CARTA – CONTRATO Nº 300-2023
CARTA – CONTRATO Nº 300-2023
Processo Administrativo Nº 001.0010117/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 097/2023
CONTRATANTE:
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, inscrita CNPJ sob o nº
07.789.413/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx X’xxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Floriano–PI, inscrito no CPF: 000.000.000-00; RG: 697.951 SSP-PI.
CONTRATADO:
MIRACEU TURISMO LTDA, inscrito no CNPJ n° 11.634.235/0001-51, Xxx 0 xx
setembro, n° 159, Centro, Teresina-PI, com Representante legal: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGÊNCIA DE VIAGEM, PARA CUIDAR NO DESLOCAMENTO DO SUPERINTENDENTE MUNUCIPAL, O SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PARA PARTICIPAR DA 12ª EDIÇÃO DO CONGRESSO BRASILEIRO DE TRÂNSITO E VIDA, A SER REALIZADO NOS DIAS
26 E 27 DE OUTUBRO DE 2023 EM SALVADOR-BA, PARA ATENDER AS MECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO -SUTRAN DO MUNICIPIO DE FLORIANO-PI.
2. VALOR DO CONTRATO
O valor total, conforme proposta do Contratado é de R$ 8.399,22 (Oito mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), relativo ao custo dos serviços, assim discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PASSAGENS AÉREAS: TERESINA-PI | |||||
– SALVADOR-BA – (25/10/2023); | |||||
PREFERÊNCIA PARA TARDE OU NOITE; SALVADOR-BA – TERESINA- PI (27/10/2023) PREFERÊNCIA PARA | SERVIÇO | 02 | R$ 4.199,61 | R$ 8.399,22 | |
01 | TARDE – (AMBAS INCLUINDO | ||||
CHECK-IN). |
No valor acima estão incluídas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto Contratado.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão da seguinte forma: Fonte de Recurso: 500; Elemento de Despesa: 3.3.90.33; Projeto/Atividade: 2124; Unidade Orçamentária: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SUTRAN.
4. PRAZO DE FORNECIMENTO
O prazo de fornecimento do objeto será de imediato após a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento.
5. VINCULAÇÃO
Esta Carta-Contrato está vinculada ao orçamento apresentado pelo Contratado e ao procedimento de Dispensa de Licitação nº 097/2023, Processo Administrativo nº 001.0010117/2023.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2023, contado da assinatura da Carta-Contrato, compreendendo a fornecimento do objeto, recebimento e pagamento.
7. PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Floriano Piauí, após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente à prestação do serviço.
A nota fiscal referida acima deve apresentar os serviços executados.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de execução do serviço
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
Efetuar o pagamento da forma estabelecida no contrato, de acordo com os preços estabelecidos na Nota de Empenho anexa a este instrumento.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
A execução do objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato, com a emissão dos documentos fiscais pertinentes.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
O Contratado é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos:
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
12. SANÇÕES
Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades administrativas à Contratada, na forma prevista nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/1993.
O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõem os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
13. FISCALIZAÇÃO
Fica designado a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, Portaria n° 001/2023 de 23/01/2023, como fiscal do presente Contrato, a qual acompanhará a execução do objeto.
14. FORO
Fica eleito o foro de Xxxxxxxx-XX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Xxxxxxxx-XX, 23 de outubro de 2023.
SIGNATÁRIOS
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX
ALMEIDA DE
XXXXX:24081299315
XXXXXX:001627523 XXXXXX XX XXXXXX:00162752334
-03'00'
XXXXX:24081299315 Dados: 2023.10.23 09:23:11
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
34 Dados: 2023.10.24 10:07:19 -03'00'