GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Procuradoria Jurídica
Acordo de Cooperação Técnica n.º nº 01/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL E A INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA, NA FORMA ABAIXO:
PROCESSO Nº 00055-00071273/2019-30
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, entidade
autárquica do Governo do Distrito Federal, com sede no SAM Lote “A”, Bloco “B”, Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79, neste ato representado pelo Diretor-geral, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, residente e domiciliado nesta capital, portador de R.G. nº 387873 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00 e INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA, com sede no Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, situado na Àrea Especial s/n°, Parte "B", Lago Sul, Brasília-DF, CEP 71608-900, inscrita no CNPJ sob o n° 15.559.082/0001-86, neste ato representado por seu Diretor Comercial, XXX XX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2016824 SSP/DF e pelo seu Diretor Jurídico e de Assuntos Regulatórios, XXXX XXXXXXX XX XXXX, portador da identidade nº 2.396.2056, SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 na OAB/SP sob o nº 174.315, que entre si resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como propósito a colaboração entre as partes para operacionalizar sistema preexistente e de propriedade da INFRAMERICA, disponibilizando por meio deste Acordo o acesso remoto ao sistema de câmeras de vídeo, com objetivo de implementar a segurança e fluidez do trânsito no sítio aeroportuário.
1.2. Proporcionar educação no trânsito através de ações e campanhas educativas aos usuários da via e do aeroporto.
1.3. O sistema de câmeras será operacionalizado pela via VPN, por meio de login e senha a ser disponibilizado pela INFRAMERICA ao Detran-DF, devendo a autarquia utilizar-se do objeto por meio de seus agentes de trânsito para garantir a educação, segurança viária e fluidez no trânsito no sítio do Aeroporto, nos limites do presente Acordo.
1.4. O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentário entre os partícipes.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Constituem objetivos deste Acordo de Cooperação:
2.1.1. Garantir a segurança viária e fluidez no trânsito na área do sítio do Aeroporto de Brasília, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, observados os termos e condições ora pactuados;
2.1.2. Proporcionar educação no trânsito através de ações e campanhas educativas aos usuários da via do sítio do aeroporto;
2.1.3. Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nas vias do Sítio Aeroportuário;
2.1.4. Permitir ao Detran-DF o acesso à distância ao sistema de monitoramento por câmeras da INFRAMERICA, para monitoramento das vias do sítio aeroportuário, com vistas à fluidez no trânsito;
2.1.5. Intensificar o policiamento e a fiscalização de trânsito no Aeroporto Internacional de Brasília e nas vias que o circundam, através do monitoramento eletrônico e sinalização informativa nas vias, contribuindo para melhoria da segurança do sítio aeroportuário, acesso e experiência do usuário do Aeroporto e melhoria na fluidez de trânsito, notadamente na área de embarque e desembarque de passageiros;
2.1.6. Permitir a fiscalização das atividades de transportes terrestres nas vias do Aeroporto e seu entorno;
2.1.7. Proporcionar a integração nas respectivas áreas de inteligência;
2.1.8. Envidar os melhores esforços para garantir a estrutura física e suporte técnico para atendimento do sistema de videomonitoramento;
2.1.9. Estabelecer apoio logístico entre as partes, visando objetivos comuns, com consectários profícuos para os partícipes.
2.1.10. Cumprir o disposto no Acordo Judicial celebrado nos autos do Processo nº 2017.01.1.026122-2, autuado na Justiça Federal sob o novo nº 0002381-97.2019.4.01.9199, no qual a INFRAMERICA e o Distrito Federal se comprometeram a firmar Convênio para compartilhamento de imagem de câmeras, com objetivo de propiciar melhor fiscalização e segurança do sítio aeroportuário.
3. DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES
3.1. Compete à INFRAMERICA:
3.1.1. Disponibilizar o acesso ao sistema de monitoramento via VPN, login e senha;
3.1.2. Monitorar o acesso ao sistema de monitoramento via VPN, login e senha;
3.1.3. Disponibilizar o acesso às imagens das câmeras, com o devido suporte logístico e conforme previsto no Plano de Trabalho - 2ª Etapa;
3.1.4. Disponibilizar um canal de suporte sistêmico;
3.1.5. Disponibilizar, quando necessário, reprodução de material impresso e espaço na mídia interna do aeroporto, com a finalidade de atender ao objeto proposto no Item 2, da Cláusula Segunda, do presente Acordo.
3.2. Compete ao DETRAN/DF:
3.2.1. Executar suas atividades no âmbito de sua competência e nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
3.2.2. Gerenciar o policiamento e fiscalização de trânsito na área da concessão da INFRAMERICA e fiscalizar o trânsito nas vias urbanas e acessos aos Terminais de Passageiros, incluindo a realização de ações educativas;
3.2.3. Apresentar relatório das atividades executadas, quando solicitado.
3.3. Compete às PARTES:
3.3.1. Acompanhar e supervisionar o cumprimento deste Acordo de Cooperação.
4. A VIGÊNCIA
4.1. O presente Acordo de Cooperação vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação em vigor.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os partícipes estabelecem, ainda, as seguintes condições:
5.1.1. Todas as comunicações relativas a este Acordo de Cooperação serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues mediante protocolo nos endereços dos representantes credenciados pelos partícipes.
6. RESPONSÁVEL LEGAL PELO TERMO DE COOPERAÇÃO
6.1. Para os fins legais, consideram-se como autoridades responsáveis pelo presente Termo de Cooperação, da parte do DETRAN/DF o seu Direito Geral, Dr. Xxxxxx Xxxx, portador de R.G. nº 387873 SSP/DF. Por parte da INFRAMERICA, firma o presente Acordo os Srs. Xxx xx Xxxxxxx Xxxxx, portador de
R.G. nº 2016824 SSP/DF e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, R.G. nº 2.396.2056, SSP/SP.
7. DA RESCISÃO UNILATERAL
7.1. O presente Acordo poderá ser rescindido, formal e expressamente, a qualquer momento, mediante descumprimento aos termos e condições que inviabilize sua continuidade, caso não seja solucionado após de 90 (noventa) dias contados da data de recebimento da notificação ao partícipe que descumprir aos termos do presente.
8. DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas partes, atendendo às razões de conveniência e de interesse público, devidamente motivados.
9. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
9.1. Os partícipes se comprometem a não divulgar a quaisquer terceiros Informação Confidencial, sem a aprovação da parte divulgadora da informação confidencial em questão.
9.2. Serão consideradas para efeito deste Acordo, toda e qualquer informação, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, documentos, contratos que tenham ou que venham a ter acessos os Partícipes por meio de:
9.2.1. Meio físico (documentos expressos, manuscritos, fax símile, e-mail, fotografia, entre outros)
9.2.2. Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (pen drive, cd, entre outros) e;
9.2.3. Oralmente.
9.3. Os Partícipes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas neste Acordo de Cooperação e pela eventual divulgação e utilização das imagens obtidas pelo acesso remoto do sistema de câmeras, que não estejam vinculadas ao objeto deste Acordo e que venham a ofender a imagem de uma das parte e/ou terceiros.
9.4. As obrigações previstas nesta Cláusula permanecerão em vigor por um prazo de 5(cinco) anos a contar do término deste Acordo.
10. DA GESTÃO DO ACORDO
10.1. O CONTRATANTE designará gestor titular e substituto para a gestão e acompanhamento do Acordo, que desempenharão as atribuições contidas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93.
11. DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO
11.1. Para eficácia do presente Acordo deverá o mesmo ser registrado pelo setor competente do DETRAN/DF e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, às expensas da Autarquia.
12. DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Acordo, que lido e estando em conformidade com a vontade das partes, é assinado para que possa surtir seus devidos efeitos legais.
12.2. Ressalte-se que o teor do Plano de Trabalho e seus anexos são partes integrantes deste Acordo de Cooperação, independentemente de transcrição.
12.3. “Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000”. (Decreto Distrital 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Detran/DF
XXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX
Inframérica
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - Matr.02511843, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 29/01/2020, às 16:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXX XX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 30/01/2020, às 17:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 30/01/2020, às 18:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 34671310 código CRC= 2E92D1BD.
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00055-00071273/2019-30 Doc. SEI/GDF 34671310