AVISO DE ABERTURA EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 083/2021
AVISO DE ABERTURA EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 083/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos diversos de transporte, inclusive veículos especiais para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, caminhões, e maquinário pesado e transporte escolar, para atender ao CODANORTE e aos municípios consorciados ao CODANORTE, no valor total estimado de R$271.873.862,00 (Duzentos e setenta e um milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais), no modo de disputa aberto.
• TIPO: Menor preço por lote;
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx): A P A R T I R D O D I A 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 2 1 , À S 1 5 H 0 0 m i n .
• ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 07 DE JANEIRO DE 2022 ÀS 08:30H.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
• PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• INFORMAÇÕES DOS DADOS PARA PARTICIPAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• PREGOEIRA: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
• E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• TELEFONE: (00) 0000-0000
• EDITAL DISPONÍVEL NO SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL Nº 031/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 083/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021
O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, Inscrito no CNPJ sob o nº 19.193.527/0001-08, isento de inscrição estadual, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 001/2021, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 083/2021, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021, como critério de
julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE, regido pelas Leis Federais n.º 10.520/2002, 8.666/93 e alterações, Decreto Federal 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019 e Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013, Lei 12.846/2013 e Portaria 002/2017, do CODANORTE e demais condições fixadas neste Edital.
OBSERVAÇÕES:
1- O LICITANTE QUE SE IDENTIFICAR DURANTE A FASE DE LANCES, QUER SEJA POR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, MENSAGENS DE WHATSAPP, EMAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO ENCAMINHADO À PREGOEIRA, SERÁ SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADA POR INFRINGIR O QUE REZA O §5º DO ARTIGO 30 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019.
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx): A P A R T I R D O D I A 2 8 D E D E Z E MB RO D E 2 0 2 1 , À S 1 5 H 0 0m i n.
• ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 07 DE JANEIRO DE 2022 ÀS 08:30H.
I – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos diversos de transporte, inclusive veículos especiais para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, caminhões, e maquinário pesado e transporte escolar, para atender aos municípios consorciados ao CODANORTE, no valor total estimado de R$271.873.862,00 (Duzentos e setenta e um milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais), no modo de disputa aberto.
OBSERVAÇÕES: A descrição do equipamento com nome e marca de veículo é mera referência de capacidade, tipo, padrão de qualidade e desempenho, podendo ser ofertado veículo de características semelhantes, equivalentes ou superiores, sendo o mesmo avaliado e aprovado ou não pelo(a) Pregoeiro(a), mediante comparação de capacidade, qualidade e desempenho, e principalmente o atendimento ao serviço proposto. O Pregoeiro poderá para tanto, solicitar auxílio de outros setores, e até de profissionais externos para concluir pela
aprovação ou não, com os devidos fundamentos.
II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2 – O fornecimento deverá ser efetuado ao CODANORTE e aos municípios consorciados ao CODANORTE, como abaixo discriminado, com a possibilidade de adesão de outros interessados:
1 | XXXXXXX XX XXXX | 00 | XXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXX |
2 | BOCAIÚVA | 23 | XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXX |
0 | XXXXXX XX XXXXX | 24 | XXXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXXXXX |
4 | BOTUMIRIM | 25 | ITACARAMBI | 46 | OLHOS D'ÁGUA |
5 | BRASILIA DE MINAS | 26 | ITAOBIM | 47 | PADRE XXXXXXXX |
6 | BUENÓPOLIS | 27 | JAIBA | 48 | PATIS |
7 | BURITIZEIRO | 28 | JANUARIA | 49 | PEDRAS DE XXXXX XX XXXX |
8 | CAMPO AZUL | 29 | JAPONVAR | 50 | PIRAPORA |
9 | CAPITÃO XXXXX | 30 | JEQUITAÍ | 51 | PONTO CHIQUE |
10 | CATUTI | 31 | JOAQUIM FELICIO | 52 | SÃO FRANCISCO |
11 | CLAROS DOS POÇÕES | 32 | JOSENOPOLIS | 53 | SÃO JOÃO DA LAGOA |
12 | CÔNEGO MARINHO | 33 | JURAMENTO | 54 | SÃO XXXX XX XXXXX |
13 | CORAÇÃO DE JESUS | 34 | JUVENILIA | 55 | SÃO JOÃO DAS MISSÕES |
14 | CRISTÁLIA | 35 | XXXXX XXX XXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX |
15 | ENGENHEIRO NAVARRO | 36 | LASSANCE | 57 | SÃO ROMÃO |
16 | XXXXXXXXX XXXXXX | 37 | LONTRA | 58 | UBAÍ |
17 | XXXXXXXXX XX | 38 | LUISLANDIA | 59 | VARZEA DA PALMA |
18 | GLAUCILÂNDIA | 39 | MANGA | 60 | VARZELÂNDIA |
19 | GRÃO MOGOL | 40 | MIRABELA | 61 | VERDELÂNDIA |
20 | GUARACIAMA | 41 | MIRAVANIA | ||
21 | IBIAÍ | 42 | MONTALVANIA |
a) A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados acima), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforma disciplina o inciso IV do artigo 2° da Portaria 02/2017 do CODANORTE e inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
b) A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados) será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos (§4°, art. 22, Portaria 02/2017, CODANORTE e §4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
III – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (Licitações) do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do CODANORTE, com suporte de sua
Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
IV – DA COMPOSIÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão apresentar (via sistema pregão eletrônico) proposta de preços, no
local designado para o valor unitário por ITEM, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, integrante do presente Edital, que contemple o valor total para a prestação dos serviços a serem contratadas, considerando-se apenas duas casas decimais após a vírgula e demais condições previstas no Edital.
4. 2 – O licitante arrematante do ITEM deverá apresentar juntamente com a Documentação Habilitatória deste Edital, proposta que corresponda ao VALOR DO LANCE DADO NO SITE, correspondente ao PREÇO dos produtos licitados PARA O PERÍODO DE 01 (UM) ANO, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço, devidamente preenchida, cujos valores deverão estar corretos a fim de que o resultado final seja preciso.
4.3 – O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte dos equipamentos e de pessoal transladado, seguro do pessoal utilizado no transporte e entrega dos equipamentos contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador e qualquer obrigação acessória e/ou necessária não especificada neste Edital.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.4 – O licitante arrematante apresentará juntamente com a documentação habilitatória a Proposta de Preço, discriminando dentro do preço proposto os valores dos materiais licitados.
4.4.1 – Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos do Termo de Referência;
4.4.2 – Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
4.4.3 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
4.4.3.1 – Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativa se comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
4.4.3.2 – Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
4.4.3.3 – Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
4.4.3.4 – Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
4.4.3.5 – Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
4.4.3.6 – Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
4.4.3.7 – Demais verificações que porventura se fizerem necessárias;
4.4.3.8 – Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em
dissídios coletivos de trabalho;
4.4.4 – O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na Convenção Coletiva da Categoria, vigente na publicação deste edital.
4.5 – Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Pregoeira;
4.5.1 – A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global;
4.6 – O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta;
4.7 – É OBRIGATÓRIO INDICAR O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM COTADO, COM NO MÁXIMO 02 CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, OBSERVANDO-SE A FORMA DE APRESENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL;
4.8 – A PROPOSTA DEVERÁ INDICAR OBRIGATORIAMENTE A MARCA/MODELO E ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS/MÁQUINAS COTADOS;
4.9 – Em sua proposta, a Contratada deverá contemplar todos os custos relativos a despesas da prestação dos serviços;
4.10 – A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
4.10.1 – Caso a proposta não apresente o prazo de validade e/ou seja apresentado o prazo inferior ao indicado no item 4.10, será considerado o prazo indicado no item 4.10.
4.11 – Na composição dos valores dos itens deverão estar cotados todos os custos do mesmo (transporte, impostos, salários etc.), para que haja a integralidade do objeto cotado.
4.12 – Os veículos deverão possuir idade não superior a 15 anos, observando-se que na planilha de especificação existem veículos com exigência de menor idade, que deve ser observada em detrimento deste item e em perfeito estado de uso e conservação.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
4.13– As propostas finais das vencedoras deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03(três) dias úteis, a contar da solicitação da Pregoeira;
4.14- As propostas finais das vencedoras deverão apresentar planilha de composição de custos, ajustada ao lance da vencedora, conforme modelo indicado no ANEXO X deste Edital;
4.15– Para efeito da composição de custos, as Licitantes vencedoras deverão observar o que prevê o inciso IV, artigo 7º da Constituição Federal1, ou seja, garantir aos funcionários vinculados aos serviços licitados no mínimo o salário mínimo mensal.
4.16– Caso a planilha de composição de custos não seja aprovada pelo setor de contabilidade, a licitantes será declarada desclassificada, sendo o item negociado com o segundo colocado.
4.17– Em qualquer fase do processo, inclusive quanto ao julgamento da planilha de custos, serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
1 “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
..................................
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
5.3 – O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas.
5.4 – Não poderá participar da presente licitação Empresa:
5.4.1 – Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o CODANORTE;
5.4.2 – Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.4.3 – Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
5.4.4 – Com falência decretada;
5.4.5 – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5.5 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
5.6 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas2.
5.7 – Será admitida a participação de cooperativas, desde que a sua atividade esteja diretamente ligada ao objeto licitado apresentando documento denominado “modelo de gestão operacional”, citado no art. 10º, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da SLTI do MPOG, e caput e incisos do art. 2º da Lei nº 12.690/201, para comprovar que não se tratam de entidades que na prática figuram como verdadeiras empresas intermediadoras de mão de obra subordinada.
5.7.1 – A Cooperativa deverá comprovar que possui autogestão, na medida em que as decisões da entidade ocorrem por meio de processo democrático no qual a assembleia geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos, por efeito do teor constante do caput e incisos do art. 2º da Lei nº 12.690/2012.
5.7.2 – O documento denominado “modelo de gestão operacional”, deverá ser apresentado devidamente preenchido, com todas as informações necessárias à análise do cumprimento das exigências legais, para “coibir o cooperativismo de fachada, adotado por algumas empresas para ocultar o vínculo empregatício com seus trabalhadores (caracterizado pela relação de subordinação, pessoalidade, remuneração e não-eventualidade) como acontece amiúde no setor de intermediação de mão-de-obra, conferindo aos pseudocooperados uma fictícia autonomia de trabalho – traço fundamental nas cooperativas – esquivando-se, sobretudo, dos encargos previdenciários e laborais, como o FGTS”3, e ainda a decisão abaixo transcrita:
“Saliente pois, que a exigência do “modelo de gestão operacional” como condição para participação de cooperativas em licitações públicas justifica-se pela necessidade de comprovação de compartilhamento ou rodízio de atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e realização dos serviços pelos cooperados. É o que se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei 12.690/2012, os quais elegem a autogestão, a autonomia e o proveito
2 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
3 Consulta n.º 711021. Rel. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. TCEMG Sessão do dia 11/10/2006.
comum como princípios estruturantes destas atividades.(...)”
“Segundo a doutrina de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, as condições para contratação de cooperativas devem ser avaliadas nas diversas fases do processo licitatório, in verbis: Eventualmente, será impossível apurar a existência de irregularidades apenas em virtude do exame dos atos constitutivos da cooperativa. É imperioso que essas questões sejam objeto de investigação também no âmbito da qualificação técnica, proposta de metodologia de execução e proposta de preços. O ato constitutivo deve exigir que os licitantes explicitem como pretendem executar as respectivas propostas.(Xxxxxx Xxxxx, Marçal. Comentários à Lei de Licitação e Contratos Administrativos. 16ª Ed. Revista, Atualizada e ampliada. Pág. 555)” 4
5.7.3 – O documento denominado “modelo de gestão operacional”, apresentado sem as informações devidas, ou com informações incorretas ou incompletas, acarretarão a inabilitação da cooperativa, conforme decisão do Tribunal de Contas da União:
“Enunciado
É recomendável que nas licitações em que seja admitida a participação de cooperativas, as empresas públicas exijam a apresentação, como condição de aceitabilidade das propostas, de modelo de gestão operacional, bem como realizem análise, nas contratações, das regras internas de funcionamento contidas nos atos constitutivos de sociedades cooperativas, para evitar eventual desvirtuação ou fraude, nos moldes das disposições contidas nos arts. 10, § 1º, e 11, respectivamente, da IN-Seges/MP 5/20175”.
– GRIFAMOS.
VI – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.2 – Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
6.3 – Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e
4 TCEMG – Processo 1066497(DENÚNCIA) - Grifado pelo Sr. Relator, Adonias Monteiro.
5 TCU - Acórdão 2777/2017-Plenário, 06/12/2017, Relatora: Ministra Xxx Xxxxxx.
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9 – Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a prestação dos serviços nos locais e prazos definidos.
VII – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 – Até 01 (um) minuto antes do horário previsto para abertura da sessão, de acordo com o AVISO DE ABERTURA publicado, serão recebidas as propostas.
7.1.1 – Após, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a análise das propostas será feita a divulgação da proposta de preço melhor classificada.
7.2 – Aberta a etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para “início da sessão de disputa de preços”, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, do recebimento e respectivo horário de registro e valor do lance.
7.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5 – No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.5.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7 – Encerrada a fase de recebimento de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.8 – O Sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.9 – É vedada a desistência dos lances arrematantes ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas no Regulamento de Compras do CODANORTE.
7.10 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor fixado para a contratação.
7.11 – Em sendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ao efetivar o cadastramento, ou já sendo cadastrado ao acessar o sistema, deverá informar em campo próprio do sistema que a mesma se enquadra na respectiva categoria.
7.11.1 – A não informação, implicará na desistência da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
7.11.2 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/06.
7.11.3 – Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.11.4 – Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.11.5 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do certame. Este desempate será gerenciado pelo sistema, através do Chat de mensagens, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do chamamento que será feito pelo site Compras Públicas.
7.11.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema fará a identificação e aplicará o critério da Lei Complementar Federal nº 123/06.
7.11.6.1 – As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar, gozarão dos mesmos benefícios que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte6.
7.11.7 – Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente arrematante docertame.
7.12 – Os licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às
6 Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, no inciso II do artigo 3º
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
.......................................
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptos a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido nos termos dos artigos 43 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14 ou da Lei Federal nº 11.488/07.
7.12.1 – Os licitantes que se declararem beneficiários da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações e Lei Federal nº 11.488/07 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
7.12.2 – Os licitantes que se declararem enquadrados, e NÃO estiverem, estarão sujeitos às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
7.12.2.1 – A comprovação dos requisitos tratada neste item se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos neste Edital.
7.12.2.2 – Serão recebidos equipamentos semelhantes, equivalentes ou superiores aos equipamentos descritos neste Edital;
7.12.2.3 O licitante que se identificar durante a fase de lances, quer seja por ligações telefônicas, mensagens de whatsapp, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação encaminhado à Pregoeira, será sumariamente desclassificada por infringir o que reza o
§5º do artigo 30 do Decreto Federal 10.024/2019.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto a inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
8.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.1.4. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA:
8.2 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
8.3 – Se o licitante arrematante desatender as exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4– Para licitantes que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
8.5– A não apresentação de documentação em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente.
8.6– A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser
solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pela pregoeira.
8.7– A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, situado na Rua Tupis, nº 437, 1º andar, Melo – CEP 39.401-068, Montes Claros/MG, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
À PREGOEIRA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 083/2021
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2021 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE DO LICITANTE
8.8 – Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
8.9 – Juntamente com os documentos de habilitação a Licitante deverá apresentar a proposta ajustada com os valores negociados e constando obrigatoriamente as marcas dos produtos ofertados, como constam da proposta lançada no sistema.
8.10 – Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível à pregoeira verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11 – Convocado o licitante na forma do item 8.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
8.12 – Quando da apreciação dos documentos para habilitação, a pregoeira procederá ao que segue:
8.13 – se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, a pregoeira considerará o licitante inabilitado;
8.13.1 – no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
8.14 – Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
8.15 – Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
8.16 – Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo Cadastro, terão sua validade verificada pela Pregoeira no momento da habilitação.
8.17 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira efetuará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para comprovar a regularidade da situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
8.18 – As empresas licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral (CRC):
8.19 – O Certificado de Registro Cadastral (CRC) substituirá os documentos de habilitação, desde que o certificado e as respectivas certidões estejam no prazo de validade na data de abertura das propostas, exceto:
8.19.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores elencados neste Edital;
8.19.2– Documentação de qualificação econômica financeira para as microempresas e as empresas de pequeno porte, bem como as pessoas jurídicas a elas equiparadas elencados neste Edital, salvo se esta condição estiver expressa no Certificado.
8.20– As empresas licitantes que não possuem Certificado de Registro Cadastral (CRC): 8.20.1– deverão encaminhar eletronicamente, a documentação habilitatória, de acordo com o disposto neste Edital.
8.21– Habilitação Jurídica:
8.21.1– registro comercial, no caso de empresa individual;
8.21.2– ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.21.2.1– O objeto social do licitante deverá ser compatível como serviço a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado, este será considerado inabilitado para a execução dos serviços.
8.21.2.2– inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.21.2.3– decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.21.2.4– declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
8.22– Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.22.1– Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.22.2– Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.22.3– Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.22.4– Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 8.22.5– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Xxx;
8.22.6– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
8.23 – Qualificação Operacional e Profissional:
8.23.1 – Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da licitação através de atestado(s) ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou serviços similares/semelhantes ao do objeto licitado pelo prazo mínimo de 12(doze) meses.
8.23.1.1 – De forma a não reduzir o universo dos potenciais licitantes, não será exigida experiencia anterior para os lotes de veículos adaptados para PNE. Pelo mesmo motivo, não será exigido atestado específico em cada lote, bastando para tal, a comprovação de experiencia de forma genérica, com exceção do transporte de pessoal, que deve ser específico.
8.23.2 – Atestado de Capacidade Técnica, registrado no CREA, acompanhado de CAT, de pelo menos um Engenheiro, habilitado para rastreamento/monitoramento de sistema compatível com o apresentado acima. O profissional, detentor do atestado, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura (CREA), comprovará vínculo profissional com o licitante (Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou prova de sociedade na licitante, ou equivalente na forma da Lei);
8.23.3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE RASTREAMENTO (GPS), assinado por empresa do ramo e pela licitante, e devidamente acompanhado de Atestado de Capacidade Técnica em nome da mesma, comprovando serviços da mesma natureza e qualificações técnicas exigidas. comprovando ainda, a eficiência do rastreamento, através de prova de localização do equipamento em área de sombra de acordo com as informações do ID da célula.
8.23.3.1 – Comprovar através de contrato social ou equivalente, a capacidade de quem assina a declaração pela empresa (do GPS) para tal.
8.23.4 – Quando da contratação, a contratante exigirá habilitação compatível com o veículo/equipamento contratado, e treinamento específico caso a caso.
8.23.5 – As Cooperativas que demonstrem interesse em concorrer ao certame, deverão apresentar o documento denominado “MODELO DE GESTÃO OPERACIONAL”, citado no art. 10º, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da SLTI do MPOG, e caput e incisos do art. 2º da Lei nº 12.690/201, para comprovar que não se tratam de entidades que na prática figuram como verdadeiras empresas intermediadoras de mão de obra subordinada.
8.23.6 – A Licitante deverá apresentar declaração em cumprimento a Lei 12.846/2013 de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o
pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
8.23.7 – A licitante deverá apresentar um Programa de Integridade (Compliance), em conformidade com a Lei Anticorrupção, sendo admitido a apresentação do código de ética e conduta, devidamente registrado em cartório, devendo o mesmo ter sido registrado até a data de abertura das propostas;
8.23.7.1 – O programa poderá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação e/ou disporá do prazo de 05 (cinco) dias após a declaração dos vencedores do certame.
8.23.7.2 – O programa será analisado pelo departamento jurídico do CODANORTE, e estando em conformidade com a lei será aprovado.
8.23.7.3 – Caso não esteja em conformidade com a lei, será reprovado e deferido o prazo de 03(três) dias para as devidas adequações à Lei Anticorrupção.
8.23.7.4 – Efetuadas as adequações, o procedimento será homologado e formalizada a Ata SRP ou o Contrato, caso contrário, a licitante será desclassificada.
18.23.8 – Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato será causa ensejadora de seu cancelamento imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da referida ata/Contrato.
8.23.9 – Em todas as fases do procedimento serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.24 – Qualificação Econômico-Financeira
8.24.1– Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.24.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
b) As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c) Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
✓ publicados em Diário Oficial; ou
✓ publicados em Jornal; ou
✓ por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
✓ por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
d) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é indispensável.
e) Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
f) Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 0,5 (meio). As empresas que possuírem índices inferiores a 0,5 (meio) deverão apresentar obrigatoriamente patrimônio líquido superior a 10% do valor estimado da contratação.
g) Mesmo as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas deverão apresentar o balanço patrimonial como acima exigido.
h) As empresas com enquadramento de Microempreendedor Individual deverão apresentar a DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional, do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa e o faturamento para permanência no enquadramento;
i) Entende-se “na forma da lei”, para empresas que não são enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas a seguinte documentação:
✓ Balanço patrimonial ao final do período;
✓ Demonstração do resultado do período;
✓ Demonstração do resultado abrangente se for o caso;
✓ Demonstrações das mutações do patrimônio líquido do período;
✓ Demonstração dos fluxos de caixa do período;
✓ Demonstração do valor adicionado do período;
✓ Notas explicativas7; e
✓ Informações comparativas do período anterior.
7 Lei 6.404/76 em sua redação dada pela Lei 11.941/2009
j) Entende-se “na forma da lei”, para empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas a seguinte documentação:
✓ Balanço patrimonial ao final do período;
✓ Demonstração do resultado do período;
✓ Notas explicativas8;
8.25 – JUSTIFICATIVA: As licitações são disciplinadas de modo geral pela Lei 8.666/93, também denominada de Lei Geral das Licitações, de onde se pode extrair as exigências cabíveis para a comprovação, pelos licitantes, da sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. Em relação a obras e serviços, a lei determina que a comprovação da aptidão deverá ser feita da seguinte forma:
“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...)
II- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
(...)
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
§ 2o As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório”.
a) Cumprindo os dispositivos acima transcritos, os licitantes deverão apresentar atestado(s) ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviços semelhantes equivalentes ou superiores ao do objeto licitado.
b) Para comprovação de similaridade/semelhança ou superioridade com objeto deste edital o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) demonstrar experiência em execução dos serviços de transporte de conformidade com o lote (similaridade), conforme item 14.2.1 e 14.2.1.1, levando-se em conta que é o item não de maior relevância e valor significativo do objetodesta licitação, mas o único, em cada lote.
c) O transporte, em especial o escolar e de pacientes e outros cidadãos na zona rural, é feito em estrada vicinal de terra, com ou sem cascalho, com buracos, mata burros e pontes de madeira muitas vezes em péssimo estado de conservação, outras vezes debaixo de chuva com lama, atoleiros e estrada escorregadia, sendo diferenciado, o que exige do contratado habilidade diferenciada e conhecimento específico na área de transporte de pessoas, por isto
8 Lei 6.404/76 em sua redação dada pela Lei 11.941/2009
para estes lotes o atestado deve ser específico de transporte de pessoal.
d) Vale dizer, o transporte de pessoas requer habilidades diferenciadas, não comuns àqueles que só tem experiência em dirigir qualquer veículo com qualquer carga, ou até sem carga.
e) Por razões de segurança, notadamente porque se trata de transporte de crianças e adolescentes na zona rural ou urbana para a escola, doentes em tratamento, e outros motivos, que o Consórcio fez inserir no edital que as licitantes apresentem atestado de capacidade técnica demonstrando experiência anterior na execução de serviços desta licitação.
f) Com isto o Xxxxxxxxx busca contribuir para que seus consorciados contratem com licitantes que efetivamente tenham condições e experiência para a realização do objeto licitado, de forma a melhor garantir a segurança dos transportados, estudantes e doentes em tratamento e outros usuários. Isto contribuirá com diminuição do risco de acidentes nas estradas, principalmente nas rurais, estando caracterizados razões de interesse público (segurança dos transportados, em especial os estudantes, e pacientes do SUS, maior parte dos usuários do serviço público) a justificar o atestado de capacidade técnica exigido neste TRT.
g) Quando falamos de máquinas e caminhões, também não é diferente, pois quando se tem alguém dirigindo ou operando uma máquina, o mesmo pode sempre causar acidentes que envolvam outras pessoas que não os usuários em si.
h) Desta forma, para atender o interesse público dos municípios consorciados, o Consorcio CODANORTE estabeleceu critério mínimo de qualificação técnica pautado na Lei e na orientação dos Tribunais de Contas. Garantindo com isto maior segurança à contratação, vez que a exigência em questão mostra-se proporcional e razoável, porque adequada (a prévia experiência faz presumir a qualificação técnica), necessária (confere maior segurança aos usuários do serviço público e quanto à administração do contrato) e proporcional (nivela os competidores).
i) Assim, o atestado de capacidade técnica exigido está dentro do parâmetro legal, não se revela uma exigência excessiva e muito menos frustra o caráter competitivo deste Pregão ou reduz o universo dos licitantes. O ato visa tão somente garantir além do acima exposto, uma boa execução do contrato, com a comprovação de que as licitantes demonstrem sua experiência anterior na realização de serviço, restando justificada a sua exigência.
j) No mesmo caminho vai a exigência de Atestados de profissionais de Administração e seu vínculo com a contratada, pois não deixa de haver para o contratado a responsabilidade de administrar o Transporte do município Contratante, sendo certo que o contratante apenas define a rota, e os dias, ficando a cargo da contratada administrar o referido transporte daquele momento em diante, saindo de cena o contratante, que daí em diante apenas fiscaliza e paga o serviço. Decorre daí em diante a responsabilidade pela administração dos serviços, especialmente se o contratado executa diversas linhas de transporte escolar, vários serviços de transporte “TFD” pois neste período de execução certamente funcionários adoecerão, carros irão quebrar, funcionários são trocados, etc., sendo imperiosa a presença de um profissional capacitado para que as coisas fluam normalmente sem prejuízos a contratante e principalmente aos usuários que são os que realmente pagam pelos serviços.
k) Para análise das alegações, transcrevemos abaixo os artigos 2º e 15 da Lei 4.769/65:
l) No mesmo norte segue a exigência de Engenheiro Mecânico com experiência em manutenção – coisa corriqueira na vida da empresa que pratica transporte de pessoas todo
dia – e também qualificado em Inspeção Veicular, já que por detrás da inspeção periódica obrigatória e realizada pela contratante, está também a segurança dos transportados, que em sua maioria, repita-se, são debilitados (doentes), crianças/adolescentes em transporte escolar. Afinal, as inspeções semestrais exigidas pela legislação sabe-se não são suficientes para garantir o bom estado de conservação dos veículos, especialmente aqueles que praticam transporte rural. As vistorias realizadas por este profissional, apesar de necessárias, não substituem as vistorias realizadas pela contratante, muito menos as vistorias exigidas por lei para os veículos de transporte escolar.
8.26 – ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, SE O LICITANTE FOR COOPERATIVA, DEVERÁ APRESENTAR AS SEGUINTES PEÇAS PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
8.26.1 – O registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
8.26.2 – Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente registrada na forma daLei;
8.26.3 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. No caso da Declaração de dispensa, esta deverá possuir assinaturas com reconhecimento de firma em cartório.
8.26.4- As Cooperativas que demonstrem interesse em concorrer ao certame, deverão apresentar também, o documento denominado “MODELO DE GESTÃO OPERACIONAL”, citado no art. 10º, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da SLTI do MPOG, e caput e incisos do art. 2º da Lei nº 12.690/201, para comprovar que não se tratam de entidades que na prática figuram como verdadeiras empresas intermediadoras de mão de obra subordinada.
8.26.5 - JUSTIFICATIVA PARA AS EXIGENCIAS ADICIONAIS DAS COOPERATIVAS
8.2.6.5.1- Ultimamente tem se ouvido muito falar em cooperativas fantasmas, onde os cooperados muitas das vezes se acham um empregado CLT, e só descobre que é um cooperado quando é dispensado dos serviços, ficando na maioria das vezes desamparado. Nestes casos, muitas das vezes também sobra para a/o contratante, responsabilidade solidária para com os tributos devidos ao fisco, especialmente quando em casos judiciais a sentença é no sentido de que o trabalhador foi enganado, quando o magistrado então ordena o pagamento do mesmo como CLT, já que não se consegue comprovar que o cidadão trabalhador sabia da situação de cooperado. Neste sentido, e pensando em proteger nossos associados, decidimos por exigir na qualificação da cooperativa licitante, que comprove através dos documentos acima elencados, de fato ser uma cooperativa, com filiados na forma da Lei 5.764/1971, com assembleias regulares, com prestação de contas anual realmente avaliadas por um Conselho Fiscal, e auditado se assim entender o Conselho, ou dispensada, também se assim entender o
Conselho Fiscal. Entendemos que tais exigências são pertinentes, no sentido de que a cooperativa regular, não terá dificuldade de nos comprovar com tais documentos, muito menos estaremos excluindo licitantes, pois aqueles que não comprovam sua real existência como cooperativa, seguidora da Lei que rege as Cooperativas no Brasil (5.764/1971 e alterações), não encontrará dificuldades em participar do certame.
8.2.7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE ESCOLAR
– LOTES: 04 A 44 - DEVERÁ SER APRESENTADA PELO ADJUCATÁRIO QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO (DEVERÁ SER EXIGIDO PELO CONTRATANTE):
a) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo atualizada dos veículos que realizarão o transporte escolar, (inciso I, art. 136, Lei 9.503/97);
b) Documento que comprove a propriedade do veículo ou contrato que comprove locação por período superior a 06 (seis) meses.
c) Laudo de Vistoria do Veículo emitida pelo DETRAN, dentro do prazo de validade de 6 meses a contar da data de emissão;
d) Declaração da licitante constando o nome completo do condutor do veículo, número do CPF, Cédula de Identidade e endereço do motorista, conforme modelo do Anexo VI e ainda;
e) Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum e Federal, Juizado Especial Criminal Federal do motorista;
f) Comprovante de pontuação DETRAN NET (Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, art. 138, inc. IV CTB) do motorista;
g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D” (Art. 138, inc. II CTB), do motorista do veículo;
h) Curso de condutor escolar especializado com prazo de validade regularizada (Art. 138, inc. V CTB) do motorista.
i) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando que a licitante prestou serviços de transporte escolar, pelo período mínimo de 12(doze) meses, indicando o contato e o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos;
j) Serão aceitas somatória de atestados para se chegar ao período mínimo de 12(doze) meses.
k) Os veículos serão vistoriados por comissão nomeada pela Administração para essa finalidade.
l) A vistoria deverá ser agendada com a comissão no prazo de até 03(três) dias úteis após a declaração dos vencedores.
m) Transcorrido o prazo de 03(três) dias úteis sem a manifestação do Adjudicatário este decairá do direito à homologação, sendo o item passado para o segundo colocado.
n) Caso a Comissão indique alguma irregularidade, será deferido adjudicatário o prazo de 03(três) dias úteis para sanar a irregularidade ou substituir o veículo.
o) Transcorrido o prazo de 03(três) dias úteis sem que venha a sanar a irregularidade ou substituir o veículo, o Adjudicatário decairá do direito à homologação, sendo o item passado para o segundo colocado.
8.27 – A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
8.28 – O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8.29 – A Pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.30 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
8.30.1 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.30.2 – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.30.3 – Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.30.4 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.30.5 – Na ausência de documentos constantes do item 8.22, deste título, a Pregoeira e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando- os aos autos.
8.30 – O CODANORTE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios Presencias hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.31 – Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.32 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8.33 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1– No julgamento das propostas para cada ITEM, será adotado o critério de MENOR VALOR POR LOTE, para fornecimento pelo período de 01(um) ano, pelo modo de disputa aberto.
9.2– O sistema anunciará ao licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de disputa do respectivo ITEM, ou se for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3– Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.3.1 – Na situação prevista no item anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente como proponente, verificando a aceitabilidade entre a proposta ou lance de menor preço e o valor fixado para a contratação do serviço para que seja obtido preço melhor.
9.4 – Os licitantes serão registrados na ordem de sua classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.5 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.6 – Serão inabilitados os licitantes que não atenderam às exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.7 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$0,10 (dez centavos).
X – DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1 – Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do Pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
10.2 – As impugnações e os esclarecimentos deverão ser enviados através de campo próprio do sistema no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.1 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da apresentação do pedido.
10.2.2 – Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3 – Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, observando o seguinte:
a) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 00:30min(trinta minutos), de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
b) As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis.
c) Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
d) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
e) As razões e contrarrazões deverão ser enviadas em campo próprio do sistema.
f) Os recursos contra decisões da Pregoeira terão efeito suspensivo.
g) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.5 - Havendo recurso, a Pregoeira apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
XI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
11.1 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto ao vencedor da licitação pela Pregoeira e homologado o procedimento licitatório pela autoridade competente.
11.2 – Havendo recurso, a Pregoeira apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
11.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la nos termos do Decreto nº 10.024/19 e do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 – Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.5 – Após a homologação, poderá o licitante ser desclassificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade ou em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento, no qual a homologação será desfeita.
XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
12.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
12.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada.
12.4 – O CODANORTE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 04(quatro) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 04 (quatro) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo CODANORTE.
12.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes:
12.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
12.6.2 – A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, observando que se trata de prestação de serviços continuados.
12.6.3 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da Ata de registro de preços.
12.6.4 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os Municípios consorciados não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais/serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
12.7 – A contratação decorrente desta licitação após a assinatura de Ata de Registro de Preços com o CODANORTE, será formalizada mediante formalização de contratos ou
emissão de nota de empenho pelos Municípios consorciados.
12.8 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a previdência social mediante apresentação de certidão conjunta Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão Contratante/Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamentejustificada.
12.9 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
12.10 – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
12.11 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
12.12 - A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados abaixo), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforma disciplina o inciso IV do artigo 2° da Portaria 02/2017 do CODANORTE e inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
12.13 - A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos (§4°, art. 22, Portaria 02/2017, CODANORTE e §4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o município/CODANORTE e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - Não entregar a documentação exigida no edital;
III - Apresentar documentação falsa;
IV - Causar o atraso na execução do objeto; V - Não mantiver a proposta;
VI - Falhar na execução do contrato; VII - Fraudar a execução do contrato; VIII -Comportar-se de modo inidôneo;
IX - Declarar informações falsas; e X - Cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
13.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
13.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
13.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
13.3 – As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
XIV – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
14.1 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos e no site do CODANORTE e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.2 – O registro a que se refere a alínea “b” tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21.
14.3 – Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.4 – A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea “b” será efetuada, para efeito de ocorrer necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
14.5 – O anexo que trata a alínea “b” consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
14.6 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 – As quantidades contratadas poderão ser acrescidas, observando o limite indicado no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8 – A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.10 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XV – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CODANORTE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.3 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o CODANORTE poderá:
15.5.1– liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o CODANORTE deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.7 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
a- descumprir as condições da ata de registro de preços;
b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CODANORTE, sem justificativa aceitável;
c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15.8 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do CODANORTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a - por razão de interesse público; ou b - a pedido do fornecedor.
XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
16.1.1 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
XVII - DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de registro de preços, deverão consultar o CODANORTE para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o CODANORTE e órgãos participantes.
17.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de registro de preços para o CODANORTE e órgãos participantes.
17.4 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o CODANORTE e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.5 – Após a autorização do CODANORTE, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao CODANORTE.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
Xxxxx XXX - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno atendimento;
Anexo V – Declaração de enquadramento ME/EPP ou EQUIPARADA; Anexo VI – Minuta de Contrato;
Anexo VII - Minuta da Ata Registro Preços.
Anexo VIII – Modelo de indicação do condutor (deverá ser apresentado quando da formalização dos contratos);
Anexo IX – Modelo de indicação do veículo (deverá ser apresentado quando da formalização dos contratos);
Anexo X – Planilha de composição de custos (deverá ser apresentada no prazo de até 03(três) dias úteis, após a declaração dos vencedores);
18.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.5 – Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.6 – A Pregoeira, no interesse do CODANORTE, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
18.7 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.8 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
18.9 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
18.10 – As decisões do Presidente do CODANORTE e da Pregoeira serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e remetidas aos Licitantes, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
18.11 - Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, a Pregoeira verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora.
18.12 – Para licitantes que possuem filiais, os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
18.12.1 –A não apresentação de documentos em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente.
18.13 – Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração, devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente. Neste caso o servidor poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado, emitido via on-line. Não serão aceitos protocolos de entrega ou requisição de documento sem substituição aos exigidos neste Edital.
18.14 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
18.15 – As declarações emitidas pelas empresas terão validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão.
18.16 –A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Pregoeira, se os dados existirem em outro documento.
18.17 – Havendo recurso(s), a Pregoeira apreciará o(s) mesmo(s) e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
18.18 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
18.19 – Os licitantes que não atenderem às exigências para habilitação contidas neste Edital serão inabilitados.
18.20 – Após a entrega da documentação e ultrapassado o prazo de abertura das propostas, não será permitido o acréscimo de novos documentos, sendo desclassificados os licitantes que não fizeram prova dos benefícios auferidos, ou cujas provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a condição de beneficiário.
18.21 – Após a habilitação, poderá o licitante ser desqualificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
18.22 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam amatéria.
18.23- A Contratada não poderá ceder o contrato no todo ou em partes sem autorização do CODANORTE/Contratante. As subcontratações se houver deverão ser comunicadas ao CODANORTE/CONTRATANTE e não poderá apresentar qualquer acréscimo ao valor do preço registrado,mantendo-se toda a responsabilidade civil e demais do contratado(a).
18.24 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CODANORTE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
18.25– O CODANORTE poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.26 – Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Montes Claros/MG, 23 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Pregoeira Oficial. Presidente do CODANORTE.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 083/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021
1- OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos diversos de transporte, inclusive veículos especiais para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, caminhões, e maquinário pesado e transporte escolar, para atender aos municípios consorciados ao CODANORTE e ao próprio CODANORTE.
2- JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade da prestação de serviços de transportes diversos, de passageiros e cargas, doentes em tratamento fora domicílio e outros, transferência de pacientes que necessitam de tratamento e atendimento com resolutividade de urgência e emergência, e ainda proporcionar mais eficiência e eficácia no atendimento dos pacientes e/ou usuários que utilizam os serviços de média e alta complexidade; a necessidade de manutenção das ações e serviços de saúde tangentes as atividades exercidas pelos municípios consorciados; a necessidade de manutenção das ações e serviços de Transporte Escolar pelas Secretarias de Educação dos municípios consorciados; a necessidade de manutenção das ações e serviços das outras áreas de atuação, Obras, Assistência Social, dentre outros e as atividades exercidas pelos municípios consorciados, o uso de máquinas pelos setores agropecuários, de obras e outros; que a solicitação tem por objetivo transportar pacientes diversos, alunos, funcionários, etc., visto que os serviços de transporte são primordiais aos pacientes e educandos, além de funcionários públicos, necessário a contratação para garantir o translado dos usuários atendidos neste processo, no que se refere ao atendimento, principalmente os casos de urgência/emergência, a serviços e obras urbanas e rurais, limpeza pesada urbana e rural, capina e roçada, dentre outros; que a contratação dos serviços, proporcionará acesso aos serviços, humanização e melhorias na qualidade dos serviços oferecidos à população dos municípios, e na maioria dos casos, proporcionará agilidade na contratação pelo ente consorciado, já que processos licitatórios geralmente são desgastantes e muitas das vezes, em decorrência de recursos intermináveis, nem se concluem, deixando o cidadão à mercê da burocracia estatal levando os municípios a gastarem muito tempo e dinheiro na elaboração de licitações que muitas vezes acabam desertas ou fracassadas, o que os leva a contratações diretas, o que não é aconselhável. Com esta licitação, o que se busca é facilitar em muito, as contratações pelos associados e outros entes interessados, liberando servidores para cuidar do que realmente interessa ao município: seus munícipes. Assim, solicitamos a contratação com o objetivo de facilitar a gestão municipal, agilizando contrações de forma a atender a população em tempo e a tempo, sem de longas com variados processos licitatórios. Por estes motivos, solicitamos a contratação pelo valor total estimado de R$ 271.873.862,00 (Duzentos e setenta e um milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais), como abaixo discriminado:
LOTE 01 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, 120 HP, LANÇA DE 6,0 METROS, COM OPERADOR, COM COMBUSTÍVEL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Tipo / UNIDADE | Quantidade de Hr./mês na Franquia | Quant. Veículo (60 veiculos mensal) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | TRANSPORTE COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, POTENCIA MÍNIMA DE 140 HP, LANÇA DE PELO MENOS 6,0 METROS, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2002. COM MANUTENÇÃO, RASTREADOR VEICULAR, SEGURO, COM OPERADOR, COM COMBUSTÍVEL. FRANQUIA 150 HORAS. | HR | 150 | 720 | 30.553,45 | 21.998.485,80 |
XXXX 00 - XX XXXXXXXXXXXX TIPO "CASE W-20" COM OPERADOR, COM COMBUSTÍVEL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Tipo / UNIDADE | Quantidade de Hr./mês na Franquia | Quant. Veículo (60 veiculos mensal) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
2 | TRANSPORTE COM PÁ CARREGADEIRA TIPO “CASE W-20”, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2002. COM MANUTENÇÃO, RASTREADOR VEICULAR, SEGURO, COM OPERADOR, COM COMBUSTÍVEL. FRANQUIA 150 HORAS. | Hr | 150 | 720 | 30.392,99 | 21.882.951,00 |
LOTE 03 - CAMINHÃO LIMPA FOSSA COM BOMBA SUCÇÃO E TANQUE DE 8M³, COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Tipo / UNIDADE | Quantidade de Hr./mês na Franquia | Quant. Veículo (60 veiculos mensal) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO LIMPA FOSSA EQUIPADO COM BOMBA DE SUCÇÃO E TANQUE DE MÍNIMO 8.000 LITROS. ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2002. COM MANUTENÇÃO, SEGURO E RASTREADOR VEICULAR. COM CONDUTOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA DE 120 HORAS | UNI/MÊS | 120 | 720 | 23.766,84 | 17.112.127,20 |
LOTE 04- SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI COM 07 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/ MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
4 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM | 100 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 14,62 | 73.120,00 |
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
5 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 9,52 | 85.644,00 |
6 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 7,49 | 97.344,00 |
7 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 6,32 | 107.406,00 |
8 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, | 100 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 5,61 | 117.726,00 |
SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
9 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 5,18 | 129.450,00 |
10 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 4,83 | 140.186,00 |
11 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 4,63 | 152.922,00 |
12 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO | 100 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 4,39 | 162.430,00 |
ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
13 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 4,06 | 166.378,00 |
14 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 3,89 | 175.230,00 |
15 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 60 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 17,99 | 89.930,00 |
16 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA | 60 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 11,53 | 103.788,00 |
TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
17 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 60 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 9,03 | 117.390,00 |
18 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 60 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 7,56 | 128.486,00 |
19 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 60 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 6,65 | 139.734,00 |
20 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO | 60 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 6,12 | 152.950,00 |
MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
21 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 60 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 5,69 | 164.952,00 |
22 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 60 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 5,43 | 179.124,00 |
23 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS | 60 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 5,12 | 189.440,00 |
PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
24 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 60 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 4,76 | 195.160,00 |
25 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 60 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 4,54 | 204.390,00 |
TOTAL DO LOTE 04 | 3.073.180,00 | ||||||
LOTE 05 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI COM 09 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
26 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM | 100 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 15,21 | 76.070,00 |
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
27 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 9,85 | 88.650,00 |
28 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 7,76 | 100.854,00 |
29 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 6,55 | 111.316,00 |
30 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 5,82 | 122.262,00 |
31 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 5,38 | 134.600,00 |
32 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 5,03 | 145.870,00 |
33 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 4,83 | 159.390,00 |
34 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 4,58 | 169.386,00 |
35 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM | 100 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 4,24 | 173.840,00 |
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
36 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 4,07 | 183.240,00 |
37 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 60 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 18,46 | 92.320,00 |
38 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 60 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 11,88 | 106.884,00 |
39 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 60 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 9,31 | 121.004,00 |
40 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 60 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 7,79 | 132.396,00 |
41 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 60 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 6,88 | 144.396,00 |
42 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA | 60 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 6,33 | 158.300,00 |
TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | |||||||
43 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 60 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 5,89 | 170.868,00 |
44 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 60 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 5,64 | 186.120,00 |
45 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 60 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 5,33 | 197.062,00 |
46 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO | 60 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 4,96 | 203.278,00 |
VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | |||||||
47 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 60 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 4,75 | 213.570,00 |
TOTAL DO LOTE 05 | 3.191.676,00 | ||||||
LOTE 06- SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI COM 12 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
48 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 16,32 | 81.620,00 |
49 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO | 200 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 10,42 | 93.744,00 |
PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
50 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 8,06 | 104.754,00 |
51 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 6,80 | 115.634,00 |
52 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 6,05 | 127.050,00 |
53 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS | 200 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 5,60 | 140.050,00 |
PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
54 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 5,23 | 151.612,00 |
55 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 5,04 | 166.386,00 |
56 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 4,78 | 176.786,00 |
57 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO | 200 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 4,44 | 182.040,00 |
ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
58 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 4,28 | 192.420,00 |
59 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 20,11 | 100.560,00 |
60 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 12,66 | 113.976,00 |
61 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO | 120 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 9,67 | 125.762,00 |
PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | |||||||
62 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 8,10 | 137.734,00 |
63 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 7,17 | 150.486,00 |
64 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 6,61 | 165.250,00 |
65 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 6,14 | 178.060,00 |
66 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 5,90 | 194.766,00 |
67 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 5,58 | 206.386,00 |
68 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA | 120 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 5,21 | 213.446,00 |
TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | |||||||
69 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 4,99 | 224.640,00 |
TOTAL DO LOTE 06 | 3.343.162,00 | ||||||
LOTE 07 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI COM 15 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
70 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 16,87 | 84.350,00 |
71 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE | 200 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 10,78 | 97.056,00 |
COMBUSTÍVEL. | |||||||
72 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 8,35 | 108.550,00 |
73 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 7,05 | 119.782,00 |
74 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 6,29 | 132.048,00 |
75 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 5,83 | 145.700,00 |
76 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 5,44 | 157.876,00 |
77 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 5,25 | 173.382,00 |
78 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 4,99 | 184.630,00 |
79 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 200 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 4,65 | 190.568,00 |
80 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM | 200 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 4,48 | 201.780,00 |
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
81 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 20,65 | 103.240,00 |
82 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 13,04 | 117.342,00 |
83 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, | 120 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 10,04 | 130.494,00 |
SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | |||||||
84 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 8,41 | 142.936,00 |
85 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 7,46 | 156.702,00 |
86 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 6,88 | 172.000,00 |
87 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA | 120 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 6,41 | 185.832,00 |
E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | |||||||
88 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 6,16 | 203.412,00 |
89 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 5,84 | 216.080,00 |
90 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE | 120 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 5,46 | 223.942,00 |
COMBUSTÍVEL | |||||||
91 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTIVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 120 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 5,25 | 236.430,00 |
TOTAL DO LOTE 07 | 3.484.132,00 | ||||||
LOTE 08 - TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO VAN COM 16 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
92 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 20,23 | 101.170,00 |
93 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 12,63 | 113.652,00 |
94 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA | 500 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 9,66 | 125.580,00 |
TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
95 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 8,07 | 137.224,00 |
96 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 7,11 | 149.394,00 |
97 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 6,25 | 156.150,00 |
98 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE | 500 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 5,78 | 167.562,00 |
COMBUSTÍVEL. | |||||||
99 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 5,43 | 179.058,00 |
100 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 5,14 | 190.032,00 |
101 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 4,90 | 200.982,00 |
102 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 4,52 | 203.310,00 |
103 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 25,11 | 125.540,00 |
MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | |||||||
104 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 15,45 | 139.050,00 |
105 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 11,68 | 151.814,00 |
106 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 9,66 | 164.186,00 |
107 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 8,43 | 177.114,00 |
108 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 7,39 | 184.850,00 |
109 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 6,80 | 197.142,00 |
110 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 6,35 | 209.418,00 |
DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | |||||||
111 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 5,99 | 221.482,00 |
112 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 300 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 5,69 | 233.208,00 |
113 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 300 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 5,26 | 236.700,00 |
TOTAL DO LOTE 08 | 3.764.618,00 | ||||||
LOTE 09 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
114 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 24,40 | 122.020,00 |
115 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 15,36 | 138.222,00 |
116 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 11,91 | 154.778,00 |
117 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,08 | 171.326,00 |
118 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 8,94 | 187.740,00 |
ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
119 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 7,82 | 195.600,00 |
120 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,19 | 208.452,00 |
121 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 6,70 | 221.034,00 |
122 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,30 | 233.174,00 |
123 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, | 600 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,07 | 248.788,00 |
EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
124 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 5,62 | 252.720,00 |
125 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 29,70 | 148.520,00 |
126 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 18,79 | 169.074,00 |
127 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 14,43 | 187.564,00 |
ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
128 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 12,13 | 206.142,00 |
129 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 10,69 | 224.448,00 |
130 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,34 | 233.550,00 |
131 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 8,53 | 247.370,00 |
PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
132 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,92 | 261.492,00 |
133 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,42 | 274.688,00 |
134 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,14 | 292.576,00 |
135 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, | 300 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,61 | 297.540,00 |
EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
TOTAL DO LOTE 09 | 4.676.818,00 | ||||||
LOTE 10 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
136 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 24,85 | 124.250,00 |
137 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 15,63 | 140.652,00 |
138 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 12,10 | 157.326,00 |
139 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,23 | 173.978,00 |
ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
140 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,08 | 190.680,00 |
141 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 7,94 | 198.450,00 |
142 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,29 | 211.294,00 |
143 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 6,79 | 223.938,00 |
144 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, | 600 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,38 | 236.134,00 |
SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
145 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,15 | 252.314,00 |
146 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 30,52 | 152.590,00 |
147 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 18,99 | 170.874,00 |
148 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 14,57 | 189.462,00 |
EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
149 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 12,25 | 208.182,00 |
150 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 10,79 | 226.674,00 |
151 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,43 | 235.700,00 |
152 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 8,61 | 249.632,00 |
TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
153 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,99 | 263.802,00 |
154 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,49 | 277.056,00 |
155 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,20 | 295.036,00 |
156 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO | 300 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,67 | 299.970,00 |
PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
TOTAL DO LOTE 10 | 4.477.994,00 | ||||||
LOTE 11 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
157 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 25,27 | 126.350,00 |
158 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 15,88 | 142.902,00 |
159 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 12,29 | 159.744,00 |
160 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,39 | 176.596,00 |
EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
161 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,20 | 193.242,00 |
162 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,05 | 201.300,00 |
163 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,38 | 214.078,00 |
164 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 6,88 | 226.908,00 |
165 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, | 600 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,46 | 239.168,00 |
COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
166 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,23 | 255.430,00 |
167 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 5,77 | 259.560,00 |
168 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 31,28 | 156.400,00 |
169 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 19,44 | 174.942,00 |
PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
170 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 14,91 | 193.804,00 |
171 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 12,52 | 212.806,00 |
172 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 11,02 | 231.378,00 |
173 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,63 | 240.650,00 |
EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
174 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 8,79 | 254.910,00 |
175 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,15 | 268.818,00 |
176 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,63 | 282.458,00 |
177 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA | 300 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,33 | 300.448,00 |
TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
178 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,80 | 305.820,00 |
TOTAL DO LOTE 11 | 4.817.712,00 | ||||||
LOTE 12 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
179 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 25,62 | 128.090,00 |
180 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 16,08 | 144.720,00 |
181 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 12,44 | 161.694,00 |
PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
182 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,51 | 178.738,00 |
183 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,31 | 195.468,00 |
184 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,13 | 203.350,00 |
185 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,47 | 216.514,00 |
186 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 6,95 | 229.482,00 |
187 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,53 | 241.758,00 |
188 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,30 | 258.218,00 |
189 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 5,93 | 266.760,00 |
190 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 31,49 | 157.440,00 |
PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
191 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 19,56 | 176.040,00 |
192 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 15,00 | 194.974,00 |
193 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 12,59 | 213.962,00 |
194 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 11,08 | 232.680,00 |
EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
195 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,68 | 242.050,00 |
196 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 8,84 | 256.244,00 |
197 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,19 | 270.270,00 |
198 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,67 | 283.864,00 |
TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
199 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,30 | 299.300,00 |
200 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,93 | 312.030,00 |
TOTAL DO LOTE 12 | 4.863.646,00 | ||||||
LOTE 13 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
201 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 26,12 | 130.590,00 |
202 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 16,37 | 147.366,00 |
203 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 12,65 | 164.502,00 |
204 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,69 | 181.696,00 |
205 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,45 | 198.534,00 |
206 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA | 600 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,27 | 206.800,00 |
TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
207 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,58 | 219.936,00 |
208 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,06 | 232.914,00 |
209 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,64 | 245.532,00 |
210 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM | 600 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,38 | 261.662,00 |
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
211 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,01 | 270.540,00 |
212 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 32,11 | 160.540,00 |
213 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 19,93 | 179.370,00 |
214 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 15,27 | 198.484,00 |
COMBUSTÍVEL. | |||||||
215 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 12,81 | 217.702,00 |
216 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 11,27 | 236.754,00 |
217 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,86 | 246.500,00 |
218 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 8,98 | 260.304,00 |
SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
219 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,32 | 274.560,00 |
220 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,80 | 288.600,00 |
221 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,48 | 306.680,00 |
222 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO | 300 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 7,04 | 316.980,00 |
ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
TOTAL DO LOTE 13 | 4.946.546,00 | ||||||
LOTE 14 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS COM 36 e 38 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
223 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 36 e 38 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 26,43 | 132.140,00 |
224 | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 16,57 | 149.094,00 | |
225 | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 12,79 | 166.296,00 | |
226 | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 25,61 | 435.302,00 | |
227 | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 28,36 | 595.518,00 | |
228 | 600 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 31,35 | 783.800,00 | |
229 | 600 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 34,66 | 1.005.140,00 | |
230 | 600 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 38,13 | 1.258.224,00 | |
231 | 600 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 41,70 | 1.542.752,00 | |
232 | 600 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 45,44 | 1.862.958,00 | |
233 | 600 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 49,17 | 2.212.470,00 | |
234 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 36 e 38 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 35,30 | 176.490,00 |
235 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 26,96 | 242.676,00 | |
236 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 26,25 | 341.198,00 | |
237 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 27,75 | 471.716,00 | |
238 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 30,19 | 634.074,00 | |
239 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 32,94 | 823.550,00 | |
240 | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 36,07 | 1.046.030,00 | |
241 | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 39,41 | 1.300.398,00 | |
242 | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 42,88 | 1.586.412,00 | |
243 | 300 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 46,74 | 1.916.258,00 | |
244 | 300 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 50,21 | 2.259.360,00 | |
TOTAL DO LOTE 00 | 00.000.000,00 | ||||||
LOTE 15 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 40 e 42 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 | KM ESTIMADO ANO (200 | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ |
DIAS) | DIAS) | ANUAL | |||||
245 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 40 e 42 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 26,72 | 133.600,00 |
246 | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 16,74 | 150.642,00 | |
247 | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 12,92 | 167.908,00 | |
248 | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,90 | 185.300,00 | |
249 | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,64 | 202.482,00 | |
250 | 000 | XE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,43 | 210.700,00 | |
250 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,72 | 223.996,00 | |
250 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,19 | 237.204,00 | |
250 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,75 | 249.676,00 | |
250 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,49 | 266.008,00 | |
250 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,12 | 275.220,00 | |
256 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 40 e 42 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 40,14 | 200.710,00 |
257 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 24,70 | 222.264,00 | |
258 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 18,78 | 244.166,00 | |
259 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 15,66 | 266.220,00 | |
260 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 13,71 | 287.868,00 | |
261 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 11,95 | 298.750,00 | |
262 | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 10,86 | 314.824,00 | |
263 | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 10,03 | 330.858,00 | |
264 | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 9,36 | 346.172,00 | |
260 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 8,96 | 367.196,00 | |
260 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 8,42 | 378.810,00 | |
TOTAL DO LOTE 15 | 5.560.574,00 | ||||||
LOTE 16 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 43 e 45 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
267 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 43 e 45 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 26,94 | 134.680,00 |
268 | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 16,86 | 151.758,00 | |
269 | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 13,01 | 169.182,00 | |
270 | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,98 | 186.592,00 |
271 | PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,71 | 203.910,00 |
270 | 000 | XE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,48 | 212.050,00 | |
270 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,78 | 225.562,00 | |
270 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,23 | 238.524,00 | |
270 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,79 | 251.378,00 | |
270 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,53 | 267.894,00 | |
270 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,16 | 277.020,00 | |
278 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 43 e 45 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 33,13 | 165.650,00 |
279 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 20,53 | 184.770,00 | |
280 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 15,71 | 204.282,00 | |
281 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 13,17 | 223.924,00 | |
282 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 11,59 | 243.306,00 | |
283 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 10,11 | 252.800,00 | |
284 | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 9,22 | 267.438,00 | |
280 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,54 | 281.754,00 | |
280 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 8,00 | 295.852,00 | |
280 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,67 | 314.470,00 | |
280 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 7,21 | 324.630,00 | |
TOTAL DO LOTE 16 | 5.077.426,00 | ||||||
LOTE 17 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 47 e 49 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
289 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 47 e 49 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 27,33 | 136.660,00 |
290 | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 17,10 | 153.882,00 | |
291 | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 13,19 | 171.496,00 | |
292 | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 11,12 | 189.006,00 | |
293 | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,83 | 206.472,00 | |
290 | 000 | XE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,59 | 214.700,00 | |
290 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,87 | 228.230,00 | |
290 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,31 | 241.296,00 | |
290 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,87 | 254.190,00 |
290 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,60 | 270.764,00 | |
290 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,22 | 279.990,00 | |
300 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 47 e 49 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 33,63 | 168.130,00 |
301 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 20,83 | 187.488,00 | |
302 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 15,94 | 207.194,00 | |
303 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 13,35 | 226.916,00 | |
304 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 11,73 | 246.372,00 | |
305 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 10,24 | 256.100,00 | |
306 | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 9,33 | 270.686,00 | |
300 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,65 | 285.450,00 | |
300 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 8,09 | 299.330,00 | |
300 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,76 | 318.324,00 | |
310 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 7,30 | 328.500,00 | |
TOTAL DO LOTE 17 | 5.141.176,00 | ||||||
LOTE 18 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 50 e 54 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
311 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 50 e 54 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 27,71 | 138.540,00 |
312 | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 17,33 | 155.934,00 | |
313 | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 13,36 | 173.654,00 | |
314 | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 11,25 | 191.250,00 | |
315 | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,95 | 208.908,00 | |
310 | 000 | XE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,69 | 217.250,00 | |
310 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,96 | 230.782,00 | |
310 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,39 | 243.870,00 | |
310 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,94 | 256.780,00 | |
320 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,67 | 273.634,00 | |
320 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,28 | 282.780,00 | |
322 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 50 e 54 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 34,10 | 170.510,00 |
323 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 21,11 | 189.990,00 | |
324 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 16,14 | 209.846,00 |
325 | COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, SEM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 13,52 | 229.772,00 |
326 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 11,88 | 249.438,00 | |
327 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 10,37 | 259.150,00 | |
328 | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 9,43 | 273.412,00 | |
320 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,75 | 288.618,00 | |
330 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 8,18 | 302.586,00 | |
330 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,85 | 321.850,00 | |
330 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 7,38 | 332.100,00 | |
TOTAL DO LOTE 18 | 5.200.654,00 | ||||||
LOTE 19 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO VAN COM 16 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
333 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN COM 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 400 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 23,82 | 119.100,00 |
334 | 400 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 10,77 | 96.912,00 | |
335 | 400 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 8,56 | 111.332,00 | |
330 | 000 | XE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 7,38 | 125.528,00 | |
330 | 000 | XE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 7,54 | 158.424,00 | |
330 | 000 | XE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 6,78 | 169.550,00 | |
330 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 6,33 | 183.686,00 | |
340 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 5,31 | 175.230,00 | |
340 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 5,49 | 203.130,00 | |
340 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 5,16 | 211.642,00 | |
340 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 5,01 | 225.270,00 | |
344 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN 16 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 1 (UMA) PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 23,68 | 118.390,00 |
345 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 13,55 | 121.968,00 | |
346 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 10,12 | 131.534,00 | |
347 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 9,76 | 165.852,00 | |
340 | 000 | XE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 8,89 | 186.774,00 | |
340 | 000 | XE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,02 | 200.450,00 | |
350 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 6,84 | 198.476,00 | |
350 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 6,26 | 206.712,00 |
350 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 5,95 | 220.002,00 | |
350 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 5,56 | 227.878,00 | |
350 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 5,35 | 240.570,00 | |
TOTAL DO LOTE 19 | 3.798.410,00 | ||||||
LOTE 20 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO VAN COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
355 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN 19 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 16,21 | 81.040,00 |
356 | 500 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 12,97 | 116.766,00 | |
357 | 500 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 10,50 | 136.526,00 | |
358 | 500 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 9,07 | 154.190,00 | |
350 | 000 | XE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 8,13 | 170.688,00 | |
360 | 000 | XE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 7,40 | 185.050,00 | |
360 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 6,87 | 199.114,00 | |
360 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 6,50 | 214.368,00 | |
360 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,16 | 227.846,00 | |
360 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 5,49 | 225.254,00 | |
360 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 5,44 | 244.620,00 | |
366 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN 19 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 21,66 | 108.310,00 |
367 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 15,40 | 138.636,00 | |
368 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 12,46 | 161.954,00 | |
369 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,72 | 182.308,00 | |
370 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,58 | 201.180,00 | |
370 | 000 | XE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,70 | 217.550,00 | |
370 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 8,04 | 233.160,00 | |
370 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,59 | 250.536,00 | |
370 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,17 | 265.290,00 | |
370 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,64 | 272.240,00 | |
370 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,34 | 285.390,00 | |
TOTAL DO LOTE 20 | 4.272.016,00 | ||||||
LOTE 21 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO VAN COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
377 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 21,42 | 107.110,00 |
378 | 500 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 20,13 | 181.188,00 | |
379 | 500 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 21,80 | 283.348,00 | |
380 | 500 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 24,34 | 413.848,00 | |
381 | 500 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 27,39 | 575.148,00 | |
382 | 500 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 30,64 | 766.100,00 | |
383 | 500 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 34,11 | 989.074,00 | |
384 | 500 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 37,73 | 1.245.090,00 | |
385 | 500 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 41,39 | 1.531.430,00 | |
386 | 500 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 45,12 | 1.849.920,00 | |
387 | 500 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 48,88 | 2.199.600,00 | |
388 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO VAN 21 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 24,80 | 124.000,00 |
389 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 22,70 | 204.264,00 | |
390 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 23,71 | 308.178,00 | |
391 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 25,96 | 441.286,00 | |
392 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 28,81 | 604.926,00 | |
393 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 31,92 | 798.050,00 | |
394 | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 35,26 | 1.022.540,00 | |
395 | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 38,80 | 1.280.532,00 | |
396 | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 42,38 | 1.568.060,00 | |
397 | 300 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 46,06 | 1.888.542,00 | |
398 | 300 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 49,77 | 2.239.470,00 | |
TOTAL DO LOTE 21 | 20.621.704,00 | ||||||
LOTE 22 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 23 e 25 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
399 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS | 500 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 19,10 | 95.490,00 |
400 | 500 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 13,74 | 123.642,00 | |
401 | 500 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 11,35 | 147.602,00 | |
402 | 500 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 9,88 | 167.892,00 |
403 | PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 8,90 | 186.984,00 |
400 | 000 | XE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 7,96 | 199.100,00 | |
400 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,41 | 214.774,00 | |
400 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,03 | 231.924,00 | |
400 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,67 | 246.642,00 | |
400 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,41 | 262.728,00 | |
400 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,05 | 272.250,00 | |
410 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 23 e 25 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 22,77 | 113.870,00 |
411 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 16,35 | 147.150,00 | |
412 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 13,48 | 175.240,00 | |
413 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 11,69 | 198.662,00 | |
414 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 10,50 | 220.584,00 | |
415 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,31 | 232.650,00 | |
410 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 8,62 | 249.980,00 | |
410 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,17 | 269.478,00 | |
410 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,73 | 286.158,00 | |
410 | 000 | XE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,41 | 303.728,00 | |
420 | 000 | XE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,99 | 314.550,00 | |
TOTAL DO LOTE 22 | 4.661.078,00 | ||||||
LOTE 23 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
421 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 21,90 | 109.490,00 |
422 | 500 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 20,47 | 184.230,00 | |
423 | 500 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 22,07 | 286.858,00 | |
424 | 500 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 24,57 | 417.656,00 | |
425 | 500 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 27,58 | 579.180,00 | |
426 | 500 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 30,83 | 770.700,00 | |
427 | 500 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 34,27 | 993.830,00 | |
428 | 500 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 37,88 | 1.250.106,00 | |
429 | 500 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 41,52 | 1.536.166,00 |
430 | 500 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 45,26 | 1.855.496,00 | |
431 | 500 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 49,00 | 2.205.180,00 | |
432 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 27 e 29 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 25,39 | 126.970,00 |
433 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 22,94 | 206.424,00 | |
434 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 24,05 | 312.598,00 | |
435 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 26,25 | 446.250,00 | |
436 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 29,06 | 610.218,00 | |
437 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 32,14 | 803.600,00 | |
438 | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 35,45 | 1.028.108,00 | |
439 | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 38,99 | 1.286.736,00 | |
440 | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 42,56 | 1.574.646,00 | |
441 | 300 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 46,23 | 1.895.594,00 | |
442 | 300 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 49,93 | 2.246.670,00 | |
TOTAL DO LOTE 00 | 00.000.000,00 | ||||||
LOTE 24 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
443 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 19,59 | 97.930,00 |
444 | 500 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 14,08 | 126.702,00 | |
445 | 500 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 11,63 | 151.242,00 | |
446 | 500 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,11 | 171.904,00 | |
447 | 500 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,11 | 191.310,00 | |
440 | 000 | XE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,14 | 203.500,00 | |
440 | 000 | XE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,57 | 219.646,00 | |
450 | 000 | XE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,18 | 237.006,00 | |
450 | 000 | XE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,81 | 252.118,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,55 | 268.386,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,18 | 277.920,00 | |
454 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 30 e 32 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 23,24 | 116.210,00 |
455 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 16,68 | 150.084,00 | |
456 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 13,75 | 178.750,00 |
457 | COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 11,91 | 202.436,00 |
458 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 10,70 | 224.658,00 | |
459 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,49 | 237.250,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 8,78 | 254.678,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,32 | 274.494,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,87 | 291.190,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,54 | 308.976,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 7,11 | 320.130,00 | |
TOTAL DO LOTE 24 | 4.756.520,00 | ||||||
LOTE 25 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS COM 36 e 38 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
465 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 36 e 38 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 500 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 19,71 | 98.540,00 |
466 | 500 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 14,23 | 128.070,00 | |
467 | 500 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 11,76 | 152.854,00 | |
468 | 500 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,22 | 173.672,00 | |
469 | 500 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,20 | 193.284,00 | |
000 | 000 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,22 | 205.600,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,64 | 221.560,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,25 | 239.316,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,88 | 254.486,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,61 | 270.928,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,23 | 280.350,00 | |
476 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM 36 e 38 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 23,51 | 117.560,00 |
477 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 16,86 | 151.776,00 | |
478 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 13,90 | 180.700,00 | |
479 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 12,04 | 204.680,00 | |
480 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 10,81 | 227.094,00 | |
481 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,59 | 239.650,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 8,88 | 257.404,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,40 | 277.266,00 |
484 | COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,95 | 294.076,00 |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,61 | 311.928,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 7,18 | 323.280,00 | |
TOTAL DO LOTE 25 | 4.804.074,00 | ||||||
LOTE 26 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 40 e 42 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
487 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 40 e 42 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 19,95 | 99.740,00 |
488 | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 14,33 | 129.006,00 | |
489 | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 11,84 | 153.894,00 | |
490 | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,28 | 174.828,00 | |
491 | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,26 | 194.502,00 | |
000 | 000 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,28 | 206.950,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,69 | 223.068,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,30 | 240.768,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,92 | 256.188,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,64 | 272.158,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,27 | 282.240,00 | |
498 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 40 e 42 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 28,02 | 140.120,00 |
499 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 20,05 | 180.432,00 | |
500 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 16,46 | 214.006,00 | |
501 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 14,21 | 241.604,00 | |
502 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 12,71 | 266.994,00 | |
503 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 11,29 | 282.150,00 | |
504 | 300 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 10,41 | 301.948,00 | |
505 | 300 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 9,84 | 324.588,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 9,29 | 343.804,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 8,87 | 363.670,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 8,37 | 376.650,00 | |
TOTAL DO LOTE 26 | 5.269.308,00 | ||||||
LOTE 27 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 43 e 45 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
509 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 43 e 45 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 20,09 | 100.460,00 |
510 | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 14,44 | 129.924,00 | |
511 | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 11,92 | 154.960,00 | |
512 | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,36 | 176.052,00 | |
513 | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,33 | 195.846,00 | |
000 | 000 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,33 | 208.300,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,74 | 224.460,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,34 | 242.286,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 6,97 | 257.816,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,68 | 273.880,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,31 | 283.860,00 | |
520 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 43 e 45 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 23,87 | 119.360,00 |
521 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 17,12 | 154.080,00 | |
522 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 14,10 | 183.352,00 | |
523 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 12,21 | 207.638,00 | |
524 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 10,96 | 230.244,00 | |
525 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,72 | 242.900,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 9,00 | 261.000,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,51 | 280.896,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 8,06 | 298.146,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,71 | 316.192,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 7,28 | 327.780,00 | |
TOTAL DO LOTE 27 | 4.869.432,00 | ||||||
LOTE 28 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 47 e 49 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
531 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 47 e 49 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 20,31 | 101.550,00 |
532 | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 14,58 | 131.256,00 | |
533 | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 12,04 | 156.572,00 | |
534 | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,46 | 177.854,00 |
535 | PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,42 | 197.820,00 |
000 | 000 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,42 | 210.400,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,82 | 226.722,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,41 | 244.662,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,03 | 260.184,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,74 | 276.422,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,37 | 286.740,00 | |
542 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 47 e 49 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 24,15 | 120.730,00 |
543 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 17,32 | 155.844,00 | |
544 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 14,26 | 185.380,00 | |
545 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 12,35 | 209.882,00 | |
546 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 11,08 | 232.638,00 | |
547 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,83 | 245.650,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 9,09 | 263.726,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,60 | 283.800,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 8,14 | 301.328,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,79 | 319.226,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 7,36 | 331.020,00 | |
TOTAL DO LOTE 28 | 4.919.406,00 | ||||||
LOTE 29 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 50 e 54 LUGARES, CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
553 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 50 e 54 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 600 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 20,54 | 102.680,00 |
554 | 600 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 14,74 | 132.678,00 | |
555 | 600 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 12,17 | 158.210,00 | |
556 | 600 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 10,57 | 179.656,00 | |
557 | 600 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 9,51 | 199.794,00 | |
000 | 000 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 8,50 | 212.550,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 7,89 | 228.926,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 7,49 | 247.104,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 7,09 | 262.478,00 |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 6,80 | 278.964,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 6,43 | 289.260,00 | |
564 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM 50 e 54 LUGARES, ADAPTADO PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. COM CONDUTOR, COM MONITOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 300 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 24,43 | 122.150,00 |
565 | 300 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 17,52 | 157.698,00 | |
566 | 300 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 14,42 | 187.434,00 | |
567 | 300 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 12,49 | 212.262,00 | |
568 | 300 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 11,20 | 235.200,00 | |
569 | 300 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 9,93 | 248.200,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 9,19 | 266.568,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 8,69 | 286.770,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 8,22 | 304.288,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 7,87 | 322.588,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 7,42 | 333.990,00 | |
TOTAL DO LOTE 29 | 4.969.448,00 | ||||||
LOTE 30 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, INCLUSIVE ESCOLAR, COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. CONVENCIONAL E COM MOBILIDADE REDUZIDA, SEM CONDUTOR, SEM MONITOR E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULO/MÊS | KM/DIA | KM ESTIMADO MÊS (20 DIAS) | KM ESTIMADO ANO (200 DIAS) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL/ ANUAL |
575 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. TRIO ELÉTRICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA E/OU ETANOL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO PESSOAL E CONTRA TERCEIROS, RASTREADOR, EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/DETRAN ESTADUAL PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INCLUINDO ESCOLAR. SEM CONDUTOR, SEM MONITOR E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 100 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 10,72 | 53.600,00 |
576 | 100 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 6,93 | 62.352,00 | |
577 | 100 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 5,56 | 72.332,00 | |
000 | 000 | DE 66 A 85 | 1700 | 17000 | 4,70 | 79.900,00 | |
000 | 000 | DE 86 A 105 | 2100 | 21000 | 4,17 | 87.570,00 | |
000 | 000 | DE 106 A 125 | 2500 | 25000 | 3,85 | 96.350,00 | |
000 | 000 | DE 126 A 145 | 2900 | 29000 | 3,60 | 104.516,00 | |
000 | 000 | DE 146 A 165 | 3300 | 33000 | 3,46 | 114.048,00 | |
000 | 000 | DE 166 A 185 | 3700 | 37000 | 3,27 | 121.064,00 | |
000 | 000 | DE 186 A 205 | 4100 | 41000 | 3,17 | 130.052,00 | |
000 | 000 | DE 206 A 225 | 4500 | 45000 | 3,04 | 136.890,00 | |
586 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MINIVAN/KOMBI, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 LUGARES. ADAPTADO PELO MENOS UMA PESSOA COM | 60 | DE 0 A 25 | 500 | 5000 | 13,21 | 66.060,00 |
587 | 60 | DE 26 A 45 | 900 | 9000 | 8,42 | 75.816,00 | |
588 | 60 | DE 46 A 65 | 1300 | 13000 | 6,71 | 87.230,00 |