Contract
1. QUADRO RESUMO
1.01 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de Equipamento de raios-x fixo, visando auxiliar de forma imediata à tomada de decisão no tratamento de pessoas, através do diagnostico por imagem. |
1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Aquisição de equipamento de raios-x fixo, através de Registro de Preço para estruturação dos hospitais da rede pública estadual, conforme especificações do Item 3. |
1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Registro de preços – Vigência 12 meses. |
1.04 Estimativa de custos global| (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | |
1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | Conforme artigo 57, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. |
1.06 Informação Orçamentária: | Programa de trabalho: 1030200302185 |
Fonte: 104 | |
Natureza de despesa: 44905200 | |
1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | SSAS/SESA |
1.08 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx: Matricula – 1549162 – membro da comissão/SSAS Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Junior: Matricula – 3730743-1 - Médico.
Robenilda Dalfor G. Bertolane – Matricula 1580710 – Enfermeira
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matricula 2786094 – Chefe do Núcleo Especial de Qualidade da Gestão
1.09 Versão e data do Termo de Referência: | Versão V1.0 – 31.05.2017 |
1.10 Data prevista para implantação: | DEZ/2017 |
1.11 Fiscalização: |
Será realizada por servidor/funcionário do hospital contemplado, formalmente designado pela Administração. |
TERMO DE REFERÊNCIA Nº009/ 2017
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de Equipamento de raios-x compacto fixo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O rápido avanço tecnológico vivido nos dias de hoje tem gerado novas técnicas e novos produtos com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do ser humano. A área de saúde por ser um dos fatores mais significativos desse aumento da qualidade de vida, beneficia-se consideravelmente desse processo evolutivo, elaborando meios cada vez menos invasivos e mais seguros na busca pela saúde humana. Sem dúvida, é nesta área que temos a junção do maior número de tecnologias aplicadas para o benefício do ser humano, sempre com o objetivo de suprir a vontade inata de viver mais, com o menor sofrimento e desfrutando da maior saúde possível. Todos esses avanços demonstram a grande evolução já alcançada nos equipamentos biomédicos e, sem dúvida, evoluiremos mais e mais a cada dia. Os hospitais da rede pública de saúde necessitam acompanhar tais mudanças, sempre objetivando a realização de uma assistência a saúde de forma sistematizada e humanizada. Nesse sentido, para que haja a plena efetivação dos serviços de saúde e com qualidade prestados a população do Estado do Espírito Santo é necessário a aquisição dos bens descritos no item 1 do presente Termo para atender a Rede Estadual de Saúde.
O aperfeiçoamento do parque tecnológico de forma padronizada é essencial para a elaboração de mecanismos de controle e monitoramento da preservação dos equipamentos adquiridos pelo estado. É importante enfatizar que apesar do colapso econômico em que o país está vivenciando, o bem maior que é a vida e deve ser priorizado a todo o momento. A construção do quantitativo previsto foi realizada por meio das necessidades apresentadas pelos os hospitais e pela análise da equipe técnica desta Secretaria.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1 A descrição do item para aquisição está de acordo com as necessidades de suprimento do órgão, constando ainda seu código de cadastro no Sistema de Gestão Administrativa – SIGA e a unidade de fornecimento.
Itens | Código Siga | Especificação do objeto | Unid. | Quantidade |
01 | CONJUNTO RADIOLÓGICO FIXO: EQUIPAMENTO DE RAIOS-X FIXO, PERMITINDO RADIOGRAFIAS DO CORPO INTEIRO EM PACIENTES PEDIATRICO, ADULTO E BARIATRICO, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: CONJUNTO GERADOR: MICROPROCESSADO EM ALTA FREQUENCIA DE NO MINIMO 20 KHZ; POTENCIA MINIMA DE 30 KW; VARIACAO DE TENSAO DE NO MINIMO 40 A 150 KV; CORRENTE MINIMA DE 800 MA; TENSAO DE ALIMENTACAO: 380 V – 50/60 HZ; DISPOSITIVO DE PROTECAO CONTRA SOBRECARGA E COMPENSACAO AUTOMATICA DE REDE; O CONJUNTO GERADOR (RACK E TRANSFORMADOR) DEVE SER ACOPLADO EMBAIXO DA MESA OU FIXO NA PAREDE; SISTEMA DE DISPARO EM DOIS ESTAGIOS; SOFTWARE PARA DETECCAO DE FALHAS COM INDICACAO NO DISPLAY DE COMANDO; COMUTACAO AUTOMATICA OU MANUAL DE FOCO FINO OU GROSSO; CLASSIFICACAO DO EQUIPAMENTO: CLASSE I TIPO B; CIRCUITOS DE SEGURANCA: SOBRECARGA DE AQUECIMENTO NO TUBO, ROTACAO DO ANODO DO TUBO, FALHA DE FILAMENTO DO TUBO, SOBRECARGA DE CORRENTE DO TUBO. | unid. | 14 |
PAINEL DE COMANDO: TECNICA DE COMANDO DE LIVRE SELECAO DOS PARÂMETROS COM INDICACAO DIGITAL; INDICACAO DE CÓDIGO DE ERROS NO COMANDO; SELECAO DOS NIVEIS DE KV E MAS OU KV E MA POR MEIO DE TECLAS. MESA DE EXAMES: TAMPO FLUTUANTE NOS QUATRO SENTIDOS COM FREIOS ELETROMAGNETICOS ACIONADOS POR PEDAL. ESPECIFICACÕES GERAIS: TAMPO FLUTUANTE COM MOVIMENTOS LONGITUDINAL E TRANSVERSAL; LARGURA DO TAMPO DE NO MINIMO 80 CM; COMPRIMENTO DO TAMPO DE NO MINIMO 215 CM; DESLOCAMENTO TRANSVERSAL DO TAMPO DE NO MINIMO +/- 10CM; DESLOCAMENTO LONGITUDINAL DO TAMPO DE NO MINIMO +/- 34CM; FREIOS ELETROMAGNETICOS COM LIBERACAO POR PEDAL; GRADE ESTACIONARIA ANTI-DIFUSORA COM RAZAO MINIMA DE 12:1, COM NO MINIMO 200 LINHAS/POLEGADA E PONTO FOCAL COM VARIACAO DE 100 A 180CM; POSSIBILIDADE DE INSERCAO DE CASSETES NOS TAMANHOS DE 13X18CM ATE 35X43CM; PESO DO PACIENTE MINIMO SUPORTADO PELA MESA DE 250KG. ESTATIVA PORTA-TUBO: ESTATIVA GIRATÓRIA, ROTACAO DO TUBO DE RX EM 180º NO MINIMO; DISPOSITIVO DE SEGURANCA NO MOVIMENTO VERTICAL; MURAL BUCKY: GRADE ESTACIONARIA ANTI-DIFUSORA COM RAZAO MINIMA DE 12:1, COM NO MINIMO 200 LINHAS/POLEGADA; UTILIZACAO DE CHASSIS DE 13X18 ATE 35X43 CM; FREIOS MECÂNICOS OU ELETROMAGNETICO; DESLOCAMENTO VERTICAL MAIOR QUE 120 CM. TUBO DE RAIOS X: CUPULA DE ALTA CAPACIDADE TERMICA, COM PROTECAO CONTRA |
SUPERAQUECIMENTO; CAPACIDADE TERMICA DO ANODO DE PELO MENOS 140.000HU; CAPACIDADE TERMICA DE DISSIPACAO DO CONJUNTO EMISSOR DE PELO MENOS 1.250.000 HU; ROTACAO DO ANODO DE NO MINIMO DE 3300 RPM; FOCO FINO DE NO MAXIMO 1MM E GROSSO DE NO MAXIMO 2 MM. ACESSÓRIOS: PAR DE CABOS DE ALTA TENSAO CONFORME A NORMA BRASILEIRA; 01 (UM) OCULOS PLUMBIFERO, 01 (UM) PROTETOR GONADAL, 01 (UM) PROTETOR TIREOIDE, 01 PAR DE LUVAS, 03 (TRES) CAPOTES PLUMBLIFERO 0,5MM; COLIMADOR LUMINOSO COM TIMER ELETRÔNICO E COM CERTIFICACAO “CE”; CERTIFICACAO INDEPENDENTE PARA COLIMADOR DE ACORDO COM AS NORMAS: IEC 60601-1, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 60601522; LUMINOSIDADE A 100 CM: 160 LUX; FILTRAGEM EQUIVALENTE DE ALUMINIO: 2MM AL. CONDICÕES GERAIS: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE/ VIGILÂNCIA SANITARIA; CERTIFICACAO NBR 60601 EM LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO; A EMPRESA DEVE POSSUIR CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE DISTRIBUICAO E ARMAZENAMENTO. |
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1 Comprovação de que o licitante presta ou prestou, sem restrição, produto de natureza semelhante ao indicado neste Termo.A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por Órgãos da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinada, carimbada e em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, compatível com o objeto desta licitação.
4.2 Registro do produto na ANVISA, já em situação definitiva, não sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso o produto seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro.
4.3 Licença de funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalada a licitante.
4.4 Certificado de Boas Práticas de Fabricação com prazo de validade emitido pela ANVISA (RDC n. 59 de 27/09/2000). Em caso de produtos (equipamentos) importados, apresentar também Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para empresas que importam, armazenam e distribuem (RDC n°. 354 de 23/12/2002). Caso o produto seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro.
4.5 - Apresentar documento expedido pela empresa fabricante (titular do registro do material no Ministério da Saúde), que comprove que a licitante é distribuidora credenciada e está autorizada a comercializar os produtos da referida empresa fabricante no mercado brasileiro;
5. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 FISCALIZAÇÃO:
5.1.1 Será designado, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do equipamento, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva.
5.2 RECEBIMENTO:
5.2.1 A aceitação do equipamento será realizada conforme determina art. 71 da Lei 8.666/93:
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) Provisoriamente: Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, quando da respectiva entrega, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade Técnica entre as características do produto, as especificações e quantidade do(s) mesmo(s) contidas neste Termo de Referencia.
b) A abertura das embalagens que acondiciona o equipamento, SEMPRE deverá ser feita na presença do fornecedor, com exceção de casos em que o fornecedor autorize por escrito que a embalagem pode ser aberta sem sua presença.
c) Definitivamente: O recebimento definitivo se dará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser lavrado pelo órgão responsável, no prazo de 10 dias corridos após instalação do equipamento, para a verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas), mediante o aceite pelo gestor do contrato ou comissão designada para tal fim.
d) Nesse momento deve ser avaliado se todas as condições impostas pelo edital foram atendidas pelo vencedor da licitação, conforme descrito abaixo:
❖ O equipamento está completo, com todos acessórios e documentação técnica especificados no edital
❖ Não existem partes do equipamento e seus acessórios danificados
❖ O equipamento está compatível com os requisitos de pré-instalação aprovados pelo fornecedor.
5.2.2 Não serão aceitos equipamentos de marca diversa da indicada na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, anexa a este instrumento;
5.2.3 Os equipamentos serão rejeitados caso estejam em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referencia. Na hipótese de rejeição do(s) equipamento(s), a CONTRATADA deverá substituí-lo(s) e/ou atender às determinações da Secretaria de Saúde no prazo fixado para tanto;
5.2.4 A concessão do prazo estabelecido para substituição e/ou cumprimento das determinações não impede a aplicação das sanções administrativas previstas em lei;
5.2.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético.
5.2.6 Fica dispensável o "termo de contrato" que poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos termos do. Art. 62. da Lei 8.666/93.
5.2.7 O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega/instalação do(s) equipamento(s) ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1 A fatura deverá se apresentada mediante entrega do equipamento, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
7. DOS PRAZOS DE ENTREGA, DA VALIDADE, GARANTIA
7.1 PRAZO
7.1.1- Em até 90 dias, após o recebimento do empenho e ordem de fornecimento com a programação de entrega.
7.2 LOCAIS DE ENTREGA:
ORGÃO | ENDEREÇO | TEL | HORARIO DE ENTREGA | QUANT. |
Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx - HABF | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, X/Xx - Xxxxxxxx –Xxxx Xxxxx - XX XXX 00000-000 | (00)0000-0000 (00)0000-0000 | 00 as 17:00hs | 02 |
Hospital Maternidade E Infantil Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - XXXXXX | Av: Ministro Xxxxxxx Xxxxx, 918 - Soteco- Vila Velha - ES XXX 00000-000 | (00)00000000 (00)00000000 | 08 as 17:00hs | 02 |
Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxx – HMSA | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx- Xxxxxxxx-XX XXX 00000-000 | (00)0000-0000 (00)0000-0000 | 00 as 17:00hs | 02 |
Hospital Drª Xxxx xx Xxxxxx - HDRC | X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000- Xxxxxx- Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx-XX XXX 00000-000 | (00)0000-0000 (00)0000-0000 | 00 as 17:00hs | - |
Unidade Integrada De Jerônimo Monteiro – UIJM | Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, 00- Xxxxxxxx Xxxxxxxx-xx XXX 00000-000 | (00)0000-0000 (00)0000-0000 | 00 as 17:00hs | - |
Hospital Xxxx Xxx Xxxxxx Neves - HJSN | X. Xx. Xxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX XXX 00000-000 | (00)0000-0000 (00)0000-0000 | 00 as 17:00hs | 01 |
Hospital Estadual De Vila Velha - HESVV | Xxx xx Xxxxxxx, xx00, Xxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX. CEP: 29114-520 | (00)0000-0000 (00)0000-0000 | 00 as 17:00hs | - |
Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – HRAS. | Situado Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- xx 0 - Xxx Xxxxxx-xx. XXX 00000-000 | (00)0000-0000 (00)0000-0000 | 00 as 17:00hs | 03 |
Dório Silva | Av: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, S/Nº - Parque Residencial Laranjeiras - Serra - ES XXX 00000-000 | (00)0000-0000 (00)0000-0000 | 08 as 17:00hs | 02 |
Hospital Infantil Nossa Senhora da Gloria - HINSG | Rua Mary Ubirajara, n. 205 – Santa Lucia – Vitoria - ES – XXX 00000-000 | (00)0000-0000 (00)0000-0000 | 00 as 17:00hs | 01 |
São Jose do Calçado | R. Dr. Joisé Fernandes Medina, s/n, Centro, São José do Calçado- ES. XXX 00000-000. | (00)0000-0000 (00)0000-0000 | 00 as 17:00hs | 01 |
7.3 DO PRAZO DE GARANTIA:
7.3.1 O equipamento, objeto deste Edital, terá garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de instalação.
7.3.2 Durante o prazo de garantia a CONTRATADA fica obrigada a reparar os defeitos dos equipamentos, sempre que houver solicitação, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.3.3 O fornecedor deve ser responsável por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, durante o período de garantia,
sem ônus para Secretaria de Saúde, salvo se comprovado que o problema foi ocasionado pela má utilização do equipamento.
7.4 DA VIGENCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
7.4.1 Esse instrumento terá validade de 12 (doze) meses.
7.4.2 Aquisição de bens com termo de contrato formalizado. Deverá ser formalizado contrato com inicio da vigência imediatamente posterior a sua data de publicação do Diário Oficial do Estado, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, com término de 12 meses, para prestação dos serviços de garantia do produto, contados a partir da data do recebimento definitivo do produto, tendo inicio e vencimento em dia de expediente.
8. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
Lote | Especificação | Unidade | Quantitativo | Total |
01 | CONJUNTO RADIOLÓGICO FIXO: PERMITINDO RADIOGRAFIAS DE CORPO INTEIRO EM PACIENTES PEDIATRICOS, ADULTOS E BARIATRICO. | unid | 14 | 14 |
9. CRITERIOS PARA ANALISE DE AMOSTRA, QUANDO SOLICITADA:
9.1 Não se aplica.
10. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO (INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTENCIA TÉCNICA E OBRIGAÇÕES CONTRATADA):
10.1 DA INSTALAÇÃO:
10.1.1 A Licitante deverá fornecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, o detalhamento técnico quanto às necessidades de pré-instalação do equipamento, instruindo quanto às instalações de rede elétrica, água e esgoto, aterramento, temperatura, dimensões do local, blindagens, umidade, poeira, partículas ou poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais
10.1.2 Pré-instalação: O fornecedor deverá informar conjunto de requisitos de arquitetura e de engenharia, que devem ser atendidos pela instituição para instalação de equipamento médico-hospitalar.
10.1.3 Testes de instalação: Deverá ser realizado conjunto de testes em equipamento instalado, para verificar a conformidade de seu funcionamento a parâmetros previamente especificados em edital.
10.1.4 A instalação do equipamento e testes de funcionamento deve ser realizada pelo fornecedor ou seu representante autorizado, devendo ser iniciada exclusivamente após seu recebimento formal e aprovação dos requisitos de pré-instalação.
10.1.5 A instalação será concluída após demonstração e efetivo aceite da equipe técnica de acompanhamento.
10.1.6 Todos os custos de instalação serão de responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria de Saúde.
10.2 TREINAMENTO:
10.2.1 Considerando a contratante está adquirindo equipamentos para atender hospitais de urgência e emergência com funcionamento 24 horas/dia, necessitamos que o treinamento seja efetuado nos seguintes turno: matutino, vespertino e noturno, durante 02 (dois) dias consecutivos (no mínimo).
10.2.2 Durante capacitação, deverá ser formalizada lista de presença dos servidores
que receberam o treinamento, assegurando assim que o equipamento não seja utilizado até dispor de profissional adequadamente treinado para operá-lo, incluindo ações de emergência em caso de mau funcionamento.
10.3 DA ASSISTENCIA TECNICA
10.3.1 Declaração de Assistência Técnica prestada diretamente pelo fabricante, ou seu representante ou empresa autorizada por ele no Estado do Espírito Santo e ainda contendo informações como nome da empresa, telefone fixo e celular de contato, endereço e ainda endereço eletrônico.
10.3.2 A contratada deverá fornecer Manual de operação do equipamento, ou seja, conjunto de instruções, em língua portuguesa, necessárias e suficientes para orientar o usuário de equipamento médico hospitalar em seu uso correto e seguro.
10.3.3 A contratada deverá fornecer à instituição - na entrega do equipamento - todas as informações técnicas necessárias para a prestação de serviços de manutenção do equipamento, ou seja, Manual de serviço em língua portuguesa ou acompanhado de tradução. Entende-se como manual de serviço o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a prestação de serviços de manutenção de equipamento médico hospitalar, incluindo:
❖ Esquemas eletrônicos, mecânicos, hidráulicos e pneumáticos.
❖ Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva.
❖ Procedimentos de calibração.
❖ Relação das ferramentas e equipamentos necessários para manutenção e para calibração.
❖ Desenho explodido lista de partes e peças de reposição com os respectivos códigos de identificação do fabricante, para perfeito funcionamento do equipamento. Podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
10.3.4 A contratada deverá assegurar a prestação dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva do equipamento – sem ônus a instituição - durante todo período
de garantia, comprometendo a realizá-lo a partir da data de recebimento definitivo do equipamento e/ou pedido da unidade hospitalar, conforme determina o manual do fabricante.
10.3.5 A manutenção preventiva (durante o período de garantia) deverá seguir Check- List e freqüência conforme recomendado pelo fabricante, sendo o cronograma acordado com à instituição e o Check-List apresentado junto da entrega.
10.3.6 A manutenção corretiva (durante o período de garantia) deverá ocorrer sempre que a unidade acionar a empresa contratada ou empresa responsável indicada pela mesma;
10.3.7 O fornecedor deve assegurar durante um período mínimo de 05 anos, a contar da data de aceitação do equipamento, o fornecimento de partes, acessórios, insumos e peças de reposição, comprometendo-se a fazê-lo no período Maximo de 30 dias, a partir da data de recebimento do pedido da instituição.
10.3.8 A contratada deverá manter durante todo o período de garantia, a assistência técnica local (Região Metropolitana de Vitória/ES), para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva conforme manual fabricante, sem ônus a Secretaria de Saúde, através de seu representante ou posto de assistência técnica autorizada, na Grande Vitória/ES.
10.3.9 A empresa contratada, deverá apresentar carta de aceitação da empresa indicada para assistência técnica, QUANDO NÃO FOR A PROPONENTE.
10.3.10 A empresa autorizada, deverá comprovar capacidade técnica – fornecida pelo Fabricante - para manutenção da marca e modelo do equipamento adquirido.
10.3.11 A empresa autorizada deverá apresentar declaração comprometendo-se a prestar assistência técnica local, e informando se possui condições de atender as solicitações de manutenção preventiva e corretiva em um prazo máximo de 72(setenta e duas) horas após solicitação da unidade hospitalar.
10.3.12 Caso ocorra durante o período de garantia do equipamento, a substituição da empresa autorizada em realizar as assistências técnicas/manutenção, a licitante
vencedora deverá comunicar formalmente a Secretaria de Saúde, a modificação e indicar em documento, o nome completo da nova empresa, endereço comercial, representante legal, telefone fixo e móvel e ainda endereço eletrônico.
10.4 OBRIGAÇÕES CONTRATADA
10.4.1 Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
10.4.2 Apresentar Certificado de Garantia de no mínimo 01 ano, sendo que o prazo iniciará após o aceite DEFINITIVO do equipamento. O aceite estará condicionado à entrega, montagem, instalação, testes funcionais e a entrega dos RELATÓRIOS DE ENSAIOS DE ROTINA, QUANDO APLICÁVEL AO EQUIPAMENTO ELETROMÉDICO SOLICITADO.
Nota: Caso não sejam aplicáveis os ensaios de rotina, o fornecedor deve fornecer declaração em papel timbrado da empresa justificando a não aplicabilidade do referido no momento da entrega do mesmo.
10.4.3 A empresa proponente deverá enviar catálogo ilustrativo e descritivo do produto, em português, com todas as especificações técnicas, comprovando a marca do produto, juntamente com a documentação de habilitação, para parecer técnico sob pena de desclassificação pelo não cumprimento.
10.4.4 A empresa fornecedora é responsável pelo transporte do produto até os hospitais citados, devendo entregá-los em condições adequadas para o armazenamento e uso (caixas fechadas, secas e íntegras), sob pena de devolução do produto.
10.4.5 Prazos de entrega, e instalação (caso necessário): em até 45 dias, após o recebimento do empenho e ordem de fornecimento com a programação de entrega.
10.4.6 A entrega dos produtos deverá ser agendada com antecedência de 48 horas.
10.4.7 Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
10.4.8 Atender em até 72 horas, os chamados para correção de funcionalidade dos equipamentos (que forem de competência da empresa ganhadora realizar), a contar da data do recebimento da notificação.
10.4.9 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
10.4.10. Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
10.4.11. Disponibilizar profissional especializado (comprovado documentalmente), após assinatura do contrato, para realizar treinamento prévio aos profissionais da Unidade para manuseio dos equipamentos (caso necessário);
10.4.12. Designar profissional para os devidos contatos da Unidade.
10.4.13 Os equipamentos deverão ser de ótima qualidade, atender as especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo,
• As normas da ABNT, ANVISA, INMETRO, conforme especificações e necessidades de cada equipamento,
• As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT,
• As prescrições e recomendações dos fabricantes;
10.4.14 Os equipamentos entregues deverão ser novos e originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
10.4.15 Serão recusados equipamentos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
10.4.16 A entrega dos produtos deverão ser agendada com antecedência de 48 horas.
10.4.17 A empresa fornecedora deverá se responsabilizar pelo Serviço de
levantamento Radiométrico e Controle de Qualidade nas salas e aparelhos, fornecimento de laudo assinado pelo físico responsável após conclusão do serviço de instalação.
10. ASSINATURAS E APROVAÇÕES:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx: Matricula – 1549162 – membro da comissão/SSAS Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Junior: Matricula – 3730743-1 - Médico.
Robenilda Dalfor G. Bertolane – Matricula 1580710 – Enfermeira
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matricula 2786094 – Chefe do Núcleo Especial de Qualidade da Gestão
Vitoria - ES, 31 de maio de 2017.