TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO GERAL
O presente documento objetiva instruir o processo licitatório e fornecer orientações e subsídios para realização de licitação destinada a Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Imóveis e Móveis Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens imóveis e móveis inservíveis e/ou adjudicados deste Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis.
5. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
- Considerando a necessidade deste Município de alienar diversos bens imóveis e móveis considerados inservíveis para a Administração, obsoletos, de recuperação anti-econômica, adjudicados, recebidos em dação em pagamento e/ou em precário estado de conservação;
- Considerando a extrema dificuldade relacionada a espaço de armazenamento dos referidos bens, quando móveis;
- Considerando que atualmente este Município possui grande quantidade destes bens que ocupam espaços físicos consideráveis e que poderiam ser utilizados para abrigar instalações de outros programas e/ou necessidades de Governo;
- Considerando que muitos bens imóveis públicos são dominicais, podendo serem alienados por meio de licitação;
- Considerando a possibilidade de comercialização dos resíduos sólidos urbanos com potencial de reciclagem;
- Considerando que muitas alienações de bens públicos, quando realizadas tão somente de forma presencial, vem apresentando muitos problemas de fraudes e desvios de recursos, em função da impossibilidade de auditoria, possibilitando o conluio entre compradores, licitantes e/ou arrematantes em potencial;
- Considerando que a alienação eletrônica de bens já vem sendo, com muito sucesso, amplamente utilizada no setor privado, no poder judiciário, e também em órgãos públicos da administração direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal;
- Considerando que a alienação eletrônica de bens traz um nível de transparência muito maior aos procedimentos de vendas de bens patrimoniais públicos, assim como uma maior divulgação e publicidade e, por conseguinte, maior competição pelos bens expostos a venda;
- Considerando que a alienação eletrônica de bens, aliado à toda uma prestação de serviços de pré e pós venda, impõe considerável celeridade aos processos de alienação de bens patrimoniais públicos;
- Considerando que a alienação eletrônica de bens deverá ser “on-line” e em “tempo real”, ou seja, disponível na internet e com a possibilidade de interação entre compradores, licitantes, arrematantes em potencial a distância e presencialmente no dia de encerramento do leilão, quando ocaso, visando atender o princípio da isonomia, assim como permitir que quaisquer interessados, independente de sua localização, acessem as oportunidades de venda quando através de licitação do tipo concorrência;
- Considerando que, para que a alienação seja efetivamente eletrônica, torna-se imprescindível que o sistema utilizado tenha todos os requisitos de segurança nas transações eletrônicas, tanto para os licitantes (arrematantes em potencial), como para o comitente vendedor;
- Considerando que, para que a alienação seja efetivamente eletrônica, torna-se imprescindível, ainda, que não haja qualquer interferência humana no processo de definição do arrematante vencedor;
- Considerando que, para atender o princípio da impessoalidade, necessário se faz que esta Instituição Pública tenha o seu próprio sistema de alienação eletrônica, sem interferência e/ou ingerência por parte do Pregoeiro, Leiloeiro Administrativo e/ou Público;
- Considerando que, com uma assessoria técnica especializada, completa, incluindo avaliação de bens, um sistema de alienação eletrônica de bens, e todos os demais procedimentos para a venda de bens patrimoniais públicos inservíveis e/ou alienáveis, este município pode optar pela utilização de servidor público, pregoeiro
e/ou leiloeiro oficial, com a devida tranquilidade de que não haverá qualquer possibilidade de fraudes e/ou irregularidades;
- Considerando que, com o referido sistema, será possível adjudicar bens penhorados em processos de execução fiscal, transformando-os em recursos financeiros imediatamente;
- Considerando que este município não possui estrutura de pessoal para avaliar, de forma adequada, os bens patrimoniais imóveis e móveis inservíveis e alienáveis, em consonância com o que é exigido pela legislação em vigor, assim como discriminar os referidos bens visando a melhor descrição e apresentação ao público comprador;
6. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
6.1. Poderão participar da licitação empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e sistema, constantes neste Termo de Referência, Edital e seus anexos.
6.2. Para a habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” semelhante ao objeto da presente licitação. A empresa que apresentar Registro Comercial com Objeto Social que não abranja o objeto desta licitação será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” semelhante ao objeto da presente licitação, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não abranja o objeto da presente licitação será considerada INABILITADA;
c) Prova de Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, através da Certidão de Registro Pessoa Jurídica;
d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo e Função do Responsável Técnico da licitante, emitido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
e) Prova de Registro no CRA – Conselho Regional de Administração, através da Certidão de Registro Pessoa Jurídica;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.2.2. Relativos à Habilitação Técnica:
a) Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de tecnologia de leilão eletrônico;
b) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado, relativos a realização de leilão eletrônico em tempo real, sem interferência humana, informando:
i. A tecnologia utilizada com as especificações técnicas previstas neste edital
ii. A realização de avaliação de bens inservíveis;
iii. Índices de performance:
- Nº de lotes ofertados
- Nº de visitantes interessados
- Nº de compradores cadastrados
- Nº total de lances
- Valor total de vendas
- % de ágio obtido
c) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado, relativos a avaliação de bens inservíveis para alienação, com determinação do valor de liquidação forçada;
d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, relativo ao(s) serviço(s) de avaliação de bens inservíveis para alienação, com determinação do valor de liquidação forçada.
Obs.: O(s) Atestado(s) Técnico(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia do contrato de prestação de serviços relativo ao(s) mesmo(s).
6.2.3. Relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.2.3.1. Será considerado inabilitado o licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
7. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais Imóveis e Móveis considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On- line e Presencial Simultaneamente, incluindo:
- Elaboração de Projeto, nos padrões PMI – Project Management Institute, para cada processo de venda de bens inservíveis, via leilão ou concorrência, em conformidade com as Fases previstas no ANEXO “A” – Das Fases do Processo de Vendas, com respectivo cronograma de ações, documentação, recursos a serem utilizados e previsão das ações e responsabilidades de todos stakeholders envolvidos, a saber:
- Membros da Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais;
- Pregoeiro, Servidor Designado ou Leiloeiro Oficial contratado, à luz do Art. 53 da Lei 8666/93
- Empresa de Assessoria Técnica e Tecnologia de Leilão Eletrônico
- O Projeto do Processo de Xxxxxx deverá ser apresentado impresso e assinado
- Orientação ao pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado sobre os aspectos técnicos relativos ao loteamento e levantamento fotográfico dos bens inservíveis a serem vendidos, definindo e identificando os lotes;
- Análise e especificação técnica dos bens inservíveis a serem vendidos, sugerindo valores mínimos de venda, com avaliação a valor de liquidação forçada, que é a condição relativa à hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que o médio de absorção pelo mercado;
- A avaliação a valor de liquidação forçada dos bens inservíveis deverá ser apresentada através de um Relatório de Avaliação devidamente assinado por um engenheiro responsável registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
- Cadastramento e disponibilização dos lotes, com as respectivas especificações técnicas e fotografias, em sistema de venda eletrônica (via web) em seu site da rede internet;
- Desenvolvimento de estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador dos lotes ofertados para venda, executando a divulgação do leilão ou concorrência em mídia eletrônica visando a captação de interessados (arrematantes em potencial) a participarem via internet e orientando o pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado sobre a divulgação em mídia impressa e outros meios de divulgação local visando a captação de interessados (arrematantes em potencial) a participarem presencialmente.
- Apresentação de minuta de edital de leilão ou concorrência, considerando as particularidades de cada projeto de processo de venda e a utilização da tecnologia disponibilizada;
- Certificação dos cadastros dos interessados na arrematação de lotes ofertados para venda (arrematantes em potencial) que participarem via internet, pessoa física ou jurídica, através de análises eletrônicas junto aos órgãos de proteção do crédito;
- Prestação de assistência aos interessados (arrematantes em potencial) que se cadastrarem via internet disponibilizando informações sobre os lotes ofertados para venda, via e-mail e serviço de callcenter;
- Orientação ao pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado na estruturação do processo de venda na modalidade leilão, conforme § 5º do art. 22 da lei nº 8.666/93, ou concorrência, por meio eletrônico (via web), em tempo real, on- line e presencial;
- Orientação ao pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado na organização e estruturação do evento presencial do processo de venda, incluindo equipe técnica para inserção dos lances presenciais no sistema;
- Disponibilidade de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente,
conforme especificação técnica prevista no ANEXO “B” – Das Especificações Técnicas do Sistema de Alienação Eletrônica.
- Emissão e envio de Relatório Sintético de Performance de Vendas, em formato digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do certame;
- Emissão e envio de Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda, em formato digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados);
- Coordenação da liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede internet os boletos bancários para pagamento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor);
- Recebimento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor) em conta bancária própria e repasse, para conta bancária da prefeitura, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão), deduzindo os valores devidos à empresa contratada a título dos serviços prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico, e eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens inservíveis e/ou alienáveis, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários à regularização imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE VENDA
8.1. O processo de venda dos bens imóveis e móveis inservíveis será realizado pela Prefeitura, na modalidade leilão ou concorrência, conforme o caso, devidamente assessorada pela empresa contratada conforme condições estabelecidas no edital;
8.2. A assessoria técnica especializada para gestão e alienação de bens imóveis e móveis considerados inservíveis permitirá que o certame seja realizado por meio
eletrônico (via web), em tempo real, on-line e presencial, simultaneamente, e sem interferência humana;
8.3. Quando leilão, o mesmo será cometido a servidor designado pela administração pública ou leiloeiro oficial, a critério da administração pública, conforme prevê o art. 53 da lei nº 8.666/93;
8.4. A empresa será responsável por todas as suas obrigações previstas neste edital sobre o processo de venda;
8.5. A Prefeitura poderá, a seu critério, e por demanda que assim exigir a dar maior celeridade ao processo de desembaraço de documentação e/ou ônus de qualquer natureza que ainda recaiam sobre os bens inservíveis, e sua armazenagem, alienação e entrega, não restringindo-se a estes, permitir que a CONTRATADA se utilize dos recursos arrecadados com a venda dos referidos bens para quitar/pagar eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens inservíveis e/ou alienáveis, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários à regularização imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas.
8.6. A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens Patrimoniais decidirá pelas responsabilidades atribuídas à Prefeitura, durante cada processo de venda;
9. DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
9.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao recebimento, por parte da Prefeitura, do valor correspondente a um percentual, a título de taxa de administração, do preço de arrematação em cada leilão realizado.
9.2. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados no repasse à Prefeitura dos valores pagos pelos arrematantes, a título de arrematação dos bens, diretamente à CONTRATADA.
9.3. Encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes serão contemplados e cobrados a parte dos mesmos.
10. DA PROPOSTA
10.1. Deverá ser proposto um percentual referente a taxa de administração a ser cobrada, incidente sobre o valor arrecadado com a alienação dos bens leiloados.
10.2. A oferta de preço deverá ser precisa, sem que induzam o julgamento a mais de um resultado.
10.3. São requisitos da proposta, sob pena de desclassificação:
a) Ser digitada, preferencialmente em duas vias, a primeira original, em língua portuguesa do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a identificação completa do licitante, com razão social, endereço e CNPJ, datada e devidamente assinada pelo seu responsável legal;
b) O valor deverá ser descrito em porcentagem, por extenso, utilizando-se de duas casas decimais.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Designar pregoeiro, no caso de concorrência, ou designar servidor ou contratar leiloeiro oficial para a realização dos leilões públicos, conforme dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1.993, orientando-o e obrigando-o a aderir às regras e procedimentos de utilização do sistema da CONTRATADA;
11.2. Efetuar, durante a vigência deste contrato, todos alienações utilizando a tecnologia da CONTRATADA;
11.3. Fornecer à CONTRATADA, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias úteis da data de publicação do edital de leilão ou concorrência, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores de Referência e a localização dos mesmos;
11.4. Fornecer à CONTRATADA, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data de publicação do edital de leilão ou concorrência, relação definitiva dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus
respectivos Valores Mínimos de Venda – VMV, sua divisão em lotes e a localização dos mesmos;
11.5. Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos certames;
11.6. Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
11.7. Em até 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, e documentos hábeis à transferência de escritura, no caso de imóveis;
11.8. Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões ou concorrências a serem realizados, respeitando os prazos de lei, e;
11.9. Fornecer, à CONTRATADA, todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato.
12 . OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Cadastrar e divulgar os lotes a serem apregoados em seu site da rede Internet;
12.2. Avaliar os bens a serem apregoados, informando os seus Valores Estimados de Recuperação (VER) visando a definição dos Valores Mínimos de Venda (VMV) a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
12.3. Sugerir a separação dos bens a serem apregoados em lotes identificados;
12.4. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
12.5. Disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento online dos certames a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web (quando leilão), permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
12.6. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede Internet os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à CONTRATADA, conforme a cláusula quarta, do presente Contrato;
12.7. Desenvolver estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador;
12.8. Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação dos leilões e concorrências;
12.9. Treinar e orientar o pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, à luz do art. 53 da lei 8.666/1.993, a utilizar a tecnologia objeto do presente contrato;
12.10. Utilizar, sempre, tecnologia de venda e alienação de ativos inservíveis por meio eletrônico (via web), em tempo real, on-line e presencial, que mantenha, no mínimo, as características e funcionalidades previstas no edital e termo de referência, estando a CONTRATADA autorizada a fazer melhorias, alterações, inovações tecnológicas e/ou troca de sistema, tecnologia, banco de dados, fornecedor, servidores, visando a melhoria contínua do processo de venda;
12.11. Envidar todos os esforços para que os certames transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e;
12.12. Apresentar os Relatórios previstos no serviço de Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais Imóveis e Móveis considerados Inservíveis, a cada processo de venda realizado, nos prazos e especificações estipulados neste contrato.
13. ESTIMATIVA DA DESPESA
O valor estimado para a presente despesa é zero, tendo em vista que o CONTRATADO receberá como pagamento pela prestação dos serviços o valor referente a taxa de administração incidente sobre a receita total arrecadada com as vendas.
14. DA MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada na modalidade de menor taxa de administração. A modalidade escolhida será o pregão.
15. ITEM
O certame licitatório terá apenas 01 (um) item:
tem | Descrição |
01 | essoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais iderados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de ema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis |
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Por ser de natureza contínua, o contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
17. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
O critério para adjudicação do objeto será o valor médio referente à taxa de administração proposta, com base na pesquisa de preços de mercado realizada pela Administração.
18. DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
18.1. O contrato a ser assinado com o contratado está previsto no ANEXO “C” – Contrato de Prestação de Serviços;
18.2. A fiscalização do contrato assinado bem como sua execução, estará a cargo do Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx.
19. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
19.1) Da faculdade de se utilizar ou não leiloeiro oficial:
Lei 8.666/93, Art. 53:
“Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.”
19.2) Da necessidade de avaliação prévia dos bens antes da alienação: Lei 8.666/93, Art. 17 e 53:
“Art. 17.A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
...
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, (...)”
...................................................................................................................................
“Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
§ 1oTodo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.”
Lembramos que, conforme leciona o Prof. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , “(...) é necessário que antes do processo sejam os bens devidamente avaliados, e isso, por óbvia razão: o princípio da preservação patrimonial dos bens públicos; é o que emana do art. 53, §1º do Estatuto.”
Caso um leilão ocorra sem uma prévia e criteriosa avaliação, são altos os riscos de obtenção de preços vis e dano ao erário, com consequente violação à Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Esta premissa encontra assento no entendimento contrario sensu do artigo 10, inciso IV da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), o qual prescreve que constitui ato de improbidade a alienação de bem integrante do patrimônio dos entes federados por preço inferior ao de mercado.
Nesse sentido, transcreve-se trecho do voto do Conselheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, no Acórdão nº 279/2012 do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT), reiterado em seus votos proferidos em 02/10/2012, nos autos do Processo 14178-0/2011: “A avaliação prévia é da essência do leilão, mesmo porque, para ser dado início ao certame, é indispensável a fixação do preço mínimo de arrematação, que não pode ser inferior ao preço de mercado, sob pena de configuração de ato de
improbidade, a teor do que prescreve o inciso IV do artigo 10 da Lei nº. 8.429/199226”.
De acordo com o Decreto 99.658/1990, que regulamenta a alienação de bens, verbis: “Art. 7º. Nos casos de alienação, a avaliação do material deverá ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado”.
19.3) Da necessidade de Confecção de Laudo de Avaliação por Engenheiro registrado no CREA:
É necessário respeitar as atividades e atribuições técnicas específicas, inerentes e privativas dos profissionais de engenharia, no que concerne ao atendimento objeto do presente termo de referência.
A Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, no seu artº 7º, também prevê as atividades do engenheiro:
“Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
...
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;”
É necessário também respeitar as Resoluções 218 e 345 do CONFEA, e atendida a NBR 14653, para a avaliação prévia dos bens, já que essa é uma atribuição privativa à técnicos e/ou engenheiros registrados no CREA, sob pena de nulidade da avaliação, conforme a seguir:
“Art. 2º - Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões.”
“Art. 3º - Serão nulas de pleno direito as perícias e avaliações e demais procedimentos indicados no Art. 2º, quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs.”
ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
Das Fases do Processo de Vendas
1. Cada processo de venda será iniciado após a Prefeitura enviar, ao CONTRATADO, uma lista de bens considerados inservíveis, em formato digital;
2. Após o recebimento da lista de bens considerados inservíveis, o CONTRATADO providenciará, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, um cronograma de atividades com sugestão de datas/prazos para os procedimentos de:
Análise e especificação técnica dos bens inservíveis; Levantamento fotográfico dos bens inservíveis; Divisão de lotes dos bens inservíveis;
Envio do relatório de loteamento; Definição dos Valores Mínimos de Venda;
Envio de condições de venda (minuta de edital de leilão ou concorrência); Definição de edital de leilão ou concorrência;
Publicação de edital de leilão ou concorrência; Data de início da divulgação dos lotes na internet;
Data, hora e local de encerramento do processo de venda, com realização de evento presencial;
Data prevista para envio do Relatório Sintético de Performance de Vendas; Prazo previsto para liquidação financeira dos lotes vendidos;
Prazo previsto para procedimento de retirada dos lotes vendidos e pagos;
Data prevista para envio do Relatório Analítico e Encerramento do Processo de Venda;
3. Após o recebimento do cronograma de atividades acima discriminado, a Prefeitura irá aprová-lo ou sugerir alterações de datas;
4. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CONTRATADO providenciará, no prazo estipulado em referido cronograma, a análise dos bens inservíveis, que inclui:
Análise e especificação técnica dos bens inservíveis; Orientações ao levantamento fotográfico dos bens inservíveis; Divisão de lotes dos bens inservíveis;
Sugestão dos Valores Mínimos de Venda;
Envio do Relatório de Loteamento à Prefeitura, em meio digital, com as informações acima.
5. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CONTRATADO providenciará, ainda, sugestão para as condições de venda e pagamento do leilão, visando subsidiar a Prefeitura na confecção do edital de leilão ou concorrência;
6. Após o recebimento da sugestão para as condições de venda e pagamento do leilão, a Prefeitura irá definir o edital de leilão ou concorrência a ser publicado;
7. Após o recebimento do Relatório de Loteamento, a Prefeitura irá definir, através da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens Patrimoniais e no prazo previsto no cronograma de atividades, os Valores Mínimos de Venda de cada lote;
8. Uma vez definidos os Valores Mínimos de Xxxxx, o CONTRATADO irá definir, a seu critério e, buscando a melhor estratégia de vendas, os valores de Lance Inicial para cada lote.
8.1. O valor atribuído para o Lance Inicial (“Valor Inicial” ou “Valor de Abertura”) não é o Valor Mínimo de Venda (“Valor de Reserva” ou “Preço de Reserva”) definido pela Prefeitura;
8.2. Quando o maior lance ofertado não atingir o Valor Mínimo de Venda do bem e, a critério da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens Patrimoniais da Prefeitura, poderão ser aceitos LANCES CONDICIONAIS (lances cujos valores finais ficaram abaixo do Valor Mínimo de Venda estabelecido pela Prefeitura);
8.3. Os lotes que obtiverem lances com valor igual ou acima do Valor Mínimo de Venda serão considerados vendidos e o CONTRATADO deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do leilão, o processo de liquidação financeira de referidos lotes;
8.4. Os lotes que obtiverem lances condicionais aprovados (aceitos) pela Prefeitura serão considerados vendidos e o CONTRATADO deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do leilão e após o aceite por parte da Prefeitura dos lances condicionais, o processo de liquidação financeira de referidos lotes;
9. Uma vez definido o edital de leilão ou concorrência, a Prefeitura irá providenciar a sua publicação oficial;
10. Em até 01 (um) dia útil após a publicação do edital o CONTRATADO deverá disponibilizar em seu site da rede internet, os lotes disponíveis para venda, contendo
fotos, descrição e especificações técnicas, acesso para cadastro de interessados na oferta de lances e disponibilidade de oferta de lances via internet, no caso de leilão.
10.1. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar no site para ofertar lances, no caso de leilão;
10.2. O certame estará publicado na internet com possibilidade de visualização por quaisquer interessados, independente de cadastro;
10.3. Só poderão dar lances via internet, interessados previamente cadastrados, no caso de leilão.
11. Em data, hora e local estipulado para a realização do certame (evento) presencial e encerramento do processo de venda, o CONTRATADO irá disponibilizar equipamentos necessários e equipe técnica que possibilite o cadastramento de interessados em ofertar lances presenciais (viva voz), recebimento e cadastramento de lances presenciais (de viva voz) no sistema e visualização da tela de lance, para o caso de leilões:
11.1. Deverá haver igualdade de condições de disputa entre os interessados (arrematantes em potencial) no leilão presencial e via internet;
12. Após o encerramento do leilão (evento) presencial, o CONTRATADO emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, um Relatório Sintético de Performance do Leilão contendo:
Número total de visitas ao site do certame; Número total de visitas ao site de cada lote;
Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leilão; Número total de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances; Estatística de interessados cadastrados por Estado;
Estatística de lances ofertados por Estado;
Número total de lotes com lances acima do Valor Mínimo de Venda; Número total de lotes condicionais;
Número total de lotes sem lance;
Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via internet;
Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via leilão presencial;
Lista de lotes com lances acima do Valor Mínimo de Venda; Lista de lotes condicionais;
Lista de lotes sem lance;
lote;
Ágio ou deságio percentual sobre cada lote com lance;
Número de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances por
Número de lances por xxxx;
Relação dos Arrematantes Vencedores, com os seguintes dados: No caso de Pessoa Jurídica:
Razão Social CNPJ
Endereço completo Telefone de contato E-mail de cadastro
No caso de Pessoa Física:
Nome Completo CPF
Endereço completo Telefone de contato E-mail de cadastro
Análise de vendas com sugestão de liberação de lotes condicionais justificada.
13. De posse do Relatório Sintético de Performance de Vendas, a prefeitura definirá sobre a liberação ou não dos lotes condicionais;
14. O CONTRATADO providenciará, imediatamente após cada lote ser considerado vendido, a liquidação financeira dos mesmos;
15. A liquidação financeira dos lotes consiste em:
15.1. Emissão, por parte do sistema do CONTRATADO, de boleto bancário eletrônico, a ser disponibilizado em seu site da rede internet, para pagamento, por parte do arrematante vencedor, do valor devido a título de Taxa de Administração do CONTRATADO e do valor do lance ofertado, devido à Prefeitura;
15.1.1. Será facultado, aos arrematantes vencedores e presentes no leilão presencial, o pagamento através de dinheiro, cheque ou boleto bancário, a critério do arrematante;
15.1.2. O valor do lance será recebido pelo CONTRATADO, em conta corrente bancária própria, e repassado à Prefeitura em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão), deduzindo os valores devidos ao CONTRATADO a título dos serviços prestados objeto do
presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico, e eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens inservíveis e/ou alienáveis, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários à regularização imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas.
15.2. Envio mensal, após a realização do certame presencial e envio do Relatório Sintético de Performance de Vendas, de Relatório de Pagamento de Lotes, contendo os lotes pagos e autorizados para retirada, e dados completos dos arrematantes vencedores e pagantes;
15.3. Orientação, por parte do CONTRATADO, à Prefeitura e aos arrematantes, do processo de retirada de lotes por parte dos arrematantes vencedores e pagantes.
15.3.1. Serão de responsabilidade dos arrematantes, observado e ressalvadas disposições em contrário no edital de leilão ou concorrência, todos os custos e despesas com a retirada dos lotes.
16. Arrematantes vencedores que não providenciarem o pagamento no prazo estipulado em edital terão o seu lance cancelado;
17. Os lotes cujos lances forem cancelados por falta de pagamento serão ofertados imediatamente para os arrematantes cujo lance ficou em segunda colocação e, havendo interesse destes, será concedido igual prazo para pagamento do seu lance ofertado (no valor de seu lance ofertado):
17.1. Caso o segundo colocado não confirme seu lance, será ofertado ao terceiro colocado, e assim sucessivamente, desde que o valor do lance esteja acima do Valor Mínimo de Venda;
17.2. Caso apenas se confirme um lance abaixo do Valor Mínimo de Venda, a venda só estará autorizada caso o lote tenha obtido um mínimo de 03 (três) arrematantes cadastrados com lance e um mínimo de 05 (cinco) lances ofertados;
17.3. Caso as condições acima não estejam satisfeitas, o lote será considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a critério da Prefeitura, em outro processo de venda;
17.4. Os arrematantes inadimplentes sofrerão as sanções previstas no edital de leilão ou concorrência.
18. Os lotes, cujos lances forem cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote será considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a critério da Prefeitura, em outro processo de venda.
18.1. Serão considerados lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote os lotes que:
Forem constatadas divergências e/ou irregularidades sobre sua natureza, quantidade, estado ou condições em que estiverem, por parte do arrematante vencedor, antes da retirada do lote;
As divergências e/ou irregularidades acima descritas forem notificadas, por escrito, pelo arrematante vencedor, ao CONTRATADO;
Forem constatadas como justificadas, pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens Patrimoniais, as divergências e/ou irregularidades ora notificadas ao CONTRATADO e encaminhado, acompanhado de nota técnica, pelo CONTRATADO à referida Comissão;
18.2. O CONTRATADO fará jus ao respectivo valor do uso da tecnologia sobre os lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada.
18.3. O CONTRATADO devolverá os valores de lance e eventuais encargos, que eventualmente já tenham sido pagos, aos arrematantes dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote.
18.3.1. Caso o CONTRATADO já tenha feito o repasse dos valores dos lances à Prefeitura, a devolução dos valores dos lances será feita somente após, e tão somente após, receber, da Prefeitura, o ressarcimento dos valores dos lances dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote.
18.3.2. Nada será devido, pelo CONTRATADO, ao arrematante ou à Prefeitura, quaisquer valores adicionais além da devolução de valores recebidos a título de valores de lance e eventuais encargos.
18.4. Os lotes cujas divergências e/ou irregularidades forem consideradas injustificadas pela Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais serão considerados cancelados por falta de pagamento e providenciados os procedimentos previstos no item 17, ressalvado caso o arrematante, uma vez informado sobre o indeferimento de seu pedido de cancelamento do lote, faça o pagamento de seu lance.
19. Será emitido pelo CONTRATADO um Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda após todos os lotes ofertados para venda em leilão já terem sido considerados:
SEM LANCE e/ou;
CANCELADOS;
VENDIDOS, PAGOS E RETIRADOS
19.1. O Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda deverá conter:
Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leilão; Estatística de interessados cadastrados por Estado;
Relação dos interessados cadastrados, com os seguintes dados: No caso de Pessoa Jurídica:
Razão Social CNPJ
Endereço completo Telefone de contato E-mail de cadastro
No caso de Pessoa Física:
Nome Completo CPF
Endereço completo Telefone de contato E-mail de cadastro
Relação dos lotes ofertados para venda; Relação de lotes vendidos;
Relação de lotes condicionais;
Relação de lotes sem lance e/ou cancelados; Procedência dos lances por Estado; Procedência dos lances por Cidade;
Resumo de lances por lote; Edital publicado;
Divulgação realizada; Prestação de Contas.
ANEXO “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA
Das Especificações Técnicas do Sistema de Leilão Eletrônico
1) CADASTRO
Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens inservíveis ofertados.
2) CERTIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Sistema eletrônico integrado a Órgãos de Proteção ao Crédito que permita a certificação das informações prestadas pelos interessados no momento do cadastro.
3) FERRAMENTAS DE SEGURANÇA
Sistema que:
(i) permita o rastreamento e armazenamento do número do IP – “INTERNET PROTOCOL” da máquina utilizada pelos interessados cadastrados;
(ii) permita a transmissão de dados com criptografia, para garantia do sigilo das informações (Certificado de Segurança SSL - Secure Socket Layer);
(iii) exija o aceite on-line das condições de venda;
(iv) utilize carimbo do tempo certificado pelo Observatório Nacional;
(v) permita o registro on-line das condições de venda junto a Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para a produção dos efeitos legais e preservação do documento;
(vi) esteja hospedado em ambiente “Data Center” seguro, que garanta disponibilidade do sistema por, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo, e
(vii) suporte o crescimento do número de operações solicitadas ao servidor, através da garantia de escalabilidade (sistema escalável).
4) MÓDULO DE BUSCA E PESQUISA
Sistema que disponha de ferramenta de busca e pesquisa avançada de bens inservíveis disponibilizados para venda e facilite a seleção por determinadas categorias de ativos ou áreas de interesse. A tecnologia deverá proporcionar, no mínimo, 10 (dez) seções para pesquisa, nas diversas espécies de bens apregoados, além de “caixa de busca”, para pesquisa livre por palavras-chave.
5) MARKETING E PUBLICIDADE
Sistema que permita a execução do Plano de Marketing oriundo de uma Estratégia de Vendas, comprovando efetuar:
(i) publicidade em portais da rede Internet;
(ii) envio de mailing eletrônico; e
(iii) envio de mensagens curtas (SMS), compatíveis com equipamentos telemóveis.
6) AVALIAÇÃO E LOTEAMENTO
Sistema que contenha base de dados para pesquisas de mercado e de consultas para sugestão de valores mínimos de venda, realizadas em outros processos de venda.
7) DIVULGAÇÃO ON-LINE DOS BENS E VISITAÇÃO
Sistema que disponibilize fotos ou imagens dos bens a serem apregoados, acompanhadas de descrição detalhada dos mesmos, com possibilidade de indexação de arquivos nos formatos PDF, Planilhas Eletrônicas e/ou Vídeos.
8) VENDAS PRESENCIAIS E ELETRÔNICAS EM TEMPO REAL
Sistema que permita captação de lances e acompanhamento on-line das vendas, em tempo real, com visualização da evolução das ofertas - de modo que o processo de alienação dos bens seja totalmente público e transparente, sem prejuízo da captação de lances presencialmente.
9) IGUALDADE DE CONDIÇÕES
Sistema que proporcione ambiente interativo e competitivo, garantindo igualdade de condições entre os participantes que ofertem lance de “viva-voz” e os que o fazem através da Internet, em tempo real e sem intervenções humanas.
10) CRONÔMETRO REGRESSIVO
Sistema que utilize o sistema de cronômetro regressivo para o encerramento/fechamento de lotes.
11) TEMPO EXTRA
Sistema que conceda um “tempo extra”, toda vez que um lance é ofertado nos últimos minutos de apregoamento do lote, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances e seja estimulada a concorrência entre os participantes.
12) LANCES AUTOMÁTICOS
Sistema que proporcione a programação de “lances automáticos” até um limite máximo pré-determinado pelos ofertantes. Uma vez estabelecido o “lance automático”, caso outro participante oferte um lance superior, o sistema deverá gerar novo lance, acrescido do incremento mínimo exigido para aquele lote, até o limite máximo definido pelo ofertante, sem a necessidade de acompanhamento do sistema de venda.
13) PAGAMENTO
Sistema que permita a disponibilização no web site dos boletos bancários para pagamento do preço de arrematação dos lotes e eventuais encargos devidos pelos arrematantes.
14) CALL CENTER
Sistema que permita o gerenciamento dos serviços de callcenter que serão prestados para: (i) agendamento de visitação física aos bens a serem apregoados;
(ii) esclarecimento de dúvidas a respeito das regras e condições de venda, e (iii) cobrança do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) não liquidado(s) no prazo estipulado nas condições de venda.
15) BLOQUEIO DE CADASTRO
Sistema que efetue o bloqueio do cadastro dos arrematantes inadimplentes e que, automaticamente, impeça a participação dos mesmos em outras vendas realizadas pelo CONTRATADO.
16) RELATÓRIO DE VENDAS
Sistema que gere relatório ao final de cada processo de venda, contendo a relação de participantes, histórico de lances ofertados por lote e por participante, valor de venda de cada lote, dados dos arrematantes e desempenho das vendas, com
estatísticas e projeções a serem discutidas e estabelecidas conforme a necessidade de cada processo de venda.
17) ENCERRAMENTO ELETRÔNICO DE LOTES
Sistema que permita o encerramento (fechamento) do lote com o lance vencedor (maior lance) sem nenhuma interferência humana, ou seja, um sistema com encerramento (fechamento) eletrônico do lote a partir do término do tempo do cronômetro regressivo, estabelecendo, assim, o arrematante vencedor, de forma que não haja nenhuma possibilidade de favorecimento, através do direcionamento de lotes, de forma involuntária ou não, pela pessoa que estiver conduzindo o leilão, a determinado comprador.
18) APLICATIVO MÓVEL
Sistema que possua aplicativo específico para smartphones e tablets, no mínimo para os sistemas iOS e Android, visando permitir cadastrar lances através de smartphones e tablets.
ANEXO “C” DO TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo Administrativo / Licitação nº /20 Contrato de Prestação de Serviços nº
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
- e a empresa , COM BASE NA LEI 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES.
MUNICÍPIO DE - , pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Cidade de , Estado de
, na (endereço), nº - (Bairro) - CEP: , neste ato
representado por , portador da Cédula de Identidade RG nº
- (órgão expedidor) e inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Cidade de , Estado de , na (endereço), nº - (Bairro) - CEP: , neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade RG nº - (órgão expedidor) e inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO visando à prestação de serviços de Assessoria Técnica Especializada para Gestão e Venda de Bens Patrimoniais Imóveis e Móveis considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente, nos termos do processo administrativo nº . O Instrumento ora firmado se rege pela Lei 8.666/1.993 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais Imóveis e Móveis considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E PRAZO DOS SERVIÇOS
2. Os serviços objeto do presente contrato deverão ser entregues conforme especificação e prazos detalhados no Termo de Referência:
2.1. Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais Imóveis e Móveis considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On- line e Presencial Simultaneamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO BEM
3. Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos Valores Mínimos de Venda - VMV estipulados pelo CONTRATANTE em relação a ser encaminhada à CONTRATADA, antes da realização de cada processo de venda, sem prejuízo de serem aceitos lances inferiores ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à posterior e oportuna aprovação deste, a ser dada por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após ser consultado sobre a oferta existente, através de e-mail, fax ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica de dados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
4.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao recebimento, por parte da CONTRATANTE, do valor correspondente a:
4.1.1. 15% (quinze por cento) do preço de arrematação em cada leilão realizado, referentes à Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis.
4.2. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados no repasse à CONTRATANTE dos valores pagos pelos arrematantes, a título de arrematação dos bens, diretamente à CONTRATADA.
4.3. Encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes serão contemplados e cobrados a parte dos mesmos.
4.4. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, e por demanda que assim exigir a dar maior celeridade ao processo de desembaraço de documentação e/ou ônus de qualquer natureza que ainda recaiam sobre os bens inservíveis, e sua armazenagem, alienação e entrega, não restringindo-se a estes, permitir que a
CONTRATADA se utilize dos recursos arrecadados com a venda dos referidos bens para quitar/pagar eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens inservíveis e/ou alienáveis, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários à regularização imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas.
4.5. A CONTRATADA será responsável pela cobrança dos valores arrematados e deverá repassar a CONTRATANTE os respectivos valores, deduzindo os valores de XX% (XXXX por cento) devido à CONTRATADA conforme item 4.1.3. acima, dos valores previstos nos itens 4.1.1. e 4.1.2. acima, e eventuais débitos, custos e/ou despesas autorizadas pela CONTRATANTE conforme previsto no item 4.4 acima, após a entrega de todos os lotes arrematados e pagos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5. São obrigações da CONTRATADA:
5.1. Cadastrar e divulgar os lotes a serem apregoados em seu site da rede Internet;
5.2. Avaliar os bens a serem apregoados, informando os seus Valores Estimados de Recuperação (VER) visando a definição dos Valores Mínimos de Venda (VMV) a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
5.3. Sugerir a separação dos bens a serem apregoados em lotes identificados;
5.4. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
5.5. Disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento online dos processos de venda a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
5.6. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede Internet os boletos bancários para pagamento do preço do bem
arrematado e dos valores devidos à CONTRATADA, conforme a cláusula quarta, do presente Contrato;
5.7. Desenvolver estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador;
5.8. Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação dos certames;
5.9. Treinar e orientar o pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, à luz do art. 53 da lei 8.666/1.993, a utilizar a tecnologia objeto do presente contrato;
5.10. Utilizar, sempre, tecnologia de venda e alienação de ativos inservíveis por meio eletrônico (via web), em tempo real, on-line e presencial, que mantenha, no mínimo, as características e funcionalidades previstas no edital e termo de referência, estando a CONTRATADA autorizada a fazer melhorias, alterações, inovações tecnológicas e/ou troca de sistema, tecnologia, banco de dados, fornecedor, servidores, visando a melhoria contínua do processo de venda;
5.11. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e;
5.12. Apresentar os Relatórios previstos no serviço de Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, a cada processo de venda realizado, nos prazos e especificações estipulados neste contrato.
5.13. Demais exigências constantes do Termo de Referência e seus anexos, Anexo III do Edital de Pregão Presencial nº 073/2015, parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. São obrigações do CONTRATANTE
6.1. Designar pregoeiro, no caso de concorrência, ou servidor ou contratar leiloeiro oficial para a realização dos leilões públicos, conforme dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1.993, orientando-o e obrigando-o a aderir às regras e procedimentos de utilização do sistema da CONTRATADA;
6.2. Efetuar, durante a vigência deste contrato, todos as alienações de bens móveis e imóveis utilizando a tecnologia da CONTRATADA;
6.3. Fornecer à CONTRATADA, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data de publicação do edital de leilão ou concorrência, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores de Referência e a localização dos mesmos;
6.4. Fornecer à CONTRATADA, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data de publicação do edital de leilão ou concorrência, relação definitiva dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores Mínimos de Venda – VMV, sua divisão em lotes e a localização dos mesmos;
6.5. Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões;
6.6. Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
6.7. Em até 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, ou documentos hábeis à transferência de escritura, no caso de bens imóveis;
6.8. Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos certames a serem realizados, respeitando os prazos de lei, e;
6.9. Fornecer, à CONTRATADA, todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPAGANDA
7.1. A CONTRATADA se obriga a promover a demonstração on-line dos bens a serem apregoados.
7.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a veicular, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos, todas as informações que estiverem inseridas no site, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens. CLÁUSULA OITAVA - DA ORIGEM DOS BENS
8.1. O CONTRATANTE se responsabiliza pela qualidade, origem, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens ofertados.
8.2. Caso a CONTRATADA seja obrigada a responder perante terceiros por questões relacionadas à qualidade, origem, legitimidade ou segurança dos bens ofertados, bem como por questões decorrentes de veiculação de propaganda enganosa, violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza com relação às informações fornecidas pelo CONTRATANTE, fica estabelecido que este assume, desde já e para todos os fins e efeitos de direito – em especial o de eventual regresso, a obrigação de responder sempre, perante a CONTRATADA (independentemente de eventual solidariedade prevista na legislação de proteção ao consumidor), por todos e quaisquer danos ou prejuízos a cuja indenização esta vier a ser condenada.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9. A execução deste Contrato será fiscalizada e acompanhada pelo Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
10. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão deste Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO
11. As partes contratantes não mantêm, uma com a outra, qualquer vínculo de representação ou mandato. Nenhuma das partes terá qualquer direito, poder ou autoridade para celebrar qualquer acordo no lugar ou em nome da outra, nem ainda para vincular essa outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
12. Fica vedado a qualquer das partes contratantes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13.2. O prazo acima descrito poderá ter sua duração prorrogada por igual período, de acordo com o Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato nos termos dos Artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
14.1.1. Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
14.1.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
14.1.3. Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
14.1.4. Atraso injustificado no início dos serviços;
14.1.5. Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao órgão fiscalizador;
14.1.6. Desatendimento das determinações regulares do órgão fiscalizador, assim como as de seus superiores;
14.1.7. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pelo órgão fiscalizador;
14.1.8. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da sociedade;
14.1.9. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
14.1.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato, e
14.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.2. A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE devidamente fundamentada, após comunicação por escrito à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, não considerando a inexistência de lances para qualquer lote ofertado, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a .
15.2. A CONTRATADA não incorrerá em falta quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções do CONTRATANTE.
15.3. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade serão aplicadas em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
15.4. A sanção prevista no inciso III, do item 15.1 é da competência exclusiva da
, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.5. As demais sanções previstas nos incisos I e II, do item 15.1 são de competência da .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO
16. O presente Contrato obriga as partes de início nomeadas e qualificadas, bem como seus sucessores a qualquer título e em qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento será o da Cidade de – Estado do , com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente assinadas.
, de de 2.0 .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE -
CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO “D” DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DE EDITAL DE LEILÃO
(poderá sofrer ajustes conforme especificidades de cada processo de vendas)
MINUTA DO EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2015
Processo Administrativo nº /
Objeto: Venda de Ativos Inservíveis do Município da -
O Município de
-
, matrícula nº
, através do Servidor Municipal Sr(a).
, nomeado pela Portaria Municipal da
nº , publicada em de de
2.0
, no
, realizará a venda de ativos inservíveis, ao final deste edital
discriminados, através de leilão público oficial on-line e presencial, utilizando a tecnologia disponibilizada pela . Todo o processo de realização do leilão será acompanhado pela comissão especial formada pelos
servidores
- matrícula
- matrícula ,
- matrícula
, estes sob a
presidência do primeiro, nomeado pela Portaria Municipal da
nº , conforme dispõe o art. 43, parágrafo 4º e art. 51 da Lei Federal 8.666 de 1.993.
O leilão será cometido ao Servidor Municipal acima descrito, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores e será regido pelas disposições que seguem:
, nº
LEILÃO - O leilão será realizado no dia de de 2.015, a partir
das 13:00h, na – –
– –
A disponibilizará, através do seu PORTAL , o
acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL , o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.
Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
BENS - Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I do presente Edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM
GARANTIA, reservando-se ao Município da - o direito de
liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Servidor Municipal.
As fotos divulgadas no PORTAL são meramente ilustrativas, não servindo
de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Município da
e o PORTAL
por eventuais vícios existentes no
-
bem adquirido.
- .
Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 30% (trinta por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança do Município da
VISITAÇÃO - Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados nos dias
:
úteis entre
e de
de 2.015, das : às
horas. Os
interessados deverão entrar em contato com o Município da -
, através do telefone ( ) - , para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados nos seguintes endereços:
Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.
VALOR DEVIDO À - Os arrematantes deverão pagar à empresa
o valor correspondente a XX% (xxxxx por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado).
O valor devido à não está incluso no valor do lance ofertado.
LANCES - Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL presencialmente (na data do encerramento do leilão).
e/ou
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
O Xxxxxxx poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos
presenciais e em tempo real.
Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.
Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
O Servidor Municipal encarregado do Leilão poderá, no interesse do Município da
- , conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.
PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA - É o valor
mínimo estipulado pelo Município da - para a venda do bem.
O valor atribuído para o lance inicial exibido no PORTAL (“valor inicial do
leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).
LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva e a critério do Servidor Municipal, poderão ser aceitos lances condicionais,
os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação do Município da -
.
Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a
data do leilão. Aprovado o lance pelo Município da - dentro
desse prazo, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço do bem
arrematado e do valor devido à (XX% - xxx por cento) nos 03 (três) dias
úteis subsequentes. Caso o Município da - não aprove o
valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
LANCES AUTOMÁTICOS - O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
SINAL - Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao Servidor Municipal, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado.
CAUÇÃO - Os arrematantes deverão pagar, juntamente com o valor do lance
ofertado, do valor devido a e encargos administrativos, a título de caução, o
valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, que será devolvido pela após 30 (trinta) dias úteis a contar da data da solicitação de devolução, a
ser enviada por e-mail à , endereçado ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx, contendo a comprovação inequívoca da efetiva e completa retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s).
Entende-se por “retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)” o seguinte:
- A retirada de todos os itens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s), incluindo, mas não restritos à, aqueles descritos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografia(s), e;
- No caso de lote(s) de veículo(s), além da retirada do(s) mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN.
O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
A comprovação da “retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)” dar-se-á através de cópia digitalizada do Termo de Responsabilidade de Retirada do Lote
(TRRL), assinado pelo Município da - e, no caso de
veículo(s), também de cópia digitalizada do documento do(s) mesmo(s) em nome do arrematante.
A devolução da caução será realizada através de cheque nominal ao arrematante a ser disponibilizado ao mesmo, para retirada, ou envio por correio, ou ainda, a pedido do arrematante, depositado em sua conta corrente.
Alternativamente, a critério do arrematante, a devolução poderá ser feita através de transferência bancária, por meio de DOC, para a conta corrente do arrematante, ocasião em que será(ão) debitado(s) o(s) custo(s) com taxa(s) bancária(s).
Caso o arrematante opte pela devolução através de transferência bancária, as informações bancárias completas (nome completo ou razão sócia, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência e número da conta corrente) deverão ser encaminhadas juntamente com a solicitação de devolução acima mencionada.
A retirada do cheque para devolução da caução só poderá ser feita pelo arrematante ou procurador com procuração com firma reconhecida em cartório.
As devoluções de caução realizadas através de transferência bancária só poderão ser feitas para contas de titularidade do arrematante.
O prazo de 30 (trinta) dias úteis para devolução da caução só contará após o recebimento da solicitação de devolução em questão com as informações completas, claras e com as comprovações necessárias.
PAGAMENTO – O preço do bem arrematado, do valor devido à e o
encargo administrativo deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes na seção “Minha Conta”, do PORTAL . Não é necessário o envio do boleto bancário para comprovação do pagamento efetuado.
Não serão aceitos pagamentos de preço do bem arrematado, o valor devido à e os encargos administrativos via TED – Transferência Eletrônica
Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário.
O valor da caução, conforme previsto neste edital, deverá ser pago através de TED
– Transferência Eletrônica Disponível, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou
depósito bancário na conta de nº XXXXXXXX, agência XXX, do Banco XXXXX, em nome de , CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, e o comprovante enviado para xxxxxxxxxxxxxx.
Caso o pagamento do preço do bem arrematado, do valor devido à , do
encargo administrativo e da caução não seja efetuado no prazo acima estipulado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.
ICMS - O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar ao Município da
-
bem arrematado.
a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do
RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
O PORTAL não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s)
bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).
Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, do valor devido à , do encargo administrativo e da caução, o(s) bem(ns), com exceção dos veículos, será(ão) disponibilizado(s) pelo
Município da - para ser(em) retirado(s) pelo(s)
arrematante(s)/procurador(es), mediante agendamento prévio junto ao
Município da - , apresentação do comprovante de
pagamento do bem arrematado e entrega de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
- .
Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município da
No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao
Município da - , ficando a retirada suspensa até que
estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o
arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).
O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município da
- constante do bem arrematado.
Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município da
- , no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município da
- qualquer responsabilidade por acidentes que venham a
ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade dos valores pagos.
VEÍCULOS - Será de responsabilidade do arrematante o pagamento das taxas e despesas relativas a transferência de propriedade dos veículos, cabendo ao
Município da - a entrega dos veículos sem ônus ou o
pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão.
Após 60 (sessenta) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido à , os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município
da - para serem retirados pelo(s)
arrematante(s)/procurador(es) mediante agendamento prévio junto ao
Município da pagamento do
- , apresentação do comprovante de bem arrematado e fornecimento de cópia da Cédula de
Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
- .
Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município da
Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais)/dia por automóvel arrematado e R$ 100,00 (cem reais)/dia por caminhão arrematado. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade dos valores pagos.
- .
Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subseqüentes à entrega do(s) documento(s), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para o Município da
Independentemente dessa providência, o Município da -
cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o
Município da -
junto ao órgão responsável.
poderá solicitar o bloqueio do mesmo
Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias.
- .
Eventuais despesas adicionais, tais como emissão de segunda via de documentos, decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura, correrão por conta do Município de
No caso de veículos vendidos como sucatas correrão por conta do Município de
-
chassis do veículo,
todas as despesas com o recorte do registro/número de bem como a baixa do mesmo no DETRAN, e entregue ao
Arrematante sem nenhum direito a documentação.
O PORTAL não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s)
veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).
MULTA – Caso não seja realizada a efetiva e completa retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s), será cobrada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, a ser cobrada através da retenção da caução
paga, ainda que as quantidades aproximadas de cada lote informadas estejam fora da margem de erro prevista neste edital.
ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO - Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar encargos de administração, conforme descrito abaixo:
R$ 30,00 por lote arrematado, para lotes de valor até R$ 499,99; R$ 80,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500,00 até R$ 999,99; R$ 150,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99; R$ 300,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99; R$ 500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99; R$ 750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99; R$ 950,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 até R$ 74.999,99; R$ 1.750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 75.000,00 até R$ 99.999,99; R$ 2.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 até R$ 149.999,99; R$ 3.250,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 150.000,00 até R$ 199.999,99; R$ 3.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 até R$ 249.999,99 e R$ 4.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 250.000,00.
INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, os
encargos administrativos, a caução e o valor devido à no prazo de 10 (dez)
dias, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor devido à (XX% - xxx por cento) e valor correspondente a 20% (vinte por cento) do
lance ofertado, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL , pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
CAMPO DE ATUAÇÃO - O PORTAL não se responsabiliza por prejuízos
ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os
arrematantes e o Município da - , atuando sempre e tão
- ,
somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelo Município da
através do PORTAL . Cabe ao Município da -
responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.
SANÇÕES - O PORTAL , a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.
SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL .
O PORTAL não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente
acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
O PORTAL não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que
a operação do PORTAL
diversos fatores fora do seu controle.
poderá sofrer interferências acarretadas por
MODIFICAÇÃO - O PORTAL poderá, a qualquer momento e a seu livre
arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL .
REGISTRO - Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da
os custos envolvidos.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada
junto ao Município da - , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para a realização do leilão.
Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
DISPOSIÇÕES GERAIS - As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo Servidor Municipal designado juntamente com a comissão de leilão e, a critério destes, repassadas à Procuradoria Geral do Município da
- .
O Município da - , através de seu representante, se reserva
no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com base na legislação em vigor.
- ,
de de 2.015.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Gestão e Recursos Humanos do Município de Fundão/ES