EDITAL
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Cotação eletrônica de preços N° 005/2024 CONVÊNIO Nº 953718/2023
A SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 91.162.511/0001/65, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 881 Bairro Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-010 torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará a Cotação de Menor Preço e Especificação Técnica, no âmbito do Convênio nº 953718/2023, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a Aquisição de Equipamentos e ou Materiais Hospitalares. A presente Cotação de Preço é regida pelo Decreto n° 6.170 de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n° 507 de 24 de novembro de 2011 e suas alterações, pelas disposições aplicáveis previstas na Lei n° 13.109/2014, levando em consideração os princípios básicos de utilização de recursos públicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
01.OBJETIVO:
Seleção de propostas para aquisição de equipamentos e material permanente para unidade hospitalar de atenção especializada em saúde, conforme objeto do convênio 953718/2023
02.JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
A SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO-HOSPITAL XXXXX XXXX de
Lajeado/RS, conforme consta no Projeto Básico e Plano de trabalho do convênio n° 949239/2023 celebrado com o Ministério da Saúde, pretende adquirir equipamento e/ou materiais hospitalares com o objetivo de promover a qualidade na atenção integral à saúde e a qualidade da oferta de serviços assistenciais em favor da população, visando, bem como melhorar as condições de trabalho dos profissionais envolvidos, a otimização de recursos financeiros e a segurança de todos.
03. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - EQUIPAMENTOS
Item | Qtd. | OBJETO/DESCRIÇÃO |
1 | 1 | ACELERADOR LINEAR- Acelerador linear com no mínimo duas energias de fótons e no mínimo quatro de elétrons. Taxa de dose por minuto igual ou maior que 500 UM para todos os feixes de fótons disponíveis. Habilitado para realizar radioterapia conformada tridimensional (3D), radioterapia de intensidade modulada (IMRT) sliding window e em arco volumetricamente modulado (VMAT). Possuir dispositivo de aquisição de |
imagens kV do tipo ConeBeam (CBCT), acoplado ao Acelerador Linear, para imagens 3D e licenças DICOM para importar e exportar imagens. Esta solução deve estar acompanhada dos fantomas necessários para realização dos controles de qualidade. Sistema de Radiofrequência com Magnetron ou Klystron; Console de controle microprocessado. Sistema de câmaras de ionização composto pelo menos, dois canais independentes; Precisão do sistema dosimétrico de 1% ou 1 unidade monitora; Linearidade do sistema dosimétrico de 1% ou 1 unidade monitora para a faixa de 50 a 500 UM ou faixa de operação do equipamento; Comando manual local e remoto dos movimentos de mesa e do equipamento. Mesa de tratamento com tampo em fibra de carbono capaz de realizar todos os movimentos (lateral, longitudinal, vertical e rotacional) simultaneamente de forma manual ou motorizada, com velocidade continua ou variável e capacidade de carga de no mínimo de 200 kg; Irradiação em qualquer ângulo do gantry com atenuação desprezível; Deflexão máxima do tampo deverá ser menor ou igual a 5 mm no isocentro; Precisão de isocentro com raio menor que 1 mm; Colimador de múltiplas lâminas “multileaf” (mínimo 120) de alta resolução com lâminas menores ou iguais a 5 mm, com parte central de resolução de 2,5 mm ou 5 mm no isocentro, com interdigitação entre as mesmas e com “jaws traking”. Portal eletrônico integrado com detectores de Silício Amorfo ou tecnologia equivalente e resolução de, no mínimo, 1024x768 para aquisição de imagens digitais planas ou volumétricas, com capacidade de realizar imagem de verificação e correção do posicionamento do paciente e reposicionamento remoto da mesa. Portal habilitado para realização de controle de qualidade de tratamentos modulados ou solução dosimétrica equivalente; Gating respiratório ou sistema equivalente; pelo menos um monitor interno para visualização dos parâmetros de tratamento; Sistema de monitorização do paciente (vídeo e voz); Dispositivos de localização de paciente a laser; Sistema de posicionamento de pacientes para radioterapia guiada por superfície (SGRT) com seu respectivo software e hardware para perfeito funcionamento. O acelerador linear deve, preferencialmente, se integrar ao sistema de gerenciamento atualmente instalado na instituição (Sistema ARIA, versão 16 ou superior, marca VARIAN), devendo ofertar no mínimo de 5 estação de Sistema de Registro e Verificação em português com capacidade de importação de arquivos DICOM RT; Software clínico com todas as autorizações necessárias, incluindo 1 licença para revisão offline da imagem; Caso o sistema ofertado não seja integrado ao sistema de gerenciamento atual da instituição, deve-se ofertar um sistema novo com, no mínimo 11 estações, para equiparar a base instalada atual. Essas estações de Sistema de Registro e Verificação devem ser em português com capacidade de |
importação de arquivos DICOM RT e incluir Software clínico com todas as autorizações necessárias com 1 licença para revisão offline da imagem e Sistema de backup e demais acessórios para perfeito funcionamento do equipamento. Hardware compatível com o software especificado. A integração do sistema facilita não apenas o fluxo do trabalho, como a segurança de um processo de gerenciamento integralmente unificado. Sistema de planejamento para radioterapia deve, preferencialmente, se integrar ao sistema atualmente instalado na instituição, Eclipse versão 16 ou superior, sendo 1 estação para planejamento habilitada para tratamentos 2D, 3D, IMRT, VMAT IGRT e 1 estação para contorno e delineamento que deve conter software específico para delineamento automático de órgãos de risco. Caso não seja possível integração deve-se ofertar um sistema novo com, no mínimo 3 de estações para planejamento habilitada para tratamentos 2D, 3D, IMRT, VMAT e IGRT além de no mínimo 2 de estações para contorno e delineamento para equiparar a base instalada atual. No-break e Chiller compatível com o Acelerador Linear; Sistema de backup e demais acessórios de infraestrutura de software para perfeito funcionamento do equipamento, caso aplicável Garantia mínima de 24 meses. Registro ANVISA que deverá constar na proposta e comprovar ✓ Em caso de proposta para importação direta registrar o valor em Dólar e convertido em reais na data da emissão da proposta. ✓ Informar registro IG. ✓ ICOTERMS: DAP OBS: O vencedor do certame deverá desinstalar o equipamento obsoleto no buncker que no qual será instalado o equipamento acima descrito bem como dar o destino correto as sucatas. |
04. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar da presente cotação todos os interessados cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto definido no item;
4.1.1 Os interessados deverão possuir assistência técnica no Estado do Rio Grande do Sul.
4.1.2 Apresentar:
a) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –
CRS.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais hipóteses a seguir:
a) que esteja cumprindo penalidade de Suspenção temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores;
b) esteja atuando sob a forma de consórcios ou grupo de empesas ou com falência decretada.
05. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
5.1. Os interessados deverão enviar proposta digitalizada em PDF em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:
Data:
razão social da Empresa:
endereço completo e endereço eletrônico:
telefone:
dados bancários:
Identificação destacada do número desta cotação e do convênio a que se refere e estar assinada DIGITALMENTE ou manual na última folha e neste caso rubricada nas demais, pelo representante legal de empresa, para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.1.1 A proposta deverá atender às especificações constantes no item 3 acima, mas não poderá ser cópia literal deste, pois deverão estar descritas as especificações técnicas do equipamento e/ou material, inclusive marca, modelo e fabricante, sob pena de desclassificação;
5.1.2 A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda nacional com validade não inferior a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de envio pelo proponente;
5.1.3 A cotação deverá ser por item, no valor unitário e total de cada objeto especificado no item 3, incluindo as despesas necessárias à entrega e à instalação do equipamento no local e no prazo indicado no contrato (anexo II).
5.2 A proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos e/ou declarações digitalizadas individualmente em PDF;
a) Catálogos ou documento equivalente, para o item cotado, legível, indicando no catálogo ou documento equivalente: marca/modelo; fabricante; desenho/foto; características técnicas, de forma a permitir a avaliação das especificações solicitadas no item 3.
b) Compromisso do Proponente de que manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento a (empresa) no local onde estiver(em) instalado(s) o(s) equipamento(s) e material(is) ofertado(s).
c) Indicação de sistemática de assistência técnica e manutenção;
d) compromisso de garantia não inferior ao estipulado no Contrato, Anexo II deste edital, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha, constatados no recebimento definitivo do(s) equipamento(s).
e) Compromisso de garantia da disponibilidade de peças de reposição e/ou material de consumo, este quando necessário ao funcionamento, pelo período mínimo de 10(anos) anos, a contar do recebimento definitivo do(s) equipamento(s).
f) indicação de esquema de instalação, sempre que o equipamento o exigir;
g) compromisso de substituir o equipamento entregue fora da especificação proposta, por outro que corresponda à especificação convencionada, sem qualquer alteração e despesa adicional;
i) Compromisso de que a proponente entregará junto com os equipamentos os manuais de operação e serviço;
j) Apresentar declaração, por escrito, de que o produto ofertado é equipamento novo, entendido como tal, de primeira utilização.
5.2.1 Não serão aceitos equipamentos e materiais com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital;
6. DO PROCESSAMENTO DA ESCOLHA DA PROPOSTA
6.1 Do processamento da escolha da melhor proposta será lavrada Ata, disponibilizada a todos os participantes através do envio de mensagem eletrônica, sendo facultada à comissão em qualquer fase da Cotação de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
6.2 Esta Cotação de Preços será julgada pelo critério de MENOR PREÇO E ESPECIFICAÇÃO TÉNCNICA, por item, conforme inciso II do & 1º do art. 45 da Lei das Licitações, utilizando forma subsidiária.
6.4. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
a) não atenderem as exigências contidas neste Edital;
b) apresentarem preços irrisórios, de valor, ou preços excessivos, inexequíveis, ou preços incompatíveis com a realidade mercadológica ou de duvidosa qualidade do objeto;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas de interpretação dúbia ou rasuras, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
d) Conflitarem com a legislação em vigor;
e) ser tecnicamente divergente do Edital.
6.5 Se a proposta de menor valor e especificação técnica não for aceitável, ou se o fornecedor não atender às exigências previstas neste documento, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências;
6.6 Se a proposta classificada em primeiro lugar estiver com preço acima do valor de referência estipulado pelo Ministério da Saúde, a empresa será consultada com vistas à redução do valor de sua cotação. Caso não aceite a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
6.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
6.8 O resultado da avaliação das propostas será dirigido as empresa via mensagem eletrônica.
6.9 Qualquer empresa proponente poderá recorrer do resultado, apresentando as razões do recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao envio, via mensagem eletrônica, do resultado da avaliação das propostas por meio de e-mail para xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com a devida fundamentação e documentação hábil, sendo incabíveis argumentações genéricas e sem embasamento legal ou fático suficientes.
6.9.1. Recebido o recurso pela Comissão, o qual terá efeito suspensivo, o participante vencedor será imediatamente comunicado por e-mail, sendo-lhe concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, a qual deverá ser enviada dentro desse prazo para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
6.9.2. Transcorrido o prazo de resposta, a Comissão, mediante ata circunstanciada julgará o(s) recurso(s) em até 02 (dois) dias úteis. O resultado do julgamento será enviado via e- mail à(s) empresa(s) recorrente(s) e vencedora(s), bem como, a divulgação no portal de convênios-TRANSFEREGOV.
6.9.3 O acolhimento do recurso importará na revisão do resultado ou na sua invalidação, a critério da Instituição. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados será eleita e convocada a(s) empresa(s) vencedora(s). Após será feita a adjudicação ao participante vencedor.
6.10 RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA
a) Ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, além de seus aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório;
6.11 RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –
CRS.
f) Procuração e cópias do RG e do CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa que irá(ão) assinar o contrato de fornecimento.
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos da CLT.
h) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para equipamentos médico assistenciais.
i) Certificado de cadastro ou registro dos produtos ofertados, emitido pela ANVISA. (para os casos que requer registro ANVISA).
l) Cadastro Sanitário (ou licença Sanitária) da empresa proponente, expedido pela Vigilância Sanitária.
6.12 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial e falência.
6.13. Caso o vencedor não apresentar a documentação exigida nos itens (6.10 a 6.12) quando for convocado para assinatura do contrato e/ou se recuse a assinar o contrato injustificadamente, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação de sansões cabíveis. Nesta hipótese, o Proponente deverá manter sua proposta apresentada, podendo, ainda, ser chamado a reduzir seu preço.
7.VALOR DISPONÍVEL PARA A AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
6.1 Os recursos para custear as despesas descritas nesta Cotação correrão à conta do
convênio n° 953718/2023 (TRANSFEREGOV).
8. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1 A Contratada fornecerá o equipamento e material permanente no prazo de 150(cento e cinquenta) a partir do deferimento da Licença de Importação.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Se estrangeira, o pagamento da CONTRATADA será efetuado através de OBTV – Ordem Bancária de Transferências Voluntárias, emitida pela CONTRATANTE via sistema XxxxxxxxxXxx.xx, mediante contrato de compra firmado fundo a CONTRATADA, proforma INVOICE e contrato de câmbio, conforme Decreto 7.641/2011, Artigo 3°, parágrafo único.
9.2. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não sofrerá reajuste.
9.3. A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, cíveis, comerciais e de transporte (inclusive de seguro) resultantes dos compromissos assumidos na presente Cotação.
9.4. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, cíveis e comerciais que sejam de competência da CONTRATADA, como também não se obrigará a fazer restituições ou reembolsos de valores principais ou acessórios que esta depender com o fornecimento do objeto da compra.
10. PROFORMA INVOICE
10.1 A CONTRATADA, ao emitir a PROFORMA INVOICE, deverá incluir no campo “Informações complementares” os seguintes dizeres: Edital n° 005/2024; CONVÊNIO N° 953718/2023. Banco, agência e conta corrente.
10.2. A PROFORMA INVOICE poderá ser recusada pela CONTRATANTE caso não cumprida essa formalidade.
10.3. Sendo a PROFORMA INVOICE devolvida para correção por parte da Contratada, o prazo para o pagamento será de 03 (três) dias contados a partir da data de sua reapresentação corrigida
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx em até 2(dois) dias úteis antes da data da abertura da Cotação Previa de Preços.
11.2 Fica a concorrente ciente de que a simples apresentação da proposta indica que esta tem pleno conhecimento dos elementos do presente Edital, bem como de todas as
condições gerais, e da Legislação especifica à matéria, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo de perfeito cumprimento da prestação de serviço.
11.3. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas no presente Edital e seus exames.
11.4. Edital de cotação prévia eletrônica segue para convênios a partir de 30 de Dezembro de 2016 a portaria interministerial nº 424 dos ministérios.
11.5. A Instituição reserva-se o direito de designar profissional habilitado para acompanhamento e fiscalização quanto ao recebimento do objeto, com poderes para determinar a execução do contrato ou sua suspensão, com consequente determinação de suspensão do pagamento.
11.6. No interesse da Instituição, o presente Edital pode ser revogado/anulado, sem que os concorrentes tenham direito a qualquer reclamação ou indenização, em face do interesse público.
11.7 Todos os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento do(s) item(ns) poderão ser obtidos junto a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado-Hospital Xxxxx Xxxx, pelo endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
11.6. Fica eleito o Foro de Lajeado/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.
XXXX XXXXXXX
Lajeado, 26 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX GRAVINA:26245027004 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=
GRAVINA:262450270
37551746000101, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=
XXXX XXXXXXX XXXXXXX:26245027004
04
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.02.26 13:28:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
SOCIEDADE BENEFICENCIA E CARIDADE DE LAJEADO HOSPITAL XXXXX XXXX
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
ANEXO I
SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO EDITAL N° 005/2024
CONVÊNIO Nº 953718/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
IMPORTANTE:
1. Entrega das propostas até às 18 horas 2. Data limite: 15/03/2024
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
3. Telefone: (00) 00000000
ANEXO II CONTRATO DE FORNECIMENTO
O presente instrumento firmado por um lado pela SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO, pessoa jurídica de direito privado, mantenedora do Hospital Xxxxx Xxxx, inscrita no CNP sob o n° 91.162.511/0001-65, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, fone/fax: (00) 0000 0000, por seu representante legal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00 doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o n° ............................., estabelecida na ..........................., ........, B ,
Estado de ............, CEP: .............., fone/fax: (...) neste ato representada pelo(a)
seu responsável, o(a) Sr.(a) ................. portador da cédula de identidade n° ...............
SSP-...., CPF sob n° .................., doravante denominada de CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento e a aquisição de equipamento:
................................., para a SOCIEDADE BENEFICENCIA E CARIDASDE DE LAJEADO –
HOSPTILA XXXXX XXXX de Lajeado/RS nas quantidades e conforme especificações constantes no Edital de Cotação de preço n° 005/2024;
Este contrato inclui a assistência técnica e a cobertura assistencial total durante o período de garantia dos bens acima descritos no item 03. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - EQUIPAMENTOS, bem como a instalação destes e o treinamento de usuários (quando necessário), conforme proposta vencedora da CONTRATADA e condições do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA.
O objeto deste contrato deverá ser entregue no local e prazo estipulado na tabela abaixo (tabela 1), contado da data de envio da Ordem de Compra, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Item | Descrição resumida | Qtd | Local de entrega | Prazo de entrega |
Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000- Xxxxxx Xxxxxxx/XX | 150 dias |
Tabela 1
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1 Os bens a serem entregues deverão:
a) ser novos, entendidos como tal, de primeira utilização;
b) Atender rigorosamente as especificações constantes do item 3 do Edital e da Proposta vencedora da CONTRATADA;
c) Vir acompanhados do manual de operação em língua portuguesa;
d) Ser entregues devidamente acondicionados, embalados em Caixa de madeira, papelão, isopor ou similar, de forma a garantir a integridade destes;
3.2 Uma Comissão ou representante, a ser designado pela CONTRATANTE, receberá os bens, emitindo Termo de Recebimento Provisório para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e teste de aceite.
3.3 Após a realização de testes será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória.
3.3.1 O recebimento definitivo dos bens se dará no prazo de até 60(sessenta) dias corridos.
3.4 Se detectada qualquer inconformidade em relação a proposta ou avaria no bem ou embalagem deste, a CONTRATAADA será imediatamente informada, por escrito, devendo se manifestar em até 24(vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado.
3.4.1 O bem será devolvido na hipótese de não corresponder a marca cotada e a especificação constante no item 3 do Edital de Cotação de Preços, devendo ser substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos
adicionais a CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – INSTALAÇÃO DO(S) BEM(NS)
4.1.A instalação do(s) bem(ns) será feita pela CONTRATADA, sem que caiba qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme tabela abaixo, acompanhada de comissão designada, no prazo estipulado pela CONTRATANTE, que será determinado de acordo com o item adquirido.
Item | Descrição resumida | Qtd | Local e instalação |
Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado-Hospital Xxxxx Xxxx |
4.2 A CONTRATADA deverá fornecer detalhamento técnico da pré-instalação do equipamento/aparelho, instruindo à CONTRTANTE quanto à corrente elétrica, blindagens, proteções eletromagnéticas, umidade, poeira, partículas ou poluentes, temperatura, dimensões do local, proteção ambiental, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do bem, assim como os riscos de acidentes aos usuários e ao meio ambiente.
4.2.1. O detalhamento técnico solicitado refere-se aos parâmetros numéricos, bem como às devidas tolerâncias. O não fornecimento de algum dos parâmetros/tolerâncias solicitados implica na inexistência deste e na responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
4.2.2. A instalação deverá ser feita pela CONTRATADA na presença de técnicos designados ou credenciados pela CONTRTANTE.
4.2.3 A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento/aparelho, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento/aparelho em perfeito funcionamento e utilização na finalidade prevista.
CLAUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
5.1 O(s) equipamento(s) entregue(s) terá(ão) garantia conforme proposta da CONTRATADA não inferior a ao solicitado no item 03. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO -
EQUIPAMENTOS, com assistência técnica no território brasileiro contra qualquer tipo de defeito e/ou falha.
5.2 Conforme compromisso assumido em sua “Proposta”, a CONTRATADA manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento a empresa, no local onde estiverem instalados os equipamentos e materiais ofertados.
5.3. A assistência técnica e manutenção se darão conforme sistemática apresentada pela CONTRATADA.
5.4. Conforme compromisso assumido na “Proposta”, a CONTRATADA assume garantia da disponibilidade de peças de reposição e/ou material de consumo, este quando necessário ao funcionamento, pelo período mínimo de 10 (dez) anos, a contar do recebimento definitivo do(s) equipamento(s).
5.5. O prazo de garantia inicia-se após o recebimento definitivo dos bens.
5.6. O prazo de garantia pode ser prorrogado, conforme negociação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ou, na hipótese de regularização de defeitos, pelo prazo necessário à efetiva devolução.
CLAUSULA SEXTA – TREINAMENTO (QUANDO COUBER)
Quando necessário, a CONTRTADA será responsável por prestar treinamento adequado aos usuários na unidade da CONTRATATNE na qual o(s) equipamento(s) foi(ram) instalado(s).
CLAUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após concluído o processo de licitação aceito pelo concedente dos recursos, emissão da PROFORMA INVOICE e emitida a LI-LICNEÇA DE IMPORTAÇÃO a não ser que haja impedimento pelo prazo legal do período eleitoral.
7.2 O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente ou fechamento de contrato de câmbio em nome da CONTRATADA através do TRANSFEREGOV que deverá informar e constar na PROFORMA INVOICE: o número do Banco, agencia e conta corrente, o número da cotação prévia de preço e o número do convênio.
CLAUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECUROS
8.1 O valor do presente contrato é de R$ ...................(. ) proveniente de
recurso do Ministério da Saúde – FNS, Convênio n° 953718/2023
8.2. O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato e do Edital de Cotação de Preços, caberá a CONTRATADA:
a)Zelar pela fiel execução deste contrato
b)Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução o contrato, tais como transporte, frete, carga e descarga, etc.;
c)Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
d)Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
f)Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade;
h) Responder civilmente por eventuais danos causados pelo equipamento, de acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
CLUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILDIADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das
disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
a) Prestar à Contratante as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a serem solicitados;
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLAUSULA 11 – DA RESCISÃO E RECONHECIEMTNOD OS DIREITOS DO CONTRATANTE
11.1 Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas no artigo 77 a 80 e 86 a88 d a Lei Federal nº 8.666/93;
11.2 A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 de Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA 12-DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5(cinco) anos, o Proponente que praticar quaisquer atos previsto no artigo 7° da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
12.2 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 86 e 87, da Lei Federal n° 8.666/93, no que couber, sendo:
a) multa de 10% a 30% sobre o valor dos materiais não entregues ou na obrigação não cumprida;
b) atraso injustificado até 30 dias – multa de 0,2% ao dia, e atraso injustificado acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia.
12.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLAUSULA 13 – DA VIGENCIA DO CONTRATO
Este contrato estará em vigor pelo período de duração da garantia dos bens e suas eventuais restituições.
CLAUSULA 14- DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o
objeto do contrato a terceiros ou a eles associar-se sem prévia autorização da Contratante sob pena da imediata rescisão do contrato e demais sanções aplicáveis Lei Federal 8.666/93.
14.2 Xxxxx parte integrante deste contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenham servido de base à Cotação de Preços que resultou neste contrato, bem como as condições estabelecidas no respectivo Edital e Anexos.
14.3 No caso de recusa ou demora no atendimento a qualquer reclamação independente das sanções cabíveis a CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução do contrato, descontando o seu custo e de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito, sem que a empresa vencedora possa impugnar o seu valor.
14.4 A tolerância de qualquer das partes, relativa à infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
14.5 A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação das sanções previstas na Clausula 12.
14.6 Não será exigido da CONTRATADA a prestação da garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.7 De acordo com o Termo de Convênio n° 953718/2023, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a CONTRTANTE fica estabelecido que nos contratos celebrados para execução do convênio, é de livre acesso de servidores do Ministério da Saúde, e do CONTRATANTE, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados, aos documentos contábeis das empresas contratadas, no que concerne à execução do objeto vinculado a esta contratação.
CLÁUSULA 15 – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Lajeado/RS, com exclusão de qualquer outro, como o único competente para dirimir eventual dúvida ou litígio decorrente deste contrato.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado este termo em 02(duas) vias de teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Lajeado, de de 202_.
CONTRATANTE CONTRATADA
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Testemunha | Testemunha |