CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE CONSULTOR
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE CONSULTOR
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado DANZIER AWDF LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.215.171/0001-24, com sede na Xxx: Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, térreo, Bairro: Pontões, cidade de Afonso Cláudio /ES, CEP: 29.604-000, neste ato denominada DANZIER COSMÉTICOS, e do outro lado,qualquer pessoa que satisfaça as condições desse contrato de credenciamento e dê aceitação ao mesmo.
Considerando que o modelo de multinível trata-se de um modelo comercial de distribuição de bens ou serviços em que os ganhos podem advir da venda efetiva dos produtos do recrutamento de novos vendedores/interessados;
Considerando que o CONSULTOR reconhece que amolda no modelo multinível, pois, visa obter lucros e compreende o seu alcance;
Considerando o que estabelece o artigo 170 da Constituição Federal/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Considerando o que estabelece o artigo 112 do código civil/2002: que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem;
Considerando, também, o que dispõe o artigo 113 do Código Civil 2002: que o referido termo deve ser interpretado conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração;
Considerando, o que dispões do artigo 114 do Código Civil 2002, o referido negócio jurídicobenéfico e a renúncia interpretam-se estritamente;
Considerando o Código de Ética da ABEVD (Associação Brasileira de Empresas de VendasDiretas) e
Considerando o Código de Éticada WFDSA (World Federation of DirectSelling Associations).
AS PARTES, APÓS TEREM CONHECIMENTO PRÉVIO DESTE TEXTO, TENDO LIDO E COMPREENDIDO O SEU SENTIDO E ALCANCE, RESOLVEM PACTUAR O PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL E COMPROMETEM-SE A CUMPRIR RIGOROSAMENTE AS CLÁUSULAS PREVISTAS, QUE SÃO AS SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.1. O objeto deste contrato é o credenciamento do interessado na condição de CONSULTOR, com exclusividade acerca dos produtos e seguimentos econômicos da DANZIER, em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laboral entre as partes dentro do território brasileiro.
1.1.2. O CONSULTOR está ciente e concorda que a sua permanência como CONSULTOR depende de sua integral e completa observância aos padrões, regras e normas exigidas no presente Contrato, bem como na legislação pertinente e na Política de Negócios da DANZIER, estando ciente que qualquer restrição eventualmente existente é plenamente razoável e necessária para a manutenção da uniformidade e padrão de qualidade DANZIER.
1.1.3. As atividades assumidas pelo CONSULTOR devem consistir em:
(I) Compra de produtos, podendo haver demonstração a terceiros, mediante o pagamento do preço definido para o CONSULTOR, estipulado e ocasionalmente modificado pela DANZIER a seu critério;
(II) Indicação de terceiros para comprarem Produtos diretamente da DANZIER, medianteparticipação do CONSULTOR no Plano de Bonificação da DANZIER;
(III) Indicação de terceiros para se cadastrarem como novos CONSULTORES DANZIER, formando uma rede de CONSULTORES;
(IV) Acompanhar, treinar, aconselhar, fornecer capital humano e financeiro se necessário assuas expensas a todas as indicações e formação da sua rede de CONSULTORES;
(V) Fiscalizar, denunciar, adotar e fazer aplicar as regras de negócio em vigor junto a suarede de CONSULTORES a fim de preservar a transparência e equilíbrio da rede;
(VI) Respeitar e fazer cumprir em sua integralidade a Política de Negócios da
DANZIER.
1.1.4. As partes têm conhecimento que, no curso das atividades empresariais, os fatores que podem afetar o desempenho de uma empresa e um empreendimento incluem, mas não limitados a:
(I) Aceitação pelo mercado dos produtos e serviços ofertados;
(II) Volatilidade à economia e ao mercado altamente competitivo no qual o negócio se insere;
(III) Alterações na legislação e tributação nacional e nas políticas governamentais relacionadas ao mercado no qual o negócio se insere ou os produtos vendidos;
(IV) Crescimento da competição, como novos participantes no mercado brasileiro;
(V) Habilidade do empresário em manter um processo contínuo de trabalho e de atuaçãocompetitiva;
(VI) Habilidade do empresário em atrair novos clientes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUAÇÃO
2.1. O CONSULTOR reconhece que:
a) Atuará de forma independente no que tange as atividades desenvolvidas nos termos deste Contrato;
b) Este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de representação comercial ou outra espécie de relação de dependência ou subordinação entre o CONSULTOR e a DANZIER;
c) Não há quantidade mínima para a compra de Produtos, quotas para indicação de terceiros, determinação de zona de atividades e métodos para demonstração de produtos;
d) Tem total liberdade para determinar seus horários e agendar suas atividades e que a DANZIER não determina um local para desenvolvimento dessas atividades;
e) Seguir as regras da Política de Negócios da XXXXXXX, não configurando subordinação à DANZIER, mas tão somente adesão ao negócio;
f) É responsável pelas despesas decorrentes das atividades descritas no presente contrato;
g) Somente será considerado CONSULTOR, assim que o Contrato de Distribuição for validado e registrado nos Arquivos dos Contratos de Empreendedores DANZIER, segundo critério Único e Absoluto da DANZIER mediante comunicado;
h) É vedada a comercialização de produtos e exploração do mesmo seguimento da DANZIER, a terceiros ou concorrente, em conjunto ou separadamente, que explorem/comercializem os mesmos produtos, atividade fim da DANZIER e seguimento multinível;
I) É vedado que o CONSULTOR se afiliar a rede DANZIER, caso tenha explorado vínculo comercial com empresa concorrente ou similar que explore a mesma atividade econômica da DANZIER no prazo de 03 (três) meses.
2.2. O CONSULTOR reconhece ainda que, nem ele e nem nenhum terceiro porventura indicado nos termos da cláusula 2.1, é empregado, representante comercial, agente, parceiro, procurador ou franqueado da XXXXXXX, e que a DANZIER não tem qualquer obrigação de pagar salário, despesas trabalhistas, previdência social (INSS), fundo de
garantia por tempo de serviço (FGTS), seguro saúde, ou quaisquer outros valores requeridos por lei ou por contrato a serem pagos para ou em relação a qualquer funcionário que porventura contratado pelo CONSULTOR para desenvolver as atividades relacionadas a este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – CREDENCIAMENTO COMO CONSULTOR DANZIER
3.1. Para credenciamento como CONSULTOR XXXXXXX, o CONSULTOR deverá, declarar que:
a) Xxx e concorda com os termos deste Contrato;
b) Se enquadra na condição de empresário, tendo como objetivo obter lucro com a comercialização dos produtos DANZIER, portanto, não sendo destinatário final dos produtos adquiridos para revenda;
c) O CONSULTOR declara para todos os fins e a quem possa interessar que conhece as regras da conduta e distribuição dos produtos da DANZIER, bem como encontra-se desvinculado comercialmente no mínimo de 03 (três) meses com empresa concorrente do mesmo segmento e produtos da DANZIER;
d) Não está se baseando em quaisquer declarações com relação aos resultados financeiros que possa atingir.
e) Na condição de CONSULTOR credenciado, obtém acesso no back office da
DANZIER e total e irrestrita Política de Negócios.
f) Que anuiu os termos e condições do presente, por meio de aceitação digital dos Termos de Credenciamento de CONSULTOR, bem como de toda Política de Negócios no portal eletrônico, o qual me foi oferecido como canal de informações e serviços com vista acontribuir para o desenvolvimento DANZIER.
g) Todo o relacionamento do CONSULTOR perante o sistema eletrônico, seja relacionamentoentre as partes, consultas, trocas de informações, solicitações e tantas outras opções que estejam disponíveis e ou venham ser disponibilizados dar-se-á por meio do portal eletrônico DANZIER com utilização de login e senha pessoal e intrasferível do CONSULTOR.
h) O não cumprimento de alguma das condições acima enseja o não aperfeiçoamento do presente contrato, o qual não surtirá efeitos nem outorgará à parte contratante o status de CONSULTOR perante DANZIER, não podendo usufruir de quaisquer benefícios e ou prerrogativas de CONSULTOR.
i) O CONSULTOR é inteiramente responsável pelas informações fornecidas a DANZIER referentes à sua qualificação/dados de pessoa física, até mesmo em relação a eventuais impedimentos legais;
j) Fica assegurada a DANZIER, a qualquer momento, solicitar quaisquer documentos inerente ao cadastrado do CONSULTOR para fins de confirmação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
4.1. O presente contrato é firmado entre as partes pelo prazo de 12 (doze) meses a contarda data de assinatura deste, encerrando de pleno direito nesta data, exceto no tocante às obrigações de propriedade intelectual, de sigilo e confidencialidade, que sobreviverão ao término do contrato, podendo, contudo, o Contrato ser renovado e prorrogado por igual ou sucessivo período, mediante silêncio das partes no que concerne ao seu encerramento ao final do prazo aqui descrito.
4.2. O presente contrato de Credenciamento de CONSULTOR poderá ser rescindido de pleno direito, devendo ser obedecido e observado os termos do item 4.2.1 a seguir.
4.2.1. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por uma das partes, se:
a) A outra parte cometer qualquer violação a este Contrato ou que tenha praticado ato contrário as normas, política do manual de negócios da XXXXXXX;
b) Em caso de faltas leves, média e grave decorrente da conduta aética ou desleal do CONSULTOR, devidamente apurado em procedimento administrativo próprio, garantido a ampla defesa e contraditório, será considerado inadimplência contratual para fins rescisórios, ocasionando, por consequência a perda dos benefícios
/bonificações e posicionamentoofertado através da Política de Negócios da DANZIER;
c) No caso de insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte;
d) O CONSULTOR pode requerer a rescisão do referido instrumento a qualquer momento notificando a XXXXXXX, por escrito sobre sua intenção, sem qualquer ônus, salvo ocorrência configurada de inadimplência onde deverá arcar com as obrigações assumidas.
4.3. Em caso de rescisão ou término deste Contrato por qualquer razão, não será devida ao CONSULTOR qualquer tipo de indenização, taxa de rescisão ou devolução de valor pago, salvo a ocorrência de inadimplência configurada.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR DANZIER
5.1. Constituem direitos do CONSULTOR:
a) Indicar novos CONSULTORES que tenham interesse em se credenciar junto a XXXXXXX e receber bonificação sobre as compras, no caso de indicações por eles efetuadas nos termosPolítica de Negócios;
b) Ativar-se, ou seja, adquirir produtos no sistema DANZIER mensalmente com total autonomia na sua organização;
c) Atuar sem qualquer restrição organizacional ou territorial;
d) Obter eventual esclarecimento acerca de dúvidas inerentes a bonificação, aplicação e adoção de regras e políticas da DANZIER mediante solicitação por escrito no email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
5.2. Além de outras previstas neste Contrato, constituem obrigações do CONSULTOR:
a) Cumprir os parâmetros estabelecidos no manual;
b) Desenvolver suas atividades com ética e transparência;
c) Zelar pelo nome da DANZIER e suas marcas, não efetuando nenhuma ação que possa comprometer a reputação da DANZIER e/ou de outros empreendimentos independentes;
d) Ter tratamento satisfatório e equilibrado, visando a satisfação do presente acordo e parceria, devendo o CONSULTOR adotar todas as medidas cabíveis para proteger a DANZIER de medidas injustificadas ou discriminatórias decorrentes de ações e ou litígios oriundos de vendas de produtos ou artigos
DANZIER
realizados pelo direitos da
, devendo ainda assegurar que o exercício dos
CONSULTOR
, aqui reconhecidos, não são obstaculizados na prática;
e) Outorgar e assegurar, reciprocamente a DANZIER, em conformidade com a presente parceria empresarial, um tratamento em conformidade com boas práticas de governança, sempre de forma justa e equitativa, visando à proteção e segurança jurídica do negócio, em conformidade com as normas e princípios do Direito, sempre de forma a não prejudicar a gestão, manutenção, uso, gozo ou disposição das atividades empresariais de cada parte individualmente considerada;
f) Executar as atividades e serviços com zelo, competência, profissionalismo e eficiência, os serviços de desenvolvimento e aprimoramento, integração e
DANZIER
reconhecimento do portal adequadamente, considerando o tempo e
o local, de forma a atender às necessidades, finalidade e ao objeto do presente
sob pena
instrumento, de rescisão contratual;
g) Não fazer quaisquer alterações nos Produtos, em suas embalagens ou em qualquer propaganda ou materiais a ele relacionados de forma enganosa, visando lesar e obter vantagens ilícitas;
h) Não fazer declarações e nem oferecer qualquer garantia em relação aos Produtos;
i) Não distribuir ou comercializar qualquer material fornecido para o desenvolvimento de suas atividades, sem prévia autorização por escrito
da DANZIER;
j) Não é permitida a reprodução de qualquer produto ou material de Marketing
da
CONSULTOR
k) O
, sem prévia autorização;
DANZIER
deverá obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito) anos e
estar cadastrado no Cadastro de Pessoa Física e Carteira de Identificação;
CONSULTOR
l) O concorda especificamente a não praticar ou associar-se a
qualquer atividade considerada ilegal;
CONSULTOR
m) O concorda especificamente a não praticar ou associar-se a
qualquer atividade de terceiro que venha a se chocar como o objeto social e produtos da DANZIER
n) O CONSULTOR declara que tem conhecimento de que deverá respeitar a legislação tributária seja na esfera Federal, Estadual e Municipal, estando inclusive sujeito a recolhimento de eventuais impostos, taxas e contribuições,
atribuído pelo Poder Público e
CONSULTOR
o) É vedado ao a comercialização de ingressos, brindes, produtos,
catálogos ou item de qualquer natureza em eventos próprios, promovidos as suas expensas ou não, visando aliciar novos CONSULTORs, sem expressa
autorização da | XXXXXXX | ; e | |
É vedado ao | CONSULTOR ofertar seja gratuito ou onerosamente | ||
vantagens de qualquer natureza, como condicionante para a participação | |||
em eventos que envolva a DANZIER e seus produtos. |
p)
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO
6.1. Os valores dos Produtos serão os vigentes na lista de preços da DANZIER, válida no momento da compra dos Produtos pelo CONSULTOR disponibilizado pelos canais de compra (site e franquias).
6.2. A DANZIER se reserva o direito de reter os impostos previstos em Lei.
6.3. A DANZIER não assegura ao CONSULTOR, e este reconhece que não recebeu ou baseou-se em qualquer garantia de rendimento, receita, faturamento ou remuneração, expressa ou implícita, para decidir ingressar como CONSULTOR, no que se refere a receitas,estimativas, lucros ou sucesso do CONSULTOR.
6.4. O pagamento e ou bonificação a qual o CONSULTOR fizer jus, será realizado a seu favor conforme manual de regras e bonificações, podendo inclusive ser retido eventualimposto sobre a operação, o qual, desde já o CONSULTOR confirma que no ato da assinatura que teve acesso ao sistema DANZIER via sítio: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.5. A forma de pagamento e ou bonificação ao CONSULTOR poderá ser alterada pela DANZIER a qualquer tempo, sendo que tal alteração será prontamente identificada e dada publicidade por meio do sistema eletrônico DANZIER, preservando eventual direito adquirido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXPECTATIVA DE RESULTADOS
7.1. Desde já fica acertado o conhecimento e aceitação por parte do CONSULTOR que o presente instrumento foi ofertado e negociado com a DANZIER e firmado sem qualquergarantia de expectativas, crenças e previsões de eventos ou resultados futuros, ou degarantia de vendas e ou faturamento ou de promessa de faturamento.
XXXXXXXX XXXXXX – CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Desenvolvimentos, criações, atividades do espírito e imaginativas que sejam materializadas ou expressadas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, criadas pela DANZIER ou
por seus sócios, funcionários e ou colaboradores, em função do presente instrumento particular,inclusos padrão de identidade visual (estrutura decores, desenhos e afins) arquitetura e tradedress da marca DANZIER, pertencem exclusivamente à DANZIER, sendo certo e devidamente ciente e acordado entre as partes que, o esforço intelectual e os direitos patrimoniais de tais desenvolvimentos e criações são atribuídos também exclusivamente à DANZIER, na pessoa de seu sócio administrador, signatário do presente instrumento.
8.1.1. O CONSULTOR está plenamente ciente e de acordo que toda e qualquer nova criação desenvolvida com base nas informações, materiais, orientações, equipamentos ou que, de qualquer outra forma, estejam vinculadas a DANZIER, sendo utilizado para fins de atingir suasmetas, estão sendo utilizados na condição de comodato autorais pelo CONSULTOR não gerando quaisquer direitos de retenção ou indenização.
8.1.2. A DANZIER, no curso de suas atividades, cercar-se de todas as medidas legais e extrajudiciais para fazer valer seus direitos patrimoniais de autor, e em função da presente contratação, também expressamente pretende o fazer, considerando o objeto deste contrato e seu suporte, inclusive com a transmissão e cessão total ilimitada do CONSULTOR a DANZIER de quaisquer desenvolvimentos que venham a ocorrer no curso da presente parceria, para todos os efeitos do art. 49 da Lei 9.610/98, de todos os direitos, parciais e ou integrais, de pessoas físicas vinculadas direta ou indiretamente ao CONSULTOR e que de alguma forma tenham contribuído em suas atividades.
8.1.3. O CONSULTOR reconhece que o conteúdo incluído, som limitação, o texto, software, música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou qualquer outro material contido em propagandas de patrocinadores ou distribuído eletronicamente, bem como informações produzidas comercialmente que lhes são apresentadas pela DANZIER, por anunciantes da XXXXXXX, ou por fornecedores em geral é protegido por leis de Proteção a Direitos Autorais, Marca Registrada, Marcas de Programa, Patentes e outras leis referentes à propriedade intelectual, sendo permitido fazer cópias, apenas com autorização por escrito da XXXXXXX, para uso de divulgação do sistema DANZIER, desde que os avisos de direito autorais e outrasnotificações de propriedade estejam mantidos intactos, não sendo permitido modificar, copiar, reproduzir, republicar ou enviar dados alterados para outro computador ou de outra forma de distribuição.
8.1.4. O acesso ao website não representa qualquer licença ao CONSULTOR para utilização de seu conteúdo ou quaisquer direitos de terceiros que englobem os relativos à propriedade intelectual.
8.1.5. O CONSULTOR reconhece que a DANZIER é proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos, às suas propagandas e materiais impressos e que está autorizado a usar essas marcas somente para o desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato.
8.2. O CONSULTOR não está autorizado a utilizar-se das marcas da DANZIER em publicidade ou impressos, sem prévia e expressa autorização da XXXXXXX.
8.3. O CONSULTOR não deverá, sem o prévio e expresso consentimento da DANZIER usar quaisquer das marcas da DANZIER como parte de nome comercial, razão social, título de negócios ou nome de domínio na internet.
8.4. O CONSULTOR se obriga a proteger e manter a confidencialidade de toda e qualquer informação que tiver acesso por conta deste Contrato ou resultante deste, incluindo, mas não se limitando a:
(a) Informações relativas aos Produtos;
(b) Preços dos Produtos;
(c) Listas de Empreendedores Independentes e clientes da DANZIER;
(d) Negócios e métodos de operação da DANZIER;
(e) Política de Bonificação;
(f) Diretrizes contidas no Manual (“Informações Confidenciais”).
8.5. Quando da solicitação pela DANZIER ou no término deste Contrato por qualquer motivo, oque ocorrer primeiro, o CONSULTOR devolverá para a DANZIER, no prazo de 10 (dez) dias corridos, toda e qualquer Informação Confidencial que estiver em sua posse e não ficará comquaisquer cópias desta.
8.6 A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quanto as informações:
a) Forem de conhecimento público;
b) Xxxxx reveladas por exigência legal ou ordem judicial e
c) Se alguma das partes das partes for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, em decorrência das duas hipóteses a e b acima, deverá, dentro de 24 horas,notificar a outra parte, de tal obrigação.
8.7. As partes se obrigam a utilizar as informações, exclusivamente, para a consecução dos objetivos previstos no presente contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou propósito diverso do qual aqui pactuada, bem como a proteger as Informações Confidenciais deverá persistir mesmo com o encerramento deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DO CONSULTOR
9.1. Pelo presente contrato, as partes não assumem qualquer forma, espécie ou modo de subordinação e dependência que possa caracterizar a existência de vínculo trabalhista,sendo o vínculo apenas e tão somente aquele expressamente acordado através desteContrato de Credenciamento de CONSULTOR.
9.2. Não poderá existir qualquer confusão patrimonial entre o CONSULTOR e a
DANZIER, sendo que cada uma das partes deverá possuir conta bancária específica,
recursos eestruturas independentes e análise própria de riscos e investimentos.
9.3. O CONSULTOR será responsável e indenizará a DANZIER contra todas as reclamações,ações, perdas, danos e despesas, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais,honorários advocatícios, direitos trabalhistas, direito administrativo, direito tributário, direitocriminal, direito previdenciário, fundo de garantia por tempo de serviço, que a DANZIERincorrer e que decorram ou estejam relacionadas com ações, omissões ou violações doCONSULTOR, nos termos do objeto desse Contrato, fica desde já autorizado, o direito de reter créditos/bônus independente do trânsito em julgado, visando assegurar o cumpriento de possívelsanção.
9.4. A XXXXXXX, seus diretores, prepostos, empregados, acionistas, procuradores não serão responsáveis civil ou criminalmente por qualquer dano causado pelo CONSULTOR no exercício de suas atividades, ocasião onde declara assumir inteiramente a responsabilidade por suas ações.
9.5. O CONSULTOR se obriga a não fazer qualquer declaração, oral ou escrita, ou de qualquer forma agir de maneira que possa causar dano à reputação da XXXXXXX sob pena derealizar o juízo de retratação e perda e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES POR MEIOELETRÔNICO
e-
10.1. Considerando que para o cumprimento deste contrato poderão ser efetuadas pelas partes signatárias transmissões e trocas de documentos, dados e ou informações por meio eletrônicos, o CONSULTOR e a DANZIER declaram, que desde já, reconhecem a possibilidade, a viabilidade, a legalidade e a validade da operação eletrônica de transmissão e troca de documentos, dados e informações, em especial mail sem assinatura digital.
10.2. As partes reconhecem que, segundo o artigo 225 do Código Civil/2002, as reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena desses, se aparte contra que forem exibidos não lhes impugnar exatidão.
10.3. É de total responsabilidade do CONSULTOR o desenvolvimento, se assim julgar necessário e conveniente, por sua conta e risco, de sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens, e de sistema de backup de seus respectivos arquivos e sistemas de informática, não sendo de responsabilidade da DANZIER a manutenção, cópia, registro, back-up, cópia de segurança de dados e informações, documentos ou operações eletrônicas, decorrente da sua carteira de CONSULTOR vinculado a sua estrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DADOS PESSOAIS, USO DE IMAGEM,
ÁUDIO EVÍDEO
11.1. O CONSULTOR autoriza expressamente a DANZIER a divulgar a terceiros, no todo ou em parte, as informações contidas neste Contrato, ou que sejam decorrentes do exercício das atividades aqui descritas, incluindo informações do CONSULTOR.
11.2. O CONSULTOR autoriza expressamente a XXXXXXX e suas filiais e afiliadas a usar, reproduzir, alterar, publicar e licenciar materiais fotográficos e/ou áudios e vídeos que representem sua imagem e/ou registrem sua voz, bem como citar opiniões expressas pelo CONSULTOR, história pessoal, na íntegra ou em partes, para serem utilizadas em promoções ou outro meio de publicidade, sem qualquer ônus ou direito a remuneração pelo seu uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NÃO CONCORRÊNCIA E NÃO TRESPASSECOMERCIAL
12.1. O CONSULTOR não poderá direta ou indiretamente no Brasil ou no exterior, prestar serviços ou efetuar venda de produtos e artigos concorrentes ou similares aos da DANZIER e eventuais atualizações incluindo no mesmo seguimento Marketing Multinível utilizando-se o know-how e a sistemática apresentada e introduzida pela DANZIER por meio do presente contrato e parceria. Considerando tal metodologia integrar as informações Confidenciais, dados técnicos planos para desenvolvimento futuro, estratégias, previsões, know-how, segredos comerciais, pesquisas, projetos, formato e estrutura de vendas. Estes impedimentos são validos durante o prazo de vigência deste Contrato e após seu término pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data de rescisão ou término do contrato por qualquer motivo.
12.2. O CONSULTOR deve respeitar o acordo referente a proibição para realizar qualquer contato ou transação, sem o expresso consentimento da DANZIER, com qualquer outraempresa que realizar as atividades aqui fixadas pela DANZIER, em função da obrigação de exclusividade, não concorrência e não trespasse comercial.
As partes aceitam e concordam que todas as restrições impostas no presente contrato são válidas eficazes e oponíveis em todo o território nacional e no território dos demais países integrantes do Mercosul, e são necessárias para a proteção das marcas, do
know how, do fundo de comércio, e de outros direitos e interesses da DANZIER.
12.3. A obrigação de não concorrência implica em obrigação das partes de se absterem de práticas que induzam desvio, direto ou indireto, de clientela, consumidores e público uma da outra, bem como do acervo de produtos e artigos comercializados pela DANZIER, visando taisobrigações à proteção de técnicas de manutenção e captação
de clientes, assim como a preservação de informações confidenciais e segredos comerciais das partes, fundamental aosucesso do negócio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INFRAÇÕES E PENALIDADES
13.1. As partes acordam que o presente contrato deve ser norteado pela boa-fé e vontade desolucionar de forma amigável eventuais litígios que poderão ocorrer.
13.2. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade leva a parte receptora infratora a indenizar a parte reveladora prejudicada das perdas, danos e lucros cessantes.
13.3. Não obstante, a parte que infringir as obrigações ora fixadas responderá civil e criminalmente no caso de inobservância das condições deste instrumento particular, pelas quais é obrigada a zelar. Fica ainda, reservado à parte prejudicada o direito de processar a parte infratora por perdas e danos visando o ressarcimento de seus prejuízos caso comprovado à má utilização das informações seja culposa e ou dolosa.
13.4. Se qualquer das informações confidenciais e ou documentos que forem transmitidos deuma parte a outra, geradas em razão do presente contrato, mesmo após o término, chegar indevidamente ao conhecimento como ou sem vínculo a terceiros, participantes diretos ou indiretos, por ato imputável a parte infratora responderá integralmente pelos danos e prejuízos comprovadamente causados a parte prejudicada.
13.5. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações fixadas neste contrato, deverá a parte prejudicada notificar a parte infratora para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado do recebimento da notificação, solucioneo problema, ou se abstenha de praticar quaisquer atos, rotinas ou condutas em desacordo com as obrigações estipuladas.
13.6. Caso a parte infratora tenha sido notificada para se abster da conduta aética, anti- contratual e não solucionar o dano ou ficar inerte ficará sujeita independente de nova notificação a recompor o prejuízo apurado pelas perdas e danos.
13.7. Independente do pagamento descrito no item 13.6, a DANZIER poderá, uma vez constatados, ao menos indícios de irregularidades no contrato ora celebrado, efetuar o imediato bloqueio do login do CONSULTOR nos sistemas, bem como a pagamentos e bonificações, até que o fato seja integralmente apurado mediante procedimento próprio.
13.8. Ocorrendo qualquer irregularidade pelo CONSULTOR no contrato de credenciamento, e, tendo sido realizado pela DANZIER o bloqueio temporário do CONSULTOR para fins de apuração, será garantido, a partir da notificação, o prazo
para apresentação de defesa assegurando a ampla defesa e contraditório, onde será julgado pela COMISSÃO DE ÉTICA DANZIER, ocasionando ao CONSULTOR, bloqueio imediato, eventual cancelamento definitivo com perda de bônus e responder civil e criminalmente às infrações a ele imputadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O CONSULTOR não poderá ceder, sublicenciar ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento daDANZIER.
14.2. O CONSULTOR declara que tem capacidade jurídica para contratar, bem como sua responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no anverso deste instrumento eainda sua aceitação com relação aos termos aqui contidos.
14.3. A DANZIER poderá modificar este Contrato a qualquer momento, no todo ou em parte, incluindo o Plano de Bonificação, Política de Negócios, entre outros, independentemente de consulta prévia ao CONSULTOR, sendo que as notificações das modificações serão publicadas no back Office DANZIER, bem como, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência de sua entrada em vigor.
14.4 Este Contrato obriga as partes e seus sucessores.
14.5 Fica expressamente convencionado que não constituirá novação, a abstenção por qualquer das partes do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento nem a eventual tolerância que a outra parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursosou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em leie neste contrato.
14.6 O CONSULTOR declara que examinou, completa e cuidadosamente toda as cláusulas previstas neste Contrato e que está perfeitamente a par de todas as necessidades especificadas para a execução dos trabalhos contratados, assumindo toda a responsabilidade pela execução, assim como todos os riscos a ele CONSULTORES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Para dirimir qualquer dúvida, divergência ou controvérsia oriunda da aplicação ou interpretação do presente contrato, as partes, de comum acordo, elegem o Foro da cidadede Xxxxxx Xxxxxxx – ES com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, especialmente por não se tratar de relação de consumo final.
Xxxxxx Xxxxxxx – ES, 20/11/2022.
CONSULTOR
DANZIER AWDF LTDA
CNPJ 32.215.171/0001-24