CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento de Contrato de Fornecimento de equipamentos, consoante dispõem os artigos 54 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 18, da Lei Orgânica do Município de Estação, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1035032737 – SSP/RS, e CPF nº 437.562.120- 68, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa AGRO MAQUINAS ZANELLA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.864.190/0001-23, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx, 00 na cidade de Trindade do Sul/RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente FORNECEDORA, ajustam as seguintes cláusulas e condições:
1. A FORNECEDORA obriga-se, conforme estabelecido na proposta apresentada no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022, ao fornecimento do seguinte equipamento NOVO com garantia total mínima de 12 meses após sua entrega e assistência técnica autorizada estabelecida em endereço comercial de no máximo 350 quilômetros de distância do Município de Estação – RS;
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 CARRETA AGRÍCOLA 1,0000 UN 42.140,0000 42.140,00
- Vagão Basculante Caçamba, capacidade mínima para 6 toneladas, 6 m³, rodado tandem com 4 pneus novos 750x16, fabricado em aço SAE 1008/1010 (espessura mínima de 2,65mm), chassi construído com chapa A36 (espessura mínima de 6,35mm), acionamento por cilindro telescópico, tampa abertura basculante e lateral, levante mecânico ajustável para facilitar o acoplamento do trator, pintura a pó poliéster.
Código do Produto: 13070
Total -> 42.140,00
2. A FORNECEDORA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará, por escrito, ao Município, qualquer anormalidade eventualmente ocorrida na fabricação ou transporte dos materiais objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade.
3. A vigência deste Contrato se estenderá por 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo haver prorrogação mediante firmatura de termo aditivo.
4. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, e a FORNECEDORA ficará obrigada a trocar as suas expensas o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do MUNICÍPIO, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
6. Havendo necessidade de alteração dos prazos de entrega, esta só poderá ser efetivada após prévia e expressa aquiescência, por escrito, por parte do Município. Ocorrendo motivo de caso fortuito ou força maior, impeditivos do cumprimento dos prazos firmados neste contrato, este deverá ser comunicado imediatamente pela FORNECEDORA ao MUNICÍPIO.
7. O MUNICÍPIO compromete-se a pagar, pelo fornecimento do produto, o valor de R$ 42.140,00 (quarenta e dois mil e cento e quarenta reais).
ZANELLA:5512
CACIANO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:55128793087
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00Fone (54) 33371−166 CEP 99930−000EstaçãoRS
8793087
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR SC DIGITAL, ou=Videoconferencia, ou=24916803000159, cn=CACIANO ZANELLA:55128793087
Dados: 2022.08.17 16:15:00 -03'00'
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8. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do equipamento, mediante a apresentação do documento fiscal constando: a identificação do Contrato Administrativo, do Pregão Presencial nº 017/2022 e da Consulta Popular 2018/2019, Convênio Administrativo Processo n° 21/0000-0000000-0, FPE n° 2515/2021.
9. O inadimplemento dos prazos fixados neste instrumento, bem como a inexecução total ou parcial do objeto contratual, sujeitará a FORNECEDORA à aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
9.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. O MUNICÍPIO, na forma do disposto na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem que assista à FORNECEDORA, indenização de qualquer espécie.
11. Todo e qualquer documento trocado entre o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA, deverá ser protocolado, constituindo o protocolo a única prova de entrega de documentos.
12. A FORNECEDORA poderá, para o cumprimento dos serviços que lhe incumbirão em decorrência do presente ajuste, utilizar-se de serviços de terceiros, sempre sob sua única e exclusiva responsabilidade. Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o MUNICÍPIO e estes, respondendo a FORNECEDORA, por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação.
13. A FORNECEDORA compromete-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
14. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidos na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
15. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e elementos de despesa:
06– Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.20.608.0016.1.018 – Aquisição de Máquinas e equipamentos para Patrulha Agrícola 06.01.20.608.0016.1.018.4.4.90.52.40 (9011) – Máquinas e equipamentos Agrícolas e rodoviários Recursos: 1137 CONSULTA POPULAR 2018/2019 CARRETA AGRÍCOLA e 01 Livre
16. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas por via administrativa.
17. E, por estarem as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Estação-RS, 17 de agosto de 2022.
ZANELLA:551
CACIANO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:55128793087
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
28793087
A1, ou=VALID, ou=AR SC DIGITAL,
ou=Videoconferencia, ou=24916803000159, cn=XXXXXXX XXXXXXX:55128793087 Dados: 2022.08.17 16:15:21 -03'00'
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XXXXXXX XXXXXXX:55 128793087
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:55128793087
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR SC DIGITAL,
ou=Videoconferencia, ou=24916803000159, cn=XXXXXXX XXXXXXX:55128793087 Dados: 2022.08.17 16:15:36 -03'00'
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MUNICÍPIO FORNECEDOR
Testemunhas:
CPF:
CPF: