CONTRATO Nº. 196 DE 13 DE JULHO DE 2020.
XXXXXXXX Xx. 000 XX 00 XX XXXXX XX 0000.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, na melhor forma e único efeito de direito, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, entidade jurídica de Direito Público, inscrita no C.N.P.J. nº. 72.918.782/0001-53, com sede na Cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo, à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxx, nº 563, representada neste ato seu Presidente, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Ibitinga na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx XX, portador do RG nº 20.062.075-7, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE, e, de outro lado, C-LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ nº 14.808.118/0001-55, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, na Cidade de São Carlos - SP, CEP: 13562-342, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 000.000.000-00, RG/SSP-SP nº 23.971.272-9, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xxx Xxxxxx/XX CEP: 13563-820, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, ficou justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA 1ª. - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET ("SERVIÇO"), consistente na disponibilidade de:
(a) conexão e acesso para a transmissão e recepção de sinais em fibra óptica para a conexão à rede mundial de computadores - Internet, na velocidade oferecida ao CONTRATANTE de 400 (quatrocentos) megabits de download por 400 (quatrocentos) megabits de upload; e
(b) um bloco fixo de IP /29 para a conexão à rede mundial de computadores - Internet.
1.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, passar e instalar os equipamentos e cabos de fibra ótica necessários à realização da conexão e acesso à internet em ponto a ser indicado no interior do prédio da sede da Câmara Municipal de Ibitinga, situado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
1.1.2. A CONTRATADA deverá providenciar, operar e manter a infraestrutura (Central de Trânsito ou Ponto de Presença) necessária para a instalação do serviço de acesso à internet, ativando a interligação entre o ponto de conexão física localizado no endereço da Câmara Municipal de Ibitinga até à rede de acesso à internet do provedor de internet.
1.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer e substituir gratuitamente, havendo necessidade por motivo técnico ou de atualização, os equipamentos necessários para a disponibilização do serviço de acesso à internet.
1.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de acesso à internet, mensalmente, em percentual mínimo de 99,3% (noventa e nove vírgula três por cento) do total de horas existentes dentro de um ciclo mensal.
1.1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal, suporte, assistência técnica e visita técnica 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana, sem qualquer acréscimo de valor e independentemente do número de vezes que acionado o provedor, com prazo de até 6 (seis) horas para solução dos problemas do serviço de acesso à internet.
1.1.6. A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) será realizada direta e exclusivamente pela CONTRATADA, que declara, sob as penas da lei, ser especializada em telecomunicações e possuir as autorizações, outorgas e licenças necessárias para a prestação do serviço de acesso à internet perante a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e segundo a legislação brasileira.
1.2. Para a adequada execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, em regime de comodato, os seguintes equipamentos, os quais deverão ser restituídos ao término da vigência do presente, sob pena de incorrer nas sanções estipuladas neste pacto: I - Switch óptico.
CLÁUSULA 2ª. - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do início dos serviços, a qual constará em termo de ajuste entre as partes a ser elaborado na data inicial, podendo estender-se até o limite estabelecido no inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8666/93, se houver interesse da Administração.
CLÁUSULA 3ª. - DO VALOR DO CONTRATO, DA DOTAÇÃO E DO REAJUSTE.
3.1. O valor global para os 12 (doze) meses do presente Contrato é de R$ 8.398,80 (oito mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
3.2. As despesas com a execução deste Contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal, sob a classificação: Função/ Programa: 01 031 0001 2075 0000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica; Elemento Econômico: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ e Subelemento Econômico: 3.3.90.40.99 – Outros serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
3.3. O preço proposto permanecerá fixo e irreajustável, devendo estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento do serviço, os quais venham a incidir sobre o objeto deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.
3.4. Poderão as partes renovar o contrato, sendo que a cada renovação do prazo de vigência contratual, nos termos da cláusula segunda, incidirá reajuste do valor contratado exclusivamente para fins de correção monetária, sendo que o primeiro dar-se-á após transcorridos 12 (doze) meses, contados da data de início dos serviços, com aplicação do IPC- Fipe (Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
CLÁUSULA 4ª. - DO PAGAMENTO
4.1. A remuneração pelos SERVIÇOS PRESTADOS será paga mensalmente, em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 699,90 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos), através de boleto bancário. A Contratada fornecerá Nota Fiscal dos serviços prestados e o pagamento será realizado no dia 20(vinte) de cada mês após entrega da nota fiscal correspondente aos serviços prestados, devidamente conferida por servidor designado.
4.2. A Nota Fiscal e Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA 5ª. - DAS OBRIGAÇÕES, DA RESPONSABILIDADE E DOS DIREITOS DA CONTRATADA.
5.1. Na execução do objeto do presente contrato, são Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA:
5.1.1. Providenciar, operar e manter a infraestrutura (Central de Trânsito ou Ponto de Presença) necessária para a instalação do SERVIÇO, ativando a interligação entre o ponto de conexão física localizado no endereço do CONTRATANTE até à rede de acesso à internet da CONTRATADA.
5.1.2. Fornecer e substituir, havendo necessidade por motivo técnico ou de atualização, os equipamentos necessários para a disponibilização do SERVIÇO.
5.1.3. Disponibilizar o SERVIÇO, mensalmente, em percentual mínimo de 99,3% (noventa e nove vírgula três por cento) do total de horas existentes dentro de um ciclo mensal, não se computando eventuais problemas ocasionados pelo próprio CONTRATANTE ou por culpa exclusiva de terceiros, caso fortuito ou de força maior, tais como aqueles relacionados aos equipamentos de informática e eletrônicos (computadores, componentes e peças eletrônicas e de informática, softwares, dês-configuração do equipamento ou de programas) do CONTRATANTE, falta de energia elétrica, raios, chuvas, ventanias ou qualquer outro fator alheio à CONTRATANTE, que venha a prejudicar a disponibilização do SERVIÇO.
5.1.4. Garantir a velocidade instantânea de conexão contratada, não se responsabilizando pelas diferenças de velocidade ocorridas em razão de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como destino na Internet e quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, entre outros.
5.1.5. Disponibilizar, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do início da prestação do SERVIÇO, o bloco de IP fixo de IP /29 para a conexão à rede mundial de computadores - Internet
5.2. Na execução do objeto do presente contrato são Direitos da CONTRATADA:
5.2.1. Definir os tipos de equipamentos que serão instalados no CONTRATANTE, de acordo com as características técnicas e plano do SERVIÇO contratado.
5.2.2. Substituir os equipamentos que se encontram sob a sua responsabilidade, sempre que necessário.
5.2.3. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam.
5.2.4. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao SERVIÇO.
5.2.5. Aceitar exclusivamente os testes de velocidade efetuados no sítio eletrônico ou em programa da CONTRATADA, ou por ela indicados.
5.2.6. Os demais direitos estabelecidos na legislação brasileira e nas normas e regulamentos da Anatel.
CLÁUSULA 6ª. - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
6.1. Para a entrega dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Pagar à CONTRATADA os valores devidos pela prestação dos serviços contratados, nas respectivas datas de vencimento.
6.1.2. Informar à CONTRATADA sobre possíveis alterações dos dados cadastrais.
6.1.3. Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do SERVIÇO no endereço instalado, inclusive com relação configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela CONTRATADA, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da CONTRATADA.
6.1.4. Comunicar a CONTRATADA, o mais prontamente possível, sobre qualquer anormalidade observada nos equipamentos e sistemas que possam vir a comprometê-los, ou a qualidade do SERVIÇO.
6.1.5. Não introduzir quaisquer alterações nos equipamentos e sistemas de responsabilidade da CONTRATADA, sem seu expresso consentimento.
6.1.6. Tomar as providências necessárias, sob as orientações da equipe técnica da CONTRATADA, para manter a rede elétrica devidamente estabilizada e os equipamentos aterrados.
6.1.7. Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a qualquer título pela CONTRATADA e instalados no endereço do CONTRATANTE, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, por xxxx ou culpa, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado.
6.1.8. Devolver os equipamentos da CONTRATADA instalados no endereço do CONTRATANTE, em caso de alteração de endereço ou extinção deste contrato, sendo responsável por sua guarda até a sua devolução ou retirada pela CONTRATADA.
6.1.9. Permitir aos prepostos designados pela CONTRATADA o acesso às dependências do local onde instalado o SERVIÇO sempre que necessário, ou nas hipóteses previstas neste contrato, disponibilizando uma pessoa responsável pelo acompanhamento dos prepostos da CONTRATADA.
6.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do SERVIÇO, desde que seja possível, tecnicamente e se dentro da área de prestação do SERVIÇO, a sua transferência para o novo local.
6.1.11. Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados de sistemas, utilizando-se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem o SERVIÇO e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização por parte da CONTRATADA.
6.1.12. É expressamente proibida a comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros do SERVIÇO, sob pena de sua suspensão imediata e rescisão contratual.
6.1.13. Em caso de alteração no endereço do SERVIÇO, o CONTRATANTE deverá notificar por escrito à CONTRATADA, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
6.1.14. Havendo necessidade de visita técnica ao local, essa não poderá ser cobrada pela CONTRATADA. A visita e solução do problema deverão ser efetuados e solucionados em até 6 (seis) horas corridas após a comunicação formal do CONTRATANTE, podendo este prazo ser estendido por fatos alheios à vontade da CONTRATADA.
6.1.15. Sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da suspensão ou supressão do SERVIÇO, o CONTRATANTE abster-se-á de:
6.1.15.1. Invadir privacidade de outros assinantes ou de outros membros conectados à rede mundial de computadores, buscando acesso a senhas e a dados privativos, modificando arquivos ou assumindo a identidade de terceiros.
6.1.15.2. Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual.
6.1.15.3. Invadir sistemas da CONTRATADA ou de outros servidores.
6.1.15.4. Enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza que não sejam de interesse dos destinatários ou sem consentimento expresso destes.
6.1.15.5. Disseminar vírus de quaisquer espécies, quando apurado que a mesma ocorreu de forma intencional.
6.2. São Direitos do CONTRATANTE:
6.2.1. Acesso adequado ao SERVIÇO, em conformidade com as condições ofertadas e contratadas.
6.2.2. Informação adequada sobre as condições de prestação do serviço.
6.2.3. Inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, ressalvadas as hipóteses constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ordem judicial.
6.2.4. A não suspensão do SERVIÇO sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses de falta de pagamento pelo SERVIÇO ou por descumprimento deste contrato ou da legislação.
6.2.5. Suspender o SERVIÇO ou rescindir o contrato de prestação de serviços, a qualquer tempo e sem ônus, depois de encerrado o prazo de permanência.
6.2.6. Os demais previstos no Capítulo IV, do Título IV, do Anexo I da Resolução n.º 614, de 28 de maio de 2013, da Anatel e na Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA 7ª. - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita a rescisão contratual pela inexecução total do ajuste, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA 8ª. - DA RESCISÃO
8.1. Para rescisão do presente Contrato aplicar-se-ão, no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 9ª. - DA INTEGRAÇÃO LEGAL
9.1. Ficam considerados partes integrantes do presente Contrato, independentemente de transcrição expressa, as normas da Legislação Civil e outras pertinentes, após observada a cláusula décima primeira.
CLÁUSULA 10ª. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber as normas pertinentes da legislação civil e princípios e regras da administração pública.
10.2. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações no SERVIÇO, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas a ele e à garantia de sua qualidade, independentemente de aviso ao CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATADA poderá proceder ao desligamento das conexões que possam causar danos à sua Rede ou suspender a prestação do SERVIÇO cuja utilização caracterize descumprimento das condições contratuais estabelecidas neste instrumento.
10.4. A CONTRATADA poderá realizar interrupções programadas no serviço para possibilitar a manutenção na sua rede e/ou similares, hipótese em que deverá avisar o CONTRATANTE sobre a referida manutenção com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por qualquer meio idôneo.
10.5. A abstenção do efetivo exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas neste instrumento.
10.6. Qualquer alteração que se faça necessária no contrato sobre o uso do SERVIÇO deverá ser devidamente justificada, conforme o Art. 65 da Lei nº 8666/93.
10.7. Qualquer mudança do local de instalação dos equipamentos da CONTRATADA alocados ao SERVIÇO somente será efetuada após aviso prévio à CONTRATADA, sendo que todos os ônus adicionais e riscos decorrentes da mudança, se esta vier a ser efetuada, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11ª. - DO FORO
11.1. O foro competente, para dirimir qualquer ação fundada no presente Contrato, é o da Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente de Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Ibitinga, 13 de julho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal RG nº. 20.062.075-7
C-LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Administrador
RG nº. 23.971.272-9
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx RG nº 13.499.903-4 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx RG nº 17.804.099 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
CONTRATADA: C-Ligue Telecomunicações Ltda
CONTRATO: N°. 196/2020 – Dispensa de Licitação
OBJETO: Prestação de Serviços de Acesso a Internet via Fibra Óptica
ADVOGADO: Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n°. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxx, 00 de junho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal RG nº. 20.062.075-7
C-LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Administrador
RG nº. 23.971.272-9