Minuta de Contrato de Bolsa
Minuta de Contrato de Bolsa
ENTRE:
SINDCOM – Participações, Investimentos e Gestão, S.A., sociedade anónima, com sede na Avenida da Liberdade, 249 – 8º piso, em Lisboa, com o capital social de € 700.000,00, inscrita no Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de registo e de pessoa coletiva 503 527 571, neste ato devidamente representada por dois membros do seu Conselho de Administração, e adiante designada por “SINDCOM” ou Primeiro Outorgante;
A FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, com sede no Xxxxx Xxxxxx, 0000-000
Xxxxxx, contribuinte n.º 502 618 418, representada pelo seu Diretor, Professor Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e adiante designada por CIÊNCIAS ou Segundo Outorgante,
A XXxxxxxxx.XX - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, instituição privada sem fins lucrativos, com sede no Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxx X0, 0.x xxxx, 0000-000 Xxxxxx, contribuinte n.º 514 187 808, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e adiante designada por “XXxxxxxxx.XX” ou Terceiro Outorgante.
E
ESTUDANTE …, e adiante designada por “Estudante” ou Quarto Outorgante. É CELEBRADO O CONTRATO DE BOLSA SUJEITO ÀS CLÁUSULAS SEGUINTES:
I
Bolsa
1. A SINDCOM compromete-se a pagar, através da XXxxxxxxx.XX, uma bolsa de estudo destinada a suportar as propinas de Ciências, dos custos de alojamento e despesas correntes do quarto outorgante, nos termos e condições previstos no presente contrato.
2. A bolsa possui três componentes:
a) O pagamento integral das propinas, matrículas e inscrições;
b) O pagamento das despesas de alojamento, quando devidamente justificadas;
c) O pagamento de um montante destinado a compensar as despesas de manutenção correntes (refeições, transportes, material de estudo e apoio), o qual é reduzido na proporção das despesas suportadas pela residência de alojamento.
3. Todos os valores previstos nas alíneas do número 2 são entregues ao terceiro outorgante pela primeira outorgante.
4. A bolsa é atribuída pelo período de duração da licenciatura, sem prejuízo da sua suspensão ou revogação caso o aluno não mantenha as condições exigidas para a sua atribuição e manutenção, nos termos do regulamento em anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante.
5. O quarto outorgante autoriza a instituição de ensino superior a partilhar os seus dados com a SINDCOM para os efeitos previstos no presente regulamento.
II
Regulamento
As partes declaram conhecer o conteúdo do regulamento de bolsas, em anexo ao presente contrato e que dele faz parte integrante, que rege a sua atribuição, montante, pagamento, suspensão e rescisão bem como monitorização e que se dá por integramente reproduzido no presente contrato.
III
Obrigações do quarto outorgante
1. O quarto outorgante compromete-se a cumprir escrupulosamente o disposto no regulamento de bolsas, sob pena de ficar obrigado a devolver os montantes que lhe hajam sido entregues pelo terceiro outorgante.
2. O quarto outorgante assume o compromisso de prestar 30 horas por semestre de trabalho voluntário, em instituição de relevante interesse social a selecionar pelo próprio, o qual deve ser certificado mediante declaração oficial da entidade em causa.
3. O quarto outorgante compromete-se, ainda, a manter elevados padrões éticos e morais compatíveis com os objetivos da bolsa, bem como de mérito académico.
IV
Duração
O presente contrato é celebrado pelo período de duração da bolsa, o qual deve refletir a duração do plano de estudos de licenciatura, sem prejuízo da sua suspensão ou revogação nos termos do disposto no Regulamento de Bolsas.
SINDCOM – Participações, Investimentos e Gestão, S.A.
Xxxx Xxxxxx dos Santos Canas Simões
Vogal do Conselho de Administração r
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor
XXXXXXXXX.XX – Associação para a investigação e desenvolvimento de ciências
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho de Administração