ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO Nº 117/2019
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO Nº 117/2019
CARTA CONVITE N. PMC 02/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A PINTURA EXTERNA DO PORTAL DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARÁRIA CONSTANTE NO ANEXO I DO EDITAL.
No dia 25/11/2019, de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.384/0001-80, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa SO POR DEUS E FILHOS PINTURAS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 19.401.788/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° 076955069-07, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem pactuar o presente contrato.
1- O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - (DO OBJETO) - O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A PINTURA EXTERNA DO PORTAL DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, DE ACORDO COM O QUE SE ENCONTRA DEFINIDO NAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
CLAUSULA SEGUNDA – (VINCULAÇÃO DO CONTRATO): O presente contrato está vinculado a Carta Convite n° 02/2019, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – (DA VIGÊNCIA) – O prazo de vigência do Contrato será até 20/12/2019, podendo ser prorrogado, conforme disposição do art. 57, da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX - (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
1. O regime de execução será por Empreitada por Preço Global.
CLAUSULA QUINTA – (DA FISCALIZAÇÃO)
1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela servidora Bruna Xxxxxx Xxxx, lotado na Secretaria de Planejamento, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa CONTRATADA, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo à CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
3 - A CONTRATADA só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta
apresentada no Anexo II deste Edital.
4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
4.2 - Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
5 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Memorial Descritivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa CONTRATADA obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
CLÁUSULA SEXTA – (DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES) – Para garantir o fiel
cumprimento do objeto contratado, são responsabilidades/obrigações das partes:
DA CONTRATADA:
São deveres da(s) contratada(s):
a) Efetuar a prestação de serviços, de acordo com as especificações de demais condições previstas no edital e neste termo;
b) Comunicar a fiscalização da impossibilidade da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem a sua realização;
c) Cumprir fielmente o que estabelece o edital e seus anexos;
d) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
e) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos, seja por culpa da(s) empresa(s) ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, conseqüentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidos por força de lei, ligados ao cumprimento da presente licitação;
f) Manter, durante a execução do contrato (ou equivalente), todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos.
g) A empresa vencedora deverá obrigatoriamente disponibilizar no mínimo 01 (um) funcionário permanentemente durante a execução do contrato o qual ficará responsável pela manutenção e substituição de lâmpadas queimadas.
h) Deverá executar os serviços em altura com os equipamentos necessários para a segurança conforme as NBR’s.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São deveres da contratante:
a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela (s) empresa (s) vencedora(s);
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pela contratada que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pelo edital e seus anexos;
c) Comunicar a contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas com os serviços prestados;
e) Fiscalizar a prestação de serviços, podendo recusar qualquer material que não esteja de acordo com as exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – (DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO)
– As condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte: 1 - A prestação dos serviços terá inicio imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço e deverão ser concluídos no prazo máximo de 15 dias, conforme cronograma físico financeiro constante no Anexo X deste Edital.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - A CONTRATADA prestará garantia ao Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas pela CONTRATADA.
2 - Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
4 – O comprovante de que a contratada prestou garantia deverá ser entregue no Departamento de Contratos da Prefeitura de Canoinhas, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de assinatura do contrato. A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia;
5 – Em não sendo prestada a garantia contratual no prazo, o contrato será rescindido.
6 - Caso a CONTRATADA venha a solicitar prorrogação de prazo de execução da obra, e se for atendida, se a garantia não for constituída em espécie, a licitante deverá prorrogar o prazo da CAUÇÃO GARANTIA apresentada, por igual ou superior prazo do Aditivo de Prazo. A constituição da garantia deverá obedecer aos mesmos critérios da garantia inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - ( DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) -
1 – As despesas futuras do presente Edital serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, ao qual se vincula, observado o que consta neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento
2 – O pagamento será:
2.1 - Liberado até 30 dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente.
a) Relativamente aos tributos, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISS (ou ISSQN) - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, observando-se a alíquota do município onde está localizado o estabelecimento prestador ou o domicílio da licitante, conforme disposto no Decreto-lei n.º 406, de 31.12.68.
2.2 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.3 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
2.3.1 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – (DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES) – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ( DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) – A dotação orçamentária para suportar as despesas com a execução do contrato será:
Unidade Gestora – Prefeitura Municipal de Canoinhas Órgão – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Programa – Modernização Administrativa
Natureza – Aplicações Diretas
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA (DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL)
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – (DAS PENALIDADES)
1 - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas
seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja prom ovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado de Santa Catarina, para a devida averbação.
5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de
Canoinhas.
7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Canoinhas dos prejuízos, não eximindo a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - (DAS ALTERAÇÕES) – O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – (DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES)
1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA RESCISÃO) –
1 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
2 - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
3 - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
b) Termo de Recebimento Provisório;
c) Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE) - São prerrogativas do
CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO) - Em 20 (vinte) dias, contados da
assinatura deste termo, O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA VIGESIMA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)- Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – (DA ANALISE) - A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – (DOS CASOS OMISSOS) – Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (DO FORO) Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS SO POR DEUS E FILHOS PINTURAS EIRELI
Contratante Contratada
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Representante
Visto: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lucchiari
Assessoria Jurídica
Testemunhas: . Nome: Nome:
CPF: CPF: