EDITAL
Comissão Permanente de Licitação | |
Rubrica | Folha |
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 06822/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA PRO- PRIETÁRIO DE VEÍCULOS, NOVOS E OU USADOS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DE PEÇAS E PNEUS POR CONTA DO CONTRATADO, PARA LOCAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA ZONA RURAL, DA REDE MUNICIPAL ENSINO NO ANO DE 2022, CONFOR- ME CALENDÁRIO ESCOLAR.
MODALIDADE E Nº: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
PROCESSO: | 06822/2022 |
DATA DE ABERTURA: | 16 de maio de 2022 |
HORA DA ABERTURA: | 10:00H min (horário LOCAL); |
LOCAL: | Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Recusolândia, na Praça Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro – Recusolândia – TO. |
SUMÁRIO
2 DAS CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
3 DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 5
9 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 14
11 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 16
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RECUSOLÂNDIA - TO, através da Comissão
Permanente de Licitações, torna público que fará realizar, em sessão pública, no dia, horário e local acima indicados, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, objetivando a CONTRA- TAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS, NOVOS E OU USADOS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DE PEÇAS E PNEUS POR CONTA DO CONTRATADO, PARA LOCAÇÃO NO TRANSPORTE ES- COLAR DE ALUNOS DA ZONA RURAL, DA REDE MUNICIPAL ENSINO NO ANO DE
2022R, destinado ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Educação de Recurso- lândia, regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 7.892/2013, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio designados pela portaria 194 e 204 de 2022.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em con- trário.
Fica esclarecido que, para a presente licitação, o Órgão Gerenciador será o Fundo Munici- pal de Educação, por meio da Área de Contratos.
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1.1 O objeto do presente certame consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS, NOVOS E OU USADOS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DE PEÇAS E PNEUS POR CONTA DO CONTRATADO, PARA LOCAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA ZONA RURAL, DA REDE MUNICIPAL ENSINO NO ANO DE 2022. conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
2 DAS CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as licitantes que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
2.2 As licitantes devem ter no objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, a especificação de atividade compatível ao objeto licitado.
2.3 Sob pena de desclassificação, os interessados em participar da presente licitação deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas AUTENTICADAS por cartório.
2.4 As empresas Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que este Fundo Municipal de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.5 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
2.5.1 Empresa que estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.2 Empresa declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.5.3 Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao Fundo Municipal de Educação de Recursolândia;
2.5.4 Empresa reunida em consórcio ou coligação;
2.5.5 Empresa cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa Licitante;
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2.5.6 Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou
indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
2.5.7 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.5.8 O autor do Projeto Básico ou Executivo ou Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
2.5.9 Integrantes do Poder Executivo Municipal de Recursolândia.
2.6 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa Proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3 DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação.
3.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue diretamente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente digitado e assinado pelo representante legal do licitante.
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3.2.1 Caso o estabelecimento do licitante seja em outro município, os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via e-mail ou fax, desde que o original seja devidamente protocolado tempestivamente junto à Comissão responsável pelo certame.
3.3 A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na PLENA ACEITAÇÃO, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
4.1 O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulados neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope 1 – Credenciamento;
b) Envelope 2 – Proposta de Preços.
c) Envelope 3 – Documentos de Habilitação;
4.2 Os documentos a serem apresentados deverão:
4.2.1 Ser originais, ou quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor efetivo desta administração pública municipal;
4.2.2 Estar, preferencialmente, numerados sequencialmente em ordem conforme solicitações do edital, em uma única via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
4.3 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes é recomendável a presença do representante da empresa Licitante a antecedência de 15 (quinze) minutos em relação ao horário previsto para a abertura da sessão.
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5.1 Com vistas ao credenciamento na presente licitação, os proponentes, preferencialmente, deverão apresentar em envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – CREDENCIAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODE RECUSOLÂNDIA - TO PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2022
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO DO LICITANTE:
5.2 O credenciamento far-se-á mediante a apresentação obrigatória dos documentos a seguir, preferencialmente enumerados sequencialmente:
5.2.1 Estatuto ou Contrato Social e suas alterações devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
a) Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Se representante legal, deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual deverá constar ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto.
5.2.2 Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para aquelas que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo de declaração constante do Anexo II;
5.2.3 Declarações de cumprimento dos requisitos da habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo III.
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5.3 Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 5.2.1, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e Ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
5.4 Licitante ou representante de licitante que se retirar antes do término da sessão considerar- se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.5 Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
5.6 O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do pregão poderá nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
5.7 Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
5.8 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
6.1 A entrega da documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇOS o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis deverá ser em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos, contendo em sua parte externa destacadamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODE RECUSOLÂNDIA - TO PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2022
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO DO LICITANTE :
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6.2 O licitante deverá apresentar proposta comercial datilografada ou emitida através de editor de texto eletrônico, em papel timbrado ou com carimbo da empresa, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, alternativas e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal e deverá conter ainda:
6.3 A Proposta de Preços deverá ser emitida em 01 (uma) via impressa, em papel timbrado da licitante, assinada por seu representante legal, contendo o valor global ofertado e a discriminação do valor unitário do serviço solicitado, conforme Anexo VII.
6.4 Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
6.5 Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, sob pena de desclassificação da proposta.
6.6 O prazo de validade da proposta de preços deve ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. Na hipótese de omissão, será considerado esse prazo.
6.7 A licitante deverá declarar em sua proposta também:
6.7.1 Que assume perante ao Fundo Municipal de Educação de Recursolândiao compromisso de prestar o serviço no prazo e a contento conforme condições especificadas no Termo de Referência, valendo o silêncio ou a omissão como aceitação integral desta condição;
6.7.2 Que as incidências fiscais e demais encargos ficarão por conta da contratada, inclusive seguros, tributos de qualquer natureza ou espécie, necessários ao perfeito fornecimento do objeto desta licitação, valendo o silêncio ou a omissão como aceitação integral desta condição;
6.8 Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração da mesma.
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7.1 A entrega da documentação relativa à DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos, contendo em sua parte externa destacadamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODE RECUSOLÂNDIA - TO PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2022.
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos de habilitação far-se-ão mediante a apresentação obrigatória dos documentos a seguir, preferencialmente enumerados sequencialmente:
7.2.1 Caso a Empresa já esteja cadastrada junto ao Poder Executivo Municipal de Recursolândia, apresentar CRC – Certificado de Registro Cadastral acompanhado do respectivo EXTRATO, para comprovação da regularidade das certidões. Caso a data de alguma certidão relacionada esteja vencida, a licitante deverá apresentar juntamente a respectiva certidão atualizada;
a) Fica opcional a Empresa cadastrada a apresentação das certidões vigentes contidas no CRC – Certificado de Registro Cadastral, bem como torna obrigatório a apresentação dos demais documentos de habilitação não relacionáveis no CRC contidos no item 7.
7.2.2 Relativos a Habilitação Jurídica:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual acompanhado de Cédula de Identidade.
b) Cédula de identidade ou documento equivalente;
c) Registro comercial, no caso de empresa Individual;
d) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devida- mente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
e) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Di- retoria em exercício;
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7.2.3 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ): xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, podendo ser BIC – Boletim de Informações Cadastrais, FIC – Formulá- rio de Informações Cadastrais, Alvará de Funcionamento ou outro documento similar;
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxx idao.asp?tipo=1;
b) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual específica para participar de licitações, expe- dida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND; xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
7.2.4 Relativos à Qualificação Econômica e Financeira:
a) Balanço Patrimonial do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, in- clusive com termo de abertura e de encerramento, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
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c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índi- ces de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC superiores a 01 (um), ou que atendam ao subitem “e” desta alínea;
O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações:
• Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante
• Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante
+ Passivo Não Circulante
• Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
d) Comprovação de patrimônio líquido de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor esti- mado da contratação, conforme determina a Lei nº 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
e) As empresas que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um) em qualquer dos índi- ces referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os ris- cos para a Administração, patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação;
f) Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distri- buidor da sede da pessoa jurídica licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão. Caso não conste o prazo de validade na respectiva certidão, será considerada vá- lida pelo período de 01 (um) ano, contado da sua expedição.
7.2.5 Relativos à Habilitação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito pú- blico ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove a prestação de serviço ou fornecimento, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação, devendo atender os seguintes requisitos:
• Será aceito o somatório de atestados ou certidões para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos;
• Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado o atestado ou certidão deverá ter firma reconhecida;
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• Conter a identificação da emitente e estar assinado por pessoa devidamente identi- ficada, hábil a responder em nome da emitente.
7.2.6 Relativos as Declarações de cumprimento aos dispostos em Lei:
7.2.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame, o Pregoeiro suspenderá a sessão e concederá o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regu- larização das certidões.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na or- dem de classificação, para negociação, a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
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Parágrafo Único – Os documentos relacionados neste item 7, não precisarão constar do En- velope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro não mais aceitará participação de novas Proponentes, dando-se início à abertura da sessão com o recebimento dos envelopes 2 - “Proposta de Preços” e 3 - “Documentos de Habilitação”, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do Pregão.
8.2 A sessão do Pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as Licitantes convocadas para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo Pregoeiro.
9 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
9.2 Cumprido o subitem 9.1, serão desclassificadas as propostas que:
9.2.1 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente;
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9.2.2 Não cumprirem todos os requisitos da Qualificação Técnica;
9.2.3 Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
9.2.4 Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes;
9.3 Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço para participarem dos lances verbais.
9.5 Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 9.4, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
9.6 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem de classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de Licitantes.
10.1 Às Licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
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10.2 No intuito de dar celeridade aos lances, evitando-se dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos os representantes serão convidados a permanecer no recinto da sessão com seus aparelhos celulares desligados, podendo utilizá-los, a critério do Pregoeiro, somente em caso de contatar com a empresa a qual representa, obedecido ao subitem 10.3 deste Edital.
10.3 O tempo para apresentação de lances será de 03 (três) minutos, quando não cumprido considerar-se-á, para fim de julgamento, o lance anterior, resultando, desta forma, na desistência de ofertar novo lance;
10.4 A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.5 O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do subitem 10.4, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
10.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades cabíveis.
10.7 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou encaminhar para decisão superior.
10.8 Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
10.9 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.11 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão Licitante, constante do processo.
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11.1 Como critério de julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
11.3 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
11.4 Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicado à Proponente vencedora o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
11.5 Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra Licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, até declarar uma vencedora. Posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação” e, estando tudo de acordo com o exigido neste Edital, a ela será adjudicado o objeto desta Licitação.
11.6 Após declarada a vencedora, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
11.7 Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração por um período de (30) trinta dias, que os disponibilizará após o atendimento do objeto. Após esse prazo, caso os referidos envelopes não sejam retirados por seus proprietários, serão incinerados.
11.8 Da sessão, lavrar-se-á a Ata Circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e as Licitantes presentes que desejarem fazê-la.
11.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
12.1 Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, conforme segue:
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12.1.1 Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 05% (cinco por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.1.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 12.1.1, mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco) minutos, situação em que passará à condição de primeira colocada;
12.1.3 Não ocorrendo a adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação, que se enquadrem no subitem 12.1.1, para o exercício do mesmo direito;
12.1.4 Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 12.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 12.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.3 A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a emissão da Nota de Empenho e assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
12.3.1 À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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12.4 A não regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao Fundo Municipal de Educação de Recursolândiaconvocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação.
13.1 Declarada a vencedora, qualquer Licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestação, na sessão, importará decadência do direito de recurso.
13.2 O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação Do Fundo Municipal de Educação de Recursolândia.
13.3 A Licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
13.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo apenas para o item sob recurso.
13.5 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração a Assessoria Jurídica Municipal, o qual proferirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
13.6 Serão aceitos recursos por escrito que poderão ser enviados por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou protocolados, em original, na sede da Prefeitura Municipal, ou registrados verbalmente na sessão.
13.7 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Assessoria Jurídica Municipal importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 Xxxxxxx(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro, não será procedida a adjudicação do objeto à possível Proponente vencedora.
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13.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
13.10 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via e-mail.
13.11 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação deste Poder Executivo Municipal.
14.1 Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital o Licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93.
14.2 Serão reconhecidas impugnações do Edital por escrito que poderão ser enviadas por e- mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou protocoladas, em original, na sede da Prefeitura Municipal de Recursolândia, e dentro dos respectivos prazos legais.
14.3 Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
14.4 A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Educação de Recursolândia.
14.5 A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar deste Pregão até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
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14.6 Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das Licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata.
15.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2 Fica assegurado ao Fundo Municipal de Educação de Recursolândia, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte.
15.3 As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.4 Após a finalização da fase de lances não caberá desistência da proposta.
15.5 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência deste Poder Executivo Municipal.
15.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente da do Fundo Municipal de Educação de Recursolândia.
15.7 Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
15.8 A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso.
15.9 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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15.10 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
15.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.13 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento das demais.
15.14 A Administração poderá, até a assinatura do Contrato ou recebimento da Nota de Empenho, inabilitar Licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
15.15 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15.16 Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer de seus dispositivos e Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.
15.17 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
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15.18 É permitido a qualquer Licitante o conhecimento dos termos do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme art. 63 da Lei, 8.666/1993.
15.19 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando o link “Licitação”.
15.21 A Área de Contratos do Fundo Municipal de Educação de Recursolândia é a responsável pela fiscalização do contrato oriundo desta licitação.
15.22 Os casos omissos serão submetidos a parecer da Assessoria Jurídica deste Órgão.
15.23 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, é competente o foro de Itacajá - TO, com exclusão de qualquer outro.
16.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo III – Declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Declaração e Atendimento ao Art. 27, Inciso V da Lei 8.666/93 e Art. 7º, Inciso XXXIII da CF;
• Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
• Anexo VI – Declaração de que não possui parentesco com servidores da área encarregada da licitação;
• Anexo VII – Modelo de Proposta Financeira (Custo Estimativo);
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• Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Recursolândia – TO, 29 de abril de 2022.
OSMAR CELESTINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:80842445153
-03'00'
SANTOS:80842445153 Dados: 2022.05.03 09:24:29
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
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PREGOEIRO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS, NOVOS E OU USADOS, COM MOTORISTA, COM- BUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DE PEÇAS E PNEUS POR CONTA DO CONTRATADO, PARA LOCAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA ZONA RURAL, DA REDE MUNICIPAL ENSINO NO ANO DE 2022.
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1.2. , conforme especificações abaixo:
ITEM | QTD | UNID | QTD DIAS | DISCRIMINAÇÃO | VALOR ESTIMADO POR KM | VALOR DOS DIAS | VALOR ESTIMADO TOTAL |
01 | 1 | Mês | 22 | Rota 01 – Locação de veículo tipo ônibus com capacidade de 42 passageiros ou superior, sendo motorista, combustível e manutenção de peças e pneus por conta do contratado, destinado a prestar serviço na rota Recursolândia/Barro Alto com total de 62 km de ida e volta diária. | R$ 9.00 | RS 558,00 | RS 12.276,00 |
02 | 1 | Mês | 22 | Rota 02 – Locação de veículo tipo micro-ônibus com capacidade de 21 passageiros ou superior, sendo motorista, combustível e manutenção de peças e pneus por conta do contratado, destinado a prestar serviço na rota Recursolândia/Fazenda Dois Irmão com total de 72 km de ida e volta diária. | RS 7.83 | RS 12.672,00 | RS 12.402,72 |
03 | 1 | Mês | 22 | Rota 03 – Locação de veículo tipo micro-ônibus com capacidade de 18 passageiros ou superior, sendo motorista, combustível e manutenção de peças e pneus por conta do contratado, destinado a prestar serviço na rota | RS 7.83 | RS 634,23 | RS 13.953,06 |
Recursolândia/Fazenda Rio Caboclo com total de 81 km de ida e volta diária. | |||||||
04 | 1 | Mês | 22 | Rota 04 – Locação de veículo tipo micro-ônibus com capacidade de 18 passageiros ou superior, sendo motorista, combustível e manutenção de peças e pneus por conta do contratado, destinado a prestar serviço na rota Recursolândia/Fazenda Boa Esperança com total de 82 km de ida e volta diária. | RS 7.83 | RS 642,06 | RS 14.125,32 |
05 | 1 | Mês | 22 | Rota 05 – Locação de veículo tipo micro-ônibus com capacidade de 27 passageiros ou superior, sendo motorista, combustível e manutenção de peças e pneus por conta do contratado, destinado a prestar serviço na rota Recursolândia/Fazenda Nova com total de 64 km de ida e volta diária. | RS 7.83 | RS 501,12 | RS 11.024,64 |
06 | 1 | Mês | 22 | Rota 06 – Locação de veículo tipo micro-ônibus com capacidade de 18 passageiros ou superior, sendo motorista, combustível e manutenção de peças e pneus por conta do contratado, destinado a prestar serviço na rota Recursolândia/Fazenda Taturuba com total de 70 km de ida e volta diária. | RS 7.83 | RS 548,10 | RS 12.058,20 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | RS 75.839,94 | ||||||
(Setenta e cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) |
2. JUSTIFICATIVA
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2.1. A locação se justifica pela necessidade de transportar os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino da Zona Rural nas proximidades da Cidade de Recursolândia-TO.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FICHA | FONTE | CLASSISIFCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NATUREZA DE DESPESA |
588 | 1500.1001 | 5.12.12.361.1208.2.020 | 3.3.90.39 |
1.540 | 5.12.12.361.1208.2.020 | 3.3.90.39 | |
1.553 | 5.12.12.361.1208.2.020 | 3.3.90.39 | |
1.576 | 5.12.12.361.1208.2.020 | 3.3.90.39 |
4. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. A empresa vencedora do item deverá prestar o serviço que atenda, rigorosamente, as es- pecificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado neste Termo de Referência;
4.2. A prestação de serviço poderá ocorrer, no interesse da Administração, em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme a necessidade do serviço.
4.3. Todos os veículos constantes deste item devem cumprir o que segue:
a) Caracterização como ESCOLAR na parte externa do veículo;
b) Se enquadrar nas normas do DETRAN para transporte escolar;
c) Extintor de 2kg, iluminação, inclusive a de teto;
d) Pneus devem se encontrar em bom estado de conservação;
e) Não possuir propaganda comercial no veículo;
f) Fabricação igual ou superior a 2006.
4.4. Pré-requisitos do condutor (conforme guia do transporte escolar – FNDE) conforme art. 138, CTB:
a) Idade superior a 21 anos;
b) Habilitação para dirigir veículos na categoria para os veículos locados;
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c) Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
d) Possuir matrícula específica no Detran;
e) Ser submetido a exame psicotécnico específico para transporte escolar;
f) Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses;
g) Apresentar certidão criminal negativa.
4.5. Pré-requisitos do transporte, conforme art. 136, CTB:
4.5.1. O veículo deve possuir:
a) Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
b) Seguro contra acidentes;
c) Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial;
d) Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.
4.5.2. Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divi- são de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran. A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
4.5.3. Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos realizara mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação especifica dos itens de se- gurança para transporte escolar, sendo realizado pela Secretaria Municipal de Educação no ato da assinatura do contrato.
4.5.4. O seguro contra acidentes está em dia;
4.5.5. O adesivo de liberação efetuado pelos órgãos fiscalizadores deverá está fixado em local visível.
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4.5.6. Antes da contratação, será verificado no dia e horário marcado pelo Fundo Municipal de Educação os seguintes itens:
a) As condições do veículo e da documentação do veículo e documentação pessoal do moto- rista;
b) Referências sobre o motorista em escolas, com pais, no sindicato dos condutores ou no Detran;
c) As condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. DA CONTRATANTE:
5.1.1. Designar servidores responsáveis pelo acompanhamento e finalização dos serviços prestados;
5.1.2. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
5.1.3. Efetuar o pagamento de acordo com a efetiva entrega e aceite do serviço, sendo ex- pressamente vedado o pagamento antecipado;
5.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo;
5.1.5. Prestar à Contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à per- feita execução do contrato;
5.1.6. Notificar, por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na exe- cução dos serviços;
5.1.7. Atestar e receber os serviços efetivamente executados, de acordo com as cláusulas do Contrato;
5.1.8. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
5.2. DA CONTRATADA:
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5.2.1. Prestar os serviços e cumprir integralmente as obrigações relacionadas com a contrata- ção, descritas no Termo de Referência;
5.2.2. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgen- te e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.2.3. Apresentar os documentos de cobrança, inclusive, nota(s) fiscal(is) com a descrição completa dos serviços, juntamente com os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e a declaração de adimplemento de encargos;
5.2.4. Manter sigilo de informações às quais porventura venha a ter acesso, que se refiram à Administração Pública ou qualquer outra que, pela sua natureza, não devam ser divulgadas. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e as ações cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil;
5.2.5. Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assu- midas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
5.2.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, assim como pelas despe- sas diretas e indiretas relacionadas com a contratação, nos termos da legislação vigente;
5.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da autorização da Prefeitura Municipal;
5.2.8. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências.
5.2.9. No valor cotado pela Empresa deverão estar incluídas quaisquer vantagens, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, sa- lários, encargos sociais e alimentação do condutor do veículo que eventualmente incidam so- bre a operação, bem como, reposição de peças, pneus, filtros, óleos, graxas, lâmpadas e lubri- ficantes;
5.2.10. Manter o veículo em bom estado de conservação;
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5.2.11. Em caso de substituição do veículo, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, às despesas com o mesmo será de responsabilidade da Empresa Contratada;
5.2.12. Apresentar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato a comprovação da rea- lização do seguro DPVAT do veículo;
5.2.13. No caso do condutor do veículo ou em caso de substituição no mesmo:
a) Prova de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF e RG);
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D;
c) Certificado do curso de formação de condutores de veículos para transporte escolar;
d) Declaração do condutor do veículo (caso o condutor não seja o responsável pela empresa);
e) Declaração por condutores de veículo de Transporte Escolar.
5.2.14. Transporte dos alunos devidamente cadastrados como beneficiários do serviço, perten- centes às escolas, das localidades próximas ás suas residências até as respectivas instituições de ensino;
5.2.15. Cumprir fielmente os horários que serão determinados pelo CONTRATANTE no iní- cio do ano letivo, os quais atenderão aos turnos da manhã e/ou tarde;
5.2.16. Manter os veículos sempre em condições para o atendimento do disposto neste contra- to e em conformidade com as exigências do edital;
5.2.17. Em caso de quebra de veículo o mesmo deverá ser substituído de imediato;
5.2.18. Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
5.2.19. Tratar com cortesia e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRA- TANTE;
5.2.20. Manter o veículo sempre limpo;
5.2.21. Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
5.2.22. Submeter seu veículo às vistorias técnicas sempre que solicitadas pelo CONTRA- TANTE;
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5.2.23. Assinar frequência diariamente, através de formulário, conforme modelo fornecido pelo Fundo Municipal de Educação;
5.2.24. Em caso de substituição dos veículos deverá obter autorização prévia do Fundo Muni- cipal de Educação;
5.2.25. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como, vistorias, encargos tra- balhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do Contrato, ficarão exclusivamente a cargo do(a) contratado(a), cabendo-lhe ainda inteiramente responsabi- lidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas dos seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a ter- ceiros e ao Município. O Município isenta-se de qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos fora do serviço, em que haja envolvimento dos veículos utilizados no Trans- porte Escolar;
5.2.26. Manter seguro DPVAT do veículo;
5.2.27. Todas as demais obrigações previstas no Edital.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. A contratação terá duração prevista de 8 (oito) meses, atendendo o calendário escolar em dias letivos referentes ao ano de 2022, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Recursolândia – TO, 29 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
Gestora do Fundo Municipal de Educação |
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (CONFORME ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)
Ao Fundo Municipal de Educação de Recursolândia Ref. Pregão Presencial nº 007/2022
Prezados Senhores,
Pela presente, DECLARAMOS, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei e para os fins requerido no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF
Carimbo de CNPJ da empresa
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Observação: Está Declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇAO
Declaro para os devidos fins licitatórios do Pregão Presencial nº 007/2022 que a empresa
, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, eco- nômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de aten- dimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalida- de à declarante.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF
Carimbo de CNPJ da empresa
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Observação: Está Declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento.
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
SSP/ e CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do representante legal CPF
Carimbo de CNPJ da empresa
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Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE
HABILITAÇÃO
(CONFORME O § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, Pregão Presencial nº 007/2022 do Fundo Municipal de Educação de Recursolândia, Estado do Tocantins, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF
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Carimbo de CNPJ da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDORES DA ÁREA ENCARREGADA DA LICITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à , DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins que se fizerem necessários, que não tem em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF
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Carimbo de CNPJ da empresa
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Ao Fundo Municipal de Educação de Recursolândia Ref. Pregão Presencial nº 007/2022
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº
e inscrição estadual nº
, estabelecida no(a)
, para atendimento do objeto destinado ao Fundo Municipal de Educação de Recursolândia, em conformidade com o Edital supramencio- nado.
Para tanto, oferecemos a esse Órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as espe- cificações de que trata o Termo de Referência (Anexo I):
ITEM | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO | VALOR ESTIMADO POR KM | VALOR ESTIMADO POR MÊS | VALOR ESTIMADO TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | ||||||
VALOR TOTAL GERAL POR EXTENSO |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
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A prestação de serviço deverá atender as exigências do Termo de Referência (Anexo I).
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, segu- ros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
Os dados para assinatura do Contrato são:
a) Nome do Representante legal:
b) Carteira de Identidade nº: CPF nº:
c) Nacionalidade: Estado Civil:
d) Cargo: E-mail:
e) Fone:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que xxxxxx pelas in- formações constantes desta ficha de xxxxxxxx.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF
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Carimbo de CNPJ da empresa
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº /20
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VE- ÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE O FUNDO MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃODE RECUSOLÂNDIA E A EMPRESA , MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE PRODU- ZIDAS:
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RECUSOLÂNDIA - TO, neste ato denomina-
do CONTRATANTE, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, Recursolândia, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 31.527.553/0001-20., representado por Ordenador de Despe- sas, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora da Cartei- ra de Identidade nº 378.580 SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade Recusolândia, Estado do Tocantins e a Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , neste ato, representada pelo Senhor(a) , brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº , CPF nº doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento, para prestação de serviços abaixo relaciona- do, a serem realizados na forma de execução direta, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e modificações posteriores e pelos Decretos nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, ainda, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015 e disposições constantes no Edital.
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1.2. Independentemente de transcrição passam a fazer parte deste Contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2022 seus anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E PREÇO
2.1.O presente objeto consiste na contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE PES- SOA JURÍDICA OU FÍSICA PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS, NOVOS E OU USADOS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DE PEÇAS E PNEUS POR CONTA DO CONTRATADO, PARA LOCAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA ZONA RURAL, DA REDE MUNICIPAL ENSINO NO ANO DE 2022. Conforme especificações estimadas abaixo:
ITEM | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO | VALOR ESTIMADO POR KM | VALOR ESTIMADO POR MÊS | VALOR ESTIMADO TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | ||||||
VALOR TOTAL GERAL POR EXTENSO |
2.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme Ordens de Serviço emiti- das pelo Fundo Municipal de Educação, mensalmente, após emissão da Nota Fiscal, utilizan- do os preços da tabela supramencionada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá duração prevista de 8 (oito) meses, atendendo o calendário es- colar em dias letivos referentes ao ano de 2022, contados a partir do dia da sua assinatura.
I. O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, por até o limite de 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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II. A prorrogação será instruída por avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser pro- cedida pelo CONTRATANTE, e pela aprovação, a cargo do Fundo Municipal de Educa- ção.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será con- forme discriminação abaixo:
FICHA | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | VALOR TOTAL |
4.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
5. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
5.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período contratado, salvo quan- do houver disciplinamento diverso oriundo de legislação federal;
5.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômi- co-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
I. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar ao Fundo Municipal de Educação à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou pla- nilha de custos.
II. Caso o Fundo Municipal de Educação já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que a empresa realize a prestação dos serviços, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s).
5.3. O Fundo Municipal de Educação terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos.
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I. Durante esse período a empresa deverá prestar os serviços no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Fundo Municipal de Educação. Nesse caso, o Fundo procederá ao reforço dos valores pertinentes aos serviços empenhados após o pedido de revisão.
II. A empresa obrigar-se-á a realizar os serviços caso o pedido de revisão seja julgado impro- cedente.
5.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Fundo convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6. CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, mediante apresentação da No- ta Fiscal/Fatura a contar da data em que foi atestada definitivamente a NF/FATURA, que de- verá ser apresentada em uma via, tendo o servidor designado, 05 (cinco) dias úteis para confe- ri-la e atestá-la, devendo conter na mesma o número do empenho, da conta corrente e agência bancária, para que possa ser emitida a Ordem Bancária de Pagamento.
6.2. O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e apresentação do relatório dos serviços prestados.
6.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos, contribuição previdenciária (INSS) e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
7. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.2. A empresa vencedora do item deverá prestar o serviço que atenda, rigorosamente, as es- pecificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no Termo de Referência;
7.3. A prestação de serviço poderá ocorrer, no interesse da Administração, em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme a necessidade do serviço.
7.4. Todos os veículos constantes deste item devem cumprir o que segue:
a) Caracterização como ESCOLAR na parte externa do veículo;
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b) Se enquadrar nas normas do DETRAN para transporte escolar;
c) Extintor de 2kg, iluminação, inclusive a de teto;
d) Pneus devem se encontrar em bom estado de conservação;
e) Não possuir propaganda comercial no veículo;
f) Fabricação igual ou superior a 2006.
7.5. Pré-requisitos do condutor (conforme guia do transporte escolar – FNDE) conforme art. 138, CTB:
a) Idade superior a 21 anos;
b) Habilitação para dirigir veículos na categoria para os veículos locados;
c) Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
d) Possuir matrícula específica no Detran;
e) Ser submetido a exame psicotécnico específico para transporte escolar;
f) Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses;
g) Apresentar certidão criminal negativa.
7.6. Pré-requisitos do transporte, conforme art. 136, CTB:
7.6.1. O veículo deve possuir:
a) Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
b) Seguro contra acidentes;
c) Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial;
d) Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.
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7.6.2. Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divi- são de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran. A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
7.6.3. Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos realizara mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação especifica dos itens de se- gurança para transporte escolar, sendo realizado pela Secretaria Municipal de Educação neste ato da assinatura do contrato.
7.6.4. O seguro contra acidentes está em dia;
7.6.5. O adesivo de liberação efetuado pelos órgãos fiscalizadores deverá está fixado em local visível.
7.6.6. Neste ato contratação, será verificado no dia e horário marcado pelo Fundo Municipal de Educação os seguintes itens:
d) As condições do veículo e da documentação do veículo e documentação pessoal do moto- rista;
e) Referências sobre o motorista em escolas, com pais, no sindicato dos condutores ou no Detran;
f) As condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.
8. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRA- TADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato, bem como, pagar pelos serviços prestados.
8.2. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio da área de contratos do Fundo Municipal de Educação;
8.3. Designar servidores responsáveis pelo acompanhamento e finalização dos serviços presta- dos;
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8.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
8.5. Efetuar o pagamento de acordo com a efetiva entrega e aceite do serviço, sendo expressa- mente vedado o pagamento antecipado;
8.6. Notificar, por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
8.7. Atestar e receber os serviços efetivamente executados, de acordo com as cláusulas do Contrato;
8.8. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
9. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resul- tantes da execução deste contrato;
9.2. Prestar os serviços em conformidade com estabelecido no Edital em referência, livre de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
9.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação.
9.4. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço em que se verificar vícios, defei- tos ou incorreções;
9.5. Comunicar à Administração do Fundo Municipal de Educação de Recursolândia, por es- crito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.6. Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações e a documentação referentes ao desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto;
9.7. Prestar os serviços e cumprir integralmente as obrigações relacionadas com a contratação, descritas no Termo de Referência;
9.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
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9.9. Apresentar os documentos de cobrança, inclusive, nota(s) fiscal(is) com a descrição com- pleta dos serviços, juntamente com os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e a declaração de adimplemento de encargos;
9.10. Manter sigilo de informações às quais porventura venha a ter acesso, que se refiram à Administração Pública ou qualquer outra que, pela sua natureza, não devam ser divulgadas. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e as ações cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil;
9.11. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
9.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, assim como pelas despesas diretas e indiretas relacionadas com a contratação, nos termos da legislação vigente;
9.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da autorização do Fundo Municipal de Educação;
9.14. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do con- trato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausên- cias.
9.15. No valor cotado pela Empresa deverão estar incluídas quaisquer vantagens, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, salários, encargos sociais e alimentação do condutor do veículo que eventualmente incidam sobre a opera- ção, bem como, reposição de peças, pneus, filtros, óleos, graxas, lâmpadas e lubrificantes;
9.16. Manter o veículo em bom estado de conservação;
9.17. Em caso de substituição do veículo, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, às despesas com o mesmo será de responsabilidade da Empresa Contratada;
9.18. Apresentar em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste a comprovação da realização do seguro DPVAT do veículo;
9.19. No caso do condutor do veículo ou em caso de substituição no mesmo:
a) Prova de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF e RG);
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b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D;
c) Certificado do curso de formação de condutores de veículos para transporte escolar;
d) Declaração do condutor do veículo (caso o condutor não seja o responsável pela empresa);
e) Declaração por condutores de veículo de Transporte Escolar.
9.20. Transporte dos alunos devidamente cadastrados como beneficiários do serviço, pertencen- tes às escolas, das localidades próximas ás suas residências até as respectivas instituições de ensi- no;
9.21. Cumprir fielmente os horários que serão determinados pelo CONTRATANTE no início do ano letivo, os quais atenderão aos turnos da manhã e/ou tarde;
9.22. Manter os veículos sempre em condições para o atendimento do disposto neste contrato e em conformidade com as exigências do edital;
9.23. Em caso de quebra de veículo o mesmo deverá ser substituído de imediato;
9.24. Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
9.25. Tratar com cortesia e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRA- TANTE;
9.26. Manter o veículo sempre limpo;
9.27. Submeter seu veículo às vistorias técnicas sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE;
9.28. Assinar frequência diariamente, através de formulário, conforme modelo fornecido pelo Fundo Municipal de Educação;
9.29. Em caso de substituição dos veículos deverá obter autorização prévia do Fundo Municipal de Educação;
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9.30. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como, vistorias, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do Contrato, ficarão exclusivamente a cargo do(a) contratado(a), cabendo-lhe ainda inteiramente responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas dos seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer da- nos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. O Município isenta-se de qual- quer responsabilidade por acidentes ocorridos fora do serviço, em que haja envolvimento dos veí- culos utilizados no Transporte Escolar;
9.31. Manter seguro DPVAT do veículo;
9.32. Todas as demais obrigações previstas no Edital.
10. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste Edital caberão respecti- vamente à Área de Contratos deste Fundo Municipal de Educação que determinará que for neces- sário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
10.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Edital e tudo o mais que se relacione com o obje- to licitado, desde que não acarrete ônus para a este Fundo Municipal de Educação ou modificação na contratação.
10.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmen- te pelo Fornecedor à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elemen- tos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do Contrato.
10.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, in- tegral e exclusiva do Fornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implica- ções próximas e remotas perante a este Fundo Municipal de Educação ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade deste Executivo ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
11. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
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11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à
CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de ju-
nho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação por escrito.
11.2. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, ao disposto em Edital.
11.3. A rescisão unilateral dar-se-á mediante comunicação da Contratante e independerá de avi- so, notificação ou interpelação judicial.
11.4. A rescisão amigável dar-se-á mediante acordo das partes, desde que seja conveniente para a Contratante.
11.5. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelo objeto já executado até o momento da rescisão.
12. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pú- blica e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais comi- nações legais.
12.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da Licitante vencedora, que de- verá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no forneci- mento/instalação, sobre o valor da contratação em atraso;
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III. Multa compensatória/indenizatória de 05% (cinco por cento) pelo não fornecimen- to/instalação do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, so-
bre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Educação de Recursolândia, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII. Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a exe- cução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à ad- judicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII. A inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclu- são dos procedimentos administrativos
12.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá garan- tida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93:
I. Pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
II. Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescen- te mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Li- citante vencedora, ou adotar outra medida legal para execução do objeto ora contratado;
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III. Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pa- gamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
IV. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
V. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
VI. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
VII. A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo má- ximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
VIII. As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A Contratante providenciará a publicação resumida do contrato, por meio de extrato, no Diário Oficial do Município até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assina- tura.
14. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
14.2. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de defesa do Consumidor).
14.3. A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das disposições deste Contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
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15.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas admi- nistrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca da cidade de Itacajá (TO).
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes.
Recursolândia - TO, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX NOME DO REPRESENTANTE
Gestora Cargo do Representante CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: RG/CPF:
Assinatura
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NOME: RG/CPF:
Assinatura