Contract
Contratação de empresa especializada para a execução da obra de modernização do sistema elétrico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, com a adequação das instalações da subestação, dos painéis de distribuição (quadros elétricos) e da distribuição elétrica geral interna, de acordo com os projetos executivos existentes e aprovados. Haverá também serviços de civil, como a recomposição do piso em granito e pintura. Inclusos fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais.
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objetivo do Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) é fazer uma modernização nas instalações elétricas do prédio sede do TCEES, considerando os diversos problemas que têm apresentado, de forma a proporcionar maior segurança aos servidores e melhor funcionamento do sistema elétrico, evitando paralisações inesperadas e riscos à vida humana.
O projeto prevê a substituição dos transformadores a óleo por transformadores à seco, atualmente o único permitido por norma para subestações localizadas no interior da edificação, como é o caso da subestação do TCEES.
A nova infraestrutura elétrica será dimensionada para atender toda demanda do TCEES, conforme as normas vigentes, além de permitir um acréscimo de 50% da carga elétrica no dimensionamento dos transformadores para possíveis futuras instalações.
Serão adequadas todas as instalações elétricas, de acordo com as normas vigentes, desde a subestação, sala elétrica, quadros de distribuição, até os pontos de tomada e iluminação, com a substituição dos equipamentos existentes, quando necessário, por outros mais modernos, seguros e que facilitem a manutenção, prezando pela segurança, eficiência e vida útil do sistema elétrico do TCEES.
2. DO OBJETIVO
O TCEES, através do Núcleo de Obras e Manutenção – NOM, por meio do seu Plano de Investimentos, vem implantando diversas intervenções de modernização de sua estrutura física visando, principalmente, à economia de recursos e à sustentabilidade.
Em consonância com os objetivos do Planejamento Estratégico 2016-2020, de “aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos, coibir desvio e desperdício de recursos públicos e melhorar a qualidade do gasto”, e com as orientações da Instrução Normativa 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para compras e obras públicas sustentáveis, que incluem dar exemplo como consumidor, induzir o comportamento de outros consumidores, fortalecer o mercado de bens e serviços ambientais, e apoiar a inovação tecnológica, o TCEES vem investindo em tecnologias que possibilitem o consumo racional dos recursos naturais e financeiros.
3. DA JUSTIFICATIVA
Alguns investimentos feitos recentemente nesse sentido foram: sistema de captação de águas pluviais para aproveitamento; sistema de captação e reuso da água proveniente dos drenos de ar condicionado; substituição das lâmpadas fluorescentes por LED; modernização dos elevadores, com equipamentos de maior eficiência energética; substituição de condicionadores de ar antigos por novos de classificação PROCEL A; projeto de implantação de mini usina de geração de energia fotovoltaica e projeto de modernização das instalações elétricas.
Neste contexto, o TCEES está em processo de adequação das instalações elétricas, integrando trabalhos de engenharia e manutenção elétrica, em atuação sistêmica, visando a adequação e o atendimento aos requisitos legais, bem como a melhoria das condições de trabalho dos servidores.
As instalações elétricas do prédio do TCEES são as mesmas desde a inauguração em 1991, salvo pequenas intervenções, feitas apenas para suprir necessidades de ampliação ou para manutenções corretivas, objetivando corrigir falhas do sistema, como substituição de alguns disjuntores, substituição de alguns equipamentos dentro da sala elétrica, derivação de circuitos para adição de tomadas, entre outras ações.
Durante este tempo, a demanda elétrica foi aumentando devido ao aumento do número de servidores, criação de novos setores e inclusão de novos equipamentos, ao mesmo tempo em que os equipamentos e componentes da sala elétrica e da subestação foram se deteriorando, devido ao tempo de uso. Com tudo isso os problemas nas instalações elétricas foram se agravando. Além disso, normas regulamentadoras que serviram de base para a elaboração do projeto elétrico original foram atualizadas, de modo que as instalações agora estão fora das normas de segurança.
As instalações elétricas do TCEES atualmente atendem apenas aos requisitos mínimos da Norma Regulamentadora NR 10, sendo que em diversos itens o sistema elétrico proporciona riscos às instalações da edificação e à segurança de seus colaboradores. A infraestrutura elétrica do TCEES atualmente é composta por 02 transformadores a óleo confinados no interior da edificação, o que não é mais permitido por questão de risco, 14 chaves seccionadoras, 12 caixas de barramento e 52 quadros, os quais são assim divididos:
• Transformador de 500kVA – 6 barramentos, 8 chaves seccionadoras, 26 quadros elétricos de ar condicionado;
• Transformador de 300kVA – 6 barramentos, 6 chaves seccionadoras 26 quadros elétricos de tomadas e iluminação.
Alguns quadros e circuitos estão sobrecarregados e já houve incidentes de curtos e sobreaquecimento, que em situações extremas podem ocasionar incêndios. A sala elétrica e a subestação apresentam equipamentos ultrapassados e alguns danificados sem possibilidade de conserto. Os transformadores passaram recentemente por manutenção preventiva e corretiva, apenas para garantir a segurança até o final da modernização.
Informações detalhadas sobre a estruturação atual do Sistema Elétrico do TCEES podem ser obtidas no Anexo II deste Projeto Básico – Relatório Técnico das Instalações Elétricas (NR-10).
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
O projeto de modernização das instalações elétricas foi elaborado com base nas seguintes premissas:
• Segurança;
• Economicidade;
• Atendimento às normas técnicas atuais;
• Modulação e flexibilidade;
• Estética;
• Menor intervenção possível na estrutura existente, considerando que a obra será executada no prédio em funcionamento;
• Aproveitamento dos espaços e equipamentos existentes tanto quanto possível.
A obra deverá ser executada em conformidade com as normas técnicas brasileiras atualizadas e normas da Concessionária local, em especial (ou as que vierem a substituí-las):
• NBR-5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• NBR 5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
• NBR 13231: Proteção contra incêndio em subestações elétricas de geração, transmissão e distribuição;
• NBR-14039: Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
• NBR IEC 60439-1: Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 1: Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testado (PTTA);
• NBR IEC 60529: Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP);
• NR-10: Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade;
• PT.DT.PDN.03.14.021 / PT.DT.PDN.03.14.001: Padrão Técnico – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição – EDP ESCELSA;
• ES.DT.PDN.01.10.011: Especificação Técnica – Fabricantes Cadastrados para fornecimento de Materiais para Padrão de Entrada – Espírito Santo – EDP ESCELSA.
As providências junto às entidades locais com jurisdição sobre o assunto, tais como necessidade de serviços na rede, troca de equipamentos da concessionária de energia e solicitação de acesso deverão ser tomadas em tempo hábil pela CONTRATADA, previamente à execução da obra, ajustando quaisquer exigências ou alterações impostas pelas autoridades e dando prévio conhecimento dessas ocorrências à fiscalização do TCEES, de modo a não impactar no cronograma da execução.
As instalações deverão ser executadas em estrita observância aos projetos de instalações elétricas. Na eventualidade de adaptação ou observância de normas específicas ou padrões das concessionárias locais de energia elétrica, fica a cargo do CONTRATANTE tomar todas as providências para
cumprimentos das exigências, tanto quanto a projetos (aprovações), quanto à execução das instalações, sempre com o aval da Fiscalização.
4.1. PLANO DE EXECUÇÃO
Será realizada a substituição de toda a infraestrutura elétrica das dependências do TCEES, incluindo o prédio do Auditório e Escola de Contas.
Além disso, será realizada a troca do piso dos corredores nos três andares do prédio principal e também das escadas, visto que será necessário fazer rasgos no pavimento térreo para passagem dos novos eletrodutos de alimentação, visando manter o mesmo acabamento. O piso escolhido foi o granito, devido ao melhor custo-benefício em termos de durabilidade e baixa necessidade de manutenção. O tipo será o branco Dallas, igual ao já empregado na recepção e nos banheiros.
A obra será executada em todos os andares concomitantemente, sem prejuízo ao funcionamento do Tribunal, considerando o disposto na Portaria Normativa TC 27 de 22 de março de 2020, em que:
“se reconhece o Nível 3 de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 1º, inciso III, da Decisão Plenária TC 07/2020”;
E que determinou, em caráter excepcional, a realização de teletrabalho por membros, servidores e estagiários que exerçam atividades compatíveis com o desempenho de trabalho remoto; atualizada pela Portaria Normativa Nº 58, de 29 de abril de 2020:
“considerando que realização de atividades em regime de teletrabalho e a utilização da rede privada virtual do Tribunal estão regulamentadas pela Resolução TC 299/2016 e pela Portaria Normativa 50/2019 e que têm se mostrado ferramentas extremamente eficazes, que inclusive colaboraram para o incremento da produtividade das diversas unidades desta Corte de Contas”;
Bem como a interrupção da maioria das atividades presenciais na sede do Tribunal:
“ressalvada a manutenção dos serviços de vigilância e guarda patrimonial e o funcionamento do Núcleo de Controle de Documentos, em caráter excepcional e visando exclusivamente à protocolização de documentos, no horário de 12 às 16 horas, em dias de funcionamento do Tribunal, condicionando-se o acesso e o atendimento do público externo ao uso de máscara de proteção e à manutenção da distância mínima de segurança de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas”.
Os serviços serão executados sempre de forma a evitar aglomerações por parte dos funcionários, sendo as equipes distribuídas de forma a ficar o mais distante possível uma das outras.
A alimentação elétrica atual do prédio principal é segmentada pelos quadrantes representados na Figura 01, cada um alimentado por um quadro de distribuição (sendo um para ar condicionado – QDA – e um para tomadas e iluminação – QDL – separadamente) em cada pavimento. O novo projeto segue o mesmo padrão, o que servirá de base para a formação de equipes e programação da execução.
Figura 01: Esquema ilustrando a divisão por quadrantes na planta baixa do primeiro pavimento.
No prédio principal os serviços serão divididos em etapas, sempre em quadrantes opostos e em andares diferentes para aumentar o distanciamento entre os funcionários (de acordo com as recomendações quanto à COVID-19). A primeira etapa será com frentes de serviços nos quadrantes 01 e 03 de todos os andares e a segunda nos quadrantes 02 e 04, também em todos os andares. No prédio da Escola de Contas as equipes serão divididas por andar, conforme cronograma.
A etapa seguinte da obra será a reforma da subestação. Nesta, será necessário a utilização de um gerador alugado para manter o funcionamento do Data Center e alguns setores que continuarão em funcionamento no TCEES (STI, NAP, NCD e Recepção).
Paralelamente aos serviços descritos, serão feitos os pisos dos corredores dos três pavimentos do prédio principal e da escada e, por último, como etapa final da obra, acontecerão os serviços de acabamentos e pinturas.
Os cabos de alimentação principal serão distribuídos a partir da subestação enterrados no piso do pavimento térreo (figura 02). Toda a alimentação do auditório é proveniente da mesma subestação, localizada no pavimento térreo da edificação principal. No prédio da Escola de Contas será necessário fazer intervenções no piso externo, entre este e o prédio principal, para a ligação da nova alimentação.
Figura 02: Esquema ilustrando o caminhamento dos eletrodutos de alimentação principal enterrados no piso do térreo, inclusive alimentação do auditório.
Do térreo para os demais pavimentos a alimentação será distribuída por shafts alocados próximos dos quadros (figura 03). Por questão de segurança e estética, estes shafts serão protegidos por um envoltório em alvenaria com fechamento em veneziana de alumínio, que permite o acesso pela equipe de manutenção e também a ventilação, evitando aquecimento (figura 04).
Dos shafts, a distribuição horizontal nos pavimentos será aérea, seguindo o caminhamento dos corredores, e destes para dentro das salas. Os alimentadores de ar condicionado serão dispostos em eletrodutos metálicos e a alimentação de tomadas e iluminação em perfilados metálicos. Nos corredores, essa distribuição será feita em eletrocalhas através do vão “entre lajes” (figura 05), existente no primeiro e no segundo pavimentos. No pavimento térreo, onde não há “entre lajes” devido ao pé-direito baixo, a distribuição será embutida no piso. Internamente às salas os perfilados e eletrodutos ficarão aparentes em todos os pavimentos.
Figura 03: Esquema ilustrando a interligação vertical dos quadros elétricos (shaft destacado em vermelho).
Figura 04: Detalhe dos shafts propostos.
Figura 05: Esquema ilustrando a distribuição cabos de alimentação de tomadas e iluminação nos vãos entre lajes, destacados em magenta.
Em uma edificação existente e com pavimentos livres subdivididos por divisórias removíveis, é quase impossível fazer as instalações embutidas, por isso as instalações serão todas aparentes e serão utilizadas canaletas para acabar com o problema dos fios expostos, deixando os ambientes mais organizados e seguros.
Como a arquitetura do prédio é toda modular, com as subdivisões das salas baseadas nos módulos de 5x5 metros entre eixos de pilares, a distribuição elétrica também seguiu essa padronização modular, para possibilitar que, independentemente de um possível rearranjo das salas, cada módulo conte com alimentação elétrica permanentemente (figura 06).
A alimentação das tomadas, partindo dos perfilados suspensos, descerá por canaletas nos pilares e será encaminhada também em canaletas fixadas na parte inferior das paredes/divisórias até as mesas (figura 07). Estas canaletas têm septo duplo para abrigar os fios elétricos e os de rede separadamente, e são de fácil remanejamento para alterações de leiaute.
Foram especificadas canaletas tipo frog (figura 08), que, assim como os perfilados, têm um aspecto melhor do que as instalações aparentes existentes atualmente no prédio. Mas o grande diferencial da linha frog em relação às outras canaletas existentes no mercado é a facilidade de manutenção e que esta solução permite alterações nas salas de maneira relativamente fácil e econômica, pois possibilita o reaproveitamento do material a cada mudança, o que é muito importante devido às frequentes mudanças nos leiautes.
Figura 06: Esquema ilustrando a distribuição dos perfilados metálicos internamente às salas, destacados em vermelho.
Figura 07: Distribuição dos pontos de tomada e lógica por canaletas frog.
Figura 08: Canaleta linha frog, com divisão interna para passagem de cabos elétricos e de dados separadamente.
Na subestação e na sala elétrica serão feitas algumas adequações de ordem civil – demolições, novas aberturas para ventilação, deslocamento de porta de acesso para possibilitar a abertura completa, pintura, entre outras coisas – além da substituição dos dois transformadores a óleo atuais por um transformador a seco com bobinas encapsuladas a vácuo em resina epóxi. As dimensões aproximadas deste transformador são 960x1800x2000mm, possibilitando a liberação de espaço na subestação para as intervenções futuras da instalação da usina de mini geração fotovoltaica.
Todas as especificações técnicas pormenorizadas dos serviços a serem realizados na reforma e dos equipamentos a serem utilizados para a perfeita execução da obra constam dos Projetos Executivos e do Anexo IV: Memorial Descritivo e de Cálculo do Projeto Executivo. As instalações deverão ser executadas de acordo com os respectivos projetos, com a norma NR 10 e as especificações da concessionária citadas anteriormente, com normas da ABNT, e por profissionais devidamente habilitados, prezando pelo acabamento impecável, ou seja, isentas de quaisquer defeitos que possam influir no funcionamento.
Durante os serviços na subestação, a CONTRATADA deverá providenciar o uso de gerador capaz de suprir o funcionamento do Data Center e dos setores que continuarão em funcionamento no TCEES (STI, NAP, NCD e Recepção) de modo a não prejudicar as atividades do órgão. Deverá ser alinhada com a fiscalização a delimitação dos locais que deverão permanecer em funcionamento. O Data Center deverá ser mantido em funcionamento ininterruptamente (24h/dia) e os demais setores por no mínimo 8h (oito horas) diárias.
Todos os equipamentos e materiais citados nas especificações técnicas e na planilha orçamentária, quando não empregados nas marcas sugeridas, poderão ser substituídos por similares, assim entendidos materiais e equipamentos de mesmas características, mesmo nível de qualidade e preço equivalente. Para tanto, a comprovação da similaridade deverá ser feita pela CONTRATADA e submetida à
fiscalização do TCEES que, após analisar o produto substituído apresentado, irá se posicionar a respeito da possível similaridade, liberando ou não o seu emprego nos serviços contratados.
Ver item 5.1 do Anexo IV: Memorial Descritivo e de Cálculo do Projeto Executivo.
4.2. ANEXOS DESTE PROJETO BÁSICO:
Anexo I: Relatório Técnico de Análise da Qualidade de Energia Elétrica;
Anexo II: Relatório Técnico das Instalações Elétricas (NR-10);
Anexo III: Estudo de Proteção e Seletividade;
Anexo IV: Memorial Descritivo e de Cálculo do Projeto Executivo;
Anexo V: Projeto Executivo aprovado na Concessionária Local – Pranchas 01 a 18/18.
5. DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS
Todos os documentos pertinentes ao contrato de obra deverão ser mantidos de forma organizada pela CONTRATADA em seu escritório sempre em cópia física e digital. Os seguintes documentos deverão ser gerados pela CONTRATADA, ficando esta responsável pela guarda dos mesmos durante a execução dos serviços:
5.1. COMUNICAÇÃO À FISCALIZAÇÃO – CFs
Todas as manifestações da CONTRATADA, pertinentes aos serviços, deverão ser realizadas por meio de CF’s numeradas sequencialmente, datadas, recebidas pelo destinatário ou preposto e entregue para a FISCALIZAÇÃO via correio eletrônico. Deverá ser emitida uma CF para cada assunto de modo a facilitar o acompanhamento das soluções. A CF deverá conter no mínimo uma explicação do problema encontrado e a providência sugerida.
5.2. RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA – RDO
Será lavrado pela CONSTRUTORA e assinado diariamente pela FISCALIZAÇÃO, ficando uma via arquivada em pasta apropriada em seu escritório. O relatório diário de obras deverá conter campo específico e separado para a empresa CONSTRUTORA e para a FISCALIZAÇÃO, sendo vedada anotação fora do campo destinado às anotações correspondentes.
5.3. DOCUMENTAÇÃO PARA A MEDIÇÃO
5.3.1. Documentação Técnica:
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a documentação de suas principais atividades do período de referência, devendo abranger as seguintes informações:
a) Planilha de medição contendo a quantificação de todos os serviços executados naquele período;
b) Memória de cálculo descrevendo em detalhes os cálculos efetuados;
c) Medições realizadas, pagamentos efetuados e saldos de contrato;
d) Cronograma físico-financeiro atualizado;
e) Relatório fotográfico do período.
5.3.2. Documentação Comprobatória de Regularidade:
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, para a liquidação da despesa, a documentação completa que comprove cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais:
5.3.2.1. Documentos fiscais:
a. Notas Fiscais;
b. Declaração de Adimplência de Encargos;
c. Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d. Certidão Negativa de débitos trabalhistas;
e. Certidão de regularidade com o INSS e FGTS;
f. Certidão de Registro e Quitação do CREA-ES (pessoa física e jurídica);
g. ART (para o 1º pagamento).
5.3.2.2. Documentos pessoais:
a. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde consta a identificação do trabalhador, bem como do contrato de trabalho, ou cópia autenticada da Ficha ou Livro de Registro de Empregado (para o 1º pagamento);
b. Relação dos trabalhadores efetivos da obra do TCEES;
c. Relação de substituição de empregados efetivos, se for o caso, constando data da ausência, nome do ausente, nome do substituto e motivo;
d. Cartões de ponto do período, devidamente assinado pelo empregado, devidamente analisados, capeados por relatório das inconsistências detectadas apontando o total de horas não trabalhadas no mês, se houver;
e. Folha de pagamento analítica - específica da obra, uma relação dos efetivos e outra relação dos substitutos;
f. Contracheques, cópias devidamente assinadas dos efetivos e dos substitutos;
g. Comprovante de pagamento de ticket alimentação/refeição, relações separadas (efetivos e substitutos);
h. Comprovante de pagamento de cesta básica, relações separadas (efetivos e substitutos);
i. Comprovante de pagamento de vale transporte, relações separadas (efetivos e substitutos);
j. Relação mensal dos trabalhadores segurados e comprovante de pagamento do seguro de vida e acidentes pessoais;
k. Comprovante de pagamento da assistência médica;
l. Comprovante de pagamento das contribuições sindicais.
5.3.2.3. Encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais:
a. GEFIP, SEFIP, RET e protocolo conectividade;
b. Comprovante de recolhimento do FGTS (GRF);
c. Comprovante de recolhimento do INSS (GPS);
d. Comprovante de recolhimento do CSLL, IRPJ, PIS e COFINS.
5.3.2.4. Comprovação de quitação de todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sindicais determinadas na Convenção Coletiva de Trabalho da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo vigente durante a execução da obra.
A ADMINISTRAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA outros documentos que se fizerem necessários para a comprovação da perfeita execução dos serviços.
6.1. Os serviços serão executados de segunda à sexta-feira, preferencialmente no horário das 7h às 17h, na Sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória – ES, XXX 00.000-000.
6.2. Sempre que necessário, para o bom andamento da obra, em cumprimento do cronograma executivo, e de modo a não impactar no funcionamento do Tribunal, desde que previamente acordado com a fiscalização do contrato, poderá ser realizado trabalho nos finais de semana e/ou horário noturno, não implicando em qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.3. A execução deverá seguir os projetos, memoriais técnicos e memoriais descritivos, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras aplicáveis.
6.4. Os materiais deverão ter qualidade igual ou superior aos apresentados na Planilha Orçamentária de Referência, e atender rigorosamente às Normas Técnicas.
6.5. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução da obra deverá ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial Eletrônico
6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à sua apresentação.
6.6. A prestação dos serviços se dará pelo Regime de Execução por Preço Unitário.
6.7. Antes de iniciar os serviços, a empresa deverá apresentar à fiscalização do contrato a documentação dos funcionários comprovando: vínculo empregatício, treinamentos e capacitação e atestado de saúde ocupacional (ASO). Sempre que um novo funcionário iniciar a prestação de serviços na obra do TCEES deverá ser apresentada tal documentação.
6.8. Após a conclusão de cada serviço haverá a conferência pela fiscalização do CONTRATANTE, e um novo serviço só poderá ser iniciado após a liberação pela fiscalização, sob pena de, caso não haja tal conferência e liberação, a CONTRATADA será obrigada a refazer o serviço.
6.9. A CONTRATADA deverá entregar planejamento detalhado da execução dos serviços. Este será avaliado pela fiscalização, que não estando de acordo com alguma etapa solicitará a alteração do mesmo.
6.10. Sempre que solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais dos materiais empregados na obra.
6.11. A CONTRATADA deverá atender às Normas Vigentes para execução dos serviços e para os materiais fornecidos.
6.12. A CONTRATADA deverá manter equipe técnica especializada para Administração Local da obra, a fim de garantir a correta execução dos serviços prestados, que será medida e paga conforme o andamento físico da obra e composta minimamente de:
a) Engenheiro Eletricista Pleno: Xxxxxx comparecer à obra diariamente, permanecendo por no mínimo quinze horas por semana. Obrigatoriamente uma vez por semana haverá uma reunião com a fiscalização para definir aspectos relacionados ao andamento da obra.
b) Técnico em Eletrotécnica: Deverá acompanhar a realização de todos os serviços permanecendo em tempo integral na obra.
c) Técnico em edificações: Deverá acompanhar a realização de todos os serviços permanecendo em tempo integral na obra.
d) Almoxarife: Deverá realizar o recebimento, movimentação e estocagem de matérias-primas e produtos permanecendo em tempo integral na obra.
e) Encarregado: Deverá acompanhar a realização de todos os serviços permanecendo em tempo
integral na obra.
f) Técnico de Segurança do Trabalho: Deverá comparecer à obra por no mínimo oito horas por semana. Deverá implantar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT, estabelecido pela NR-18 do Ministério do Trabalho.
6.13. O canteiro de obras compreenderá:
a) Contêiner para almoxarifado 6,00 x 2,40 m (uma porta, duas janelas, um ponto de iluminação, isolamento térmico no teto, piso em compensado naval pintado);
b) Contêiner para escritório sem banheiro 6,00 x 2,40 m (uma porta, duas janelas, abertura para ar condicionado, dois pontos de iluminação, duas tomadas elétricas e uma tomada de telefone, isolamento térmico no teto e paredes, piso em compensado naval);
c) Contêiner para refeitório 6,00 x 2,40 m (uma porta, duas janelas, abertura para ar condicionado, dois pontos de iluminação, duas tomadas elétricas, isolamento térmico no teto e paredes, piso em compensado naval pintado); além das instalações elétricas e hidráulicas necessárias.
6.14. Deverão ser apresentados os laudos de descontaminação de todos os contêineres, que deverão estar todos em conformidade com a NR-18 do Ministério do Trabalho.
6.15. Em hipótese alguma serão aditados administração local e canteiro de obras por conta de atrasos no cronograma físico-financeiro aos quais a CONTRADA tenha dado causa.
6.16. A Data-base da planilha de referência era inicialmente outubro de 2019, tendo sido atualizada para
março de 2020 pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
6.17. O BDI (benefícios e despesas indiretas) adotado na Planilha Orçamentária de Referência (anexa) é de 22,55% (vinte e dois vírgula cinquenta e cinco por cento), conforme composição anexa. Para os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica, que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas, e que representem um percentual significativo do preço global da obra, foi adotada incidência de taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicada aos demais itens. Para estes itens foi adotado o BDI diferenciado de 15,57% (quinze vírgula cinquenta e sete por cento).
6.18. O percentual de Encargos Sociais e Complementares de horistas, adotado na Planilha Orçamentária de Referência (anexa) é de 128,33%, conforme Resolução SETOP Nº 01/2016, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21-01-2016, por similaridade.
6.19. Em caso de necessidade de aditivos, o preço dos serviços será formado da seguinte maneira:
a) Para serviços contratados cujo quantitativo será acrescido, o preço será o mesmo da planilha contratada;
b) Para serviços novos, o preço será formado pelo preço apresentado pela planilha do LABOR/ITUFES da mesma data-base da planilha de referência (março/2020), decrescido do mesmo percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na licitação.
c) Caso o serviço a ser aditado não conste da planilha do LABOR/ITUFES, será elaborada a composição, utilizando os preços dos insumos da mesma data-base da planilha de referência (março/2020) e os mesmos percentuais de BDI e encargos adotados na planilha de referência, decrescido do preço final o mesmo percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na licitação.
d) Caso o insumo também não conste da planilha do LABOR/ITUFES, serão realizadas cotações de preços no mercado, que serão empregados na composição da mesma data-base da planilha de referência (março/2020), e será decrescido do preço final o mesmo percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na licitação.
6.20. O valor contratado é irreajustável no período de 12 (doze) meses contados da data-base da planilha contratada, ou seja, da data da apresentação da proposta.
6.21. O pagamento relativo à administração local, será realizado proporcionalmente ao avanço físico da execução da obra. Não haverá, em hipótese alguma, revisão do valor contratado referente à administração local, em caso de atraso da obra para o qual a CONTRATADA tenha dado causa.
6.22. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à fiscalização a atualização do planejamento da execução dos serviços, elaborado preferencialmente na ferramenta Microsoft Project.
6.23. A subcontratação será admitida, desde que submetida à aprovação prévia do TCEES e limitando- se a no máximo 30% (trinta por cento) do valor global da contratação.
7. DA GARANTIA
7.1. GARANTIA DO OBJETO
7.1.1. Garantia mínima de 05 (cinco) anos pelos serviços executados, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, para defeito de fabricação de materiais fornecidos, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, bem como para erros de instalação verificados, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
7.1.2. A CONTRATADA fornecerá ao TCEES, os catálogos e garantias de todos os equipamentos utilizados, tais como: quadros, cubículos, transformadores, chaves, disjuntores MT e BT, luminárias, condutores elétricos, com período mínimo de 12 meses contados a partir da emissão do recebimento da obra;
7.1.3. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, sempre que houver solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE;
7.1.4. A empresa deverá atender as solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos dentro do período de garantia;
7.1.5. Caso o reparo não possa ser concluído, o material defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização;
7.1.6. A garantia legal de 05 anos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vida útil do sistema estabelecido na norma ABNT NBR 15575/2013, considerando a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção do Imóvel entregue pela CONTRATADA e elaborado em atendimento à norma ABNT NBR 5674/2012.
7.2. GARANTIA CONTRATUAL
7.2.1. Será exigida a prestação garantia contratual nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato;
7.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, os documentos relativos à modalidade da prestação da garantia;
7.2.3. A Ordem de Início dos Serviços somente será emitida após a apresentação da garantia, cuja inobservância do prazo fixado acima acarretará a aplicação das penalidades cabíveis dentre as previstas no item 15 deste Projeto Básico;
7.2.4. No caso de reajuste do valor do Contrato, a CONTRATADA deverá atualizar os documentos relativos à garantia, permanecendo o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.
7.2.5. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, prazo legal para o recebimento definitivo da obra.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1. O prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de início dos serviços, conforme cronograma físico-financeiro anexo.
8.2. O prazo máximo para mobilização e início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias corridos após ser expedida, pela autoridade competente, a ordem de início dos serviços.
8.3. Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser solicitada e justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente.
8.4. Os serviços serão realizados normalmente em dias úteis e, se necessário, nos finais de semana e feriados, no horário de 7h às 17h. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o cronograma proposto pela Administração do TCEES, disponibilizando-se, se for o caso, a estender o horário dos serviços além do expediente normal.
8.5. Os serviços que estiverem em desacordo com as condições descritas neste Projeto Básico deverão ser corrigidos sem ônus para o TCEES no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ocasião em que se realizará nova verificação.
8.6. No caso de a correção não ocorrer no prazo previsto estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas em contrato.
8.7. Se a CONTRATADA se recusar a corrigir os serviços em desacordo, também estará sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 15 deste Projeto Básico.
8.8. A obra será recebida provisoriamente pelo(s) responsável(eis) por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita da CONTRATADA quanto à finalização da execução dos serviços.
8.9. A aceitação definitiva dos serviços contratados será efetuada por uma comissão designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
8.10. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da CONTRATADA pela fiel execução do contrato, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos, na fase de habilitação:
9.1 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL
Comprovação de registro da empresa licitante e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em plena validade, de acordo com a DECISAO NORMATIVA CONFEA nº 36/91.
9.2 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL
Será exigido na execução da obra o acompanhamento de um Responsável Técnico – RT, Engenheiro Eletricista. Para tanto, será exigida no momento da contratação, a documentação listada a seguir.
Na fase de habilitação, caso o profissional já possua vínculo com a empresa, poderão ser apresentados os documentos citados.
Caso a empresa não possua ainda o profissional que será o Responsável Técnico em seu quadro, na fase de habilitação poderá ser apresentado um Termo de Compromisso firmado entre a empresa e o profissional que tenha as qualificações abaixo, em que a empresa licitante se compromete a contratar o profissional caso venha a ser a vencedora do certame.
9.2.1. Comprovação de vínculo em seu quadro de pessoal, a época da contratação, de Engenheiro Eletricista: Profissional formado em Engenharia Elétrica, com registro válido no CREA;
9.2.2. Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução da obra seja detentor de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT – devidamente registrada no CREA, referente à execução de subestação elétrica de no mínimo 300 KVA.
9.2.3. O profissional indicado nos itens 9.2.1 e 9.2.2 deverá ser o Responsável Técnico - RT da obra, podendo o mesmo ser substituído por outro que igualmente detenha Atestado de Capacidade Técnica e CAT registrada no CREA, previamente submetido à fiscalização.
9.2.4. O profissional indicado nos itens 9.2.1 e 9.2.2, em todo o período de execução da obra, deverá constar do quadro profissional da empresa registrado no CREA e deverá atuar, efetivamente, como responsável técnico no acompanhamento da execução da obra.
9.2.5. A comprovação de vínculo do profissional responsável técnico pela execução dos serviços com a CONTRATADA poderá ser mediante:
9.2.5.1. No caso de vínculo empregatício, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – expedida pelo Ministério do Trabalho;
9.2.5.2. No caso de vínculo societário, ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
9.2.5.3. No caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviços devidamente registrado no CREA-ES por meio da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Observação: O profissional graduado com o título de Engenheiro Politécnico também tem competência legal para este tipo de serviço e, portanto, também será aceito desde que possua as qualificações aqui exigidas.
10.1. Será exigida da CONTRATADA a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA- ES, referente à execução da obra, devidamente quitada e assinada.
10.2. A ART deverá ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART.
10. DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
11. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
11.2. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
11.3. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
11.4. Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
a) Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas com os empregados que prestam serviços nesta Corte de Contas;
b) Apontar quaisquer serviços incompatíveis com os padrões técnicos e de qualidade definidos neste Projeto Básico;
c) Nos casos descritos acima a CONTRATADA deverá corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados;
d) Exigir do preposto da CONTRATADA que os empregados estejam sempre usando uniformes, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual - EPI;
e) Solicitar à CONTRATADA a substituição em até 03 (três) dias úteis de qualquer material ou equipamento que apresente defeito durante seu uso;
f) Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas no contrato.
11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do TCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
11.6. Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Projeto Básico, Edital e no Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
11.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico.
12.1. A execução do Contrato será acompanhada por uma Comissão de Fiscalização, previamente designada pelo CONTRATANTE, para proceder à fiscalização de todas as etapas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
12.2. A Comissão de Fiscalização será composta de Fiscais Técnicos, Fiscal Administrativo e substitutos.
12.3. O Núcleo de Obras e Manutenção será responsável pela fiscalização técnica e acompanhamento da execução da contratação.
12. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, uma cópia da via original autenticada da ART/RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), relativa à execução dos serviços aqui propostos, recolhida pelo engenheiro responsável, com base no valor global do contrato e descrição detalhada dos serviços, devidamente quitada e assinada.
13.2. A execução dos serviços deverá atender a todas as exigências deste Projeto Básico, dos Projetos Executivos, dos Memoriais Técnicos, da Planilha Orçamentária, além das normas pertinentes.
13.3. A CONTRATADA deverá garantir que a mão-de-obra empregada será de primeira qualidade, conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes e métodos de execução compatíveis com as melhores práticas disponíveis.
13.4. As exigências aqui formuladas são as mínimas que devem reger cada caso, devendo prevalecer as Normas da ABNT e dos fabricantes dos materiais aplicáveis.
13.5. Os desenhos, as especificações e os memoriais, constantes dos projetos executivos, bem como a planilha orçamentária, deverão ser examinados com o máximo cuidado pela CONTRATADA e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à FISCALIZAÇÃO para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais comunicadas sempre por escrito.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.6. A CONTRATADA deverá manter no canteiro cópias atualizadas de todos os projetos para a perfeita execução dos serviços. Os custos para a impressão das cópias atualizadas correrão por conta da CONTRATADA.
13.7. Compete à empresa CONTRATADA garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir ou refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, qualquer material ou serviço que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no presente memorial e projeto executivo, bem como não executados a contento.
13.8. As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
13.9. Após o término dos serviços em questão, a CONTRATADA deverá fornecer Manual de Uso, Operação e Manutenção do Imóvel, conforme norma ABNT NBR 15575/2013 e ABNT NBR 5674/2012.
13.10. A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, às suas próprias custas, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia.
13.11. Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades acima referenciadas, dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
13.12. A garantia mínima deverá ser de 05 (cinco) anos, a partir do recebimento formal dos serviços. A garantia legal de 05 anos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vida útil do sistema estabelecido na norma ABNT NBR 15575/2013, considerando a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção do Imóvel entregue pela CONTRATADA e elaborado em atendimento à norma ABNT NBR 5674/2012.
13.13. A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences do CONTRATANTE ou de terceiros, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos.
13.14. É de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA a observância e adoção dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, conforme normas vigentes, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral das edificações.
13.15. A CONTRATADA será responsável pela manutenção e pela preservação das condições de segurança da obra, estando obrigada a cumprir as exigências legais determinadas pela administração pública e, em particular, pelas normas de segurança do trabalho nas atividades da construção civil e elétrica.
13.16. A CONTRATADA deverá fornecer todos os EPI - equipamentos de proteção individual e EPC - equipamentos de proteção coletiva, de uso obrigatório pelos empregados, como capacetes, botas, óculos de segurança, luvas para solda, cintos de segurança, etc.
13.17. Todos os materiais a serem utilizados deverão ser novos, de primeira qualidade, resistentes e adequados à finalidade que se destinam. Deverão obedecer às especificações do presente memorial e projeto executivo, às normas da ABNT, no que couber e, na falta dessas, ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos.
13.18. A empresa CONTRATADA deverá, antes da efetiva compra e instalação, apresentar para a fiscalização do CONTRATANTE, as especificações técnicas de todos os materiais que serão utilizados na obra, submetendo amostras à aprovação da fiscalização do CONTRATANTE sempre que necessário, bem como as notas fiscais, caso solicitado.
13.19. Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas no mercado para o tipo de material especificado), caberá a ela comprovar, através de testes, estarem de acordo com as normas técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, ficando as respectivas despesas por conta da CONTRATADA, se solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE. Qualquer substituição de material deverá ser previamente submetida à autorização formal do CONTRATANTE.
13.20. Se, por algum motivo, houver necessidade de alteração das obras, serviços e/ou especificações do projeto executivo, a CONTRATADA deverá justificar tal alteração, cabendo a aprovação e/ou decisão final à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA deixar de comunicar previamente as ocorrências que, eventualmente, venham a comprometer, em todo ou em parte, a qualidade da obra ou serviço, considerar-se-á que os mesmos foram executados de forma irregular e, portanto, será exigida a correção, reconstrução e/ou substituição desses serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
13.21. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação, tais como mão de obra, materiais, equipamentos, transporte e tributos de qualquer natureza.
13.22. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.23. A CONTRATADA deverá designar um preposto, aceito pela administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências.
13.24. A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do CONTRATANTE.
13.25. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente pelo vínculo empregatício de seus funcionários, bem como por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas, civis, previdenciárias e securitárias, apresentando a documentação comprobatória à fiscalização do CONTRATANTE para fins de pagamento, assim como antes do início dos serviços, sempre que um novo funcionário atuar no objeto da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
13.26. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente por providências e obrigações em caso de acidente de trabalho, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
13.27. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados no período de execução do serviço.
13.28. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
13.29. O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio – Relatório de Diário de Obra – todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, o qual deverá ser diariamente apresentado à fiscalização do CONTRATANTE.
13.30. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.
13.31. No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
13.32. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização do CONTRATANTE a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
13.33. Sempre que for solicitado, o técnico responsável da CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos sobre o andamento da obra aos técnicos responsáveis do CONTRATANTE.
13.34. A CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de técnicos no local de execução dos serviços, caso fique constatada insuficiência da mesma, a fim de permitir a perfeita execução dos serviços ora contratados, dentro do prazo previsto.
13.35. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda e integridade física de materiais, equipamentos necessários à execução/administração da obra.
13.36. A CONTRATADA deverá elaborar matrícula CEI, folha de pagamento e guias de pagamento próprias para a obra, constando todos os empregados envolvidos diretamente na execução da obra.
13.37. Cabe à CONTRATADA realizar, às suas expensas, todos os ensaios tecnológicos pertinentes de acordo com as normas técnicas aplicáveis, apresentando os laudos técnicos à fiscalização do CONTRATANTE. Os serviços, quando cabível, só serão aceitos, medidos e pagos mediante apresentação dos laudos.
13.38. A CONTRATADA deverá manter equipe de administração no local da obra, conforme estipulado no item 6.12 deste Projeto Básico.
13.39. A CONTRATADA deverá providenciar a instalação do canteiro, conforme estipulado no item 6.13 deste Projeto Básico, apresentando previamente projeto do canteiro à análise da fiscalização.
13.40. A CONTRATADA deverá obedecer às orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) para a prevenção e combate à Covid-19 (coronavírus); e ainda:
13.40.1. Realizar campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
13.40.2. Reportar a ocorrência de sintomas típicos da doença, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em dano à Administração Pública, aos demais usuários da edificação ou a terceiros;
13.40.3. Fornecer e intensificar a cobrança de uso equipamento de proteção individual ao trabalhador, como luvas, máscaras e álcool em gel;
13.40.4. Adotar protocolos de higienização, pessoal e de equipamentos e superfícies;
13.40.5. Adotar outras medidas que a fiscalização julgar necessárias, desde que embasadas em orientações oficiais (Ministério da Saúde, SESA, OMS – Organização Mundial da Saúde) e/ou estudos científicos comprovados.
14.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato.
14.2. Disponibilizar os locais onde serão executados os serviços, bem como, as condições necessárias para a sua execução.
14.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
14.4. Designar servidores para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto contratual.
14.5. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no contrato.
14.6. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços.
14.7. Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção.
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
15.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Contrato e/ou deste Projeto Básico, que não gerem prejuízo para o TCE-ES;
b) MULTA de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo estabelecido para a execução do objeto;
15. DAS PENALIDADES
c) MULTA de 1% (um por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem autorização do CONTRATANTE;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) MULTA de 3% (três por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
15.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
15.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
15.6. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.1. Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pela fiscalização do CONTRATANTE.
16.2. As medições dos serviços deverão ser elaboradas de 30 em 30 dias corridos, sendo a primeira 30 dias após o início dos serviços, não sendo admitidas alterações na periodicidade com o objetivo de adiantar pagamentos ou aumentar os quantitativos executados.
16.3. O prazo para pagamento será de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação pela CONTRATADA de toda a documentação descrita no item 5.3 deste Projeto Básico.
16. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados por medições mensais e mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, do relatório de adimplemento de encargos e de toda a documentação discriminada no item 5.3 deste Projeto Básico. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
17.1.1. Após o 20º (vigésimo) dia corrido do processamento, no caso de eventual atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item
17.1 e a data do efetivo pagamento, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i / 365 I = 6/ 100
365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
17.2. A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
17.3. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
17.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) documento(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE;
17.5. O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
17.6. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta Corrente informados, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
17.7. Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à proposta de preço e à habilitação.
17.8. O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica facultado à empresa interessada em participar desta licitação, mediante prévio agendamento junto ao NOM pelo telefone (00) 0000-0000 no horário das 12:00 às 18:00 h, realizar vistoria técnica para conhecer as instalações, com antecedência mínima 2 (dois) dias úteis contados da data marcada para a sessão pública;
18.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Licitante cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços, devendo ser observados tais fatos antes da formação de preços.
18.3. ANEXOS DESTE PROJETO BÁSICO:
Anexo I: Relatório Técnico de Análise da Qualidade de Energia Elétrica;
Anexo II: Relatório Técnico das Instalações Elétricas (NR-10);
Anexo III: Estudo de Proteção e Seletividade;
Anexo IV: Memorial Descritivo e de Cálculo do Projeto Executivo;
Anexo V: Projeto Executivo aprovado na Concessionária Local – Pranchas 01 a 18/18;
Anexo VI: Relatório fotográfico atual das instalações elétricas do TCEES.
A equipe técnica do Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) foi responsável pela especificação técnica, justificativa e objetivos, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados pelos servidores deste núcleo através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
Em 01 de junho de 2020.