CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001 DE 2016 ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001 DE 2016 ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS OLÍMPIO-PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará, através do INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX, o presente CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos efetivos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, por meio de Prova Objetiva para todos os cargos, provas de Títulos (somente para os cargos de Professor), obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.
1.1.1 O Concurso Público regido por este Edital será executado pelo INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX, sediado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4290, Ininga, Teresina/PI, CEP: 64048-395. O único endereço de e-mail válido para comunicações a respeito do certame é xxx.xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
1.1.2. O telefone para contato é (00) 0000-0000, com horário de atendimento de segunda à sexta, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
1.1.3. A empresa é responsável pela organização e realização do concurso, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.
1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Xxxxxx e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
1.2.1. Todas as correspondências, dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser feitas pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx não sendo reconhecido nenhum outro endereço como destinatário de correspondências do presente concurso.
1.2.2 O atendimento aos candidatos também se dará, no horário comercial, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, na sede do Instituto Xxxxxxx xx Xxxxx ou pelos nossos telefones de contatos, presentes no item 1.1.2, deste Edital.
1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.
1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital será realizada em duas fases para os cargos de Professor, sendo a primeira fase composta pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 a 40, e a segunda fase composta de avaliação de títulos, de acordo com o determinado no anexo respectivo. Para os demais cargos, a seleção se dará em única fase, composta pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 a 40.
1.5. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de realizar a aplicação da prova objetiva em 2 (dois) turnos.
1.6. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho à critério da Prefeitura Municipal de Matias Olímpio - PI.
1.7. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, VIII.
1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.9. Este concurso terá validade de 02 (dois) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx – PI.
1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:
Anexo I – Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, vencimento e taxa de inscrição. |
Anexo II – Conteúdo Programático. |
Xxxxx XXX – Cronograma de Execução do Certame. |
Anexo IV – Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais. |
Anexo V – Das regras para envio de todas as modalidades de Recursos |
Anexo VI – Da Avaliação dos Títulos para os Cargos de Professor |
II. REQUISITOS BÀSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.
h) Apresentar declaração de acumulação ou não acumulação lícita de cada cargo público;
i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;
l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente.
m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Matias Olímpio.
n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;
p) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
q) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.
2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de inscrição estabelecido no Anexo III.
3.3. O INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago em qualquer correspondente bancário.
3.5. A solicitação de inscrição cujo pagamento for efetuado após o último dia de inscrição não será aceita.
3.6. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.
3.7. O candidato poderá obter informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO no e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx na sede do INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX e por meio do telefone (00) 0000-0000, ressaltando que o IMA tem o prazo de 03 (três) dias utéis para responder e-mail enviado pelos candidatos.
3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX dispõe do direito de excluir do certame o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
3.8.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.
3.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.8.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição. O DECRETO Nº 6.593. DE 02 DE OUTUBRO DE 2008, que regulamenta a possibilidade de Isenção de taxa de inscrição em CONCURSO PÚBLICO refere-se a concursos realizado no âmbito do PODER EXECUTIVO FEDERAL. E, no caso de concurso no âmbito Estadual e Municipal é necessário que haja uma previsão legal para tal isenção. EM REGRA, os Municípios NÃO possuem provimentos que discipline a Isenção de taxas em concursos públicos.
3.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de Matias Olímpio - PI.
3.8.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
3.8.6. A p a r t i r d a d a t a e s t a b e l e c i d a p ar a a d i v u l g a ç ã o d as i n sc r i ç õ es d e f e r i d as no Anexo III o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.
3.8.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.
3.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando, assim, futuros transtornos.
IV. PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
4.1. Serão reservadas às pessoas com deficiências, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.
4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiências, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.
4.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato com deficiência deverá identificá- la na ficha de inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
4.3. As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
4.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4. Os candidatos com deficiências deverão apresentar, no ato da inscrição:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);
c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência
comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições.
4.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato com deficiência. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.
4.4.2. O candidato com deficiência deverá escanear cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 4.4, “a” e enviar até o último dia de inscrição, para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx com o título “Pessoa com Deficiência – Requerimento”.
4.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do e-mail especificado, causará o indeferimento do pedido de inscrição como candidato com deficiência e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos candidatos com deficiência dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.
4.7. O candidato com deficiência, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Matias Olímpio, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como candidato com deficiência ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.
4.8. A Prefeitura Municipal de Matias Olímpio seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como candidato com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
4.9. A data de comparecimento do candidato com deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
4.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.
4.9.2. Caso o candidato não tenha sido classificado como candidato com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
V. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas serão aplicadas na cidade de Matias Olímpio – PI
5.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 (quarenta) questões para todos os níveis, sendo prova de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.
5.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03h00 (três horas) e está prevista na data estabelecida no Anexo III, no horário de 09h00 (nove horas) às 12h00(doze horas).
5.2.2 Caso seja necessária a aplicação de provas em 02 (dois) turnos, possibilidade prevista no item 1.5 deste Edital, o turno da tarde será realizado no mesmo dia previsto no item anterior, no horário de 14h00 (quatorze horas) às 17h00 (dezessete horas).
5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento de inscrição.
5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 5.4. e 5.5.
5.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Xxxxxxxx, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.
5.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverão ser registradas em Ata de Ocorrência de Sala.
5.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.
5.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;
f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;
h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;
i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;
j) Não assinar o cartão-resposta;
5.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.
5.11.1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões caso saía da sala de aplicação de sua prova nos últimos 30 (trinta) minutos.
5.12. Será atribuído nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
5.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
5.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão – resposta.
5.13.2. Na correção do cartão – resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão – resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.
5.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo III– Cronograma).
5.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.
5.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
5.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.
5.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.
5.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
5.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.
5.21. O INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.
5.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo III será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.
VI. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. Será considerado habilitado (mas não necessariamente aprovado ou classificado) na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60%(sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva. Sendo que tal critério deve ser lido em conjunto com o que dispõe o item 8.1.
6.1.2. Será eliminado do Certame o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer disciplina individualmente considerada.
6.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Certame.
6.4. As provas para os cargos contemplado neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:
ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE PROFESSOR | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ PROFESSOR DE ARTES | Lingua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Informática Básica | 05 | 1,0 | 05 | |
▪ PROFESSOR DE CIÊNCIAS | ||||
▪ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||
Conhecimentos Pedagógicos | 05 | 1,0 | 05 | |
▪ PROFESSOR DE HISTÓRIA | ||||
▪ PROFESSOR DE INGLÊS | ||||
▪ PROFESSOR DE MATEMÁTICA | ||||
▪ PROFESSOR DE PORTUGUÊS ▪ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | Conhecimentos Específicos da Área | 15 | 1,0 | 15 |
INFANTIL E ANOS INICIAIS | ||||
TOTAL | 40 | 40 |
ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ ENFERMEIRO | Lingua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Informática Básica | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTAL | 40 | 40 |
6.5. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 48h (quarenta e oito horas) após a realização das provas no site eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
VIII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8. 1. Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso, o candidato que obtiver, cumulativamente:
a) Será considerado APROVADO o candidato CLASSIFICADO que, ao final do resultado da prova objetiva, constar numa posição dentro do número de vagas disponibilizadas;
b) Será considerado CLASSIFICADO o candidato que, ao final da prova objetiva, tiver feito, no mínimo: 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos e constar numa posição que esteja em até 02 (duas) vezes o número de vagas previstas neste Edital, sem contar os candidatos aprovados.
8.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo. Sendo que tais candidatos constarão da lista de classificação final, de acordo com o que dispõe o item 7.2, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Matias Olímpio.
8.2. – O candidato que tomar posse não poderá pleitear transferência para outro local diferente do local de lotação de seu cargo durante o período de estágio probatório de 03 (três) anos, somente sendo possível a sua transferência depois deste período por interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência, nesta ordem:
a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso). No caso dos empatantes serem ambos abrangidos por este critério, prevalecerá o mais idoso;
b) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de língua portuguesa;
d) O candidato com a data de nascimento anterior a do empatante;
8.4. Para os candidatos que fazem prova de títulos, havendo empate quanto à soma de pontos final entre a prova objetiva e a pontuação da prova de títulos, prevalecerá o candidato com a maior nota da prova objetiva.
IX. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;
b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
c) do resultado da prova de títulos;
d) ao resultado final.
9.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção.
9.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Xxxxx XXX.
9.4. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias uteis após publicação do resultado final,
EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.
9.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.6. Os recursos deverão ser feitos de forma EXCLUSIVA por e-mail (xxx.xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o correto escaneamento dos documentos enviados.
9.7. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.
9.8. Os candidatos deverão enviar o recurso uma única vez para cada questão. Cada questão ou item deverá ser apresentado em e-mail separado e conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.
9.9. Em nenhuma hipótese haverá apreciação de mais de um recurso por e-mail ou de recurso de mais de um candidato por e-mail. Para cada questão de cada candidato deverá ser enviado um único e próprio e-mail.
9.10. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, de forma presencial ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9.11. A Banca Examinadora, composta de pessoas de reputação ilibada e de conhecimento de nível superior, para o CONCURSO PÚBLICO constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.12. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item ou enviados para endereço diferente do disposto no item 8.4.1 não serão avaliados.
9.13. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
9.13. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.
9.15. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.
9.16. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua divulgação.
X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dois dias uteis após a aplicação da prova objetiva.
10.2. O resultado final do Certame será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, no site e mural da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx e no site do Instituto Xxxxxxx xx Xxxxx, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.
XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
11.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial do Estado.
11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.
11.3. Os candidatos com deficiências deverão apresentar, no ato da posse:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
11.4. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como candidato com deficiência.
11.4.1. O laudo médico terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.
11.4.2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial do Estado, que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.
11.5. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:
a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Matias Olímpio.
c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.
11.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo.
11.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente.
11.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.
11.9. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo, especificada neste Edital e na Lei de Organização Administrativa Municipal e outros documentos que a Prefeitura Municipal de Matias Olímpio, julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e no site do Instituto Machado de Assis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.
XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.0. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e a Lei de Organização Administrativa do Município de Matias Olímpio, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
12.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
12.4. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx e serão publicados no Diário Oficial dos Estado, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Certame pela entidade organizadora do certame.
12.5. Cabe à Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.
12.6. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
12.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
12.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12.9. A Prefeitura Municipal de XXXXXX XXXXXXX e o INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros
e) e-mail não recebido por erro de envio do candidato.
12.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.11. O candidato só será considerado habilitado pela Administração para ser nomeado, se preencher os requisitos deste Edital e da Lei de Organização Administrativa do Município de MATIAS OLÍMPIO.
12.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
12.14. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de MATIAS OLÍMPIO e pelo INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX, no que a cada um couber.
12.15. As despesas relativas à participação do candidato no Certame e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
12.16. A Prefeitura Municipal de XXXXXX XXXXXXX e o INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.
12.17. São impedidos de participarem deste Certame os funcionários do INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 2º (segundo) grau.
12.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Matias Olímpio (PI), 04 de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Matias Olímpio
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE CARGOS, REQUISITOS, VALOR DA INSCRIÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO BÁSICO E LOTAÇÃO
Cod | CARGO | REQUISITOS NECESSÁRIOS | VAGAS | INSCRIÇÃO (R$) | CARG A HORÁ RIA | VENCIMEN TO (R$) |
101 | Professor Classe C (Anos Finais – Artes) | Licenciatura Plena em Artes | 01 | R$ 100,00 | 20h | 1.243,77 |
102 | Professor Classe C (Anos Finais – Ciências) | Licenciatura Plena em Ciências ou Biologia | 02 | R$ 100,00 | 20h | 1.243,77 |
103 | Professor Classe C (1º ao 9º ano - Educação Física) | Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho de Classe Competente | 02 | R$ 100,00 | 20h | 1.243,77 |
104 | Professor Classe C (Anos Finais – História) | Licenciatura Plena em História | 01 | R$ 100,00 | 20h | 1.243,77 |
105 | Professor Classe C (4º ao 9º ano - Inglês) | Licenciatura Plena em Inglês | 01 | R$ 100,00 | 20h | 1.243,77 |
106 | Professor Classe C (Anos Finais – Matemática) | Licenciatura Plena em Matemática | 02 | R$ 100,00 | 20h | 1.243,77 |
107 | Professor Classe C (Anos Finais – Português) | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | 02 | R$ 100,00 | 20h | 1.243,77 |
108 | Professor Classe A (Educação Infantil e Anos Iniciais – 1º ao 5º ano) | Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério | 09 + 01 PNE | R$ 100,00 | 20h | 1.067,82 |
109 | Professor Classe C (Educação Infantil e Anos Iniciais – 1º ao 5º ano) | Licenciatura Plena em Pedagogia | 15 + 01 PNE | R$ 100,00 | 20h | 1.243,77 |
110 | Enfermeiro | Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente | 02 | R$ 100,00 | 20h | 1.500,00 |
(*) Vagas destinadas ao PNE nos termos Legislação Federal e Decreto Lei nº 3.298/1999.
ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
CARGOS: TODOS DE NÍVEL SUPERIOR
Interpretação de textos de diferentes gêneros. Língua, Linguagem e fala - signos, índices, ícones e símbolos. Os signos linguísticos, significantes e significados, os conceitos de gramática. Estrutura e elementos de textos normativos, descritivos e dissertativos. Coesão e coerência textuais. A coerência e o texto da relação entre coerência e coesão. Coerência narrativa, figurativa, argumentativa. O vocábulo formal, análise mórfica: princípios Básicos e Auxiliares; Tipos de morfemas. Estrutura: Formação do vocábulo; Tipos de derivação; Processos de Composição; Outros processos de formação de palavras; Flexão nominal e verbal; Concordâncias verbal e nominal; Período simples e composto; Termos da oração: Essenciais integrantes e acessórios. Tipos de orações; Sintagma e seus tipos; Orações coordenadas e subordinadas; Orações independentes coordenadas entre si; Orações ou período interferentes; Orações subordinadas.
INFORMÁTICA BÁSICA
⮚ CARGOS: TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Componentes de hardware e software de computadores. Microsoft Windows 8 em português: Conhecimentos básicos. Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas. Processador de texto (MS Word 2010 e XxXxxxxx.xxx Writer). Edição e formatação de textos (operações do menu: Formatar, Inserir tabelas, Exibir- cabeçalho e rodapé, Arquivo-configurar página e impressão, Ferramentas-ortografia e gramática). Planilhas eletrônicas (MS Excel 2010 e XxXxxxxx.xxx Calc). Edição e formatação de células, manipulação de fórmulas matemáticas elementares, filtros, seleções e ordenação.Conceitos básicos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos básicos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox, Google Chrome), busca e pesquisa na Web, correio eletrônico.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
⮚ CARGOS: CARGOS DE PROFESSOR
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Nº 9394/96. Paradigmas da Educação. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos. Interdisciplinaridade e Transversalidade: ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, cultura étnico-racial, trabalho e consumo. Desafios da Educação Brasileira: analfabetismo, evasão, repetência, qualidade de ensino. Formação e valorização do professor. Gestão Democrática da Educação. Evolução histórica da Educação Brasileira. Tendências Pedagógicas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS
O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – N° 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos. Avaliação da Aprendizagem. Instrumentos de Avaliação. Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas. Projeto Político Pedagógico. Matemática elementar: Sistema de numeração decimal. Conjunto dos números naturais. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores. Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Porcentagem. Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. Medida de tempo. Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. Resolução de problemas de primeiro grau. Raciocínio Lógico. Conhecimentos Sociais: 1. História do Estado. 2. Aspectos relevantes da Geografia do Estado. 3. Educação Ambiental. 4. Atualidades do Estado e do Brasil. A educação e a escola. A relação educação-sociedade. A escola em seu contexto social. O ensino público no ensino fundamental e médio. A questão da qualidade do ensino. O aluno da escola pública. A criança e o adolescente - seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social; sua aprendizagem escolar. As relações sociais da escola pública (professor-aluno). Os grupos dos alunos. O ensino-aprendizagem da escola pública. Os vários conceitos de ensino. O planejamento didático - o que o aluno deve aprender quem visa aprender, como ensinar, como avaliar a aprendizagem. Metodologia do ensino (problematizadora, tradicional, transmissão). Políticas Educativas, organização escolar e descentralização. Currículos e o aprender a viver juntos. Convivência e pluralismo. As tendências pedagógicas na educação. Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos. Avaliação do ensino/aprendizagem. Educação inclusiva. Temas Transversais; Estatuto da Criança e do Adolescente.
⮚ CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
OS PCNS E O ENSINO DE LÍNGUA INGLESA NO BRASIL: Legislação educacional e Conhecimentos pedagógicos. LÍNGUA INGLESA COMO VIA DE ACESSO À CULTURA ESTRANGEIRA, FUNÇÕES
SOCIAIS. LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO: estruturas da língua, fonética, fonologia, lexicografia, morfologia e sintaxe. O IDIOMA ESTRANGEIRO E O ACESSO A INFORMAÇÕES: VOCABULÁRIO:
compreender textos curtos e instruções, informações, avisos, e descrições de produtos. Apresentar- se, fornecendo informações pessoais, cotidianas e corporativas. Descrever locais e pessoas. Preencher formulários com informações pessoais e profissionais. Dar e anotar recados. Utilizar números em contextos diversos para anotações de horários, datas e locais. GRAMÁTICA: Substantivos: Numerais. Verbos: Regular/irregular verbs (simple present and simple past). Present and past continuous. Present and past perfect. Present perfect continuous. Future tense: will. Going to – nas formas afirmativa, negativa e interrogativa. Imperative Modals: can, could, should, must, have, may. Passive voice; auxiliares, anômalos, regulares e irregulares, uso enfático do termo Do, Voz Ativa e Voz Passiva. Subjuntivo, Infinitivo, Gerúndio e Particípio, Tag questions, Preposições e conjunções. Formação e classe de palavras. Pronomes: personal pronouns (object pronouns, subject pronouns). Possessive pronouns. Possessive adjectives. Relative clauses: who/that/which/whose/whom/where. Comparatives and superlatives. Possessive case. Reported Speech (Discurso Indireto). Artigos: Definido e Indefinido. Preposições. Sufixos. LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Compreensão escrita, entender diferenças básicas de informações textuais em inglês (skimming, scanning, prediction etc).
CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS
A LINGUAGEM E A COMUNICAÇÃO HUMANA: As concepções de linguagem: linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como instrumento de comunicação e linguagem como interação;.As funções da linguagem. Língua, fala e discurso. Dialeto padrão e variedades Linguísticas. Níveis de Linguagem. Língua oral e língua escrita. História externa da língua portuguesa: origem e evolução. Constituição do léxico português. Características do português no Brasil. Componentes da língua: fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático. Processo de formação de palavras em português. Estrutura das palavras. Processos sintáticos: regência, concordância e colocação pronominal. Aspectos estilístico-semânticos da linguagem. LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL: Leitura parafrástica e leitura polissêmica. Os textos: descritivo, narrativo e dissertativo. Textualidade: coesão e coerência A coordenação e subordinação. Intertextualidade, hipertextualidade e apropriações discursivas/textuais. Recursos argumentativos. LINGUAGEM E LITERATURA: Conceito de literatura. Os níveis de significação da palavra: denotação e conotação. Os gêneros literários. As linguagens da literatura: poema, texto narrativo e teatro. A literatura portuguesa e brasileira: contexto sócio- histórico e análises de textos nos diversos estilos literários. Trovadorismo. Humanismo. Classicismo. Quinhentismo. Barroco. Arcadismo. Romantismo. Realismo (Naturalismo/Parnasianismo). Simbolismo. Pré-Modernismo. Modernismo (fases). Literatura contemporânea.
CARGO: CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
CONJUNTOS NUMÉRICOS: Representação, relações, operações com conjuntos numéricos. ANÁLISE COMBINATÓRIA: Fatorial, princípio da contagem, arranjo simples, combinação simples e permutação simples sem e com repetição. TÓPICOS DE ÁLGEBRA: Fatoração; Operações entre polinômios; Equação do 2º grau; Inequação do 2º grau; Sistema do 2º grau. SEQUÊNCIAS: Conceito de sequência; Lei de formação de uma sequência; Progressão aritmética e progressão geométrica. FUNÇÕES DO 1º E 2º GRAUS: Função afim; gráfico de uma função afim; variação de sinal da função afim; função quadrática; gráfico da função quadrática; máximo e mínimo da função quadrática; variação de sinal da função quadrática. TEOREMAS: Xxxxxxxxx e Talles. GEOMETRIA: Quadriláteros, Polígonos Regulares, Círculo e Circunferência. Polígonos inscritos e circunscritos. Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. RELAÇÕES: Definição, produto cartesiano e gráfico. FUNÇÃO: Definição, domínio e contradomínio, imagem, gráfico. FUNÇÕES TRIGONOMÉTRICAS: Relações no triângulo retângulo, arcos e ângulos, seno, cosseno, tangente, cotangente, secante e cossecante, relações e identidades, transformações, equações, inequações. SISTEMAS LINEARES: Definição, classificação, resolução e discussão. POLINÔMIO: Operações, raízes, teorema do resto e teorema fundamental da álgebra. NÚMEROS COMPLEXOS: Origem, operações, modula e representação gráfica. FUNÇÃO EXPONENCIAL E LOGARÍTMICA: Potenciação e radiciação; A função exponencial; Equação exponencial; Inequação exponencial; Logaritmo: função logarítmica e inequações logarítmicas. GRANDEZAS E MEDIDAS: Grandezas diretamente proporcionais, propriedades da proporção, regra de três simples e composta. ESTATÍSTICA: Noções de probabilidade; Tabelas e gráficos; Matemática comercial e financeira: Porcentagem; Fator de atualização; Juros simples e composto; Equivalência de capitais. ENSINO DE MATEMÁTICA: Avaliação e Educação Matemática, formas e instrumentos; Uso de material concreto e aplicativos digitais propostos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio para a disciplina de Matemática.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. Ordenamentos legais da educação física escolar: LDB, DCN´s e PCN´s. A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular. Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas. Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais. Esportes: individuais - atletismo, natação. Coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos.
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA
História Geral – O conhecimento histórico e o saber escolar: tempo, narrativa e objetos. As primeiras sociedades humanas: América, África, Ásia e Europa. O mundo antigo do Oriente Próximo: religiosidade, economia, política e sociedade. Antiguidade Clássica: organização social, política, econômica e cultural das Civilizações Greco-Romanas. A crise do Império Romano do Ocidente. A Europa Medieval. As Civilizações bizantina e muçulmana. Expansão marítima europeia. Práticas e ideias mercantilistas. A formação dos Estados Nacionais. O colonialismo europeu nas Américas. O Renascimento cultural: ciência, tradição e a nova sensibilidade religiosa. Reforma e Contrarreforma. O Absolutismo e o Despotismo esclarecido. As Revoluções Inglesas. O mundo industrializado. A força do Iluminismo. Revolução Francesa: a reação contra o Absolutismo e a consolidação das instituições liberais burguesas. O Imperialismo e a partilha da África e da Ásia. A Primeira Guerra Mundial. Nacionalismos e o fim da hegemonia europeia. A Revolução 1917 e a expansão das ideias socialistas. A ascensão dos regimes totalitários e a Segunda Guerra Mundial. O mundo bi polarizado. A descolonização da África e da Ásia. América Latina: governos autoritários e subdesenvolvimento. A história do tempo presente e a reorganização geopolítica mundial. História do Brasil – A América portuguesa: a montagem da empresa colonial. Escravidão e resistência negra e indígena na Colônia. Cultura e religiosidade africana e indígena. A sociedade açucareira. A idade do ouro no Brasil. Movimentos nativistas e separatistas. A família real portuguesa no Brasil. A Independência política. O Primeiro Império: o lusofobismo e a abdicação. A Regência: centralismo e federalismo. As rebeliões regenciais. O Segundo Império. A Expansão da economia cafeeira. O surto industrial. A campanha abolicionista e imigração.. A Primeira República: tensões e ações. A República dos coronéis. O tenentismo.
CARGO: PROFESSOR DE ARTES
ARTE EDUCAÇÃO: História e contextos da Arte Educação no Brasil; Conceitos e abordagens da Arte Educação e do Ensino de Arte; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio para a Disciplina de Arte. ARTES VISUAIS: Funções da arte; Estética na arte; Elementos formais; Composição; Leitura de imagens; Artes visuais (pintura, escultura, instalação, gravura, fotografia, arquitetura, design e cinema.); Materiais, técnicas e suportes; Apreciação em artes visuais; HISTÓRIA DA ARTE: Pré- história; Egito; Grécia; Roma; Idade Média; Renascimento; Maneirismo; Barroco; Rococó; Neoclassicismo; Romantismo; Realismo; Impressionismo; Simbolismo; ARTE MODERNA: Expressionismo; Fauvismo; Primitivismo; Cubismo; Futurismo; Dadaísmo; Abstracionismo; Surrealismo; ARTE CONTEMPORÂNEA: Pop-art; Minimalismo; Bodyart; Arte Conceitual; Op Art; Arte Cinética; Arte digital. ARTE BRASILEIRA: Arte indígena; Arte colonial; Influência da cultura negra e Holandesa; Arte barroca; Arte no século XIX (missão francesa); Arte no império de D. Xxxxx XX; Arte moderna e contemporânea. A arte e o artesanato; O patrimônio cultural; Arquitetura. TEATRO: Elementos formais da linguagem do teatro; Fundamentos compositivos da linguagem teatral. HISTÓRIA DO TEATRO: Origens do teatro; Teatro na antiguidade; Teatro Medieval; Teatro moderno; Teatro contemporâneo; Teatro no Brasil; Tendências contemporâneas na cena teatral. DANÇA: Movimento corporal. HISTÓRIA DA DANÇA: dança primitiva à dança moderna; Dança contemporânea no mundo e no Brasil; Fundamentos da composição da dança; Dança no maranhão; DANÇAS: folclóricas; indígena e afro; Tendência contemporânea. MÚSICA: Fundamentos da Educação Musical; O ensino da música; A articulação com outras áreas do saber artístico; científico, humanístico e tecnológico. O ensino de música na rede de educação básica no Brasil. Elementos Formais da Linguagem da Música – altura, duração, timbre, intensidade, notação musical. Fundamentos compositivos da linguagem da música – ritmo, melodia, harmonia, escalas: modal e tonal. Música vocal, instrumental, eletrônica, mídia, tecnologias; pulsação, forma, textura, tessitura. Estilos, épocas e culturas musicais diferenciadas e os contextos onde se inserem. Movimentos e Períodos na Música ocidental – Polifonia Vocal, Música na Idade Média; Renascimento, Barroco, Classicismo, Romantismo, Modernismo; Música Contemporânea; música no Brasil colonial, imperial, nacionalista, modernista e contemporâneo; música indígena e afro brasileira; música popular brasileira, música.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Ecologia. O ar e o meio-ambiente. A água e o meio-ambiente. Xxxxxx, minerais e o meio ambiente. O solo e o meio-ambiente. Os recursos naturais e o meio-ambiente. O universo em que vivemos. O mundo dos seres vivos. Animais vertebrados e invertebrados. As plantas: sistemática e organografia. Reinos da Natureza. Fungos, Protista, moneras e vírus. Os seres vivos no ambiente: a organização dos seres vivos. Como a vida é organizada. a célula; da célula ao tecido; o ciclo vital do corpo humano. O organismo humano na relação com o ambiente. Os sistemas que coordenam tudo: impulsos elétricos e substâncias químicas. A matéria. Química. Elementos da tabela periódica. Características dos elementos. Ligações químicas. Compostos químicos: orgânicos e não orgânicos. A manutenção da vida: os alimentos e a vida. A perpetuação da espécie. O perigo a que a vida está sujeita. Física. O movimento: posição, velocidade, aceleração. A força: a relação com o movimento, a relação com a trajetória. O trabalho: a relação com deslocamento. A potência: a relação com o trabalho e com a velocidade. O impulso: a relação com a força. A quantidade de movimento: a relação com a velocidade. O calor: a relação com a temperatura, com a dilatação e com o trabalho. A luz: fenômenos mais comuns – reflexão, refração e difração. A luz: a relação com a visão – miopia, vista cansada e astigmatismo. A luz: instrumentos. As ondas: formas de energia representáveis por ondas. Eletricidade: a corrente elétrica, potencial elétrico e energia elétrica. Magnetismo: os imãs – aplicações.
CARGO: ENFERMEIRO
Ética, deontologia, bioética e legislação em Enfermagem. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem. Processo do cuidar em Enfermagem. Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Administração e Gerenciamento em Saúde. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Enfermagem em centro de material e esterilização. Programa Nacional de Imunização. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do PACS. Objetivos do SUS: atribuições, doutrinas e competências. Princípios que regem a organização do SUS. Ética Profissional.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
ATIVIDADE | DATA |
01. Lançamento do Edital e Publicação | 05.04.2016 |
02. Período de inscrição. | 05.04 a 05.05.2016 |
07. Divulgação da relação provisória dos candidatos inscritos (inscrições deferidas) | 13.05.2016 |
08. Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas | 14 e 15.05.2016 |
09. Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após análise dos recursos de indeferimento de inscrição, concorrência e endereço das escolas. | 16.05.2016 |
10. APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS. | 22.05.2016 |
11. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar). | 24.05.2016 |
12. Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas. | 26 e 27.05.2016 |
13. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas. | 31.05.2016 |
14. Divulgação do Gabarito Oficial das Provas objetivas | 31.05.2016 |
15. Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas | 31.05.2016 |
16.Prazo para interposição de recursos, com finalidade única de ser corrigido apenas eventual erro material, como equívoco no nome, somatório de notas ou critério de desempate e solicitação de cópia do gabarito individual.1 | 01 e 02.06.2016 |
17. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e divulgação do resultado de que trata o item anterior. | 03.06.2016 |
19. Prazo para Apresentação da Prova de Títulos | 06 e 07.06.2016 |
20. Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 10.06.2016 |
21. Prazo para Recurso contra a Avaliação da Prova de Títulos | 13 e 14.06.2016 |
26. Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva e título | 15.06.2016 |
27. Prazo para Recurso contra o Resultado Final | 16.06.2016 |
29. Publicação do resultado Final e definitivo para Homologação | 20.06.2016 |
1 A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas.
ANEXO IV
EDITAL Nº. 01 CONCURSO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE MATIAS OLÍMPIO- PI MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE
NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
O(A)candidato(a) , CPF n.° , candidato(a) à seleção para provimento de vagas para o cargo------------------------------------
regido pelo Edital n.° 001/2016 requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador: .
Código correspondente da (CID): .
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: .
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.
, de
Assinatura do(a) candidato (a)
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.
necessário(s)).
NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial
1. Necessidades físicas: ( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê) ( ) sala térrea (dificuldade para locomoção) ( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras) ( ) maca ( ) mesa para cadeira de rodas ( ) apoio para perna 1.1. Mesa e cadeiras separadas ( ) gravidez de risco ( ) obesidade ( ) limitações físicas 1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever) ( ) da folha de respostas da prova objetiva 1.3. Auxílio para leitura (ledor) ( ) dislexia ( ) tetraplegia | 2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão) ( ) auxílio na leitura da prova (ledor) ( ) prova em braille e ledor ( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16) ( ) prova superampliada (fonte 28) 3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição) ( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) ( ) leitura labial |
, de de 20
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V – DO ENVIO DE RECURSOS
RECURSOS–DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS OLÍMPIO- PI
Instruções
Para a interposição de recursos o candidato deverá, SOB PENA DE NÃO TER O RECURSO CONHECIDO:
5.1.A – Enviar e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx com o título:
a)“RECURSO QUESTÃO Nº PROVA
(PORTUGUÊS/
MATEMÁTICA/INFORMÁTICA/ATUALIDADES/ CONHECIMENTOS SUS/ CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS)”, se se tratar de recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;
b) “RECURSO INSCRIÇÃO (NOME DO CANDIDATO), se se tratar de recurso contra o indeferimento ou problemas na inscrição;
c) “RECURSO CONTRA RESULTADO DOS TÍTULOS”, se se tratar de recurso contra prova de títulos (somente para cargos de superior)
d) “RECURSO PONTUAÇÃO FINAL”, se se tratar de recurso contra pontuação do candidato.
5.2.A – Colocar no corpo do e-mail os dados do candidato: Nome, Cargo, Código do Cargo e nº de Inscrição.
5.3.A – As razões do recurso (a justificativa de por que a questão deve ter o gabarito modificado) deverão ser acostadas por meio de documentos EM ANEXO, e jamais no corpo do e-mail.
5.4.A – Os recursos serão considerados tempestivos se houverem sido enviados até às 23:59h do último dia de prazo para o envio, considerando o horário local.
5.5.A – O candidato deverá enviar somente um e-mail por questão, bem como uma questão em cada e- mail. Não serão considerados recursos múltiplos no mesmo e-mail.
5.6.A – O candidato deverá enviar o recurso por meio de seu próprio e-mail, não sendo aceitos recursos enviados por e-mail de terceiros, bem como não serão aceitos recursos com autorias múltiplas.
XXXXX XX – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR)
6.1.A – A avaliação de títulos terá caráter classificatório e serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aos cargos de PROFESSOR os APROVADOS em sua totalidade e os CLASSIFICADOS em ATÉ 02 (DUAS) VEZES O NÚMERO DE VAGAS oferecidas neste edital para o cargo, considerando os critérios de desempates previstos para a última posição de classificação, mesmo que haja notas idênticas. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.
6.1.1.A – No caso de só haver previsão de Cadastro de Reserva serão convocados os candidatos classificados até a 3ª (terceira) classificação.
6.2.A – Os candidatos ao cargo acima especificado não convocados para a entrega de títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
6.3.A –A avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo especificado, valerá 8,0 (oito) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
6.4.A – Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
Título | Valor/Título | Valor Máximo |
Diploma de GRADUAÇÃO ou Certidão/Declaração de conclusão de curso. | - | - |
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de PÓS- GRADUAÇÃO, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de formação específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas (carga horária deve estar presente). | 1,75 | 3,50 |
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de MESTRADO, acompanhado de histórico escolar, na área de formação específica a que concorre. | 2,0 | 2,0 |
TEMPO DE SERVIÇO no cargo especificamente pelo qual está concorrendo, por ano letivo comprovado, desprezando as frações e não contabilizando tempos de serviços simultaneamente prestados, mesmo que para empregadores diferentes. | 0,50/ano completo | 2,50 |
TOTAL | 8,0 |
NÃO é necessário o envio dos seguintes documentos:
1. Certidão de Xxxxxxxxxx / Certidão de casamento;
2. Comprovante de residência;
3. Cópia do RG e CPF;
4. Cópia do Título de eleitor e comprovante de eleição;
5. Carteira de Reservista;
6.5.A – Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no presente edital de convocação para a avaliação de títulos.
6.5.1.A – Somente serão acolhidos como títulos, aqueles cursados e ou trabalhados após a data de Graduação, de forma que É OBRIGATÓRIA A JUNTADA DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO, sob pena dos títulos não serem contabilizados.
6.5.2.A – Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.
6.5.3.A – Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.
6.5.5.A – A comprovação do tempo de serviço no cargo será mediante apresentação de:
a) Quando o empregador for Órgão Público de regime estatutário: Certidão de Tempo de Serviço, onde conste data de entrada e de saída, cargo ou função desempenhada, e seja assinada por autoridade competente, com timbre e carimbo do órgão.
b) Quando o empregador for Órgão Público de regime celetista: Xxxxxxx, cópia do contrato constante na carteira de trabalho.
c) Quando o empregador for de iniciativa privada: Xxxxxxx, cópia do contrato constante na carteira de trabalho. Não serão aceitos declarações ou certidões para comprovação de tempo de serviço.
6.6.A – No ato de entrega dos títulos, que se dará na sede da Administração Pública Municipal e por meio de envio para SEDEX para o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no endereço que o item IV, deste Edital, nos dias especificados no cronograma de execução do certame, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Administração ou disposto no site da INSTITUIÇÃO, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.
6.6.1.A – O candidato poderá levar os documentos originais junto com suas respectivas cópias para serem autenticadas pelo funcionário que estiver recebendo a documentação. Os documentos (cópias) entregues não serão devolvidos.
6.6.2.A – Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
6.7.A – Não serão recebidos documentos originais.
6.8.A – Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.
6.9.A – Todas as modalidades de títulos somente serão consideradas a partir da data de conclusão do curso, mediante apresentação, junto com os títulos, de Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso pelo qual o candidato está concorrendo.
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: ______________________________________________________________________________________________ Inscrição: Cargo: |
À Comissão Organizadora da prefeitura municipal de Xxxxxx Xxxxxxx-PI para fins de participação na prova de títulos, apresento os seguintes documentos:
MARQUE SIM | OU NÃO | DESCRIÇÃO DO TÍTULO | PONTOS ALMEJADOS |
Sim ( ) | Não ( ) | Curso de Especialização | |
Sim ( ) | Não ( ) | Curso de Mestrado | |
Sim ( ) | Não ( ) | Curso de Doutorado | |
Sim ( ) | Não ( ) | Tempo de serviço | |
Sim ( ) | Não ( ) | Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso* | - |
Nº de documentos entregues: | |||
Quantidade de laudas protocoladas: | |||
Totalização de pontos: |
(*) É obrigatório o envio do diploma, certidão ou declaração para acolhimento dos demais títulos.
, de de 2016.
Visto de recebimento
Assinatura do Candidato (a).