CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº095/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº095/2022
TERMO DE CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO, ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARAÇU E O SENHOR XXXX XXXXXX XX XXXXX.
O MUNICIPIO DE JAGUARAÇU - MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 16.816.522/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal senhor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na Xxx Xxxx, xx000, Colinas, na cidade de Timóteo - Minas Gerais, CEP 35.180-000, brasileiro, casado, documento de Identidade nº M-7.220.456 SSP/MG e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, em conformidade com o Processo Licitatório nº066/2022, sob a Modalidade: Pregão Presencial nº012/2022, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
GESTÃO DO CONTRATO:
Esse contrato será gerido pelo Gabinete do Prefeito através do senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Integram este Contrato:
1.1 - O Processo Licitatório nº066/2022, Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2022.
1.2 - A proposta do Contratado, naquilo que não contrariar as disposições do ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente instrumento tem como objeto: Locação de um veículo utilitário tipo caminhonete/pick-up, com capacidade para 05 (cinco) pessoas, cabine dupla, ano de fabricação mínimo 2020 ou superior, combustível óleo diesel, potência mínima de 170 cavalos, com direção hidráulica/elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica, carroceria aberta com capota marítima, proteção de caçamba, transmissão automática, tração 4x4, com capacidade de carga mínima de 1.000kg, sistema de som e mídia com bluetooth, rádio FM, airbags, sem limite de quilometragem, com todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança, com manutenção, seguro e troca de pneus por conta do locador, para atender os serviços do Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 - DO CONTRATADO
3.1.1 - Assinar o Termo Contratual quando solicitado pelo contratante;
3.1.2 - Locar o veículo no tempo, lugar e forma estabelecido no ajuste;
3.1.3 - Arcar com os custos de seguro total e serviços de manutenção, substituição de peças danificadas pelos desgastes natural, substituição de pneus;
3.1.4 - O período em que o veículo locado ficar indisponível, seja para manutenção, conserto, ou qualquer outro motivo, deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, o contratado locador disponibilizar ao contratante locatário outro veículo nas mesmas especificações;
3.1.5 - Apresentar o veículo completamente legal, dentro do prazo estabelecido neste termo e no instrumento contratual;
3.1.6 - Colocar o veículo à disposição do contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a solicitação do contratante;
3.1.7 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos causados a terceiros e ao Município de Jaguaraçu pela execução da locação objeto deste temo de referência;
3.1.8 - Pagar todos os tributos que incidirem ou venha incidir, direta ou indiretamente, sobre a locação do veículo;
3.1.9 - O veículo objeto da locação deverá ficar permanentemente à disposição do contratante, que se responsabilizará pelas despesas com motorista e combustível;
3.1.10 - Notificar o contratante, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho na locação do veículo;
3.1.11 - Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação mantendo os documentos sempre atualizados.
3.2 - DO CONTRATANTE
3.2.1 - Emissão da nota de empenho a favor do contratado;
3.2.2 - Efetuar o pagamento do preço e nos termos e condições do termo contratual;
3.2.3 - Prestar as informações indispensáveis ao contratado para o fiel cumprimento da locação objeto deste contrato;
3.2.4 - Notificar, por escrito, o contratado quaisquer irregularidades encontradas na execução da locação do veículo;
3.2.5 - Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais;
3.2.6 -Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a realização efetiva da locação do veículo;
3.2.7 - Comunicar imediatamente o locador, da necessidade de reparos para prevenção de quedas ou acidentes para realização das revisões programadas na concessionária autorizada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia 17 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, nos termos previstos nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTE
5.1 - O valor do presente instrumento é de R$66.000,00(sessenta e seis mil reais), sendo o valor mensal de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), podendo ser reajustado obedecidos as condições pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 - O recurso orçamentário correrá por conta na dotação: 02.01.01-04.122.0002.2.001 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito - 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 16 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
7.1.1 - O contratado emitirá, no prazo estipulado na proposta, documento fiscal de cobrança, que será encaminhado à Prefeitura Municipal de Jaguaraçu.
7.1.2 - O pagamento será efetuado no prazo e condições, em moeda corrente do país, após a conferência pelo gestor do contrato.
7.1.3 - O pagamento devido ao contratado será efetuado pela Prefeitura, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a realização da locação, contados da data da liberação da nota fiscal/fatura pelo setor competente.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 - O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2 - Responderá o contratado, em relação a terceiros pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução
do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1- A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a IX do art. 137 da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima;
9.1.3 - Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 137 da Lei Federal nº14.133/2021;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos V a VII do art. 137 da Lei Federal nº14.133/2021 sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
9.1.5 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações contidas nos incisos I a XII do artigo 155, da Lei Federal nº14.133/2021.
10.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas nos incisos I a IV, §1º incisos de I a V, §2,§3º,§4º, §5º,§6º,§7º,§8º e §9º do artigo 156 da Lei Federal nº14.133/21.
10.3 - O dispositivo contido no § 3º à sanção prevista no inciso II do artigo 156 será calculado na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 desta Lei.
10.4 - Estabelece o § 4º a sanção prevista no inciso III do caput do artigo 156 a aplicação ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.5 - § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº14.133/2021 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.6 - As demais penalidades estão contidas nos dispositivos mencionados nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A administração do contrato, a coordenação e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo do gestor deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A parte que infringir os termos do presente Contrato, responderá por perdas e danos consoantes com o que for apurado, podendo ensejar até mesmo a sua imediata rescisão.
12.2 - Obrigam-se as partes, por si e sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou contratado, elegendo-se o foro da Comarca de Timóteo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
12.3 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
E por estarem, assim, justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, assinam as partes contratadas e as testemunhas para que surtam os efeitos jurídicos e legais.
Jaguaraçu, 13 de outubro de 2022. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Ass: CPF:
Nome: Ass: CPF: