Contract
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente Contrato é o fornecimento de energia elétrica pela ALFA ENERGIA LDA. (através da sua marca comercial Alfa Energia Lda.) nas instalações de que é titular o CLIENTE, para sua utilização na morada indicada nas Condições Particulares.
1.2 As Condições Particulares do presente Contrato especificam a identificação de cada um dos pontos de consumo do CLIENTE abrangidos pelo fornecimento de energia, bem como outros elementos, nomeadamente: i) nível de tensão de fornecimento de energia; ii) potência de energia elétrica contratada; iii) perfil de consumo de energia elétrica; iv) periodicidade de faturação de energia elétrica.
1.3 O presente Contrato é pessoal e intransmissível, devendo o CLIENTE ser o utilizador efetivo da energia elétrica, não podendo utilizá-la para uso distinto daquele para a qual foi contratada, nem ceder, alienar ou colocar à disposição de terceiros, sem prejuízo do disposto na cláusula 10.2..
2. DURAÇÃO DO CONTRATO, ENTRADA EM VIGOR E INÍCIO DE FORNECIMENTO
2.1 Salvo outra informação expressa nas condições particulares, o presente Contrato tem a duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser renovável por igual período temporal caso, ambas as Partes, exerçam, esse mútuo interesse.
2.2 O Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos, na data em que se iniciar o fornecimento de energia elétrica ao(s) Ponto(s) de Consumo considerado(s) neste contrato. O Contrato considera-se celebrado assim que seja confirmada a sua aceitação pelo CLIENTE (através da assinatura destas Condições
Gerais e das Condições Particulares e/ou da sua aceitação por via eletrónica e/ou telefónica).
2.3 O fornecimento de energia elétrica inicia-se quando o(s) ponto(s) de consumo(s) reunir(em) todas as condições legais e regulamentares de acesso ao fornecimento de energia elétrica por comercializadores em regime de mercado, incluindo os procedimentos de mudança de comercializador.
2.4 O CLIENTE será notificado por escrito, correio normal ou via eletrónica, pela ALFA ENERGIA LDA., da data de início do fornecimento de energia elétrica.
2.5 O presente Contrato não produz efeitos caso se verifiquem circunstâncias impeditivas da mudança de comercializador por parte do CLIENTE ou impedimentos associados ao(s) ponto(s) de consumo, previstos na regulamentação aplicável, aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
2.6 No caso de o Contrato ser celebrado à distância, o fornecimento pode iniciar-se antes do decurso do prazo de 14 (catorze) dias, ou, no caso de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial mencionados nas subalíneas ii) e v) da alínea i) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º24/2014, de 14 de fevereiro, na sua versão atual, do prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia da celebração do Contrato se o Cliente assim o pedir expressamente por escrito, podendo o pedido ser feito em suporte eletrónico.
2.7 Caso o Cliente exerça o direito de resolução após ter apresentado o pedido previsto no número anterior, deve pagar à ALFA ENERGIA um montante proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento da comunicação da resolução,
em relação ao conjunto das prestações previstas no Contrato.
3. ACESSO À REDE
3.1 O CLIENTE autoriza expressamente a ALFA ENERGIA LDA. para que esta, em sua representação, promova junto do Operador da Rede de Distribuição (ORD) todas as ações necessárias à ativação, modificação, alteração e cancelamento do(s) ponto(s) de fornecimento, bem como proceda à consulta das características técnicas do(s) mesmo(s).
3.2 A ALFA ENERGIA LDA., com o objetivo de levar a cabo o fornecimento da energia elétrica, e dando cumprimento às obrigações legais e regulamentares estipuladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), transmitirá ao ORD, todos os dados do CLIENTE eventualmente necessários a esse fim. Por seu turno, o CLIENTE autoriza expressamente a transmissão de tais dados, nos termos e para os efeitos agora consignados, aceitando também a sua incorporação no registo dos pontos de consumo, obrigando-se ainda a fornecer todos os documentos eventualmente necessários à realização do registo junto do citado operador.
4. EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
4.1 Os equipamentos de medição são da propriedade dos ORD que são também as entidades responsáveis pela leitura dos Pontos de Consumo.
4.2 O CLIENTE permitirá ao ORD livre acesso às instalações de medida para a realização de tarefas de instalação, leitura, inspeção, manutenção, controle e verificação.
4.3 A comunicação das leituras dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo pode ser
efetuada pelo CLIENTE através dos meios disponibilizados para o efeito pelos ORD de energia elétrica.
4.4 Se, por facto imputável ao CLIENTE, não for possível o acesso ao contador de eletricidade até 6 (seis) meses consecutivos e este não fornecer qualquer informação sobre leituras, pode ser exigido ao CLIENTE a realização de uma leitura extraordinária, mediante notificação.
4.5 O CLIENTE tem um prazo de 20 (vinte) dias, após notificação, para proceder à marcação de uma data para o efeito e, consequentemente, ao pagamento dos respetivos encargos.
4.6 Os erros de medição do consumo resultantes de qualquer anomalia verificada no respetivo equipamento, que não tenham origem em procedimento fraudulento, serão corrigidos em função da melhor estimativa dos fornecimentos efetuados durante o período em que a anomalia se manteve e nos termos previstos pela regulamentação aplicável.
4.7 É aplicável à medição dos consumos de eletricidade o disposto para o efeito no Regulamento das Relações Comerciais (RRC).
5. CLIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS OU ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS (aplicável apenas a clientes residenciais)
5.1 O CLIENTE pode solicitar que a ALFA ENERGIA LDA. proceda ao seu registo, junto do operador da rede de distribuição, como CLIENTE com necessidades especiais ou CLIENTE economicamente vulnerável, nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento de Qualidade de Serviço (RQS).
5.2 O registo é feito de forma voluntária, acompanhado de documentos que comprovem
essa qualidade são da exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
5.3 São considerados clientes com necessidades especiais aqueles (i) que possuam limitações no domínio da visão (cegueira total ou hipovisão), da audição (surdez ou hipoacusia) ou da comunicação oral.
5.4 Nos casos de incapacidade temporária, o registo tem a validade máxima de um ano, devendo ser renovado ao fim desse período caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação, sob pena do registo ser cancelado.
5.5 São considerados clientes prioritários aqueles para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico, e aqueles clientes que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou de gás cause graves alterações à sua atividade, designadamente, (i) estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados; (ii) forças e serviços de segurança; (iii) instalações de segurança nacional; (iv) bombeiros; (v) proteção civil; (vi) equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo; (vii) instalações penitenciárias; (viii) estabelecimentos de ensino básico, no âmbito do setor do gás; (ix) instalações destinadas ao abastecimento de gás de transportes públicos coletivos, no âmbito do setor do gás; (x) outros clientes que se enquadrem nos princípios definidos nos números acima. Serão excluídas da classificação de Cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencentes a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.
5.6 O registo ou reconhecimento das condições previstas nos números anteriores é da responsabilidade do Cliente.
5.7 Sem prejuízo dos direitos consignados aos clientes prioritários na regulamentação aplicável, estes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
5.8 Aos Clientes economicamente vulneráveis, definidos como tal pelos Decreto-Lei n.º 138- A/2010, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, aplica-se a tarifa social, calculada pela ERSE nos termos estabelecidos naqueles diplomas e de acordo com as regras constantes da demais legislação e regulamentação aplicáveis.
5.9 A ALFA ENERGIA divulgará junto dos seus Clientes a informação disponível sobre a existência e as condições de acesso às tarifas sociais de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
6. PREÇOS
6.1 O CLIENTE está obrigado perante a ALFA ENERGIA LDA. ao pagamento dos preços estabelecidos nas Condições Particulares do presente Contrato.
6.1.1Em caso de Tarifa Fixa BTN, o preço a pagar pelo CLIENTE, indicado nas Condições Particulares, incorpora o custo de aquisição da energia, o custo da tarifa de acesso às redes de energia elétrica, nomeadamente, nas suas componentes de uso da rede de transporte, uso da rede de distribuição e uso global do sistema, aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres.
6.1.2Em caso de Tarifa Fixa BTE ou MT, o preço a pagar pelo CLIENTE, indicado nas Condições
Particulares, incorpora apenas o custo de aquisição da energia. Ao preço referido deverá acrescer o custo da tarifa de acesso às redes de energia elétrica, nomeadamente, nas suas componentes de uso da rede de transporte, uso da rede de distribuição e uso global do sistema, aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres.
6.1.3Em caso de Tarifa indexada, o preço a pagar pelo CLIENTE, incorpora apenas o custo associado à aquisição da energia através da aplicação da equação indicada nas Condições Particulares. Ao preço resultante da aplicação da fórmula indexada, referida nas condições particulares deverá acrescer o custo da tarifa de acesso às redes de energia elétrica, nomeadamente, nas suas componentes de uso da rede de transporte, uso da rede de distribuição e uso global do sistema, aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres.
6.2 Será automaticamente repercutido no preço a pagar pelo CLIENTE os custos ou encargos referentes a taxas ou impostos que impendam sobre os consumidores que devem ser incluídos na fatura dos comercializadores, nos termos da lei e regulamentação aplicáveis. Bem como custos ou encargos decorrentes de ajustes temporários decorrentes de leis ou regulamentos temporários, nomeadamente ajustes decorrentes do DL 33/2022.
6.3 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a ALFA ENERGIA LDA. poderá livremente introduzir alterações no Preço a pagar pelo CLIENTE nas seguintes situações:
6.3.1No caso de alteração às tarifas publicadas pela ERSE, quer seja ao seu valor ou à própria estrutura tarifária, nomeadamente pela sua
recomposição ou introdução de novos componentes;
6.3.2No caso de alterações ao quadro legislativo e regulamentar aplicável, incluindo aquelas em virtude das quais a ALFA ENERGIA LDA. se encontre obrigada a suportar ou cobrar quaisquer custos, encargos, taxas ou impostos;
6.3.3No caso de alteração dos custos de aquisição de energia elétrica, bem como de modificação do perfil de consumo especificado nas Condições Particulares para o fornecimento de energia elétrica;
6.3.4No início de cada ano civil, em virtude da atualização do Preço devido pelo CLIENTE, com base no Índice de Preços no Consumidor sem habitação do ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Esta atualização não se aplica a contratos indexados.
6.3.5No final de cada período Contratual.
6.3.6As modificações contratuais previstas nos pontos 6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5, são previamente comunicadas por escrito ao CLIENTE com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias à data da sua implementação. O CLIENTE poderá, no mesmo período a contar da receção da referida comunicação, opor-se por escrito, caso em que o Contrato será considerado resolvido, sem que recaia sobre o CLIENTE qualquer encargo a título de penalização por esse facto. Decorrido o prazo indicado sem que o CLIENTE tenha notificado a ALFA ENERGIA LDA. da sua oposição, considerar- se-á aceite a modificação das condições, entrando as mesmas em vigor a partir da data definida pela ALFA ENERGIA LDA. para o efeito.
6.3.7No caso de alterações de preço previstas nos pontos 6.3.1 e 6.3.2, os deveres a que se refere o presente clausula, consideram-se cumpridos com
a explicitação da alteração ocorrida e sua repercussão no preço final na primeira fatura que o aplique.
6.4 A introdução, alteração, suspensão, revogação ou términus de legislação, regulamentação ou tributação que afete direta ou indiretamente o preço da energia pode causar a alteração das condições contratuais ou a repercussão direta no cliente dos custos inerentes.
7. FATURAÇÃO
7.1 A faturação é emitida com uma periodicidade mensal, sendo as faturas remetidas para o CLIENTE conforme o formato constante nas Condições Particulares.
7.2 A faturação eletrónica pode ser cancelada pela ALFA ENERGIA LDA. a qualquer momento, designadamente quando não seja possível confirmar a entrega de qualquer fatura no endereço eletrónico indicado pelo CLIENTE.
7.3 A ALFA ENERGIA LDA. faturará ao Cliente em função das leituras do consumo correspondente à instalação efetuadas pelo ORD, de acordo com a legislação em vigor em cada momento e nas condições previstas no presente contrato.
7.4 Nos casos em que não existam dados de leituras de consumo por parte do ORD nos 5 (cinco) dias anteriores ao final do período de faturação, a ALFA ENERGIA LDA. reserva-se o direito de faturar com base nos termos e condições definidos nos Guias de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados publicados pela ERSE.
7.5 Os eventuais acertos decorrentes das estimativas serão repercutidos na primeira faturação subsequente que seja emitida a partir da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumo.
7.6 Os acertos de faturação subsequentes à faturação que tenha tido por base a estimativa de consumos, utilizarão para o efeito os dados disponibilizados pelos operadores das redes de distribuição de energia elétrica, recolhidos a partir da leitura direta dos equipamentos de medição.
7.7 Se, por facto imputável ao CLIENTE enquanto utilizador das instalações onde se encontra o equipamento de medição, não tiver sido possível efetuar a leitura dos consumos de energia, a ALFA ENERGIA LDA. reserva-se no direito de solicitar uma leitura extraordinária ficando a cargo do CLIENTE o pagamento dos custos deste serviço, nos termos estabelecidos no RRC.
7.8 Os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente pelas situações de: anomalia de funcionamento do equipamento de medição; procedimento fraudulento; faturação baseada em estimativa de consumo; correção de erros de medição, leitura e faturação.
7.9 Aos acertos de faturação motivados pelas situações previstas no número anterior, aplicam- se as regras estabelecidas para o efeito no Guia de Medição.
7.10 Os dados de consumo disponibilizados pelo ORD que sejam obtidos por utilização de estimativas de consumo devem ter em conta o direito do Cliente à escolha da metodologia a aplicar, entre as opções existentes, nos termos previstos no Guia de Medição, as quais devem ser apresentadas ao CLIENTE pela ALFA ENERGIA no momento da celebração do presente contrato.
7.11 A estimativa de consumo é feita com base no Consumo Médio Diário, salvo se o cliente optar por Consumo Fixo, opção que deve constar das condições particulares.
7.12 Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, designadamente no que se refere à faturação por estimativa, não haverá lugar à cobrança de consumos mínimos.
8. PAGAMENTO
8.1 Salvo outro prazo de pagamento referido nas condições Particulares deste Contrato, o prazo do pagamento das faturas apresentadas pela ALFA ENERGIA LDA deverá ser, pelo menos, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da fatura, para os clientes em Baixa Tensão Normal. No caso dos clientes economicamente vulneráveis, o prazo limite de pagamento é alargado para 20 (vinte) dias úteis.
8.2 Considera-se como data de pagamento aquela em que o CLIENTE procede ao pagamento integral da fatura emitida.
8.3 O pagamento deve ser efetuado na modalidade acordada nas Condições Particulares do presente Contrato (débito direito em conta bancária, multibanco ou outra previamente acordada).
8.4 Os atrasos no pagamento das faturas, de clientes não domésticos, ficam sujeitos à cobrança de uma penalização por cada fatura em atraso, no mínimo de 20 (vinte) EUROS por fatura de cliente BTN e um mínimo de 40 (quarenta) EUROS por fatura de cliente BTE ou MT, a título de indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida e de acordo com indicações do Decreto-Lei n.º 62-2013, art. 7º. Os atrasos de pagamento de quaisquer clientes, domésticos ou empresariais, estão ainda sujeitos ao pagamento de juros de mora sobre o valor em dívida calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura e até à data do efetivo pagamento, à taxa legal em vigor.
8.5 Sem prejuízo dos números anteriores, a falta de pagamento e/ou atrasos reiterados de pagamento, poderão implicar, se for essa a vontade da ALFA ENERGIA LDA., a alteração do plano tarifário de forma irreversível, a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao CLIENTE e constitui causa de resolução do Contrato pela ALFA ENERGIA LDA., nos termos do disposto na Cláusula 12 (“CESSAÇÃO DO CONTRATO”).
8.6 Caso o valor resultante do cálculo dos juros previsto no número 8.4 não atingir a quantia mínima de 2 (dois) EUROS, os atrasos de pagamento ficam sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.
8.7 Em caso de a Alfa Energia ser obrigada a recorrer a meios judiciais para efetuar cobranças, e de forma a suportar os eventuais custos judiciais e honorários de advogados e/ou agente de execução, será cobrado, a título de compensação, o valor diário de 2 (dois) EUROS + IVA por cada dia corrido a contar do dia seguinte ao do vencimento de cada fatura até ao seu efetivo e integral pagamento. Esta compensação tem o valor mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) EUROS + IVA por cada processo de judicial.
9. QUALIDADE DE SERVIÇO
9.1 O fornecimento de energia elétrica pela ALFA ENERGIA LDA. no âmbito do presente Contrato segue os padrões de qualidade e serviço definidos nos Regulamentos de Qualidade de Serviço (RQS) do Setor Elétrico, nos Regulamentos de Relações Comerciais (RRC) e regulamentação complementar ou outra que a substitua, devendo o CLIENTE ser compensado quando se verifique o incumprimento dos mesmos.
9.2 Em caso de solicitação pelo CLIENTE de pedidos de informação e/ou apresentação de
reclamações, a resposta às mesmas pela ALFA ENERGIA LDA. não deverá exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis. No caso de apresentação de uma reclamação e na impossibilidade de cumprimento do prazo definido no parágrafo anterior, a ALFA ENERGIA deve informar o Cliente, através de comunicação intercalar, das diligências efetuadas, bem como dos factos que impossibilitaram a resposta no prazo estabelecido, indicando o prazo de resposta expectável e, sempre que possível, uma pessoa para contacto.
9.3 Os pedidos de informação e as reclamações devem conter a identificação e o endereço completo do local do consumo, as questões colocadas ou a descrição dos motivos reclamados e demais elementos informativos facilitadores ou complementares para a caracterização da situação questionada ou reclamada.
9.4 O incumprimento do prazo de resposta às reclamações, confere ao Cliente o direito a uma compensação no valor de X,00 € (entre 5 e 20 euros), nos termos definidos nos Regulamentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico
9.5 Nas Condições Particulares ou no sítio da ALFA ENERGIA LDA. na internet, em xxxxxxxxxxx.xx, são estabelecidos os termos da compensação devida em caso de incumprimento pela ALFA ENERGIA LDA. dos parâmetros gerais e individuais de qualidade de serviço de natureza comercial.
9.6 A compensação devida pelo ORD de energia elétrica ao CLIENTE em caso de incumprimento das suas obrigações constantes na regulamentação aplicável (RQS) deverá ser comunicada pela ALFA ENERGIA LDA. ao seu CLIENTE, e o valor da compensação creditado automaticamente na fatura do CLIENTE, nos termos previstos na referida regulamentação.
9.7 Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ALFA ENERGIA LDA. não será contratualmente responsável por quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualidade dos serviços prestados, ficando a sua responsabilidade limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações.
10. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
10.1 A ALFA ENERGIA LDA., mediante notificação ao CLIENTE, poderá ceder, parcial ou totalmente, a terceiras entidades com as quais se encontre em relação de grupo ou associada, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, mantendo-se as presentes condições contratuais em vigor.
10.2 O CLIENTE pode ceder a sua posição contratual a outro consumidor que pretenda fazer uso do Contrato em idênticas condições, quando não existam débitos por liquidar e mediante autorização prévia da ALFA ENERGIA LDA. Para o efeito, o CLIENTE deverá comunicar a intenção de ceder a posição contratual, mediante documento assinado conjuntamente pelo CLIENTE e pelo pretenso cessionário.
11. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO
11.1 A interrupção do fornecimento será precedida do envio, por meio escrito ou eletrónico, de um pré- aviso de corte, no mínimo 20 (vinte) dias corridos antes do corte efetivo.
11.2 Para além dos casos previstos nos RRC do Setor Elétrico, o não pagamento da fatura no prazo estipulado confere à ALFA ENERGIA LDA. o direito
de requerer junto do ORD a interrupção do fornecimento de energia elétrica.
11.3 A interrupção do fornecimento de eletricidade por facto imputável ao CLIENTE não suspende a faturação de quaisquer custos e encargos a suportar pelo CLIENTE a que a ALFA ENERGIA LDA. esteja obrigada por lei ou regulamentação, nomeadamente os encargos de potência de energia elétrica e o termo tarifário fixo.
11.4 Caso a ALFA ENERGIA LDA. pretenda exercer o direito de interrupção de fornecimento junto do ORD, este não está obrigado à sua reposição sem que o CLIENTE tenha efetuado o pagamento dos montantes em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento, pagamentos estes sujeitos à verificação de boa cobrança e, sempre que tal seja exigido pela ALFA ENERGIA LDA., à entrega de caução.
11.5 A cobrança judicial de dívidas que sejam decorrentes de incumprimento dos termos do presente Contrato pelo CLIENTE importa para este, na medida do incumprimento, o pagamento de todos os custos e encargos, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e agentes de execução e quaisquer outros que decorram da cobrança coerciva da dívida.
12. CESSAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O presente Contrato poderá cessar por mútuo acordo em qualquer momento por iniciativa de qualquer das Partes, nos termos da lei e do presente Contrato.
12.2 O CLIENTE pode denunciar o Contrato a qualquer momento, através de carta registada com aviso de receção, expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos. O Contrato será
considerado resolvido caso o CLIENTE se oponha à modificação dos preços nos termos da Cláusula 6.4.
12.3 Sem prejuízo do previsto na lei, constituem causas específicas para a resolução unilateral do contrato por parte da ALFA ENERGIA LDA.: i) a falta reiterada de pagamento; ii) o não cumprimento pelo CLIENTE das obrigações resultantes do presente contrato; iii) a cedência a terceiros, pelo CLIENTE, de energia elétrica que lhe tenha sido fornecida pela ALFA ENERGIA LDA. ao abrigo do presente Contrato; iv) os procedimentos fraudulentos por parte do CLIENTE, sem prejuízo da satisfação dos créditos a que a ALFA ENERGIA LDA. e/ou o ORD possam ter direito e v) a falta de cumprimento pelo CLIENTE do dever de notificação prévia da apresentação da insolvência ou após o conhecimento da situação de apresentação obrigatória da insolvência.
12.4 A resolução unilateral do Contrato pela ALFA ENERGIA LDA. deverá ser precedida de uma comunicação escrita enviada ao CLIENTE com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da resolução.
12.5 O CLIENTE poderá, nos termos da lei, resolver o presente Contrato no prazo de 14 (catorze) dias decorridos da data de assinatura do contrato, mediante comunicação expressa à ALFA ENERGIA LDA. da sua intenção de resolução do Contrato, enviada por carta registada com aviso de receção.
12.6 A Cessação antecipada do presente Contrato ao abrigo do disposto no artigo 12.2 supra constitui, se for essa a intensão da Alfa Energia, a obrigação de pagar à ALFA ENERGIA, nos 30 dias subsequentes, uma penalidade de acordo com o seguinte:
12.6.1 Clientes com Consumo anual acima de 7MWh, ficam sujeitos a uma penalidade, no valor resultante do produto de 5,0 € por cada MWh de energia elétrica prevista fornecer, calculada desde a data da cessação antecipada até ao termo contratualmente previsto para o Contrato, tendo por base a energia efetivamente fornecida e faturada nos termos do Contrato e o tempo decorrido.
12.6.2 Clientes com Consumo anual abaixo de 7MWh, ficam sujeitos a uma penalidade, no valor resultante do valor diário da potência contratada prevista até ao final do contrato, tendo por base os dias efetivamente pagos nos termos do Contrato.
12.6.3 Nenhuma das penalidades anteriormente referidas é aplicável a Contratos sem fidelização.
12.7 Sem prejuízo do direito à indemnização pela reparação dos prejuízos causados por incumprimento, nos termos da lei, no caso de falta de pagamento pelo CLIENTE das prestações pecuniárias emergentes do presente Contrato, o cálculo da respetiva indemnização deverá ter em consideração a regra prevista no número antecedente, a que acrescerá o ressarcimento de danos excedentes.
12.8 O CLIENTE ou a ALFA ENERGIA LDA. podem, nos termos do presente artigo, promover a cessação do fornecimento de determinado produto ou da prestação de determinado serviço sem que tal importe a cessação do presente Contrato, enquanto se mantiver o fornecimento ou a prestação de algum produto ou serviço.
13. DADOS PESSOAIS E REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD)
13.1 Os dados do CLIENTE que venham a ser recolhidos no âmbito do presente Contrato serão
incorporados num ficheiro automatizado ou manual, gerido e operado pela ALFA ENERGIA LDA, destinado à gestão comercial e administrativa do Contrato de fornecimento de energia elétrica e da prestação de serviços afins.
13.2 O CLIENTE autoriza, expressamente, a ALFA ENERGIA LDA para o tratamento dos dados contidos no ficheiro por empresas do grupo ou quaisquer outras cuja intervenção seja necessária para o fornecimento de energia elétrica e dos serviços acima referidos, nomeadamente os operadores do SEN (Sistema Elétrico Nacional), na medida em que tal comunicação de dados seja necessária para formalizar o contrato de acesso à rede de distribuição. A ALFA ENERGIA LDA. compromete-se a guardar sigilo sobre os dados do CLIENTE que venha a recolher e adotará as medidas legalmente previstas para evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia a cada momento.
13.3 O Cliente autoriza o comercializador a ceder os seus dados ou a serem comunicados a outras entidades do sector energético, nomeadamente, no caso de cessão de posição contratual.
13.4 Para efeitos de gestão e acompanhamento contratual, os dados do CLIENTE poderão ser transmitidos a prestadores de serviços e parceiros da ALFA ENERGIA LDA., nomeadamente ao Agente Comercial responsável pelo CLIENTE, quando aplicável, ficando estas entidades obrigadas a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados a que tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, ou em benefício próprio, nem relacioná-los com outros dados que possuam, nos termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
13.5 O Cliente autoriza a ALFA ENERGIA LDA a verificar a sua identidade, legitimidade para solicitar o fornecimento e solvência, bem como a exatidão dos dados fornecidos, mediante acesso a relatórios de entidades financeiras e/ou ficheiros automatizados obtidos em conformidade com as normas legais ou solicitação ao Cliente da informação necessária para a realização de tal verificação.
13.6 Se o Cliente retirar o consentimento, se opuser ao tratamento ou solicitar a eliminação dos seus dados, enquanto o contrato estiver em vigor, impossibilitando o tratamento dos dados e, consequentemente, a prestação do serviço de fornecimento e/ou sua cobrança, a ALFA ENERGIA LDA pode resolver o contrato.
13.7 Os dados podem ser cedidos ou comunicados a entidades bancárias para a atos de cobrança ou de pagamento, bem como a requerimento da Autoridade Tributária, Tribunais e às partes que o requeiram no âmbito da regulação do setor elétrico.
13.8 Em caso de incumprimento com as obrigações de pagamento decorrentes do presente Contrato nos prazos acordados, os dados podem ser cedidos ou comunicados a entidades de cobrança e a bases de dados referentes ao cumprimento ou incumprimento de obrigações pecuniárias, tudo no estrito respeito pelo Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção de pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados.
13.9 O Cliente pode exercer os direitos de Acesso, Retificação, Limitação, Portabilidade, Eliminação ou Oposição. Para exercer os direitos deve remeter uma comunicação escrita para o endereço da Comercializadora. Deve especificar
qual destes direitos pretende exercer e remeter fotocopia do cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente. Em caso de atuar mediante representante, também deve remeter o documento que ateste os seus direitos de representação e o seu documento de identificação. Caso considere que o seu Direito à proteção de dados pessoais tenha sido violado, pode apresentar uma reclamação para a autoridade de controlo, nomeadamente, à Comissão Nacional de Proteção Dados, com sede na Avenida D. Carlos 1, n.2 134, 1200-651, Lisboa, ou através do portal xxx.xxxx.xx.
13.10A ALFA ENERGIA LDA dispõe de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) que pode contactar através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.
13.11Os titulares dos dados, devidamente identificados, poderão, nos termos da lei da proteção de dados pessoais, ter acesso à informação que lhes diga respeito, assim como solicitar a sua retificação ou eliminação, mediante comunicação escrita para a morada indicada neste contrato ou eletronicamente, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx. Caso tal seja autorizado pelo CLIENTE, o acesso de outro comercializador aos dados do CLIENTE deve ser efetuado nos termos da legislação e/ou regulamentação aplicável e será gratuito.
14. INFORMAÇÕES, COMUNICAÇÕES E RECLAMAÇÕES
14.1 As informações sobre as condições contratuais, incluindo as informações constantes, a cada momento, da página da internet da ALFA
ENERGIA LDA. em xxx.xxxxxxxxxxx.xx para as quais se remeta no presente Contrato e que dele fazem parte integrante, são prestadas ao CLIENTE antes da celebração do presente Contrato, nos termos legais aplicáveis.
14.2 O CLIENTE pode consultar informação atualizada sobre o seu consumo, os preços pelo fornecimento de energia elétrica e/ou pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato na página da internet em xxx.xxxxxxxxxxx.xx, podendo ainda consultar informação sobre as tarifas aplicáveis na página da internet da ERSE em xxx.xxxx.xx.
14.3 O CLIENTE aceita que a ALFA ENERGIA LDA. o notifique, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através de correio normal, correio eletrónico ou SMS, bem como que o contacte, para efeitos de comercialização de produtos e serviços relacionados com o presente Contrato, por qualquer daqueles meios ou por via telefónica.
14.4 O CLIENTE aceita que as modificações ao preço a cobrar pela energia elétrica e/ou pela prestação dos serviços fornecidos pela ALFA ENERGIA LDA. lhe possam ser comunicadas por escrito, em campo autónomo, nas faturas a emitir pela ALFA ENERGIA LDA.
14.5 Os pedidos de informação e reclamações apresentados ao abrigo do presente Contrato poderão ser efetuados através dos meios identificados nas Condições Particulares, email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx e pelo telefone 000 000 000 (Chamada para a rede fixa nacional) disponível nos dias úteis das 9h-18h, e aos quais a ALFA ENERGIA LDA. deverá responder num prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis a contar da data da sua receção pelos serviços administrativos.
14.6 Os pedidos de informação e as reclamações devem conter a identificação completa dos pontos de consumo, as questões colocadas ou a descrição detalhada dos motivos justificativos da reclamação apresentada.
15. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
15.1 O Cliente, quando se trate de um consumidor nos termos definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com a última redação dada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho (pessoa singular que dê um uso não profissional ao fornecimento ou serviço contratado), pode submeter os conflitos de consumo, relativos ao Contrato, às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção- Geral do Consumidor, ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE.
15.2 A ALFA ENERGIA está sujeita a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com a última redação dada pela Lei n.º 10/2013 de 28 de janeiro, quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, os litígios de consumo sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. Os centros de arbitragem de consumo, que constituem entidades de resolução alternativa de litígios, e aos quais a ALFA ENERGIA está vinculada, estão identificados na folha em anexo ao Contrato, que dele faz parte integrante.
15.3 O Cliente pode obter informação adicional e atualizada sobre os centros de arbitragem de conflitos de consumo e, bem assim, sobre quaisquer outras eventuais entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL),
no sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor acessível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.
15.4 Sem prejuízo do definido nos números anteriores, qualquer das partes, incluindo clientes que sejam pessoas singulares ou coletivas, pode sujeitar a resolução dos conflitos de qualquer natureza emergentes ou relacionados com o Contrato aos tribunais judiciais competentes.
16. DIREITO DO CLIENTE
16.1 É aplicável ao Contrato, designadamente quanto à sua interpretação, integração e execução, a lei portuguesa, incluindo, nomeadamente, a legislação e regulamentação aplicável ao setor elétrico.
17. LIGAÇÕES EVENTUAIS
17.1 No caso de contrato de fornecimento de energia elétrica a uma ligação eventual, o início do fornecimento fica condicionado à apresentação da documentação, em suporte físico ou eletrónico, que ateste o carácter provisório previsto na legislação específica aplicável, designadamente a licença de obra, e à verificação do cumprimento de todas as exigências e requisitos técnicos.
17.2 Consideram-se ligações eventuais as que se destinam a alimentar instalações de carácter provisório, nomeadamente as instalações para obras e estaleiros, sendo desmontadas, deslocadas ou substituídas por ligações definitivas findo o período e o objeto a que se destinavam.
17.3 A obrigação de ligação de instalações eventuais é limitada à existência de capacidade da rede no momento da requisição.
17.4 Os encargos com as ligações eventuais que não sejam previstas para ligações definitivas são integralmente suportados pelos requisitantes, independentemente do seu comprimento.
17.5 Os encargos que decorram exclusivamente das alterações necessárias à conversão de ligações de caráter eventual em definitivas são da responsabilidade dos requisitantes, o mesmo sucedendo com o encargo relativo à comparticipação nas redes.
17.6 Sem prejuízo do disposto na cláusula que prevê a duração do presente contrato, o fornecimento de energia poderá ser interrompido pelo Operador de Rede de Distribuição após o término da vigência da licença referente à instalação eventual, designadamente a licença de obra, desde que avise o Cliente por escrito com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da interrupção, informando-o do fundamento da interrupção e meios que
tem ao seu dispor para a evitar.
17.7 A renovação do contrato de fornecimento fica condicionada aos termos constantes da respetiva licença, pelo que, findo o período de vigência da licença referente à instalação provisória o fornecimento poderá ser interrompido pelo Operador de Rede de Distribuição, salvo se o Cliente solicitar a prorrogação do contrato, mediante a apresentação da documentação respetiva com uma antecedência mínima de 5 (cinco) úteis dias em relação à data do termo.
18. PRESTAÇÃO E CAUÇÃO
18.1 Verificando-se a interrupção do fornecimento de eletricidade por facto imputável ao Cliente, designadamente nas situações previstas na Cláusula 11.ª, a Alfa Energia pode exigir-lhe a prestação de uma caução para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
18.2 Quando prestada a caução, se o Cliente, uma vez regularizada a dívida vencida, optar pelo sistema de débito direto como forma de pagamento ou
permanecer em situação de cumprimento contratual, continuadamente durante o período de 1 (um) ano, a caução será devolvida.
18.3 Salvo diferente acordo celebrado por escrito entre as Partes, a caução é prestada em numerário, cheque, transferência eletrónica, garantia bancária ou seguro-caução.
18.4 O valor da caução deve corresponder ao valor médio da faturação verificado nos últimos 12 (doze) meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura.
18.5 Caso não disponha de histórico de consumo de pelo menos 12(doze) meses para a opção tarifária, potência contratada ou tomada, escalão de consumo ou capacidade contratada, o valor do consumo a considerar no cálculo da caução é estimado pela Alfa Energia com base nas caraterísticas e condições de funcionamento da instalação indicadas pelo Cliente, devendo o valor ser alterado assim que o Cliente disponha de um histórico de consumo de 12 (doze) meses.
18.6 A Alfa Energia poderá utilizar o valor da caução, mediante o respetivo acionamento, para regularizar o valor de qualquer montante em dívida, sempre que o Cliente, interpelado para o pagamento da sua dívida, se mantiver em situação de incumprimento decorridos 5 (cinco) dias úteis a contar da data da referida interpelação.
18.7 Uma vez acionada a caução, a Alfa Energia pode exigir, por escrito, a sua reconstituição ou o seu reforço, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis.
19. LEI APLICÁVEL
O presente Contrato é regido e será interpretado, aplicado e executado de acordo com a Lei Portuguesa.