CONTRATO Nº 0077/13
CONTRATO Nº 0077/13
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE IBICARÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.448/0001-30 com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Xxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 11/R 549.064 -SC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GUTE SCHULE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.618.274/0001-00, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx- X, 000, xxxxxx, no município de Treze Tílias-SC, CEP 89650-000, neste ato representada pela sócia administradora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliada no município de Treze Tílias-SC, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato tem origem no Processo Licitatório nº 0021/2013, Pregão Presencial n° 0008/2013, amparado pela Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução musical com as seguintes atividades:
Suporte técnico;
Aulas de instrumentos de banda como fanfarra e instrumentos de corda violão e guitarra, gaita e teclado;
Xxxxx xx xxxxx; e Aulas de dança
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados nas dependências do Centro de Múltiplo Uso sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, no Município de Ibicaré, á população em geral residente no município, com aulas semanais, totalizando até 50 (cinqüenta) horas mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço ajustado para a execução do objeto será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por hora. O pagamento e liquidação das notas fiscais, emitidas regularmente pela CONTRATADA, será feito até o dia 5 do mês subseqüente ao dos serviços prestados. O pagamento será efetuado mediante o recebimento da nota fiscal acompanhada do relatório dos serviços prestados pela contratada, emitido pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão por conta de recursos próprios das seguintes dotações orçamentárias, relativo ao exercício de 2013:
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Atividade 05..0503.27.813.0021.2024 – Manutenção das Festividades do Município
Mod. Aplicação 33900000 - Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O período de vigência do referido contrato será a partir da sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Prestar os serviços contratados, no local indicado, obedecendo as especificações mínimas do objeto, bem como, ressarcimento de quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados a esta municipalidade;
II – Permitir que os Prepostos do Município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
III – Fornecer ao Município, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato;
IV – Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários e demais tributos de sua responsabilidade;
V – Obriga-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do contrato pelo não cumprimento do mesmo;
VI – Cumprir o disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, de acordo como previsto no Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666 de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n° 9854 de 27 de outubro de 1999.
VII – Cumprir todas as exigências da Secretaria de Educação, Cultura, esporte e Turismo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – promover através do seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio falhas detectadas e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
II – Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas.
III – Receber os serviços contratados, as notas fiscais e cumprir as condições de pagamento.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
- Advertência;
- Multa de 5% sobre o valor da proposta;
- Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
- Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante circunstanciada justificativa, por qualquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 atualizada, conforme o caso. Em havendo rescisão administrativa, ficam conhecidos os direitos do município, nos termos do Artigo 77 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO:
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente ao Pregão Presencial n. 0008/2013, indenizando o contratado pelo fornecimento dos produtos até então efetuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 0008/13, bem como à proposta apresentada ao mesmo pelo contratado e aos termos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Eventuais atrasos nos pagamentos serão remunerados utilizando-se os mesmos critérios que o Município utiliza para penalizar os atrasos nas suas receitas de parte dos contribuintes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LIBERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
Para questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ibicaré (SC), 24 de maio de 2013.
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito MUNICÍPIO DE IBICARÉ
Sócia administradora
GUTE SCHULE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS :
.................................... ........................................
Nome: Xxxxxx xxx Xxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
advogado OAB/SC – 19.256