Processo Licitatório nº 008/2017 Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2017 Tipo: Menor preço Global
Processo Licitatório nº 008/2017 Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2017 Tipo: Menor preço Global
Data da Abertura: 14 de Junho de 2017 Data do Encerramento: 29 de Junho de 2017
1. PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ nº
51.351.732/0001-67, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Paulo de Faria/SP, Estado de São Paulo, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 001 de 03 de maio de 2017, do tipo menor preço. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O julgamento será realizado tomando como critério o PREÇO.
Será declarada vencedora a proposta: DE MENOR PREÇO GLOBAL
As propostas serão recebidas e abertas em sessão pública a ser realizada às 09:00 horas do dia 29 de Junho de 2017, tendo como local a sede desta Câmara Municipal.
DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 48, I, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2016.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de Empresa para Prestação de serviços especializados para gravação e filmagens em formato digital HD, das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes incluindo edições e possibilitando a transmissão ao vivo via streaming - internet, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Paulo de Faria, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I que integra o presente Edital.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço global.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, tendo como valores estimados, aproximadamente em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e serão
atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha: 13
Unidade: 01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
Funcional: 01.031.0011.2002.0000 Manutenção da Secretaria da Câmara
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessadas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2017
Razão Social:
Endereço completo da licitante:
CNPJ Nº............................. INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº..............................
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2017
Razão Social:
Endereço completo da licitante:
CNPJ Nº............................. INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº..............................
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo A PROPOSTA DATADA E ASSINADA NA ÚLTIMA FOLHA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PELO PROCURADOR, JUNTANDO-SE A PROCURAÇÃO.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3..
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. A PROPOSTA, que será elaborada e apresentada segundo as especificações contidas no Anexo I, deverá conter:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição resumida do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
e) preço unitário e global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta.
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos a entrega do objeto desta licitação, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
7.2. PRAZO DE PAGAMENTO: – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, acompanhada da comprovação prestação dos serviços referente ao objeto da presente Licitação atestado pelo setor de compras, acompanhado também da certidão negativa de débitos junto ao INSS, regularidade junto ao FGTS e, caso possua sede no Município de Paulo de Faria – SP, apresentar também a Certidão Negativa da Dívida Ativa perante o Município.
7.3. PRAZO PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS: A prestação do serviço referente a este Edital terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por idênticos períodos, limitados ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da Certidão, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes.
c) Prova de situação regular junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Certidão negativa da Divida Ativa perante, a União, Estado e Município onde a empresa está localizada, Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo a sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), perante a Justiça do Trabalho (Lei federal nº 12.440/2011).
e) * No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição
dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
e.1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
e.2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
IV - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO II.
b) declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº 9.854/99. Faculta-se a utilização do modelo constante do ANEXO III;
8.5. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Câmara Municipal, sito à sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 52, Centro, de segunda a sexta feira, a saber: das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal de circulação local, A Notícia.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a
contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
12. CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento de firma.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Ressaltando que a aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, para a devida autenticação.
12.4. É admitido somente um representante por proponente.
12.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da
proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO, E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo- se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
13.1.2. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO V, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexeqüível(is)
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: 1,0% (Hum por cento) do valor apurado na proposta de menor valor ou do lance imediatamente anterior.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o
PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.11.O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.14. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.16, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
18.15. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.16. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.15. , implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 25
do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.17. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.18. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.19. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contra razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
9.2. O aviso do resultado será publicado no Jornal de circulação local e no site da Imprensa Oficial do Estado.
23. CONTRATAÇÃO:
23.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Câmara Municipal de Xxxxx xx Xxxxx, sito à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura do contrato, a Câmara Municipal de Xxxxx xx Xxxxx poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 25 e subitens.
24. DISPENSA DE GARANTIA:
24.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
25.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XX XXXXX, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/07/2002.
25.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU. de 22 /06/1.993.
25.3. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
25.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Xxxxx xx Xxxxx, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
26.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
26.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
26.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
26.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
26.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
26.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
26.9. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
26.10. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
Câmara Municipal de Xxxxx xx Xxxxx, 14 de Junho 2.017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVA
Publicado por afixação no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, nesta data.
Processo Licitatório nº 008/2017 Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2017 Tipo: Menor preço Global
Data da Abertura: 14 de Junho de 2017 Data do Encerramento: 29 de Junho de 2017
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO E DESCRITIVO
1. OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de serviços especializados para gravação e filmagens em formato digital HD, das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes incluindo edições e possibilitando a transmissão ao vivo via streaming - internet, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Paulo de Faria, de acordo com a quantidade e as especificações na Tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT/ MESES | UNID. | R$ VALOR UNIT. MENSAL | R$ VALOR TOTAL GLOBAL |
01 | Prestação de serviços especializados para gravação e filmagens em formato digital HD, das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes incluindo edições e possibilitando a transmissão ao vivo via streaming - internet, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Xxxxx xx Xxxxx. | 12 | SERV. |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: | |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |
VALOR TOTAL: |
2 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, na Sessão Legislativa, que são realizadas nas primeiras e terceiras terças-feiras úteis de cada mês, com início da transmissão às 20 horas até o seu término, e possíveis Sessões Extraordinárias ou Solenes do Poder Legislativo;
2.2. As sessões extraordinárias ou solenes serão convocadas pela Presidência na forma do Regimento Interno e de acordo com a necessidade;
2.3. A transmissão online deverá ser realizada via streaming;
2.4. A captação das imagens das Sessões será realizada pela Contratada, com a utilização de câmera com formato digital HD;
2.5. A licitante poderá, a seu critério, utilizar equipamentos adicionais que julgar necessários à geração das imagens e áudio, com vista à boa qualidade da transmissão.
2.6. As sessões deverão ser gravadas em mídia de DVD-R, sem edição, para arquivo da Câmara, e entregues em até dois dias úteis após o término das Sessões.
2.7. A contratada deverá ainda editar e gravar o material produzido em formato (wmv), para inclusão no site da Câmara Municipal, no prazo máximo de 24 horas;
2.8. A contratação será realizada por lote único, cuja prestação do serviço será mensal, conforme agendamentos de acordo com as ordens de serviços emitidas.
NOTA:
I – As licitantes somente serão selecionadas à etapa de lances, se cotarem produto de acordo com as especificações mínimas deste edital.
Local / Data:
Assinatura do Responsável / Representante Legal da Empresa Identificação do Responsável
Identificação da Empresa
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVA
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Identificação da licitante
Processo Licitatório nº 008/2017 Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2017 Tipo: Menor preço Global
Data da Abertura: 14 de Junho de 2017 Data do Encerramento: 29 de Junho de 2017
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa acima identificada, participante do certame referenciado que tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de serviços especializados para gravação e filmagens em formato digital HD, das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes incluindo edições e possibilitando a transmissão ao vivo via streaming - internet, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Paulo de Faria, de acordo com as especificações constantes no anexo I, vem pelo presente, através de seu representante legal, DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo à sua contratação, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação, que venha a ser conhecido após o encerramento da licitação.
Por ser verdade, assina a presente.
...............................................................................
Nome CPF RG
Assinatura:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
Identificação da licitante
Processo Licitatório nº 008/2017 Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2017 Tipo: Menor preço Global
Data da Abertura: 14 de Junho de 2017 Data do Encerramento: 29 de Junho de 2017
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), abaixo nomeado, no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, perante a Câmara Municipal de Xxxxx xx Xxxxx, para fins de participação no processo licitatório mencionado, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser verdade assina a presente.
(Local)..................., ............... de ................................ de .
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Observação: emitir em papel que identifique a entidade expedidora.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Câmara Municipal de Paulo de Faria Processo Licitatório nº. 008/2017 Modalidade: Pregão Presencial nº. 008/2017
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes nº 02, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital de Pregão Presencial nº 008/2017, que dispõe sobre a Contratação de Empresa para Prestação de serviços especializados para gravação e filmagens em formato digital HD, das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes incluindo edições e possibilitando a transmissão ao vivo via streaming - internet, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Paulo de Faria.
Empresa:
Representante legal:
Cargo:
RG:
CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017, realizado pela Câmara Municipal de Xxxxx xx Xxxxx/SP.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº............................
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XX XXXXX E DE OUTRO A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA GRAVAÇÃO E FILMAGENS EM FORMATO DIGITAL HD, DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES INCLUINDO EDIÇÕES E POSSIBILITANDO A TRANSMISSÃO AO VIVO VIA STREAMING - INTERNET, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO DE FARIA.
Pelo presente instrumento de contrato, celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO DE FARIA, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, XXX. 00.000-000, na cidade de Paulo de Faria - SP, inscrita no CNPJ. sob o nº 51.351.732/0001-67, representada neste ato pelo Senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG n° 32.581.810-1 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 15.490-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a EMPRESA , com sede em , inscrita no CNPJ/MF n°. - , neste ato representada por seu sócio administrador, senhor , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado o presente contrato, com inteira sujeição às Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, em razão de licitação realizada na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 008/2017, do Processo Licitatório nº. 008/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, que aceitam e se comprometem a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa para Prestação de serviços especializados para gravação e filmagens em formato digital HD, das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes incluindo edições e possibilitando a transmissão ao vivo via streaming - internet, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Paulo de Faria, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I que integra o presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO:
2.1- Compete a CONTRATANTE, além das disposições contidas no Edital:
2.1.1.- A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
2.1.2. – A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a prestação do serviço do objeto referente a este contrato através do responsável pelo setor de compras.
2.2 - Compete a CONTRATADA, além das disposições contidas no Edital:
2.2.1.- A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo prestar do serviço do objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
2.2.2.- Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços relativo a este contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
2.2.3.- Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZOS DE INÍCIO DE EXECUÇÃO:
3.1.- O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do presente contrato.
3.2.– O prazo de vigência, de início de execução dos serviços prestados constante do subitem anterior poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do art. 57, § 2º. da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.3. – A prestação dos serviços será realizada a partir da assinatura do contrato, e será executada conforme disposições no Edital, em especial em seu anexo I.
CLÁUSULA QUARTA: VALOR DO CONTRATO:
4.1 - O preço total do presente contrato é de R$ ( ), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, acompanhada da comprovação prestação dos serviços referente ao objeto da presente Licitação atestado pelo setor de compras, acompanhado também da certidão negativa de débitos junto ao INSS, regularidade junto ao FGTS e, caso possua sede no
Município de Paulo de Faria – SP, apresentar também a Certidão Negativa da Dívida Ativa perante o Município.
5.2.- Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) da prestação do serviço e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA: CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO DE PAGAMENTO:
6.1 - A correção monetária por eventual atraso de pagamento fica condicionada a legislação governamental autorizadora e celebração de aditamento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: RECURSOS:
7.1 - Os recursos orçamentários serão atendidos pelas seguintes verbas, constantes do orçamento vigente assim codificada:
Ficha: 13
Unidade: 01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
Funcional: 01.031.0011.2002.0000 Manutenção da Secretaria da Câmara
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA OITAVA: PENALIDADES:
8.1 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à CONTRATANTE ou terceiros:
a) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o preço total contratado, por dia de atraso injustificado na entrega do objeto, até o limite de 10% quando será declarada a rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA.
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço total do contrato por qualquer causa de rescisão em que o motivo pode ser atribuído à contratada, hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a VIII, da Lei nº 8.666/93, garantido a ampla defesa e o contraditório.
c) Ocorrendo a rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx, sem prejuízo da multa prevista neste contrato e concomitante com esta, serão aplicadas, as seguintes sanções, conforme o caso, igualmente garantida a ampla defesa e o contraditório:
1) Advindo e demonstrado prejuízo à Contratante, impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Xxxxx xx Xxxxx, por 02 (dois) anos;
2) Comprovada a ocorrência de infrações contra os princípios da Administração Pública, dolo, fraude ou qualquer outro comportamento criminoso, declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, devendo da decisão constar as condições de reabilitação.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO:
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA: DIREITOS DA CONTRATANTE:
10.1 - Ficam reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ANEXOS:
11.1 - Fazem partes integrantes deste contrato, a proposta da CONTRATADA, assim como o Edital e os anexos do Pregão n° 008/2017, estando a estes atos vinculados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS:
12.1 - O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, em caso de omissão, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, de acordo o artigo 54, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paulo de Faria, para dirimir quaisquer pendências oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e avançadas, as partes contratantes assinam instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos fins de direito.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, ------ de --------- de 20-----
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XX XXXXX
CONTRATADA:
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG: