Contract
Contrato Nº 32/2022 - Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de Ar-Condicionado.
Pregão Eletrônico Nº 15/2022 Processo Nº 393/2022
Contratante: Câmara Municipal de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x.x 000, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00
Contratada: MINETTO ELETRO REFRIGERACAO LTDA, inscrita no CNPJ 12.899.691/0001-
96, Inscrição Estadual 416.045.155.110, estabelecida à Xxxxxxx XXXXXXX, 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada pelo Senhor Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 29.341.583-3 e CPF n.º 000.000.000-00.
1. Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O presente contrato tem como finalidade a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de Ar-Condicionado.
Item | Codigo | Qtde | Unid. | Descrição | Valor mensal | Valor total global |
1 | 2.08.13.0060-0 | 12 | meses | PRESTAÇÃO DE | R$ | R$ |
SERVIÇOS DE | 3.916,00 | 46.992,00 | ||||
LIMPEZA, PMOC E | ||||||
MANUTENÇÃO | ||||||
PREVENTIVA E | ||||||
CORRETIVA NOS | ||||||
EQUIPAMENTOS | ||||||
DE AR | ||||||
CONDICIONADO | ||||||
AR CONDICIONADO TIPO SPLIT Serviço mensal: • Limpeza por fora evaporadora; • Limpeza de aletas; • Lavagem dos filtros de ar e verificação do estado dos mesmos; • Observação e correção de ruídos e vibrações; • Verificar as pressões e temperaturas dos componentes do ciclo frigorígeno; • Verificação de possíveis vazamentos de água; |
• Limpeza e desentupimento de tubulações de drenagem;
• Verificar a amperagem e tensões das unidades de acionamento;
• Verificar complementação do nível de óleo dos compressores;
• Verificar possíveis vazamentos de gás e completar caso necessário;
• Verificação dos componentes dos compressores e motores elétricos;
• Retirada e reposição do equipamento no mesmo lugar quando for necessário;
• Substituição de partes, peças ou componentes com a finalidade de corrigir uma pane ou falha nos equipamentos;
• Demais serviços necessários para manutenção.
Serviço semestral:
• Limpeza e lavagem da serpentina de resfriamento;
• Limpeza do condensador a água com escovação;
• Verificação da temperatura do compressor na linha de sucção, cabeçote e cárter;
• Verificar temperatura da serpentina em funcionamento, bem como do superaquecimento;
• Verificar a serpentina quanto a danos físicos e restrições da corrente de ar;
• Verificar reparo dos contatos das chaves magnéticas;
• Testes de ação dos relês térmicos e reajustes dos mesmos;
• Troca do revestimento térmico nas tubulações, quando necessário.
AR CONDICIONADO TIPO ACJ
Serviço mensal:
• Limpeza da frente plástica;
• Lavagem dos filtros;
• Observação e correção de ruídos e vibrações;
• Verificar as pressões e temperaturas dos componentes do ciclo frigorígeno;
• Verificação de possíveis vazamentos de água;
• Limpeza e desentupimento de tubulações de drenagem;
• Verificar a amperagem e tensões das unidades de acionamento;
• Verificar complementação do nível de óleo dos compressores;
• Verificar possíveis vazamentos de gás e completar caso necessário;
• Verificação dos componentes dos compressores e motores elétricos;
• Verificação e limpeza de bulbo do termostato;
• Substituição de partes, peças ou componentes com a finalidade de corrigir uma pane ou falha nos equipamentos;
• Verificar e corrigir as vedações;
• Demais serviços necessários para manutenção.
Serviço semestral:
• Verificação das hélices, turbinas e buchas.
• Verificar e corrigir as vedações
• Verificação do estado do gabinete, chassis e suporte.
• Lavagem das bandeija e serpentinas com remoção do biofilme sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos.
CORTINA DE AR
Serviço mensal:
• Limpeza da frente;
• Verificação geral do sistema elétrico, incluindo medição de voltagem e amperagem;
• Verificação e correção de ruídos e vibrações anormais;
• Verificação das turbinas e buchas;
• Substituição de partes, peças ou componentes com a finalidade de corrigir uma pane ou falha nos equipamentos;
• Demais serviços necessários para manutenção.
Serviço semestral:
• Lavagem das turbinas e gabinete
Serviço semestral:
CENTRAL DE AR CONDICIONADO
• A higienização deverá ser executada, preferencialmente, pelo processo de escovação mecânica, ou de sopro de ar comprimido seco, em todas as partes do sistema.
• A higienização deverá ser executada sempre no sentido do fluxo de ar para evitar a recontaminação dos dutos limpos, no caso da utilização do sistema nos intervalos das etapas da higienização.
• A contratada deve limpar todos os acessórios da rede de dutos, removendo-os quando possível, incluindo deflectores, registros, grelhas, difusores, caixas VAV e outros.
• Não deverá ser utilizado nenhum método que possa danificar o sistema ou afetar sua integridade.
• As técnicas da higienização não devem comprometer a integridade mecânica e a estrutura de sustentação do sistema.
O serviço de manutenção preventiva nos equipamentos será efetuado procedendo- se à inspeção, testes de componentes, lubrificação, regulagens e reparos a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico.
O transporte dos equipamentos que não puderem ser consertados no local onde estão instalados, serão levados para a oficina da empresa contratada, ficando sob responsabilidade da contratada.
Sem prejuízo dos serviços especificados acima, observar, obrigatoriamente, o contido na Portaria nº 3.523, de 28/08/98, do Ministério da Saúde, inclusive o seu anexo I (Plano de Manutenção, operação e controle PMOC), ou outra que vier a substituí-la ou alterá-la, como medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidade por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. Uma visita mensal, no horário normal de trabalho sendo nos dias úteis de segunda a sexta-feira no horário
das 8:00 às 17:00, em que os técnicos executam serviços de manutenção preventiva nos equipamentos. Executar rigorosamente as rotinas de manutenção preventiva recomendadas pelo fabricante, procedendo às inspeções, limpeza, ajustes e lubrificações necessários, com base nas características técnicas e uso do equipamento, não sendo permitido variações, modificações ou adaptações de qualquer natureza. Colocar ao dispor da Câmara de Vereadores, nas manutenções preventivas, pessoal habilitado, que deverá dispor de instrumentos de medição, ferramental e de todos os materiais necessários à perfeita realização do serviço. Manutenção Corretiva: No caso de manutenção corretiva os chamados serão feitos por e-mail e devem ser atendidos no prazo máximo de 06horas. Preencher corretamente os relatórios dos serviços (PMOC, Limpeza Química e Chamados Corretivos) fornecidos pela Câmara de Vereadores, como comprovação do serviço realizado. Respeitar as orientações passada pela Câmara de Vereadores para execução dos serviços. Realizar os serviços em 2 (dois) equipamentos na Estação de Transmissão no Capim Fino. Agendando dia e horário com um responsável pelo local. Realizar as higienizações internas das duas tubulações das centrais de ares condicionados com escovação mecânica ou de sopro de ar comprimido seco, conjugado com o processo de aspiração em todas as partes do sistema. A higienização deve ser executada sempre no sentido do fluxo de ar para evitar a contaminação dos dutos limpos. Não pode ser utilizado qualquer método que possa sanificar o sistema ou afetar a sua integridade. A contratada deverá efetuar 2 (duas) limpezas (lavagens) químicas nos aparelhos com máquina especializada de limpeza de ar condicionado, sendo cada limpeza dentro do prazo de 6 (seis) meses. OBS: Justificamos que estamos solicitando a limpeza (lavagem) química no local tendo em vista que os equipamentos de informática, radiocomunicação e demais acessórios funcionam 24 horas ininterruptas não podendo sofrer superaquecimento o que acarretaria prejuízos operacionais e financeiros com sua paralisação. Lista de equipamentos de ar condicionados da Câmara de Vereadores | |||||
Prédio Principal - Subsolo | |||||
Local | Marca | Capacidade | Tipo | ||
Almoxarifado | York | 24.000 BTU's | Split | ||
Almoxarifado | Komeco | 30.000 BTU's | Split |
RH | York | 24.000 BTU's | Split | ||
Terceirizada/Manutenção | York | 12.000 BTU's | Split | ||
Estoque Limpeza | LG | 10.000 BTU's | ACJ | ||
Estoque Limpeza | Komeco | 24.000 BTU's | ACJ | ||
Financeiro - Arquivo Morto | Springer | 10.000 BTU's | ACJ | ||
Financeiro | Komeco | 24.000 BTU's | Split | ||
Financeiro | Komeco | 24.000 BTU's | Split | ||
Financeiro | Midea | 12.000 BTU's | Split | ||
Manutenção/Transporte | York | 24.000 BTU's | Split | ||
Motorista | Komeco | 12.000 BTU's | Split | ||
Sala de Reuniões | Midea | 24.000 BTU's | Split | ||
Contratos | Philco | 24.000 BTU's | Split | ||
Contratos | Philco | 24.000 BTU's | Split | ||
Administração | Elgin | 12.000 BTU's | Split | ||
Administração | York | 24.000 BTU's | Split | ||
Sala de Arquivos | York | 18.000 BTU's | Split | ||
Patrimônio | Gree | 30.000 BTU's | Split | ||
Copa | Gree | 10.000 BTU's | ACJ | ||
Prédio Principal - 1º Andar |
Prédio Principal - Térreo | |||
Local | Marca | Capacidade | Tipo |
Xxxxx Xxxxxxxx | Carrier | 18.000 BTU's | Split |
Xxxxx Xxxxxxxx | Gree | 18.000 BTU's | ACJ |
Xxxxx Xxxxx | Samsung | 24.000 BTU's | Split |
Xxxxx Xxxxx | Samsung | 12.000 BTU's | Split |
Plenário | Gree | 60.000 BTU's | Piso - Teto |
Plenário | Gree | 60.000 BTU's | Piso - Teto |
Plenário | Komeco | 60.000 BTU's | Piso - Teto |
Plenário - nobreak | Rheem | 36.000 BTU's | Piso - Teto |
Plenário - nobreak | Rheem | 36.000 BTU's | Piso - Teto |
Portaria | York | 12.000 BTU's | Split |
Hall do Plenário | Elgin | 60.000 BTU's | Piso - Teto |
Hall do Plenário | York | 24.000 BTU's | Split |
Recepção | Elgin | 12.000 BTU's | Split |
Recepção | Elgin | Cortina de Ar | |
Recepção | Elgin | Cortina de Ar | |
Recepção | Elgin | Cortina de Ar | |
Recepção | Elgin | Cortina de Ar | |
Protocolo | Elgin | 12.000 BTU's | Split |
Presidência | Komeco | 18.000 BTU's | Split |
Presidência | Komeco | 18.000 BTU's | Split |
Presidência | Komeco | 18.000 BTU's | Split |
Sala de Reuniões da Presidência | Komeco | 24.000 BTU's | Split |
ATA Eletronica | Gree | 18.000 BTU's | Split |
Sala de Apoio do Legislativo | Komeco | 24.000 BTU's | Split |
Local | Marca | Capacidade | Tipo | ||
Legislativo | Komeco | 30.000 BTU's | Split | ||
Legislativo | Philco | 24.000 BTU's | Split | ||
Legislativo | Carrier | 21.000 BTU's | ACJ | ||
Cerimonial - Sala de Apoio | LG | 10.000 BTU's | ACJ | ||
TV Câmara - Transmissão | Springer | 19.000BTU's | ACJ | ||
TV Câmara - Transmissão | Midea | 24.000 BTU's | Split | ||
Cabine de Som | Midea | 18.000 BTU's | Split | ||
Cabine de Som | Agratto | 12.000 BTU's | Split | ||
Central de Telefonia | Springer | 19.000BTU's | Split | ||
Prédio Anexo - Térreo | |||||
Local | Marca | Capacidade | Tipo | ||
Recepção | Komeco | 18.000 BTU's | Split | ||
Sala de Aula | York | 24.000 BTU's | Split | ||
Sala de Aula | York | 24.000 BTU's | Split | ||
Secretaria | York | 12.000 BTU's | Split | ||
Comunicação | York | 9.000 BTU's | Split | ||
Comunicação | York | 24.000 BTU's | Split | ||
Comunicação | York | 12.000 BTU's | Split | ||
Comunicação | York | 12.000 BTU's | Split | ||
Comunicação | York | 12.000 BTU's | Split | ||
Comunicação | York | 24.000 BTU's | Split | ||
Radio WEB | Comfee | 12.000 BTU's | Split | ||
Radio WEB | Comfee | 12.000 BTU's | Split | ||
Jurídico | York | 24.000 BTU's | Split | ||
Jurídico | York | 18.000 BTU's | Split | ||
Jurídico | York | 18.000 BTU's | Split | ||
Jurídico | Komeco | 12.000 BTU's | Split | ||
CDP - Servidor | York | 18.000 BTU's | Split |
Prédio Principal - 2º Andar | |||
Local | Marca | Capacidade | Tipo |
Legislativo | Consul | 10.000 BTU's | ACJ |
Legislativo | Consul | 18.000 BTU's | ACJ |
Legislativo | Philco | 24.000 BTU's | Split |
Legislativo | Komeco | 30.000 BTU's | Split |
Informatica | Komeco | 18.000 BTU's | Split |
Informatica | Komeco | 18.000 BTU's | ACJ |
Manutenção / Terceirizados | York | 18.000 BTU's | Split |
Sala da Faxina - Servidor | York | 10.000 BTU's | Split |
TV Câmara | Komeco | 24.000 BTU's | Split |
TV Câmara | Komeco | 18.000 BTU's | Split |
TV Câmara | Komeco | 24.000 BTU's | Split |
TV Câmara - Estúdio | York | 18.000 BTU's | Split |
TV Câmara - Diretor | Komeco | 24.000 BTU's | Split |
TV Câmara - Diretor | Midea | 12.000 BTU's | Split |
CDP - Servidor | Rheem | 36.000 BTU's | Piso - Teto | ||
CDP - Servidor | Rheem | 36.000 BTU's | Piso - Teto | ||
Cerimonial | York | 18.000 BTU's | Split | ||
Cerimonial | York | 18.000 BTU's | Split | ||
Cerimonial | Elgin | 24.000 BTU's | Split | ||
Antigo Cerimonial | York | 24.000 BTU's | Split | ||
Antigo Cerimonial | York | 18.000 BTU's | Split | ||
Prédio Anexo - 2º Andar | |||||
Local | Marca | Capacidade | Tipo | ||
Refeitório | Springer | 21.000 BTU's | ACJ | ||
Refeitório | Springer | 18.000 BTU's | ACJ | ||
Refeitório | Suryha | Cortina de Ar | |||
Almoxarifado do Refeitório | Springer | 21.000 BTU's | ACJ | ||
Sala de Reunião | Springer | 18.000 BTU's | ACJ | ||
Sala de Reunião | Springer | 18.000 BTU's | ACJ | ||
Cabine de Video | Springer | 17.500 BTU'a | ACJ | ||
Aldisa Marques | Springer | 21.000 BTU's | ACJ | ||
Xxxxx Xxxxxx | Springer | 21.000 BTU's | ACJ | ||
Xxxxx Xxxxxx | Komeco | 18.000 BTU's | Split |
Prédio Anexo - 1º Andar | |||
Local | Marca | Capacidade | Tipo |
Recepção | Komeco | 30.000 BTU's | Split |
Trevisan | Springer | 21.000 BTU's | ACJ |
Trevisan | Springer | 30.000 BTU's | ACJ |
Trevisan | Springer | 30.000 BTU's | ACJ |
Xxxxxxx Xxxxx | Springer | 18.000 BTU's | ACJ |
Xxxxxxx Xxxxx | Springer | 18.000 BTU's | ACJ |
Xxxxxxx Xxxxx | Springer | 17.500 BTU's | ACJ |
Xxxxxxx Xxxxx | Springer | 18.000 BTU's | ACJ |
Lair Braga | Springer | 17.500 BTU's | ACJ |
Xxxxx Xxxxx | Springer | 19.000 BTU's | ACJ |
Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 18.000 BTU's | ACJ |
Xxxxxx Xxxxxxxx | LG | 18.500 BTU's | ACJ |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 18.000 BTU's | ACJ |
Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 21.000 BTU's | ACJ |
Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 18.000 BTU's | ACJ |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Springer | 17.500 BTU's | ACJ |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Springer | 19.000 BTU's | ACJ |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Springer | 18.000 BTU's | ACJ |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 12.000 BTU's | Split |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Springer | 21.000 BTU's | ACJ |
Copa | LG | 18.000 BTU's | ACJ |
Nutricionista | Gree | 18.000 BTU's | Split | ||
Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 18.000 BTU's | ACJ | ||
Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 21.000 BTU's | ACJ | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Springer | 21.000 BTU's | ACJ | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Springer | 21.000 BTU's | ACJ | ||
Estação de Transmissão Capim Fino | |||||
Local | Marca | Capacidade | Tipo | ||
Sala de Equipamento | York | 18.000 BTU's | Split | ||
Sala de Equipamento | York | 18.000 BTU's | Split | ||
* Endereço - Est Piracicaba Dezoito, 400 - cep: 13401-001 |
Prédio Anexo - 3º Andar | |||
Local | Marca | Capacidade | Tipo |
Copa | LG | 18.500 BTU's | ACJ |
Copa | LG | 21.000 BTU's | ACJ |
Xxxxx Xxxxx | Springer | 21.000 BTU's | ACJ |
Xxxxx Xxxxx | Springer | 19.000 BTU's | ACJ |
Xxxxx Xxxxx | Springer | 17.500 BTU's | ACJ |
Xxxxxx Xxxxx | LG | 18.500 BTU's | ACJ |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Springer | 19.000 BTU's | ACJ |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | LG | 18.500 BTU's | ACJ |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | LG | 18.500 BTU's | ACJ |
Xxxx Xxxxx | LG | 18.500 BTU's | ACJ |
Xxxx Xxxxx | LG | 18.500 BTU's | ACJ |
Xxxx Xxxxxxxx | LG | 18.500 BTU's | ACJ |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 18.000 BTU's | ACJ |
Capitão Gomes | Springer | 18.000 BTU's | ACJ |
Capitão Gomes | Springer | 18.000 BTU's | ACJ |
Informatica | Springer | 30.000 BTU's | ACJ |
Informatica | Springer | 18.000 BTU's | ACJ |
Xerox | Springer | 21.000 BTU's | ACJ |
Sala de Reunião | Springer | 21.000 BTU's | ACJ |
Prédio Anexo - 4º Andar | |||
Local | Marca | Capacidade | Tipo |
Hall de Entrada | Midea | 22.000 BTU's | Split |
Diretoria | Midea | 9.000 BTU's | Split |
Pesquisa | Midea | 30.000 BTU's | Split |
Videoteca | Midea | 12.000 BTU's | Split |
Restauro | Midea | 12.000 BTU's | Split |
Sala de Reunião | Midea | 22.000 BTU's | Split |
Sala de Reunião | Midea | 22.000 BTU's | Split |
Biblioteca | Midea | 12.000 BTU's | Split |
Esp. Sensorial | Midea | 12.000 BTU's | Split |
Sala de Aula | Midea | 22.000 BTU's | Split |
Servidor | Midea | 12.000 BTU's | Split |
Central de ar condicionado | |||
Local | Marca | Capacidade | Tipo |
Salão Nobre | Trane | 30 TR | Self |
Plenário | Carrier | 15 TR | Self |
2. Cláusula Segunda – Recursos Financeiros
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação orçamentária n.º 01.031.0001.2.373 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, constante para o exercício de 2022 e as seguintes.
2.2. Este instrumento terá o valor total de R$ 46.992,00 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais)
3. Cláusula Terceira – Suporte Legal
3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba.
3.2. Lei Federal n.º 10.520/02.
3.3. Resolução n.º 08/05.
3.4. Lei Complementar n.º 123/06.
3.5. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
4. Cláusula Quarta – Acompanhamento e prazo de vigência do contrato
4.1. A gestão do referido contrato será feita por funcionário designado, sendo indicado pelo Departamento Administrativo e de Documentação e nomeado pelo Presidente.
4.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4.3. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da Contratada
5.1. A Contratada deverá responder pelo atendimento assim que solicitado, dando prioridade aos serviços a serem executados na Câmara.
5.2. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações prevista no item 1 deste Termo de Referência, que dispõe sobre o objeto desta Licitação.
5.3. Comunicar à Câmara Municipal de Piracicaba imediatamente qualquer anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
5.4. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Câmara Municipal de Piracicaba.
6. Cláusula Sexta – Responsabilidades da contratante.
6.1. Fornecer em tempo, todas as informações necessárias para a prestação dos serviços objeto do edital.
6.2. Disponibilizar todo o material para a execução dos serviços.
6.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratante possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Edital.
6.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
7. Cláusula Sétima – Pagamento
7.1. No primeiro dia útil do mês subsequente a licitante vencedora apresentará, no setor responsável, o Documento Fiscal referente aos serviços realizados no mês.
7.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em 15 (quinze) dias, após a apresentação pela empresa contratada, da Nota Fiscal e/ou Nota Fiscal Fatura de Prestações de Serviços e os documentos exigidos em Contrato, conforme minuta em anexo.
7.3. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.4. Será procedida consulta online junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento ser efetuado a licitante vencedora, para verificação da situação dessa, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
7.4.1. Os pagamentos ficarão condicionados a esse procedimento, e caso seja verificada a inadimplência da empresa em qualquer documento, o pagamento será retido até que os vícios sejam sanados.
7.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Piracicaba em favor da licitante
vencedora. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara Municipal de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
7.7. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8. Xxxxxxxx Xxxxxx – Reajuste
8.1. O valor da hora será fixo e irreajustável para um período de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência do contrato, após o qual poderão ser reajustados com base no índice INPC/IBGE.
8.2. O reajuste será aplicado para os serviços realizados a partir do 1º dia do 13º mês.
9. Cláusula Nona – Rescisão
9.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa CONTRATADA não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante.
10. Cláusula Décima – Sanções Administrativas
10.1. Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Pregão, a Câmara Municipal de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Vencedora as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados à Câmara Municipal de Piracicaba pela não execução parcial ou total do contrato;
IV – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (dois) anos;
10.2. As sanções previstas no inciso I e IV do subitem 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II ou III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara Municipal de Piracicaba, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas no Edital e nas demais cominações legais.
11. Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – Vinculação ao processo licitatório
11.1. Fica vinculado o presente instrumento ao Processo Administrativo Licitatório Nº 393/2022 - Pregão Eletrônico Nº 15/2022.
12. Cláusula Décima Segunda – Disposições Gerais
12.1. Fica assegurado a contratante, o direito de suprimir ou acrescer o valor inicial do contrato em até 25%, conforme reza o artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. Fica a contratada obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
12.3. Para todas as questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 (três) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas.
Piracicaba, 28 de setembro de 2022