MODELO
MODELO
CONTRATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
NOME DO ADVOGADO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/BA sob n°
---------, CPF ------------------, residente e domiciliado nesta Capital na Rua
-------------------------------------, e NOME DO ADVOGADO, brasileiro, xxxxxx,
advogado, inscrito na OAB/BA sob n° ---------, CPF ------------------, residente e
domiciliado nesta Capital na Rua -------------------------------------,, resolvem, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade de advogados, que se regera pelo disposto nos arts. 15 a 17 da Lei 8.906/94, 37 a 42 do seu Regulamento Geral e pelo Provimento 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade de advogados ora constituída denominar-se-á
NOME DA SOCIEDADE (NÃO UTILIZAR S/C E/OU S/S)
Parágrafo único. A razão social poderá ser mantida, ainda que ocorra o falecimento do sócio que cedeu seu nome para compô-la.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sua sede na cidade de -------------------, na
Rua
E-mail:
, Tel.:- ,
.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA. O objeto social é o exercício da advocacia, seja por seus sócios, seja pelos advogados que a ela se integrem mediante vínculo empregatício ou contrato de associação.
CLÁUSULA QUINTA. O capital social é de R$ ------------- (---------- reais), dividido em
----------- (---------------) quotas, no valor unitário de R$ ------------ ( real), subscrita
e integralizada pelos sócios, no presente ato, em moeda-corrente e bens, da seguinte forma:
a) O sócio NOME DO ADVOGADO subscreve e integraliza -- (-----) quotas, no valor total de R$ ------ (-------------), sendo R$ -------- (-------------) em dinheiro e o restante através dos seguintes bens: (i) um computador --------- no valor de R$ ---------( );
(ii) um aparelho de fax, (iii) uma fotocopiadora.
b) o sócio NOME DO ADVOGADO subscreve e integraliza ---- ( ) quotas, no valor
total de R$ -------- (-------------), sendo R$ --------- (--------) em dinheiro e o restante através dos seguintes bens: (i) uma mesa --------- no valor de R$ ---(--------); (ii) uma biblioteca.
CLÁUSULA SEXTA. A sociedade será gerida pelo sócio NOME DO ADVOGADO, ao qual são conferidos poderes para praticar todos os atos necessários ao cumprimento do objeto social, exceção feita aos de mero favor e à prestação de garantias sem o consentimento unânime de todos os sócios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Como garantia de gestão, o sócio confere à sociedade a hipoteca dos seguintes imóveis de sua propriedade. (se for o caso)
PARÁGRAFO SEGUNDO. Para aquisição ou alienação de bens de bens imóveis, assim como de equipamentos com valor superior a R$ ------- (--------------), será exigida a assinatura de todos os sócios.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O sócio administrador, designado nesta cláusula, pode constituir procurador para representá-lo, contanto que haja o consentimento do outro sócio. O procurador deve ser advogado regularmente inscrito na OAB, Seção da Bahia e o respectivo mandato terá 1 (um) ano de duração, podendo ser renovado.
PARÁGRAFO QUARTO. O sócio administrador, pelo exercício de suas atribuições, receberá uma remuneração mensal, a título de pro labore, determinada, periodicamente, de comum acordo entre os sócios (ou outra fórmula qualquer, que deve ser aqui expressa).
CLÁUSULA SÉTIMA. - Os resultados sociais apurar-se-ão ao final de cada ano civil, auferidos ou suportados igualmente, pelos sócios. Igual rateio verificar-se-á no caso de extinção da sociedade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios poderão estabelecer, mediante documento particular, forma de distribuição de lucros e honorários diversa dos percentuais de participação fixados na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA OITAVA. Além da sociedade, o sócio e os associados respondem em subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer o responsável direto pelo ato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. É solidária e ilimitada a responsabilidade dos sócios pelas obrigações assumidas pela sociedade perante terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nas suas relações internas, o sócio que causar prejuízo a terceiros, a clientes da sociedade, à sociedade ou aos sócios fica responsável pelo respectivo pagamento ou ressarcimento.
CLÁUSULA NONA. Os sócios que integram a Sociedade não poderão advogar individualmente e/ou fora do âmbito da Sociedade e os honorários assim recebidos reverterão a favor da mesma, salvo mediante anuência prévia dos demais sócios (alternativa: os sócios poderão exercer a advocacia autônoma, auferindo honorários advocatícios como receita pessoal, sem reversão à sociedade).
CLÁUSULA DÉCIMA. A admissão de novo sócio dependerá da concordância dos demais sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Aos sócios é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas do capital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O sócio que desejar ceder ou transferir total ou parcialmen- te suas quotas deverá notificar os sócios remanescentes de sua intenção, especificando
quantidade, valor e forma de pagamento, bem como, o nome do eventual interessado, que deverá atender a qualificação de advogado inscrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Em prazo subseqüente de 30 (trinta) dias da efetivação da notificação do último sócio, os sócios remanescentes deverão manifestar expressamente se deseja exercer o seu direito de preferência e/ou, se possui alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Incorrendo o exercício do direito de preferência por parte do sócio remanescente sobre a totalidade ou parte das quotas ofertadas e não havendo res- trição, pelos demais sócios, ao ingresso do eventual interessado na Sociedade, o sócio ofer- tante poderá alienar as quotas sobre as quais não tenham recaído o direito de preferência ao terceiro interessado, nas mesmas condições em que as tenha ofertado ao sócio remanescen- te.
PARÁGRAFO QUARTO. Em caso de mais de um sócio manifestar, tempestivamente, interesse na aquisição na oferta prevista neste artigo, terá preferência aquele que possuir maior número de quotas; no caso de empate, as quotas ofertadas serão distribuídas propor- cionalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O sócio que deixar de integralizar sua participação no capital social, que perder sua habilitação profissional, que se tornar insolvente ou falir será excluído da sociedade, por alteração contratual firmada pela maioria dos quinhões remanescentes. Será excluído, do mesmo modo, o sócio que se mostrar desidioso no exercício da advocacia ou que estiver causando desarmonia entre os demais sócios a ponto de comprometer o bom atendimento à clientela.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Sobrevindo a retirada, a incapacidade e a incompatibilidade permanente para a advocacia, a renúncia, a falência, a exclusão ou o falecimento do sócio, a sociedade se extinguirá, salvo na hipótese de substituição, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do evento que ensejou a extinção da sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Nos casos previstos nesta cláusula, serão apurados os haveres, pelo sócio remanescente, com vistas ao pagamento da quota devida ao sócio
retirante ou seus herdeiros, de acordo com o balanço especialmente levantado na data do evento que ensejou o desligamento, cabendo ao retirante, interdito, excluído, incompatível permanente para a advocacia, renunciante, falido, excluído ou aos herdeiros dos falecido, após a compensação dos custos e despesas a serem liquidadas, de todo patrimônio apurado. O que for apurado será pago, após a compensação dos custos e despesas a serem liquidadas, em proporção equivalente à sua participação na sociedade.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nas hipóteses acima previstas, os honorários pendentes serão considerados da seguinte forma:
1. as receitas mensais provenientes da advocacia de partido, do atendimento a clientes por meio de consultas ou hora técnica devem ser consideradas nessa apuração até a data em que ocorrer o desligamento do sócio, não lhe sendo devidas as que se vencerem dai por diante, ainda que se refiram a um seu cliente pessoal;
2. as receitas decorrentes de honorários judiciais serão pagas ao retirante, interdito, excluído, incompatível permanente para a advocacia, renunciante, falido, excluído ou aos herdeiros dos falecido, na medida em que forem recebidos pela sociedade.
3. os contratos em que foram ajustados honorários de risco (cujo recebimento fica condicionado ao sucesso na demanda) deverão ser incluídos no cálculo dos haveres, como direito de crédito eventual, só ocorrendo seu pagamento quando a sociedade efetivamente os receber.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Podem os sócios remanescentes, em maioria ------------
(especificar qual o tipo de maioria), sem pagamento dos respectivos haveres, admitir os herdeiros ou algum dos herdeiros do sócio falecido na sociedade, atendidas as exigências de inscrição na OAB e de ausência de proibição legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Para dirimir controvérsias entre os sócios em caso de exclusão, de retirada ou dissolução parcial e de dissolução total da sociedade, e ainda nos demais casos de desligamento de sócios, as partes elegem para a mediação e conciliação o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/BA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As deliberações sociais, mesmo que impliquem modificação do presente contrato, serão tomadas por maioria de capital (ou dos sócios), salvo se relativas a direito individual de sócio, que não poderão ocorrer sem o seu consentimento expresso.
Parágrafo único. As alterações contratuais tomadas por deliberação majoritária serão assinadas por tantos sócios quantos bastem para caracterizá-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Os sócios declaram que não exercem nenhum cargo ou função incompatível com a advocacia ou que gere impedimento para seu exercício na consecução dos objetivos sociais, que não participam de outra sociedade registrada no mesmo Conselho Seccional e que não estão incursos em nenhum dos crimes que os impediria de participar de sociedades.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador/BA para dirimir as dúvidas e controvérsias a respeito deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.
Salvador, de de .
NOME DO ADVOGADO NOME DO ADVOGADO
TESTEMUNHAS:
NOME ( c/ assinatura) RG
CPF
NOME ( c/ assinatura) RG
CPF