CONTRATO Nº 026/2017
CONTRATO Nº 026/2017
Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 408.557.409- 49, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa C. GARCIA AUTO MECÂNICA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 20.681.669/0001-01, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx XX-000, XXX 00.000-000, na Cidade de Matupá – MT, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Xxxxx Xxxxxx, portador do RG 1785377-0 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS MECÂNICOS NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS NA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital nº 0144/2016 do respectivo Pregão Presencial nº 0109/2016.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência de adesão concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 0109/2016, EDITAL Nº. 0144/2016, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Por Item, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços a serem realizados, será de R$ 98.100,00 (Noventa e oito mil e cem reais).
5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a prestação dos serviços, mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, de 09 de julho de 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
5.3 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal. Os dados bancários para pagamento são:
Banco do Brasil – Agência Nº 3931-4
Conta corrente nº 16.587-5 – Nome: C. Garcia Auto Mecânica – ME
5.4 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço;
5.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
5.6 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
5.7 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
5.9 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 42,00 | UN | SERVIÇO ROLAMENTO EMBREAGEM - CAMINHÃO | 270,00 | 11.340,00 |
2 | 50,00 | UN | SERVIÇO TROCA LONA TRASEIRA ONIBUS/MICRO ONIBUS | 58,00 | 2.900,00 |
3 | 10,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA TRAVA ROL BERCO | 370,00 | 3.700,00 |
4 | 10,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA TRAVA PINHAO | 380,00 | 3.800,00 |
5 | 60,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA TRAVA EIXO S | 19,50 | 1.170,00 |
6 | 25,00 | UN | SERVIÇO TIRAR VAZAMENTO DO MOTOR ONIBUS/MICRO ONIBUS | 185,00 | 4.625,00 |
7 | 10,00 | UN | SERVIÇO DE SOLDA - ONIBUS/MICRO ONIBUS | 69,00 | 690,00 |
8 | 10,00 | UN | SERVIÇO DE MAO DE OBRA ROLAMENTO PINHAO DIF | 369,00 | 3.690,00 |
9 | 50,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ROLAMENTO CUBO TRASEIRO | 54,00 | 2.700,00 |
10 | 5,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ROLAMENTO BERCO | 369,00 | 1.845,00 |
11 | 30,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA RETENTOR PINHÃO | 47,00 | 1.410,00 |
12 | 50,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA RETENTOR CUBO TRASEIRO | 54,00 | 2.700,00 |
13 | 30,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA REPARO VALV PEDAL FREIO | 77,00 | 2.310,00 |
14 | 50,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA REPARO EIXO S FREIO AR TRAS. COMPLETO | 19,00 | 950,00 |
15 | 30,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA REPARO CUICAO 24/30 | 47,00 | 1.410,00 |
16 | 20,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA REPARO BOMBA D' AGUA | 104,00 | 2.080,00 |
17 | 30,00 | UN | SERVIÇO RADIADOR- ONIBUS | 79,50 | 2.385,00 |
18 | 20,00 | UN | SERVIÇO RADIADOR- ONIBUS/MICRO ONIBUS | 79,50 | 1.590,00 |
19 | 30,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA PISTAO PORTA | 54,00 | 1.620,00 |
20 | 50,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA PINO ROLETE PATIM FREIO AR MB 1316 | 49,00 | 2.450,00 |
21 | 30,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA MANGUEIRA RADIADOR INF | 19,00 | 570,00 |
22 | 20,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA JUNTA TAMPA DIFERENCIAL | 49,00 | 980,00 |
23 | 10,00 | UN | SERVIÇO FREIO MICRO ONIBUS | 59,00 | 590,00 |
24 | 20,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA FLEXIVEL TURBINA MB 366 FLA /QUA | 47,00 | 940,00 |
25 | 50,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA FLEXIVEL FREIO AR DIANTEIRA MB 1315/1318 | 19,50 | 975,00 |
26 | 50,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA FLANGE PINHAO | 47,00 | 2.350,00 |
27 | 30,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA EMBUCHAMENTO DIRECAO MB FREIO AR | 80,00 | 2.400,00 |
28 | 20,00 | UN | SERVIÇO DIFERENCIAL - ÔNIBUS | 370,00 | 7.400,00 |
29 | 10,00 | UN | SERVIÇO DIFERENCIAL - MICRO ONIBUS | 330,00 | 3.300,00 |
30 | 50,00 | UN | SERVICO DE MAO OBRA DIAFRAGMA CUIA 8 POL | 20,00 | 1.000,00 |
31 | 30,00 | UN | SERVICO DE MAO DE OBRA DO CUBO DIANTEIRO | 57,00 | 1.710,00 |
32 | 20,00 | UN | SERVICO DE MAO OBRA CORREIA BOMBA HIDRAULICA | 47,00 | 940,00 |
33 | 10,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO OBRA COROA PINHAO | 380,00 | 3.800,00 |
34 | 20,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO OBRA CILINDRO MESTRE EMBR | 47,00 | 940,00 |
35 | 50,00 | UN | SERVICO DE MAO OBRA XXXXXXX XXXXX TRACAO MB 1318 ESQ 26 | 19,00 | 950,00 |
36 | 30,00 | UN | SERVICO DE MAO OBRA XXXXXXX XXXXX DE AR DIANTEIRO DIR /ESQ | 19,00 | 570,00 |
37 | 20,00 | UN | SERVICO DE MAO OBRA CANO ESCAPE SAIDA MOTOR MB 1318 | 77,00 | 1.540,00 |
38 | 20,00 | UN | SERVICO DE MAO OBRA CANO CARDAN TRASEIRO MB 1315 | 150,00 | 3.000,00 |
39 | 20,00 | UN | SERVIÇO DE MÃO OBRA CAIXA SATELITE COMPLETA | 370,00 | 7.400,00 |
40 | 10,00 | UN | SERVIÇO CAIXA DE CAMBIO - ÔNIBUS E MICRO ONIBUS | 448,00 | 4.480,00 |
41 | 20,00 | UN | SERVICO DE MAO OBRA CABECOTE COMPRESSOR 94 MM | 74,00 | 1.480,00 |
42 | 10,00 | UN | SERVIÇO BOMBA DAGUA -MICRO ONIBUS | 150,00 | 1.500,00 |
TOTAL | 98.100,00 |
6.2 – Os serviços desta licitação serão agendados e o prestador de serviços terá 48 (quarenta e oito) horas para realizar os serviços, após recebimento das requisições;
6.3 – O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
6.4 - E obrigação da contratada pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;
6.5 - A contratada se obriga a executar o objeto do contrato a que se refere este Termo de Referência, de acordo com as especificações descritas no Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação dos serviços em desacordo com as referidas especificações.
6.6 - A entrega dos serviços desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
6.7 - Em caso de recusa dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0007 | TRANSPORTE ESCOLAR | |
Proj./Ativ. | 2022 | MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR PNATE PROPRIOS | |
Dotação | 217 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
101 | 00-Recursos Ordinários | ||
15 | Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Nacional - FNDE |
REGISTRO DE PREÇOS |
9 – PRAZOS
9.1 - Os serviços desta licitação serão agendados e o prestador de serviços terá 48 (quarenta e oito) horas para realizar os serviços, após recebimento das requisições, sendo que posteriormente serão emitidas as Notas Fiscais para posterior recebimento, em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, de 09 de julho de 2010:
9.1.1 - Caso a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 6.7 deste edital.
9.2 - Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser prestados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, após a emissão da ordem de serviço via fax ou e-mail, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
9.3 - A Vigência do presente contrato é no período de 11/04/2017 a 11/04/2018, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a
contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.11 – Ocorrendo eventualmente falta dos serviços por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro empresa para fazer a prestação dos serviços, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá;
10.12 – Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
10.13 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
10.14 - O atraso na prestação dos serviços caberá penalidades e sanções previstas na Cláusula 12 da Presente Ata;
10.15 - A CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.16 - A Empresa vencedora deverá ter o Barracão e os equipamentos para realização dos serviços na Zona Urbana de Peixoto de Azevedo – MT;
10.17 - O prestador de serviço se compromete a dar assistência em todo o território do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, em casos de SOCORRO a veículos não que puderem chegar a Oficina do Licitante vencedor, incluindo o Pátio de Obras e Estradas do Município;
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.2. b;
13.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13.3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Administração Municipal;
13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Fica Designado através de Portaria nº 627/2017 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME SERVIDOR | MATRÍCULA |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 7677 |
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE.
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. As partes contratantes elegem o foro de Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei Nº 8.666 de 21/06/93.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 11 de abril de 2017.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | C. GARCIA AUTO MECÂNICA – ME Rep. Legal: Xxxxx Xxxxxx =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |