CONTRATO Nº 009.2024
CONTRATO Nº 009.2024
CONTRATO DE COMPRA E VENDA NOTEBOOK E MOUSE SEM FIO
Seleção Restrita – Art. 10º da Resolução nº 004/2024 (Regulamento de Compras e Contratações da AMAI)
Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pela Presidente, Sra. Xxxxx Xxxxxx, Prefeita de Ipuaçu, SC, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1.785.723, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA; do outro lado MARCIO COMPUTADORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 08.949.898/0001-50, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, no município de Xanxerê/SC, Cep 89.820-000, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada VENDEDORA; celebram, entre si, contrato de compra e venda de equipamentos de informática, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) Notebook I5, 12ª Geração, 8Gb Memória RAM, SSD 240Gb, Teclado Padrão; e 01 (um) mouse com fio tamanho médio.
1.2. A empresa Vendedora declara, prévia e expressamente, que teve pleno conhecimento da natureza e escopo dos equipamentos a serem fornecidos, bem como das condições e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se compromete a acatar todas as especificações estabelecidas na Requisição de compra/contratação, neste Contrato e na proposta de orçamento.
1.3. Xxx parte integrante deste contrato a requisição de compra/contratação e a proposta de orçamento fornecida pela Vendedora.
1.4. Local de entrega dos equipamentos: sede da Compradora, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, Xxx 00.000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em remuneração à compra e venda dos equipamentos, a Vendedora receberá da Compradora o valor global de 3.329,00 (três mil, trezentos e vinte e nove reais).
2.2. Todas as despesas decorrentes da venda serão suportadas exclusivamente pela Vendedora, em especial e não exaustivamente: funcionários, transporte, encargos, tributos.
2.3. Após o fornecimento dos equipamentos e constatada o pleno funcionamento dos mesmos, a Vendedora emitirá nota fiscal com o valor acordado e informações da conta bancária para depósito; cujo pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da respectiva nota fiscal.
2.4. A Compradora poderá sustar o pagamento nos seguintes casos:
a) Equipamentos e serviços prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente valorado pela Compradora;
b) Equipamentos instalados diversos do acordado;
c) Instalação incapaz de deixar os equipamentos em pleno funcionamento;
d) Existência de qualquer débito para com este Órgão;
e) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA, VIGÊNCIA E PRAZOS CONTRATUAIS
3.1. A empresa Vendedora concede à Compradora o prazo de garantia de 01 (um) ano dos equipamentos objeto de contratação a contar da assinatura contratual. Se, dentro deste prazo, os equipamentos apresentarem defeitos/vícios, a empresa Contratada compromete-se em substituí- los no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da notificação, por outro de mesma natureza e iguais especificações e qualidades.
3.2. A vigência contratual, incluindo o prazo de garantia, é de 01 (um) ano a contar da assinatura contratual.
3.3. No que tange ao prazo para cumprimento das obrigações, a Vendedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da assinatura contratual para fornecer os equipamentos e instalá-los, deixando-os em perfeitas condições de uso e pleno funcionamento.
CLÁUSULA QUARTA- DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. É dever/obrigação da empresa Vendedora: a) vender e instalar os equipamentos nas dependências da AMAI, deixando-os em perfeitas condições de uso; b) concluir o objeto da contratação dentro do prazo previsto no item 3.3; c) respeitar a quantidade, qualidade e especificidades pactuados; d) acatar as decisões e observações feitas pelos fiscais deste contrato;
e) não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sem anuência da Compradora; f) receber o pagamento conforme disposto no contrato; g) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Compradora, referentes a execução do contrato, nos termos da legislação vigente; h) manter-se adimplente no que tange aos tributos, sejam eles Federais, Estaduais e/ou Municipais, inclusive no que concerne às verbas trabalhistas e de caráter previdenciário; i) respeitar o prazo da garantia de 01 (um) ano a contar da assinatura contratual, substituindo os equipamentos no caso de defeito/vício durante este período sem custo adicional.
4.2. É de responsabilidade exclusiva da empresa Vendedora: a) havendo subcontratação autorizada pela Compradora, a Xxxxxxxxx continuará a responder direta e solidariamente pelos serviços e pelas responsabilidades contratuais e legais assumidas. A mesma responsabilidade se aplica no caso de subcontratação sem autorização; b) responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados diretamente à Compradora ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Compradora; c) responsabilizar-se exclusivamente por todas as providências e obrigações em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em razão da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos nas dependências da sede da Compradora; d) responsabilizar-se exclusivamente por débitos tributários oriundos da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seus funcionários. Adverte-se que a inadimplência de
tais verbas não transfere à Compradora a responsabilidade pelo pagamento; e) as despesas diretas ou indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou contratados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Compradora isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; f) pela observação do prazo de vigência deste contrato.
4.3. É dever da Compradora: a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto; b) efetuar o pagamento conforme pactuado; c) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; d) notificar a empresa Vendedora acerca de quaisquer irregularidades; e) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Vendedora; f) permitir o acesso dos colaboradores da Vendedora nas dependências da AMAI para conclusão do objeto.
CLÁUSULA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização da execução das obrigações firmadas neste instrumento será exercida pela Secretária Executiva Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Correlato ao poder fiscalizatório, a fiscal poderá emitir notificações à empresa Vendedora sobre eventuais irregularidades, que deverão ser observadas imediatamente por esta.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO
6.1. Pela inexecução total ou parcial; inclusive dos prazos estipulados na cláusula terceira e da entrega de equipamentos diverso do acordado; multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratual.
6.2. A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, além da cláusula penal acima mencionada, poderá ensejar, a critério da Compradora, sua imediata rescisão.
6.3. Também constituem causa de rescisão contratual: a) dissolução da sociedade e/ou pessoa jurídica; b) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa vendedora,
que prejudique a execução do contrato; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
6.4. A parte inadimplente incorrerá, além da incidência da cláusula penal descrita no item 7.1, em atualização monetária pelo índice IGP-M (FGV), juros de 01% (um por cento) ao mês e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento); este último no caso de intervenção de advogado, independentemente se na esfera judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
7.1. As partes de comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018 e normativas correlatas. Ademais, as partes manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução do instrumento jurídico originário a este instrumento, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
7.2. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. As partes contratantes elegem o foro de Xanxerê/SC, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente contrato reger-se-á tendo em vista os princípios de probidade e boa-fé, devendo as partes assim se comportar.
E por estarem justas e contratadas regidas pela boa fé contratual, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, perante testemunhas, para que produzam seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxx/SC, 15 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX PREFEITA DE IPUAÇU PRESIDENTE DA XXXX | XXXXXXX XXXXXX MARCIÓ COMPUTADORES LTDA VENDEDORA |
Testemunhas:
TESTEMUNHA 1 NOME: CPF/MF: | TESTEMUNHA 2 NOME: CPF/MF: |