MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (PREPOSTO)
MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (PREPOSTO)
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, a saber:
FULANO REPRESENTAÇÕES LTDA., endereço...., CNPJ..., doravante designado REPRESENTANTE, registrado no CORE-MG - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS sob o nº..., e, de, outro
lado, BELTRANO REPRESENTAÇÕES LTDA., endereço...., CNPJ. , doravante designado
REPRESENTANTE, registrado no CORE-MG - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS sob o nº. , doravante
designado PREPOSTO, sujeitando-se às normas da Lei º 4.886/1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/1992, especialmente ao disposto no artigo 42 e parágrafos da referida lei, tem, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
PRIMEIRA - O REPRESENTANTE, por força do presente ajuste, nomeia o BELTRANO DE TAL OU BELTRANO REPRESENTAÇÕES LTDA, como seu representante auxiliar na zona (região)... abrangendo....(especificar o Estado, Município, Bairro, Lista de Clientes, conforme o caso).
SEGUNDA - Cabe ao PREPOSTO, como primordial obrigação, o agenciamento de propostas e pedidos de vendas dos artigos ou produtos fabricados ou comercializados pela EMPRESA (REPRESENTADA) contratante do REPRESENTANTE.
TERCEIRA - O REPRESENTANTE, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear, na zona atribuída, outro PREPOSTO, para o agenciamento de propostas e pedidos de venda dos artigos ou produtos de sua REPRESENTADA (vide obs. nº 01 e 02).
QUARTA - O PREPOSTO fará jus a comissões pelos negócios realizados diretamente pelo REPRESENTANTE, ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força do presente contrato, (vide obs. nº 03).
QUINTA - O PREPOSTO poderá exercer suas atividades para empresas, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que se trate de outro ramo de negócio, não concorrente ao do REPRESENTANTE.
SEXTA - O PREPOSTO fica obrigado a fornecer ao REPRESENTANTE quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-lhe à representação de modo a expandir os negócios do REPRESENTANTE e promover os artigos produtos da REPRESENTADA.
SÉTIMA - Salvo autorização expressa, não poderá o PREPOSTO conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do REPRESENTANTE.
OITAVA - Não serão prejudicados os direitos do PREPOSTO, quando a título de cooperação, desempenhe, temporariamente, a pedido da REPRESENTANTE, encargos ou atribuições diversas dos previstos no presente contrato.
NONA - O PREPOSTO receberá, a título de retribuição, comissões sobre os valores dos negócios realizados por seu intermédio, as quais serão pagas pelo REPRESENTANTE após o seu recebimento de sua REPRESENTADA. (especificar o percentual se fixo ou variável)
DÉCIMA - O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação das faturas, acompanhado das respectivas cópias das Notas Fiscais (vide obs. nº 07).
DÉCIMA PRIMEIRA
As comissões também serão devidas ao PREPOSTO no caso de pedidos cancelados ou recusados pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não lhe for comunicada, por escrito, pelo REPRESENTANTE (vide obs. nº 05).
DÉCIMA SEGUNDA
Nenhuma retribuição será devida ao PREPOSTO se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como, se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
DÉCIMA TERCEIRA
O PREPOSTO é o responsável pelas despesas necessárias ao exercício normal da representação, salvo ajuste em contrário com o REPRESENTANTE.
DÉCIMA QUARTA
O PREPOSTO se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário entregue pelo REPRESENTANTE.
DÉCIMA QUINTA
Pela rescisão do presente contrato, excetuados os casos previstos no artigo 35, acordo com os seus será devida pelo REPRESENTANTE ao PREPOSTO, a indenização 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, de acordo com o artigo 27 letra ‘j’ c/c o artigo 46, parágrafos 2º e 3º.
DÉCIMA SEXTA
A denúncia por qualquer das partes, sem causa justificada, do presente contrato de representação, após 06 (seis) meses de vigência, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista, à concessão de pré-aviso com antecedência mínima de 30(trinta)
dias ou ao pagamento de importância igual a 1/3(um terço) das comissões dos três meses anteriores, a título de multa.
DÉCIMA SÉTIMA
Fica eleito o foro do domicílio do PREPOSTO, para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com o artigo 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que altera a Lei 4.886/65.
DÉCIMA OITAVA
O prazo de duração do presente contrato é indeterminado. (vide obs. nº 04).
E por estarem justos e contratados, REPRESENTANTE e PREPOSTO firmam o presente, em duas vias, perante testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder do primeiro e a 2ª via em poder do segundo.
DATA:
TESTEMUNHAS:
OBSERVAÇÕES:
01) Se for contratada a exclusividade, porém permitida excepcionalmente, a restrição da Zona atribuída com exclusividade, a cláusula em questão deverá enumerar os casos que justifiquem essa restrição, recomendando-se que seja estabelecido um parágrafo com a seguinte redação:
"A restrição de zona a que se refere esta cláusula, não poderá acarretar, para o PREPOSTO, diminuição da média dos resultados percebidos por ele nos últimos seis meses."
02) Se não for garantida a exclusividade ou for garantida apenas por determinado prazo, é recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:
" A nomeação de novos Representantes para agenciamento de propostas de vendas na zona atribuída ao PREPOSTO, não poderá acarretar diminuição considerável no montante médio das comissões por ele percebidas nos últimos seis meses."
03) Se for acordado que o PREPOSTO não fará jus às comissões, quando dos negócios diretos em sua zona, recomenda-se a inclusão de um parágrafo assim redigido:
" O montante médio das comissões percebidas nos seis meses anteriores pelo, não poderá sofrer redução, em razão dos negócios realizados pela REPRESENTANTE ou pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros na zona atribuída ao PREPOSTO’
04) Havendo estipulação de prazo, esta cláusula deverá ter a seguinte redação:
"O prazo de duração do presente contrato será de anos (ou meses), a contar da data de sua assinatura, findo o qual, ocorrendo prorrogação tácita ou expressa, passará o mesmo a vigorar por prazo indeterminado."
05) No caso da contratação ocorrer entre REPRESENTANTE e PREPOSTO, os prazos da cláusula 12ª (décima segunda), a vigorar para o PREPOSTO, serão de 25, 40, 70 e 130 dias.
06) Poderá ser estabelecido um prazo de experiência de, no máximo, 06 meses.
07) Caso não sejam enviadas as cópias das Notas Fiscais, a exigência poderá ser substituída por uma listagem das comissões.