EDITAL (READEQUADO)
PROCESSO Nº 001/2014 / CRBm-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014 - SRP
EDITAL (READEQUADO)
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO, torna público para conhecimento dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro e equipe de apoio, designado pela Portaria nº 003 de 06 de fevereiro de 2014, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO para fins de SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇO. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei 8.666, 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas que regem a matéria, e subordinado às condições e exigências constantes do presente Edital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á o prazo final para envio da proposta, abertura das propostas e abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico do Banco do Brasil.
Recebimento das propostas adiada até: 08/05/2014 às 09h00min. Abertura Adiada das Propostas: 08/05/2014 às 09h00min.
Início da sessão pública da disputa de preços adiada: 08/05/2014 às 09h30min.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1- CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço para Sistema de Registro de Preço será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
1.3 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e equipe de Apoio do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica (certificação digital).
2– OBJETO
2.1 O Presente Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço para fins de Sistema de Registro de Preço tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação do leiaute da Carteira de Identidade Profissional – CIP, produção, personalização de Cartões em Policarbonato, serviços especializados de Captura de Dados Biográficos e Biométricos, incluindo aplicações web para Captura dos Dados/Digitalização dos formulários e Controle de Pedidos Web, treinamento dos usuários que irão digitalizar, além da integração com os sistemas que visa atender ao Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região e suas delegacias, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital.
2.2 O uso do Sistema de Registro de Preços para essa contratação está fundamentado nos incisos I e IV, ambos do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, haja vista a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido, bem como pelas características e natureza do fornecimento demandar aquisições frequentes pela Administração.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação:
a) As interessadas do ramo de prestação de serviço do objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos, e estejam devidamente credenciadas, por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
b) Demais exigências deste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderá participar desta licitação nos seguintes casos:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e subcontratação;
b) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas ou ainda que estejam impedidas de licitar e contratar com a União;
d) empresas cujo objeto social não seja pertinente com o objeto deste Pregão;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) não poderão participar deste pregão empresas que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupado o cargo de direção) do Conselho Regional de Biomedicina e suas delegacias, e seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
4 – DO CREDECIAMENTO
4.1 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º e 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, devendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da mesma (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “acesso identificado”.
5 - DA CONEXÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e pelo subsequente encaminhamento da proposta de preços.
5.2 Cada licitante credenciado deverá enviar por meio da digitação de senha privativa do licitante, exclusivamente por meio eletrônico, sua proposta, com a descrição da prestação de serviço a partir da data de liberação do presente Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, indicado em seu preâmbulo, exclusivamente por meio eletrônico.
5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, II do Decreto nº. 5.450/05).
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº. 5.450/05).
5.5 Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (art.21 § 2º do Decreto 5.450/05).
5.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6 – DAS PROPOSTAS ELETRÔNICA DE PREÇO
6.1 Os licitantes, devidamente credenciados, deverão inserir sua proposta de preço inicial, junto ao sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, contendo descrições e informações do objeto e demais elementos que julgar necessário, até a data e horário limites definidos no preâmbulo deste edital, vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação
6.2 Na proposta eletrônica deverá mencionar que estão inclusos no preço todos os impostos, encargos, fretes e demais despesas inerentes aos serviços.
6.3 Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
6.4 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP conforme previsto no Parágrafo 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006.
6.5 Para fins deste Edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “MEPP´S”.
6.6 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.7 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, II do Decreto nº. 5.450/05).
6.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº. 5.450/05).
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital.
7.1.1 No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.1.2 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema no seu respectivo item ou lote no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio, chat de mensagem, para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9 – DA SESSÃO DA DISPUTA DE LANCES
9.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/05).
9.2 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro
formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor.
9.3 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o menor preço.
9.4 O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance no sistema e do valor registrado no sistema.
9.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.6 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema eletrônico.
9.7 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, terá preferência na contratação para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preço do primeiro colocado, serem registrados outros licitantes que aderirem a este preço.
9.8 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
9.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, através do Pregoeiro, aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
9.11.1 O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP e COOP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP/COOP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
9.11.2 Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.11.3 Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
9.11.4 Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo, ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
9.11.5 Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
9.12 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico on-line, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 – JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço do item ou menor preço do lote, sendo aceitas somente duas casas decimais.
10.2 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema “xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
10.3 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas que será adotado o critério de MENOR PREÇO observadas as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de qualidade e as demais condições definidas neste Edital.
10.4 Como critério de aceitabilidade do preço será admitido como limite máximo o preço estimado pela Administração, ou seja, o preço de referência presente nos autos.
10.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.7 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem as solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.8 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.9 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável na mesma.
10.10 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender as exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
11 – DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÕES
11.1 Após o encerramento da disputa a arrematante deverá encaminhar via Fax nº. (00) 0000-0000 ou preferencialmente via e-mail: xxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx no prazo de até 02 (duas) horas após o encerramento da etapa de lances, mediante ao pedido do pregoeiro via chat mensagem, a proposta de preços com os respectivos preços readequados e todas as documentações exigidas no item13 desse Edital.
11.2 A PROPOSTA DE PREÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS, deverão ser enviados, através de envelope lacrado para o endereço situado à Xxx 000, xx. 000, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxx – Xxxxxxx, Xxxxx. CEP: 74085-150, entregue aos cuidados do Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro.
11.2.1 A proposta de preços deverá ser entregue em 01 (uma) via original adequada ao preço negociado no final da disputa devidamente assinada pelo representante legal.
11.2.2 O envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO
RUA 112, Nº. 000, XXXXXX X-00, XXXX 00 - XXXXXX: XXXXX XXX XXXXXXX – XXXXX - XXX: 74085-150
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014 – SRP COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
12 – DA PROPOSTA PREÇO DA VENCEDORA
12.1 A Proposta de preço formalizada por escrito (detalhada) deverá apresentar os seguintes elementos:
12.1.1 A proposta escrita deverá ser redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado do licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal do licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Dados cadastrais: Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, fax, e-mail, contato;
b) Descrição detalhada do objeto;
c) Prazo de Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Prazo de Vigência não superior a 12 (doze) meses;
e) Garantia mínima de 01 (um) ano;
f) Prazo da implantação dos Sistemas de Coleta de Dados e Gestão de Pedidos será de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do instrumento contratual;
g) Xxxxx entrega dos cartões impressos não superior a 30 (trinta) dias;
h) Dados bancários: Nome do banco, número da agência e número da conta corrente;
i) Incluso no preço todos os impostos, encargos, fretes e demais despesas inerentes aos serviços.
12.2 Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeito capazes de dificultar o julgamento e ainda aqueles que propuserem preços inexequíveis.
12.3 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.2 A habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.3 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
13.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade e Certificado Pessoa Física – CPF do representante legal da empresa;
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata de eleição da diretoria, deverão ser originais ou autenticados por cartório competente.
c) Registro comercial, no caso de empresa individual conforme exigência do inciso do art 28 da Lei 8.666/93.
d) Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, que lhe outorgue poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
13.3.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
d) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, devendo as empresas sediadas em outras Unidades Federativas apresentarem a Prova de Regularidade Fiscal frente ao Fisco do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (esta certidão pode ser obtida através do site xxx.xxx.xxx.xx);
13.3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame.
13.3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação por meio de Capacidade Técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o licitante comprove a fabricação de cartões inteligentes em policarbonato com gravação a laser de dados biográficos e biométricos, digitalização de formulários, sistema de gestão da emissão. Prestação de serviço de coleta, transmissão de dados e imagens, suporte técnico, conforme modelo constante no ANEXO III do Edital;
13.3.5 DECLARAÇÕES
a) Declaração, para atender o disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos assinada pelo Diretor/Sócio ou representante legal, conforme modelo constante no ANEXO V do Edital;
b) Declaração do Licitante da Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa de participar de Licitações, conforme modelo constante no ANEXO IV do Edital;
c) Declaração do Licitante de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, assinada pelo Diretor/Sócio ou representante legal, conforme modelo constante no ANEXO VI do Edital. (no caso das MEs e EPPs);
13.4 A documentação exigida para habilitação deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a sua apresentação de forma ilegível. A documentação que for emitida via Internet terá sua autenticidade verificada no respectivo endereço eletrônico.
13.4.1 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido nos subitens acima.
14 – DO JULGAMENTO HABILITAÇÃO
14.1 Será Inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.2 Sob pena de inabilitação, os documentos da habilitação deverão estar todos em nome da matriz, ou, se estiver em nome da filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
14.3 No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, o Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos.
14.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, estas deverão apresentar todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentam alguma restrição, conforme determina o art. 43, da Lei complementar 123, de 14/12/2006.
14.5 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que o proponente foi declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da situação que deu causa à restrição.
14.6 A não apresentação da documentação solicitada dentro do prazo estabelecido, implicará nas penalidades previstas neste Edital.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
15.1 São as constantes no item 12 e 13 no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2 Após a fase classificação, habilitação e recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 – DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1 O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
17.1.2 É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos desse processo de licitação, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contra-razões.
17.1.3 O Sistema disponibilizará de campo específico para o registro da razão dos recursos e também o registro das contra-razões.
17.2 A falta de manifestação de intenção de recurso, imediata e motivada, do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
17.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
17.4 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
17.5 O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da ATA e/ou Contrato, ou recusar-se a recebê-la, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto nos incisos XV, XVI e XXIII, do Art. 11, do Decreto 3.555/2000.
18.1.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os autos retornarão ao Pregoeiro para convocação do licitante remanescente para exame da documentação de habilitação e, se for o caso, negociação do preço.
18.2. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) deixar de prestar os serviços corretos ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
18.3. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, a Administração poderá dar advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta escrita;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado por cartão emitido no prazo de até o 5º (quinto) dia útil depois de recebida a quantidade solicitada juntamente com a Nota Fiscal contendo os dados do Conselho com a apresentação das certidões negativas da Receita Federal, do FGTS e da Previdência Social, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
19.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira.
19.4 O Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região solicitante reserva‐se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação, as carteiras não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas e aceitas.
20 – DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
20.1 Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, o Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região convocará o licitante vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços
20.2 Serão registrados na Ata de Registro de Preço, nesta ordem:
I. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
20.3 No momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata.
20.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
21 - DA VIGÊNCIA DA ATA
21.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
22 – CANCELAMENTO DA ATA
22.1 O Registro do fornecedor será cancelado quando:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. Por decurso do prazo de vigência;
III. Não retirar a ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou
V. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.2 O Cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem
22.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
22.3 O Cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. Por razão de interesse público, ou
II. A pedido do fornecedor.
23 – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
23.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participação do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
23.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverá consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
23.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23.6 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão á Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no Edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 Eventuais despesas decorrentes desta contratação estarão previstas pela rubrica (3.1.3.2.10) Serviços de Impressões e Encadernações, para o período de 12 meses.
25 - DO PREÇO
25.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
26 - ESCLARECIMENTOS
26.1 Os pedidos de esclarecimentos sobre estes procedimentos devem ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusiamente para o endereço xxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx .
26.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
26.4 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 O critério do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser suspensa, transferida, revogada e anulada no todo ou em parte, ter as quantidades de seu objeto diminuídas ou aumentadas, sem que, por qualquer desses motivos, possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
27.2 As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região.
27.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.
27.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
27.5 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
27.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.7 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos.
27.8 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Pregoeiro mediante requerimento das empresas interessadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
27.9 Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO V – Modelo de Declaração Relativa á Proibição do Trabalhado do Menor; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII – Minta da Ata Registro de Preço
ANEXO VII – Minuta do Contrato.
27.10 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão à disposição de todos os interessados na sede do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região.
27.11 Informações complementares poderão ser obtidas junto à Comissão Especial de Licitação deste Conselho através do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx.
Goiânia, 09 de Abril de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO Nº 001/2014
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014 - SRP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação do leiaute da Carteira de Identidade Profissional – CIP, produção, personalização de Cartões em Policarbonato, serviços especializados de Captura de Dados Biográficos e Biométricos, incluindo aplicações web para Captura dos Dados/Digitalização dos formulários e Controle de Pedidos Web, treinamento dos usuários que irão digitalizar, além da integração com os sistemas que visa atender ao Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região e suas Delegacias.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - A Carteira de Identidade Profissional do Biomédico é o documento emitido pelo Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região que lhe dá o direito para o exercício da profissão, tendo como finalidade a renovação do modelo da carteira de identificação.
2.2 - Considerando a quantidade de carteiras emitida hoje e o tipo de documento que foram produzidos, temos a necessidade de produzido um novo modelo onde terá alguns requisitos de segurança a fim de impedir fraudes e falsificações. Desta forma a contratação de empresa especializada no ramo de produção de documentos de segurança é imperiosa para que se tenha um serviço de qualidade e confiável.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE ESTIMADA
3.1 – A Quantidade estimada para a aquisição foi determinada pelo Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, conforme descriminado abaixo:
3.1.1 – Descrição: Carteira de Identidade Profissional (CIP).
3.1.2 - Quantidade estimada é de 6.000 (seis mil) unidades.
3.2 – As especificações técnicas são conforme descriminado abaixo:
a) Características gerais:
▪ O cartão trará as seguintes características:
▪ Requisitos de segurança contra fraudes (mínimo de oito elementos, constando obrigatoriamente entre os oito, tinta de segurança e relevo).
b) Características técnica do cartão:
▪ Produto: Cartões em Policarbonato para identificação do registrado.
▪ Dimensões: Largura: 85,6 mm / Altura: 54,0 mm / Espessura: 0,82 mm.
▪ Impressão: Frente e Verso.
▪ Cores: Conforme leiaute a ser aprovado.
▪ Leiaute: Será apresentado pela empresa CONTRATADA até aprovação do CONTRATANTE.
▪ Aspecto: Fosco.
▪ Personalização: Processo de gravação a Laser, frente e verso.
c) Elementos Gráficos e de Segurança
▪ Matéria prima: Policarbonato.
▪ Substrato de alta resistência a stress mecânico, químico e térmico e a influências do ambiente.
▪ Resistência a altas temperaturas e durabilidade de até 10 anos.
▪ Especialmente preparado para o processo de gravação a laser.
d) Estrutura: Camadas de Policarbonato.
▪ Camadas de Policarbonato em diferentes espessuras, laminadas sob pressão e alta temperatura formando um único corpo de cartão.
e) Impressão de Fundo
▪ Fundo de Segurança: Fundo artístico composto de desenho exclusivo envolvendo elementos decorativos. Utilização de pigmentos especiais reativos e elementos gráficos de segurança integrados.
▪ Micro-letras: Micro-letras positivas formando uma linha com o texto “República Federativa do Brasil", visível somente com uso de lentes especiais e visto como linhas a olho nu. Também com a utilização das lentes é possível notar o “erro técnico” proposital, definido pelo cliente.
▪ Imagem de Fundo Integrada: Dégradé harmonioso entre a área do cartão e a área da foto e impressão digital. Sobreposição da borda da foto com o fundo de segurança.
▪ Personalização de Dados Variáveis: Gravação a laser Gravação dos dados variáveis, a laser, nas diversas camadas de policarbonato até a camada central do corpo do cartão (núcleo), conforme abaixo especificado:
▪ Frente: Categoria, número do registro, data do registro, validade, nome e filiação.
▪ Verso: Xxxxxxxxxx, nacionalidade, naturalidade, CPF, RG com data de expedição e órgão expedidor, local e data de expedição.
▪ Personalização de Elementos Gráficos: Fotografia, assinaturas e digital.
▪ Gravação da Foto e da Assinatura a laser, em todas as camadas, até a camada central do corpo do cartão (núcleo).
f) Elementos de Segurança:
▪ Imagem em Relevo (Relevo Táctil) - Característica de segurança diferenciada no corpo do cartão. Fácil visualização e verificação táctil.
▪ OVI - Tinta opticamente variável - Impressão de segurança detectável e variável conforme ângulo de visão.
▪ Elemento Anti-Scanner - Impressão de segurança que não pode ser reproduzida em copiadora a scanners.
▪ Tinta Invisível - Impressão com tinta reativa à luz ultra-violeta.
▪ IR - Impressão com tinta reativa à luz infra-vermelha.
▪ Micro-letras: Micro-letras com erros técnicos, visíveis somente com uso de lentes especiais.
4 - DO CONTEÚDO DO CARTÃO
4.1 - O Conteúdo do cartão de identificação do profissional (CIP) do sistema do CRBM –
Conselho Regional de Biomedicina 3º Região, deverá conter:
a) FRENTE
Brasão da República
Mensagem “República Federativa do Brasil” + “Carteira de Identidade Profissional”
+ “Conselho Regional de Biomedicina-3ª Região”
Categoria
Número do Registro Data do Registro Validade
Nome Filiação
Assinatura do profissional Foto
b) VERSO
Nascimento Nacionalidade Naturalidade CPF
RG, data de expedição e órgão expedidor Local e data de expedição
Digital
Assinatura do presidente do CRBm-3 Assinatura do primeiro secretário do CRBm-3
Mensagem “VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”
5 – SISTEMA WEB PARA GERENCIAMENTO DA EMISSÃO DOS CARTÕES
A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar um sistema web para o Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região para a Coleta dos dados biográficos, biométricos e profissionais, além do Sistema de Controle da Emissão das Carteiras. Segue abaixo os requisitos mínimos:
5.1 – Dos Procedimentos das Coletas de Dados:
a) As informações necessárias para a produção da CIP serão coletadas através do acesso à aplicação que deverá ser realizado pelos profissionais do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, para o preenchimento/confirmação dos dados. O Sistema disponibilizado deverá ser adaptado para às necessidades do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região e cada Conselho Regional terá visibilidade das informações daquela Região. Somente a Sede poderá visualizar o banco de dados completo de todo o Sistema. A correção e veracidade das informações serão de inteira responsabilidade da Contratante.
b) Cada profissional irá imprimir um formulário com os dados, fixará uma fotografia recente e assinará o formulário, enviando ao Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região para digitalização e confirmação do Pedido junto à Contratada.
c) Os formulários serão digitalizados no Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região na cidade de Goiânia - Goiás através do Sistema fornecido pela Contratada. O pessoal que fará a operação do Sistema de Coleta de Dados será do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, sendo que a Contratada deverá fornecer treinamento para 1 (uma) grupo de até 6 (seis) pessoas com carga horária de até 16 horas, nas dependências do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região.
5.2 - Da Gestão de Pedidos
a) O Controle da Emissão da CIP deverá incluir um sistema para o gerenciamento e controle das solicitações da Carteira de Identidade Profissional– CIP pelos Profissionais, a Emissão dos Formulários para coleta da fotografia e assinatura, a verificação e aprovação do pedido, o acompanhamento da expedição e registro de recebimento da CIP pelos Conselhos Regional de Biomedicina 3ª Região e suas Delegacias.
b) O sistema web para Gestão de Pedidos deverá controlar a segurança das informações no que diz respeito a preservá-las com um cadastro de usuários integrado, restrições de acesso e trocas de senha, incluindo módulo de autenticação e autorização unificada para todas as funções, implementação do acesso seguro, além de criptografia dos arquivos de dados enviados de forma automatizada através de Virtual Private Network – VPN.
c) O Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região estabelecerá o fluxo de solicitação e aprovação dos Pedidos.
d) O Sistema de Gestão de Pedidos deverá prover o acesso à Consultas/Relatórios com informações referentes às solicitações e a produção das CIPs personalizadas, gerados a partir das telas de busca. Estes relatórios poderão ser visualizados em tela ou exportados para arquivos CSV.
e) Todo o sistema deverá ter ajuda on-line com instruções passo a passo e definições de termos e acrônimos relacionados à funcionalidade consultada.
6 – DESIGN DO CARTÃO
6.1 - O leiaute do Cartão deverá ser desenvolvido pela Contratada, a partir dos requisitos estabelecidos nos item 3 e 4 deste termo com softwares que façam distorções de linha através algoritmo matemático, para criação de guilhoches.
7 – DOS PRAZOS
7.1 - O prazo para a implantação dos Sistemas de Coleta de Dados e Gestão de Pedidos será de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do instrumento contratual, no mesmo período deverá ser definido o layout e a Contratada deverá produzir amostras para aprovação.
7.2 - A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos cartões impressos via correios no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, não podendo ser superior a este, contados da data da solicitação pelo Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região.
8 – DAS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO DOS CARTÕES EM AMBIENTE SEGURO
8.1 - A Contratada deverá manter, em suas instalações, normas de segurança e confiabilidade que possam afiançar o total sigilo e a integridade das informações e documentos. O ambiente deverá ter os seguintes itens como obrigatórios:
Acesso controlado por senha, crachá e horário;
Local monitorado por câmeras, dentro do ambiente de produção e nas entradas e saídas;
Ramais telefônicos controlados;
Processo de fragmentação especial de documentos com câmeras de circuito interno de TV;
Cofre padrão ABNT;
Coleta de lixo especializada via pessoal autorizado; Porta de segurança reforçada (aço ou metal resistente)
Ante-sala anexa ao ambiente de produção, com intertravamento das portas, tal que não seja possível ingressar no ambiente sem que a porta externa esteja fechada e/ou produção com controle por processo em que seja possível a verificação e monitoramento de todos os insumos e documentos de segurança produzidos no local. Vigilância 24 (vinte e quatro) horas durante todos os dias.
Equipe de segurança independente da administração direta do processo de emissão;
A impressão do Cartão de Policarbonato deverá ser feita dentro das instalações da contratada, a fim de manter a autoria e responsabilização de segurança por todo o processo de fabricação e personalização;
Controle em todos os setores a respeito do trâmite do documento (registro de entrada e saída de estoque) seja enquanto papel de segurança ou documento personalizado;
9 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
9.1 - A entrega dos cartões deve ser na sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, situada na Xxx 000, xx 000, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx.
10 - DA GARANTIA
10.1 – Deverá o proponente informar em sua proposta que o produto ofertado está coberto por garantia integral de no mínimo 01 (um) ano em caso de ma qualidade do material e na impressão dos cartões.
11 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado por cartão emitido no prazo de até o 5º (quinto) dia útil depois de recebido a quantidade solicitada juntamente com a Nota Fiscal contendo os dados do Conselho com a apresentação das certidões negativas da Receita Federal, do FGTS e da Previdência Social, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira.
11.4 - O Conselho Regional de Biomedicina-3ª Região solicitante reserva‐se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação, as carteiras não estiverem conforme as especificações apresentadas e aceitas.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1 - Proporcionar todas as condições para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições desta aquisição.
12.1.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, as carteiras entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
12.1.3 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
12.1.4 - Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitadas pela contratada.
12.1.5 - Acompanhar e fiscalizar a entrega das carteiras.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - São obrigações da CONTRATADA:
13.1.1 - Fornecer o objeto de acordo com as especificações mínimas constantes deste instrumento e no local indicado neste Termo de Referência.
13.1.2 - Entregar as carteiras no prazo estipulado no Contrato, em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações deste Termo de Referência, sob pena de punição nos termos contratuais;
13.1.3 - Arcar com as despesas referentes aos encargos comerciais, fiscais, trabalhistas, inclusive com os tributos municipais, estaduais e federais, incidentes sobre o objeto licitado;
13.1.4 - Arcar com as despesas de entrega do objeto licitado até a sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, inclusive com as despesas de frete, transporte ou transportadora;
13.1.5 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
13.1.6 - Cumprir com a entrega em horário de expediente do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, das 08:00h às 18:00h, em dias úteis;
13.1.7 - Corrigir os eventuais defeitos apresentados nos cartões, compreendendo a substituição necessária, dentro do prazo máximo de 20 dias.
14 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 - Será considerada vencedora a proposta que ofertar o menor preço, observada a classificação final após os lances, e cuja proponente atenda às condições de Habilitação, na forma das normas reguladoras das licitações na modalidade Pregão Eletrônico.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As eventuais despesas decorrentes desta contratação estarão previstas pela rubrica (3.1.3.2.10) Serviços de Impressões e Encadernações, para o período de 12 meses.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a recebê-la, injustificadamente, será convocado outro licitante,
observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto nos incisos XV, XVI e XXIII, do Art. 11, do Decreto 3.555/2000.
16.1.1 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os autos retornarão ao(à) Pregoeiro(a) para convocação do licitante remanescente para exame da documentação de Habilitação e, se for o caso, negociação do preço.
16.2 - Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o(a) licitante que:
a) deixar de prestar os serviços corretos ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal;
16.3 - Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, a Administração poderá dar advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta escrita;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Quaisquer esclarecimentos acerca do instrumento convocatório da licitação, inclusive os de ordem técnica, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro preferencialmente por meio eletrônico, através endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da licitação.
17.2 - É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, durante a realização do certame licitatório, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.3 - As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
PROCESSO Nº 001/2014 / CRBm-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014 - SRP
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PREÇO
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
EMAIL:
ENDEREÇO:
CIDADE:.............................................. ESTADO:........................... CEP:............
BANCO:................................AGÊNCIA:...........................CONTA:........................
NOME PARA CONTATO:.....................................................................................
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 6.000 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
1 - Estão considerados nesta proposta todos os custos diretos e indiretos, impostos e taxas referentes aos serviços descritos no Pregão Eletrônico nº 001/2014 e seus Anexos.
2 - O prazo de validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias 3 - O prazo de entrega.
4 - Condições de pagamento.
5 - A ora Proponente declara, ainda e sob as penas legais, que a fornecimento e a prestação do serviço, condiz com as especificações exigidas no Termo de Referência do presente Edital.
6 – A empresa se compromete a apresentar um Gestor do Contrato na assinatura do mesmo, conforme especificações do Edital.
Cidade, de de 2014
Representante Legal Cargo
PROCESSO Nº 001/2014 / CRBm-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014 - SRP
ANEXO III
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Modelo)
A (Razão social) CNPJ: , Insc. Estadual: ,
estabelecida no endereço , declara que a empresa , CNPJ: , sediada na , Bairro: na cidade de , Estado de , prestou serviços de fabricação de cartões inteligentes em policarbonato com gravação a laser de dados biográficos e biométricos, digitalização de formulários, sistema de gestão da emissão. Prestação de serviço de coleta, transmissão de dados e imagens, suporte técnico, conforme objeto deste pregão, sendo assim, não tendo até o momento nada que a desabone ou que o desqualifique.
(Cidade), de de 2014
(assinatura do responsável)
PROCESSO Nº 001/2014 / CRBm-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014 - SRP
ANEXO IV
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO – (MODELO)
(Nome da Empresa) CNPJ nº sediada (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Cidade), de de 2014
(assinatura do responsável)
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu (s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado
PROCESSO Nº 001/2014 / CRBm-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014 - SRP
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR – (MODELO)
(Nome da Empresa) _ , devidamente inscrita no CNPJ sob nº , com sede (endereço completo) , nº , bairro , cidade
, UF , CEP , complemento , DECLARA, não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( ) não ( ).
Cidade, de de 2014
(assinatura, cargo)
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu (s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
PROCESSO Nº 001/2014 / CRBm-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014 - SRP
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº.
123/2006 – ( MODELO)
.........................................(nome do licitante), com sede
........................................................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.
..................., DECLARA , para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
(...) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
(...) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Cidade, de de 2014
(assinatura, cargo)
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu (s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado
PROCESSO Nº 001/2014 / CRBm-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014 - SRP
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014
VALIDADE 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento, O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO, inscrita no CNPJ sob nº. 26.619.841/0001-75, com sede à Xxx 000, xx. 000, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-150, neste ato representada pelo Sr. RONY MAQUES DE XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2014, para REGISTRO DE PREÇO EM ATA, publicado no DOU de de de 2014, e a respectiva homologação conforme fl. , resolve registar os preços da empresa , CNPJ:
, estabelecido no endereço , CEP: , cidade, estado, representada por seu representante legal, , estado civil, naturalidade, RG nº , CPF nº , na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as exigências e condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preço, sujeitando-se as partes às normas constantes da legislação: lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei complementar 123, de
14 dezembro de 2006; Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Decreto 3.722, de 09 de
janeiro de 2001; 3.391, de setembro de 2001, alterado pelo 4.342, de 23 de agosto de
2002; 5.450, de 31 de maio de 2005; 5.504, de 05 de agosto de 2005; e demais legislação correlatas e em conformidade com as disposições como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação do leiaute da Carteira de Identidade Profissional – CIP, produção, personalização de Cartões em Policarbonato, serviços especializados de Captura de Dados Biográficos e Biométricos, incluindo aplicações web para Captura dos Dados/Digitalização dos formulários e Controle de Pedidos Web, treinamento dos usuários que irão digitalizar além da integração com os sistemas que visa atender ao Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região e suas Delegacias obedecendo as condições estabelecidas para tal finalidade, a descrição detalhada, obrigações assumidas, normas e instruções constantes do Edital do Pregão Eletrônico Nº 01/2014 - SRP e seus anexos, que juntamente com a Proposta, passam a fazer parte integrante deste documento, independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços, firmada entre o CRBm-3 e suas Delegacias e a empresa acima relacionada, terá a validade de 12 (doze) meses, incluída eventuais prorrogações, conforme o disposto no art. 12º do Decreto nº 7.892/13.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CRBm-3 e suas Delegacias não serão obrigados a adquirir o produto e/ou serviço referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, respeitada a legislação relativa às licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 - O disposto na presente Xxx terá que ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital, sendo observadas as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei 8.666, 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER HABILITAÇÃO
4.1 - As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos terão que ser mantidas durante toda a vigência da presente Ata pela empresa classificada, ficando facultado ao CRBm-3 e suas Delegacias, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
4.2 - Quando da execução do objeto, a empresa classificada terá que manter as mesmas condições da habilitação do processo, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no Edital Licitatório, no Contrato e nas demais disposições legais pertinentes, garantia a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participação do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
5.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverá consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.5 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.6 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão á Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no Edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 - O prazo para a implantação dos Sistemas de Coleta de Dados e Gestão de Pedidos será de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do instrumento contratual, no mesmo período deverá ser definido o layout e a Contratada deverá produzir amostras para aprovação.
6.2 - A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos cartões impressos via correios no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, não podendo ser superior a este, contados da data da solicitação pelo Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região.
6.3 - A entrega dos cartões deve ser na sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, situada na Xxx 000, xx 000, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Descrição do objeto | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 6.000 | R$ | R$ |
7.1 - A Quantidade estimada para o fornecimento foi determinada pelo Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, conforme descriminado abaixo:
7.1.1 – Descrição: Carteira de Identidade Profissional (CIP).
7.1.2 - Quantidade estimada é de 6.000 (seis mil) unidades.
7.3 – As especificações técnicas são conforme discriminado abaixo:
a) Características gerais:
▪O cartão trará as seguintes características:
▪ Requisitos de segurança contra fraudes (mínimo de oito elementos, constando obrigatoriamente entre os oito, tinta de segurança e relevo).
b) Características técnica do cartão:
▪ Produto: Cartões em Policarbonato para identificação do registrado.
▪ Dimensões: Largura: 85,6 mm / Altura: 54,0 mm / Espessura: 0,82 mm.
▪ Impressão: Frente e Verso.
▪ Cores: Conforme layout a ser aprovado.
▪ Leiaute: Será apresentado pela empresa CONTRATADA até aprovação do CONTRATANTE.
▪ Aspecto: Fosco.
▪ Personalização: Processo de gravação a Laser, frente e verso.
c) Elementos Gráficos e de Segurança
▪ Matéria prima: Policarbonato.
▪ Substrato de alta resistência a stress mecânico, químico e térmico e a influências do ambiente.
▪ Resistência a altas temperaturas e durabilidade de até 10 anos.
▪ Especialmente preparado para o processo de gravação a laser.
d) Estrutura: Camadas de Policarbonato.
▪ Camadas de Policarbonato em diferentes espessuras, laminadas sob pressão e alta temperatura formando um único corpo de cartão.
e) Impressão de Fundo
▪ Fundo de Segurança: Fundo artístico composto de desenho exclusivo envolvendo elementos decorativos. Utilização de pigmentos especiais reativos e elementos gráficos de segurança integrados.
▪ Micro-letras: Micro-letras positivas formando uma linha com o texto “República Federativa do Brasil", visível somente com uso de lentes especiais e visto como linhas a olho nu. Também com a utilização das lentes é possível notar o “erro técnico” proposital, definido pelo cliente.
▪ Imagem de Fundo Integrada: Dégradé harmonioso entre a área do cartão e a área da foto e impressão digital. Sobreposição da borda da foto com o fundo de segurança.
▪ Personalização de Dados Variáveis: Gravação a laser Gravação dos dados variáveis, a laser, nas diversas camadas de policarbonato até a camada central do corpo do cartão (núcleo), conforme abaixo especificado:
▪ Frente: Categoria, número do registro, data do registro, validade, nome e filiação.
▪ Verso: Xxxxxxxxxx, nacionalidade, naturalidade, CPF, RG com data de expedição e órgão expedidor, local e data de expedição.
▪ Personalização de Elementos Gráficos: Fotografia, assinaturas e digital.
▪ Gravação da Foto e da Assinatura a laser, em todas as camadas, até a camada central do corpo do cartão (núcleo).
f) Elementos de Segurança:
▪ Imagem em Relevo (Relevo Táctil) - Característica de segurança diferenciada no corpo do cartão. Fácil visualização e verificação táctil.
▪ OVI - Tinta opticamente variável - Impressão de segurança detectável e variável conforme ângulo de visão.
▪ Elemento Anti-Scanner - Impressão de segurança que não pode ser reproduzida em copiadora a scanners.
▪ Tinta Invisível - Impressão com tinta reativa à luz ultra-violeta.
▪ IR - Impressão com tinta reativa à luz infra-vermelha.
▪ Micro-letras: Micro-letras com erros técnicos, visíveis somente com uso de lentes especiais.
7.3 - As demais especificações, informações, procedimentos entre outros para exigência do fornecimento e funcionamento do objeto, encontra-se especificado no Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxxxx o objeto de acordo com as especificações mínimas constantes deste instrumento e no local indicado neste Termo de Referência.
b) Entregar as carteiras no prazo estipulado no Contrato, em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações deste Termo de Referência, sob pena de punição nos termos contratuais;
c) Arcar com as despesas referentes aos encargos comerciais, fiscais, trabalhistas, inclusive com os tributos municipais, estaduais e federais, incidentes sobre o objeto licitado;
d) Arcar com as despesas de entrega do objeto licitado até a sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, inclusive com as despesas de frete, transporte ou transportadora;
e) Xxxxxx, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
f) Cumprir com a entrega em horário de expediente do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, das 08:00h às 18:00h, em dias úteis;
g) Corrigir os eventuais defeitos apresentados nos cartões, compreendendo a substituição necessária, dentro do prazo máximo de 20 dias.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as condições para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições desta aquisição.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, as carteiras entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
d) Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitadas pela contratada.
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega das carteiras.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As eventuais despesas decorrentes desta contratação estarão previstas pela rubrica (3.1.3.2.10) Serviços de Impressões e Encadernações, para o período de 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
10.1 - Nos termos do decreto 7.892/13 é vedada efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado por cartão emitido no prazo de até o 5º (quinto) dia útil depois de recebida a quantidade solicitada juntamente com a Nota Fiscal contendo os dados do Conselho com a apresentação das certidões negativas da Receita Federal, do FGTS e da Previdência Social, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira.
11.4 - O Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região solicitante reserva‐se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação, as carteiras não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
12.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o seu custo, cabendo a CRBm-3, através do Gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos Fornecedores, observado o disposto do Edital do Pregão Eletrônico N° 01/2014 - SRP.
12.2 - A revisão dos preços dar-se-á, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata, cuja comprovação se admitirá através de documentação que comprove a alteração dos preços e de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
12.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
12.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do recebimento da Autorização de Fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.5 - O CRBm-3 terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise do pedido de revisão;
12.6 - Durante o período de análise do pedido de revisão, o Licitante terá que efetuar as entregas dos pedidos pelos preços registrados na Ata.
12.7 - Após o pedido de revisão e no caso de sua aceitação, o CRBm-3 providenciará o reforço dos valores pertinentes aos produtos/bens empenhados durante o período de análise.
12.8 - O Licitante vencedor obrigar-se-á em realizar as entregas pelos preços registrados, caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
12.9 - O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas implicará na pena de suspensão do direito de licitar pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto em lei.
12.10 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preço será cancelada quando:
VI. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
VII. Por decurso do prazo de vigência;
VIII. Não retirar a ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
IX. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou
X. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
13.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem
13.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
13.3 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
III. Por razão de interesse público, ou
IV. A pedido do fornecedor.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá à Gerência Administrativa do CRBm-3.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções nos termos dos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e demais legislações vigentes, conforme o caso.
15.2 - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
15.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.4 - A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
15.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
15.6 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Administração Pública Federal poderá ser aplicada à licitante ou à contratada, nos seguintes casos:
a) deixar de prestar os serviços corretos ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
15.7 - Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, a Administração poderá dar advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta escrita;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
16.1 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e nesta Ata.
16.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
16.3 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.4 - Quaisquer outras informações poderão ser obtidas junto à Xxxxxxxx Administrativa do CRBm-3, no horário de 08h00min as 12h00min e das 13h00min até 17:h00min através do fone: (00) 0000-0000.
16.5 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, suas alterações, e demais normas aplicáveis,
16.6 - Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, para dirimir possíveis duvidas oriundas no presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro que tenha ou venha ter, por mais privilegiado que este seja.
16.7 - E, por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, depois de lida e achada conforme, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumpri-la em todas os seus itens, por si e seus sucessores, dando-o por firme, bom e valioso a qualquer tempo, em Juízo e fora dele.
Goiânia, de de 2014
Pregoeiro Presidente
Fornecedor Representante Legal
PROCESSO Nº 001/2014 / CRBm3 PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014 - SRP
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO ENTRE O
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA – 3ª REGIÃO E A EMPRESA ...........,NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA – 3ª REGIÃO, pessoa jurídica de direito publico, sede Xxx 000, xx 000, Xx. F-36, Lt. 51, Setor Sul, Goiânia-Goiás, CEP: 74085-150, inscrito no CNPJ(MF) sob n° 26.619.841/0001-75, representada pelo Presidente, o Sr. Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, biomédico, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, no estado de Goiás, e do outro, CONTRATADA – empresa
, com sede a , Bairro , Cidade , Estado , inscrita no CNPJ(MF) sob n°
representado neste ato sócio proprietário
, naturalidade, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei 8.666, 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas que regem a matéria, e subordinado às condições e exigências constantes do presente Edital e seus Anexos, estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação do leiaute da Carteira de Identidade Profissional – CIP, produção, personalização de Cartões em Policarbonato, serviços especializados de Captura de Dados Biográficos e Biométricos, incluindo aplicações web para Captura dos Dados/Digitalização dos formulários e Controle de Pedidos Web, treinamento dos usuários que irão digitalizar, além da integração com os sistemas que visa atender ao Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região e suas Delegacias, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no TERMO DE REFERENCIA (Anexo I), que integra o Edital.
Subcláusula primeira - Fazem parte deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2014, Termo de Referência e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 12 e 13 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
A CONTRATANTE se obriga a pagar á CONTRATADA, para realizar a execução do objeto do presente contrato, a importância de R$ ....... ( ...............) por Carteira de Identidade Profissional – CIP, já incluídas todas as despesas diretas e indiretas.
Sub Cláusula Primeira – As eventuais despesas decorrentes desta contratação estarão previstas pela rubrica (3.1.3.2.10) Serviços de Impressões e Encadernações, para o período de 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Presente Contrato terá início na data assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I, do Pregão Eletrônico nº 001/2014 - SRP.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no item 18 do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recusar-se a recebê-la, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto nos incisos XV, XVI e XXIII, do Art. 11, do Decreto 3.555/2000.
Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, os autos retornarão ao Pregoeiro para convocação do licitante remanescente para exame da documentação de habilitação e, se for o caso, negociação do preço.
Ficará impedido de licitar e de contratar com administração do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) deixar de prestar os serviços corretos ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, Administração poderá dar advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta escrita;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração.
Subcláusula Primeira - A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas no artigo 78, itens I a XVII, da Lei nº 8.666/93.
Constituem também motivos de recisão de contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão dos seus cumprimentos, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade de execução ou conclusão do serviço nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado no início do fornecimento e serviços;
d) A paralização do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista neste Contrato;
f) o desatendimento às determinações regulares do funcionário ou preposto do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, para dirimir possíveis duvidas oriundas no presente instrumento, com expressa renuncia a qualquer outro que tenha ou venha ter, por mais privilegiado que este seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF: Nome: CPF: