TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./..........
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL, PARA O MÓDULO OPERACIONAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL XXXXXXX XXXXX, EM PORTO ALEGRE/RS.
Porto Alegre, abril/2012.
CONTROLE DE REVISÕES | |||||
ELABORADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MATRÍCULA: 15.161-29 | RUBRICA: | |||
VALIDADO: XXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX: 47.219-11 | RUBRICA: | |||
APROVADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX: 39.485-85 | RUBRICA: | |||
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEIS | MATRÍCULA | RUBRICA |
SUMÁRIO
1. DA FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA 4
2. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 4
3. DOS SERVIÇOS 6
4. DA DESCRIÇÃO DAS TAREFAS 6
5. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS 9
6. DA COMPOSIÇÃO DE POSTOS 11
7. DOS TURNOS DE TRABALHO 13
8. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS 14
9. DOS UNIFORMES/EPI E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 14
10. DAS MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA 18
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 23
14. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA 24
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27
16. ANEXOS 29
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL, PARA O MÓDULO OPERACIONAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL XXXXXXX XXXXX, EM PORTO ALEGRE/RS.
1. DA FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência estabelece os requisitos adequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotados por empresa contratada para prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo, na modalidade proteção da aviação civil, para o Módulo Operacional do Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx, em Porto Alegre/RS.
2. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
a) AAL – Administração Aeroportuária Local;
b) AERÓDROMO – Área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves;
c) AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas;
d) ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
e) APAC – Agente de Proteção da Aviação Civil;
f) AVSEC – Segurança da Aviação Civil;
g) CBO – Código Brasileiro de Ocupações;
h) CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA – Verificação das credenciais de pessoas e veículos nos acessos às áreas restritas de segurança, de acordo com os procedimentos estabelecidos ou previstos no Programa de Segurança Aeroportuária (PSA);
i) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) DO – Diretoria de Operações;
k) DOSA – Superintendência de Segurança Aeroportuária;
l) ENTREVISTA DE PASSAGEIROS – Método preventivo de segurança para verificação de documentos de viagem, identificação de pessoa não admissível, incluindo exame visual para garantir que a bagagem do entrevistado seja
identificada e que permaneça íntegra e livre de materiais perigosos e/ou proibidos em seu interior;
m) EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
n) ESAIA – Exercício de Simulação de Apoderamento Ilícito de Aeronave;
o) ESATA – Empresa de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo;
p) ETD – Detector de traços de explosivos;
q) PASE/SBPA – Gerência de Segurança do Aeroporto/Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx;
r) IAC – Instrução da Aviação Civil;
s) INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;
t) INSPEÇÃO DE BAGAGEM DESPACHADA – Exame do conteúdo da bagagem, por equipamento de raios X e/ou outros meios, para detecção de materiais perigosos e/ou proibidos;
u) INSPEÇÃO DE PASSAGEIRO, TRIPULANTE, BAGAGEM DE MÃO E PESSOAL DE SERVIÇO – Aplicação de meios técnicos ou de outro tipo para detectar armas, explosivos ou materiais e/ou dispositivos perigosos ou proibidos que possam ser utilizados para cometer um ato de interferência ilícita;
v) OACI – Organização da Aviação Civil Internacional;
w) PATRULHA MÓVEL DA ÁREA OPERACIONAL – Atividade de proteção da área operacional, envolvendo os serviços de fiscalização do credenciamento de pessoas e veículos para o trânsito e/ou permanência nessa área, bem como a verificação de suas operações, de acordo com os procedimentos previstos no PSA;
x) PNAVSEC – Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil;
y) PNIAVSEC – Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil;
z) PROTEÇÃO DA CARGA E OUTROS ITENS - Supervisão e controle de segurança de toda a atividade relacionada com a carga aérea e outros itens, desde sua origem até o embarque na aeronave ou mesmo seu armazenamento em terminal de carga aérea, por meio de métodos e procedimentos de proteção;
aa) PROTEÇÃO DE AERONAVE ESTACIONADA – Conjunto de medidas, compreendendo a inspeção de pessoas, veículos e equipamentos envolvidos na execução de serviços de apoio ao vôo, bem como da área onde a aeronave se
3. D
3.1.
[UdW1] Comentário: 3.1As atividades objeto do presente Termo de Referência serão executadas por sociedade empresária prestadora de serviços auxiliares ao transporte aéreo, na modalidade/natureza SERVIÇOS DE PROTEÇÃO, que atendam às condições estabelecidas na Resolução nº 116/ANAC, de 20.10.09, vedado o exercício de atividade não regulada pela ANAC, mediante a instalação de postos fixos com pessoal habilitado, conforme legislação sobre o assunto, pertencentes ao quadro de empregados da empresa CONTRATADA, cobrindo os horários e locais estabelecidos pela CONTRATANTE.
[UdW2] Comentário: 3.2O serviço objeto do presente Termo de Referência está preconizado na Instrução da Aviação Civil – IAC 107-1004 A RES, de
14.06.2005, que trata do controle de acesso às áreas restritas de aeródromos civis brasileiros, com operação de serviços de transporte aéreo e Resolução nº 168, de 17 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no canal de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos.
[UdW3] Comentário: c) controle de acesso e proteção de cargas nos Terminais de Passageiros e de Cargas (quando aplicável). CONFIRMAR SE A LETRA “C” NÃO SE APLICA MESMO
3.2.
4. D
4.1.
encontra estacionada, com o objetivo de proteger sua integridade de interferência ilícita; bb) PSA – Programa de Segurança Aeroportuária; cc) PSESCA – Plano de Segurança de Empresa de Serviços e Concessionários Aeroportuários; dd) TAC – Termo de Ajustamento de Conduta; ee) TECA – Terminal de Logística de Carga; ff) VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA DE AERONAVE (VARREDURA) – Inspeção de aeronave para busca e detecção de armas, artefatos explosivos, substâncias nocivas ou outros dispositivos que possam ser utilizados para cometer atos de interferência ilícita contra a aviação civil. OS SERVIÇOS As atividades objeto do presente Termo de Referência serão executadas por empresa |
homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, conforme preconiza a |
Resolução nº 116, de 20.10.2009, como prestadora de serviços auxiliares do transporte |
aéreo, na modalidade PROTEÇÃO, mediante a instalação de postos fixos com pessoal |
habilitado, conforme legislação sobre o assunto, pertencentes ao quadro de empregados da empresa CONTRATADA, cobrindo os horários e locais estabelecidos pela CONTRATANTE. O serviço objeto do presente Termo de Referência está preconizado na Instrução da Aviação Civil – IAC 107-1004 A RES, de 14.06.2005, que trata do controle de acesso às áreas restritas de aeródromos civis brasileiros, com operação de serviços de transporte aéreo. A DESCRIÇÃO DAS TAREFAS Esta atividade é de caráter essencialmente preventivo e visa, basicamente, atingir os seguintes objetivos: a) inspeção de bagagens de passageiros, tripulantes e pessoal de serviço, utilizando equipamentos de inspeção; b) inspeção manual de bagagens de passageiros, tripulantes e pessoal de serviço, em razão da falta de equipamento de inspeção ou em face de determinação da Administração Aeroportuária, em consenso com o órgão público competente; 6 |
4.2. Os serviços serão desenvolvidos pelos Agentes de Proteção da Aviação Civil – APAC, nas diversas áreas onde funcionarão os postos de serviço, conforme demonstrado no Projeto Físico, parte integrante da Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, classificando-os em dois tipos: Genéricos e Específicos.
4.3. Os Serviços Genéricos são aqueles desenvolvidos pelos APAC, os quais deverão executá- los independentemente do tipo de posto para o qual tenham sido escalados, a saber:
a) fornecer informações pessoalmente ou via telefone aos passageiros e usuários do Aeroporto;
b) atender prontamente às ordens emitidas pelo chefe imediato ou pela fiscalização da INFRAERO, no tocante aos procedimentos de controle;
c) não abandonar o posto de serviço em nenhuma hipótese;
d) acionar o Líder de Inspeção da CONTRATADA, o Encarregado de Atividades de Segurança da CONTRATANTE, o Supervisor de Aeroporto e/ou a Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos sempre que surgirem situações anormais na rotina de trabalho;
e) desenvolver outras atividades subseqüentes ou secundárias, inerentes à função de proteção prevista na Resolução nº 116, na IAC 107-1004 A RES, nas Instruções de Trabalho do Aeroporto e em outras Normas de Serviço do Aeroporto;
f) informar prontamente ao Líder de Inspeção da CONTRATADA, ao Encarregado de Atividades de Segurança da CONTRATANTE, ao Supervisor de Aeroporto e/ou à Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos sobre os objetos esquecidos, abandonados, danificados ou encontrados nos postos de inspeções, para registro do fato no Livro de Ocorrências;
g) exercer a fiscalização e proteção dos bens móveis e imóveis, existentes na área, impedindo quaisquer danos a estes bens;
h) interditar e desinterditar áreas, em casos de incêndio, acidentes, obras, sabotagens e outras ocorrências, conforme determinações emanadas da Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos, do Supervisor de Aeroporto e/ou do Encarregado de Atividades de Segurança da CONTRATANTE;
i) cumprir e fazer cumprir as Normas e Regulamentos da CONTRATANTE, e evitar aglomerações, discussões e outras irregularidades em seu posto de serviço;
j) registrar as irregularidades verificadas em seu turno de trabalho, anotando-as em Livro de Ocorrências, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
k) cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
l) aplicar em suas atividades profissionais os princípios de urbanidade, atendendo cordialmente ao público em geral, orientando-o e prestando as informações necessárias;
m) ter princípios de urbanidade, postura profissional e pessoal no perfil ético e moral, apresentando-se sempre uniformizado e higienizado; ser assíduo, pontual, disciplinado no serviço e apresentar-se com o respectivo cartão de identificação (crachá);
n) executar, em qualquer posto de serviço para o qual tenha sido escalado, outras tarefas correlatas de mesma natureza e níveis de complexidade;
o) aplicar em suas atividades profissionais os princípios de relações públicas recebidos nos cursos de formação;
p) fiscalizar e zelar pela limpeza e boa apresentação das áreas sob sua responsabilidade;
q) adotar postura adequada às funções do APAC, evitando conversas paralelas, distrações diversas, inclusive causadas por conversas em telefone fixo e celular.
4.4. Os Serviços Específicos são aqueles executados de acordo com as particularidades de cada posto de serviço, dependendo da área de atuação, como por exemplo:
a) utilizar equipamento de raio X, ou efetuar inspeção manual, para detecção de:
a.1) armas brancas e de fogo;
a.2) explosivos e detonadores;
a.3) fontes de energia e dispositivos incendiários;
a.4) simulacros de artefatos e/ou outros objetos proibidos e perigosos;
a.5) substâncias líquidas em voos internacionais, conforme preconizado na Resolução ANAC nº 7, de 28/02/07.
b) efetuar o devido controle de tripulantes e pessoal de serviço que necessitem acessar áreas restritas do Aeroporto, em postos que disponham ou não de equipamentos de inspeção de pessoal;
c) proceder a inspeção visual e manual de bagagens;
d) preservar evidências;
[UdW4] Comentário: c) manter isolado local que apresentar objeto suspeito, visando a preservação de evidências;
d) exercer a proteção contra atos de interferência ilícita, das cargas armazenadas ou em trânsito no Terminal de Logística de Cargas (quando aplicável), quando solicitado emergencialmente pela Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos e/ou Encarregado de Atividades de Segurança da CONTRATANTE (adequar conforme estrutura do Aeroporto), para fazer frente à possível paralisação dos empregados que prestam esse serviço atualmente.
e) informar prontamente ao chefe imediato, à área de Segurança ou ao Supervisor da CONTRATANTE sobre os objetos abandonados nos postos de inspeções, ou aqueles encontrados, e registrar o fato em Livro de Ocorrências;
4.5. Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.
4.6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar os posicionamentos e horários de funcionamento dos postos de serviços contratados, respeitando as tarefas e funções previstas na execução dos serviços, ou outras, mediante aviso prévio formal à CONTRATADA, observadas as disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
5. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS
5.1. O efetivo deverá ser mantido em número adequado e qualificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA, de forma a garantir a satisfação do público da CONTRATANTE. Nesta condição, o número de empregados deverá ser o necessário para composição do módulo padrão mínimo para a inspeção de passageiros, tripulantes e bagagens de mão, conforme IAC 107 – 1004 A RES.
5.2. Os Agentes de Proteção da Aviação Civil deverão ser recrutados, selecionados, formados e reciclados, obrigatoriamente de acordo com o estabelecido na Resolução nº 63 – Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil, de 26 de novembro de 2008.
5.3. O empregado que não possuir a formação exigida pela ANAC estará impedido de assumir as funções no Aeroporto, sendo a CONTRATADA responsável por sua substituição imediata, nos moldes definidos anteriormente neste Termo de Referência, sem ônus à CONTRATANTE.
5.4. Os empregados da empresa CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) ser maior de dezoito anos;
d) não possuir antecedentes criminais;
e) não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
f) ter grau de escolaridade de Nível Médio compatível com a função a ser desempenhada, conforme CBO 517305;
g) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa em nível satisfatório;
h) ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipe;
i) ter capacidade de lidar com situações de crise;
j) ter iniciativa para direcionar ou resolver situações críticas;
k) demonstrar comprometimento com os objetivos da segurança da aviação civil;
ter concluído, com aproveitamento, o curso Básico AVSEC/Agente de
l) ter capacidade de observação e percepção apurada; m)
[UdW5] Comentário: ter concluído, com aproveitamento no exame de certificação da ANAC, os cursos Básico em Segurança da Aviação Civil e Operador Especializado em Raios X. Para os Supervisores será exigido, ainda, o curso de Supervisão em Segurança da Aviação Civil;
ter concluído curso de Qualidade no Atendimento ao Público/Cliente;
Proteção autorizado;
n) visão, com ou sem uso de lentes corretoras, capaz de ler uma placa de automóvel ou outra sinalização similar a uma distância de 23 m e rótulos de embalagens a uma distância entre 30 cm e 50 cm;
o) percepção de cores suficiente para utilizar o equipamento de raio X em cores e examinar crachás (credenciais) com códigos de cores;
p) audição, com ou sem uso de aparelhos auditivos, capaz de ouvir comunicações por rádio ou telefone, sinais de áudio emitidos por equipamentos de segurança e uma conversa humana em um nível médio de voz a uma distância de 2,5 m em ambiente silencioso;
q) olfato capaz de distinguir diferentes odores;
r) tato capaz de perceber, em uma inspeção ou revista manual, armas de fogo, objetos perfurocortantes e objetos proibidos para embarque nas aeronaves, fixados como tais pela ANAC;
s) capacidade de observação e concentração suficiente para identificar, anotar e atuar sobre elementos de informação, circunstâncias ou imagens, de uma forma eficaz;
t) conhecimento dos seguintes equipamentos:
t.1) detector de traços de explosivos (ETD);
t.2) aparelho de raio X (Certificação);
t.3) pórtico detector de metais;
t.4) detector manual de metais (raquete);
t.5) sistema de TV de vigilância;
t.6) alarme audiovisual;
t.7) conjunto de telefone e rádio intercomunicador.
5.5. A comprovação prevista nas alíneas “n”, “o” e “p” do subitem precedente dar-se-á por meio de atestados médicos, fornecidos por entidade ou empresa reconhecida e registrada no órgão de classe competente, sendo que os casos duvidosos serão dirimidos por especialistas indicados pela CONTRATANTE, e as custas correrão por conta da licitante adjudicatária.
5.6. O efetivo deverá ser composto por empregados do sexo feminino e masculino, de forma a possibilitar a realização da inspeção utilizando-se o detector manual de metais em passageiros do mesmo sexo.
6. DA COMPOSIÇÃO DE POSTOS
6.1. A composição do módulo padrão mínimo para a inspeção de passageiros, tripulantes e bagagens de mão, conforme descrito na IAC 107-1004 A RES, é de 04 (quatro) Agentes de Proteção da Aviação Civil (com 1 APAC Supervisor p/ cada 2 módulos) por turno de 06 (seis) horas, para aeroportos internacionais com operação de transporte aéreo regular internacional, utilizando aeronaves com capacidade acima de 60 (sessenta) assentos, inclusive.
6.2. Para a execução do objeto deste Termo de Referência são necessários 47 (quarenta e sete) postos, distribuídos da seguinte maneira:
6.2.1. MÓDULOS PARA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS, TRIPULANTES E BAGAGENS DE MÃO
Horário | Módulos de Inspeção | Postos/APACs |
05h30 às 11h30 | MOP = 3 | 12 |
11h30 às 17h30 | MOP = 3 | 12 |
17h30 às 23h30 | MOP = 3 | 12 |
23h30 às 05h30 | MOP = 1 | 4 |
NOTA: Cada módulo de inspeção de passageiros é composto por 04 (quatro) postos, com funções pré-definidas no Anexo 3 da IAC 107-1004 A RES, distribuídos da seguinte forma:
[UdW6] Comentário: Agente de inspeção???? Apoio de inspeção???
Quantidade de Efetivo | APAC |
1 | Controlador de Fluxo |
1 | De Inspeção Manual de Passageiros e Bagagens de Mão |
1 | Operador de Equipamento de Raio X |
1 | Apoio Para Inspeção Manual de Passageiros e Bagagem de Mão |
6.2.2. SUPERVISORES
Horário | SUPERVISOR | SUPERVISOR LÍDER |
05h30 às 11h30 | 1 | 1 |
11h30 às 17h30 | 1 | 1 |
17h30 às 23h30 | 1 | 1 |
23h30 às 05h30 | 1 | - |
NOTAS: 1) Conforme o Anexo 1 da IAC 107-1004 A RES, é necessário um posto de Supervisor para cada dois Módulos de Inspeção de Passageiros, Tripulantes e Pessoal de Serviço.
2) Nos turnos em que houver 2 (dois) Supervisores, caberá a um deles, definido formalmente pela Contratada, exercer a maior função hierárquica entre os empregados do turno de serviço, inclusive em relação ao outro Supervisor, atendendo às necessidades de repassar orientações aos demais empregados, providenciar treinamentos e gerenciar documentos inerentes ao contrato. Esta função poderá ser exercida concomitantemente com a função de Preposto da empresa.
6.3. As informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas em Manual próprio do Aeroporto e delas só tomará ciência a CONTRATADA, visando
preservar o caráter reservado do assunto em tela. Contudo, tal fato não é inibidor ou cerceador da formulação da proposta financeira.
6.4. Os serviços serão executados nos locais definidos pela administração do Aeroporto.
6.5. Para a cobertura dos 47 (quarenta e sete) postos de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, deverá ser observado o quantitativo de 11 (onze) folguistas, totalizando 58 (cinquenta e oito) trabalhadores, conforme demonstrado no Projeto Físico – PF, parte integrante da Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado.
7. DOS TURNOS DE TRABALHO
7.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços de APAC atuarão em regime de escala de revezamento.
7.2. Com vistas a atender às necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho, para os APAC, são os seguintes:
TURNOS | HORÁRIOS DE EXECUÇÃO |
A | 05h30 às 11h30 |
B | 11h30 às 17h30 |
C | 17h30 às 23h30 |
D | 23h30 às 05h30 |
7.5. Em nenhuma hipótese será admitido que seja desguarnecido qualquer posto de trabalho. Para tanto, a CONTRATADA deverá manter pessoal preparado para substituições eventuais, tais como folgas, férias, afastamentos, intervalos de refeição e saídas para as necessidades fisiológicas. O não cumprimento culminará em sanções administrativas previstas no contrato a ser assinado.
7.6. Para a elaboração da proposta comercial, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente, utilizar o dimensionamento de mão-de-obra, conforme estabelecido no Projeto Físico – PF, parte integrante da Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado deste Termo de Referência (Anexo III).
7.6.1. A localização, a área de abrangência, a distribuição, o horário de funcionamento e os serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste Termo de Referência e demonstrados no Projeto Físico – PF, parte integrante
da Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado deste Termo de Referência (Anexo III).
8. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
8.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do contrato.
8.1.1. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
8.2. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho adotado e informado pela Licitante.
8.3. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas neste Termo de Referência e na minuta do Contrato (anexo do Edital).
8.4. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato Nacional dos Aeroviários
– 2012/2013 para a atividade de Agente de Proteção.
9. DOS UNIFORMES/EPI E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
9.1. UNIFORMES/EPI
9.1.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados). O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequado à condição climática e ao local de trabalho.
9.1.2. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual, quando exigido, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação.
9.1.3. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes serão fornecidas pela CONTRATANTE, conforme descrições contidas nos Anexos I e II deste Termo de Referência.
9.1.4. Os uniformes deverão ser substituídos anualmente ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE.
[UdW7] Comentário: 9.1.1A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter e arquivar na PEC de gestão do contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelo empregado da CONTRATADA;
9.1.5. A entrega dos uniformes deverá ser efetuada pelo Preposto, na periodicidade descrita ou antecipadamente, se necessário, sendo obrigatório o encaminhamento das cópias das fichas de entrega para arquivamento e conferência da CONTRATANTE, com o comprovante de entrega do uniforme devidamente assinado pelo empregado da CONTRATADA.
9.1.6. Os uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA a partir do início da vigência do contrato, conforme discriminado no Anexo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado.
9.1.7. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
9.2. EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO E COMUNICAÇÃO A SEREM UTILIZADOS PELA CONTRATADA
9.2.1. Os equipamentos de inspeção deverão ser fornecidos de forma a atender às condições estabelecidas pela CONTRATANTE, buscando suprir as necessidades do posto de trabalho em quantidade e qualidade, conforme discriminado a seguir (as especificações constam no Anexo IV) e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços – Orçamento Estimado:
9.2.1.1 – Detector Manual de Metais: 06 (seis): novos, de primeiro uso, adquiridos ou alugados, bem como os carregadores de baterias e as baterias a serem utilizadas nos mesmos.
9.2.2. Os equipamentos deverão ser substituídos de forma imediata, caso venham a sofrer qualquer avaria;
9.2.3. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de comunicação a serem utilizados pelos empregados com a função de Supervisor e de APAC, ficando a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema atualmente instalado no Aeroporto, com as características descritas no Anexo V.
9.2.4. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de radiocomunicação, novos, de primeiro uso, adquiridos ou alugados, com a devida licença da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para funcionamento da estação, para os postos de serviço onde estiver atuando, visando agilizar os contatos e melhorar a eficiência dos serviços prestados, sendo a composição a que segue:
a) no mínimo 05 (cinco) rádios portáteis, tipo “HT”, operando em frequência específica a ser fornecida pela INFRAERO e sendo totalmente compatível com o sistema existente no Aeroporto e utilizado pela INFRAERO, que deverá ser verificada quando da Visita Técnica;
b) no mínimo 05 (cinco) baterias sobressalentes de Li-Ion, recarregáveis, de no mínimo 1500 mAH para 08 horas de operação em ciclo de 10% TX - 10% RX
- 80% repouso;
c) no mínimo 05 (cinco) clipes para cinto.
10. DAS MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA
10.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequação do uniforme e do Equipamento de Proteção Individual de segurança segundo o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas” (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos), devendo apresentar no início da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;
d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OOS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
i) SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro);
j) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
10.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMET um plano de segurança e medicina do trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do contrato a ser celebrado, do Edital de Licitação e de outras condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.2. Apresentar Plano de Segurança de Empresa de Serviços e Concessionários Aeroportuários – PSESCA, conforme Instrução da Aviação Civil - IAC 107-1008 RES, de 14 de junho de 2005.
11.3. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à Contratante até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço de Segurança, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do Aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento da Dependência Aeroportuária.
11.4. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados.
11.5. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança.
11.6. Determinar e orientar o pessoal pertencente ao quadro de empregados para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência.
11.7. Indicar oficialmente à CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) Preposto(s) seu, idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) Preposto(s) deverá(ão) dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e à rotina das atividades.
[UdW8] Comentário: Não é a mesma coisa que está dita nestas cláusulas???
11.8. Manter a frente de seus serviços no Aeroporto, um Preposto seu, idôneo e devidamente habilitado, o qual poderá ser o Supervisor Líder, com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço.
11.9. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, o cartão de identificação (crachá). Nestas circunstâncias, ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes.
11.10. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangidos pelo contrato até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for a disposição prevista na CCT da categoria funcional.
11.11. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte fretado.
11.12. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independentemente de itinerário, percurso ou distância.
11.13. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
11.14. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da fatura mensal.
11.15. Responsabilizar-se por eventuais danos causados aos pertences de passageiros, tripulantes e funcionários, desde que comprovada a responsabilidade do Agente de Proteção.
11.16. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço.
11.17. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE.
11.18. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente.
11.19. Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas) horas a contar do início do turno de trabalho em que haja problema de efetivo, bem como a reposição de férias e demais ausências1 previstas na legislação, sob pena de aplicação das cominações contratuais.
1 As faltas justificáveis, licenças e férias são pagas mensalmente e previamente pela CONTRATANTE por meio dos Encargos Sociais.
11.20. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes.
11.21. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, que se apresentarem fora dos padrões de atendimento exigidos ou que causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou incompetência, inclusive em atendimento à solicitação da CONTRATANTE.
11.22. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso.
11.23. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato.
11.24. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham a incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado.
11.25. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de freqüência, em papel timbrado da empresa, inclusive do folguista.
11.26. Apresentar original e entregar cópia do registro em CTPS dos empregados contratados e do certificado de formação e capacitação técnica exigidos pela ANAC, pré-requisito obrigatório para a emissão de credenciamento aeroportuário definitivo, que habilitará o ingresso às áreas onde serão prestados os serviços contratados, com atualização anual.
Providenciar, com a antecedência necessária, o cartão de identificação (crachá) do
11.27.
pessoal a ser empregado nos serviços contratados, devendo manter o controle do vencimento dos cartões de identificação (crachá).
11.28. Nos casos de extravio ou perda do cartão de identificação (crachá), deverá ser encaminhado à CONTRATANTE, juntamente com a solicitação formal de emissão do novo cartão, o BO (Boletim de Ocorrência Policial). O prazo para regularização é de 2 (dois) dias úteis. Somente após a apresentação do documento acima mencionado, será efetuada a emissão de nova credencial.
[UdW9] Comentário: No TR padrão tem um item específico para o assunto.
12 CREDENCIAMENTO
11.28.1. Não será permitido o acesso de empregados que se apresentarem para a execução de suas atividades sem seu cartão de identificação (crachá), que é pessoal e intransferível.
11.29. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os postos que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
a) manter contato permanente com a CONTRATANTE, a fim de solucionar os problemas que eventualmente surgirem;
b) observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens dadas aos empregados em cada posto;
c) proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a contemplar o efetivo estabelecido na Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos deste Termo de Referência;
d) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos por elementos não qualificados para aquele fim;
e) fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
[UdW10] Comentário: No TR padrão ainda constam:
h) apresentar toda a documentação exigida para o credenciamento de seus empregados alocados no contrato;
i) fornecer aos seus empregados, obrigatoriamente, os equipamentos previstos para o cumprimento das atividades, nas quantidades e qualidade definidas neste Termo de Referência e seus anexos, e aprovados pela Comissão de Fiscalização;
j)fiscalizar o material e equipamento disponibilizados nos postos de serviço.
f) informar à fiscalização do Aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
g) os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados2.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções de trabalho, ordens de serviço e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados.
12.2. Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência.
12.3. Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, os cartões de identificação (crachá) de seus empregados, ao custo atual unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), constante da norma específica.
12.4. Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e dos demais documentos fiscais, conforme descrito na minuta do Contrato (anexo do Edital).
2 O cartão de identificação (crachá) é fornecido pela CONTRATANTE mediante a solicitação formal da CONTRATADA e o devido pagamento dos valores previstos.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A fiscalização dos serviços será executada por meio de Comissão de Fiscalização, a ser designada por meio de Ato Administrativo do Superintendente Regional do Sul, com poderes para supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
13.2. A Comissão agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas.
13.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) Preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
13.4. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará registrada em ata.
13.5. A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcial, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em cláusulas contratuais.
13.6. A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
13.7. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação do responsável, devendo ser devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para arquivo da CONTRATADA.
13.8. A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Livro de Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Livro de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).
NOTA: A omissão total ou parcial da Comissão de Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
13.9. A Comissão poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
13.10. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Fiscalização e do Representante da CONTRATADA.
13.11. A Comissão de Fiscalização manterá o Livro de Ocorrências, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser rubricado pela CONTRATADA, por meio de seu(s) Preposto(s), e pelos membros da Comissão de Fiscalização a cada novo registro.
14. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
14.1. Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados os critérios com base em graus de pontuação.
14.2. A CONTRATADA iniciará os serviços com 100 (cem) pontos, sendo que o sistema de avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação.
14.3. Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os seguintes critérios:
a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:
d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | - | 1 | 2,00 |
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
d.2) se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de pontos;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 1 | - | - |
d.3) se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 1 | 3,00 |
d.4) se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação
perdida na avaliação atual somada a 100% (cem por cento) da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 2 | 8,00 |
14.4. Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que segue:
a) a Fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios estabelecidos no subitem 14.3 deste Termo de Referência;
c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;
d) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA | CONCEITO |
De 90 a 100 pontos | A (Ótimo) |
De 70 a 89 pontos | B (Bom) |
Inferior a 70 pontos | C (Insatisfatório) |
14.5. Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as seguintes providências:
a) Conceito C:
a.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação e informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena de aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de 6 (seis) meses, observados os princípios do contraditório e ampla defesa;
a.2) segunda ocorrência – rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de 6 (seis) meses, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e a tempo, para evitar a descontinuidade dos serviços;
b) Conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA, enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da INFRAERO é o “Ótimo”;
c) Conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando-a pela performance.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o consórcio parcial ou total entre empresas.
[UdW11] Comentário: Não consta no padrão
15.2. Independente das demais cominações previstas, o Termo de Contrato será rescindido, de pleno direito, caso a CONTRATADA descumpra ou não mais se enquadre na Resolução nº 116 da ANAC, de 20/10/2009, e na Portaria ANAC 382/DGAC, de 28/04/04.
15.3. Caso a CONTRATADA perca a concessão da homologação para prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo junto à ANAC, o contrato será rescindido sem qualquer ônus ou responsabilidade à CONTRATANTE.
15.4. A CONTRATANTE cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua sala operacional e seus vestiários com o mínimo de infraestrutura, que deverá ser adequada e mobiliada pela CONTRATADA.
15.5. Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência terão inserido em seu credenciamento aeroportuário o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a outros contratos ou empresas, no âmbito da Administração Aeroportuária, a fim de evitar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicadas multa contratual e outras sanções contratuais previstas.
15.6. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e instruções aplicadas às atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.
15.7. O valor previsto no Adicional II, constante da Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da contratada com cópia dos comprovantes de execução.
15.8. Demais informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas nas instruções de trabalho da segurança do Aeroporto, que serão divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária, visando manter o caráter reservado destas instruções, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador da formulação da proposta comercial pela licitante.
15.9. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § 2º do Capítulo VI – Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da empresa pelo endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxx/Xxxxxx_Xxxxx.xxx, que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual."
15.10. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 do TCU – 1ª Câmara, os empregados alocados para a prestação de serviços objeto do Contrato não poderão ter parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau;
15.10.1. A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.
15.11. O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do contrato.
15.12. Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser feita uma ata e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato.
15.13. Após a reunião citada no item 15.12 deste Termo de Referência, será feita reunião com o representante da empresa contratada para apresentação da Comissão de Fiscalização nomeada, com confecção de ata e inserção da mesma na PEC de gestão do contrato.
16. ANEXOS
Anexo I Tabela Descritiva de Uniformes/EPI
Anexo II Memorial Descritivo dos Uniformes
Anexo III Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado
Anexo IV Descritivo do Detector Manual de Metais Anexo V Descritivo de Equipamentos de Comunicação Anexo VI Termo de Compatibilidade de Preços
Anexo VII Tabela de Aplicação de Penalidades
ANEXO I
TABELA DESCRITIVA DE UNIFORMES/EPI
A qualidade e o modelo do uniforme deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, sendo o mesmo composto das seguintes peças para cada funcionário:
UNIFORME MASCULINO Quantidade Anual
Paletó | 2 |
Calça social | 4 |
Camisa social manga longa | 4 |
Camisa social manga curta | 4 |
Gravata social | 2 |
Cardigã / Suéter de lã decote V** | 1 |
Sapato social preto | 2 |
Identificação – crachá* | 1 |
Luvas descartáveis *** | *** |
UNIFORME FEMININO Quantidade Anual
Blazer social | 2 |
Calça social | 4 |
Camisa manga curta | 4 |
Camisa manga longa | 4 |
Lenço / Echarpe com logotipo da contratada | 2 |
Cardigã / Suéter de lã** | 1 |
Rede para cabelo | 2 |
Sapato social preto | 2 |
Identificação – crachá* | 1 |
Luvas descartáveis | *** |
* A ser fornecido pela área de segurança da INFRAERO às expensas da Contratada.
** Item opcional, a ser usado nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste em razão do clima.
*** Luvas descartáveis para a realização da revista manual da bagagem (1 luva por dia para cada APAC).
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DOS UNIFORMES
Os uniformes deverão ter sido confeccionados com os seguintes tipos de tecidos:
• Terno social – tecido Oxford ou similar
• Camisa – tecido Toyobo ou similar
• Sapato – social
• Pulôver V – lã
ANEXO III
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – ORÇAMENTO ESTIMADO
ANEXO IV
DESCRITIVO DO DETECTOR MANUAL DE METAIS
CARACTERÍSTICAS:
Físicas
Detector manual de metais tipo bastão; Peso máximo com bateria: 500g;
Dimensões máximas: comprimento 450 mm x largura 90 mm x espessura 45 mm; Permitir manuseio firme do detector através de empunhadura ergonômica;
Possuir cordão/alça de segurança resistente (laço de pulso) na extremidade do punho para dar segurança durante o manuseio e permitir guardar o detector pendurado;
Ser confeccionado em material termoplástico, inquebrável ou material antichoque, de alta resistência à vibração e impacto;
Não deverá afetar marca-passos ou mulheres gestantes, ou causar interferência em equipamentos eletrônicos e fitas magnéticas (deverá acompanhar laudo técnico comprovando este item).
Alimentação
Operar com 01 (uma) bateria 9 V alcalina descartável ou recarregável, comuns de mercado, com durabilidade mínima de 50 horas de operação, considerando-se 10% de alarme sonoro/visual e 90% em “stand-by” para baterias alcalinas;
Deve acompanhar uma bateria 9 V alcalina descartável;
Deve possuir indicador visual (LED) de carga de bateria (indicador de bateria fraca);
Deve possuir fácil acesso ao compartimento de bateria, permitindo substituição da mesma pelo operador, sem qualquer uso de ferramentas.
Condições de Operação
Operar, no mínimo, com variações de temperatura ambiente entre -10ºC e +60ºC e de umidade relativa entre 0% e 95% não condensada. Resistência a pó, poeira, umidade e impacto.
Capacidade de Detecção
Detectar a uma distância de 10 cm um mini revólver, calibre 22 – Padrão FAA e, com ajuste máximo de sensibilidade, uma bala calibre 22;
Detectar uma moeda de 20 mm de diâmetro (dez centavos) a uma distância mínima de 2,5 cm; Detectar materiais ferrosos e não ferrosos, magnéticos e não magnéticos;
Permitir a operação de dois aparelhos apropriadamente a uma distância de até 60 cm entre eles, ou de um aparelho sem causar interferência;
Não deverá produzir indicação positiva de alarme quando operado a uma distância de 35 cm, ou maior, de uma haste de metal ferroso ou parede metálica. A distância até a haste metálica ou parede metálica mencionada refere-se tanto à distância medida a partir da ponta do detector como à distância medida a partir do lado do detector.
Acionamento
O aparelho deverá ser automático (não requer reajustes para operação);
O aparelho não poderá permitir ajuste externo de sensibilidade pelo operador (sem seletor para ajuste externo de sensibilidade, ou seja, o ajuste de sensibilidade deverá ser interno); porém, deverá apresentar botão único, momentâneo, para eliminar interferências externas e do local e baixar a freqüência;
Botão de acionamento com opção de travamento LIGADO / DESLIGADO, para operação contínua, com indicador visual (LED) de aparelho ligado, que deverá estar posicionado com o
alinhamento da empunhadura, de forma a permitir o comando LIGA / DESLIGA utilizando uma só mão;
A detecção deverá ser acionada com a aproximação da área a ser inspecionada, não sendo aceitos os que utilizam a detecção mecanicamente através de botão.
Alarmes
Deverá possuir alarmes de detecção com indicador visual (LED) e sonoro, audível, contínuos até que se distancie o equipamento do material detectado, com controle interno de volume.
Normas
Em conformidade com a norma NIJ 0602.02 para os corpos de prova e procedimentos definidos nesta especificação – Referência: Standart 0602.02 “Hand-Held Metal Detectors for Use in Concealed Weapon and Contraband Detection” of the NIJ – National Institute of Justice.
Em conformidade com as normas internacionais aplicáveis quanto à segurança elétrica e EMC aplicáveis pela Comunidade Europeia.
NOTA: Será admitida uma variação de até 10% nos itens especificados. A empresa contratada deverá encaminhar um protótipo de forma antecipada ao início do serviço para teste.
ANEXO V
DESCRITIVO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Os equipamentos de radiocomunicação deverão ser do tipo portátil, compatíveis com o sistema em operação no Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx (Porto alegre – RS).
· Faixa de operação: UHF, sub-faixa de 450 a 470 MHz;
· Espaçamento de canais: 25 e 12,5 kHz, programável por canal via software;
· Modo de operação: semi-duplex;
· Nº de canais: 16 (dezesseis), no mínimo, programáveis via software;
· Alimentação: bateria de Xx-xxx, recarregável, de no mínimo 1500 mAH para 08 horas de operação em ciclo de 10% TX - 10% RX - 80% Repouso;
· Estabilidade de freqüência: +/- 5ppm, ou melhor (25ºC);
· Designação da emissão: 16K0F3E;
· Potência de RF: 1 a 4 W, programável via software;
· Desvio máximo de modulação: +/- 5,0 kHz;
· Ruído FM: não superior a - 40 dB;
· Espúrios e harmônicos: 70 dB abaixo da portadora, ou melhor;
· Distorção de áudio: 5% máx. a 1 Hz e a 60% do desvio máximo permitido;
· Resposta de áudio: de + 1 a - 3 dB; de 300 Hz a 3 kHz, ou melhor;
· Sensibilidade (EIA SINAD 12 dB): 0,30 mV, ou melhor;
· Sensibilidade de silenciamento: 0,35 mV, ou melhor;
· Seletividade: 70 dB, ou melhor;
· Intermodulação: 70 dB, ou melhor;
· Rejeição a imagens e espúrios: 70 dB, ou melhor;
· Saída de áudio: 500 mW e 3% de distorção harmônica, ou melhor;
· Resposta de áudio (0,3 a 3 kHz): +1 a -3 dB
· Funções adicionais programáveis:
● Indicador luminoso (LED) e sonoro de nível baixo de carga da bateria;
● Função de autoteste ao ser ligado;
● Bloqueio de canal ocupado com LED de indicação;
● Temporizador de chamadas (TOT);
● Exclusão de canal ruidoso;
● Operação via repetidora ou rádio a rádio;
● Transmissão operada por Voz (VOX);
● Sub-tom: DCS e CTCSS;
● Varredura de canais com prioridade única;
● Sinalização DTMF;
● Sinalização MDC-1200: transmissão e recebimento de chamadas de alerta, chamadas seletivas, chamadas de emergência, PTT-ID e checagem de rádio;
● Os equipamentos devem possuir intrinsecamente, sem adição de placas ou circuitos, as sinalizações DTMF e MDC-1200.
· CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO emitido pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL.
ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO
· Uma antena do tipo heliflex com acabamento emborrachado, padrão de irradiação omnidirecional e polarização vertical;
· Um carregador individual de mesa para baterias de Li-ion com fonte de alimentação em 127/220 VAC, chaveamento manual ou automático, 60 Hz, com tempo de carga
de 1h e LED indicador de carga completa para bateria acoplada, ou não, ao transceptor;
· Duas baterias de Xx-xxx, recarregáveis, de no mínimo 1500 mAH para 08 horas de operação em ciclo de 10% TX - 10% RX - 80% Repouso;
· Um clipe para cinto.