um destino apropriado, recebe os efluentes dos ramais de descarga e as águas servidas do chuveiro ou da lavagem dos pisos e as encaminha para o ramal de esgoto. Dimensões 150x150x50 mm. |
38. | Caixa Sifonada 100x100x40mm | Corpo caixa sifonada em PVC, para coletar e conduzir os despejo a um destino apropriado, recebe os efluentes dos ramais de descarga e as águas servidas do chuveiro ou da lavagem dos pisos e as encaminha para o ramal de esgoto. Dimensões 100x100x40 mm. |
39. | Reparos de válvulas de descargas Hydra Max | Kit reparo para válvulas de descarga em ligas de cobre, elastômeros e plástico, contendo reparo, sede, contra sede, parafuso eixo e cruzeta. |
40. | Luva 100mm | Luva de correr para esgoto em PVC para a ligação entre dois pontos fixos, não sofre prejuízos químicos decorrentes da água, oxidações, corrosões ou obstruções que comprometam a passagem de condutores. Bitola 100mm. |
41. | Luva 50mm | Luva de correr para esgoto em PVC para a ligação entre dois pontos fixos, não sofre prejuízos químicos decorrentes da água, oxidações, corrosões ou obstruções que comprometam a passagem de condutores. Bitola 50mm. |
42. | Redução 50mmx40mm | Bucha de redução em PVC para interligar tubos e conexões de esgoto de bitolas diferentes, bitola 50mm x 40mm. |
43. | Vedação para saída de Vaso Sanitário 100mm | Adaptador para esgoto de saída para vaso sanitário, alta durabilidade, resistência e fluência da água pelas tubulações, evitando vazamentos e transtornos, bitola de 100mm. |
Gerais | ||
01. | Telha francesa cerâmica | Telha de barro plana e retangular com bordas abauladas. |
02. | Telha Metálica galvanizada | Telha metálica de aço galvanizada, com alta resistência e durabilidade, com isolamento térmico e acústico. Comprimento 220cm, Largura 100cm e Espessura 0,43mm |
03. | Telha Fibrocimento Ondulada 3,66mx1,10mx5mm | Telha ondulada em fibrocimento na cor cinza, com 5mm de espessura, 3,66m de comprimento e 1,10m de largura. |
04. | Parafuso Telha 5/16 X 65mm C/arruela De Vedação - 50 Unid. | Parafuso com arruela de vedação em PVC para a fixação de telhas, perfura a telha e posteriormente a madeira, e fixa com sua rosca auto atarraxante. Parafuso 5/16, 65mm de comprimento. |
05. | Tinta acrílica fosco branco gelo - Coral - Rende Muito (ou similar) | Tinta à base de agua com resinas acrílicas, cor branco frio, acabamento fosco, resiste à água e ações da natureza , alta consistência e baixo odor. Lata 18 Litros |
06. | Tinta acrílica fosco branco neve - Coral - Rende Muito (ou similar) | Tinta à base de agua com resinas acrílicas, cor branco neve, acabamento fosco, resiste à água e ações da natureza , alta consistência e baixo odor. Lata 18 Litros |
07. | Massa acrílica 25Kg - Coral (ou similar) | Massa para uniformizar, nivelar e corrigir pequenas imperfeições em superfícies externas e internas de alvenaria e concreto, adequada para ambientes com contato a umidade. Lata de 25KG com rendimento estimado de até 75m² por demão. |
08. | Selador acrílico - Coral (ou similar) | Selador impermeabiliza e uniformiza as mais diversas superfícies de alvenaria, ótima aderência, cor branco fosco, diluível em água e de rápida secagem. Lata de 18L pinta até 100m² por demão. |
09. | Lixa de massa n. 180 para parede | Lixa boa flexibilidade, maior poder de corte e alta resistência à fratura e ao desgaste, para operações de desbaste e acabamento, no lixamento de rebocos, argamassas, gessos e pinturas de paredes em geral, largura 22,5 cm e comprimento 27,5 cm. |
10. | Tinta Epóxi para Cozinha e Banheiros - Suvinil (ou similar) cinza galão 3,6L | Tinta resistência a água e umidade, de baixo odor, alta aderência, selante, durável e eficaz. Galão 3,6L, altura 18,8 cm, comprimento 34 cm e largura 34 cm, na cor cinza. |
11. | Tinta Epóxi para Cozinha e Banheiros - Suvinil (ou similar) preta galão 3,6L | Tinta resistência a água e umidade, de baixo odor, alta aderência, selante, durável e eficaz. Galão 3,6L, altura 18,8 cm, comprimento 34 cm e largura 34 cm, na cor preta. |
12. | Rolo Para Pintura com Cabo 23cm | Rolo de lã ideal para tintas acrílica e epóxi, largura do rolo 23 cm, espessura da lã 12/18 mm, proporciona com acabamento, resistência, rendimento na pintura e menor desperdiço. |
13. | Garfo para Rolo de Pintura 23cm 400/23sr com Gaiola | Suporte para rolos de pintura de 23cm, sem rosca, empunhadura ergonômica em plástico reforçado, conectável a linha de prolongadores atlas. |
14. | Extensor para Pintura 2 metros | Prolongadores em estrutura de chapa metálica revestida, extensível e ajustável até 2 metros, adaptável a rolos de 23 cm, para melhor alcance a pinturas de difícil acesso. |
15. | Pincel para Parede 3'' Tigre (ou similar) | Pincel em cerdas natural gris para detalhes, acabamentos ou coberturas de superfícies, 3 polegadas, uso para parede, para a aplicação de tinta Látex e Acrílica |
16. | Pincel Trincha 2'' Tigre (ou similar) | Pincel em cerdas natural gris para detalhes, acabamentos ou coberturas de superfícies, 2 polegadas, uso para parede, para a aplicação de tinta Látex e Acrílica. |
17. | Fita Crepe Para Pintura Imobiliária 48mmx50m Adere (ou similar) | Fita para demarcação de pinturas imobiliárias, resistente e impermeável, sem deixar resíduo de adesivo e sem remover tinta da parede, 48 mm de largura e 50 m de comprimento. |
18. | Fita Crepe Para Pintura Imobiliária 24mmx50m Adere (ou similar) | Fita para demarcação de pinturas imobiliárias, resistente e impermeável, sem deixar resíduo de adesivo e sem remover tinta da parede, 24 mm de largura e 50 m de comprimento. |
19. | Papelão Ondulado (rolo 1,20 X 50 Metros) | Bobina/Rolo de papelão ondulado, impermeável e resistente, para proteção de móveis, pisos, forrações, 1,2m de largura e 50m de comprimento. |
20. | Silicone Transparente Acético 280g Tekbond (ou similar) | Silicone transparente, adesivo selante tixotrópico monocomponente, baixo módulo, antifungo e de cura acética. Para vedação e selagem de pias, vasos sanitários, box, portas e janelas, com resistência a raios UV, com 280 gramas. |
21. | Parafuso Philips com Bucha 6mm - Pacote com 100 Unid. (ou similar) | Parafuso em aço cromado, ponta cônica, bucha em nylon, com anel na borda, maior durabilidade e resistência na fixação, parafuso 50mm de comprimento e bucha 6mm de diâmetro. |
22. | Parafuso Philips com Bucha 5mm - Pacote com 100 Unid. (ou similar) | Parafuso em aço cromado, ponta cônica, bucha em nylon, com anel na borda, maior durabilidade e resistência na fixação, bucha 5mm de diâmetro. |
23. | Parafuso Philips com Bucha 7mm - Pacote com 100 Unid. (ou similar) | Parafuso em aço cromado, ponta cônica, bucha em nylon, com anel na borda, maior durabilidade e resistência na fixação e bucha 7mm de diâmetro. |
24. | Parafuso Philips com Bucha 8mm - Pacote com 100 Unid. (ou similar) | Parafuso em aço cromado, ponta cônica, bucha em nylon, com anel na borda, maior durabilidade e resistência na fixação, parafuso 60mm de comprimento e bucha 6mm de diâmetro. |
25. | Parafuso Philips com Bucha 10mm - Pacote com 100 Unid. (ou similar) | Parafuso em aço cromado, ponta cônica, bucha em nylon, com anel na borda, maior durabilidade e resistência na fixação, parafuso 75mm de comprimento e bucha 6mm de diâmetro. |
26. | Saco de Cimento | Saco de cimento, aglomerante hidráulico constituído por misturas de substâncias calcárias e argilosas. 50kg |
27. | Fechadura de porta | Fechadura de aço, com chave, cilindro, maçanetas, espelhos, contra texto, trancamento com utilização de chaves pelo lado de dentro e de fora. |
28. | Furadeira de Impacto Bosch GSB 450 RE Mandril 3/8" - 450W | Furadeira compacta e acessível, reversível, com botão-trava e botão comutador, 220 Volts, potência de 450W, chave de mandril de 3/8” - 10mm, 1,6 quilos. |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1 O objeto será recebido em conformidade com o disposto no inc. II do art. 73 da Lei nº 8.666/93:
3.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
3.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
3.4 Os materiais definidos neste Termo de Referência deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de ótima qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam a usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
3.5 O objeto será entregue de acordo com a solicitação da Secretaria de Estado da Cultura, por meio de Ordem de Fornecimento de Produto/Material, devidamente assinado pelo gestor do Contrato. Após assinatura do contrato a CONTRATADA deverá entregar os itens solicitados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, os quais serão entregues no almoxarifado do Órgão (SECULT) situado no endereço : Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx - XX - Ed. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no horário das 08:00 às 16:00 horas de segunda à sexta-feira;
3.6 O objeto será recebido definitivamente, após verificação de sua qualidade e quantidade, devendo a CONTRATADA ficar ciente de que o ato do recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
3.7 Verificando-se defeito(s) no(s) produtos(s), a CONTRATADA será notificada para saná-lo(s) ou substituí –lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
3.8 A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
3.9 Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos reaproveitados, remanufaturados, e/ou falsificados.
3.10 Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos com o prazo de validade vencido.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
4.2 Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
4.3 Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos I.
4.4 Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e no Anexo I, para que essa proceda às correções necessárias, no prazo máximo de 10 dias.
4.5 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
4.6 Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
4.7 Definir o endereço para a entrega dos materiais.
4.8 Atestar as Notas Fiscais/Faturas, por servidor competente.
4.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada estipulada entre as partes.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações CIVIS, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
5.3 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações no Termo de Referência.
5.4 Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos itens, nas condições pactuadas.
5.5 Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada, incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
5.6 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.7 Responsabilizar-se pela entrega dos materiais no local e horário indicados pela Secretaria de Estado de Cultura de Goiás, nas datas previamente estabelecidas, quantidades, especificações solicitadas.
5.8 Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os produtos objeto da contratação.
5.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Secretário de Estado de Cultura - SECULT/GO, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
6.2 O contrato poderá ser renovado, conforme define a Lei 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).
7.2 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2022.25.01.13.122.4200.4243.03, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho nº 90, de 13/07/2022, no valor de R$ 27.250,00 (vinte e sete mil e duzentos e cinquenta reais), emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado de Cultura. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização e aceitação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestadas pelo responsável pelo recebimento, acompanhadas dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
8.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
8.3 Para efeito do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá comprovada pelos documentos hábeis ( prova de regularidade para com as fazendas públicas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho), ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Seção competente desta Pasta, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela legislação de regência.
8.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 9.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.6 O pagamento somente serão efetivado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, cujos dados deverão ser informados à contratante.
8.7 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) , onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
8.8 A contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome do Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 32.746.693/0001-52.
09. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
09.1 A CONTRATADA deverá fornecer Garantia Legal dos materiais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A gestão e a fiscalização da prestação dos serviços serão realizados por servidores designados, por Portaria emitida pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 c/c art 51, da Lei nº 17.928/12, para, sem prejuízo de suas atuais funções.
10.2 Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases até o recebimento total do objeto, competindo, primordialmente, sob pena de responsabilidade, conforme abaixo especificado:
a) Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou rescisão contratual.
b) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitações e as qualificações exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
c) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
d) Transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de entrega.
e) Promover a verificação do objeto, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas.
g) Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado.
h) Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade.
10.3 A fiscalização por parte da Administração Pública do Estado de Goiás não exclui e nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução dos serviços.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos arts. 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderá ser aplicado, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à contratada:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perduram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE; nos termos do art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
11.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
11.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.6 A rescisão do contrato advindo do presente Termo de Referência poderá ser:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos produtos já executados.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
11.7 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. Além de outros casos previstos na Lei nº 8.666/93 e compatíveis com o presente ajuste constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) o atraso injustificado no inicio da execução do objeto;
d) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SECULT;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.3 Fica consignado, nos termos do inciso I, do artigo 79, Lei 8.666 de 1993, com supedâneo ao inciso XII, do artigo 78, da mesma lei, que na ocorrência de um Ata de Registros de Preços mais vantajosa, o presente contrato poderá ser rescindido com as devidas justificativas de interesse público.
12.4 A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
13 . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO ARBITRAL
13.1 Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGISTRO E FORO
15.1 Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
15.2 E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Cultura - SECULT/GO
ALVES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
GOIANIA, 13 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 18/07/2022, às 14:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a), em 19/07/2022, às 09:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 000031822525 e o código CRC AC97692F.
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