MINISTÉRIO DA DEFESA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO AERONÁUTICO
COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON D.C.
PROJETO BÁSICO 044 / ADM / 2020
Base legal: Preparado com base nas premissas contidas no Art. 123 da Lei nº 8.666/1993, no inciso IX do art. 6º da referida Lei e no Manual de Licitações e Contratos - Diretrizes e Jurisprudência do TCU.
ÍNDICE | ||
1. PREFÁCIO | 2 | |
2. DEFINIÇÕES | 2 | |
3. OBJETO | 3 | |
4. JUSTIFICATIVA | 4 | |
5. DETALHES DO SERVIÇO | 4 | |
6. OBRIGAÇÕES DA CABW | 6 | |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | 6 | |
8. SUBCONTRATAÇÃO | 8 | |
9. ALTERAÇÕES SUBJETIVAS | 9 | |
10. FISCALIZAÇÃO | 9 | |
11. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS | 9 | |
12. APROPRIAÇÃO DE ORÇAMENTO | 10 | |
13. ANEXOS | 11 |
1. PREFÁCIO
1.1. O objetivo deste Projeto Básico é apresentar a combinação de elementos necessários e suficientes, com o devido grau de precisão, para atender à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção predial e de limpeza nas instalações da Comissão Aeronáutica Brasileira localizadas em Washington, DC, e em Temple Hills, MD, por um período de 12 meses, com a possibilidade de prorrogações de até 60 meses agregados.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para facilitar a compreensão dos termos usados neste Projeto Básico, foram adotadas as seguintes abreviaturas e expressões, seguidas de suas definições:
2.1.1. CABW - Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington;
2.1.2. CONTRATANTE- Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington;
2.1.3. CONTRATADA – a pessoa física ou jurídica contratada para a execução dos serviços;
2.1.4. SERVIÇOS EXTRAS - Serviços não incluídos no Contrato;
2.1.5. ACEITAÇÃO - "Aceitação" significa que uma Comissão de Recebimento (COMREC) da CONTRATANTE inspecionou e concorda que o serviço atende a todos os requisitos do contrato;
2.1.6. APROVAÇÃO - “Aprovação” significa que a CONTRATADA analisou as apresentações, entregas e documentos administrativos (por exemplo, certificados de seguro, cronogramas de instalação, interrupções planejadas de serviços públicos, etc.) e determinou que os documentos estão em conformidade com os requisitos do contrato. A aprovação pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de cumprir as leis e regulamentos federais, estaduais e locais;
2.1.7. PÉS QUADRADOS LIMPÁVEIS - Calculado tomando os pés quadrados brutos menos as paredes (aproximadamente 1,5% dos pés quadrados brutos);
2.1.8. COMAER – Comando da Aeronáutica;
2.1.9. COMREC – Comissão de Recebimento de Bens e Serviços;
2.1.10. PREDIAL - Uma referência a “predial” é intercambiável com “zeladoria”. Os serviços prediais e relacionados podem incluir limpeza, lavagem de janelas, remoção de lixo, remoção de neve e gelo, manutenção de elevadores, monitoramento de alarme contra roubo e manutenção de rotina de HVAC;
2.1.11. ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica;
2.1.12. OM - Organização Militar;
2.1.13. FISCAL - o indivíduo representando a CONTRATANTE perante a CONTRATADA, designado para fiscalizar sistematicamente o cumprimento das cláusulas contratuais e ordens complementares emitidas pelo Governo, em todos os seus aspectos;
2.1.14. NEGLIGÊNCIA- “Negligência” é a omissão de usar o devido cuidado nas circunstâncias. É a prática de algum ato que uma pessoa de prudência comum não teria feito em circunstâncias semelhantes ou a falha em fazer o que uma pessoa de prudência comum teria feito em circunstâncias semelhantes;
2.1.15. HORÁRIO DE TRABALHO NORMAL - “Horário normal de trabalho” é o horário de funcionamento do edifício na maioria das circunstâncias, quando todos os serviços devem ser prestados a todos os ocupantes das 7h15 às 15h15. (HUSA);
2.1.16. PAG – Processo Administrativo de Gestão;
2.1.17. PLANO DE VIGILÂNCIA DE GARANTIA DE QUALIDADE (PVGQ) - O PVGQ é o método de vigilância da CONTRATANTE para monitorar e avaliar o desempenho da CONTRATADA neste Projeto Básico;
2.1.18. PLANO DE CONTROLE DE QUALIDADE (PCQ) - O Programa de Controle de Qualidade é um sistema para identificar e corrigir deficiências na qualidade dos serviços antes que o nível de desempenho se torne inaceitável. A preparação deste documento é de responsabilidade da CONTRATADA;
2.1.19. SANITIZAÇÃO - Este é o processo de remoção de sujeira e certas bactérias para que o número de germes seja reduzido a um nível que a propagação de doenças seja improvável;
2.1.20. CHAMADAS DE SERVIÇO - As chamadas de serviço são definidas como um incidente causado por uma falha em um dos sistemas do CABW que fazem parte deste Projeto Básico.
2.1.21. SERVIÇOS PADRÃO - Um serviço padrão é definido como todos os serviços que estão incluídos no contrato;
2.1.22. VISITA TÉCNICA - Visita solicitada pelos licitantes para adquirir os conhecimentos necessários sobre as condições das instalações, equipamentos e sistemas de forma a apresentar proposta de preços com antecedência mínima de 1 (um) dia útil antes do início do pregão;
2.1.23. TERMO DE RECEBIMENTO - Documento emitido pelo COMREC atestando e aceitando os serviços prestados.
3. OBJETO
3.1. A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção predial e de limpeza nas instalações da Comissão Aeronáutica Brasileira localizadas em Washington DC e Temple Hills, MD, pelo prazo contratual de 12 meses, com possibilidade de prorrogações de até um agregado de 60 meses, visando o atendimento das necessidades do CABW.
3.1.1. A especificação de cada edificação encontra-se na FICHA INFORMATIVA DO EDIFÍCIO, Anexo A deste PROJETO BÁSICO.
3.1.2. O endereço de cada edifício pode ser verificado abaixo:
Instalação | Endereço |
Sede | 0000 00xx Xx. X.X. Xxxxxxxxxx, XX 00000 |
Depósito | 0000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx XX 00000 |
3.2. Observa-se que os serviços relacionados a este PROJETO BÁSICO devem cumprir todas as leis e regulamentos estabelecidos pelo Governo dos Estados Unidos, distrito e o estado em que as instalações estão localizadas.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Em primeiro lugar, deve-se levar em conta que a missão da CABW, conforme seu Regimento Interno, é: centralizar, dentro de sua área operacional, as atividades e serviços logísticos de apoio no exterior, para a execução de atividades de gestão de contratos, entre outras ações. que pode ser atribuído a ele, dentro do domínio do COMAER.
4.2. O Governo Brasileiro possui 2 edifícios localizados nos Estados Unidos sob a responsabilidade do COMAER. Sede da CABW localizada em 0000 00xx Xx, X.X., Xxxxxxxxxx,
X.X. 00000 e o Depósito da CABW, localizado em 0000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx XX 00000.
4.3. De acordo com o NSCA 87-1 / 2019 (Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica), a CABW tem fiscalização direta dos referidos edifícios.
4.4. Nesse sentido, o Chefe da CABW designou a Divisão Administrativa para manter a segurança e conservação, dos bens móveis e imóveis, bem como de todos os materiais e equipamentos fornecidos pela CABW, visando sempre, a utilização racionalizada dos meios e recursos.
4.5. Com base nisso, os serviços que são objeto deste PROJETO BÁSICO visam evitar o desgaste natural dos bens e equipamentos sob responsabilidade da CABW, implementando serviços de manutnção, conservação, preservação e outros serviços relacionados, como coleta de lixo, remoção de neve, manutenção de elevadores, monitoramento de alarme contra roubo e rotina de manutenção do sistema de refrigeração e aquecimento (HVAC).
5. DETALHES DO SERVIÇO
5.1. A CONTRATADA deve fornecer todo o pessoal, mão de obra, equipamentos, materiais, ferramentas, suprimentos, supervisão, gestão, treinamento / certificações e serviços, e de outra forma realizar todas as ações necessárias ou incidentes para, executar e fornecer os esforços de trabalho dos serviços previstos no contrato.
5.2. Os licitantes são fortemente encorajados a avaliar as instalações e adquirir os conhecimentos necessários quanto aos aspectos das instalações e / ou condições para a execução dos serviços que são objeto deste PROJETO BÁSICO. As empresas interessadas em solicitar VISITA TÉCNICA (prévia ao pregão) poderão fazê-lo.
5.3. A execução dos serviços objeto deste Projeto Básico nas instalações da CABW ocorrerá entre as ÁREAS DE TRABALHO NORMAL. As horas não devem ser alteradas a menos que autorizado pelo FISCAL.
5.4. Os requisitos deste Projeto Básico são declarados em termos de resultados desejados com padrões de qualidade associados. O contrato consiste em três áreas funcionais principais: SERVIÇOS PADRÃO, SERVIÇOS EXTRAS e CHAMADAS DE SERVIÇO.
5.5. Os serviços decorrentes deste Projeto Básico devem ser contratados com base no critério de Menor Preço Global.
5.6. A PROPOSTA DE PREÇO deve ser digitada em inglês e os preços demonstrados em dólares americanos.
5.7. Os PROPONENTES deverão apresentar um resumo com os custos anuais expressos por Estabelecimento incluindo todos os serviços que são objeto deste PROJETO BÁSICO como SERVIÇOS PADRÃO.
5.8. Os LICITANTES devem enviar a TAXA DE CHAMADA DE SERVIÇO individualmente para serviços de elevador, serviço de alarme contra roubo e serviços de HVAC.
5.9. Os PROPONENTES deverão indicar se os serviços serão executados pela CONTRATADA ou por subcontratada nos casos de GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS / LIXO, LIMPEZA DE JANELAS, REMOÇÃO DE NEVE E GELO, MANUTENÇÃO DE ELEVADOR, MONITORAMENTO DE ALARME DE ROTEIRO e / ou MANUTENÇÃO DE ROTINA DE HVAC.
5.10. Caso se aplique alguma taxa de entrada, o LICITANTE DEVE indicá-la na PROPOSTA DE PREÇO.
5.10.1. Caso o LICITANTE contrate uma subcontratada, deverá indicar em sua proposta o percentual de markup do custo da subcontratada.
5.10.2. Acréscimos superiores a 10% do custo do subcontratado não serão aceitos.
5.11. Os licitantes devem enviar suas propostas de preços de acordo com o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO, conforme previsto na Licitação.
5.12. Para atingir o PREÇO GLOBAL, o licitante deve fornecer a proposta ANUAL de SERVIÇOS PADRÃO por edifício e somar com as TAXAS DE CHAMADA DE SERVIÇO.
5.12.1. O PREÇO GLOBAL deverá ser utilizado como parâmetro para garantir a MENOR OFERTA. No entanto, o pagamento dos SERVIÇOS PADRÃO deve ser feito à medida que os serviços são prestados. Além disso, o pagamento de CHAMADAS DE SERVIÇO e SERVIÇOS EXTRAS somente serão efetuados à medida que forem prestados, desde que autorizados pelo FISCAL.
5.13. O futuro CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou reduções quantitativas nos valores e valores estimados. No entanto, tais aumentos não podem exceder 25% do valor inicial do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666 / 1993.
6. OBRIGAÇÕES DA CABW
6.1. Disponibilizar todas as condições que possibilitem à CONTRATADA a execução dos serviços aqui previstos de acordo com os termos do contrato;
6.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos contratuais e termos da proposta;
6.3. Efetuar o acompanhamento da execução contratual, por meio de funcionário designado especificamente, registrando em diário especial as falhas detectadas, indicando o dia, mês e ano, bem como os nomes de eventuais pessoas que possam estar envolvidas, compartilhando tais observações com o órgão competente para quaisquer medidas aplicáveis;
6.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de eventuais imperfeições ocorridas durante a execução do contrato, estabelecendo prazo para sua correção;
6.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante dos serviços prestados, de acordo com os termos contratuais;
6.6. Zelosamente assegurar que - durante a execução do contrato - todas as condições de elegibilidade e qualificação - exigidas no momento da assinatura do Contrato - sejam mantidas, de forma compatível com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.7. Aprovar o PLANO DE CONTROLE DE QUALIDADE a ser apresentado pela CONTRATADA.
6.8. Aprovar o CRONOGRAMA DE LIMPEZA e o cronograma de MANUTENÇÃO PREVENTIVA a serem apresentados pela CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços de acordo com este PROJETO BÁSICO, e com a proposta da CONTRATADA, com os meios necessários para o cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas próprias custas, no todo ou em parte, quaisquer atividades realizadas nas quais falhas, falhas ou defeitos relacionados ao desempenho estão a critério da Administração, apresentando uma nova metodologia para avaliação pela Administração;
7.3. Garantir que seus funcionários sejam devidamente treinados, licenciados e / ou certificados para operar os sistemas ou equipamentos de construção necessários para os quais pessoal licenciado e / ou certificado é exigido pelas leis federais, estaduais ou locais; códigos ou portarias;
7.4. Usar inovação, tecnologia e outros meios e métodos para desenvolver e executar os serviços de limpeza mais eficientes para o edifício.
7.5. Implementar um Plano de Controle de Qualidade (PQC) eficaz.
7.6. Mantenha o FISCAL ou seu designado informado sobre o status atual do trabalho que está sendo executado, forneça cronogramas de trabalho e outras informações pertinentes necessárias para o FISCAL ou seu designado.
7.7. A CONTRATADA será responsável por manter padrões satisfatórios de competência, conduta, aparência e integridade dos funcionários e será responsável por tomar medidas disciplinares em relação aos seus funcionários, conforme necessário. A CONTRATADA é responsável por zelar para que seus empregados não perturbem papéis em mesas, xxxxx gavetas ou armários, nem utilizem telefones da CONTRATANTE, exceto quando autorizado. Espera-se que cada funcionário cumpra padrões de comportamento que reflitam favoravelmente para seu empregador e para a CONTRATANTE. Não é permitido fumar no prédio.
7.8. Assumir responsabilidade civil por danos morais e materiais causados à Nação Brasileira por ações ou omissões de seus empregados, trabalhadores, agentes ou representantes;
7.9. Fornecer todo o pessoal, mão de obra, equipamentos, materiais, ferramentas, suprimentos, supervisão, gestão, treinamento / certificações e serviços, exceto conforme possa ser expressamente estabelecido como CONTRATANTE fornecido, e de outra forma realizar todas as ações necessárias ou incidentes para, executar e fornecer os esforços de trabalho descritos no contrato.
7.10. Ser responsável por tomar as decisões de gestão e operacionais para atender aos padrões de desempenho de qualidade exigidos no contrato.
7.11. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações fiscais e relacionadas com os serviços Objeto do Contrato;
7.12. Manter todos os requisitos de elegibilidade exigidos na Licitação, durante a implementação do contrato, de forma compatível com as obrigações assumidas;
7.13. Não repassar a terceiros qualquer responsabilidade ligada às obrigações assumidas, ainda que a subcontratação seja posterior à aprovação da CONTRATANTE;
7.14. Cobrir qualquer ônus associado a um possível descuido nos montantes e valores de sua proposta, inclusive no que diz respeito aos custos variáveis que dependem de fatores futuros e incertos;
7.15. Prestar informações e esclarecimentos de natureza técnica, apresentando todos os dados e documentos necessários, quando solicitados pelo FISCAL;
7.16. Um supervisor, indicado pela CONTRATADA, deverá estar disponível em todos os momentos em que os serviços do Contrato estiverem em andamento para receber notificações, relatórios ou solicitações do FISCAL.
7.17. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE ou ao FISCAL do contrato uma lista de números de telefone onde um representante autorizado pode ser contatado sete (7) dias por semana a qualquer hora do dia ou da noite para fornecer os serviços necessários.
7.18. DIVERSOS - A CONTRATADA deverá:
7.20.1. Certifique-se de que os funcionários da CONTRATADA usem luzes e torneiras apenas nas áreas onde e quando o trabalho estiver realmente sendo executado. Depois de sair, todas as luzes e torneiras de água na área de trabalho devem ser desligadas.
7.20.2. Certifique-se de que os trabalhadores não ajustem os controles do equipamento mecânico para sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, a menos que autorizado pelo MONITOR.
7.20.3. Certifique-se de que o relato de incêndios, condições perigosas e itens que precisam de reparo (por exemplo, luzes inoperantes, janelas ou portas quebradas, tapetes rasgados, pias com vazamento, mictórios ou mercadorias, árvores mortas ou arbustos, etc.), para o FISCAL.
7.20.4. Certifique-se, se aplicável, de que os quartos sejam trancados após a limpeza e que as chaves sejam devolvidas ao escritório designado.
7.20.5. Garantir que os artigos perdidos e achados pelos funcionários da CONTRATANTE sejam entregues ao FISCAL.
7.20.6. Garantir que os funcionários da CONTRATADA notifiquem o Chefe da Divisão Administrativa ou seu auxiliar militar, quando pessoas não autorizadas ou suspeitas forem visitar as instalações.
7.19. O descumprimento parcial ou total das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA acarretará na aplicação de sanções administrativas, previstas no futuro CONTRATO, inclusive multas, podendo culminar em rescisão contratual.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Caso haja subcontratação, esta deverá obedecer às seguintes diretrizes:
8.1.1. A subcontratação pode ser autorizada pelo Chefe da CABW, por meio do FISCAL de contrato.
8.1.2. A Subcontratada deverá comprovar possuir qualificação técnica para a execução dos serviços, ainda que a responsabilidade pela qualidade de tais serviços seja da CONTRATADA.
8.1.3. Em caso de subcontratação, caberá à CONTRATADA toda a responsabilidade pela execução integral do Contrato, cabendo-lhe supervisionar e coordenar as atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo estrito cumprimento do Contrato acordos relativos ao objeto que foi subcontratado.
9. ALTERAÇÕES SUBJETIVAS
9.1. É permitida a fusão, cisão ou incorporação da contratada com / em outra pessoa jurídica, desde que observados todos os requisitos de qualificação exigidos na licitação original pela nova pessoa jurídica, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, sem prejuízo do a execução do objeto acordado e a Administração expressamente concorda em prosseguir com a aquisição.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. O FISCAL deve ser um militar, especificamente nomeado pela Administração, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666 / 1993, do ICA nº 65-8 / 2009, e do ICA nº 12- 23 / 2019, para monitorar e fiscalizar o cumprimento do contrato a ser executado.
10.2. O monitoramento do cumprimento contratual consiste na verificação da conformidade dos serviços e na alocação dos recursos necessários, garantindo assim a perfeita aplicação do ajuste, e deve ser realizado pelo FISCAL.
10.3. O representante da CONTRATANTE deve ter a experiência necessária para monitorar e fiscalizar a execução do Contrato.
10.4. A verificação do adequado cumprimento contratual deve ser realizada com base nos critérios estabelecidos neste PROJETO BÁSICO e de acordo com os termos contratuais.
10.5. A execução contratual deve ser monitorada e fiscalizada por meio de instrumentos de fiscalização, como relatórios, incluindo o acompanhamento do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
10.6. O FISCAL deverá anotar em seus registros todos os eventos relacionados à execução do Contrato, tomando as providências necessárias para o completo cumprimento das cláusulas contratuais. As medidas que excedam sua competência devem ser notificadas à autoridade competente em tempo hábil.
10.7. O acompanhamento da execução contratual realizado pela CONTRATANTE não elimina a responsabilidade da CONTRATADA, também perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que decorrente de imperfeições técnicas, falhas ou uso inadequado de equipamentos, e quando ocorram esses incidentes, eles o fazem não implica responsabilidade compartilhada pela CONTRATANTE, seus representantes ou colaboradores.
11. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nos Termos e Condições do CABW, podendo resultar em multa ou rescisão contratual, entre outras, conforme previsto para nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666, de 1993.
12. APROPRIAÇÃO DE ORÇAMENTO
12.1. Para compor o preço global estimado, foram utilizados os valores médios pagos durante os últimos anos, conforme tabela abaixo:
ANO | VALOR US$ |
2017 | 71,138.64 |
2018 | 128,325.03 |
2019 | 96,636.88 |
2020 | 140,225.10 |
MÉDIA | 109,081.40 |
12.2. Portanto, o PREÇO MÉDIO GLOBAL ESTIMADO foi de US$ 109,081.40 por ano.
12.3. As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos do item 33.90.39, Ação 2000, conforme Programa de Trabalho recebido pela CABW do Plano de Ação do Comando da Aeronáutica, com base no Orçamento Geral para o ano fiscal.
13. ANEXOS
INFORMAÇÕES DOS PRÉDIOS DA CABW – ANEXO A
13.1 Os Números apresentados a seguir são apenas estimativas. Portanto, os licitantes são fortemente encorajados a avaliar as instalaçoes e adquirir os conhecimentos necessários quanto aos aspectos das instalações e/ou condições para os serviços que são objeto do Projeto Básico. As empresas interessadas em solicitar Visita técnica (prévia ao início do pregão) poderão fazê-lo.
13.2 DADOS DA CONSTRUÇÃO SEDE
13.2.1Nome: Sede da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington
13.2.2Localização: 0000 00xx Xx. X.X. Xxxxxxxxxx X.X. 00000
13.2.3Número de Andares: 5 andares (1 porão e 4 andares)
13.2.4Horário de funcionamento do edifício: 7:15 a.m. to 3:15 p.m.
13.2.5Banheiros: 6 banheiros para uso individual e 1 banheiro com chuveiro para uso individual
13.2.6Gerenciamento de Resíduos: 3 - 96 Galões atendidos duas vezes por semana.
13.2.7Elevator:
Máquina de Tração: Máquina de tração Hollister Whitney Basement Monitor de Acionamento: Motor AC Imperial
Contoladora: Motion Control Engineering VVFR controller Equipamento de Porta: Fabricação G.A.L
13.2.8Sistema de Alarme contra roubo: Honeywell Vista 20P Control Panels, 18 zones installed.
13.2.9Estatísticas de construção:
-Área de Estacionamento:: 2500 Sq Ft
Room Name | Building | Location | Area (Sq Ft) |
Estacionamento | BACW-SEDE | 22nd St | 1943.88 |
Estacionamento | BACW- SEDE | R St | 400.8 |
-Área interna limpável:: 16025.95 Sq Ft (Gross area minus 1.5%)
13.2.10 Área Interna com Acesso Restrito:
Acesso Restrito | ||
Nome da sala | localização | Área (Sq Ft) |
Estoque da ATI | Porão | 56 |
Sala de Servidor | Porão | 238 |
Sala de Arquivos ACI | Porão | 68.8 |
Sala de Eletricidade | Porão | 55.04 |
Estoque da administração | 4º Andar | 10.92 |
13.2.12 Sistema HVAC:
HVAC | ||
Equipment | Model# | Serial# |
Sanyo | KHS3682 | 00000 00 |
Xxxxx | XX0000 | 00029 01 |
Fujitsu | AOU24RML1 | DXN008026 |
Panasonic | CU-S22NKU-1 outdoor unit | not available |
not available | CS-S22NKU-1 indoor unit | not available |
Goodman | GSZ130601AB | 1005626910 |
Trane | 4TWB3024A1000BA | 10272MA44F |
Trane | 4TGB3F25A1000AA | 10281PRX6V |
Carrier | 50TCQD08A2A5A0A0A0 | 1610G10562 |
Carrier | 50TCQD08A2A5A0A0A0 | 4410G10366 |
Carrier | 25HPA636A300 | 1910E24422 |
Carrier | 25HPA560A320 | 0510E13778 |
Carrier | 25HPA542A310 | 210E02489 |
Carrier | 24APA560A0032010 | 2709E09143 |
Carrier | FX4CNF042 | 1809A83995 |
Carrier | FV4CNB006 | 2809A82697 |
HVAC MINI SPLIT | FADED NOT AVAILABLE | not available |
13.3 DADOS DA CONSTRUÇÃO – DEPÓSITO
13.3.1 Nome: Sede do Depósito da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington
13.3.2 Localização:: 0000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx XX 00000
13.3.3 Número de Andares:: 2 stories
13.3.4 Banheiros:: 2 banheiros para uso individual e 1 banheiro com chuveiro de uso coletivo
13.3.5 Gestão de Resíduos: 1 - 8yd – lixo recolhido uma vez por semana.
13.3.6 Horário de Funcionamento normal do edifício: 7:15 a.m. to 3:15 p.m. (EST)
13.3.7 Sistema de Alarme contra Roubo: Honeywell Vista 20P Control Panels, 8 zones.
13.3.8 Estatísticas de construção:
-Tamanho do Lote:: 25000 Sq Ft
-Área de Estacionamento:: 11218 Sq Ft
-Área interna limpável: 13790 Sq Ft (Gross area minus 1.5%)
-Áreas internas com acesso restrito:
Acesso Restrito | |||
Nome da Sala | Prédio | Localização | Area (Sq Ft) |
Sala Controle Interno 1 | BACW-Depósito | Térreo | 164.22 |
Sala Controle Interno 2 | BACW- Depósito | Térreo | 164.22 |
Sala Controle Interno 3 | BACW- Depósito | Térreo | 164.22 |
Sala Controle Interno 4 | BACW- Depósito | Térreo | 164.22 |
HVAC | ||
EQUIPAMENTO | MODELO | SERIAL |
Automatic transfer switch | ||
HVAC | 48HCED11A2A6A0B0A0 | 3813G20140 |
HVAC | 48HCED11A2A6A0B0A0 | 3813G20139 |
HVAC | 48HCED11A2A6A0B0A0 | 3713C81137 |
Sterling Duct Furnace | ||
QTY. 6 | QVED200 | not available |
MARS overhead blowers | ||
QTY. 3 | WMI120-21H-TS | not available |
Washington-DC, 03 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX DEODATO Ten Cel Av
Chefe da Divisção Administrativa Revisado por:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SAMPAIO Ten Cel Int
Agente de Controle Interno Aprovado por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxx Xx
Chefe da CABW