TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE DADOS DAS VARIÁVEIS MEDIDAS DOS DESSALINIZADORES, MONITORAMENTO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS, DE ALIMENTAÇÃO (POÇO), PERMEADO, CHAFARIZ E CONCENTRADO DAS UNIDADES DE DESSALINIZAÇÃO E, AVALIAÇÃO COMPARATIVA DOS RESULTADOS DOS TESTES E ANÁLISES COM OS PADRÕES DO PROGRAMA ÁGUA DOCE – XXX.
XXXXXXXX - XXXXX
XXXXX/0000
1. OBJETO
O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa, para prestação dos serviços de coleta de dados das variáveis medidas dos dessalinizadores, monitoramento da qualidade das águas, de alimentação (poço), permeado, chafariz e concentrado das unidades de dessalinização e, avaliação comparativa dos resultados dos testes e análises com os padrões do programa Água Doce – PAD, visando o monitoramento de sistemas de dessalinização no âmbito da execução de atividades previstas no Convênio Federal mma/srhu/nº. 7802/2012, registrado no Siconv sob o nº. 769428/2012, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de referência.
1.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2. JUSTIFICATIVA
A escassez de água, a ocorrência de águas salinas e salobras na maioria dos poços no Semiárido brasileiro, a existência de tecnologias para dessalinização da água, que promove a sua potabilização, fizeram com que o Governo Federal, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente - MMA, em conjunto com instituições federais, estaduais e organizações da sociedade civil, formulassem o Programa Água Doce, visando aumentar a oferta de água de boa qualidade para o consumo humano. Essa formulação considerou as recomendações do Capítulo 18 da Agenda 21, relacionadas ao desenvolvimento de fontes novas e alternativas de abastecimento de água (como a dessalinização), e a delegação, até as comunidades, da responsabilidade pela implementação e funcionamento dos sistemas de abastecimento de água. Com a execução do Programa Água Doce, o Ministério de Meio Ambiente, em conjunto com instituições parceiras, contribui com o compromisso assumido pelo governo federal de atingir a meta da Declaração do Milênio, que visa reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável à água potável.
O PAD tem por objetivo estabelecer uma política pública permanente de acesso à água de qualidade para o consumo humano por meio do aproveitamento sustentável
de águas subterrâneas, incorporando cuidados ambientais e sociais na gestão de sistemas de dessalinização. Busca atender, prioritariamente, localidades rurais difusas do Semiárido Brasileiro. Além disso, o Programa se caracteriza como uma medida de adaptação às mudanças climáticas por reduzir as vulnerabilidades no que diz respeito ao abastecimento de água.
Estudos mostram que com o aumento de temperatura, e por conseqüência com o aumento das taxas de evaporação na região, as águas subterrâneas passam a ser uma das poucas alternativas de acesso à água para a população rural residente no Semiárido brasileiro.
O PAD faz parte do Plano Brasil sem Miséria, no âmbito do Programa Água para Todos, previsto no convênio MMA/SRHU/Nº. 7802/2012, registrado no SICONV sob o nº. 769428/2012, para a implantação ou recuperação de 385 sistemas de dessalinização no Estado da Bahia.
3. ALCANCE
Realizar coletas /amostras de águas de alimentação (poço), permeado, chafariz e concentrado, para análise das características físico-químicas e bacteriolóigicas dos dessalinizadores, nas localidades constantes do anexo 1 deste Termo de Referência.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 O Serviço se constituirá na realização de coleta de dados das variáveis de medidas dos dessalinizadores, monitoramento da qualidade das águas de alimentação, permeado, chafariz e concentrado, conforme itens a seguir:
Os pontos de coleta das amostras de água para monitoramento da qualidade das águas nos sistemas de dessalinização e a frequência de amostragem serão descritos a seguir.
Poço
A composição da água do poço indicará, além de sua classificação (em salobra, salina, etc.), quais serão o pré-tratamento e o tipo de membrana adequados para o sistema de dessalinização e a necessidade do monitoramento da água do poço deve-se ao fato de possíveis mudanças em algumas características, que podem
ocorrer com o tempo ou devido a condições externas que possam vir a contaminar a fonte de alimentação dos sistemas.
Permeado
O monitoramento deve ser realizado através da torneira de coleta na saída das membranas e dos vasos de pressão. Nesse ponto será avaliada a qualidade da água dessalinizada produzida em termos nutricionais e através dos parâmetros do padrão microbiológico da água para consumo humano, do padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam riscos à saúde e do padrão organoléptico de potabilidade da Portaria MS 2.914/11.
Concentrado
De acordo com a destinação, a composição da água do concentrado deve ser monitorada para fins de enquadramento para determinado uso ou descarte, segundo resoluções CONAMA nº 357/2005 e 396/2008. Esse monitoramento é importante em função da possibilidade das águas subterrâneas do semiárido sofrerem alterações entre o período chuvoso e seco. Essas alterações serão percebidas no concentrado. Por isso é necessário a realização de análises da água do concentrado, principalmente para as águas que são oferecidas aos animais.
Chafariz
Neste ponto, além da avaliação da qualidade da água de acordo com o descrito para a água do permeado, o atendimento ao artigo 34, do Capítulo V, da Portaria MS Nº 2.914/11, deve ser verificado através do monitoramento do cloro residual livre.
Frequência de amostragem
O monitoramento deverá ser realizado de acordo com as orientações descritas a seguir:
• Quatro amostragens para análises físico-químicas em todos os pontos de coletas descritos anteriormente, sendo 145 sistemas instalados no 1º ano mais 150 sistemas instalados no 2º ano, segundo parâmetros constantes no Manual dos Parâmetros do Processo de Osmose Inversa e Qualidade da Água em Sistemas de
Dessalinização (disponível no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxx), nos seguintes momentos: após três, seis, nove e doze meses de operação.
• Xxxx amostragens para análises bacteriológicas em todos os pontos de coletas, nos mesmos moldes acima mencionados, ou seja, sendo 145 sistemas instalados no 1º ano mais 150 sistemas instalados no 2º ano, nos seguintes momentos: após seis e doze meses de operação, no 1º ano. Serão realizados testes presuntivos de presença/ausência de Escherichia Coli. A avaliação de contaminação por X. Coli não se aplica mensalmente aos sistemas de dessalinização por tratar-se do processo que utiliza membranas de osmose inversa. Porém deve-se observar se existem fontes de contaminação no entorno dos poços e através da análise da água confirmar a existência de contaminantes que possam interferir no processo.
Os parâmetros da análise físico-química, inicialmente, devem seguir um padrão básico, conforme Tabela de Análises Físico-Químicas abaixo:
Análises físico-químicas
Parâmetros | VMP (*) |
Condutividade Elétrica, μmho/cm a 25oC | --- |
Potencial Hidrogeniônico, pH | 6,5 a 8,5 |
Turbidez, (uT) | 1,0 a 5,0 |
Cor, Unidade Hazen (mg Pt–Co/L) | 15,0 |
Dureza em Cálcio, mg/L Ca++ | --- |
Dureza em Magnésio, mg/L Mg++ | --- |
Dureza Total, mg/L CaCO3 | 500,0 |
Sódio, mg/L Na+ | 200,0 |
Potássio, mg/L K+ | --- |
Ferro Total, mg/L | 0,3 |
Alcalinidade em Hidróxidos, mg/L CaCO3 | --- |
Alcalinidade em Carbonatos, mg/L CaCO3 | --- |
Alcalinidade em Bicarbonatos, mg/L CaCO3 | --- |
Alcalinidade Total, mg/L CaCO3 | --- |
-- Sulfato, mg/L SO4 | 250,0 |
Cloreto, mg/L Cl- | 250,0 |
- Nitrato, mg/L NO3 | 10,0 |
- Nitrito, mg/L NO2 | 1,0 |
Sílica, mg/L SiO2 | --- |
Total de Sólidos Dissolvidos Secos a 180ºC, mg/L | 1.000,0 |
(*) VMP - Valor Máximo Permissível
Análises Bacteriológicas
Coliformes Totais |
Coliformes Termotolerantes em amostras de água (Presença/Ausência). |
E.coli em amostras de água. |
Contudo, na medida em que são observados elementos do entorno que sejam potencialmente poluidores (posto de gasolina, atividades agrícolas, saneamento in situ), deve-se incluir parâmetros específicos para avaliar e investigar a situação em que se encontra a água do poço.
Se dentro do plano de amostragem forem verificados parâmetros ou características em desacordo com o padrão de potabilidade da água ou de outros fatores de risco a saúde, recomenda-se:
• A ampliação do número mínimo de coletas;
• O aumento da frequência de amostragem;
• A realização de análises laboratoriais de parâmetros adicionais. A amostragem da água para análise físico-química deve ser feita da seguinte forma:
• Coletar de 1,5 a 2,0 litros da água;
• Utilizar garrafa plástica ou de vidro nova para transporte da amostra;
• O recipiente para transporte da amostra deve está isento de substâncias contaminantes que possam interferir nas características da água a ser analisada;
• Para o caso de reutilização do recipiente, só os que já foram utilizados apenas para o armazenamento de água devem ser utilizados após passar por tríplice lavagem utilizando a própria água que será analisada;
• A amostra deve ser prontamente identificada, com informações sobre o ponto de coleta, comunidade, data da coleta e com dados sobre o interessado;
• O envio da amostra para o laboratório deve ocorrer imediatamente. Em caso de impedimento de chegar ao laboratório no mesmo dia, a amostra deve ser mantida sob refrigeração e enviada dentro de caixas térmicas;
• No momento da coleta deve-se evitar o contato da água coletada com as mãos e qualquer outra fonte de contaminação.
É importante também observar alguns procedimentos que dependem do tipo de análise a ser realizada e a situação de coleta especifica, como por exemplo, a amostragem para a análise físico-química incluindo metais ou para a análise bacteriológica requer procedimentos e recipientes especiais e requer uma consulta previa ao laboratório.
4.1.1 Alvará de Vigilância Sanitário;
4.1.2 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja Conselho Regional de Química – CRQ ou Certidão do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB ou Conselho Regional de Biologia – CRBIO;
4.1.3 comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado.
4.1.4 A comprovação de que o profissional pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Contrato de Trabalho registrado na DRT; f) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado;
4.1.5 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público ou privado.
4.2 FINALIDADE DOS SERVIÇOS:
A forma de avaliar a qualidade das águas é através das análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas em laboratórios especializados. O importante, no entanto, é manter um programa de monitoramento da qualidade da água de alimentação dos sistemas de dessalinização e dos seus produtos.
A necessidade de monitoramento deve-se ao fato de possíveis mudanças em algumas características da água que podem ocorrer com o tempo devido a condições externas que possam vir a contaminar a fonte (poço). Além disso, os parâmetros devem obedecer aos padrões de potabilidade regidos por portarias e resoluções legais, como a Portaria nº 2914/2011, do Ministério da Saúde que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.
O monitoramento sistemático de como o sistema de dessanilização está sendo operado é fundamental para a sustentabilidade do PAD. Por isso, serão verificados os seguintes pontos durante a coleta das amostras de água:
1. Verificação das condições de higiene e conservação do poço e tubulação adutora do sistema;
2. Verificação das condições de higiene e conservação dos reservatórios de água bruta, permeado e concentrado e do chafariz;
3. Manter no abrigo do sistema, livro com leituras das Pressões e vazões, variáveis e indicadas nos instrumentos de medida do dessalinizador, realizadas pelo operador em todos os dias de funcionamento.
4. Inspeção visual, teste e verificação de todos os demais componentes do dessalinizador;
5. Verificação de vazamentos;
6. Coleta trimestral para análise físico-química das águas de alimentação (poço), permeado, chafariz e concentrado para monitoramento da qualidade;
7. Coleta semestral para análise bacteriológica das águas de alimentação (poço), do permeado, chafariz e concentrado para monitoramento da qualidade;
8. Verificar se o operador está seguindo corretamente os procedimentos para colocar em funcionamento e desligar o dessalinizador, se está fazendo as leituras corretamente e diariamente, com respectivos registros no livro.
O monitoramento dos dessalinizadores deve ser realizado através de visitas periódicas trimestrais aos sistemas onde serão coletados os dados das variáveis de medidas dos dessalinizadores, bem como a coleta de amostras das águas das correntes de alimentação, permeado e concentrado.
A forma de avaliar a qualidade das águas é através das análises físico-químicas e microbiológicas realizadas em laboratórios especializados. O importante, no entanto, é manter um programa de monitoramento da qualidade da água de alimentação dos sistemas de dessalinização e dos seus produtos.
A necessidade de monitoramento deve-se ao fato de possíveis mudanças em algumas características da água que podem ocorrer com o tempo devido a condições externas que possam vir a contaminar a fonte (poço). Além disso, os parâmetros devem obedecer aos padrões de potabilidade regidos por portarias e resoluções legais, como a Portaria nº 2914/2011, do Ministério da Saúde que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Os serviços técnicos de monitoramento dos dessalinizadores, estão distribuídos em duas fases, por meio de 01(uma) visita a cada três (03) meses em cada sistema implantado, onde serão realizados os procedimentos de monitoramento estabelecidos neste Termo de Referência, coletados os dados das variáveis de medidas dos dessalinizadores, bem como monitoramento de TDS ou CONDUTIVIDADE E PRESSÃO de amostras de águas das correntes de alimentação, permeado e concentrado.
Análise das características da água:
I. Verificação das características da qualidade da água para consumo Humano e seu padrão de potabilidade.
II. As amostras deverão ser encaminhadas e analisadas por laboratório certificado pelo Ministério da Saúde;
III. Serão efetuadas análises físico-químicas e bacteriológicas, por meio de análises laboratoriais.
IV. Em todas as analises deverão ser obedecidos os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2914 de 12 de dezembro de 2011 que dispõe sobre os procedimentos de controle e
de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
V. Deverão ser analisados, pelo menos, os seguintes parâmetros:
4.3 DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS
Quando da análise em laboratório, se o resultado da amostra independente da repetição programada, apresentar anormalidade, esta deverá ser novamente analisada para confirmação dos resultados, que serão reapresentados.
4.4 RELATÓRIOS
Na conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, duas cópias do Relatório por sistema verificado.
4.4.1 Cada Relatório por poço verificado deverá conter relatórios de manutenção e monitoramento dos sistemas de dessalinização aprovados e assinados pelos técnicos da contratada, operador do dessalinizador e representante do Núcleo Gestor Local, que deverão conter, no mínimo:
1. Formulários de manutenção, conforme Anexo 02;
2. Relatório específico de leituras das variáveis de medidas do dessalinizador conforme Anexo 03;
3. Laudos das análises de água;
4. Informações sobre os volumes diários utilizados (litros) de permeado, concentrado e água bruta;
5. Horas e dias de funcionamento do equipamento de dessalinização;
6. Consumo de energia mensal;
7. Quantidade de famílias atendidas;
8. Registros fotográficos com data;
9. Descrição de ocorrências como: falta de energia elétrica, etc.
1) Análise físico-química e bacteriológica da água fornecida por laboratório certificado pelo Ministério da Saúde;
2) Laudo Físico-Químico e Bacteriológico da Água Bruta do Poço Profundo, contendo todos os parâmetros integrantes das tabelas 1, 3 e 5 da Portaria Ministerial 518/2004;
3) Avaliação comparativa dos resultados dos testes e análises nos padrões do Programa Água Doce – PAD;
4) Os referidos relatórios serão elaborados obedecendo aos critérios técnicos vigentes e deverão estar de acordo com os modelos utilizados e fornecidos pela
Contratante. Xxxxxxx, também, estar assinados pelos profissionais da empresa responsável pelos trabalhos.
4.5 Para fins de pagamento será considerado o serviço efetivamente realizado.
4.6 Os relatórios deverão ser entregues contendo os serviços efetivamente realizados, especificados no item 4.4.1.
4.7 O pagamento dos serviços obedecerá a planilha de custo respectiva para cada atividade efetivamente realizada.
5. PRAZO
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contatos da publicação no Diário Oficial.
5.2. Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 24 MESES consecutivos;
5.3 O prazo de execução do objeto de análise da água por sistema se dará da seguinte forma: emitida a Ordem de Serviço, a contratada deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos;
5.4 O prazo de execução dos serviços de análises laboratoriais se dará da seguinte forma: os resultados das análises laboratoriais deverão ser apresentados em até 15 (quinze) dias, a contar da entrega das amostras nos laboratórios;
5.5 Não poderá haver descontinuidade nos serviços, exceto por problemas de força maior ou por interesse exclusivo da CONTRATANTE.
6. FORMA DE PAGAMENTO
I. O pagamento dos serviços executados será efetuado com apresentação do respectivo relatório técnico, no 15º (décimo quinto) dia consecutivo, na conta corrente da contratada, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal Fatura no Protocolo da Empresa.
II. A Garantia Contratual será de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no Artigo 70 da Lei 13.303/2016.
7. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO / MEDIÇÃO
I. A fiscalização da execução dos serviços objeto da licitação ficará a cargo da CONTRATANTE, através de preposto, obrigando-se a Contratada a atender às suas exigências relativas às especificações técnicas e normas contratuais.
II. A eventual ausência da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a contratada da total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
III. Ao final da execução de cada serviço, a contratada enviara à CONTRATANTE os relatórios técnicos pertinentes. Os referidos relatórios serão elaborados obedecendo aos critérios técnicos vigentes e deverão estar de acordo com os modelos utilizados e fornecidos pela CONTRATANTE. Xxxxxxx, também, estar assinados pelos profissionais da empresa responsável pelos trabalhos.
IV. As Xxxxxxx dos trabalhos executados somente serão liberadas mediante o cumprimento dos procedimentos acima citados e após a aprovação dos serviços por parte da CONTRATANTE. A aprovação ou rejeição das faturas ocorrerá num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pela CONTRATANTE.
V. Ao término da execução dos serviços contratados e autorizados, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal nomeado pelo CONTRATANTE.
VI. Para a Gestão e Fiscalização do Contrato será adotado o rito previsto no Capítulo V, Seção III do Regulamento de Licitações e Contratos desta Cia e designados os seguintes funcionários para os encargos que a gestão implica:
i. Gestor: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 646 – Tel.: (00) 0000-0000
ii. Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 910068 – Tel.: (00) 0000-0000
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O serviço objeto do presente Termo de Referência deverá ser executado no prazo máximo de 24 meses a contar da data da ordem serviço do contrato.
Obs.: Estima-se que no 1° mês haverá entrega de produtos, visto que este período será para o diagnóstico das atividades prévias ao monitoramento da água.
9. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
O serviço objeto do presente Termo de Referência será pago por relatórios de análises verificados e entregues.
10. DEFINIÇÃO DE MODALIDADE E DO MODO DE DISPUTA
10.1. A modalidade de licitação a ser adotada será o Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 32, inciso IV, da Lei 13.303/2016.
10.2. O modo de disputa será o fechado, consoante estabelecido no art. 52, §2º, da Lei 13.303/2016.
10.3. O critério de Julgamento adotado será o Menor Preço, como estabelece o Art. 54, I da Lei 13.303/2016.
10.4. A Contratação deverá ocorrer por lote único, como estabelece o art.32 da Lei 13.303/2016, com exceção do inciso III da referida Lei.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Aprovar os produtos entregues pela Contratada através da emissão de parecer técnico validando os produtos. Em caso de reprovação dos produtos entregues, a Contratada deverá ajustar os produtos de modo a cumprir as exigências estabelecidas. Será estabelecida nova data para entrega dos produtos reprovados sem prejuízo do cronograma estabelecido neste Termo de Referência;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do referido Termo de Referência através de servidores designados para esse fim;
III. Efetuar o pagamento após a aprovação dos produtos entregues, mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente certificada pelo setor competente da CONTRATANTE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Executar o serviço objeto deste Certame dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência e de acordo com a metodologia estabelecida pelo Documento Base do Programa Água Doce e pelo Plano Estadual;
II. Entregar os produtos exigidos, especificados no presente Termo de Referência, dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE;
III. A Contratada deverá participar de reuniões técnicas com a Contratante sempre que demandada;
IV. Comprovar que possui, no momento da assinatura do contrato, profissionais técnicos com os requisitos obrigatórios mínimos definidos neste Termo de Referência;
V. A CONTRATADA deverá empregar técnicos devidamente treinados e habilitados para realização dos trabalhos contratados e será inteiramente responsável pela qualidade dos serviços, danos ou defeitos construtivos que venham a ocorrer no poço, no que diz respeito a observância de normas técnicas e códigos profissionais.
VI. A CONTRATADA assumirá os custos de coleta de campo das amostras de água e solo, bem como os custos das analises laboratoriais das mesmas, inclusive quando houver necessidade de refazer coleta e /ou análises por conta de anormalidade, conforme previsto no item 4.3 deste Termo de Referência.
VII. A CONTRATADA fornecerá toda a mão de obra, materiais, transporte, equipamentos e acessórios necessários para os serviços.
VIII. A CONTRATADA deverá dispor de escritório instalado na Bahia sob a coordenação do seu representante legal perante a CONTRATANTE, com os seguintes recursos mínimos: microcomputadores, impressoras laser, máquina fotográfica digital. Os softwares utilizados no escritório da CONTRATADA, para elaboração de relatórios a serem fornecidos à CONTRATANTE,
deverão ser licenciados de acordo com a legislação vigente e compatível com os utilizados pela CONTRATANTE.
IX. A CONTRATADA deverá, ainda, dispor dos recursos administrativos, financeiros, de transporte, de compras, etc. necessários para assegurar o bom andamento dos trabalhos, evitar interrupções e descontinuidades e garantir o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos.
X. A CONTRATADA deve obrigatoriamente conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto Contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos do Controle Externo e Interno.
XI. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa CONTRATADA para essa finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Assessoria / Programa Água Doce CAR – Matrícula 646