COLÉGIO
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COLÉGIO
�
Red a
LOYOLA
de Educação
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR ANO LETIVO 2022
CONTRATANTE
1. CONTRATANTE (RESPONSÁVEL FINANCEIRO)
Nome:
lcPF: !
IE-mail:
Profissão: identidade: 1 Nacionalidade:
Endereço: !Número: lcompl.:
Bairro: CEP:
!Telefone:
1 Cidade/UF:
2. ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A) - IDENTIFICAÇÃO
Nome: Curso:
lcPF: IRA:
1 Ano/Série: !Turno:
de cumprimento de obrigação legal):
D Acordo com a Resolução n.º 01 de 15/01/2018 do CNE, favor marcar cor/raça/etnia do Aluno Beneficiário (dados coletados para fins () Indígena () Branca () Preta/Negra () Amarela () Parda () Não declarado () Não informado
3. IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS
Nome do Pai: Profissão:
lcPF:
IE-mail: l 1dentidade:
1 Nacionalidade:
Endereço: Número: lcompl.:
Bairro: CEP:
Nome da Mãe:
Profissão:
Endereço: Bairro: CEP:
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lcPF:
1 Telefone:
Cidade/UF:
l
IE-mail:
Número:
1dentidade: lcompl.: 1 Nacionalidade: Cidade/UF:
ATE NÇÃO! Xxxx, atentamente, este contrato antes de finalizar a matrícula.
A ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE E DUCAÇÃOE ASSISTÊNCIA SOCIAL-ANEAS (CONTRATADA), inscrita no CNPJ
sob o nQ. 33.544.370/0001-49, apresenta adiante as condições gerais de contratação que deverão reger, juntamente com a Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, a prestação de serviços educacionais para o(a)(s) aluno(a)(s) do COLÉGIO LOYOLA, inscrito no CNPJ/MF 33.544.370/0011- 10, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, xx. 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
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CLÁUSULA 1- OBJETO
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1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA ao ALUNO BENEFICIÁRIO, na série/ano indicados no preâmbulo deste contrato, durante o ano letivo contratado, por meio de aulas teóricas e práticas, além de outras atividades educacionais, de acordo com: (i) a legislação em vigor, (ii) o Regimento Escolar1, (iii) a Proposta Pedagógica2, e à luz da fé cristã, inspirada nas diretrizes e orientações da Igreja Católica e da Companhia de Jesus - Padres e Irmãos Jesuítas.
1.1.1 Os serviços aqui previstos serão prestados de acordo com as normas emanadas pelos órgãos de ensino, podendo ser realizados na sede da CONTRATADA, por meio de aulas presenciais, remotas, híbridas ou em locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias, podendo ser mediadas por tecnologia, de acordo com a avaliação exclusiva da CONTRATADA.
1.1.1.1 Nos casos de impedimento total ou parcial de prestação de serviços presenc1a1s, a CONTRATADA fará as devidas adequações para prestação dos seus serviços por meio digital mediada por tecnologia, por meio de aulas semipresenciais ou a distância, síncronas (em tempo real) ou assíncronas (gravadas), incluindo estudos dirigidos e atividades a serem realizadas pelos alunos em casa, de acordo com as normas vigentes à época, permanecendo o contrato inalterado durante o período.
1.1.2 Não estão incluídos serviços e produtos adicionais que não estejam contemplados na Proposta Pedagógica ou neste contrato, tais como (mas não se limitando a) atividades extracurriculares opcionais, atividades de recuperação e segunda chamada de exames (provas substitutivas), transporte escolar, alimentação, material didático de uso individual e uniforme escolar, aulas complementares da 3ª Série do Ensino Médio, cursos e atividades esportivas extras, cursos opcionais de formação cristã ou acadêmica, exames especiais, reciclagem, fornecimento de: segunda via de documentos escolares, 2ª via do chaveiro de entrada, 2ª via da chave do escaninho, e também aqueles que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais terão seus valores comunicados e autorizados por circular interna da CONTRATADA.
1.1.3 Caso o CONTRATANTE venha a solicitar quaisquer serviços ou produtos adicionais anteriormente citados à CONTRATADA, a contratação respectiva deverá ser feita por meio de instrumento específico.
1.1.3.1 A CONTRATADA informa que não presta, não credencia, não fiscaliza e não se responsabiliza por serviços de transporte escolar prestados por pessoas físicas ou jurídicas. Cabe ao CONTRATANTE e demais responsáveis legais pelo(a) aluno(à) viabilizar a locomoção ou transporte com segurança para ir e voltar do Colégio Loyola, dentro dos horários estipulados para as aulas, por meios próprios ou de terceiros, sob sua exclusiva responsabilidade.
1.1.4 Compete exclusivamente à CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de educação escolar, inclusive no que se refere à fixação de carga horária, designação de professores, orientação
1 Documento que expressa a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da Contratada, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.x00.xx, devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
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2 Documento legal, de caráter obrigatório, no qual se estabelecem as normas de funcionamento do estabelecimento de ensino e que norteiam os objetivos institucionais da Contratada, disponível no sítio eletrônico www.loyola.gl2 .br, devidamente aprovado
pelas autoridades competentes.
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didático-pedagógica e educacional, seleção de classes e turmas, marcação de datas para
avaliações e exames, escolha do turno a ser cursado pelo aluno beneficiário em caso de contratação de serviços extracurriculares a serem prestados fora do turno inicialmente contratado, além de outras providências que as atividades docentes e administrativas exigirem.
CLÁUSULA li - VALOR DA ANUIDADE E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Em contraprestação aos serviços educacionais ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à anuidade, que poderá ser paga em até 12 parcelas mensais, por meio de boleto bancário, cujos valores e forma de pagamento estão estabelecidos neste contrato, independente da modalidade da prestação dos serviços, conforme previsto no objeto do contrato, sempre de acordo com as normas emanadas pelos órgãos de ensino.
Valor/Ano | Pré-Escola I e li (El4 e EIS) do Ensino Infantil | Do 1º ao Sº Ano do Ensino Fundamental | Do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental | 1ª Série do Ensino Médio | 2ª Série do Ensino Médio | 3ª Série do Ensino Médio |
Valor Mensal Valor Anual | R$2.017,00 R$24.204,00 | R$2.050,00 R$24.600,00 | R$2.084,00 R$25.008,00 | R$2.217,00 R$26.604,00 | R$2.257,00 R$27.084,00 | R$2.539,00 |
R$30.468,00 | ||||||
Opcional Anual | - | *R$80,00 | *R$80,00 | - | - | - |
* Guarda-volumes (escaninho) opcional para os alunos do 5º ao 9º Ano do Ensino Fundamental.
2.2 Os boletos bancários serão encaminhados mensalmente por e-mail, bem como disponibilizados no portal educacional e no aplicativo com login e senha do responsável financeiro. O CONTRATANTE reconhece a obrigação de manter o e-mail sempre atualizado e de solicitar a 2ª via na tesouraria do Colégio Loyola antes do vencimento em caso de não recebimento.
2.2.1 O não comparecimento do(a) aluno(a) ou a recusa em acessar, participar ou realizar as atividades propostas ou comparecer ao local indicado pela CONTRATADA para a execução dos serviços não eximirá o CONTRATANTE de efetuar a integralidade dos pagamentos da anuidade, tendo em vista que os serviços serão efetivamente disponibilizados ao(à) aluno(a) no referido local.
2.2.2 Caso haja autorização legislativa, a CONTRATADA reserva-se o direito de reajustar a anuidade durante o curso do ano.
CLÁUSULA Ili - DO INADIMPLEMENTO
3.1 As parcelas da anuidade escolar pagas após a data do vencimento serão acrescidas de _multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die (proporcional aos dias de atraso), e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro que venha a substituí-lo em caso de sua extinção,
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os esses que serão computados e exigidos desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
3.1.1 Os atrasos superiores a 90 (noventa) dias se submeterão à adoção das seguintes medidas:
a) Inscrição dos dados do devedor em cadastro(s) ou serviço(s) de proteção crédito, SPC, CDL, SERASA ou outro órgão afim;
b) Protesto das parcelas em atraso em cartório;
c) Cobrança extrajudicial e/ou judicial do débito.
3.1.2 A CONTRATADA promoverá a cobrança do débito por meios próprios ou de terceiros.
3.1.3 O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial do débito, incluindo-se, exemplificadamente, custas, taxas e despesas processuais, emolumentos cartoriais, honorários advocatícios de 20% sobre o valor do débito, dentre outras que deverão ser devidamente comprovadas.
3.1.4 É concedido ao CONTRATANTE igual direito, ou seja, de imputar à CONTRATADA o pagamento de todas as despesas e ônus decorrentes de sua investida, a fim de fazê-la cumprir, a tempo e modo, com suas obrigações aqui pactuadas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários advocatícios, que ficam desde já ajustados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do serviço não prestado, ou da medida do defeito de sua prestação.
3.1.5 Havendo mais de um CONTRATANTE, serão eles codevedores e solidariamente responsáveis pelo pagamento das obrigações assumidas neste contrato.
3.1.6 A transferência/cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações avençados neste instrumento, por parte do CONTRATANTE, dependerá de anuência expressa e por escrito da CONTRATADA, que se reserva o direito de recusar em caso de existência de débitos do CONTRATANTE junto à CONTRATADA, bem como restrições de crédito em nome da pessoa indicada para substituir o CONTRATANTE ou incapacidade econômica para arcar com as parcelas da anuidade CONTRATADA.
3.2 Existindo débito ao final do ano letivo, a CONTRATADA reserva-se o direito de indeferir o Requerimento de Renovação de Matrícula.
CLÁUSULA IV - DOS EVENTUAIS DESCONTOS NO PREÇO DA ANUIDADE ESCOLAR
4.1 Eventual concessão de abatimento, desconto ou redução no preço de qualquer parcela da anuidade escolar constituir-se-á mera liberalidade da CONTRATADA e NÃO gera direito adquirido ao CONTRATANTE, NÃO caracteriza obrigação futura para a CONTRATADA, novação, alteração contratual ou remissão, podendo ser cancelado a qualquer tempo e independente de justificativa e/ou prévio aviso.
4.1.1 Os descontos de qualquer natureza concedidos pela CONTRATADA não são cumulativos com outros descontos que venham a ser concedidos, salvo em caso de previsão expressa de cumulação, prevalecendo o maior desconto a que o CONTRATANTE fizer jus, ficando condicionados ao pagamento da prestação no seu vencimento. Após o seu vencimento, deverá ser pago o valor da prestação com os acréscimos de multa, juros e correção monetária previstos neste contrato.
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CLÁUSULA V - POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
5.1 Bolsa integral. O(a) Xxxxx(a) que tiver a concessão da bolsa de estudo in bito do processo de seleção e concessão de bolsa de estudo integral, conforme as Leis nQ 12.101/09 e 12.868/13 e as regras definidas no presente edital, ficará totalmente isento do pagamento da anuidade à CONTRATADA.
5.2 Bolsa parcial. O(a) Xxxxx(a) que tiver a concessão da bolsa de estudo parcial, no âmbito do processo de seleção e concessão de bolsa de estudo integral, conforme as Leis nQ 12.101/09 e 12.868/13 e as regras definidas no presente edital, ficará isento do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da anuidade à CONTRATADA.
5.2.1 A bolsa de estudos concedida na anuidade, objeto do presente instrumento, não gera direito adquirido ao CONTRATANTE e possui condicionalidades específicas para sua concessão.
5.2.2 A bolsa de estudo não será renovada automaticamente para o ano letivo subsequente, devendo ser submetida a um novo processo de avaliação, caso ainda se faça necessária a permanência da concessão do benefício.
5.2.3 O cumprimento da legislação específica vigente, do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico é condição para a manutenção da bolsa de estudo.
CLÁUSULA VI - DA DESISTÊNCIA, DA TRANSFERÊNCIA E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
6.1 O pedido de cancelamento, transferência ou de desistência deverá ser formalizado, por e-mail, para xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxx.x00.xx, pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, por meio de instrumento próprio, observadas as disposições legais e o Regimento Escolar.
6.1.1 Em caso de desistência formal, por e-mail, da matrícula antes do início das aulas, a CONTRATADA restituirá ao CONTRATANTE o valor pago no ato da matrícula, com retenção de 20% (vinte por cento) a título de multa contratual compensatória por suas despesas operacionais.
6.1.2 No caso de desistência, transferência ou pedido de cancelamento da matrícula protocolado a partir do início das aulas do referido ano letivo, conforme as datas previstas no Calendário Escolar, mesmo que tenha havido apenas 1 (um) dia letivo, não haverá devolução de valores pagos, mas o dever de quitação das mensalidades vencidas e da referente ao mês da solicitação.
6.1.2.1 Caso a solicitação seja formalizada por responsável diverso do CONTRATANTE, esse será comunicado da solicitação e, em caso de oposição e divergência entre os responsáveis legais pelo aluno, caberá ao discordante da solicitação recorrer à autoridade competente para a solução da divergência.
6.1.3 O cancelamento da matrícula no mês de dezembro não exime o CONTRATANTE de quitar todo o valor da anuidade, mesmo que o aluno não frequente as aulas no mês de dezembro.
6.1.4 A mera infrequência do(a) aluno(a) beneficiário(a) a aulas ou atividades escolares não caracteriza a desistência, cancelamento ou rescisão do presente contrato, nem desobriga o CONTRATANTE dos pagamentos de todas as parcelas da anuidade vencidas e/ou vincendas.
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CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato tem duração até o final do período letivo do ano vigente, podendo ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:
a) por fechamento ou encerramento das atividades do Colégio Loyola;
b) pela morte do(a) aluno(a) beneficiário(a);
c) pela CONTRATADA, por motivo disciplinar do(a) aluno(a) beneficiário(a) previsto no Regimento Escolar;
d) por transferência do Aluno Beneficiário para outro estabelecimento de ensino, desistência ou cancelamento da matrícula, mediante o requerimento preenchido pelo CONTRATANTE, por e-mail, ou o preenchimento de requerimento próprio fornecido pela Secretaria do Colégio Loyola;
e) caso o(a) aluno(a) beneficiário(a) não seja aprovado(a) para o ano/série/segmento indicado no preâmbulo deste contrato e não haja vaga no ano/série/segmento a ser repetido;
f) pelo indeferimento do requerimento de matrícula formulado por meio da assinatura deste contrato, quando o CONTRATANTE ou o aluno beneficiário não preencherem os requisitos para o deferimento;
g) caso haja uso indevido de plataformas e mídias sociais, aplicativos de smartphones ou de outro gadget, seja de forma anônima e/ou uso de pseudônimo, o que ensejará a rescisão do presente contrato, bem como comunicado aos órgãos competentes, à Delegacia Especializada em Crimes Virtuais e a outros órgãos de proteção dos interesses das crianças e dos adolescentes. Compreende se como uso indevido qualquer mensagem ou imagem que promova o ódio, o racismo, a homofobia e/ou quaisquer outras que possam ser consideradas atentatórias à dignidade da pessoa humana;
h) por acordo entre as partes.
7.1.1 A hipótese de rescisão contratual da alínea "c" desta cláusula será precedida de procedimento administrativo, por meio de comissão constituída e nomeada pela Direção do Colégio Loyola, de modo a permitir ao Aluno Beneficiário e/ou pais ou representante legal o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma definida no Regimento Escolar.
7.1.2 No caso de rescisão contratual, independente do motivo, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar à CONTRATADA o valor da parcela do mês em que ocorrer a rescisão, além de outros débitos eventualmente existentes, sem prejuízo dos demais valores decorrentes da aplicação das cláusulas anteriores específicas deste contrato.
7.1.3 Caso o contrato seja resolvido, o CONTRATANTE não terá direito à renovação do contrato para o ano letivo subsequente.
CLÁUSULA VIII- OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela CONTRATADA neste contrato, essa deverá:
(i) seguir o Planejamento Pedagógico e conduzir, da forma que julgar adequada e de acordo com a lei aplicável, a prestação dos serviços aqui previstos, incluindo, mas não se limitando a, fixação de carga horária, elaboração do calendário escolar, agendamento de provas e atividades pedagógicas,
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designação de professores, auxiliares e demais profissionais, ._,,,,__ classes e agrupamentos de aluno(a}(s) e orientação didático-pedagógica e educacional;
(ii) disponibilizar seus RETICs3 para o(a) aluno(a}, para que este(a) possa utilizá-los no âmbito das atividades relacionadas aos serviços prestados com base neste instrumento, conforme orientação prevista no Regimento Escolar.
8.2 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pelo CONTRATANTE neste contrato, esse deverá, diretamente ou, conforme o caso, indiretamente, no exercício do seu poder familiar, fazer com que o(a) aluno(a) se obrigue a:
(i) observar e cumprir as regras constantes do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica, e todas as demais normas aplicáveis às atividades de ensino já promulgadas ou que venham a ser promulgadas por autoridades governamentais competentes;
(ii) submeter-se às Práticas Restaurativas (pautadas na Justiça Restaurativa) utilizadas pela CONTRATADA na prevenção e mediação de conflitos escolares, com profissionais preparados para isso, o que implica colaboração e corresponsabilização das famílias e dos alunos nos processos educativos propostos para promoção da cultura de paz e resolução de conflitos;
(iii) adquirir e utilizar o material escolar de uso individual e uniforme escolar da CONTRATADA, necessários e essenciais para o acompanhamento das atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do período letivo, estando ciente de que o descumprimento de tal obrigação: (a) acarretará prejuízos ao desenvolvimento das atividades do(a) aluno(a}, e/ou (b) poderá resultar na suspensão do(a) aluno(a) das atividades escolares até que as obrigações estabelecidas nesta cláusula sejam cumpridas;
(iv) responsabilizar-se pelos objetos pessoais, incluindo, mas não se limitando a, celulares, relógios, tablets e quaisquer outros objetos de sua posse, isentando a CONTRATADA de qualquer reclamação relacionada à perda de tais objetos e/ou de danos que tais objetos venham a sofrer, por culpa do(a) aluno(a) ou de terceiros, durante a prestação de serviços, dentro do estabelecimento da CONTRATADA e/ou sob a supervisão de um empregado da CONTRATADA;
(v) responsabilizar-se por todo e qualquer dano que o(a) aluno(a) venha a causar à CONTRATADA, aos empregados ou prepostos da CONTRATADA, ou a terceiros, incluindo (mas não se limitando a) outro(a}(s) aluno(a}(s}, no estabelecimento da CONTRATADA ou em outro local onde a CONTRATADA esteja prestando os serviços, reparando ou indenizando o dano causado tão logo seja comunicado sobre ele;
(vi) zelar pelo bom nome e reputação da CONTRATADA, dentro e fora do ambiente escolar;
(vii) manter devidamente atualizados perante a CONTRATADA: (a) o endereço indicado para comunicação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, o qual deverá ser constantemente acessado pelo CONTRATANTE, e (b) a ficha de saúde do(a) aluno(a) entregue juntamente com a assinatura deste contrato.
3 Recursos educacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação, compostos por computadores fixos, seus periféricos, dispositivos móveis, portal escolar e recursos tecnológicos disponibilizados pela Contratada.
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CLÁUSULA IX - DAS DECLARAÇÕES E DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
9.1 O CONTRATANTE declara e reconhece que:
(i} a CONTRATADA disponibiliza RETICs com acesso à internet ao(à} aluno(a} para utilização com fins estritamente educacionais e, por isso, está autorizada a: (a} bloquear o acesso aos conteúdos que não sejam adequados aos fins acima indicados, bem como (b} monitorar, de forma razoável e proporcional, o uso de tais RETICs feito pelo(a} aluno(a}, mediante a interceptação e leitura de arquivos armazenados nos servidores da CONTRATADA e de mensagens enviadas e/ou recebidas em contas de e-mails do(a) aluno(a) vinculados ao servidor da CONTRATADA, razão pela qual não haverá, portanto, privacidade com relação ao conteúdo ali veiculado;
(ii} o uso dos RETICs em violação ao disposto neste contrato e/ou no Regimento Escolar pode resultar na resolução deste contrato;
(iii} a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por danos causados por outro(a}(s} aluno(a}(s} da CONTRATADA ou terceiros cujos fatos geradores: (a} tenham ocorrido em ambientes digitais disponibilizados pela CONTRATADA, e/ou (b} tenham origem em equipamentos integrantes dos RETICs;
(iv} comparecerá ao estabelecimento da CONTRATADA para tratar da prestação dos serviços aqui contratados, do comportamento do(a} aluno(a} ou de qualquer outro assunto relacionado a este contrato, quando a CONTRATADA assim solicitar;
(v} comunicará à CONTRATADA acerca do teor de quaisquer decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do(a} aluno(a}, isentando a CONTRATADA de responsabilidade sobre qualquer ato praticado em virtude do desconhecimento das citadas decisões judiciais;
(vi} é de inteira responsabilidade da CONTRATADA a gestão acadêmica e pedagógica dos serviços educacionais aqui previstos, incluindo a fixação de datas para provas, avaliações e carga horária, a indicação de professores, a orientação didático-pedagógica pertinente e outras providências que as atividades educacionais e administrativas exijam;
(vii} o conteúdo deste contrato baseia-se na premissa da plena validade e eficácia de todos os termos e condições aqui contidos, e no Regimento Escolar, sendo certo que, na hipótese de invalidação de qualquer cláusula deste contrato, tal cláusula deve ser substituída por outra, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
(viii} o CONTRATANTE deverá se responsabilizar por login e senha pessoais e intransferíveis, recebidos por ocasião da primeira matrícula, entregues pela CONTRATADA, zelando pelo seu sigilo, não os divulgando ao(à} aluno(a} e a terceiros sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA, já que servirão para concretizar a renovação da matrícula nos anos subsequentes e para obter as informações disponíveis no Portal do Aluno;
(ix} a rematrícula do aluno deverá ser efetuada no Portal, por meio de login e senha, pessoais e intransferíveis, de um dos seus responsáveis. O responsável que formalizar a rematrícula será o contratante dos serviços educacionais, portanto responsável financeiro pelo pagamento das obrigações assumidas contratualmente;
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(x) o CONTRATANTE responsabiliza-se em informar à CONTRATADA, por escrito, im
qualquer natureza para a prática de atividades físicas dentro e fora do estabelecimento escolar, quando o aluno não apresentar condições para tal atividade;
(xi) o CONTRATANTE se obriga a manter o aluno imunizado por meio de todas as vacinas do calendário de vacinação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estadual e municipal, quando aplicável.
CLÁUSULA X- DO TRATAMENTO DOS DADOS DO CONTRATANTE, DOS RESPONSÁVEIS E DO ALUNO
10.1 A CONTRATADA se compromete a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como por seus empregados e subcontratados a privacidade e proteção de todos os dados pessoais do CONTRATANTE e dados pessoais sensíveis do(a) aluno(a) beneficiário(a) do contrato, fornecidos exclusivamente para atender a finalidade específica de execução do presente contrato.
10.2 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar todo tratamento de seus dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis do(a) aluno(a) beneficiário(a) do contrato, imprescindíveis à execução deste contrato, tendo sido informado(a) quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA nos termos da Lei nº 13.709/2018, bem como acesso aos exercício do seus direitos, por meio da política de privacidade disponível sitio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx0.xx.
CLÁUSULA XI- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os responsáveis pelos alunos com deficiência deverão informar a condição especial do aluno na Secretaria do Colégio Loyola, apresentando atestados, laudos e outros documentos emitidos por profissionais legalmente habilitados para subsidiar o estudo de caso do aluno e fornecimento dos recursos, apoio e tecnologias que a equipe da CONTRATADA responsável pela inclusão reputar adequados ao caso.
11.1.1 Os responsáveis pelos alunos deverão cumprir todas as orientações da equipe do Colégio Loyola responsável pela inclusão em relação aos encaminhamentos médicos e a outros profissionais, contribuindo com o trabalho realizado pela CONTRATADA, em cumprimento ao seu dever familiar, sob pena de encaminhamento do caso aos órgãos públicos competentes.
11.2 Renovação de Matrícula - A renovação de matrícula (rematrícula) ocorre por meio da assinatura de novo contrato de prestação de serviços para o ano letivo posterior, de acordo com as orientações da CONTRATADA a partir da divulgação do processo de matrícula e rematrícula, até a presente data por meio do Portal do Aluno, xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx, mediante utilização de login e senha, concluindo com a assinatura eletrônica.
11.3 Efetivação da Matrícula - Após a assinatura eletrônica deste contrato, com a expressa concordância com as condições gerais de contratação, a matrícula será efetivada e garantirá a vaga para o(a) aluno(a), desde que não exista(m) impedimento regimental ou débitos em aberto.
11.4 Alteração do Responsável Financeiro - O CONTRATANTE (Responsável Financeiro) poderá ser substituído durante o ano letivo, mediante solicitação formal devidamente assinada pelo substituto, com anuência do substituído e da CONTRATADA, que se reserva o direito de avaliar a inexistência de débitos do contrato, condições financeiras do substituto, incluindo ausência de inscrição em cadastros de inadimplentes e capacidade econômico-financeira para arcar com as parcelas da anuidade que pretende assumir.
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11.5 Poder Familiar - O CONTRATANTE declara que as obrigações emente neste contrato decorrem do regular, legal e legítimo exercício do poder familiar, consoante os artigos 1.630 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), bem como dos poderes legalmente conferidos e/ou pela Responsabilidade Financeira assumida e firmada por ocasião da assinatura eletrônica deste contrato.
11.6 Sucessão - Este contrato vincula as partes e seus sucessores a qualquer título. No caso do CONTRATANTE, ele deverá ser substituído em sua ausência pelas pessoas que venham a assumir o poder familiar sobre o(a) aluno(a), em virtude de qualquer fato superveniente, nos termos do Código Civil Brasileiro, sob pena de rescisão contratual.
11.7 Comunicações - Todas as comunicações relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas, por meio de carta registrada (com aviso de recebimento) ou por e-mail, aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, ou em comunicação de atualização de dados enviada de parte a parte na forma desta cláusula.
11.8 Publicidade do contrato - Os termos e condições deste contrato encontram-se registrados junto ao 2º Ofício de Registros de Títulos e Documentos - 2ª RTD, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, disponíveis para consulta na Secretaria Geral e na Tesouraria do Colégio Loyola, assim como no site do xxx.xxxxxx.x00.xx, antes do início do processo de matrícula.
11.8.1 A assinatura eletrônica deste contrato formalizará a presente contratação e dispensará a impressão e a assinatura deste instrumento, disponibilizado por meio eletrônico para o CONTRATANTE, que poderá imprimir e/ou acessá-lo a qualquer instante, durante o ano letivo.
11.9 Foro - Fica eleito o foro central da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para a resolução de qualquer conflito relacionado a este contrato.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021.
Jt��,
Padr SJ
Certifico que o presente documento apresentado hoje neste
registrado
2º RTD • BH,
foi protocolado,
sobo nº 1357241 - Lv.
: B
Diretor Geral do Colégio Loyola
2º RTD - 2º Ofício de ReQistro de Títulos e Oocume-:itos Rua Guajajaras. 197 - (31). 3224-1788 - Bt-VMG - C� 30180-103
2º RTD - BH - Sin6nimo de Eficiência e· aoali�ade
Visite nosso site: xxx.xxxxx.xxx.xx 1 '9(31) 97122�1486·
e
digitalizado
O referido é verdade. Dou fé.
Belo Hori=nte, 01 de Oub..Xxxx.xx 2021.
( ) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX· XXXXXXX ( ) XXXX XXXX XXXXXXXX· OF. SUBSTITUTO
SUBSTITUTOS: ( ) XXXXXX X. DO AMARAL GRAZIELLE M' P. XXXXX XX XXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO XXXXXXXX X. MORANOI
SELO DE CONSULTA.: FB..J33355
QuanUdado do atea praUcado(1). 007
Emol. R$ 82.40 - TFJ R$ 23,20 -Rec. R$ 4,93
Valor Final. R$ 114,65 -ISSON.: R$ 4,12
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR