Nº 058/15.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TRABALHADORES FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E LEONETUR TRANSPORTES LTDA, COM INTERVENIÊNCIA ANUÊNCIA DA PECCIN S.A.
Nº 058/15.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e LEONETUR TRANSPORTES LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.994.543/0001- 22, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1051, Centro, Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com a INTERVENIÊNCIA ANUÊNCIA da PECCIN S.A., empresa com sede na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 89.425.888/0001-18, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados ao Processo Licitatório nº 042/2015, Pregão Presencial nº 11/2015, o quanto segue:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, atendendo ao Transporte de Trabalhadores, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa para prestação de Serviços de Transporte de Trabalhadores do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx para a Fábrica de Balas Peccin, em Erechim, com capacidade abaixo indicada, no seguinte itinerário e horários:
- UM VEÍCULO com capacidade mínima para transportar 20 (vinte) trabalhadores, de segundas a sextas-feiras, com saída da Comunidade de Boa Esperança, seguindo pela estrada geral até a comunidade de Linha Frederico, seguindo até a propriedade de Xxxxxxx Xxxxxxx, retornando à estrada geral até a Sede do Município. A partir da Sede do Município segue para a comunidade de São João da Usina, até a propriedade de Xxxxxxx Xxxxxxxx, retornando até a Sede do Município e seguindo pela Rodovia até o Município de Xxxxxxx Xxxxxx, Seguindo até a fábrica de balas Peccin. O retorno ocorrerá no turno da tarde, com saída da fábrica de balas Peccin, realizando o sentido inverso do itinerário da manhã, perfazendo um total de 148 Km (cento e quarenta e oito quilômetros) diariamente, com valor de referência de R$ 2,41.
Parágrafo Único: O percurso entre ida e volta será de 148 (cento e quarenta e oito) quilômetros e o valor dos serviços de transporte, por viagem realizada, previamente licitado entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, é no mínimo de R$ 1,39 por km para vans e micro-ônibus e R$ 2,32 por Km rodado para Ônibus.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Pela prestação do serviço o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 3.745,14 (três mil e setecentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total licitado sendo que, os 50% (cinquenta por cento) restantes, no valor de R$ 3.745,14 (três mil e setecentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), será suportado pela Fábrica de Balas Peccin S.A., mediante apresentação de Nota Fiscal e relação de trabalhadores atualizada, a ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
CLÁUSUAL TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 13 (treze) de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo próprio.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09.01.08.244.0029.2057.3.3.90.39.73.00.00.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O valor contratual não sofrerá nenhum tipo de reajustamento, salvo no caso de prorrogação do prazo de vigência, caso comprovado aumento dos insumos, mediante planilha de cálculo, até o valor proporcional ao aumento dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS COMPETÊNCIAS
Compete à CONTRATADA:
a) executar o transporte dos trabalhadores, objeto deste contrato, de modo satisfatório, nos prazos e horários fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
b) prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) tratar com cortesia os trabalhadores transportados e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
f) responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos trabalhadores ou a terceiros, por xxxx ou culpa;
g) cumprir as determinações do CONTRATANTE, providenciando a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
h) submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE;
i) manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
j) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
k) permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, dos bens destinados ao serviço contratado;
l) zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados;
m) manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
n) manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a ser editadas;
o) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
p) reconhecer que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
q) A CONTRATADA reconhece o disposto na Resolução 5.295/10 no seu Art. 31, Inciso IX, que se refere a obrigação da transportadora garantir a seus usuários contrato de Acidentes Pessoais (AP), Responsabilidade Civil (RC), sem prejuízo da cobertura do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT), a que se refere a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
r) os serviços serão realizados através do veículo tipo: PAS/Ônibus, Placa IJF 4820, Modelo M. Benz/MPolo Senior – GVO, Ano de Fabricação 1999, Ano de Modelo 1999, cor Vermelha, Categoria Aluguel, tendo ainda, para eventuais casos, o veículo tipo: PAS/Micro-ônibus, Placa IHN 5592, Modelo IMP/MBenz 310D Sprinterm, Ano de Fabricação 1998, Ano de Modelo 1998, cor Branca, Categoria Aluguel, como veículo reserva;
s) O veículo utilizado será padrão, possuindo todos os equipamentos em perfeito funcionamento, tais como, calefação, ar condicionado, poltronas reclináveis, tacógrafo, etc.
Compete à CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
b) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
d) zelar pela boa qualidade do serviço; receber apurar e solucionar queixas e reclamações dos trabalhadores;
e) Nos termos do Art. 31, Inciso X da Resolução Regimental 5.295/2010, a CONTRATANTE reconhece a sua responsabilidade solidária, nos casos de comprovada fraude ao objeto do contrato em questão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS NORMAS DE TRÂNSITO APLICÁVEIS
a) Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados
deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as regras especiais afetas ao transporte de passageiros, como tacógrafo, pintura, dentre outras exigíveis;
b) Os condutores dos veículos deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima “D”; apresentar certificado ou carteira comprovando a frequência ao curso especializado de transporte de passageiros ou outra que vier a substituí-lo;
c) Os condutores do transporte deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pelo CONTRATANTE, sempre que solicitado;
d) As partes que assinam este contrato reconhecem o direito de preferência das empresas concessionárias do SETEM, conforme Art. 3º da Lei nº 7.105, de 28 de novembro de 1977.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS
Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS TRABALHISTAS
A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a regular prestação do serviço ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONTRATAÇÕES
Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMPETÊNCIA DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos trabalhadores e da empresa, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo, para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CUMPRIMENTO DOS TRABALHOS
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança dos usuários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
São direitos e obrigações dos trabalhadores usuários:
a) receber serviço adequado;
b) receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA as informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado;
d) comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação do serviço;
e) contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f) cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RECISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato nos seguintes casos:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
c) falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
f) prestação do serviço de forma inadequada;
g) rescisão, em conformidade com o artigo 78 e parágrafos, da Lei nº
8.666/93;
h) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas,
técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
i) descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE;
j) Pela ocorrência de caso fortuito, ou de força maior ou situação que inviabilize a manutenção dos contratos de emprego das pessoas transportadas pela CONTRATADA, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO GESTOR DO CONTRATO :
É Gestora do Contrato a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 07 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, LEONETUR TRANSPORTES LTDA,
Prefeito Municipal, C/CONTRATADA C/CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, PECCIN S.A.,
Gestora do Contrato Interveniente Anuente Registre-se.