EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE BARRACAS DE ALIMENTOS, ARTESANATOS E BRINQUEDOS PARA O PROJETO CULTURAL “SEXTA NA FEIRA”.
O Município de Nova Lima, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, regularmente constituída pelo Decreto Municipal nº 8.177/2018, no uso de suas atribuições legais, torna público o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que se interessem em realizar exposição e comércio de alimentos e artesanatos, além de brinquedos em locais e horários previamente designados, para o Projeto Cultural “Sexta na Feira”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo ora instituído será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Nova Lima, a qual terá poderes especiais para:
a) Promover a divulgação deste edital;
b) Receber a documentação exigida;
c) Realizar todos os atos necessários à seleção das barracas do projeto;
d) Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos do presente edital e legislação aplicável, os recursos e impugnações que possam vir a ser interpostos;
e) Dirimir quaisquer dúvidas apresentadas a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo de seleção.
2. DAS ATIVIDADES A SEREM LICENCIADAS, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS
2.1. É objeto do presente credenciamento a concessão de Licença/Alvará, para o exercício de exposição e comércio de alimentos e artesanatos, além de brinquedos em locais e horários previamente designados, para o Projeto Cultural “Sexta na Feira”, que ocorre as sextas-feiras, de 18:00 às 23:00, na praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx ou em local a ser definido, de Junho de 2019 a dezembro de 2020.”
2.1.1. Os credenciados ficam autorizados a participar, caso seja de interesse, do Arraial de Nova Lima 2019.
2.2. O presente credenciamento é destinado, conforme o caso, às pessoas físicas e às pessoas jurídicas regularmente constituídas como Micro Empreendedor Individual-MEI, Micro Empresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
2.3. BARRACAS
I – Serão credenciadas 37 (trinta e sete) barracas, assim definidas: (I) no setor I de alimentação e bebidas, serão credenciados 21 (vinte e um) expositores; (II) no setor II de artesanato e trabalhos manuais, serão credenciadas 16 (dezesseis) barracas.
II - Os Licenciamentos/Alvarás serão específicos ao objeto deste edital, denominado Projeto Cultural “Sexta na Feira”;
III – As barracas credenciadas receberão numeração sequencial, cujos locais a serem dispostas estarão definidos no mapa de localização, de acordo com o produto a ser comercializado, conforme disposto no Anexo VI deste edital.
I.V - A lista de produtos a serem comercializados encontra-se no anexo IV deste edital de credenciamento, sendo que cada expositor poderá comercializar até 04 (quatro) produtos.
2.5. ESPAÇO “KIDS”
I – Serão credenciados 3 (três) brinquedos para o “espaço kids”, assim definidos: (I) um brinquedo “pula-pula” inflável de 3m x 3m; (II) uma cama elástica de 4m ou similar; (III) uma parede de escalada de 4m x 2m, ou similar;
II - Os Licenciamentos/Alvarás serão específicos ao objeto deste edital, denominado Projeto Cultural “Sexta na Feira”;
III – Serão licenciados para trabalhar 3(três) brinquedos para o espaço kids, cujos locais a serem dispostos, estarão definidos no mapa de localização parte integrante deste instrumento.
IV – Par participação e habilitação no referido edital, os interessados deverão seguir as orientações do item 4, além de apresentar toda a documentação pertinete, descritas no item 4.1,4.2,4.3 e 4.4.
3 . DAS INSCRIÇÕES, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E TAXAS
3.1. As inscrições serão realizadas pelos interessados no credenciamento junto ao Setor de Protocolo do edifício-sede da Prefeitura Municipal de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, CEP: 34000-279, momento em que deverá ser entregue toda a documentação exigida neste edital.
3.2. O período de inscrição será de 10/07/2019 a 16/07/2019, das 9:00 horas às 17:00 horas. Sorteio das barracas 18/07/2019 às 13:30 hs na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX
3.3. O interessado deverá comparecer pessoalmente ou por meio de procurador portando instrumento de procuração com poderes específicos para o ato, com firma reconhecida do outorgante, ficando vedada a realização de mais de uma inscrição por interessado.
3.4. Fica vedada a participação de servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura no processo seletivo de que trata este edital.
3.5. Para a inscrição (abertura de processo administrativo), será cobrada uma taxa de R$5,17 (cinco reais e dezessete centavos), ficando isenta a pessoa jurídica constituída na forma de Micro Empreendedor Individual-MEI;
3.6. Pela locação do espaço público destinado a cada atividade específica será cobrado anualmente:
a) Setor de alimentação e bebidas: R$ 250,00;
b) Setor de artesanato e trabalhos manuais: R$ 50,00.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo de credenciamento os interessados que possuam, no ato da inscrição, cadastro mobiliário no Município, nos termos do Decreto 5.569/2013, e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, inclusive, quanto aos documentos de inscrição e habilitação.
4.2. O interessado neste credenciamento deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Quando pessoa física, ser brasileiro, maior de 18 anos;
b) Ter ciência e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital;
4.3. Para habilitação de PESSOA FÍSICA, deverá ser apresentado:
a) Documento de identidade válido, com foto;
b) Cartão de CPF, que pode ser substituído por Cédula de Identidade ou CNH, quando contiverem o número do CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Formulário de Adesão ao Credenciamento com Declaração de Compromisso de Execução dos Serviços dentro das Normas deste edital, conforme Anexo I, preenchido e assinado;
e) Certidão de Cadastro Mobiliário no Município, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
f) Declarações constantes dos Anexos II e III, deste edital;
4.4. Para inscrição e habilitação de PESSOA JURÍDICA, deverá ser apresentado:
a) Ato constitutivo consolidado e atualizado ou última alteração contratual ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos o nome do representante legal e os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa;
b) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, assim de regularidade com débitos trabalhistas (CNDT) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da Certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial;
e) Formulário de Adesão ao Credenciamento com Declaração de Compromisso de Execução dos Serviços dentro das Normas deste edital, conforme Anexo I, preenchido e assinado;
f) Certidão de Cadastro Mobiliário no Município, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
g) Declarações constantes dos anexos II e III, deste edital;
4.5. Os documentos necessários à inscrição e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação. Xxxxxxx, ainda, ser apresentados dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
4.6. Em havendo um número de credenciados maior que o número de vagas disponíveis para o licenciamento, o critério de seleção se fará por sorteio em ato público pela Comissão Permanente de Licitação, em local a ser designado e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Lima: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.7. A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata, contendo o resultado final, após realização do sorteio, caso seja necessário, segundo o critério definido no item anterior.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. No exercício da atividade, o licenciado deve manter consigo o Licenciamento/Alvará e documento de identidade válido, com foto.
5.2. O licenciado deverá atender a todas as condições dispostas pela Vigilância Sanitária do Município de Nova Lima, nos termos dos anexos II e III, deste edital.
5.3. O licenciado compromete-se, ainda, a não praticar qualquer ato que desabone a Prefeitura Municipal de Nova Lima, sob pena de perda automática da credencial, bem como da autorização, e, ainda, responder nas esferas administrativa judicial por eventuais danos causados.
5.4. O licenciado, para exercer a atividade de comércio temporário no período permitido por este edital, reconhece ser responsável por seus atos, bem como por eventuais e futuras responsabilidades, sejam de natureza trabalhista, cível ou penal.
5.5. O licenciado se compromete a observar todas as disposições contidas neste Edital e nas demais normas que regem o Projeto Cultural “Sexta na Feira”, sob pena de cassação do Licenciamento/Alvará concedido, sem prejuízo de aplicação de outras sanções previstas em lei.
5.6. O licenciado deverá comprometer-se a cumprir os regulamentos do Projeto Cultural “Sexta na Feira”, regulamentos que integram este instrumento sob pena de exclusão pelo não cumprimento, quais sejam:
a) regulamento do setor I de alimentação e bebidas;
b) regulamento do setor II de artesanato e trabalhos manuais.
6. DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Após a análise da documentação de que trata este edital, avaliação dos quadros e realização do(s) sorteio(s) se for o caso, o resultado do credenciamento será publicado pela Comissão Permanente de Licitação no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Nova Lima na internet: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os expositores não selecionados, farão parte de lista de espera para o caso de desistência dos classificados, tendo está a duração de 12 meses.
6.2- Será designado e publicado posteriormente dia e local para entrega dos Licenciamentos/Alvarás correspondentes às credenciais e prestação de orientações sobre as regras da atividade.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, protocolizando o pedido no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua publicação, no Setor de Protocolo no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, CEP: 34000-279, cabendo ao Município decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
7.1.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do chamamento.
7.1.1.2Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil após a sua publicação.
7.2 - DOS RECURSOS
7.2.2. O Recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, CEP: 34000-279, respeitando o prazo citado acima.
7.2.1. O inscrito que quiser recorrer de qualquer ato promovido pela Comissão Permanente de Licitação deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção no prazo de até 01 (um) dia útil a contar a execução do ato, sendo os demais inscritos intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dia, que começará a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do inscrito no prazo que trata o item
9.1 importará na decadência do direito de recurso.
7.2.4. Interposto o recurso, o Departamento de Contratos e Licitações - DPCL poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
7.2.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o DPCL divulgará o resultado do credenciamento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação no presente chamamento serão divulgados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Nova Lima, no endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. Cada interessado terá direito a apenas um Licenciamento/Alvará para utilização exclusiva no período do Projeto Cultural “Sexta na Feira”.
8.3. Para a formalização do credenciamento e emissão do Licenciamento/Alvará para o exercício da atividade comercial é indispensável o atendimento a todos os requisitos deste Edital.
8.4. O interessado, ao realizar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o interessado não poderá alegar desconhecimento.
8.5. Durante o prazo de vigência de atuação, os licenciados deverão respeitar as normas descritas neste edital e atender às orientações dos profissionais envolvidos na operação do evento, devendo, ainda, portar, de forma obrigatória e permanente, o Licenciamento / Alvará entregue e um documento oficial de identificação válido, com foto. Os ambulantes poderão circular pelos desfiles dos blocos de rua, desde que atendidas as mesmas exigências.
8.6. A atividade de comércio temporário no período do Projeto Cultural “Sexta na Feira” somente poderá ser exercida mediante a obtenção do licenciamento / Alvará de que trata este edital.
8.7. A não utilização de qualquer um dos documentos obrigatórios poderá implicar na cassação automática do Licenciamento /Alvará.
8.8. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito e dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo.
9.9. Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I- FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO ANEXO II- TERMO DE COMPROMISSO – BEBIDAS
ANEXO III- TERMO DE COMPROMISSO – ALIMENTOS
ANEXO IV- LISTAGEM DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS ANEXO V- REGULAMENTOS DO PROJETO CULTURAL “SEXTA NA FEIRA” ANEXO VI- CROQUI DO PROJETO SEXTA NA FEIRA
Nova Lima, 29 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Cultura
ANEXO I
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
À Comissão Permanente de Licitação DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Nome completo:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão: , RG: , CPF:
Endereço completo:
CEP:
Telefones:
E-mail:
Confirmo o interesse em aderir, como candidato, ao Edital de Credenciamento nº 006/2019 do Município de Nova Lima, com o objetivo de ser credenciado para exercer atividade de EXPOSIÇÃO na modalidade (inserir a atividade: alimentos, artesanato ou brinquedo) durante o Projeto Cultural “Sexta na Feira” e declaro sob as penas da lei, que:
a) Concordo com as regras estabelecidas no edital e comprometo-me a observá-las ao executar as atividades objeto do credenciamento;
b) Estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
A autorização objeto deste credenciamento não permite o trabalho em locais não definidos pela Comissão Permanente de Licitação da PMNL.
Xxxx Xxxx, ....... de de 2019.
ASSINATURA
I.2- FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Nome:
CPF: ,Endereço:
Nacionalidade: Estado Civil:
Profissão: Telefones: E-mail:
Confirmo o interesse em aderir, como candidato, ao Edital de Credenciamento nº 006/2019 do Município de Nova Lima, com o objetivo de ser credenciado para exercer atividade de EXPOSIÇÃO na modalidade (inserir a atividade: alimentos, artesanato ou brinquedo) durante o Projeto Cultural “Sexta na Feira” e declaro sob as penas da lei, que:
c) Concordo com as regras estabelecidas no edital e comprometo-me a observá-las ao executar as atividades objeto do credenciamento;
d) Estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
A autorização objeto deste credenciamento não permite o trabalho em locais não definidos pela Comissão Permanente de Licitação da PMNL.
Xxxx Xxxx, ....... de de 2019.
ASSINATURA
TERMO DE COMPROMISSO - BEBIDAS
, inscrito(a) no CPF/CNPJ , credenciado pelo Edital de Credenciamento nº 006/2019 para comercializar bebidas durante o Projeto Cultural “Sexta na Feira”, declara estar ciente das seguintes determinações da vigilância sanitária:
• Nenhuma bebida pode ser acondicionada em contato direto com o chão;
• A credencial concedida para o evento ou alvará sanitário deve ser portada pelo titular acompanhado de documento de identidade original;
• Todas as bebidas devem ter identificação adequada: registro, data de fabricação e validade, mantidas em embalagem original;
• O gelo para consumo deve ser comprovadamente filtrado, não sendo permitido gelo doméstico na manipulação de bebidas;
• Não é permitido comércio de garrafas de vidro de nenhuma espécie;
Durante o evento haverá fiscalização sanitária, e o responsável estará sujeito às medidas cabíveis a serem aplicadas como: apreensão e/ou inutilização de mercadoria, interdição das atividades de comercialização, entre outras previstas em lei.
Xxxx Xxxx, ....... de de 2019.
ASSINATURA
TERMO DE COMPROMISSO - ALIMENTOS
, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº , credenciado no Edital de Credenciamento nº 006/2019, do Município de Nova Lima, para comercializar gêneros alimentícios em barracas durante o Projeto Cultural “Sexta na Feira”, declara estar ciente das seguintes determinações da vigilância sanitária:
• Fazer cadastro priorizando ambientes que já possuem Alvará Sanitário;
• Cada expositor deverá manter dentro de sua instalação as condições sanitárias de Acordo com a RDC 216 da ANVISA;
• Alimentos e bebidas devem ser afastados do chão;
• A credencial concedida para o evento ou alvará sanitário deve ser afixado na estrutura da barraca e o titular do mesmo deve estar presente portando documento original de identidade;
• A pessoa responsável por ser caixa que vai manusear dinheiro, não pode manipular alimentos;
• Todos os produtos alimentícios (inclusive bebidas) deverão estar identificados por tipo, data de fabricação e validade;
• O gelo para consumo deverá ser comprovadamente filtrado, não sendo permitido gelo para refrigeração na manipulação de alimentos;
• Alimentos devem ser armazenados em embalagens adequadas;
• Não é permitido utilizar caixas de isopor para armazenar os alimentos, independentemente de estarem envoltas em alumínio. As caixas térmicas de polietileno devem estar em boas condições, limpas e higienizadas e os alimentos de origem animal devem ser separados por tipo;
• Manter alimentos na temperatura adequada de conservação (refrigerantes no máximo 7°C e aquecidos no mínimo 60°C);
• Não deve utilizar pano para cobrir alimentos ou higienizar;
• Os manipuladores devem utilizar calçado fechado, touca e roupas visivelmente limpas (preferencialmente claras), bem como não utilizar adornos como: relógio, pulseira, anel, colar, brincos etc.
• O caixa que se mantiver no interior da barraca deve se adequar às mesmas exigências feitas aos manipuladores.
Durante o evento haverá fiscalização sanitária, e o responsável estará sujeito às medidas cabíveis a serem aplicadas como: apreensão e/ou inutilização de mercadoria, interdição das atividades de comercialização, entre outras previstas em lei.
Xxxx Xxxx, ....... de de 2019.
ASSINATURA
LISTAGEM DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS SETOR I – ALIMENTAÇÃO e BEBIDAS
1 -Macarrão na chapa, espetinhos, bife com jiló e bebidas variadas; 2 - Espetinhos, cerveja e refrigerante;
3 - Chopp e cerveja artesanal;
4 - Acarajé, espetinhos de camarão, caldos, porção de tilápia com fritas ou mandioca. Cerveja, refrigerante, suco e água;
5 – Kibe recheado, porção de peixe, fígado com jiló, pastel de strogonofe, cerveja, refrigerante, suco e água;
6 - Espetinhos, caldos, cerveja, refrigerante e batidas;7 - Espetinhos de frango com queijo ou linguiça, cerveja e refrigerante;8 - Massas diversas (lasanha, nhoque, etc. .), tortinha de frango, empadas, pastéis;
9 - Temperos diversas (conservas, pimenta, molhos e condimentos);
10 - Casadinhos em geral, petit four, biscoitos caseiros, cerveja e refrigerante; 11 - Drinks e caipifrutas;
12 - Macarrão na chapa, milho verde, cerveja, refrigerante, água e ice; 13 – Porções, espetos variados, sanduíches diversos e macarrão;
14 - Espetinhos, caldos, canjica, quentão, bebidas de dose, cerveja, refrigerante, água e suco; 15 - Espetinhos fritos e assados, croquetes de bacalhau, queijos, jiló na chapa, cerveja, refrigerante e suco;
16 - Produtos derivados de mel, mel, própolis, pão de mel;
17 - Feijão tropeiro, pão de queijo recheado, macarrão na chapa, caldos, cerveja, refrigerante, suco e água;
18 - Espetinhos em geral, porção de batata com filé, pães caseiros, cerveja, refrigerante, vinho e suco;
19 - Tortas alemãs e doces; 20 - Batata frita e churros;
21 - Drinks, caipfrutas, bebidas de dose, cerveja, refrigerante e água;
22. Fritas com contrafilé, torresmo e churrasco grego;
23. Pastel de Angu diversos sabores, queca e lamparina;
24. Pizza Cone diversos sabores;
OBS: Todos os expositores credenciados do setor I, poderão comercializar, bebidas (cervejas, refrigerantes e etc. ).
SETOR II – ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS
1. Quadros vivos, mandalas e potes de vidro pintados;
2. Arranjos florais, flores em E.V.A., em vidro, cerâmica e gesso e arranjos artificiais de orquídeas em madeira;
3. Bijuterias, bonecas artesanais, bisquis, lembrancinhas e trabalhos com feltro;
4. Camisas com paisagens de Nova Lima, almofadas, bandas, canecas de louças, estandartes, bandeiras e foto camisa;
5. Filtros dos sonhos, macrame, brincos, pulseiras e colares;
6. Bijuterias, acessórios e crochê;
7. Chinelos bordados, chaveiros, toucas de lã, sapatinhos de crochê, bonés bordados, chinelos para quarto atoalhado;
8. Caixinhas de MDF personalizadas, aromas para ambientes e carros, sabonetes artesanais personalizados e cremes hidratantes artesanais;
9. Roupinhas de boneca tipo Barbie, sapatinhos de bebês, roupas pet e porta-papel higiênico;
10. Bonecas, abajur, caixas decoradas, balanços e chaveiros;
11. Pano de prato bordado com crochê, peso de porta, chaveiro, colar de crochê, tapete, bate mão, sapatinho de crochê, boina, cachecol e coisas para quarto de bebê;
12. Pesos de porta de formatos variados (animais, objetos, etc.), bonecas de palha, bonecas de tecido, chaveiros, colares, utensílios para casa (puxa saco, móbiles, porta pano de prato e outros);
13. Produtos religiosos (imagens, terços, etc. .) e produtos artesanais em madeira.
Durante o evento haverá fiscalização dos produtos definidos a serem comercializados, e o responsável que descumprir o acordado estará sujeito às medidas cabíveis a serem aplicadas como: interdição das atividades de comercialização, multa, suspensão ou exclusão, dentre outras previstas em lei.
ANEXO V
REGULAMENTOS DO PROJETO CULTURAL “SEXTA NA FEIRA” V.1- SETOR DE ALIMENTAÇÃO
OBJETIVOS
O projeto cultural “Sexta na Feira” tem como objetivos estimular e divulgar a economia criativa no município por meio do artesanato, culinária e atrações culturais, permitindo aos expositores a oportunidade de comercializarem seus produtos de modo legal e organizado, abrindo nova frente de trabalho na cidade, ao mesmo tempo proporcionando à comunidade e aos visitantes uma opção de compra dos produtos locais e momentos de descontração e lazer.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 – As comidas e bebidas devem observar as seguintes condições:
a) Originar-se de preparo e processo exclusivamente caseiro, podendo utilizar complementos industrializados;
b) Ficam liberadas as vendas de refrigerantes, cervejas em lata, água e cachaça, somente para as barracas do setor de alimentação; outras bebidas destiladas somente poderão ser servidas em coquetéis, possuindo licença para tal. Será terminantemente proibida a venda de qualquer bebida em vasilhame de vidro;
c) O expositor somente poderá comercializar os produtos licenciados.
Parágrafo único – Todas as barracas que comercializarem bebidas alcoólicas deverão afixar avisos de proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Será de responsabilidade do expositor não vender, em hipótese nenhuma, bebidas alcoólicas para menores; se for constatado desrespeito à lei, o mesmo poderá ser punido, até com a exclusão da Feira.
DA COORDENAÇÃO
Art. 2 – A Coordenação da Feira será constituída por membros da Secretaria Municipal de Cultura.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3 – A Feira acontecerá todas as sextas-feiras, conforme calendário anexo, de 18 às 23 horas na Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx ou em outro local de acordo com determinação da coordenação do evento.
Parágrafo Primeiro – O expositor do setor de alimentação deverá pagar uma taxa anual no valor de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em nome do Fundo Municipal de Desenvolvimento Cultural – Banco do Brasil, conta 20.638-5, agência 2350-7.
Parágrafo Segundo – Será terminantemente proibida a montagem de barracas após as 18 horas e o expositor terá a falta anotada nestes casos, salvo por motivos de força maior.
Parágrafo Terceiro – Ao ingressar na Feira, o expositor deverá comparecer a todos os eventos, conforme as datas constantes no calendário anexo. Em caso de falta, esta deverá ser comunicada e justificada à coordenação, antecipadamente, podendo o expositor acumular até 3 (três) faltas justificadas durante o ano.
Art. 4 – O projeto cultural “Sexta na Feira” será dividido em dois setores:
•Setor I - Alimentação e Bebidas;
•Setor II - Artesanato e Trabalhos Manuais.
Parágrafo único: A coordenação poderá interferir na localização de algumas barracas do Setor de Alimentação, caso haja a necessidade, de acordo com o produto oferecido, como por exemplo, frituras.
Art. 5 – Ao ingressar na Feira, o expositor deverá comparecer a todos os eventos, mediante assinatura de Termo de Compromisso. Em caso de falta, esta deverá ser comunicada e justificada à coordenação, antecipadamente, para que não ocorra a montagem da barraca.
Art. 6 – O expositor deverá usar uniforme, que será de uso obrigatório e oferecido pela coordenação durante todos os eventos.
Art. 7 – A frequência do expositor será controlada pela Coordenação, por meio de uma planilha/lista de presença para controle e arquivamento.
Art. 8 – As propostas de novos expositores para o Setor I de Alimentação, serão acolhidas durante todo o ano e sua seleção será feita por credenciamento. O ingresso dos novos expositores se dará de acordo com a necessidade. Critérios para a seleção dos novos expositores:
• Qualidade do produto apresentado;
• Existência de vagas;
• Necessidades estratégicas da Feira como ineditismo do produto;
• Falta de expositor em alguma especialidade;
• Possuir certificado de participação em treinamento de Manipulação de Alimentos;
• Possuir certificado de participação em treinamento de Atendimento ao Cliente e Vendas;
• Possuir certificado de participação em treinamento de empreendedorismo.
DA CREDENCIAL
Art. 9 – O credenciamento do expositor será feito pelo Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Lima, sendo pessoal e intransferível.
Parágrafo Primeiro: A Coordenação da Feira disponibilizará licença para constar na barraca contendo o nome do expositor, o setor, ajudantes e os produtos autorizados para comercialização.
Parágrafo Segundo: Cada expositor poderá credenciar dois ajudantes sendo possível o credenciamento de mais ajudantes desde que solicitado por escrito e com justificativa. Ficará a critério da Coordenação avaliar os credenciamentos solicitados.
Parágrafo Terceiro: Não será permitida a mudança do produto.
Art. 10 – O expositor credenciado deverá utilizar a barraca que será disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, sendo esta de inteira responsabilidade do expositor que deverá zelar e devolvê-la em perfeito estado.
DOS DIREITOS E DEVERES DO EXPOSITOR
Art. 11 – Direitos dos expositores:
1 – Ausentar-se em caso de licença médica, com comunicação por escrito à Coordenação;
2 – Indicar dois ajudantes para trabalharem na barraca ou substituí-lo em caso de necessidade; 3 – Acumular até 03 (três) faltas justificadas durante o ano.
Art. 12 – Deveres dos expositores:
1 – Justificar as faltas por meio de atestado médico ou qualquer falta questionada pela coordenação da Xxxxx;
2 – Respeitar o funcionamento da Feira, de acordo com o calendário anual e respectivos horários de funcionamento;
3 – Respeitar o Regulamento Interno;
4 – Manter a limpeza de sua barraca colocando seu lixo em sacos plásticos fechados ao final da Xxxxx;
5 – Utilizar com respeito pelo meio ambiente as áreas comuns da Feira;
6 – Montar e desmontar as barracas dentro dos prazos previstos por este regulamento para venda de seus produtos;
7 – Xxxxxx a ética no relacionamento com os colegas respeitando os direitos autorais dos outros expositores;
8 – Tratar com respeito à coordenação do projeto;
9 – Tratar os assuntos referentes ao projeto apenas com a coordenação, respeitando assim, o critério de funcionamento deste regulamento;
10 – Usar uniforme da feira e proteção de cabelo;
11 – Verificar a qualidade do produto vendido, mantendo a sua qualidade; 12 – Não utilizar garrafas de vidro;
13 – Procurar retirar os produtos do freezer, com o menor prazo possível e acondicioná-los com todo o cuidado;
14 – Ter sempre higiene com as mãos, mantendo-as sempre limpas e tomando sempre o cuidado de não mexer em dinheiro e alimentos ao mesmo tempo, como também de não levá- las ao cabelo e/ou boca;
15 – Respeitar sempre a Lei 8.069 do Estatuto da Criança e Adolescente: vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possa causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida:
PENA: Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. ARTIGO 243: multa de 20 salários-mínimos.
16 – Fixar preço nas mercadorias ou fixar de forma visível ao consumidor;
17 – Utilizar no máximo três jogos de mesas para melhor atender aos frequentadores de sua barraca, sendo estas padronizadas, visando o melhor visual da feira (de plástico na cor branca); 18 – Não jogar dejetos (óleo, gelo, restos de alimentos, etc.) na grama, passeios ou bueiros;
19 – Manter em sua barraca cestos de lixo, de forma visível aos frequentadores e longe de produtos alimentícios;
20 – Zelar pela boa aparência e limpeza de sua barraca;
21 – Não manusear produtos alimentícios e dinheiro simultaneamente; 22 – Zelar pela qualidade dos produtos comercializados;
23 – Utilizar placa de identificação da barraca (nome da barraca); 24 – Informar ausência à coordenação, em caso de falta;
25 – Zelar pelo horário de início e término da feira;
26 – Zelar, manter limpa e guardar as lonas da barraca.
DAS PENALIDADES
Art. 13 – No caso de qualquer descumprimento deste regulamento a Coordenação da Feira poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Parágrafo único: Três advertências acarretarão na exclusão do projeto. Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Feira.
ANEXO V
REGULAMENTOS DO PROJETO CULTURAL “SEXTA NA FEIRA” V.2- SETOR DE SETOR ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS
OBJETIVOS
O projeto cultural “Sexta na Feira” tem como objetivos estimular e divulgar a economia criativa no município por meio do artesanato, culinária e atrações culturais, permitindo aos expositores a oportunidade de comercializarem seus produtos de modo legal e organizado, abrindo nova frente de trabalho na cidade, ao mesmo tempo proporcionando à comunidade e aos visitantes uma opção de compra de produtos locais e momentos de descontração e lazer.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 – Serão exigidos para compor o setor de artesanato e trabalhos manuais, trabalhos que resultam da ação predominantemente manual que agrega significado cultural, utilitário, artístico, patrimonial e/ou estético, com todos os materiais possíveis.
Parágrafo Primeiro: Somente poderão ser expostos e comercializados produtos tipicamente feitos manualmente, desde que avaliados e autorizados pela Coordenação, sendo terminantemente proibidos produtos industrializados.
Parágrafo Segundo: Não será permitida a mudança no produto comercializado.
DA COORDENAÇÃO
Art. 2 – A Coordenação da Feira será constituída por membros da Secretaria Municipal de Cultura.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3 – A Feira acontecerá todas as sextas-feiras, conforme calendário anexo, de 18 às 23 horas na Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx ou em outro local de acordo com a determinação da coordenação do evento.
Parágrafo Primeiro – O expositor do setor de artesanato deverá pagar uma taxa anual no valor de 50,00 (cinquenta reais) em nome do Fundo Municipal de Desenvolvimento Cultural – Banco do Brasil, conta 20.638-5, agência 2350-7.
Parágrafo Segundo – Será terminantemente proibida a montagem de barracas após as 18 horas e o expositor terá a falta anotada nestes casos, salvo por motivos de força maior.
Parágrafo Terceiro: Ao ingressar na Feira, o expositor deverá comparecer a todos os eventos, conforme as datas constantes no calendário anexo. Em caso de falta, esta deverá ser comunicada e justificada à coordenação, antecipadamente, podendo o expositor acumular até 03 (três) faltas justificadas durante o ano.
Art. 4 – O projeto cultural “Sexta na Feira” será dividido em dois setores:
a) Setor I - Alimentação e Bebidas;
b) Setor II - Artesanato e Trabalhos Manuais.
Art. 5 – Ao ingressar na Feira, o expositor deverá comparecer a todos os eventos, mediante assinatura de Termo de Compromisso. Em caso de falta, esta deverá ser comunicada e justificada à coordenação, antecipadamente, para que não ocorra a montagem da barraca.
Art. 6 – A frequência do expositor será controlada pela Coordenação, por meio de uma planilha/lista de presença para controle e arquivamento.
Art. 7 – As propostas de novos expositores para o Setor II de Artesanato e Trabalhos Manuais, serão acolhidas durante todo o ano e sua seleção será feita por credenciamento. O ingresso dos novos expositores se dará de acordo com a necessidade. Critérios para a seleção dos novos expositores:
a) Qualidade do produto apresentado;
b) Existência de vagas;
c) Necessidades estratégicas da Feira como ineditismo do produto;
d) Falta de expositor em alguma especialidade;
e) Avaliação do(s) produtos(s) por equipe técnica da coordenação, podendo ser por fotos dos mesmos.
DA CREDENCIAL
Art. 8 – O credenciamento do expositor será feito pelo Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Lima, sendo pessoal e intransferível.
Parágrafo Primeiro: A Coordenação da Feira disponibilizará licença para constar na barraca, contendo o nome do expositor, o setor, ajudantes e produtos autorizados para comercialização.
Parágrafo Segundo: Cada expositor poderá credenciar dois ajudantes sendo possível o credenciamento de mais ajudantes desde que solicitado por escrito e com justificativa. Ficará a critério da Coordenação, avaliar os credenciamentos solicitados.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida a mudança do produto.
Art. 9 – O expositor credenciado deverá utilizar a barraca que será disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, sendo esta de inteira responsabilidade do expositor que deverá zelar e devolvê-la em perfeito estado.
DOS DIREITOS E DEVERES DO EXPOSITOR
Art. 10– Direitos dos expositores:
1 – Ausentar-se em caso de licença médica, com comunicação por escrito à Coordenação;
2 – Indicar dois ajudantes para trabalharem na barraca ou substituí-lo em caso de necessidade; 3 – Acumular até 03 (três) faltas justificadas durante o ano.
Art. 11 – Deveres dos expositores:
1 – Justificar com antecedência as faltas, por meio de atestado médico ou qualquer falta questionada pela Coordenação da Feira;
2 – Respeitar o funcionamento da Feira, de acordo com o calendário anual e respectivos horários de funcionamento.
3 – Respeitar o Regulamento Interno;
4 – Manter a limpeza de sua barraca colocando seu lixo em sacos plásticos fechados ao final da Xxxxx;
5 – Utilizar com respeito pelo meio ambiente as áreas comuns da Feira;
6 – Montar e desmontar as barracas dentro dos prazos previstos por este regulamento para venda de seus produtos;
7 – Xxxxxx a ética no relacionamento com os colegas respeitando os direitos autorais dos outros expositores;
8 – Tratar com respeito a Coordenação do projeto;
9 – Manter a qualidade dos produtos comercializados;
10 – Fixar o preço nas mercadorias ou fixar de forma visível ao consumidor; 11 – Zelar pela boa aparência de sua barraca;
12 – Respeitar o horário de início e término da Feira;
13 – Colocar placa de identificação na barraca (nome da barraca); 14 – Zelar, manter limpa e guardar as lonas de sua barraca.
DAS PENALIDADES
Art. 12 – No caso de qualquer descumprimento deste regulamento, a Coordenação da Feira poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Parágrafo único: Três advertências acarretarão na exclusão do projeto. Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Feira.
ANEXO VI