CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00176/2019
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00176/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E A PESSOA JURÍDICA: FARMAGUEDES COM. DE PROD. FARMAC. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA, CNPJ nº 08.160.290/0001-42, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica FARMAGUEDES COM. DE PROD. FARMAC. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA, CNPJ nº 08.160.290/0001-42 - XXX XXXXXX XXXXX XX
XXXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXX XXXXXX - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00013/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento parcelado de materiais odontológicos, destinados às UBS'S e CEO, do Município de Princesa Xxxxxx, conforme termo de referência.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00013/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
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O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 61.239,60 (SESSENTA E UM MIL DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT | TOTAL |
2 | ANESTÉSICO LOCAL (CITOCAÍNA 3%) EMBALAGEM COM 50 TUBETES | DLA | UND | 100 | 68,80 | 6.880,00 |
3 | ANESTÉSICO LOCAL (LIDOCAÍNA 3%) EMBALAGEM COM 50 TUBETES | DLA | UND | 300 | 61,90 | 18.570,00 |
4 | ANESTÉSICO LOCAL (MEPIVACAÍNA SEM VASO) EMBALAGEM COM 50 TUBETES | DLA | UND | 26 | 94,80 | 2.464,80 |
7 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA, 30 G, CURTA, EMBALAGEM ESTÉRIL UNITÁRIA ENQUANTO INVIOLADA, ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | PROCARE | UND | 170 | 25,60 | 4.352,00 |
19 | ANTISSÉPTICO BUCAL A BASE DE GLUCONATO DE CLORHEXIDINA 0,12%. FRASCO COM 2 LITROS. | IODONTOSUL | UND | 160 | 35,20 | 5.632,00 |
41 | LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 12 (ESTERELIZADA) EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | ADVANTIVE | UND | 7 | 26,40 | 184,80 |
42 | LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 15 (ESTERELIZADA) EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | ADVANTIVE | UND | 7 | 26,40 | 184,80 |
46 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL (COM ELÁSTICO) EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | OLIMED | UND | 320 | 5,00 | 1.600,00 |
47 | MOLDEIRA DUPLA PARA FLÚOR (DESCARTÁVEL, SUPERIOR E INFERIOR JUNTAS) EMBALAGEM COM TAMANHOS SORTIDOS P,M,G. | BIODINÂMICA | UND | 500 | 20,40 | 10.200,00 |
49 | PAPEL CARBONO (AZUL E VERMELHO. DUPLA FACE. RESISTENTE À TRAÇÃO E À UMIDADE). EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | IODONTOSUL | UND | 160 | 1,76 | 281,60 |
51 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERELIZAÇÃO. ROLO COM 5CMx100M. | MEDSTÉRIL | UND | 100 | 22,50 | 2.250,00 |
62 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL NANOHÍBRIDA, COMPOSIÇÃO: PÓ DE VIDRO, SILICA, HIDRÓFOBO COLOIDAL, DIMETACRILATO, BENZOFENONA III, EDAB, CONCENTRADO FLUBLAU,CANFOROQUINONA, BHT | DENTSPLY | UND | 80 | 28,80 | 2.304,00 |
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HIDROXITOLUENO BUTILADO, ÓXIDO DE FERRO AMARELO, ÓXIDO DE FERRO VERMELHO, ÓXIDO DE FERRO PRETOE DIÓXIDO DE TITÂNIO. SEMELHANTE OU IGUAL: SPECTRA SMART – DENTSPLY. COR ESMALTE A- 3 | ||||||
74 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE INDICADO PARA SECAGEM DO CANAL RADICULAR E DRENAGEM DE EXSUDATOS. TAMANHO 15 – 40. EMBALAGEM COM 200 UNIDADES | MK LIFE | UND | 4 | 22,24 | 88,96 |
75 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE INDICADO PARA SECAGEM DO CANAL RADICULAR E DRENAGEM DE EXSUDATOS. TAMANHO – 30. EMBALAGEM COM 200 UNIDADES | MK LIFE | UND | 4 | 22,24 | 88,96 |
76 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE INDICADO PARA SECAGEM DO CANAL RADICULAR E DRENAGEM DE EXSUDATOS. TAMANHO – 35. EMBALAGEM COM 200 UNIDADES | MK LIFE | UND | 4 | 22,24 | 88,96 |
77 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE INDICADO PARA SECAGEM DO CANAL RADICULAR E DRENAGEM DE EXSUDATOS. TAMANHO – 40. EMBALAGEM COM 200 UNIDADES | MK LIFE | UND | 4 | 22,24 | 88,96 |
79 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE INDICADO PARA SECAGEM DO CANAL RADICULAR E DRENAGEM DE EXSUDATOS. TAMANHO – 45-80. EMBALAGEM COM 200 UNIDADES | MK LIFE | UND | 4 | 22,24 | 88,96 |
80 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE INDICADO PARA SECAGEM DO CANAL RADICULAR E DRENAGEM DE EXSUDATOS. TAMANHO – 45. EMBALAGEM COM 200 UNIDADES | MK LIFE | UND | 4 | 22,24 | 88,96 |
81 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE INDICADO PARA SECAGEM DO CANAL RADICULAR E DRENAGEM DE EXSUDATOS. TAMANHO – 50. EMBALAGEM COM 200 UNIDADES | MK LIFE | UND | 4 | 22,24 | 88,96 |
82 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE INDICADO PARA SECAGEM DO CANAL RADICULAR E DRENAGEM DE EXSUDATOS. TAMANHO – 55. EMBALAGEM COM 200 UNIDADES | MK LIFE | UND | 4 | 22,24 | 88,96 |
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104 | PEDRA POMES PARA ACABAMENTO DE PRÓTESE TOTAL. EMALAGEM COM 1KG. | MAQUIRA | UND | 10 | 4,00 | 40,00 |
123 | JOGO DE POSICIONADOR RADIOGRÁFICO AUTOCLAVÁVEL. KIT COM 5. | MAQUIRA | UND | 13 | 36,64 | 476,32 |
133 | BANDEJA METÁLICA PARA INSTRUMENTAL. TAMANHO 22,5X9CM | AÇONOX | UND | 60 | 13,00 | 780,00 |
142 | CAIXA LIMA K (21mm) PRIMEIRA SÉRIE. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | ANGELUS | UND | 15 | 12,40 | 186,00 |
143 | CAIXA LIMA K (25mm) PRIMEIRA SÉRIE. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | ANGELUS | UND | 15 | 12,40 | 186,00 |
144 | CAIXA LIMA K (31mm) PRIMEIRA SÉRIE. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | ANGELUS | UND | 15 | 12,40 | 186,00 |
145 | CAIXA LIMA K (21mm) SEGUNDA SÉRIE. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | ANGELUS | UND | 8 | 12,40 | 99,20 |
146 | CAIXA LIMA K (25mm) SEGUNDA SÉRIE. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | ANGELUS | UND | 8 | 12,40 | 99,20 |
147 | CAIXA LIMA K (31mm) SEGUNDA SÉRIE. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | ANGELUS | UND | 8 | 12,40 | 99,20 |
148 | CAIXA LIMA K (21mm) TAMANHO - 10. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | ANGELUS | UND | 10 | 13,60 | 136,00 |
149 | CAIXA LIMA K (25mm) TAMANHO - 10. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | ANGELUS | UND | 10 | 12,40 | 124,00 |
150 | CAIXA LIMA K (31mm) TAMANHO - 10. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | ANGELUS | UND | 10 | 12,40 | 124,00 |
151 | ESPAÇADOR DIGITAL CÔNICO MAILLEFER (ABCD) 25 mm. CAIXA COM 4 UNIDADES. | ANGELUS | UND | 10 | 28,80 | 288,00 |
167 | AVENTAL RX PARA PACIENTE ADULTO - AVENTAL PERIAPICAL ADULTO COM PROTETOR DE TIREÓIDE. TAMANHO: 76X60CM E COM 0,25MM DE CHUMBO (PB). | NMARTINS | UND | 8 | 350,00 | 2.800,00 |
Total: | 61.239,60 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
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FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . DOTAÇÃO: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00.000.0000.0000 (MANTER O CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) 535 (Nº FICHA) 214.000008 (Transferência de Recursos
do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 (MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB), 433 (Nº FICHA)
214.000008 (Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Será em até 30 dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período, de acordo com a disponibilidade financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 2 (dois) dias.
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até 05/08/2020, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
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d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, 05 de Agosto de 2019.
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TESTEMUNHAS PELA CONTRATANTE
CPF:
PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito
PELA CONTRATADA
CPF:
FARMAGUEDES COM. DE PROD. FARMAC. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
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