PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 7/2019 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 7/2019 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
(Processo Administrativo nº. 691/2016)
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 1305, de 6 de setembro de 2018, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 24/05/2019
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
OBS.: Todos os horários registrados neste Edital se referem ao horário oficial de Brasília
I. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro em Brasília e todas as unidades da federação a ser executado de forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, com cessão de 50 (cinquenta) aparelhos celulares, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema PÓS-PAGO e 10 (dez) linhas digitais (dados) para acessos a internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital, a fim de atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme especificação do Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. O objeto desta contratação é composto por itens em um grupo único.
1.3. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.024 – Telefonia Móvel e Fixa; e nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 – Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
e) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
f) Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.3. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts 42 a 49.
b) A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
g) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 2 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.4. Acolhida à impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1 Valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
5.6.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as informações objeto conforme descrito no termo de referência, anexo I deste edital.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.10. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.11. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no anexo I do Termo de Termo de Referência, modelo de proposta de preços, os quais perfazem o valor global de R$ 298.648,80 (duzentos e noventa e oito mil e seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
6.2. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a prestação dos serviços na forma descrita no Anexo I do Edital – Termo de Referência.
6.3. A quantia apresentada acima não indica nenhum compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
VII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura do presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem especificações técnicas contidas no Termo de Referência, anexo I deste edital.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total de todos os itens.
7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.8.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.9. Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.14. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.17. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.18. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20. Caso a licitante, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
VIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.2.1 Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.3 Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.2.4 Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
8.3. Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta;
8.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.13. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.16. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e a acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
IX. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Projeto Básico.
9.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
9.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, poderão ser realizadas verificações quanto ao cumprimento do contido nesse Projeto, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.4. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
9.5.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
9.5.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
9.5.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento), relativamente à data da apresentação da proposta, que será calculado com base no valor estimado para a vigência inicial do contrato, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
9.6. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.7. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.8. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado.
a) Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
b) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal de Enfermagem, para o endereço descrito no rodapé deste edital.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
d) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, e a licitante comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta;
e) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f) A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
9.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
X. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
XI. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de
(120) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço de acordo com o modelo (anexo III) e adequada ao lance final, além da documentação de habilitação solicitada.
11.2. No momento de encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão enviados preferencialmente em arquivo único no formado pdf, e deverá:
11.2.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.2.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.2.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.4. O prazo previsto no subitem 11.1 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que seja feita solicitação justificada, dentro do prazo inicial.
XII. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XIII. DA ADJUDICAÇÃO
13.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
13.2. Considerando que o objeto possui pequenas quantidades de seus itens, fato que possivelmente tornaria a licitação desinteressante para o mercado, a adjudicação por preço global não só atrairá mais licitantes, como também possibilitará redução do preço de escala, já que uma única empresa fornecendo todos os materiais reduz consideravelmente o frete unitário e, por conseguinte, o valor total será mais vantajoso ao Cofen.
13.3. Cumpre salientar que entende-se não haver dano aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento, como também às demais legislações aplicáveis.
XIV. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.
14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a licitante vencedora deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
XV. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor (es) designado (s) pelo Departamento Administrativo.
15.2. Os valores praticados pela operadora Contratada será objeto de constante verificação, pelo representante da Administração, assegurando-se de que os preços praticados pela Contratada são os mais vantajosos para a Administração, observando-se as peculiaridades do mercado e do Contrato celebrado, de forma a garantir o cumprimento das condições ofertadas na licitação.
15.3. Todas as comunicações relativas aos serviços serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas, pela Contratada, por carta protocolada ou e-mail, devidamente confirmados.
XVI. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações do contratante e da contratada estão estabelecidas nos itens 9 e 10 respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XVII. DAS SANÇÕES
17.1. As sanções administrativas das quais estão sujeitas as licitantes participantes do certame licitatório e a Contratada estão estabelecidas no item 17 do Termo Referência, anexo I deste Edital.
XVIII. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
18.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante do rodapé, na Comissão Permanente de Licitações.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida à impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
XIX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III - Minuta do Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada.
Brasília-DF, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro em Brasília e todas as unidades da federação a ser executado de forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, com cessão de 50 (cinquenta) aparelhos celulares, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema PÓS-PAGO e 10 (dez) linhas digitais (dados) para acessos a internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital, a fim de atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme especificação deste Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. O objeto desta contratação é composto por itens em um grupo único.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Esta contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Conselho Federal de Enfermagem
- Cofen, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. Tal serviço permitirá a comunicação imediata, objetivando a tomada de decisões no momento oportuno.
2.2. Pretende-se, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no Cofen, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que encerrar-se-á a vigência do atual contrato.
2.3. O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este Conselho é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. De acordo com a Divisão de Gestão de Serviços, o serviço de telefonia móvel possui a característica de serviço continuado, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim da Autarquia. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários.
2.4. A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõe o serviço de telefonia móvel.
2.5. A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, dentre outros.
2.6. O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação.
2.7. Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia e Internet Móvel.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
3.1. O serviço de telefonia e internet móvel podem ser enquadrados na categoria de serviço de natureza comum, para fins do disposto no art. 4º, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, pois os seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado, assim, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço Global.
3.2. O serviço de telefonia móvel pode ser descrito por especificações gerais, por meio de planos para o uso de dados móveis, recursos digitais e chamadas telefônicas, pela operadora, de conhecimento público, sem prejuízo da qualidade do que se pretende contratar. Por fim, o serviço possui características padronizadas e se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
3.3. Como se trata de atividade-meio, instrumental e complementar à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, torna-se necessária a contratação do mesmo na forma preconizada pelo Decreto n.º 2.271, de 1997. O serviço a ser contratado não exige dedicação exclusiva de mão-de-obra dos trabalhadores da contratada, pois o serviço de telefonia móvel possui um plano de habilitação e ativação dos aparelhos celulares objetivando a plena fruição de todos seus recursos e funcionalidades, sendo desnecessária a presença contínua de um técnico especializado. Desta forma, a contratada será a responsável por prover todos os meios necessários à perfeita consecução dos serviços de manutenção.
3.4. São aplicáveis à contratação do objeto do presente Termo de Referência as regras dispostas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005; e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA DO OBJETO
4.1. O serviço de telefonia móvel pessoal e de dados deverá ser do tipo Plano Corporativo Pós- Pago, com fornecimento dos respectivos aparelhos e acessórios, na forma de comodato e conforme a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Qtde. Mensal (A) | Valor Unitário (B) | Valor Total/Anual (A x B x 12 meses) |
1 | Assinatura Mensal de 50 linhas telefônicas por 12 meses | LINHA | 50 | ||
2 | Serviço de dados 3G, 4G para smartphone. Serão 50 aparelhos e o consumo mínimo mensal de cada aparelho é de 7 GB. | GB | 350 | ||
3 | VC1 – ligação de móvel para fixo, dentro do mesmo código de área. | MINUTO | 1.000 | ||
4 | VC1 – ligação de móvel para móvel, mesma operadora, dentro do mesmo código de área. | MINUTO | 1.000 | ||
5 | VC1 – ligação de móvel para móvel, | MINUTO | 4.000 |
outra operadora, dentro do mesmo código de área. | |||||
6 | VC1 – Roaming: móvel para fixo. | MINUTO | 2.500 | ||
7 | VC1 – Roaming: móvel para móvel, mesma operadora. | MINUTO | 2.500 | ||
8 | VC1 – Roaming: móvel para móvel, outra operadora. | MINUTO | 2.500 | ||
9 | LDN VC2 – ligação de móvel para fixo. | MINUTO | 700 | ||
10 | LDN VC2 – ligação de móvel para móvel, mesma operadora. | MINUTO | 700 | ||
11 | LDN VC2 – ligação de móvel para móvel, outra operadora. | MINUTO | 2.200 | ||
12 | LDN VC3 – ligação de móvel para fixo. | MINUTO | 500 | ||
13 | LDN VC3 – ligação de móvel para móvel, mesma operadora. | MINUTO | 700 | ||
14 | LDN VC3 – ligação de móvel para móvel, outra operadora. | MINUTO | 2.200 | ||
15 | LDI – Grupo 1 (*). | MINUTO | 300 | ||
16 | LDI – Grupo 2 (*). | MINUTO | 300 | ||
17 | LDI – Grupo 3 (*). | MINUTO | 300 | ||
18 | LDI – Grupo 4 (*). | MINUTO | 300 | ||
19 | Deslocamento 1 | MINUTO | 1.500 | ||
20 | Deslocamento 2 | MINUTO | 1.500 | ||
21 | Serviço de mensagem SMS (mensagem). | UNIDADE | 5.000 | ||
22 | Serviço de mensagem MMS (mensagem). | UNIDADE | 1.650 | ||
23 | Serviço Gestor Online para 50 linhas telefônicas e 10 linhas digitais (dados) | LINHA | 60 | ||
24 | Assinatura mensal de 10 linhas digitais (dados) por 12 meses. Serviço móvel pessoal pós-pago para a transmissão e recepção de sinais de dados, por meio de MODEM USB, com tecnologia 3G e 4G ou superiores, com acesso a internet móvel em banda larga, sem limites de volume de tráfego de dados, com franquia mensal de no mínimo de 5GB para cada MODEM USB, sem excedente, em que ao atingir a franquia mensal a taxa de transmissão de dados é reduzida (conforme Art. 22, II, da Resolução ANATEL no575 de 28/10/2011 e demais normas pertinentes), mas o serviço não é bloqueado. | LINHA | 10 |
(*) Os serviços de LDI por Grupo terão abrangência dos países, conforme quadro abaixo:
GRUPO | REGIÃO/PAÍS |
Grupo 1 | EUA e Canadá |
Grupo 2 | América Central, América do Sul e México |
Grupo 3 | Europa Ocidental |
Grupo 4 | Demais Países |
5. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
5.1. Os serviços a serem executados pela Contratada consistem no fornecimento de 50 (cinquenta) linhas telefônicas digitais (voz), com os respectivos aparelhos e 10 (dez) linhas digitais (dados) para acessos a internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital em regime de comodato, para atender o Contratante em Brasília-DF.
5.2. Os dispositivos móveis que serão cedidos em regimes de comodato deverão ser de acordo com a tabela abaixo:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | |
DISPOSITIVOS | QUANTIDADE |
Smartphone - características: - Tela de 5.7" HD ou maior Esse tamanho de tela possibilita uma leitura confortável e compatível com o uso do celular pelos Conselheiros, que são um público com necessidades especiais de acessibilidade devido a média de idade. - Processador octa-core com capacidade de 2.5GHz ou maior Possibilita ao aparelho a execução de tarefas dos aplicativos mais importantes. - 4GB de RAM ou maior Possibilita ao aparelho a execução de tarefas dos aplicativos mais importantes. - Armazenamento interno de 64GB ou superior além de possibilidade de expansão Devido a natureza da arquivos utilizados nas comunicações entre os usuários da telefonia corporativa, esse espaço permite o armazenamento de imagens de documentos, vídeos entre outras mídias usadas em campanhas de enfermagem. - Internet 4G ou superior O aparelho deve ter possibilidade de acesso a tecnologia atual de internet. - Dual chip Como a maioria dos celulares é dual chip, traz comodidade ao usuário que pode usar outra linha no celular corporativo. - Instrumento de bloqueio/segurança Seja bloqueio por digitais, padrões ou facial, o celular corporativo deve ter dispositivo de segurança para preservar dados. - Câmera frontal com resolução mínima de 8MP e Câmera traseira de 16MP As câmeras devem possibilitar a digitalização de documentos e o envio de vídeos com qualidade aceitável. | 50 |
- Bateria de 3.000mAh A bateria deve suportar pelo menos de seis a oito horas, período de um expediente." | |
Modem 4G – características: • Aplicação: Acessar a Internet através da rede celular GSM/3G/4G. O serviço deverá possibilitar esse acesso com modem USB 3G/4G, com tráfego de dados ilimitado; • Fornecimento de modem USB 3G quadriband (850/900/1800/1900 Mhz) e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet; • A velocidade nominal do link de até 5Mbps; • Transmissão – o mesmo equipamento deverá possuir também suporte ao protocolo EDGE, 3G HSDPA e 4G LTE compatível com o padrão brasileiro autorizado pela ANATEL; • Instalação/configuração – Plug and Play e pré-configurado, interface gráfica de fácil configuração e entendimento; • Deverá ter conexão em pelo menos todas as capitais federais; • Deverá ser compatível com desktops e notebooks portando os Sistemas Operacionais: Windows 10 Professional nas versões 32 e 64 bits, Windows 8 Professional nas versões 32 e 64 bits, Windows 7 Professional nas versões 32 e 64 bits, Windows Vista Business nas versões 32 e 64 bits, MAC OS X 10.7 e superiores; • Conectividade – USB 2.0 ou superior; • O modem deverá possuir antena embutida; • Deverá vir com um SIM card incluído; • O link deverá permitir o estabelecimento de conexões VPN (Virtual Private Network), utilizando números Ips públicos; • Todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela Contratada sem ônus adicional para o Contratante; • Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modens, incluindo software de instalação e manual do usuário; • Todos os serviços e equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos e agências reguladoras do Governo Federal; Modelos de Referência: Huawei/K5150 4G; Huawei/E392 4G; D-Link/DWM- 221. | 10 |
5.3. Os dispositivos móveis e chips devem ser entregues a partir da solicitação do Contratante.
5.3.1. Os chips deverão ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante.
5.3.2. O Contratante pagará somente pelas linhas ativadas e serviços solicitados. Linhas e serviços sem solicitação de ativação por parte do Contratante, não deverão ser cobradas.
5.4. Os planos de dados devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante.
5.5. Para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a Contratada deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips, no padrão GSM, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade solicitada pelo contratante.
5.6. Para a facilidade de roaming internacional nos países onde não houver condições técnicas de uso dos aparelhos adquiridos neste certame, a Contratada deverá fornecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação, aparelhos (kits) específicos compatíveis com a tecnologia da região a ser visitada.
5.7. O Contratante poderá solicitar à Contratada a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelo Contratante, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A Contratada deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço.
5.8. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
5.9. A Contratada deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
5.10. Para o Serviço Móvel Pessoal, os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução n.º 575, de 28 de outubro de 2011).
5.11. Os equipamentos a serem entregues deverão operar na última tecnologia comercializada pela empresa na área local.
5.12. A empresa deverá trocar os aparelhos, se solicitados pelo contratante, quando da renovação por mais 12 meses.
5.13. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o contratante:
5.13.1. Habilitação;
5.13.2. Escolha ou troca de número;
5.13.3. Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
5.13.4. Facilidades de identificador de chamadas, conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;
5.13.5. Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
5.13.6. Reativação de número de linha;
5.13.7. Serviço de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
5.13.8. SMS local e nacional para qualquer operadora, conforme tabela do item 4.1 ;
5.13.9. Ligações nacionais para mesma operadora móvel para móvel e móvel para fixo, conforme tabela do item 4.1;
5.13.10. Adicional de chamadas; e
5.13.11. Deslocamento.
5.13.12. Disponibilização de ferramenta online (conta online) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços, com acesso aos gestores e/ou administradores do contrato ou aos usuários.
5.13.13. Os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda, para uso internacional.
6. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
6.1. A Contratada deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via Internet, que permitirá ao Contratante efetuar a gestão e controle de todas as suas faturas/linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
6.1.1. Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
6.1.2. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
6.1.3. Em caso de solicitação, via portal, da alteração, ativação ou cancelamento de serviços, o portal deverá gerar um protocolo de registro com número único e data e hora da solicitação.
6.1.4. Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”;
6.1.5. Permitir que o Contratante realize solicitações:
6.1.5.1. De acompanhamento do uso diário das linhas;
6.1.5.2. Por horário / calendário;
6.1.5.3. Por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc;
6.1.5.4. Por número chamado (lista negra / lista branca);
6.1.5.5. Por limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
6.1.5.6. De Geração das faturas individualmente por linha ou por grupo e em vários formatos inclusive em Excel e PDF.
6.2. Será de responsabilidade da Contratada a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
6.3. O sistema de gerenciamento deve possibilitar a emissão de relatórios das contas de consumo de cada usuário, permitindo ao fiscal e aos próprios usuários, a partir desses relatórios de consumo, as conferências das chamadas particulares, quando for o caso.
6.4. O sistema de gerenciamento deverá permitir a conferência das tarifas Contratadas e as tarifas cobradas pela operadora, possibilitando a contestação dos valores cobrados, quando for o caso.
6.5. O detalhamento da fatura dos serviços de chamada de voz deve conter, no mínimo:
• Área de registro de origem (no caso de roaming internacional, deve ser informado o país de origem);
• Área de registro ou localidade de destino;
• Números chamado e chamador;
• Data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada;
• Duração da chamada (hora, minuto e segundo);
• Tipo de serviço cobrado;
• Valor da chamada, em reais;
6.6. O sistema de gerenciamento deverá permitir o acesso remoto do fiscal do contrato, ou de pessoas definidas pelo Cofen, de qualquer lugar, via web.
6.7. O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à Contratada esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
7. LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA DOS APARELHOS.
7.1. A entrega dos aparelhos em comodato e dos chips deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do Contratante, de acordo com a quantidade solicitada.
7.2. Os aparelhos móveis deverão ser entregues ao Contratante, incluindo todos os acessórios
necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário e etc.
7.3. A Contratada procederá à orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos aparelhos, no momento da entrega.
7.4. A entrega deverá ser feita diretamente ao setor requisitante, localizado no Conselho Federal de Enfermagem XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, de segunda à sexta-feira e das 08h30 às 16h30;
7.5. A empresa vencedora deverá, antes de efetuar a entrega, entrar em contato com o setor requisitante, telefone (00) 0000-0000.
7.6. Os aparelhos e chips serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.7. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.8. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.10. Não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Além das responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, a Contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
8.1.1. A Contratada deverá manter serviço de anti-fraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, bem como garantir o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas. No caso de clonagem, a Contratada deverá providenciar imediatamente a substituição do chip de telefonia móvel por outro equivalente e do aparelho, quando for o caso.
8.1.2. Todos os terminais móveis cedidos pela Contratada deverão estar habilitados para o serviço de comunicação por voz em todos os estados brasileiros e com cobertura nas instalações do Contratante.
8.1.2.1. O serviço de comunicação móvel via telefone deverá ser prestado para realização de chamadas telefônicas locais e de longa distância, para terminais fixos e móveis de qualquer Operadora Nacional, e deverá possuir cobertura descrita no item anterior.
8.1.2.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o
cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
8.1.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 horas;
8.1.4. Atender às solicitações do Cofen, de imediato corrigindo, no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
8.1.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 5.450/2005, e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
9.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
9.1.2. Assegurar-se da qualidade dos serviços verificando sempre o seu bom desempenho;
9.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas;
9.1.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da aplicação de sanções e eventuais alterações contratuais e realização de repactuações;
9.1.5. Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
9.1.6. Providenciar as assinaturas pela Contratada no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo.
9.1.7. Prestar aos funcionários da Contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
9.1.8. Efetuar os pagamentos devidos, mediante atestação pelo fiscal do contrato dos serviços prestados.
9.1.9. Requisitar à Contratada, a prestação dos serviços de assistência e suporte técnico sempre que necessário.
9.1.10. Atestar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, uma vez efetivamente cumpridos, quando requerido pela Contratada.
9.1.11. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.12. Arcar com os custos dos aparelhos que foram danificados por uso negligente.
9.1.13. Ao final do contrato, o Contratante providenciará a devolução de todos os terminais móveis e acessórios cedidos em regime de comodato, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e /ou desgaste normal dos mesmos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da
Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 5.450/2005, e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.1.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço.
10.1.2. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
10.1.3. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pelo Contratante, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como manutenção e configuração, dentre outras.
10.1.4. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
10.1.5. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
10.1.6. Prover cobertura, de modo que se possa realizar chamadas e transmissão de dados com boa qualidade de serviço em todos os andares do Edifício-Sede do Contratante, em Brasília.
10.1.7. Fornecer de forma gratuita a Conta Detalhada Mensal para cada linha, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, discriminando, ainda, as linhas sob responsabilidade do Cofen em contas distintas e fatura consolidada e seu respectivo detalhamento.
10.1.8. Deverá ser disponibilizado sem ônus adicional ao Cofen, os serviços de:
10.1.8.1. Aparelho em comodato e seus acessórios
10.1.8.2. Siga-me;
10.1.8.3. Identificador de chamadas;
10.1.8.4. Chamada em espera;
10.1.9. A Contratada deverá disponibilizar o serviço de restrição e/ou permissão para ligações originadas ou recebidas das linhas celulares determinadas pelo Contratante:
10.1.9.1. Por padrão e não incorrendo em qualquer ônus adicional para o Contratante, deverão ser bloqueadas pela Contratada e para ativação pelo Contratante mediante a utilização:
10.1.9.2. O recebimento de chamadas a cobrar
10.1.9.3. As chamadas para telefones com prefixos 0300, 0500, 0900 ou similares.
10.1.9.4. Auxilio a lista (102), hora certa (130) e similares.
10.1.9.5. Quaisquer outros serviços que possam gerar custos adicionais cujos preços não estejam indicados na Planilha de Formação de Preços.
10.1.10. A Contratada disponibilizará ao Cofen atendimento por meio de consultoria especializada, em horário comercial de 08h às 18h;
10.1.11. A Contratada fornecerá números telefônicos, celulares e endereço eletrônico para contato do Cofen com o pessoal de manutenção técnica e comercial da Contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem qualquer ônus extra para ao Cofen, utilizando serviço de call center com ligações gratuitas do tipo 0800;
10.1.12. A Contratada deverá manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais. O bloqueio dos dispositivos, somente poderá ser executado por solicitação formal do Cofen.
10.1.13. A Contratada deverá, através da portabilidade de código de acesso, manter os números já existentes no Cofen.
10.1.14. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.15. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, ou seja, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
10.1.16. Apresentar, sempre que solicitada pelo Contratante, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
10.1.17. Assumir as responsabilidades por todos os tributos e encargos comerciais e fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados.
10.1.18. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação, exigidas a licitação.
10.1.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, salvo com expressa autorização do Contratante.
10.1.20. Comunicar à fiscalização do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.1.21. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
10.1.22. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
10.1.23. Indicar por escrito ao Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objetos deste Termo de Referência.
10.1.24. O preposto deverá ser indicado no prazo máximo de 24 horas após a assinatura do contrato e em caso de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a Contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o próximo dia útil, contado do dia do afastamento.
10.1.25. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio do Preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
10.1.26. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
10.1.27. Não fazer uso das informações prestadas pelo Contratante que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
10.1.28. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
10.1.29. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
10.1.30. Acatar as orientações do Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
10.1.31. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários, independente de solicitação.
10.1.32. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a Contratada repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para o Contratante.
10.1.33. Caso a Contratada venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento, o Contratante poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
10.1.34. Atender prontamente quaisquer exigências do Contratante inerentes ao objeto da contratação.
10.1.35. Apresentar, no documento de cobrança, serviços porventura utilizados por códigos de outras operadoras de telefonia móvel, conhecidos como serviços de co-billing.
10.1.36. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
10.1.37. Caso a Licitante Vencedora tenha seus serviços de manutenção e suporte terceirizados, a empresa responsável pela prestação desses serviços deverá ter sua sede ou uma filial localizada em Brasília ou Distrito Federal.
10.1.38. A Assistência técnica é a cargo do fabricante dos aparelhos, cabendo à Contratada realizar a intermediação junto ao mesmo visando dar celeridade no processo de troca ou conserto.
10.1.39. Responsabilizar-se perante o fabricante pela substituição e ou troca de aparelho que apresentar falhas ou defeitos que não foram causados pelo uso negligente por parte do Contratante, sem ônus para o Cofen.
10.1.40. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a Contratada deverá repor o aparelho no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a pedido do Gestor do Contrato, e inserir o valor do mesmo na próxima fatura da respectiva linha telefônica, com vistas ao ressarcimento por parte do Contratante, conforme o caso. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que o Contratante restitua o bem, de mesma marca e modelo, à Contratada.
10.1.41. Nos casos mencionados no item acima, o valor do aparelho deverá ser estabelecido com base no preço de mercado sem planos contratados, de características conforme tabela do item 5.2, confrontado com pelo menos mais 2 (dois) orçamentos, sendo aceita pesquisa em sítios especializados, e previamente aprovado pelo Contratante.
10.1.42. Providenciar o serviço referente a bloqueio quando solicitado pelo Contratante. A Contratada não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pelo Contratante e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela Contratada.
10.1.43. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação do Contratante.
10.1.44. Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o serviço de troca de número, sem qualquer ônus extra para o Contratante.
10.1.45. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz).
10.1.46. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
10.1.47. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por Preposto designado.
10.1.48. Recolher os aparelhos fornecidos no término do contrato ou quando da substituição dos mesmos.
10.1.49. A Contratada deverá oferecer a possibilidade, aos usuários de telefones celulares do Cofen, na condição de assinante/viajante, de receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em viagem, que serão incluídas na conta de serviços que emitir.
10.1.50. Cabe a Contratada:
10.1.50.1. A adequação dos serviços oferecidos a usuários em viagem deverá ocorrer de forma automática, em todo o território nacional.
10.1.50.2. A empresa deverá apresentar relação dos países amigos para atendimento dos usuários em viagem internacional.
10.1.51. Havendo necessidade de ampliação de serviço telefônico móvel local, objeto da presente licitação, a Licitante Vencedora deverá manter os valores tarifados e faturados no contrato vigente.
10.1.52. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
10.1.53. A Contratada deverá fornecer, instalar, testar e ativar os equipamentos e serviços conforme Termo de Referência.
10.1.54. Assegurar ao Contratante, durante a vigência do Contrato, as tarifas promocionais/pacote ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, quando o ofertado se mostrar desvantajoso para a Administração.
10.1.55. Assegurar ao Contratante o direito de rejeitar o serviço prestado, caso esteja em desacordo com os termos do Edital.
10.1.56. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Cofen.
10.1.57. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto aos serviços e equipamentos utilizados.
10.1.58. Prestar o serviço a partir da data da assinatura do contrato, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta.
10.1.59. Após o encerramento do contrato de prestação do serviço, a Contratada deverá emitir, no prazo máximo de 90 dias, as faturas referentes às ligações nacionais e internacionais.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor (es) designado (s) pelo Departamento Administrativo.
11.2. Os valores praticados pela operadora Contratada será objeto de constante verificação, pelo representante da Administração, assegurando-se de que os preços praticados pela Contratada são os mais vantajosos para a Administração, observando-se as peculiaridades do mercado e do Contrato celebrado, de forma a garantir o cumprimento das condições ofertadas na licitação.
11.3. Todas as comunicações relativas aos serviços serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas, pela Contratada, por carta protocolada ou e-mail, devidamente confirmados.
12. OBRIGAÇÕES DO FISCAL OU GESTOR DE CONTRATO
12.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Termo de Referência e do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas observadas. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência deverão ser solicitadas ao Contratante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes através do Departamento Administrativo;
12.2. Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições deste Termo de Referência e do Contrato, bem como das ordens complementares emanadas do Contratante;
12.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
12.4. Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para a Administração;
12.5. Documentar as ocorrências havidas e conferir as ligações realizadas;
12.6. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, ou recusá-las, quando inexatas.
12.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Empresa vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidos;
12.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e eventuais alterações contratuais e realização de reajustes, caso haja a previsão;
12.9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da contratação, que porventura venham a ser solicitados pela Contratada;
12.10. Tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da empresa Contratada, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados;
12.11. Sempre que se verificar a ocorrência de danos em quaisquer das instalações do Contratante, motivada em decorrência da execução dos serviços, deverá tomar todas as providências junto à Contratada, para a sua plena restauração;
12.12. Propor a aplicação de sanções administrativas pelo não cumprimento, por parte da Contratada, de qualquer Cláusula do Contrato e deste Termo de Referência;
13. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado à Contratada, mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência e medição, de acordo com os serviços descritos neste Termo de Referência, desde que todos os serviços estejam atestados pelo gestor;
13.2. O Cofen efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega da Nota Fiscal/Fatura, juntamente
com o “atesto” do gestor do contrato;
13.3. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Cofen dos produtos faturados, o fato será imediatamente comunicado à Contratada, para retificação das causas de seu indeferimento;
13.4. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
13.4.1. Será verificada a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
13.4.2. Os respectivos documentos de consulta ao SICAF e às demais certidões deverão ser anexados ao processo de pagamento.
13.4.3. Caso as certidões não estejam disponíveis para emissão e/ou a Contratada não envie as certidões junto com notas fiscais, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
13.4.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se reiniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Os pagamentos poderão ser descontinuados pelo Cofen, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Cofen;
b) Inadimplemento de obrigações da Contratada para com o Cofen por conta do Contrato;
c) Erros ou vícios nas faturas.
13.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
13.8. A critério do Contratante poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
14. REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Os preços propostos pela Contratada poderão serão reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, de acordo com a Lei n. 10.192/2001.
14.2. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados ao Contratante, por meio de documento oficial expedido pela Contratada.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. NÍVEIS DE SERVIÇO
16.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
16.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,90% (noventa e nove por cento e noventa centésimos) do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência de interrupções total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 2 (duas) horas.
16.3. Será aplicada neste item a mesma sistemática prevista no item 16.7 para a ocorrência “Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com o Contratante”.
16.4. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a Contratada deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão do Contratante, ou com quem esta designar, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
16.5. Todas as interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas ao Contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância do Contratante.
16.6. A Contratada terá os seguintes prazos para execução, a contar da solicitação da Administração, para atender aos serviços relativos ao objeto contratado:
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Nova habilitação | Até 30 dias |
Ativação de serviços | Até 5 dias úteis |
Desativação linha | Até 24h |
Desativação de serviços | Até 24h |
Bloqueio de linha | Até 06h |
Desbloqueio de linha | Até 06h |
Troca de número | Até 03 dias úteis |
Roaming internacional | Até 72h |
Fornecimento de chip-sim card | Até 15 dias úteis |
Fornecimento de aparelhos | Até 15 dias |
Migração e ativação de número portado para o contrato | Até 3 dias úteis |
Transferência de titularidade | Até 10 dias úteis |
16.7. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pelo Contratante, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida) | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 itens | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 15 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório. | 1,0 |
Atraso na prestação de serviços elencados no item 16.6 na tabela “Prazo Para Execução Dos Serviços” | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, para cada 24 horas de atraso. | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto ao Contratante em caráter definitivo ou temporário | 0.3 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70% dos casos (por evento) | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento) | 0,5 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com o Contratante. | 1,0 |
16.8. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que o Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observando-se o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 a 1,99 pontos | Advertência |
2 a 2,99 pontos | Advertência |
3 a 3,99 pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 a 4,99 pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 a 5,99 pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de |
aplicação dessa sanção | |
6 a 6,99 pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 a 7,99 pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 ou mais pontos | Rescisão contratual |
16.9. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
16.10. No caso de a Contratada somar 08 (oito) pontos fica facultado ao Contratante, sem qualquer ônus financeiro para esta, a rescisão unilateral do contrato.
16.11. Para evitar descontinuidade dos serviços, a rescisão unilateral do contrato será realizada concomitantemente com a efetivação de uma nova contratação feita pelo Contratante com terceiros.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada e/ou Licitante que:
17.1.1. Cometer inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta.
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
17.2.2. Multa, conforme estabelecido na tabela do item 16.8;
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente no Contratante em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.4. As multas serão recolhidas em favor do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
17.5. O processo com o pedido de declaração de inidoneidade conforme item 19.3.5 deste termo de referência será a Presidência do Cofen, em atenção ao art. 87, § 3º da Lei nº 8666/1993.
17.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
17.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Cofen em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Cofen, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93.
17.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.
18.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, discriminando cada item de prestação de serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação para a celebração do mesmo, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação.
18.2. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
18.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666, de 1993.
18.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com IN SLTI n.º 05/2017.
18.5. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a Contratada tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
19. SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exclusivamente para serviços de
roaming internacional.
19.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia do Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para execução do objeto, além da necessidade de comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista da empresa subcontratada.
19.3. Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
19.4. Desta forma, a subcontratação dependerá, em cada caso, de ser previamente avaliada pelo Contratante, já que a subcontratação de serviços de telefonia móvel é algo inerente ao modelo de mercado que opera no Brasil, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do Contratante, dentre outras.
20. SUSTENTABILIDADE
20.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa n° 01, de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
21. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2019, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
22. DA HABILITAÇÃO
22.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Projeto Básico.
22.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
22.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, poderão ser realizadas verificações quanto ao cumprimento do contido nesse Projeto, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
22.4. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
22.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
22.5.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
22.5.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
22.5.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento), relativamente à data da apresentação da proposta, que será calculado com base no valor estimado para a vigência inicial do contrato, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
22.6. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
23. DA ADJUDICAÇÃO
23.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
23.2. Considerando que o objeto possui pequenas quantidades de seus itens, fato que possivelmente tornaria a licitação desinteressante para o mercado, a adjudicação por preço global não só atrairá mais licitantes, como também possibilitará redução do preço de escala, já que uma única empresa fornecendo todos os materiais reduz consideravelmente o frete unitário e, por conseguinte, o valor total será mais vantajoso ao Cofen.
23.3. Cumpre salientar que entende-se não haver dano aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento, como também às demais legislações aplicáveis.
24. PROPOSTA DE PREÇOS
24.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço baseada em estimativa de tráfego, conforme planilha anexa deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação.
24.2. A estimativa de tráfego indicada neste Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo para o Contratante.
24.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
25.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
25.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Elaborado por Astec/Cofen:
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Descrição | Unidade | Qtde. Mensal (A) | Valor Unitário (B) (R$) | Valor Total/Anual (A x B x 12 meses) (R$) |
1 | Assinatura Mensal de 50 linhas telefônicas por 12 meses | LINHA | 50 | 31,23 | 18.738,00 |
2 | Serviço de dados 3G, 4G para smartphone. Serão 50 aparelhos e o consumo mínimo mensal de cada aparelho é de 7 GB. | GB | 350 | 86,17 | 51.702,00** |
3 | VC1 – ligação de móvel para fixo, dentro do mesmo código de área. | MINUTO | 1.000 | 0,23 | 2.760,00 |
4 | VC1 – ligação de móvel para móvel, mesma operadora, dentro do mesmo código de área. | MINUTO | 1.000 | 0,22 | 2.640,00 |
5 | VC1 – ligação de móvel para móvel, outra operadora, dentro do mesmo código de área. | MINUTO | 4.000 | 0,27 | 12.960,00 |
6 | VC1 – Roaming: móvel para fixo. | MINUTO | 2.500 | 0,20 | 6.000,00 |
7 | VC1 – Roaming: móvel para móvel, mesma operadora. | MINUTO | 2.500 | 0,20 | 6.000,00 |
8 | VC1 – Roaming: móvel para móvel, outra operadora. | MINUTO | 2.500 | 0,20 | 6.000,00 |
9 | LDN VC2 – ligação de móvel para fixo. | MINUTO | 700 | 0,52 | 4.368,00 |
10 | LDN VC2 – ligação de móvel para móvel, mesma operadora. | MINUTO | 700 | 0,27 | 2.268,00 |
11 | LDN VC2 – ligação de móvel para móvel, outra operadora. | MINUTO | 2.200 | 0,90 | 23.760,00 |
12 | LDN VC3 – ligação de móvel para fixo. | MINUTO | 500 | 0,52 | 3.120,00 |
13 | LDN VC3 – ligação de móvel para móvel, mesma operadora. | MINUTO | 700 | 0,28 | 2.352,00 |
14 | LDN VC3 – ligação de móvel para móvel, outra operadora. | MINUTO | 2.200 | 0,90 | 23.760,00 |
15 | LDI – Grupo 1 (*). | MINUTO | 300 | 3,55 | 12.780,00 |
16 | LDI – Grupo 2 (*). | MINUTO | 300 | 3,55 | 12.780,00 |
17 | LDI – Grupo 3 (*). | MINUTO | 300 | 4,44 | 15.984,00 |
18 | LDI – Grupo 4 (*). | MINUTO | 300 | 12,88 | 46.368,00 |
19 | Deslocamento 1 | MINUTO | 1.500 | 0,03 | 540,00 |
20 | Deslocamento 2 | MINUTO | 1.500 | 0,03 | 540,00 |
21 | Serviço de mensagem SMS (mensagem). | UNIDADE | 5.000 | 0,32 | 19.200,00 |
22 | Serviço de mensagem MMS (mensagem). | UNIDADE | 1.650 | 0,49 | 9.702,00 |
23 | Serviço Gestor Online para 50 linhas telefônicas e 10 linhas digitais (dados) | LINHA | 60 | 3,99 | 2.872,80 |
24 | Assinatura mensal de 10 linhas digitais (dados) por 12 meses. Serviço móvel pessoal pós-pago para a transmissão e recepção de sinais de dados, por meio de MODEM USB, com tecnologia 3G e 4G ou superiores, com acesso a internet móvel em banda larga, sem limites de volume de tráfego de dados, com franquia mensal de no mínimo de 5GB para cada MODEM USB, sem excedente, em que ao atingir a franquia mensal a taxa de transmissão de dados é reduzida (conforme Art. 22, II, da Resolução ANATEL no575 de 28/10/2011 e demais normas pertinentes), mas o serviço não é bloqueado. | LINHA | 10 | 95,45 | 11.454,00 |
VALOR GLOBAL 🡪 | 298.648,80 |
OBS: Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
(*) Os serviços de LDI por Grupo terão abrangência dos países, conforme quadro abaixo:
GRUPO | REGIÃO/PAÍS |
Grupo 1 | EUA e Canadá |
Grupo 2 | América Central, América do Sul e México |
Grupo 3 | Europa Ocidental |
Grupo 4 | Demais Países |
(**) O valor total do item 2 é o resultado da multiplicação da quantidade de aparelho que serão 50 unidades multiplicado pelo valor unitário, e por sua vez multiplicado pela quantidade de meses que são 12 meses.
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2019
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
– COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº. 143.136, inscrito no CPF sob o nº. 002.246.941/97, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na , em
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
, expedida pela (o) , inscrito (a) no CPF sob o nº.
, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 691/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 7/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro em Brasília e todas as unidades da federação a ser executado de forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, com cessão de 50 (cinquenta) aparelhos celulares, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema PÓS-PAGO e 10 (dez) linhas digitais (dados) para acessos a internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital, a fim de atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme especificação do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 7/2019.
1.2. O objeto desta contratação é composto por itens em um grupo único.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
2.2. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
2.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666, de 1993.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com IN SLTI n.º 05/2017.
2.5. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a Contratada tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. O pagamento deverá ser efetuado à Contratada, mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência e medição, de acordo com os serviços descritos no Termo de Referência, desde que todos os serviços estejam atestados pelo gestor;
3.3. O Cofen efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o “atesto” do gestor do contrato;
3.4. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Cofen dos produtos faturados, o fato será imediatamente comunicado à Contratada, para retificação das causas de seu indeferimento;
3.5. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
3.5.1. Será verificada a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
3.5.2. Os respectivos documentos de consulta ao SICAF e às demais certidões deverão ser anexados ao processo de pagamento.
3.5.3. Caso as certidões não estejam disponíveis para emissão e/ou a Contratada não envie as certidões junto com notas fiscais, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
3.5.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
se reiniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.6. Os pagamentos poderão ser descontinuados pelo Cofen, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Cofen;
b) Inadimplemento de obrigações da Contratada para com o Cofen por conta do Contrato;
c) Erros ou vícios nas faturas.
3.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
3.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
3.9. A critério do Contratante poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.024 – Telefonia Móvel e Fixa; e nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 – Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação, Nota de Empenho nº /2019 e Nota de Empenho nº _/2019, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 5.450/2005, e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
5.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
5.1.2. Assegurar-se da qualidade dos serviços verificando sempre o seu bom desempenho;
5.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas;
5.1.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da aplicação de sanções e eventuais alterações contratuais e realização de repactuações;
5.1.5. Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
5.1.6. Providenciar as assinaturas pela Contratada no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo.
5.1.7. Prestar aos funcionários da Contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
5.1.8. Efetuar os pagamentos devidos, mediante atestação pelo fiscal do contrato dos serviços prestados.
5.1.9. Requisitar à Contratada, a prestação dos serviços de assistência e suporte técnico sempre que necessário.
5.1.10. Atestar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, uma vez efetivamente cumpridos, quando requerido pela Contratada.
5.1.11. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.1.12. Arcar com os custos dos aparelhos que foram danificados por uso negligente.
5.1.13. Ao final do contrato, o Contratante providenciará a devolução de todos os terminais móveis e acessórios cedidos em regime de comodato, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e /ou desgaste normal dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 5.450/2005, e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço.
6.1.2. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
6.1.3. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pelo Contratante, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como manutenção e configuração, dentre outras.
6.1.4. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
6.1.5. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
6.1.6. Prover cobertura, de modo que se possa realizar chamadas e transmissão de dados com boa qualidade de serviço em todos os andares do Edifício-Sede do Contratante, em Brasília.
6.1.7. Fornecer de forma gratuita a Conta Detalhada Mensal para cada linha, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, discriminando, ainda, as linhas sob responsabilidade do Cofen em contas distintas e fatura consolidada e seu respectivo detalhamento.
6.1.8. Deverá ser disponibilizado sem ônus adicional ao Cofen, os serviços de:
6.1.8.1. Aparelho em comodato e seus acessórios
6.1.8.2. Siga-me;
6.1.8.3. Identificador de chamadas;
6.1.8.4. Chamada em espera;
6.1.9. A Contratada deverá disponibilizar o serviço de restrição e/ou permissão para ligações originadas ou recebidas das linhas celulares determinadas pelo Contratante:
6.1.9.1. Por padrão e não incorrendo em qualquer ônus adicional para o Contratante, deverão ser bloqueadas pela Contratada e para ativação pelo Contratante mediante a utilização:
6.1.9.2. O recebimento de chamadas a cobrar
6.1.9.3. As chamadas para telefones com prefixos 0300, 0500, 0900 ou similares.
6.1.9.4. Auxilio a lista (102), hora certa (130) e similares.
6.1.9.5. Quaisquer outros serviços que possam gerar custos adicionais cujos preços não estejam indicados na Planilha de Formação de Preços.
6.1.10. A Contratada disponibilizará ao Cofen atendimento por meio de consultoria especializada, em horário comercial de 08h às 18h;
6.1.11. A Contratada fornecerá números telefônicos, celulares e endereço eletrônico para contato do Cofen com o pessoal de manutenção técnica e comercial da Contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem qualquer ônus extra para ao Cofen, utilizando serviço de call center com ligações gratuitas do tipo 0800;
6.1.12. A Contratada deverá manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais. O bloqueio dos dispositivos, somente poderá ser executado por solicitação formal do Cofen.
6.1.13. A Contratada deverá, através da portabilidade de código de acesso, manter os números já existentes no Cofen.
6.1.14. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.15. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, ou seja, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
6.1.16. Apresentar, sempre que solicitada pelo Contratante, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
6.1.17. Assumir as responsabilidades por todos os tributos e encargos comerciais e fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados.
6.1.18. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação, exigidas a licitação.
6.1.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, salvo com expressa autorização do Contratante.
6.1.20. Comunicar à fiscalização do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.21. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
6.1.22. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
6.1.23. Indicar por escrito ao Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objetos do Termo de Referência.
6.1.24. O preposto deverá ser indicado no prazo máximo de 24 horas após a assinatura do contrato e em caso de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a Contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o próximo dia útil, contado do dia do afastamento.
6.1.25. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio do Preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
6.1.26. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
6.1.27. Não fazer uso das informações prestadas pelo Contratante que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
6.1.28. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
6.1.29. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
6.1.30. Acatar as orientações do Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
6.1.31. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários, independente de solicitação.
6.1.32. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a Contratada repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para o Contratante.
6.1.33. Caso a Contratada venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento, o Contratante poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no Termo de Referência.
6.1.34. Atender prontamente quaisquer exigências do Contratante inerentes ao objeto da contratação.
6.1.35. Apresentar, no documento de cobrança, serviços porventura utilizados por códigos de outras operadoras de telefonia móvel, conhecidos como serviços de co-billing.
6.1.36. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.1.37. Caso a Licitante Vencedora tenha seus serviços de manutenção e suporte terceirizados, a empresa responsável pela prestação desses serviços deverá ter sua sede ou uma filial localizada em Brasília ou Distrito Federal.
6.1.38. A Assistência técnica é a cargo do fabricante dos aparelhos, cabendo à Contratada realizar a intermediação junto ao mesmo visando dar celeridade no processo de troca ou conserto.
6.1.39. Responsabilizar-se perante o fabricante pela substituição e ou troca de aparelho que apresentar falhas ou defeitos que não foram causados pelo uso negligente por parte do Contratante, sem ônus para o Cofen.
6.1.40. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a Contratada deverá repor o aparelho no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a pedido do Gestor do Contrato, e inserir o valor do mesmo na próxima fatura da respectiva linha telefônica, com vistas ao ressarcimento por parte do Contratante, conforme o caso. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que o Contratante restitua o bem, de mesma marca e modelo, à Contratada.
6.1.41. Nos casos mencionados no item acima, o valor do aparelho deverá ser estabelecido com base no preço de mercado sem planos contratados, de características conforme tabela do item 5.2 do Termo de Referência, confrontado com pelo menos mais 2 (dois) orçamentos, sendo aceita pesquisa em sítios especializados, e previamente aprovado pelo Contratante.
6.1.42. Providenciar o serviço referente a bloqueio quando solicitado pelo Contratante. A Contratada não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pelo Contratante e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela Contratada.
6.1.43. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação do Contratante.
6.1.44. Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o serviço de troca de número, sem qualquer ônus extra para o Contratante.
6.1.45. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz).
6.1.46. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
6.1.47. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por Preposto designado.
6.1.48. Recolher os aparelhos fornecidos no término do contrato ou quando da substituição dos mesmos.
6.1.49. A Contratada deverá oferecer a possibilidade, aos usuários de telefones celulares do Cofen, na condição de assinante/viajante, de receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em viagem, que serão incluídas na conta de serviços que emitir.
6.1.50. Cabe a Contratada:
6.1.50.1. A adequação dos serviços oferecidos a usuários em viagem deverá ocorrer de forma automática, em todo o território nacional.
6.1.50.2. A empresa deverá apresentar relação dos países amigos para atendimento dos usuários em viagem internacional.
6.1.51. Havendo necessidade de ampliação de serviço telefônico móvel local, objeto da presente licitação, a Licitante Vencedora deverá manter os valores tarifados e faturados no contrato vigente.
6.1.52. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
6.1.53. A Contratada deverá fornecer, instalar, testar e ativar os equipamentos e serviços conforme Termo de Referência.
6.1.54. Assegurar ao Contratante, durante a vigência do Contrato, as tarifas promocionais/pacote ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, quando o ofertado se mostrar desvantajoso para a Administração.
6.1.55. Assegurar ao Contratante o direito de rejeitar o serviço prestado, caso esteja em desacordo com os termos do Edital.
6.1.56. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Cofen.
6.1.57. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto aos serviços e equipamentos utilizados.
6.1.58. Prestar o serviço a partir da data da assinatura do contrato, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta.
6.1.59. Após o encerramento do contrato de prestação do serviço, a Contratada deverá emitir, no prazo máximo de 90 dias, as faturas referentes às ligações nacionais e internacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA DO OBJETO
7.1. O serviço de telefonia móvel pessoal e de dados deverá ser do tipo Plano Corporativo Pós- Pago, com fornecimento dos respectivos aparelhos e acessórios, na forma de comodato e conforme a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Qtde. Mensal (A) | Valor Unitário (B) | Valor Total/Anual (A x B x 12 meses) |
1 | Assinatura Mensal de 50 linhas telefônicas por 12 meses | LINHA | 50 | ||
2 | Serviço de dados 3G, 4G para smartphone. Serão 50 aparelhos e o consumo mínimo mensal de cada aparelho é de 7 GB. | GB | 350 | ||
3 | VC1 – ligação de móvel para fixo, dentro do mesmo código de área. | MINUTO | 1.000 | ||
4 | VC1 – ligação de móvel para móvel, mesma operadora, dentro do mesmo código de área. | MINUTO | 1.000 | ||
5 | VC1 – ligação de móvel para móvel, outra operadora, dentro do mesmo código de área. | MINUTO | 4.000 |
6 | VC1 – Roaming: móvel para fixo. | MINUTO | 2.500 | ||
7 | VC1 – Roaming: móvel para móvel, mesma operadora. | MINUTO | 2.500 | ||
8 | VC1 – Roaming: móvel para móvel, outra operadora. | MINUTO | 2.500 | ||
9 | LDN VC2 – ligação de móvel para fixo. | MINUTO | 700 | ||
10 | LDN VC2 – ligação de móvel para móvel, mesma operadora. | MINUTO | 700 | ||
11 | LDN VC2 – ligação de móvel para móvel, outra operadora. | MINUTO | 2.200 | ||
12 | LDN VC3 – ligação de móvel para fixo. | MINUTO | 500 | ||
13 | LDN VC3 – ligação de móvel para móvel, mesma operadora. | MINUTO | 700 | ||
14 | LDN VC3 – ligação de móvel para móvel, outra operadora. | MINUTO | 2.200 | ||
15 | LDI – Grupo 1 (*). | MINUTO | 300 | ||
16 | LDI – Grupo 2 (*). | MINUTO | 300 | ||
17 | LDI – Grupo 3 (*). | MINUTO | 300 | ||
18 | LDI – Grupo 4 (*). | MINUTO | 300 | ||
19 | Deslocamento 1 | MINUTO | 1.500 | ||
20 | Deslocamento 2 | MINUTO | 1.500 | ||
21 | Serviço de mensagem SMS (mensagem). | UNIDADE | 5.000 | ||
22 | Serviço de mensagem MMS (mensagem). | UNIDADE | 1.650 | ||
23 | Serviço Gestor Online para 50 linhas telefônicas e 10 linhas digitais (dados) | LINHA | 60 | ||
24 | Assinatura mensal de 10 linhas digitais (dados) por 12 meses. Serviço móvel pessoal pós-pago para a transmissão e recepção de sinais de dados, por meio de MODEM USB, com tecnologia 3G e 4G ou superiores, com acesso a internet móvel em banda larga, sem limites de volume de tráfego de dados, com franquia mensal de no mínimo de 5GB para cada MODEM USB, sem excedente, em que ao atingir a franquia mensal a taxa de transmissão de dados é reduzida (conforme Art. 22, II, da Resolução ANATEL no575 de 28/10/2011 e demais normas pertinentes), mas o serviço não é bloqueado. | LINHA | 10 |
(*) Os serviços de LDI por Grupo terão abrangência dos países, conforme quadro abaixo:
GRUPO | REGIÃO/PAÍS |
Grupo 1 | EUA e Canadá |
Grupo 2 | América Central, América do Sul e México |
Grupo 3 | Europa Ocidental |
Grupo 4 | Demais Países |
CLÁUSULA OITAVA – DA CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
8.1. Os serviços a serem executados pela Contratada consistem no fornecimento de 50 (cinquenta) linhas telefônicas digitais (voz), com os respectivos aparelhos e 10 (dez) linhas digitais (dados) para acessos a internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital em regime de comodato, para atender o Contratante em Brasília-DF.
8.2. Os dispositivos móveis que serão cedidos em regimes de comodato deverão ser de acordo com a tabela abaixo:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | |
DISPOSITIVOS | QUANTIDADE |
Smartphone - características: - Tela de 5.7" HD ou maior Esse tamanho de tela possibilita uma leitura confortável e compatível com o uso do celular pelos Conselheiros, que são um público com necessidades especiais de acessibilidade devido a média de idade. - Processador octa-core com capacidade de 2.5GHz ou maior Possibilita ao aparelho a execução de tarefas dos aplicativos mais importantes. - 4GB de RAM ou maior Possibilita ao aparelho a execução de tarefas dos aplicativos mais importantes. - Armazenamento interno de 64GB ou superior além de possibilidade de expansão Devido a natureza da arquivos utilizados nas comunicações entre os usuários da telefonia corporativa, esse espaço permite o armazenamento de imagens de documentos, vídeos entre outras mídias usadas em campanhas de enfermagem. - Internet 4G ou superior O aparelho deve ter possibilidade de acesso a tecnologia atual de internet. - Dual chip Como a maioria dos celulares é dual chip, traz comodidade ao usuário que pode usar outra linha no celular corporativo. - Instrumento de bloqueio/segurança Seja bloqueio por digitais, padrões ou facial, o celular corporativo deve ter dispositivo de segurança para preservar dados. - Câmera frontal com resolução mínima de 8MP e Câmera traseira de 16MP | 50 |
As câmeras devem possibilitar a digitalização de documentos e o envio de vídeos com qualidade aceitável. - Bateria de 3.000mAh A bateria deve suportar pelo menos de seis a oito horas, período de um expediente." | |
Modem 4G – características: • Aplicação: Acessar a Internet através da rede celular GSM/3G/4G. O serviço deverá possibilitar esse acesso com modem USB 3G/4G, com tráfego de dados ilimitado; • Fornecimento de modem USB 3G quadriband (850/900/1800/1900 Mhz) e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet; • A velocidade nominal do link de até 5Mbps; • Transmissão – o mesmo equipamento deverá possuir também suporte ao protocolo EDGE, 3G HSDPA e 4G LTE compatível com o padrão brasileiro autorizado pela ANATEL; • Instalação/configuração – Plug and Play e pré-configurado, interface gráfica de fácil configuração e entendimento; • Deverá ter conexão em pelo menos todas as capitais federais; • Deverá ser compatível com desktops e notebooks portando os Sistemas Operacionais: Windows 10 Professional nas versões 32 e 64 bits, Windows 8 Professional nas versões 32 e 64 bits, Windows 7 Professional nas versões 32 e 64 bits, Windows Vista Business nas versões 32 e 64 bits, MAC OS X 10.7 e superiores; • Conectividade – USB 2.0 ou superior; • O modem deverá possuir antena embutida; • Deverá vir com um SIM card incluído; • O link deverá permitir o estabelecimento de conexões VPN (Virtual Private Network), utilizando números Ips públicos; • Todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela Contratada sem ônus adicional para o Contratante; • Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modens, incluindo software de instalação e manual do usuário; • Todos os serviços e equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos e agências reguladoras do Governo Federal; Modelos de Referência: Huawei/K5150 4G; Huawei/E392 4G; D-Link/DWM- 221. | 10 |
8.3. Os dispositivos móveis e chips devem ser entregues a partir da solicitação do Contratante.
8.3.1. Os chips deverão ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante.
8.3.2. O Contratante pagará somente pelas linhas ativadas e serviços solicitados. Linhas e serviços sem solicitação de ativação por parte do Contratante, não deverão ser cobradas.
8.4. Os planos de dados devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante.
8.5. Para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a Contratada deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips, no padrão GSM,
habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade solicitada pelo contratante.
8.6. Para a facilidade de roaming internacional nos países onde não houver condições técnicas de uso dos aparelhos adquiridos neste certame, a Contratada deverá fornecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação, aparelhos (kits) específicos compatíveis com a tecnologia da região a ser visitada.
8.7. O Contratante poderá solicitar à Contratada a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelo Contratante, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A Contratada deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço.
8.8. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
8.9. A Contratada deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
8.10. Para o Serviço Móvel Pessoal, os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução n.º 575, de 28 de outubro de 2011).
8.11. Os equipamentos a serem entregues deverão operar na última tecnologia comercializada pela empresa na área local.
8.12. A empresa deverá trocar os aparelhos, se solicitados pelo contratante, quando da renovação por mais 12 meses.
8.13. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o contratante:
8.13.1. Habilitação;
8.13.2. Escolha ou troca de número;
8.13.3. Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
8.13.4. Facilidades de identificador de chamadas, conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;
8.13.5. Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
8.13.6. Reativação de número de linha;
8.13.7. Serviço de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
8.13.8. SMS local e nacional para qualquer operadora, conforme tabela do item 7.1 deste Contrato;
8.13.9. Ligações nacionais para mesma operadora móvel para móvel e móvel para fixo, conforme tabela do item 7.1 deste Contrato;
8.13.10. Adicional de chamadas; e
8.13.11. Deslocamento.
8.13.12. Disponibilização de ferramenta online (conta online) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços, com acesso aos gestores e/ou administradores do contrato ou aos usuários.
8.13.13. Os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda, para uso internacional.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
9.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 7/2019);
9.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 7/2019).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Cometer inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
10.2.2. Multa, conforme estabelecido na tabela do item 16.8 do Termo de Referência;
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, pelo prazo de até dois anos;
10.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente no Contratante em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.4. As multas serão recolhidas em favor do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
10.5. O processo com o pedido de declaração de inidoneidade conforme item 19.3.5 deste termo de referência será a Presidência do Cofen, em atenção ao art. 87, § 3º da Lei nº 8666/1993.
10.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Cofen em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Cofen, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93.
10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO CONTRATO
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexo, do Pregão Eletrônico nº. 7/2019, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº. 691/2016.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
e) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
f) O não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações constantes na Cláusula Sexta;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2019.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
CONTRATADA
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
1º Tesoureiro
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral
TESTEMUNHAS:
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá assinar termo de sigilo e confidencialidade conforme modelo
abaixo:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DO PRESTADOR
O senhor(a) [NOME DA PESSOA], pessoa física com residência em [ENDEREÇO DA PESSOA], inscrita no CPF com o n.º [N.º DO CPF], [E-MAIL], empregada pela empresa [NOME DA EMPRESA], [ENDEREÇO DA EMPRESA], [SITE/E-MAIL DA EMPRESA], doravante
denominado simplesmente signatário, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente do sistema de telefonia móvel do Cofen, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do cofen reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços objeto [MENCIONAR ATIVIDADE ou NÚMERO DO CONTRATO].
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, referentes ao Pregão eletrônico nº /2019, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Cofen, das informações restritas reveladas.
4. O signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista [no contrato de prestação de serviços ao Cofen/plano de trabalho], as informações restritas reveladas.
5. O signatário deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O signatário obriga-se a informar imediatamente ao Cofen qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Cofen, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o Cofen e a empresa signatária sem qualquer ônus para o Cofen. Nesse caso, o signatário, estará sujeito, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Cofen, inclusive os de
ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do Cofen.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o signatário assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, de de 2019.
[NOME DA EMPRESA]
Representante legal Nome:
CPF: