Contract
CONTRATO DE SERVIÇO, LICENCIAMENTO & USO DO SOFTWARE DE GESTÃO DE PAGAMENTOS(SaaS)
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R. Prof. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 2-144
Jd. Infante Xxx Xxxxxxxx – Bauru/SP
CONTRATADA
Paschoalotto Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ nº 26.504.594/0001- 61, com sede na cidade de Bauru - SP, xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000,
bairro Jardim Contorno.
São parte
deste documento:
CONTRATANTE
Contratante, conforme qualificado no cadastro eletrônico realizado no site
Observação:
Para facilitar a leitura deste documento, daqui em diante, as partes acima qualificadas serão mencionadas apenas como parte “Contratante” e parte “Contratada”, respectivamente, podendo também serem mencionadas como “Partes” quando em conjunto.
Breve resumo:
Este contrato irá tratar a respeito das regras para contratação, licenciamento e uso do software de gestão de pagamentos da Pagou Fácil, aqui encontram-se definidas as obrigações de ambas as partes, condições de uso, formas de pagamento, prazo de vigência, medidas para garantia da segurança dos dados dos usuários, etc.
IMPORTANTE
Ao realizar a aceitação dos termos deste contrato, o(a) Contratante declara ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, ou representante legal de pessoa jurídica com poderes para representar de forma efetiva seus interesses.
Além disso, para fins de direito, fazem parte deste contrato todas as informações, regras financeiras e regras de uso da plataforma, incluindo a Política de Privacidade que pode ser acessada clicando aqui.
Este contrato poderá ser atualizado a qualquer momento e sem aviso prévio, eventual nova versão deste será publicada diretamente no site da Pagou Fácil, passando a valer logo após a sua publicação.
Havendo mudanças substanciais das condições aqui definidas, estas serão informadas ao Contratante, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, via e-mail.
A aceitação dos termos deste documento, bem como de eventuais novas versões,
é absolutamente indispensável para a utilização dos nossos serviços.
Para realizar a leitura deste documento, veja abaixo alguns termos importantes e suas definições:
Cliente é a pessoa física ou jurídica indicada pelo(a) Contratante e responsável pelo pagamento do título inserido na plataforma. |
INPC é a sigla utilizada para se referir ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor. |
Leis Anticorrupção tratam-se das leis nº 8.429/1992 e nº 12.846/2013, que dispõem sobre as penalidades contra atos praticados contra a administração pública. |
Marketing Digital são as ações de comunicação que a Contratada pode utilizar por meio da internet ou outros meios digitais. |
Título são carnês, títulos de crédito, faturas e contratos que representem uma dívida ou obrigação do(a) Cliente com a Contratante. |
Website é o endereço eletrônico da Pagou Fácil xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. |
Documentos Integrantes são as informações e regras, incluindo a Política de Privacidade, que formam a base legal deste contrato. |
Informações Confidenciais são todas as informações fornecidas pelo Contratante ou obtidas para fins de uso neste contrato. Todas as informações confidenciais poderão ser consultadas no Anexo II e Xxxxx XXX deste contrato. |
Mensagens SMS são as mensagens enviadas por meio do serviço “Short Message Service”. |
Plataforma Pagou Fácil ou Plataforma significa a plataforma digital “Pagou Fácil” criada e administrada pela Paschoalotto. |
Serviços são as funcionalidades disponibilizadas na plataforma Pagou Fácil para uso do cliente. |
SaaS é a sigla utilizada para se referir ao termo “Software as a Service”, que nada mais é do que a plataforma digital oferecida. |
Sendo assim, este contrato seguirá as seguintes cláusulas, termos e condições definidas a seguir:
01
Quanto ao objetivo
deste contrato e instruções para uso da plataforma:
O objetivo deste contrato é regulamentar a utilização e o acesso do(a) Contratante à plataforma de gestão de pagamentos da Pagou Fácil, na qual estão disponibilizadas as seguintes funcionalidades:
Inserção de informações sobre títulos representativos de dívidas, para que possam ser visualizados e pagos pelos Clientes;
Possibilidade de renegociação de dívidas por meio de acordos, bem como acesso a informações sobre como realizá-los;
Gestão e acompanhamento dos títulos cujos pagamentos estão sendo realizados pelos respectivos Clientes;
Geração de boletos para que Clientes possam quitar suas dívidas diretamente em qualquer banco ou por meio do cartão de crédito.
Com relação ao procedimento a ser realizado para utilização da plataforma, este ficará definido da seguinte forma:
a) Caberá ao Contratante realizar o preenchimento do formulário eletrônico fornecido pela Contratada, devendo informar todos os dados solicitados, tais como dados cadastrais dos clientes, valores totais dos títulos, valores totais em atraso, nº de parcelas, datas de vencimento, ofertas de renegociação, etc.
Importante:
A Pagou Fácil não terá qualquer responsabilidade pela insuficiência ou inexatidão dos dados apresentados pelo(a) Contratante, não se responsabilizando por eventuais cobranças indevidas ou questionamentos judiciais sobre a legalidade e veracidade das informações por ele prestadas.
b) Após inseridas todas as informações na plataforma, a Contratada irá incentivar os clientes, a pagar, renegociar ou quitar suas dívidas por meio da plataforma Pagou Fácil, para isso, serão utilizados canais de comunicação como envio de e-mails, mensagens SMS, além de ações de marketing digital.
Importante:
Protestos de títulos e ajuizamento de ações de cobrança não estão inclusos nos serviços ofertados na plataforma.
c) O cliente após receber as comunicações acima citadas, poderá acessar a plataforma e optar por ofertas e possíveis acordos de renegociação de sua dívida, podendo inclusive gerar boletos para pagamento da mesma na própria plataforma.
d) Os valores recebidos e relacionados ao pagamento de dívidas, serão depositados em conta bancária de titularidade da Contratada, que fará o repasse dos mesmos ao Contratante, nos termos previstos neste contrato.
e) Será responsabilidade do(a) Contratante ajustar com seus clientes a taxa de juros de mora e/ou multa, a ser aplicada na cobrança dos títulos que estejam vencidos, de modo que, a Contratada somente irá disponibilizar e formalizar acordos com clientes previamente listados pelo(a) Contratante, seguindo estritamente o que lhe for repassado.
f) A Contratada será integralmente responsável pela reparação de todos os prejuízos eventualmente causados, inclusive à terceiros, em virtude de divergências entre as condições informadas pelo(a) Contratante e aquelas disponibilizadas pela Contratada.
Importante:
A Contratada não será responsável pelo pagamento de danos
indiretos ou lucros cessantes, em hipótese alguma.
g) Todas as funcionalidades da plataforma Pagou Fácil ficarão disponíveis em ambiente digital, sem a intermediação humana, por meio de um autoatendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
h) No caso de eventuais instabilidades técnicas ou indisponibilidade da plataforma, a Contratada, dentro de um prazo razoável, irá trabalhar para identificar e corrigir estes problemas, não se responsabilizando pelos mesmos, tampouco por eventuais perdas e danos por eles ocasionados.
02
Quanto aos planos de uso ofertados para utilização da plataforma:
Com relação ao plano ofertado para utilização da plataforma Pagou Fácil:
Plano ofertado:
Plano de
Gestão Padrão
O custo deste plano poderá ser reajustado a critério
da Contratada.
Custos relacionados ao processamento de boletos e cobranças dentro da plataforma, também poderão ser
reajustados.
a) Ao Contratante será disponibilizado um plano padrão para utilização da plataforma, cujo valor cobrado poderá ser reajustado a critério da Contratada e, da mesma forma, poderão ser reajustados eventuais valores relacionados a boletos gerados, boletos pagos, taxas de transferência bancária, entre outros.
Importante:
A descrição de plano alternativo ofertado pode ser consultada no Anexo I deste contrato. Havendo qualquer reajuste de valores, estes serão informados pela parte Contratada à parte Contratante com 30 (trinta) dias de antecedência.
b) Custos relativos à geração e cancelamento de boletos de cobrança serão descontados do valor total pago pelo Cliente e repassado ao Contratante, conforme os termos descritos no item 3 deste contrato.
c) Caso a parte Contratada venha a realizar ações extras com o objetivo de aumentar a eficiência dos serviços ofertados na plataforma Pagou Fácil, estas não terão nenhum custo adicional para o(a) Contratante.
Canais de comunicação
Plano contratado
Solicitação de alteração do plano
03
Quanto ao repasse dos recebíveis e realização do pagamento da parcela variável:
Para receber os repasses dos pagamentos efetuados diretamente pelos clientes na plataforma
Pagou Fácil, o(a) Contratante deverá observar as seguintes regras:
a) O(A) Contratante deverá cadastrar na plataforma Pagou Fácil uma conta bancária que esteja devidamente associada a uma instituição financeira e possua “Código do Sistema de Operações Monetárias (COMPE)” válido.
Importante:
Caso esta conta não esteja ativa ou por qualquer motivo não seja possível realizar a transferência dos valores devidos, os custos relativos a nova transferência poderão ser cobrados da parte Contratante.
Calendário de Bauru – SP
Realizado sempre em Dias úteis.
Importante:
Devido aos métodos de análise de cada instituição financeira, os repasses serão feitos em prazos variáveis.
b) O(A) Contratante deverá ter apenas uma conta de usuário ativa na plataforma, independentemente da quantidade de contas cadastradas, devendo todas serem de sua propriedade.
c) O repasse dos valores será realizado pela Contratada para a conta informada pelo Contratante conforme a forma acordada e prevista no plano contratado. Além disso, os repasses irão seguir o calendário da cidade de Bauru - SP, sendo realizados sempre em dias úteis e estando sujeitos aos prazos estabelecidos pelas instituições financeiras.
d) A Contratada não será responsável pelo repasse de valores que não tenham sido previamente acordados ou efetivamente recebidos e, além disso, poderão ser descontados dos repasses valores relativos a:
Parcela Variável
Devida pelo Contratante à Contratada, de
acordo com o plano de uso contratado;
Taxas de meios de pagamento
De acordo com o plano de uso contratado, além de taxas relativas às transferências bancária, como Doc e Xxx;
Validação da Conta
Trata-se da quantia mínima requisitada pela instituição financeira, que deverá ser depositada na conta informada pelo Contratante;
Estornos
Relativos ao pagamento de títulos efetuados com cartão de crédito ou débito, dos quais também serão descontados eventuais valores a título de chargeback.
e) O(A) Contratante será o(a) único(a) responsável pela baixa dos pagamentos efetuados pelos clientes usuários da plataforma Pagou Fácil, bem como por todas as demais providencias necessárias que a eles estejam relacionadas. Podendo responder por perdas e danos em caso de omissão.
f) As informações relacionadas aos Títulos e respectivos clientes, inclusive acerca do valor do débito em dia ou devido, são de única responsabilidade do(a) Contratante, sendo que este(a) deverá inserir todas essas informações na plataforma Pagou Fácil, de modo que a parte Contratada não poderá ser responsabilizada por eventuais inexatidões ou erros de tais informações importadas para a plataforma, bem como por eventuais cobranças indevidas e questionamentos judiciais ou extrajudiciais sobre a legalidade e veracidade destas.
Importante:
O(A) Contratante desde já se compromete a indenizar e isentar a Contratada por qualquer questionamento, judicial ou extrajudicial, que a esta venha a sofrer em virtude das informações mencionadas na cláusula acima, devendo também indenizar eventuais custas e despesas judiciais e extrajudiciais que a Contratada venha a desembolsar para se defender.
g) Além disso, o(a) Contratante, durante a vigência deste contrato, deverá conceder a parte Contratada, todos os poderes necessários para a realização de comunicações, recebimento de créditos e repasse de valores, bem como assumir a condição de fiel depositário, conforme o artigo 627 e seguintes do código civil brasileiro, responsabilizando-se por manter em seu poder e apresentar à Contratada quando exigido por esta ou por autoridade judicial ou administrativa competente, os instrumentos que representam os títulos de créditos, bem como a documentação comprobatória da venda, prestação de serviços ou recebimento da mercadoria que tenha dado origem à celebração ou emissão do respectivo Título.
h) O pagamento de todos os tributos relativos ao negócio ou ramo de atividade da parte Contratante, serão de sua própria responsabilidade, e caso sejam criados novos tributos ou estes venham a ser modificados, o presente contrato e os planos de uso oferecidos serão automaticamente ajustados.
04
de títulos fora da plataforma
Pagou Fácil:
4.1. Pelo princípio da boa-fé, após inserção de um título na plataforma, o(a) Contratante deverá se comprometer a não negociar diretamente com o cliente o pagamento da respectiva dívida fora da plataforma Pagou Fácil, porém, caso isso ocorra, o(a) mesmo(a) deverá informar imediatamente à Contratada para que essa encerre os serviços relacionados ao título pago.
Sendo assim, caso um cliente venha a efetuar o pagamento de um título fora da plataforma Pagou Fácil:
Será descontado 50% da parcela variável do próximo repasse.
a) Será descontado do próximo repasse o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da parcela variável aplicável ao referido título, podendo o(a) Contratante responder por perdas e danos caso não informe imediatamente o ocorrido à Contratada.
Havendo saldo negativo, haverá tentativa de desconto por até 90 dias.
b) Caso não seja possível realizar o desconto no próximo repasse, em virtude de saldo negativo, este será realizado pelo prazo de até 90 (noventa) dias em repasses futuros, caso contrário, será emitido cobrança para pagamento do débito.
Se não for possível realizar o desconto, será emitida cobrança para o devido pagamento.
c) Caso seja feito pedido de retirada de base, o encerramento das obrigações financeiras será concluído após a realização do pagamento e regularização de eventuais saldos negativos.
05
Quanto as obrigações e responsabilidades das Partes:
5.1. Com relação as obrigações e responsabilidades da parte Contratante, esta deverá:
a) Tomar todas as medidas de segurança para que seus empregados, administradores, representantes e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da Contratada, devendo comunicar, imediatamente, qualquer caso de violação que venha a ter conhecimento.
b) Estar ciente de que todos os direitos relacionados às ferramentas disponibilizadas na plataforma Pagou Fácil, bem como marcas, logotipos e patentes pertencem a Propriedade Intelectual da Contratada, sendo vedado a cópia, reprodução ou qualquer outra forma de utilização dos serviços oferecidos, ficando ainda, desde já ciente de que a licença de uso fornecida é pessoal, revogável e intransferível e servirá apenas para utilização dos serviços aqui acordados, sendo proibido o sublicenciamento, transferência, cópia, reprodução ou qualquer outra forma de utilização da mesma.
c) Garantir o sigilo absoluto de quaisquer informações que venha ter acesso em virtude do negócio aqui acordado, observando todas as determinações do Anexo II e Anexo III deste contrato, bem como as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/18, divulgando tais informações apenas em casos de ordem judicial, devendo ainda, neste caso, notificar imediatamente a parte detentora da informação, sobre tal divulgação.
d) Utilizar a plataforma com observância deste contrato e dos documentos integrantes, responsabilizando-se por qualquer uso indevido, podendo ser penalizado com o bloqueio ou suspensão do uso da plataforma, por prazo indeterminado, além da proibição para inserção de novos títulos e a suspensão de transações de pagamento que estejam sendo executadas.
Importante:
A parte Contratada, por sua vez, para garantir o bom fornecimento de seus serviços, poderá ceder suas obrigações e direitos acordados neste contrato, para qualquer outra sociedade de seu grupo econômico.
e) Cumprir com todas as determinações deste contrato, não podendo ceder ou transferir, total ou parcialmente quaisquer direitos e obrigações aqui acordados, sem o prévio consentimento, por escrito, da parte Contratada.
f) Para os efeitos deste contrato, entende-se como utilização indevida da plataforma, a importação de lista comprada de contatos, o envio de spams, a publicação de conteúdos ofensivos e ilegais, dentre outros;
g) Xxxxxx sempre atualizado seu cadastro na plataforma, comunicando imediatamente sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, como endereço, telefone, e-mail para contato, dentre outros e;
h) Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários e terceiros autorizados que venham a acessar a plataforma através da criação de novas contas.
5.2. Com relação as obrigações e responsabilidades da parte Contratada, esta deverá:
Importante:
A Contratada não será obrigada a armazenar os dados do cliente em caso de fraudes, ficando o(a) Contratante ciente que tais dados serão removidos dos sistemas.
a) Garantir o sigilo absoluto de todas as informações importadas na plataforma Pagou Fácil, as quais serão armazenadas em seus sistemas, utilizando os métodos mais atuais e confiáveis de segurança digital. No entanto, esta não se responsabiliza por eventuais informações coletadas indevidamente por terceiros em decorrência de acessos ilegais aos sistemas da plataforma, conforme disposto na Política de Privacidade.
Mais informações relacionadas a dados pessoais, bem como a forma com que estes serão tratados, podem ser consultadas no Anexo II e Anexo III deste contrato.
b) Cumprir com todas as normas e padrões relacionados à segurança da informação do(a) Contratante, conforme as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/18, respondendo por danos decorrentes do uso indevido das informações por ele disponibilizadas.
c) Permitir que o(a) Contratante ou empresa por ele(a) contratada, faça avaliações e testes dos controles de segurança da informação utilizados, comprometendo-se a seguir eventuais recomendações e implementações por ele(a) solicitadas.
Importante:
As informações disponibilizadas pelo(a) Contratante podem ser armazenadas total ou parcialmente em múltiplos equipamentos e regiões geográficas, por esta razão, a Contratada não será obrigada a permitir o acesso físico do(a) Contratante aos equipamentos ou localidades mencionadas. Além disso, o(a) Contratante declara estar ciente de que não existem mecanismos de proteção absoluta de dados, reconhecendo a existência de riscos relacionados à segurança dos mesmos.
d) Realizar o repasse de valores à parte Contratante, conforme o procedimento estabelecido neste contrato.
f) Disponibilizar à parte Contratante todas as informações necessárias para o bom andamento dos Serviços;
e) Atender às características específicas dos serviços em questão, incluindo detalhes relacionados ao planejamento, prazos, orçamentos e especificidades;
g) Prestar os serviços diretamente por meio de seus empregados, prepostos e contratados, sem caráter de exclusividade e pessoalidade;
h) Manter a plataforma disponível para acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto durante interrupções planejadas ou em caso de qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior e;
i) Atuar como intermediadora de transações realizadas entre o(a) Contratante e seus clientes, sendo responsável pelo processamento e gestão das informações e recebimento de valores.
Importante:
A Contratada, não poderá ser responsabilizada por publicidade enganosa ou prática comercial abusiva, bem como, a mesma não será responsável pelas transações comerciais do(a) Contratante, devendo ser excluída de eventuais reclamações, inquéritos ou processos judiciais movidos contra este e que venham a mencionar o nome da Contratada.
06 Quanto a observância a aplicação da
Lei Anticorrupção:
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Jd. Infante Xxx Xxxxxxxx – Bauru/SP xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.1. Ambas as partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/13, e se comprometem a cumpri-las fielmente, além de adotarem e manterem, até o fim deste contrato, um código de ética e conduta próprio, que deverá ser seguido fielmente por todos os seus colaboradores.
6.2. Além disso, ambas as Partes desde já ficam obrigadas a:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
07
Quanto à vigência, extinção, pagamento e reajuste deste contrato:
7.1. Este contrato será válido por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes vir a rescindi-lo a qualquer momento e sem nenhuma penalização, através de solicitação a ser realizada pela plataforma Pagou Fácil, ou mediante notificação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Aviso à
Contratada
30 dias antes
Data da
Rescisão
Importante:
Após o término deste Contrato todos os Serviços serão interrompidos, inclusive aqueles relativos aos Títulos que tiverem sido importados na Plataforma. Eventuais pagamentos e cobranças pendentes, serão efetuados conforme previsto no plano de uso contratado.
7.2. Este contrato também poderá ser imediatamente rescindido, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) Pelo descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida ou infração de norma legal, infra legal ou regulamento, cuja observância seja necessária para a plena execução do objeto deste Contrato.
b) Caso haja o pedido de falência,
intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou
extrajudicial,
Contratada.
ou
dissolução da
c) Caso seja ajuizada, por qualquer uma das Partes, ação, execução ou medida judicial, de qualquer natureza, que possa afetar os direitos e obrigações deste contrato.
d) Na ocorrência de alteração da composição societária da Contratada
que de alguma
comprometer a
forma possa execução deste
Contrato ou cause conflito de interesses com as atividades do(a) Contratante, salvo acordo entre as Partes.
e) Caso a Contratada ou o(a) Contratante venham a praticar qualquer ato lesivo à administração pública, nos termos deste contrato e das leis anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos. Neste caso, a rescisão imediata não exime a obrigação de reparar integralmente eventual dano causado.
08 Disposições gerais:
8.1. Quaisquer obrigações deste contrato que, por sua natureza, se estendam além de sua expiração ou rescisão, permanecerão em vigor até que sejam cumpridas.
8.2. As Partes declaram que os signatários deste contrato possuem pleno poder legal e societário para firmar o presente e para assumir as obrigações aqui mencionadas, ficando estes responsáveis por eventuais prejuízos que decorram da incorreção, inexatidão, omissão ou falsidade dessas declarações.
09
Foro:
9.1. As partes elegem o foro da comarca de Bauru - SP, como único e competente para resolver quaisquer demandas relacionadas às cláusulas aqui acordadas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este contrato será considerado celebrado e válido entre as Partes no momento em que o(a) Contratante concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no site da Pagou Fácil, sendo que o mesmo declara ter lido e compreendido todos os termos e condições aqui determinadas.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com Paschoalotto Serviços De Tecnologia Da Informação Ltda. pelo telefone (00) 0000-0000.
Bauru, 10 de abril de 2023.
Anexo I
Com relação aos planos oferecidos, o(a) Contratante também poderá optar pelo plano Pagou Fácil Full onde terá direito a condições especiais de pagamento, como por exemplo:
Isenção de custos de cancelamento de boletos, PIX ou eventuais transações negadas no cartão de crédito.
Taxa de conveniência de cartão de 3,30% para títulos adimplentes, a ser cobrada diretamente do Cliente, não gerando qualquer custo para o(a) Contratante.
Custo de transação concluída de 2,69% para títulos adimplentes, referente a pagamentos realizados via cartão de crédito. Cujos repasses serão realizados no 1º dia útil após a compensação pela Contratada.
Custo especial referente a transações concluída por novas formas de pagamentos, por meio de parcerias que serão anunciadas com no mínimo 5 dias de antecedência.
Taxa administrativa de R$ 15,00, sendo que esta será válida apenas para títulos com valor igual ou inferior a R$ 300,00, sendo cobrada diretamente do Cliente, não gerando qualquer custo para o(a) Contratante.
Custo de transação concluída de R$ 1,98, referente a pagamentos realizados via PIX, boleto ou boleto parcelado no cartão de crédito. Cujos repasses serão realizados no 1º dia útil após a compensação pela Contratada.
Além disso, ao optar pelo plano Pagou Fácil Full, o(a) Contratante terá as seguintes condições para pagamento das parcelas variáveis, que poderão ser de:
a) 05% (cinco por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra dentro do período de 6 a 30 dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na plataforma Pagou Fácil; |
b) 08% (oito por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 31 a 60 dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil; |
c) 10% (dez por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 61 a 360 dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil; |
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d) 20% (vinte por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 361 a 720 dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil; |
e) 36% (trinta e seis por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 721 a 1.080 dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil; |
f) 50% (cinquenta por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 1.081 dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil; |
g) Isenção de parcela variável do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra dentro do período de 5 dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil. |
Além disso, ao optar pelo plano full e para testar todas as funcionalidades da plataforma Pagou Fácil, o(a) Contratante terá direto, por 60 dias, a taxa de custo de R$ 0,98, referentes a pagamentos realizados via transações de boleto ou PIX.
Taxa de custo de:
R$0,98
Pagamentos realizados via transações de boleto ou PIX
Durante 60 dias
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Anexo II
Confidencial
a) Todas e quaisquer informações fornecidas pelo(a) Contratante e/ou obtidas, no âmbito deste contrato relacionadas direta ou indiretamente à sua base de clientes, bem como seu ramo de negócio e atividades;
b) Dados, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e outros papéis que, de modo geral, não são de conhecimento público;
c) Informações contábeis ou informações sobre planejamento, operações e atividades administrativas, financeiras ou de marketing; e
d) Quaisquer outras informações fornecidas pelo(a) Contratante à Contratada ainda que não relacionadas à sua base de clientes, independentemente de serem marcadas expressamente como “confidencial”.
Serão consideradas confidenciais:
Importante:
Não serão consideradas informações confidenciais aquelas desenvolvidas pela parte Receptora, que sejam de conhecimento público ou que tenham sido obtidas de terceiros, sem a necessidade da confidencialidade.
Ao ter acesso a uma informação, a Parte Receptora desta, ficará obrigada a:
a) Tomar os devidos cuidados para evitar a divulgação, publicação ou revelação das informações confidenciais compartilhadas, observando sempre as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/18 e;
b) Utilizar qualquer informação somente para o fim para o qual estas foram compartilhadas, ou em benefício da parte que as tenha informado.
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Ao receber uma informação que tenha sido compartilhada por uma parte à outra, estas poderão ser compartilhadas, desde que para uso devido, conforme aqui determinado com:
a) Às afiliadas ou subcontratados de ambas as partes, desde que estejam envolvidos nas atividades previstas neste contrato e;
b) A qualquer outra entidade, desde que com o consentimento prévio, por escrito, da divulgadora da informação, ficando a parte Receptora, exclusivamente responsável pela informação compartilhada.
Ambas as partes serão obrigadas a proteger todas as informações confidenciais que tiverem acesso, por 5 (cinco) anos, contados da data de divulgação da informação confidencial, com exceção das informações relativas à base de clientes do(a) Contratante e/ou outras informações protegidas pela Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/01).
5 anos
Data da divulgação da informação confidencial
Fim da obrigação de proteção das informações confidenciais
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Anexo III
Para o fornecimento dos serviços e funcionalidades da plataforma Pagou Fácil, a Contratada poderá enviar dados pessoais do(a) Contratante e dos Clientes por ele informados, para terceiros fornecedores, localizados ou não em território nacional, por esta razão, para o correto funcionamento da plataforma, o(a) Contratante deverá informar os seguintes dados:
a) Tipo de Pessoa (física ou jurídica);
b) CPF ou CNPJ;
c) Nome razão;
d) Nome fantasia;
e) Endereço Completo (nº residencial, bairro, CEP, Cidade e UF);
f) Telefone celular, residencial e comercial;
g) E-mail (que deverá ser preenchido nos 2 campos de inserção indicados no site).
a) Número da Nota Fiscal;
b) Contrato do produto;
c) Número da parcela;
d) Data de vencimento;
e) Valor da parcela.
Com relação aos títulos informados dentro da plataforma Pagou Fácil, será necessário coletar os seguintes dados:
a) Otimizar a utilização do serviço
pelo(a) Contratante.
c) Responder as dúvidas e solicitações
do(a) Contratante.
b) Elaborar
inclusive
estatísticas
gerais,
para
divulgação
ao
mercado, sem que haja identificação
do(a) Contratante.
Todas as informações coletadas poderão ser utilizadas pela parte Contratada, para:
Importante:
Todos os dados pessoais coletados serão incorporados ao banco de dados da Contratada.
A Contratada poderá ainda receber e armazenar automaticamente, através de cookies, informações em seus servidores sobre as atividades do(a) Contratante.
Um cookie é uma pequena quantidade de informação que geralmente inclui um identificador anônimo único, o qual certos sites da Internet enviam para seu navegador para que
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seja guardado no disco rígido do computador, permitindo sua identificação na próxima vez que retornar ao site.
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